Contrato de Arrendamento de Terreno Solar
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRENO PARA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Arrendamento de Terreno para Instalação e Operação de Usina Solar Fotovoltaica, celebrado nos termos do Código Civil, da ANEEL Resolução Normativa 482/2012 e da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica), as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:
CLÁUSULA 1 — DAS PARTES
ARRENDADOR: [Nome Arrendador], [Estado Civil Arrendador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Arrendador], com endereço em [Endereço Arrendador].
ARRENDATÁRIO: [Nome Arrendatário], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [CNPJ Arrendatário], com sede em [Endereço Arrendatário], representado por [Representante Arrendatário].
CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE
2.1. O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO, a título de arrendamento, a área de [Área Arrendada] do terreno situado em [Localização Terreno], matrícula [Matrícula Terreno], CCIR nº [CCIR Terreno], para instalação e operação exclusiva de usina solar fotovoltaica com potência instalada de [Potência Instalada], nos termos da ANEEL Resolução Normativa 482/2012 e da Lei 14.300/2022.
2.2. O ARRENDATÁRIO está autorizado a instalar módulos fotovoltaicos, inversores, subestações elétricas, cabeamento, estruturas de suporte (trackers ou fixos), cercamento de segurança e todos os equipamentos necessários ao funcionamento da usina.
2.3. O ARRENDATÁRIO terá acesso irrestrito ao terreno 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, para operação e manutenção da usina.
CLÁUSULA 3 — DO PRAZO
3.1. O arrendamento tem início em [Data Início] e duração de [Prazo Anos], com renovação automática por igual período, salvo notificação contrária por escrito de qualquer das partes com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término.
3.2. O prazo é irrevogável pelo ARRENDADOR durante a vigência do contrato, salvo nas hipóteses de inadimplência do ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA 4 — DA RENDA DO ARRENDAMENTO
4.1. O ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDADOR renda de [Renda Mensal], reajustada anualmente pelo [Índice Reajuste], no 5º (quinto) dia útil de cada mês de vigência do contrato.
4.2. O ARRENDADOR continua responsável pelo pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) e demais tributos incidentes sobre o imóvel, salvo disposição contratual diversa entre as partes.
CLÁUSULA 5 — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações do ARRENDADOR: não impedir o acesso do ARRENDATÁRIO ao terreno; não construir, plantar ou instalar nada que obstrua os módulos fotovoltaicos sem autorização do ARRENDATÁRIO; manter a titularidade do imóvel livre de ônus que impeçam o arrendamento.
5.2. São obrigações do ARRENDATÁRIO: pagar a renda nos prazos acordados; obter todas as licenças e autorizações necessárias à operação da usina (licença ambiental, autorização ANEEL, acesso à rede da distribuidora); remover os equipamentos e recuperar o terreno ao término do contrato.
CLÁUSULA 6 — DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Arrendador
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Signature
Arrendatário
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Signature
Testemunha 1
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Signature
Testemunha 2
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Signature
O que é Contrato de Arrendamento de Terreno Solar
O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da ANEEL Resolução Normativa 482/2012 e Lei 14.300/2022.
O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil consolidou-se como instrumento fundamental do setor de energia renovável brasileiro a partir do crescimento acelerado da geração solar fotovoltaica no país. Segundo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), o Brasil atingiu mais de 40 GW de capacidade solar instalada em 2024, com forte expansão de usinas ground-mounted (instaladas em solo) nos estados do Nordeste (Piauí, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco), do Centro-Oeste (Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul) e do Sudeste (São Paulo e Minas Gerais).
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), regula a geração distribuída por meio da Resolução Normativa 482/2012 e suas atualizações — a REN 687/2015 ampliou os limites de potência e a REN 786/2017 atualizou os procedimentos de acesso. A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) consolidou e expandiu os direitos dos titulares de sistemas de microgeração (até 75 kW) e minigeração distribuída (75 kW a 5 MW).
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Arrendamento de Terreno Solar atualizado conforme a Lei 14.300/2022 e as normas da ANEEL, adequado tanto para projetos de microgeração e minigeração distribuída quanto para grandes usinas fotovoltaicas submetidas a leilões de energia da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
Proprietários rurais nos estados do semiárido nordestino — onde a irradiância solar horizontal global supera 6 kWh/m²/dia segundo o Atlas Solarimétrico do Brasil do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) — têm interesse crescente em arrendar parte de suas propriedades para usinas solares como fonte de renda complementar à atividade agropecuária, sem abrir mão da propriedade da terra.
