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Contrato de Arrendamento de Terreno Solar

Dados principais

BrasilBrasilPortuguês (BR)GrátisPDF & WordAtualizado 6 de jun. de 2026
Base legalBrasilReconhecimento de firma: Não obrigatórioTestemunhas: 2Partes: 2
Contrato de Arrendamento de Terreno Solar

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRENO PARA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Arrendamento de Terreno para Instalação e Operação de Usina Solar Fotovoltaica, celebrado nos termos do Código Civil, da ANEEL Resolução Normativa 482/2012 e da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica), as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

ARRENDADOR: [Nome Arrendador], [Estado Civil Arrendador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Arrendador], com endereço em [Endereço Arrendador].

ARRENDATÁRIO: [Nome Arrendatário], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [CNPJ Arrendatário], com sede em [Endereço Arrendatário], representado por [Representante Arrendatário].

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE

2.1. O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO, a título de arrendamento, a área de [Área Arrendada] do terreno situado em [Localização Terreno], matrícula [Matrícula Terreno], CCIR nº [CCIR Terreno], para instalação e operação exclusiva de usina solar fotovoltaica com potência instalada de [Potência Instalada], nos termos da ANEEL Resolução Normativa 482/2012 e da Lei 14.300/2022.

2.2. O ARRENDATÁRIO está autorizado a instalar módulos fotovoltaicos, inversores, subestações elétricas, cabeamento, estruturas de suporte (trackers ou fixos), cercamento de segurança e todos os equipamentos necessários ao funcionamento da usina.

2.3. O ARRENDATÁRIO terá acesso irrestrito ao terreno 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, para operação e manutenção da usina.

CLÁUSULA 3 — DO PRAZO

3.1. O arrendamento tem início em [Data Início] e duração de [Prazo Anos], com renovação automática por igual período, salvo notificação contrária por escrito de qualquer das partes com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término.

3.2. O prazo é irrevogável pelo ARRENDADOR durante a vigência do contrato, salvo nas hipóteses de inadimplência do ARRENDATÁRIO.

CLÁUSULA 4 — DA RENDA DO ARRENDAMENTO

4.1. O ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDADOR renda de [Renda Mensal], reajustada anualmente pelo [Índice Reajuste], no 5º (quinto) dia útil de cada mês de vigência do contrato.

4.2. O ARRENDADOR continua responsável pelo pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) e demais tributos incidentes sobre o imóvel, salvo disposição contratual diversa entre as partes.

CLÁUSULA 5 — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. São obrigações do ARRENDADOR: não impedir o acesso do ARRENDATÁRIO ao terreno; não construir, plantar ou instalar nada que obstrua os módulos fotovoltaicos sem autorização do ARRENDATÁRIO; manter a titularidade do imóvel livre de ônus que impeçam o arrendamento.

5.2. São obrigações do ARRENDATÁRIO: pagar a renda nos prazos acordados; obter todas as licenças e autorizações necessárias à operação da usina (licença ambiental, autorização ANEEL, acesso à rede da distribuidora); remover os equipamentos e recuperar o terreno ao término do contrato.

CLÁUSULA 6 — DO FORO

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Arrendador

________________

Signature

Arrendatário

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Signature

Testemunha 1

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Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Arrendamento de Terreno Solar

O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da ANEEL Resolução Normativa 482/2012 e Lei 14.300/2022.

O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil consolidou-se como instrumento fundamental do setor de energia renovável brasileiro a partir do crescimento acelerado da geração solar fotovoltaica no país. Segundo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), o Brasil atingiu mais de 40 GW de capacidade solar instalada em 2024, com forte expansão de usinas ground-mounted (instaladas em solo) nos estados do Nordeste (Piauí, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco), do Centro-Oeste (Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul) e do Sudeste (São Paulo e Minas Gerais).

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), regula a geração distribuída por meio da Resolução Normativa 482/2012 e suas atualizações — a REN 687/2015 ampliou os limites de potência e a REN 786/2017 atualizou os procedimentos de acesso. A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) consolidou e expandiu os direitos dos titulares de sistemas de microgeração (até 75 kW) e minigeração distribuída (75 kW a 5 MW).

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Arrendamento de Terreno Solar atualizado conforme a Lei 14.300/2022 e as normas da ANEEL, adequado tanto para projetos de microgeração e minigeração distribuída quanto para grandes usinas fotovoltaicas submetidas a leilões de energia da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Proprietários rurais nos estados do semiárido nordestino — onde a irradiância solar horizontal global supera 6 kWh/m²/dia segundo o Atlas Solarimétrico do Brasil do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) — têm interesse crescente em arrendar parte de suas propriedades para usinas solares como fonte de renda complementar à atividade agropecuária, sem abrir mão da propriedade da terra.

