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Contrato de Locação de Consultório

Contrato de Locação de Consultório

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONSULTÓRIO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Consultório, celebrado nos termos da Lei 8.245/1991 (especialmente os Arts. 51 a 57) e do Código Civil, as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

LOCADOR: [Nome Locador], [Estado Civil Locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Locador], com endereço em [Endereço Locador].

LOCATÁRIO: [Nome Locatário], [Profissão Saúde], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Locatário], registro profissional [Conselho Registro], com endereço em [Endereço Locatário].

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE

2.1. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título de locação comercial, o consultório situado em [Endereço Consultório], com área de [Área m²], matrícula [Matrícula Imóvel], para exercício exclusivo de [Profissão Saúde].

2.2. O consultório é entregue com os seguintes equipamentos e mobiliário: [Equipamentos Incluídos], conforme inventário assinado pelas partes na data da entrega.

2.3. O LOCADOR declara que o imóvel atende aos requisitos técnicos mínimos do conselho profissional competente (CFM, CFO, CRP, CREFITO etc.) para o exercício de [Profissão Saúde].

CLÁUSULA 3 — DO PRAZO E HORÁRIO

3.1. A locação terá início em [Data Início] e término em [Data Término], pelo prazo de [Prazo Meses], nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991.

3.2. O LOCATÁRIO poderá usar o consultório nos seguintes dias e horários: [Horário Uso].

CLÁUSULA 4 — DO ALUGUEL E ENCARGOS

4.1. O aluguel mensal é de [Valor Aluguel], a ser pago até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, reajustado anualmente pelo [Índice Reajuste].

4.2. A garantia locatícia é [Garantia Locatícia], nos termos do Art. 37 da Lei 8.245/1991. Fica vedada a exigência de mais de uma modalidade de garantia, conforme o Art. 38 da mesma lei.

CLÁUSULA 5 — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. São obrigações do LOCADOR: manter o consultório em condições adequadas ao exercício de [Profissão Saúde], em conformidade com as normas do conselho profissional competente; garantir o uso pacífico do imóvel; responsabilizar-se por defeitos estruturais preexistentes.

5.2. São obrigações do LOCATÁRIO: pagar o aluguel nos prazos acordados; manter o registro no conselho profissional ativo durante toda a vigência; obter alvarás e licenças sanitárias necessários ao exercício da atividade; conservar o consultório e os equipamentos incluídos na locação; restituir o imóvel ao término nas mesmas condições em que o recebeu.

CLÁUSULA 6 — DO DIREITO DE RENOVAÇÃO

6.1. O LOCATÁRIO terá direito de ação renovatória nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991 após cumpridos os requisitos legais: contrato escrito com prazo determinado, 5 anos de locação acumulados e exercício de [Profissão Saúde] por no mínimo 3 anos ininterruptos no mesmo imóvel.

CLÁUSULA 7 — DO FORO

7.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Locador

________________

Signature

Locatário

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Locação de Consultório

O Contrato de Locação de Consultório é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 8.245/1991 Arts. 51–57 e CFM Resolução 2.336/2023.

O Contrato de Locação de Consultório no Brasil é utilizado por médicos registrados no CRM (Conselho Regional de Medicina) conforme a Lei 3.268/1957 e a CFM Resolução 2.336/2023 (que regulamenta a estrutura do consultório médico), por cirurgiões-dentistas inscritos no CRO (Conselho Regional de Odontologia) conforme a Lei 4.324/1964, por psicólogos registrados no CRP (Conselho Regional de Psicologia) conforme a Lei 4.119/1962 e CFP Resolução 008/2020, por nutricionistas inscritos no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) conforme a Lei 8.234/1991, por fisioterapeutas registrados no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) conforme a Lei 6.316/1975, e por demais profissões de saúde regulamentadas no Brasil.

As resoluções dos conselhos profissionais de saúde impõem requisitos técnicos mínimos para o consultório — o CFM Resolução 2.336/2023 exige área mínima de 9 m² para a sala de consulta, instalação de lavatório para higiene das mãos, leito de exame e condições de privacidade para o paciente. O CFO exige instalações específicas para o consultório odontológico, incluindo equipo odontológico, cuspideira, foco de luz e sistema de sucção. O CREFITO exige sala de atendimento com maca e equipamentos de fisioterapia adequados à especialidade do profissional. Esses requisitos técnicos devem ser verificados antes de celebrar o contrato.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também estabelecem requisitos para os locais de atendimento de cada profissão de saúde. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação de Consultório atualizado conforme a Lei 8.245/1991 e as normas dos principais conselhos de saúde.

