Skip to main content

Contrato de Locação de Container

Contrato de Locação de Container

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTAINER

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Container, celebrado nos termos do Art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

LOCADOR: [Nome Locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Locador], com endereço em [Endereço Locador].

LOCATÁRIO: [Nome Locatário], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Locatário], com endereço em [Endereço Locatário], neste ato representado por [Representante Locatário].

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE

2.1. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título de locação, o container tipo [Tipo Container], número de série ISO 6346 [Número Série ISO], em estado de conservação [Estado Conservação], conforme laudo fotográfico de entrega anexo, para uso exclusivo como [Finalidade Uso].

2.2. O container será instalado no seguinte endereço: [Local Instalação]. A mudança de local de instalação exige autorização prévia e por escrito do LOCADOR.

2.3. É vedado o armazenamento de produtos inflamáveis, explosivos, produtos químicos perigosos ou resíduos industriais no container sem autorização prévia do LOCADOR e dos órgãos ambientais competentes.

CLÁUSULA 3 — DO PRAZO

3.1. A locação terá início em [Data Início] e término em [Data Término], totalizando [Prazo Meses], podendo ser renovada por acordo escrito entre as partes.

CLÁUSULA 4 — DO ALUGUEL

4.1. O aluguel mensal é de [Valor Aluguel], a ser pago até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, corrigido anualmente pelo IPCA (IBGE).

4.2. O frete de entrega e retirada do container é [Frete Incluído].

4.3. O atraso no pagamento do aluguel sujeitará o LOCATÁRIO a multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso.

CLÁUSULA 5 — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: usar o container exclusivamente para [Finalidade Uso]; conservá-lo em bom estado; restituí-lo ao LOCADOR ao término do contrato nas mesmas condições registradas no laudo fotográfico de entrega, salvo desgaste natural pelo uso.

5.2. Danos causados por uso inadequado, acidente, incêndio, inundação ou negligência do LOCATÁRIO serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo ser reparados a valor de mercado.

5.3. O LOCATÁRIO é responsável pela obtenção de eventual alvará municipal para uso do container como edificação temporária.

CLÁUSULA 6 — DO FORO

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Locador

________________

Signature

Locatário

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Locação de Container

O Contrato de Locação de Container é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 565 e Lei 8.245/1991.

O Contrato de Locação de Container no Brasil é amplamente utilizado no setor de construção civil, mineração, petróleo e gás, agronegócio e eventos. Construtoras como MRV, Cyrela, Tenda e as grandes empreiteiras de infraestrutura utilizam containers adaptados (também chamados de módulos habitáveis) como escritórios de obras e alojamentos temporários em canteiros de obras em todo o país. A Petrobras, a Vale e a Anglo American alugam centenas de containers para instalações temporárias em plataformas, minas e obras de ampliação industrial.

O mercado brasileiro de locação de containers é operado por empresas especializadas como Algeco, Containex, Confab Industrial, Modular System e Maxter, que oferecem containers padrão ISO de 20 pés (6 metros) e 40 pés (12 metros) e módulos habitáveis com isolamento térmico, ar condicionado, instalações elétricas e hidráulicas. A ABNT NBR 6.985:2015 estabelece as dimensões e requisitos de segurança estrutural para containers de carga reutilizados como edificações temporárias no Brasil. Cada container é identificado por número de série conforme a norma ISO 6346 — código alfanumérico de 11 dígitos gravado no exterior, que permite rastrear o proprietário, o tipo e o número de série do equipamento.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação de Container atualizado conforme o Código Civil e a Lei 8.245/1991, com campos para todas as modalidades de uso — containers simples de depósito, escritórios modulares, alojamentos e instalações industriais temporárias. O modelo inclui cláusulas sobre manutenção, seguro, responsabilidade por danos e condições de devolução ao final da locação.

O container locado pode ser classificado como bem móvel (Art. 82 do Código Civil) ou bem imóvel por acessão física (Art. 79) quando incorporado permanentemente ao solo. A classificação jurídica impacta o regime de tributação (ICMS sobre circulação do bem móvel vs. IPTU sobre imóvel urbano), a competência para cobrança e a aplicação da Lei 8.245/1991 — aspectos que devem ser verificados junto ao contador da empresa locatária antes de celebrar o contrato, especialmente para contratos de longa duração em área urbana com uso comercial fixo.