O regime tributário do arrendamento de terreno solar envolve a incidência do IRPF ou IRPJ sobre a renda recebida pelo arrendador, o PIS/COFINS para arrendadores pessoas jurídicas, e a possível isenção de ICMS sobre energia solar gerada e compensada na rede conforme o Convênio CONFAZ 16/2015, ratificado por todos os estados da federação. O arrendador deve consultar contador ou a Receita Federal do Brasil sobre o enquadramento tributário correto da renda auferida, especialmente se for produtor rural com tributação simplificada pelo livro-caixa do ITR.

Quando você precisa de Contrato de Arrendamento de Terreno Solar

O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil é necessário em todas as situações em que um empreendedor ou investidor de energia solar deseja instalar e operar uma usina fotovoltaica em terreno de terceiro.

O contrato é obrigatório para obtenção de licença ambiental junto ao IBAMA, ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e aos órgãos estaduais de meio ambiente (SEMA, INEMA, SEMACE, IEF) para projetos de energia solar ground-mounted. Os órgãos licenciadores exigem o contrato de arrendamento como prova do direito de uso do terreno pelo empreendedor durante toda a fase de instalação e operação da usina.

O contrato é exigido pela ANEEL para solicitação de acesso à rede da distribuidora local (CEMIG, CELPE, COELBA, ENEL, Energisa, CPFL, Equatorial, Light, entre outras) em projetos de geração distribuída nos termos da REN 482/2012. O pedido de acesso ao Sistema de Distribuição deve ser acompanhado do título jurídico que comprove o direito do solicitante sobre a área onde o sistema será instalado — o contrato de arrendamento cumpre esse requisito.

O contrato é necessário para captação de financiamento junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), ao Banco do Nordeste (BNB — Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, FNE), ao Banco da Amazônia (BASA) e aos bancos privados (Bradesco, Itaú, Santander, BTG Pactual, XP) para projetos de energia solar. As instituições financeiras exigem o contrato de arrendamento com prazo mínimo superior ao prazo do financiamento como condição de liberação dos recursos.

O contrato também é necessário para a participação em leilões de energia da CCEE organizados pelo MME, como o Leilão de Energia Nova (LEN) e o Leilão de Fontes Alternativas (LFA), onde os projetos de energia solar concorrem por contratos de longo prazo de compra de energia (PPA — Power Purchase Agreement). Além disso, o contrato de arrendamento é exigido pelo INCRA para regularização do uso do imóvel rural e para atualização do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quando a atividade principal do imóvel for alterada de agropecuária para geração de energia solar.

O que incluir no seu Contrato de Arrendamento de Terreno Solar

O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser válido perante a ANEEL, os órgãos licenciadores e as instituições financeiras.

Qualificação das Partes: Dados completos do arrendador (proprietário do terreno) — nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, estado civil, matrícula do imóvel no CRI. Dados do arrendatário (empreendedor solar) — razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal e, se aplicável, número do registro na ANEEL como agente de geração.

Descrição do Terreno: Endereço completo, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área total arrendada em metros quadrados (m²) ou hectares (ha), coordenadas GPS dos vértices do polígono arrendado, CCIR do INCRA (para imóvel rural) e CAR no SICAR. Para terreno urbano, indicar número do IPTU municipal e zoneamento urbanístico conforme o Plano Diretor Municipal (PDM) da Prefeitura.

Finalidade Exclusiva — Usina Solar: Cláusula que autoriza o arrendatário a instalar, operar e manter sistemas fotovoltaicos, subestações elétricas, cabeamento, estruturas de suporte (trackers ou fixos), cercamento de segurança e demais equipamentos necessários ao funcionamento da usina, nos termos da ANEEL Resolução 482/2012 e da Lei 14.300/2022.

Potência Instalada e Modalidade de Geração: Especificação da potência instalada prevista em kWp ou MWp, da modalidade de operação (microgeração até 75 kW, minigeração de 75 kW a 5 MW, ou geração centralizada acima de 5 MW) e do número do processo na ANEEL para o pedido de outorga ou dispensa de autorização.

Renda do Arrendamento: Valor mensal ou anual em reais (R$), com opção de vinculação ao preço da energia elétrica (tarifa de energia da distribuidora local em R$/MWh) para reajuste automático. Geralmente as rendas de arrendamento de terreno solar variam entre R$ 100 e R$ 500 por hectare por ano para usinas de larga escala, podendo ser bem superiores para projetos próximos a subestações de alta tensão da ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

Prazo do Arrendamento: Prazo mínimo de 25 a 30 anos, alinhado à vida útil dos módulos fotovoltaicos (garantia de 25 anos de potência por fabricantes como LONGi, JA Solar, Canadian Solar e Risen Energy) e ao prazo dos contratos de PPA ou de financiamento BNDES. Com cláusula de renovação automática por igual período.

