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Contrato de Locação de Estacionamento Comercial Brasil

Contrato de Locação de Estacionamento Comercial Brasil

Código Civil Art. 565 (Lei nº 10.406/2002) — CDC Lei nº 8.078/1990 — Súmula 130 STJ

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTACIONAMENTO COMERCIAL

Código Civil Art. 565 (Lei nº 10.406/2002) — CDC Lei nº 8.078/1990 — Súmula 130 STJ

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

LOCADOR(A) / OPERADOR(A):

Nome/Razão Social: [Nome do Locador]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Locador]

Endereço do Estacionamento: [Endereço do Estacionamento]

Alvará de Funcionamento: [Alvará]

LOCATÁRIO(A) — MENSALISTA:

Nome/Razão Social: [Nome do Locatário]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Locatário]

Endereço: [Endereço do Locatário]

Telefone: [Telefone]

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO

O(A) LOCADOR(A) cede ao(à) LOCATÁRIO(A), nos termos do Art. 565 do Código Civil, a seguinte vaga de estacionamento para uso exclusivo do veículo identificado:

Vaga: [Identificação da Vaga]

Tipo: [Tipo de Vaga]

Veículo Autorizado: [Veículo] — Placa: [Placa do Veículo]

CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO E DA MENSALIDADE

Início da locação: [Data de Início]

Prazo: [Prazo]

Mensalidade: [Mensalidade], vencimento no [Vencimento], paga por [Forma de Pagamento].

O atraso no pagamento acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês, pro rata die, nos termos do Art. 406 do Código Civil.

Reajuste anual: pelo [Índice Reajuste] acumulado nos 12 meses anteriores à data aniversário da locação.

CLÁUSULA QUARTA — DO ACESSO E DA RESPONSABILIDADE

Horário de acesso: [Horário de Acesso].

Nos termos da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o(a) LOCADOR(A) responde objetivamente pelos danos, furtos e avarias sofridos pelo veículo nas dependências do estacionamento durante o período de uso da vaga. Cláusulas de isenção de responsabilidade por furto ou dano são nulas de pleno direito nos termos do Art. 51, I do CDC.

CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a:

I

Utilizar a vaga exclusivamente para o veículo autorizado identificado neste contrato;

II

Comunicar ao(à) LOCADOR(A) qualquer alteração no veículo autorizado (substituição de placa ou veículo);

III

Não armazenar objetos, equipamentos ou qualquer material na área da vaga além do veículo;

IV

Pagar a mensalidade nos vencimentos estabelecidos.

O(A) LOCADOR(A) obriga-se a:

I

Manter as instalações do estacionamento em condições seguras — iluminação adequada (ABNT NBR 5410), sinalização, acesso e drenagem;

II

Manter o alvará de funcionamento válido perante a Prefeitura Municipal;

III

Garantir o acesso da vaga nos horários contratados.

CLÁUSULA SEXTA — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca onde está situado o estacionamento para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, admitida a via do Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos (Lei nº 9.099/1995).

[Cidade e Data]

Locador(a) / Operador(a)

________________

Signature

Locatário(a) — Mensalista

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Locação de Estacionamento Comercial Brasil

O Contrato de Locação de Estacionamento Comercial é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 565 (Lei nº 10.406/2002).

O estacionamento comercial no Brasil é regulamentado também pela legislação municipal de cada cidade. Em São Paulo, a Lei Municipal nº 14.072/2005 e seu Decreto Regulamentador dispõem sobre a exploração de estacionamentos comerciais, exigindo alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e atendimento às normas da ABNT NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) e idosos. Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre possuem legislações municipais equivalentes.

A Resolução CONTRAN nº 252/2007 (Conselho Nacional de Trânsito) e as resoluções do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e do DETRAN estadual competente regulam aspectos de segurança viária dos estacionamentos comerciais, incluindo sinalização, acesso e saída de veículos, espaço mínimo entre vagas e condições de iluminação. O SINDIPOSTO (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo) e o SINDESTACIONAMENTO (Sindicato das Empresas de Estacionamento) representam os operadores de estacionamento e publicam práticas recomendadas para contratos de locação de vagas mensais.

A responsabilidade do estacionamento pelos veículos depositados é questão fundamental nesses contratos. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento. O estacionamento que guarda veículos assume obrigação de resultado perante o consumidor (Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990), respondendo objetivamente pelos danos, furtos e avarias ocorridos nas dependências do estabelecimento durante o período de uso da vaga.

Quando você precisa de Contrato de Locação de Estacionamento Comercial Brasil

Contrato de Locação de Estacionamento Comercial no Brasil é necessário em diversas situações em que pessoas físicas ou jurídicas necessitam de espaço para estacionamento de veículos em bases mensais ou de longo prazo.