Quando você precisa de Contrato de Locação de Container

O Contrato de Locação de Container no Brasil é necessário em todas as situações em que um container é cedido por período determinado mediante pagamento de aluguel.

O contrato é imprescindível em canteiros de obras de grande porte — construção de usinas hidrelétricas, termelétricas e eólicas, obras de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, onde dezenas ou centenas de containers são alugados para escritórios, almoxarifados, vestiários, refeitórios e alojamentos de trabalhadores pelo período de execução da obra. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as Normas Regulamentadoras (NR-18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) exigem instalações adequadas no canteiro, e o contrato de locação de container formaliza a responsabilidade por essas instalações.

O contrato é necessário em eventos de grande porte — festivais de música, feiras agropecuárias, exposições industriais (como a ExpoMecânica, a Agrishow de Ribeirão Preto e a Fenagri) — onde containers são alugados como bilheterias, lojas temporárias, camarotes VIP, banheiros modulares e postos de segurança. A formalização do contrato é exigida pelas Prefeituras Municipais para emissão de alvarás de instalação temporária.

O contrato é essencial no setor de mineração e petróleo e gás — Vale, Petrobras, Samarco, AngloAmerican, Mosaic e Shell alugam containers por longos períodos para instalações nas minas do Quadrilátero Ferrífero (MG), da Serra dos Carajás (PA), nos campos petrolíferos da Bacia de Campos (RJ) e da Bacia de Santos (SP/RJ).

O contrato também é necessário quando o container é utilizado como ponto de venda fixo em feiras livres, mercados municipais ou áreas de grande fluxo comercial — nesse caso, a Lei 8.245/1991 pode ser aplicada se o container funcionar como imóvel urbano comercial com exploração de atividade empresarial por mais de cinco anos, gerando direito de ação renovatória ao locatário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm precedentes reconhecendo esse direito em casos envolvendo estruturas modulares fixadas ao solo com uso comercial continuado.

O que incluir no seu Contrato de Locação de Container

O Contrato de Locação de Container no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser válido e proteger adequadamente ambas as partes.

Qualificação das Partes: Dados completos do locador (empresa ou pessoa física proprietária do container) — nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, estado civil. Dados do locatário — mesmos elementos, com indicação do representante legal e finalidade de uso do container.

Identificação do Container: Número de série do container (conforme norma ISO 6346 — código alfa-numérico de 11 dígitos gravado no exterior do container), tipo (dry van 20 pés, dry van 40 pés, high cube 40 pés, reefer refrigerado), estado de conservação (novo, seminovo, usado — com laudo fotográfico na entrega), peso máximo bruto em toneladas e capacidade de carga útil.

Localização de Instalação: Endereço completo onde o container será instalado durante a vigência do contrato, com identificação do imóvel (matrícula, IPTU, coordenadas GPS) onde o container permanecerá. Cláusula sobre responsabilidade pelas obras de base (fundação ou lastro de concreto, madeira ou brita) necessárias à instalação.

Finalidade de Uso: Descrição precisa do uso permitido — escritório, depósito, alojamento, guarita, loja, laboratório, banheiro modular. Usos não autorizados (inflamáveis, produtos perigosos, armazenamento de resíduos industriais sem licença da CETESB ou órgão estadual equivalente como a FEAM em MG e a FEPAM no RS) devem ser listados.

Valor do Aluguel e Encargos: Valor mensal em reais (R$), forma de pagamento (PIX, boleto bancário, débito automático), data de vencimento, índice de reajuste anual (IPCA do IBGE ou IGP-M da FGV) e encargos adicionais (seguro, frete de entrega e retirada, adaptações solicitadas pelo locatário).

Prazo e Entrega: Data de início e término da locação. Responsabilidade pelo transporte e instalação do container — frete por caminhão munck ou plataforma baixa, custo de içamento com guindaste, base de apoio. Prazo de devolução após o término do contrato.

Manutenção e Responsabilidade por Danos: Definição de responsabilidades — danos por uso inadequado (amassados, furos, infiltrações por falha do locatário) são responsabilidade do locatário; defeitos preexistentes ou desgaste natural são responsabilidade do locador conforme o Art. 566, II do Código Civil. Obrigação do locatário de devolver o container no mesmo estado de conservação registrado no laudo fotográfico de entrega.