Direito de Acesso e Servidão: Permissão de acesso permanente ao terreno pela equipe de operação e manutenção do arrendatário e de seus prestadores de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato. Constituição de servidão de passagem para os cabos de transmissão de energia quando necessário atravessar área adjacente do arrendador.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Arrendamento de Terreno Solar com campos editáveis para projetos de minigeração e geração centralizada, em formato PDF e Word para download gratuito. Projetos acima de 5 MW devem obter autorização da ANEEL e devem ser revisados por advogado especializado em direito da energia elétrica.

Como preencher seu Contrato de Arrendamento de Terreno Solar

Para preencher o Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil, siga as etapas abaixo.

Etapa 1 — Documentação do Terreno: Providencie certidão de matrícula atualizada do CRI, CCIR do INCRA (para imóvel rural), número do CAR no SICAR, registro de IPTU (para imóvel urbano) e levantamento planialtimétrico com coordenadas GPS dos limites da área arrendada.

Etapa 2 — Estudo de Viabilidade Técnica: Antes de assinar, o arrendatário deve realizar estudo de irradiância solar no local (usando dados do INPE ou CRESESB — Centro de Referência para Energia Solar e Eólica Sérgio de S. Brito), verificar a disponibilidade de conexão à rede da distribuidora local (consulta de acesso à ANEEL no módulo 3 dos PRODIST — Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) e obter avaliação geotécnica do solo.

Etapa 3 — Identificação das Partes: Preencha com os dados completos do proprietário do terreno e da empresa arrendatária. Para o arrendatário pessoa jurídica, inclua CNPJ, razão social, dados do representante legal e número de registro na ANEEL se já existente.

Etapa 4 — Renda e Prazo: Defina a renda com base nos preços praticados no mercado regional de arrendamento de terreno solar — os preços variam por estado e por proximidade a subestações da ONS e das distribuidoras locais. Estabeleça prazo mínimo de 25 anos com cláusula de renovação.

Etapa 5 — Registro: O contrato de arrendamento de terreno solar deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para oponibilidade a terceiros — especialmente importante em caso de alienação do terreno durante a vigência do contrato de arrendamento, garantindo ao arrendatário a permanência no local independente da venda.

Etapa 6 — Licenciamento Ambiental e Outorga ANEEL: Após a assinatura, o arrendatário deve protocolar o pedido de licença ambiental prévia junto ao IBAMA ou ao órgão estadual competente (INEMA na Bahia, SEMACE no Ceará, IDEMA no Rio Grande do Norte) e o pedido de acesso à rede da distribuidora local junto à ANEEL via PRODIST. O arrendador deve cooperar fornecendo documentos do imóvel necessários ao licenciamento.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Arrendamento de Terreno Solar

Erros frequentes em Contratos de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil que comprometem o projeto ou a validade do contrato.

Prazo insuficiente do arrendamento: Contratos com prazo inferior à vida útil dos módulos fotovoltaicos (25 anos) ou ao prazo do financiamento do BNDES criam risco de descontinuidade operacional. O arrendatário deve negociar prazo mínimo de 25 a 35 anos com opção de renovação. Fabricantes como LONGi e JA Solar garantem 80% da potência nominal no 25º ano — o contrato de arrendamento deve cobrir ao menos esse período.

Não verificar a viabilidade de conexão à rede antes de assinar: O arrendatário que assina o contrato de arrendamento antes de verificar a disponibilidade de acesso à rede da distribuidora local (consulta ao módulo 3 dos PRODIST da ANEEL) pode descobrir que a capacidade de conexão é insuficiente ou exige investimento inviável em obras de expansão da rede elétrica.

Não prever a atualização monetária da renda: Contratos sem índice de reajuste periódico (IPCA, IGP-M ou vinculação à tarifa de energia homologada pela ANEEL) perdem valor real ao longo dos 25 a 30 anos de vigência, prejudicando o arrendador.

Omitir cláusula de recuperação ambiental: Ao término do contrato, o arrendatário deve desinstalar os equipamentos e restaurar o terreno conforme as normas do IBAMA e do órgão estadual de meio ambiente. Sem cláusula expressa, o arrendador pode ficar com equipamentos obsoletos no terreno sem responsável pela limpeza e recuperação da área.

Não registrar o contrato no CRI: Sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, o contrato não é oponível a terceiros. Se o arrendador vender o terreno durante a vigência, o novo proprietário pode não respeitar o arrendamento, comprometendo o projeto, o financiamento BNDES e os contratos de PPA firmados com distribuidoras ou com a CCEE.

Ignorar servidão para cabeamento: Projetos que exigem passagem de cabos de transmissão por imóveis adjacentes devem constituir servidão de passagem registrada no CRI — a ausência desse instrumento pode inviabilizar a conexão da usina à rede da distribuidora ou da ONS.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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