O contrato é necessário para mensalistas de estacionamentos comerciais. Trabalhadores e estudantes que utilizam diariamente estacionamentos próximos aos locais de trabalho ou estudo em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e demais grandes cidades brasileiras frequentemente optam pela modalidade de mensalista — contrato mensal de vaga de estacionamento — como alternativa mais econômica ao pagamento diário ou horário. O contrato formaliza as condições da mensalidade, os horários de acesso, a descrição da vaga e as responsabilidades do operador.

O contrato é indispensável para empresas que precisam garantir vagas para frota de veículos ou para funcionários. Empresas com sede em centros urbanos onde o estacionamento é escasso — como a Avenida Paulista, a Avenida Faria Lima e o Centro Expandido de São Paulo, ou o Centro e a Barra da Tijuca no Rio de Janeiro — contratam vagas de estacionamento mensais para garantir espaço para funcionários, veículos de serviço e visitantes. O contrato de locação de vaga de estacionamento para pessoas jurídicas requer identificação do CNPJ da locatária e definição dos veículos autorizados a utilizar cada vaga.

O contrato é necessário para locação de estacionamentos inteiros para exploração por terceiros. Proprietários de terrenos e galpões em áreas urbanas de alta demanda frequentemente cedem o imóvel a operadoras de estacionamento mediante contrato de locação da área total para exploração comercial — modalidade regulada pela Lei nº 8.245/1991 quando o imóvel é de uso não residencial. Nesse caso, o locatário-operador assume todos os riscos da operação do estacionamento e paga aluguel mensal ao proprietário do terreno ou imóvel.

O documento é essencial para estacionamentos em condomínios residenciais e comerciais quando vagas são alugadas para não condôminos. O Art. 1.338 do Código Civil permite que condôminos aluguem vagas de garagem a terceiros quando não proibido pela convenção de condomínio. O contrato de locação de vaga de garagem em condomínio define as condições de acesso, os horários, as responsabilidades do locatário pelo veículo na vaga e as obrigações de cumprimento do regimento interno do condomínio por parte do locatário não condômino.

O que incluir no seu Contrato de Locação de Estacionamento Comercial Brasil

Contrato de Locação de Estacionamento Comercial no Brasil, nos termos do Código Civil e das normas municipais e do CONTRAN, deve conter os seguintes elementos essenciais para criar locação válida com definição clara das responsabilidades das partes.

Identificação das Partes: Nome completo (ou razão social), CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato do locador (proprietário ou operador do estacionamento) e do locatário (mensalista pessoa física ou empresa). Para pessoas jurídicas locatárias, indicar o nome do representante legal com poderes para assinar o contrato e o número de veículos autorizados a utilizar as vagas contratadas.

Descrição das Vagas: Identificação precisa das vagas locadas — número ou identificação alfanumérica de cada vaga, localização no estacionamento (andar, setor, bloco), dimensões da vaga (mínimo 2,30m x 4,50m conforme ABNT NBR 9050), tipo (coberta, descoberta, simples, dupla, especial para PCD), e quaisquer restrições de uso (altura máxima de veículo, peso máximo). Para locação de área total, descrever a área em metros quadrados, endereço completo e características do espaço.

Veículos Autorizados: Placa, marca, modelo e ano dos veículos autorizados a utilizar as vagas contratadas. Em contratos para pessoas jurídicas, pode ser admitida rotatividade de veículos mediante comunicação prévia ao operador, com limite máximo de veículos simultâneos. A definição dos veículos autorizados é importante para controle de acesso e para fins de responsabilidade do estacionamento em caso de danos ou furtos.

Prazo e Mensalidade: Prazo do contrato (determinado ou indeterminado), com data de início e, se determinado, data de término. Valor da mensalidade em BRL, dia de vencimento (geralmente o 1º ou o 5º de cada mês), forma de pagamento (PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou débito em conta bancária do Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander ou Caixa Econômica Federal) e penalidades por atraso. Índice de reajuste anual — IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV. Para locação de área total por operadora, incluir cláusula de reajuste e condições de revisão do aluguel.

Horário de Acesso: Dias e horários de funcionamento do estacionamento para o locatário — 24 horas, 7 dias por semana, ou horários restritos. Sistema de acesso — cartão magnético, controle remoto, aplicativo, biometria ou tíquete. Responsabilidade por chaves adicionais ou cartões de acesso e penalidade por perda.