O regime tributário do arrendamento de terreno solar envolve a incidência do IRPF ou IRPJ sobre a renda recebida pelo arrendador, o PIS/COFINS para arrendadores pessoas jurídicas, e a possível isenção de ICMS sobre energia solar gerada e compensada na rede conforme o Convênio CONFAZ 16/2015, ratificado por todos os estados da federação. O arrendador deve consultar contador ou a Receita Federal do Brasil sobre o enquadramento tributário correto da renda auferida, especialmente se for produtor rural com tributação simplificada pelo livro-caixa do ITR.
Quando você precisa de Contrato de Arrendamento de Terreno Solar
O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil é necessário em todas as situações em que um empreendedor ou investidor de energia solar deseja instalar e operar uma usina fotovoltaica em terreno de terceiro.
O contrato é obrigatório para obtenção de licença ambiental junto ao IBAMA, ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e aos órgãos estaduais de meio ambiente (SEMA, INEMA, SEMACE, IEF) para projetos de energia solar ground-mounted. Os órgãos licenciadores exigem o contrato de arrendamento como prova do direito de uso do terreno pelo empreendedor durante toda a fase de instalação e operação da usina.
O contrato é exigido pela ANEEL para solicitação de acesso à rede da distribuidora local (CEMIG, CELPE, COELBA, ENEL, Energisa, CPFL, Equatorial, Light, entre outras) em projetos de geração distribuída nos termos da REN 482/2012. O pedido de acesso ao Sistema de Distribuição deve ser acompanhado do título jurídico que comprove o direito do solicitante sobre a área onde o sistema será instalado — o contrato de arrendamento cumpre esse requisito.
O contrato é necessário para captação de financiamento junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), ao Banco do Nordeste (BNB — Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, FNE), ao Banco da Amazônia (BASA) e aos bancos privados (Bradesco, Itaú, Santander, BTG Pactual, XP) para projetos de energia solar. As instituições financeiras exigem o contrato de arrendamento com prazo mínimo superior ao prazo do financiamento como condição de liberação dos recursos.
O contrato também é necessário para a participação em leilões de energia da CCEE organizados pelo MME, como o Leilão de Energia Nova (LEN) e o Leilão de Fontes Alternativas (LFA), onde os projetos de energia solar concorrem por contratos de longo prazo de compra de energia (PPA — Power Purchase Agreement). Além disso, o contrato de arrendamento é exigido pelo INCRA para regularização do uso do imóvel rural e para atualização do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quando a atividade principal do imóvel for alterada de agropecuária para geração de energia solar.
O que incluir no seu Contrato de Arrendamento de Terreno Solar
O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser válido perante a ANEEL, os órgãos licenciadores e as instituições financeiras.
Qualificação das Partes: Dados completos do arrendador (proprietário do terreno) — nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, estado civil, matrícula do imóvel no CRI. Dados do arrendatário (empreendedor solar) — razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal e, se aplicável, número do registro na ANEEL como agente de geração.
Descrição do Terreno: Endereço completo, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área total arrendada em metros quadrados (m²) ou hectares (ha), coordenadas GPS dos vértices do polígono arrendado, CCIR do INCRA (para imóvel rural) e CAR no SICAR. Para terreno urbano, indicar número do IPTU municipal e zoneamento urbanístico conforme o Plano Diretor Municipal (PDM) da Prefeitura.
Finalidade Exclusiva — Usina Solar: Cláusula que autoriza o arrendatário a instalar, operar e manter sistemas fotovoltaicos, subestações elétricas, cabeamento, estruturas de suporte (trackers ou fixos), cercamento de segurança e demais equipamentos necessários ao funcionamento da usina, nos termos da ANEEL Resolução 482/2012 e da Lei 14.300/2022.
Potência Instalada e Modalidade de Geração: Especificação da potência instalada prevista em kWp ou MWp, da modalidade de operação (microgeração até 75 kW, minigeração de 75 kW a 5 MW, ou geração centralizada acima de 5 MW) e do número do processo na ANEEL para o pedido de outorga ou dispensa de autorização.
Renda do Arrendamento: Valor mensal ou anual em reais (R$), com opção de vinculação ao preço da energia elétrica (tarifa de energia da distribuidora local em R$/MWh) para reajuste automático. Geralmente as rendas de arrendamento de terreno solar variam entre R$ 100 e R$ 500 por hectare por ano para usinas de larga escala, podendo ser bem superiores para projetos próximos a subestações de alta tensão da ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
Prazo do Arrendamento: Prazo mínimo de 25 a 30 anos, alinhado à vida útil dos módulos fotovoltaicos (garantia de 25 anos de potência por fabricantes como LONGi, JA Solar, Canadian Solar e Risen Energy) e ao prazo dos contratos de PPA ou de financiamento BNDES. Com cláusula de renovação automática por igual período.
Direito de Acesso e Servidão: Permissão de acesso permanente ao terreno pela equipe de operação e manutenção do arrendatário e de seus prestadores de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato. Constituição de servidão de passagem para os cabos de transmissão de energia quando necessário atravessar área adjacente do arrendador.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Arrendamento de Terreno Solar com campos editáveis para projetos de minigeração e geração centralizada, em formato PDF e Word para download gratuito. Projetos acima de 5 MW devem obter autorização da ANEEL e devem ser revisados por advogado especializado em direito da energia elétrica.
Como preencher seu Contrato de Arrendamento de Terreno Solar
Para preencher o Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil, siga as etapas abaixo.
Etapa 1 — Documentação do Terreno: Providencie certidão de matrícula atualizada do CRI, CCIR do INCRA (para imóvel rural), número do CAR no SICAR, registro de IPTU (para imóvel urbano) e levantamento planialtimétrico com coordenadas GPS dos limites da área arrendada.
Etapa 2 — Estudo de Viabilidade Técnica: Antes de assinar, o arrendatário deve realizar estudo de irradiância solar no local (usando dados do INPE ou CRESESB — Centro de Referência para Energia Solar e Eólica Sérgio de S. Brito), verificar a disponibilidade de conexão à rede da distribuidora local (consulta de acesso à ANEEL no módulo 3 dos PRODIST — Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) e obter avaliação geotécnica do solo.
Etapa 3 — Identificação das Partes: Preencha com os dados completos do proprietário do terreno e da empresa arrendatária. Para o arrendatário pessoa jurídica, inclua CNPJ, razão social, dados do representante legal e número de registro na ANEEL se já existente.
Etapa 4 — Renda e Prazo: Defina a renda com base nos preços praticados no mercado regional de arrendamento de terreno solar — os preços variam por estado e por proximidade a subestações da ONS e das distribuidoras locais. Estabeleça prazo mínimo de 25 anos com cláusula de renovação.
Etapa 5 — Registro: O contrato de arrendamento de terreno solar deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para oponibilidade a terceiros — especialmente importante em caso de alienação do terreno durante a vigência do contrato de arrendamento, garantindo ao arrendatário a permanência no local independente da venda.
Etapa 6 — Licenciamento Ambiental e Outorga ANEEL: Após a assinatura, o arrendatário deve protocolar o pedido de licença ambiental prévia junto ao IBAMA ou ao órgão estadual competente (INEMA na Bahia, SEMACE no Ceará, IDEMA no Rio Grande do Norte) e o pedido de acesso à rede da distribuidora local junto à ANEEL via PRODIST. O arrendador deve cooperar fornecendo documentos do imóvel necessários ao licenciamento.
Requisitos legais para Contrato de Arrendamento de Terreno Solar
O Contrato de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais e regulatórios.
ANEEL Resolução Normativa 482/2012 e Lei 14.300/2022: Estabelecem o marco regulatório da geração distribuída no Brasil. O arrendatário deve cumprir os procedimentos de solicitação de acesso à rede da distribuidora local e obter o número de protocolo da ANEEL para o projeto antes de iniciar as obras. O PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) regulamenta os prazos e requisitos técnicos do acesso.
Licença Ambiental (Lei 6.938/1981 e Resolução CONAMA 01/1986): Projetos de geração solar acima de 1 MW em área rural exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS), dependendo da localização e do porte. O IBAMA licencia projetos em áreas de interesse federal; os órgãos estaduais (INEMA, SEMACE, IDEMA, IEF, FEAM) licenciam os demais.