O direito de ação renovatória previsto no Art. 51 da Lei 8.245/1991 beneficia o locatário de consultório quando preenchidos os requisitos — contrato escrito com prazo determinado, cinco anos de locação acumulados e três anos de exploração do mesmo ramo de atividade. A proteção do ponto comercial é especialmente relevante para consultórios com clientela fidelizada, onde a mudança de endereço implica perda de pacientes.

A RDC 50/2002 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece o regulamento técnico para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde — norma que impacta diretamente os requisitos de área, ventilação, iluminação e fluxo de circulação de consultórios que realizam procedimentos diagnósticos ou terapêuticos sujeitos ao licenciamento sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal.

Quando você precisa de Contrato de Locação de Consultório

O Contrato de Locação de Consultório no Brasil é necessário em diversas situações envolvendo o exercício de profissões de saúde liberal em imóvel de terceiro.

O contrato é obrigatório para registro do endereço do consultório junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) e demais conselhos profissionais de saúde. Esses conselhos exigem comprovação do endereço do consultório por contrato de locação, escritura de propriedade ou outro instrumento que demonstre o direito legal de uso do imóvel. O não registro do endereço do consultório no conselho profissional pode resultar em sanção disciplinar ao profissional e impedir a emissão de receituários e documentos médicos com o timbre do consultório.

O contrato é necessário para emissão do alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Vigilância Sanitária) para consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário — procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, exames diagnósticos com radiação (raio-X odontológico), exames laboratoriais. A Vigilância Sanitária Municipal, que atua conforme as diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da RDC 50/2002, exige o título jurídico sobre o imóvel no processo de licenciamento sanitário.

O contrato é necessário para abertura de pessoa jurídica na área da saúde — clínica médica, clínica odontológica, clínica de fisioterapia — registrada junto à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O contrato social da pessoa jurídica de saúde deve indicar o endereço da sede, que deve ser comprovado por contrato de locação ou outro instrumento.

O contrato de locação de consultório é necessário também para o profissional liberal que aluga consultório por hora ou por período (consultório compartilhado), regulamentando o uso compartilhado do espaço entre dois ou mais profissionais em dias e horários alternados — modalidade crescente nas grandes cidades brasileiras, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba, onde o custo de locação exclusiva é elevado para profissionais em início de carreira ou que atendem poucos dias por semana.

O que incluir no seu Contrato de Locação de Consultório

O Contrato de Locação de Consultório no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser válido e cumprir as exigências dos conselhos profissionais de saúde.

Qualificação das Partes: Dados completos do locador (proprietário ou administradora do imóvel) — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e estado civil. Dados do locatário (profissional de saúde ou pessoa jurídica de saúde) — nome completo, CPF ou CNPJ, número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN, CFFa etc.) e endereço completo.

Descrição do Imóvel: Endereço completo do consultório com número da sala, andar e nome do edifício (quando em edifício comercial), área em m², número de matrícula no CRI, número de inscrição do IPTU municipal. Descrição das instalações incluídas — sala de espera, banheiro exclusivo para pacientes, sala de exames, sala de procedimentos e demais dependências.

Finalidade da Locação: Especificação da profissão de saúde a ser exercida e da especialidade quando aplicável — ex.: consultório de clínica médica (especialidade: cardiologia), consultório de odontologia (especialidade: ortodontia), consultório de psicologia clínica. A finalidade deve ser compatível com os requisitos técnicos do conselho profissional correspondente e com o zoneamento urbanístico do município.

Equipamentos e Mobiliário Incluídos: Listagem detalhada dos equipamentos e mobiliário disponibilizados pelo locador (mesa de exame, equipo odontológico, aparelho de raio-X, cadeira de atendimento, mesa e cadeiras de espera, mesa e computador, macas). Equipamentos com registro na ANVISA devem ter seu número de registro indicado. Equipamentos do locatário devem ser identificados separadamente para evitar disputas ao final do contrato.

Prazo e Horário de Uso: Data de início e término do contrato. Para consultórios compartilhados (uso por hora ou por dia), especificar os dias da semana e horários reservados a cada profissional, incluindo horários para higienização do espaço entre atendimentos conforme as normas da ANVISA e dos conselhos profissionais.

Valor do Aluguel e Encargos: Valor mensal (ou por hora, em contratos de consultório compartilhado), índice de reajuste anual (IPCA ou IGP-M), data de vencimento e forma de pagamento. Encargos incluídos no aluguel (condomínio, IPTU, água, energia, internet) ou cobrados separadamente.

Requisitos Técnicos do Conselho Profissional: Cláusula que atribui ao locador a responsabilidade de manter as instalações do consultório em conformidade com os requisitos mínimos do conselho profissional competente (CFM, CFO, CRP, CREFITO, CFFa, COFEN etc.) durante toda a vigência do contrato. Se o locatário realizar adaptações para adequação técnica, definir se essas adaptações são indenizáveis ao término, nos termos do Art. 35 da Lei 8.245/1991.

Garantia Locatícia: Modalidade de garantia conforme o Art. 37 da Lei 8.245/1991 — fiança, seguro fiança (Porto Seguro, Tokio Marine, Bradesco Seguros), caução em dinheiro equivalente a três meses de aluguel. Para contratos de consultório compartilhado por hora, a garantia pode ser substituída por caução simplificada ou depósito mínimo.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos para consultórios médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e demais profissões de saúde regulamentadas no Brasil, para download gratuito em PDF e Word.

Como preencher seu Contrato de Locação de Consultório

Para preencher o Contrato de Locação de Consultório no Brasil, siga as etapas abaixo.

Etapa 1 — Verificação dos Requisitos Técnicos: Antes de assinar o contrato, o profissional de saúde deve verificar se o imóvel atende aos requisitos mínimos do seu conselho profissional — CFM Resolução 2.336/2023 para médicos; CFO para dentistas; CFP Resolução 008/2020 para psicólogos; CREFITO para fisioterapeutas. Requisitos não atendidos devem ser tratados em cláusula específica, atribuindo ao locador a responsabilidade pelas adequações necessárias antes da entrega das chaves.

Etapa 2 — Identificação das Partes: Insira o número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN etc.) do locatário — esse dado é exigido pelos conselhos para registro do endereço do consultório. Inclua CNPJ se o locatário for pessoa jurídica de saúde.

Etapa 3 — Descrição Detalhada do Imóvel: Descreva cada sala com área em m², especificando instalações hidráulicas (lavatório, pia clínica, banheiro exclusivo para pacientes) e elétricas relevantes para o tipo de consultório (rede estabilizada para equipamentos com registro ANVISA, carga elétrica disponível em kVA).

Etapa 4 — Inventário de Equipamentos: Liste todos os equipamentos incluídos na locação com número de série, modelo, fabricante e estado de conservação. Equipamentos com registro na ANVISA (como aparelhos de raio-X, ultrassonografia e equipos odontológicos) devem ter seus números de registro indicados. Esse inventário assinado por ambas as partes na entrega é prova essencial na devolução.

Etapa 5 — Prazo e Direito Renovatório: Defina prazo determinado compatível com a necessidade do profissional. Para garantir o direito de ação renovatória após cinco anos, o contrato deve ter prazo determinado e ser renovado por contratos sucessivos, acumulando o prazo mínimo exigido pelo Art. 51 da Lei 8.245/1991.

Etapa 6 — CNPJ da Pessoa Jurídica: Se o consultório operar como pessoa jurídica (sociedade médica, clínica, centro de saúde), o locatário deve incluir o CNPJ, pois o contrato de locação será exigido pela Receita Federal, pela Junta Comercial e pelos conselhos profissionais para regularização do estabelecimento de saúde.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação de Consultório

Erros frequentes em Contratos de Locação de Consultório no Brasil que causam problemas com conselhos profissionais, Vigilância Sanitária e entre as partes.

Não verificar os requisitos técnicos do conselho: O profissional que assina o contrato sem verificar se o imóvel atende aos requisitos mínimos do CFM, CFO, CRP, CREFITO ou CFFa pode ser autuado pelo conselho por exercer a profissão em local inadequado, com risco de suspensão ou cassação do registro profissional — sanção que impede o exercício da atividade até regularização.

Contrato de curto prazo sem previsão de renovação: Profissionais de saúde que investem em adaptações do consultório (instalação de equipo odontológico com valor acima de R$ 30.000, divisórias, pintura e revestimento especial, sistema de sucção e compressor) e assinam contratos de prazo curto sem cláusula de renovação podem perder o investimento ao serem obrigados a desocupar o imóvel antes de amortizar os custos.

Não listar os equipamentos incluídos: A ausência de inventário detalhado dos equipamentos incluídos na locação gera disputas ao final do contrato sobre quais equipamentos pertencem ao locador e quais são do profissional — especialmente em consultórios odontológicos onde o equipo pode custar entre R$ 25.000 e R$ 80.000.

Ignorar a necessidade de alvará da Vigilância Sanitária: Consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário sem alvará da Vigilância Sanitária Municipal podem ser interditados pela VISA, causando prejuízo ao locatário que já pagou aluguel e realizou adaptações no imóvel. O alvará deve ser obtido antes do início dos atendimentos.

Não prever uso compartilhado formalmente: Em consultórios compartilhados por dois ou mais profissionais em horários alternados, a ausência de contrato claro sobre dias e horários gera conflitos de agendamento e disputas sobre responsabilidade por danos ao imóvel, aos equipamentos e perante a Vigilância Sanitária Municipal, que pode questionar a responsabilidade sanitária do estabelecimento.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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