Responsabilidade pelo Veículo: Definição clara da responsabilidade do operador pelos danos, furtos e avarias ocorridos nas dependências do estacionamento durante o período de uso, conforme a Súmula 130 do STJ e o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O estacionamento que explora a guarda de veículos como atividade comercial responde objetivamente pelos danos, furtos e avarias. Contratos que tentam excluir essa responsabilidade por meio de cláusula de isenção (avisos de "não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo" ou "não nos responsabilizamos por furto/dano") têm validade limitada e são frequentemente declarados abusivos pelo PROCON e pelo Poder Judiciário com base no Art. 51 do CDC.

Manutenção e Conservação: Obrigações do operador para conservação e manutenção das instalações do estacionamento — iluminação adequada (normas da ABNT NBR 5410 sobre instalações elétricas), sinalização horizontal e vertical de vagas e circulação, condições de acesso e saída de veículos sem obstáculos, sistema de drenagem pluvial e limpeza periódica. Obrigação do locatário de utilizar a vaga exclusivamente para o veículo contratado e sem armazenamento de objetos ou equipamentos na área da vaga.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação de Estacionamento Comercial como referência para operadores, proprietários de vagas e locatários. O contrato de estacionamento comercial deve estar em conformidade com as normas municipais de alvará, com a legislação do CONTRAN e com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à responsabilidade objetiva do operador pelos veículos guardados nas dependências do estabelecimento.

Como preencher seu Contrato de Locação de Estacionamento Comercial Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Locação de Estacionamento Comercial no Brasil, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário disponível na forms-legal.com.

Dados das Partes: Se o locador for operadora de estacionamento pessoa jurídica, verifique a regularidade do alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal competente — em São Paulo, pela PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo) — e inclua o CNPJ da operadora. Para locatários pessoa jurídica, solicite CNPJ, razão social e dados do representante legal autorizado a assinar contratos.

Descrição das Vagas: Identifique as vagas com precisão — número ou código alfanumérico visível na marcação do piso do estacionamento. Para vagas PCD (Pessoa com Deficiência), verifique se a vaga atende às dimensões mínimas da ABNT NBR 9050:2020 (3,50m de largura x 5,00m de comprimento para vagas PCD). Para veículos de grande porte (SUVs, picapes, vans), confirme a altura máxima do estacionamento e o espaço entre vagas.

Responsabilidade e Seguros: Defina claramente a responsabilidade do estacionamento pelo veículo, referenciando a Súmula 130 do STJ. Se o operador possuir apólice de seguro de responsabilidade civil para estacionamentos — oferecida pela Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine e demais seguradoras — indique o número da apólice e a cobertura disponível. Informe também se o estacionamento possui câmeras de segurança e sistema de monitoramento como medida de prevenção de furtos.

Mensalidade e Reajuste: Defina o valor da mensalidade com base nos preços de mercado da região — em São Paulo, o SINDESTACIONAMENTO e portais imobiliários como o ZAP Imóveis publicam referências de valores de mensalidade por bairro. Defina o índice de reajuste (IPCA/IBGE é o mais estável) e a data-base do reajuste anual.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação de Estacionamento Comercial Brasil

Nos contratos de locação de estacionamento comercial no Brasil, erros frequentes de operadores e locatários podem gerar disputas sobre responsabilidade e condições de uso. Conheça os equívocos mais comuns.

Incluir cláusula de isenção de responsabilidade por furto: Operadores de estacionamento que inserem cláusula de isenção de responsabilidade por furto ou dano de veículos — prática comum em estacionamentos descobertos e de menor porte — cometem erro jurídico grave. A Súmula 130 do STJ e o Art. 51, I do CDC determinam que essas cláusulas são nulas, não tendo eficácia jurídica. O operador que inserir essa cláusula ainda assim responderá pelos danos, e o consumidor pode acionar o PROCON estadual para aplicação de sanções administrativas ao operador por uso de cláusula abusiva.

Não identificar o veículo autorizado no contrato: Contratos que não identificam a placa do veículo autorizado permitem que o locatário utilize qualquer veículo na vaga, dificultando o controle de acesso e a responsabilização em caso de dano ou furto de veículo não identificado. A identificação do veículo é fundamental tanto para segurança operacional do estacionamento quanto para a aplicação correta da responsabilidade em casos de sinistro.

Não prever índice de reajuste anual: Contratos de mensalidade sem cláusula de reajuste anual criam incerteza para o operador, que pode ficar preso a valores muito abaixo dos custos operacionais em períodos de inflação elevada. O índice IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV deve ser previsto expressamente no contrato, com data-base de reajuste definida, para permitir a correção anual da mensalidade sem necessidade de renegociação ou rescisão.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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