Outorga da ANEEL: Projetos de geração centralizada acima de 5 MW exigem autorização de geração da ANEEL, nos termos dos Arts. 7º e 8º da Lei 9.074/1995 e do Decreto 2.003/1996. Projetos abaixo de 5 MW com geração distribuída são dispensados de outorga conforme a Lei 14.300/2022.
Código Civil (Arts. 565 a 578): O arrendamento de terreno para usina solar rege-se pelas normas do Código Civil sobre locação de coisas, complementadas pelas normas setoriais da ANEEL e do MME.
Imposto Territorial Rural (ITR): O Decreto 4.382/2002 prevê imunidade ou redução do ITR para áreas de Reserva Legal (RL) e APPs. A exploração solar em área rural pode afetar o cálculo do grau de utilização do imóvel e a alíquota do ITR — o arrendador deve consultar a Receita Federal do Brasil sobre o impacto fiscal. O INCRA deve ser informado sobre a mudança de uso do imóvel rural para atualização do CCIR.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Arrendamento de Terreno Solar
Erros frequentes em Contratos de Arrendamento de Terreno Solar no Brasil que comprometem o projeto ou a validade do contrato.
Prazo insuficiente do arrendamento: Contratos com prazo inferior à vida útil dos módulos fotovoltaicos (25 anos) ou ao prazo do financiamento do BNDES criam risco de descontinuidade operacional. O arrendatário deve negociar prazo mínimo de 25 a 35 anos com opção de renovação. Fabricantes como LONGi e JA Solar garantem 80% da potência nominal no 25º ano — o contrato de arrendamento deve cobrir ao menos esse período.
Não verificar a viabilidade de conexão à rede antes de assinar: O arrendatário que assina o contrato de arrendamento antes de verificar a disponibilidade de acesso à rede da distribuidora local (consulta ao módulo 3 dos PRODIST da ANEEL) pode descobrir que a capacidade de conexão é insuficiente ou exige investimento inviável em obras de expansão da rede elétrica.
Não prever a atualização monetária da renda: Contratos sem índice de reajuste periódico (IPCA, IGP-M ou vinculação à tarifa de energia homologada pela ANEEL) perdem valor real ao longo dos 25 a 30 anos de vigência, prejudicando o arrendador.
Omitir cláusula de recuperação ambiental: Ao término do contrato, o arrendatário deve desinstalar os equipamentos e restaurar o terreno conforme as normas do IBAMA e do órgão estadual de meio ambiente. Sem cláusula expressa, o arrendador pode ficar com equipamentos obsoletos no terreno sem responsável pela limpeza e recuperação da área.
Não registrar o contrato no CRI: Sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, o contrato não é oponível a terceiros. Se o arrendador vender o terreno durante a vigência, o novo proprietário pode não respeitar o arrendamento, comprometendo o projeto, o financiamento BNDES e os contratos de PPA firmados com distribuidoras ou com a CCEE.
Ignorar servidão para cabeamento: Projetos que exigem passagem de cabos de transmissão por imóveis adjacentes devem constituir servidão de passagem registrada no CRI — a ausência desse instrumento pode inviabilizar a conexão da usina à rede da distribuidora ou da ONS.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Arrendamento de Terreno Solar (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/commercial/contrato-arrendamento-terreno-solar
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}Perguntas Frequentes
O prazo ideal de um contrato de arrendamento de terreno solar no Brasil é de 25 a 35 anos, alinhado à vida útil dos módulos fotovoltaicos — fabricantes como LONGi, JA Solar, Canadian Solar e Risen Energy oferecem garantia de potência de 25 anos (garantindo 80% da potência nominal no 25º ano). O prazo deve ser superior ao prazo dos contratos de compra de energia (PPA — Power Purchase Agreement), que geralmente têm 15 a 20 anos nos leilões da CCEE, e ao prazo dos financiamentos do BNDES e do BNB (Banco do Nordeste), que podem chegar a 20 anos. Um contrato de arrendamento de 30 anos com cláusula de renovação automática por mais 10 anos é considerado o padrão de mercado no setor fotovoltaico brasileiro. Além do prazo, o contrato deve estabelecer que a renda de arrendamento é reajustada anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE) ou pelo IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado, calculado pela FGV), preservando o poder aquisitivo do arrendador ao longo de décadas.
O valor do arrendamento de terreno para usina solar no Brasil varia conforme a localização, a irradiância solar disponível, a proximidade de subestações de alta tensão da ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e das distribuidoras locais, e o tamanho do projeto. Em regiões de alta irradiância no semiárido nordestino (Piauí, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco), os valores praticados para grandes usinas (acima de 10 MWp) variam entre R$ 150 e R$ 600 por hectare por ano. Em terrenos próximos a subestações de alta tensão (230 kV, 500 kV) da CHESF (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco) ou da ONS, os valores podem ser significativamente maiores. Para minigeração distribuída (até 5 MW) em áreas periurbanas de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais, os valores variam entre R$ 800 e R$ 3.000 por hectare por ano.
O contrato de arrendamento em si não precisa de autorização da ANEEL — trata-se de negócio jurídico privado entre o proprietário do terreno e o empreendedor solar. No entanto, o projeto de geração solar que será instalado no terreno arrendado pode precisar de autorização da ANEEL dependendo da potência: projetos de geração centralizada acima de 5 MW exigem autorização de geração conforme os Arts. 7º e 8º da Lei 9.074/1995 e o Decreto 2.003/1996; projetos de minigeração distribuída de 75 kW a 5 MW seguem os procedimentos da ANEEL REN 482/2012 e da Lei 14.300/2022, com dispensa de outorga; projetos de microgeração até 75 kW têm procedimento simplificado junto à distribuidora local (CEMIG, CELPE, COELBA, CPFL, Energisa, Equatorial etc.). O arrendatário deve verificar o enquadramento do projeto junto à ANEEL antes de celebrar o contrato de arrendamento — o enquadramento correto impacta o prazo de processamento do pedido de acesso à rede, que pode variar de 30 dias (microgeração) a mais de 24 meses para grandes projetos centralizados sujeitos a reforços na rede de distribuição da ONS.
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) incide sobre o proprietário do imóvel rural, independentemente do arrendamento. O Decreto 4.382/2002 estabelece que a alíquota do ITR é calculada com base no grau de utilização (GU) do imóvel — áreas em uso produtivo têm alíquotas menores; áreas improdutivas têm alíquotas maiores. O impacto do arrendamento para usina solar no ITR depende de como a Receita Federal classifica a área arrendada: se for considerada área em uso industrial/comercial (geração de energia), o GU pode ser calculado de forma diferente da atividade agropecuária. O arrendador deve consultar a Receita Federal do Brasil ou auditor fiscal sobre o impacto do arrendamento solar no cálculo do ITR e incluir no contrato cláusula sobre responsabilidade pelo pagamento do imposto.
Sim — a chamada agrivoltaica (agrophotovoltaic) é uma prática crescente no Brasil que combina a geração solar com a atividade agropecuária no mesmo terreno. Módulos fotovoltaicos elevados a 4-6 metros de altura permitem o pastoreio de bovinos, ovinos e caprinos sob as fileiras de painéis, e a criação de apicultura nas entrelinhas. Pesquisas da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e do INPE indicam que algumas culturas de menor exposição (alface, coentro, rúcula, plantas medicinais) apresentam maior produtividade sob o sombreamento parcial dos painéis solares. O contrato de arrendamento de terreno solar deve definir expressamente se a atividade agropecuária na área arrendada é permitida, quais atividades são autorizadas e como são divididas as responsabilidades operacionais entre o arrendatário solar e o proprietário rural.
A Lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica) consolidou e expandiu o regime regulatório da geração solar distribuída no Brasil. A lei estabelece: (1) garantia de 10 anos de transição para o sistema de compensação de energia (net metering) para sistemas instalados até 2045; (2) ampliação da minigeração distribuída de 1 MW para 5 MW; (3) regulamentação dos sistemas de autoconsumo remoto (quando a geração ocorre em local diferente do consumo) e das comunidades de energia; (4) isenção de ICMS sobre energia solar gerada e injetada na rede conforme o Convênio CONFAZ 16/2015. Para o arrendamento de terreno solar, a Lei 14.300/2022 é relevante porque amplia o mercado potencial de projetos de minigeração que podem usar contratos de arrendamento para instalar usinas em terrenos afastados do ponto de consumo.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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