Seguro: Cláusula sobre o seguro do container contra roubo, furto qualificado, incêndio e danos causados por terceiros — a responsabilidade pelo seguro deve ser atribuída expressamente ao locador ou ao locatário. Para containers instalados em canteiros de obras, o seguro de responsabilidade civil de obras (RCO) da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA pode cobrir danos causados por acidentes de construção civil. Seguradoras como Porto Seguro, Tokio Marine e Zurich oferecem apólices específicas para equipamentos e estruturas modulares locadas em canteiros de obras.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para todos os tipos de container e modalidades de uso, para download gratuito em PDF e Word.

Como preencher seu Contrato de Locação de Container

Para preencher o Contrato de Locação de Container no Brasil, siga as etapas abaixo.

Etapa 1 — Identificação das Partes: Insira os dados completos do locador (empresa locadora de containers) e do locatário. Para empresas locatárias, inclua o CNPJ, razão social e o responsável técnico ou administrativo pelo uso do container.

Etapa 2 — Identificação do Container: Registre o número de série ISO 6346 gravado no exterior do container, o tipo (20 pés, 40 pés, high cube, reefer) e o estado de conservação. Anexe ao contrato laudo fotográfico com imagens do interior e exterior do container no momento da entrega — esse laudo é essencial para resolver disputas sobre danos ao final da locação.

Etapa 3 — Local de Instalação: Descreva o endereço exato de instalação, incluindo município, estado e referências de localização (CEP, coordenadas GPS). Se o container for instalado em canteiro de obras, indique o número do alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal e a empresa responsável pela obra conforme a ART do CREA.

Etapa 4 — Finalidade e Uso Autorizado: Especifique claramente a finalidade — escritório administrativo, depósito de ferramentas, alojamento de trabalhadores, ponto de venda. Inclua lista de usos proibidos para evitar responsabilidades por atividades não autorizadas.

Etapa 5 — Aluguel e Encargos: Defina o valor mensal, a data de vencimento e a forma de pagamento. Especifique se o frete de entrega e retirada está incluído no aluguel ou é cobrado separadamente, e indique o valor de cada serviço de transporte.

Etapa 6 — Assinatura e Laudo: O contrato deve ser assinado por ambas as partes na data de entrega do container, com o laudo fotográfico anexado como parte integrante. Para locações de longa duração (acima de 12 meses) ou de alto valor, é recomendável o registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos para conferir data certa e oponibilidade a terceiros, nos termos do Art. 221 do Código Civil.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação de Container

Erros frequentes em Contratos de Locação de Container no Brasil que geram disputas e responsabilidades indevidas.

Não fazer laudo fotográfico na entrega: A ausência de documentação fotográfica do estado do container na entrega é o erro mais comum. Sem o laudo, o locador pode cobrar danos preexistentes do locatário, gerando disputas sobre responsabilidade. O laudo deve registrar todos os amassados, furos, manchas de corrosão e defeitos presentes antes do uso, com fotos datadas de todos os ângulos do interior e exterior.

Não identificar o container pelo número ISO: Contratos que descrevem o container apenas como 'container de 20 pés' sem o número de série ISO 6346 não identificam univocamente o bem locado, facilitando a substituição irregular do container ou disputas sobre qual unidade foi entregue e devolvida.

Não prever responsabilidade pelo transporte: O frete de entrega e retirada do container por caminhão munck ou guindaste pode custar entre R$ 500 e R$ 5.000 dependendo da distância e do local de instalação. Sem cláusula expressa, locador e locatário disputam quem paga o frete de retorno ao final do contrato. Locações em regiões remotas (Serra dos Carajás no Pará, sertão nordestino, Pantanal) podem ter frete muito superior à média.

Não obter alvará municipal: O uso de container como edificação temporária em terreno urbano sem alvará da Prefeitura Municipal pode resultar em multa, embargo da instalação e responsabilização do locatário e do locador pela irregularidade. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, exige habite-se provisório para módulos habitáveis destinados à permanência humana.

Uso não autorizado de produtos perigosos: Armazenamento de inflamáveis, produtos químicos ou resíduos industriais em container locado sem autorização expressa no contrato gera responsabilidade civil e ambiental solidária entre locador e locatário perante o IBAMA, a CETESB (SP), a FEAM (MG), a FEPAM (RS) e os órgãos estaduais de meio ambiente, com base na Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Contrato de Locação de Container (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/commercial/contrato-locacao-container

MLA

"Contrato de Locação de Container (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/commercial/contrato-locacao-container.

BibTeX
@misc{formslegal-contrato-locacao-container,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Contrato de Locação de Container (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/commercial/contrato-locacao-container}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos