Contrato de Locação de Consultório
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONSULTÓRIO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Consultório, celebrado nos termos da Lei 8.245/1991 (especialmente os Arts. 51 a 57) e do Código Civil, as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:
CLÁUSULA 1 — DAS PARTES
LOCADOR: [Nome Locador], [Estado Civil Locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Locador], com endereço em [Endereço Locador].
LOCATÁRIO: [Nome Locatário], [Profissão Saúde], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Locatário], registro profissional [Conselho Registro], com endereço em [Endereço Locatário].
CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE
2.1. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título de locação comercial, o consultório situado em [Endereço Consultório], com área de [Área m²], matrícula [Matrícula Imóvel], para exercício exclusivo de [Profissão Saúde].
2.2. O consultório é entregue com os seguintes equipamentos e mobiliário: [Equipamentos Incluídos], conforme inventário assinado pelas partes na data da entrega.
2.3. O LOCADOR declara que o imóvel atende aos requisitos técnicos mínimos do conselho profissional competente (CFM, CFO, CRP, CREFITO etc.) para o exercício de [Profissão Saúde].
CLÁUSULA 3 — DO PRAZO E HORÁRIO
3.1. A locação terá início em [Data Início] e término em [Data Término], pelo prazo de [Prazo Meses], nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991.
3.2. O LOCATÁRIO poderá usar o consultório nos seguintes dias e horários: [Horário Uso].
CLÁUSULA 4 — DO ALUGUEL E ENCARGOS
4.1. O aluguel mensal é de [Valor Aluguel], a ser pago até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, reajustado anualmente pelo [Índice Reajuste].
4.2. A garantia locatícia é [Garantia Locatícia], nos termos do Art. 37 da Lei 8.245/1991. Fica vedada a exigência de mais de uma modalidade de garantia, conforme o Art. 38 da mesma lei.
CLÁUSULA 5 — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações do LOCADOR: manter o consultório em condições adequadas ao exercício de [Profissão Saúde], em conformidade com as normas do conselho profissional competente; garantir o uso pacífico do imóvel; responsabilizar-se por defeitos estruturais preexistentes.
5.2. São obrigações do LOCATÁRIO: pagar o aluguel nos prazos acordados; manter o registro no conselho profissional ativo durante toda a vigência; obter alvarás e licenças sanitárias necessários ao exercício da atividade; conservar o consultório e os equipamentos incluídos na locação; restituir o imóvel ao término nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA 6 — DO DIREITO DE RENOVAÇÃO
6.1. O LOCATÁRIO terá direito de ação renovatória nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991 após cumpridos os requisitos legais: contrato escrito com prazo determinado, 5 anos de locação acumulados e exercício de [Profissão Saúde] por no mínimo 3 anos ininterruptos no mesmo imóvel.
CLÁUSULA 7 — DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Locador
________________
Signature
Locatário
________________
Signature
Testemunha 1
________________
Signature
Testemunha 2
________________
Signature
O que é Contrato de Locação de Consultório
O Contrato de Locação de Consultório é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 8.245/1991 Arts. 51–57 e CFM Resolução 2.336/2023.
O Contrato de Locação de Consultório no Brasil é utilizado por médicos registrados no CRM (Conselho Regional de Medicina) conforme a Lei 3.268/1957 e a CFM Resolução 2.336/2023 (que regulamenta a estrutura do consultório médico), por cirurgiões-dentistas inscritos no CRO (Conselho Regional de Odontologia) conforme a Lei 4.324/1964, por psicólogos registrados no CRP (Conselho Regional de Psicologia) conforme a Lei 4.119/1962 e CFP Resolução 008/2020, por nutricionistas inscritos no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) conforme a Lei 8.234/1991, por fisioterapeutas registrados no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) conforme a Lei 6.316/1975, e por demais profissões de saúde regulamentadas no Brasil.
As resoluções dos conselhos profissionais de saúde impõem requisitos técnicos mínimos para o consultório — o CFM Resolução 2.336/2023 exige área mínima de 9 m² para a sala de consulta, instalação de lavatório para higiene das mãos, leito de exame e condições de privacidade para o paciente. O CFO exige instalações específicas para o consultório odontológico, incluindo equipo odontológico, cuspideira, foco de luz e sistema de sucção. O CREFITO exige sala de atendimento com maca e equipamentos de fisioterapia adequados à especialidade do profissional. Esses requisitos técnicos devem ser verificados antes de celebrar o contrato.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também estabelecem requisitos para os locais de atendimento de cada profissão de saúde. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação de Consultório atualizado conforme a Lei 8.245/1991 e as normas dos principais conselhos de saúde.
O direito de ação renovatória previsto no Art. 51 da Lei 8.245/1991 beneficia o locatário de consultório quando preenchidos os requisitos — contrato escrito com prazo determinado, cinco anos de locação acumulados e três anos de exploração do mesmo ramo de atividade. A proteção do ponto comercial é especialmente relevante para consultórios com clientela fidelizada, onde a mudança de endereço implica perda de pacientes.
A RDC 50/2002 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece o regulamento técnico para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde — norma que impacta diretamente os requisitos de área, ventilação, iluminação e fluxo de circulação de consultórios que realizam procedimentos diagnósticos ou terapêuticos sujeitos ao licenciamento sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal.
Quando você precisa de Contrato de Locação de Consultório
O Contrato de Locação de Consultório no Brasil é necessário em diversas situações envolvendo o exercício de profissões de saúde liberal em imóvel de terceiro.
O contrato é obrigatório para registro do endereço do consultório junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) e demais conselhos profissionais de saúde. Esses conselhos exigem comprovação do endereço do consultório por contrato de locação, escritura de propriedade ou outro instrumento que demonstre o direito legal de uso do imóvel. O não registro do endereço do consultório no conselho profissional pode resultar em sanção disciplinar ao profissional e impedir a emissão de receituários e documentos médicos com o timbre do consultório.
O contrato é necessário para emissão do alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Vigilância Sanitária) para consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário — procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, exames diagnósticos com radiação (raio-X odontológico), exames laboratoriais. A Vigilância Sanitária Municipal, que atua conforme as diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da RDC 50/2002, exige o título jurídico sobre o imóvel no processo de licenciamento sanitário.
O contrato é necessário para abertura de pessoa jurídica na área da saúde — clínica médica, clínica odontológica, clínica de fisioterapia — registrada junto à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O contrato social da pessoa jurídica de saúde deve indicar o endereço da sede, que deve ser comprovado por contrato de locação ou outro instrumento.
O contrato de locação de consultório é necessário também para o profissional liberal que aluga consultório por hora ou por período (consultório compartilhado), regulamentando o uso compartilhado do espaço entre dois ou mais profissionais em dias e horários alternados — modalidade crescente nas grandes cidades brasileiras, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba, onde o custo de locação exclusiva é elevado para profissionais em início de carreira ou que atendem poucos dias por semana.
O que incluir no seu Contrato de Locação de Consultório
O Contrato de Locação de Consultório no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser válido e cumprir as exigências dos conselhos profissionais de saúde.
Qualificação das Partes: Dados completos do locador (proprietário ou administradora do imóvel) — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e estado civil. Dados do locatário (profissional de saúde ou pessoa jurídica de saúde) — nome completo, CPF ou CNPJ, número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN, CFFa etc.) e endereço completo.
Descrição do Imóvel: Endereço completo do consultório com número da sala, andar e nome do edifício (quando em edifício comercial), área em m², número de matrícula no CRI, número de inscrição do IPTU municipal. Descrição das instalações incluídas — sala de espera, banheiro exclusivo para pacientes, sala de exames, sala de procedimentos e demais dependências.
Finalidade da Locação: Especificação da profissão de saúde a ser exercida e da especialidade quando aplicável — ex.: consultório de clínica médica (especialidade: cardiologia), consultório de odontologia (especialidade: ortodontia), consultório de psicologia clínica. A finalidade deve ser compatível com os requisitos técnicos do conselho profissional correspondente e com o zoneamento urbanístico do município.
Equipamentos e Mobiliário Incluídos: Listagem detalhada dos equipamentos e mobiliário disponibilizados pelo locador (mesa de exame, equipo odontológico, aparelho de raio-X, cadeira de atendimento, mesa e cadeiras de espera, mesa e computador, macas). Equipamentos com registro na ANVISA devem ter seu número de registro indicado. Equipamentos do locatário devem ser identificados separadamente para evitar disputas ao final do contrato.
Prazo e Horário de Uso: Data de início e término do contrato. Para consultórios compartilhados (uso por hora ou por dia), especificar os dias da semana e horários reservados a cada profissional, incluindo horários para higienização do espaço entre atendimentos conforme as normas da ANVISA e dos conselhos profissionais.
Valor do Aluguel e Encargos: Valor mensal (ou por hora, em contratos de consultório compartilhado), índice de reajuste anual (IPCA ou IGP-M), data de vencimento e forma de pagamento. Encargos incluídos no aluguel (condomínio, IPTU, água, energia, internet) ou cobrados separadamente.
Requisitos Técnicos do Conselho Profissional: Cláusula que atribui ao locador a responsabilidade de manter as instalações do consultório em conformidade com os requisitos mínimos do conselho profissional competente (CFM, CFO, CRP, CREFITO, CFFa, COFEN etc.) durante toda a vigência do contrato. Se o locatário realizar adaptações para adequação técnica, definir se essas adaptações são indenizáveis ao término, nos termos do Art. 35 da Lei 8.245/1991.
Garantia Locatícia: Modalidade de garantia conforme o Art. 37 da Lei 8.245/1991 — fiança, seguro fiança (Porto Seguro, Tokio Marine, Bradesco Seguros), caução em dinheiro equivalente a três meses de aluguel. Para contratos de consultório compartilhado por hora, a garantia pode ser substituída por caução simplificada ou depósito mínimo.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos para consultórios médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e demais profissões de saúde regulamentadas no Brasil, para download gratuito em PDF e Word.
Como preencher seu Contrato de Locação de Consultório
Para preencher o Contrato de Locação de Consultório no Brasil, siga as etapas abaixo.
Etapa 1 — Verificação dos Requisitos Técnicos: Antes de assinar o contrato, o profissional de saúde deve verificar se o imóvel atende aos requisitos mínimos do seu conselho profissional — CFM Resolução 2.336/2023 para médicos; CFO para dentistas; CFP Resolução 008/2020 para psicólogos; CREFITO para fisioterapeutas. Requisitos não atendidos devem ser tratados em cláusula específica, atribuindo ao locador a responsabilidade pelas adequações necessárias antes da entrega das chaves.
Etapa 2 — Identificação das Partes: Insira o número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN etc.) do locatário — esse dado é exigido pelos conselhos para registro do endereço do consultório. Inclua CNPJ se o locatário for pessoa jurídica de saúde.
Etapa 3 — Descrição Detalhada do Imóvel: Descreva cada sala com área em m², especificando instalações hidráulicas (lavatório, pia clínica, banheiro exclusivo para pacientes) e elétricas relevantes para o tipo de consultório (rede estabilizada para equipamentos com registro ANVISA, carga elétrica disponível em kVA).
Etapa 4 — Inventário de Equipamentos: Liste todos os equipamentos incluídos na locação com número de série, modelo, fabricante e estado de conservação. Equipamentos com registro na ANVISA (como aparelhos de raio-X, ultrassonografia e equipos odontológicos) devem ter seus números de registro indicados. Esse inventário assinado por ambas as partes na entrega é prova essencial na devolução.
Etapa 5 — Prazo e Direito Renovatório: Defina prazo determinado compatível com a necessidade do profissional. Para garantir o direito de ação renovatória após cinco anos, o contrato deve ter prazo determinado e ser renovado por contratos sucessivos, acumulando o prazo mínimo exigido pelo Art. 51 da Lei 8.245/1991.
Etapa 6 — CNPJ da Pessoa Jurídica: Se o consultório operar como pessoa jurídica (sociedade médica, clínica, centro de saúde), o locatário deve incluir o CNPJ, pois o contrato de locação será exigido pela Receita Federal, pela Junta Comercial e pelos conselhos profissionais para regularização do estabelecimento de saúde.
Requisitos legais para Contrato de Locação de Consultório
O Contrato de Locação de Consultório no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais e regulatórios.
Lei 8.245/1991 (Lei de Locações): Arts. 51 a 57 regem as locações não residenciais — incluindo consultórios — e garantem ao locatário o direito de ação renovatória após cinco anos de locação. O Art. 22 exige que o locador entregue o imóvel em condições adequadas ao uso convencionado, responsabilidade particularmente relevante quando o consultório precisa atender requisitos técnicos dos conselhos profissionais de saúde.
CFM Resolução 2.336/2023: Regulamenta os requisitos técnicos mínimos do consultório médico no Brasil — área mínima de 9 m² para sala de consulta, lavatório para higiene das mãos, leito de exame, iluminação e ventilação adequadas. O locador de consultório médico deve garantir o atendimento desses requisitos durante toda a vigência do contrato.
ANVISA RDC 50/2002: Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde no Brasil. Clínicas com procedimentos cirúrgicos ambulatoriais devem atender a requisitos mais exigentes de área, instalações e fluxo de circulação, supervisionados pela Vigilância Sanitária Municipal com base nas diretrizes da ANVISA.
Vigilância Sanitária Municipal: O alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal (emitido pela SMS — Secretaria Municipal de Saúde) é obrigatório para consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário, conforme a Lei 9.782/1999 (Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária — SNVS) e regulamentos municipais. A interdição do consultório por irregularidade sanitária não exonera o locatário do pagamento do aluguel durante o período de paralisação.
Conselho Profissional de Saúde: O registro do endereço do consultório no conselho profissional competente (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN, CFFa etc.) é obrigatório para o exercício legal da profissão. O contrato de locação é documento hábil para comprovação do endereço junto ao conselho. O exercício profissional sem registro do endereço pode resultar em processo ético-disciplinar no conselho.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação de Consultório
Erros frequentes em Contratos de Locação de Consultório no Brasil que causam problemas com conselhos profissionais, Vigilância Sanitária e entre as partes.
Não verificar os requisitos técnicos do conselho: O profissional que assina o contrato sem verificar se o imóvel atende aos requisitos mínimos do CFM, CFO, CRP, CREFITO ou CFFa pode ser autuado pelo conselho por exercer a profissão em local inadequado, com risco de suspensão ou cassação do registro profissional — sanção que impede o exercício da atividade até regularização.
Contrato de curto prazo sem previsão de renovação: Profissionais de saúde que investem em adaptações do consultório (instalação de equipo odontológico com valor acima de R$ 30.000, divisórias, pintura e revestimento especial, sistema de sucção e compressor) e assinam contratos de prazo curto sem cláusula de renovação podem perder o investimento ao serem obrigados a desocupar o imóvel antes de amortizar os custos.
Não listar os equipamentos incluídos: A ausência de inventário detalhado dos equipamentos incluídos na locação gera disputas ao final do contrato sobre quais equipamentos pertencem ao locador e quais são do profissional — especialmente em consultórios odontológicos onde o equipo pode custar entre R$ 25.000 e R$ 80.000.
Ignorar a necessidade de alvará da Vigilância Sanitária: Consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário sem alvará da Vigilância Sanitária Municipal podem ser interditados pela VISA, causando prejuízo ao locatário que já pagou aluguel e realizou adaptações no imóvel. O alvará deve ser obtido antes do início dos atendimentos.
Não prever uso compartilhado formalmente: Em consultórios compartilhados por dois ou mais profissionais em horários alternados, a ausência de contrato claro sobre dias e horários gera conflitos de agendamento e disputas sobre responsabilidade por danos ao imóvel, aos equipamentos e perante a Vigilância Sanitária Municipal, que pode questionar a responsabilidade sanitária do estabelecimento.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Locação de Consultório (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/commercial/contrato-locacao-consultorio
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}Perguntas Frequentes
Sim. A CFM Resolução 2.336/2023 (Código de Ética Médica e regulamentação dos consultórios) estabelece os requisitos mínimos para o consultório médico no Brasil: sala de consulta com área mínima de 9 m², lavatório para higiene das mãos do médico dentro ou imediatamente adjacente à sala de consulta, leito de exame, iluminação e ventilação adequadas, e garantia de privacidade e sigilo durante a consulta. O contrato de locação deve assegurar que o imóvel locado atende a esses requisitos — o ideal é incluir cláusula contratual atribuindo ao locador a responsabilidade de manter o imóvel em conformidade com as normas do CFM durante toda a vigência. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado pode realizar visita de inspeção ao consultório e emitir notificação ao médico em caso de não conformidade.
O psicólogo precisa de contrato de locação de consultório que atenda aos requisitos da CFP Resolução 008/2020 (Regulamentação da Prática Psicológica). A Resolução exige que o espaço de atendimento psicológico garanta: privacidade e sigilo durante as sessões (paredes com isolamento acústico adequado para que conversas não sejam ouvidas em outras salas), condições ambientais de conforto para o paciente, ausência de interrupções externas. O Conselho Regional de Psicologia (CRP) exige o contrato de locação para registro do endereço do consultório. Psicólogos que trabalham em consultório domiciliar próprio devem declarar o endereço junto ao CRP. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) também regulamenta o atendimento psicológico online (telepsiocologia), que pode ser realizado de qualquer endereço cadastrado.
Sim, o consultório compartilhado é prática legal e crescente nas grandes cidades brasileiras — especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre. O contrato deve especificar os dias e horários de uso de cada profissional, as responsabilidades de limpeza e higienização entre os turnos de atendimento, e a divisão de custos operacionais (IPTU, condomínio, água, energia, internet). Cada profissional deve ter seu próprio número de registro no conselho (CRM, CRO, CRP) e pode registrar o mesmo endereço junto ao conselho desde que haja horários distintos de atendimento. Em consultórios odontológicos compartilhados, cada dentista deve ter seu próprio equipo odontológico ou o contrato deve prever o compartilhamento do equipo com procedimentos de higienização conforme as normas do CFO. A Vigilância Sanitária Municipal pode exigir licença específica para consultório compartilhado.
Sim. O cirurgião-dentista ou a pessoa jurídica de odontologia que aluga consultório para exercício da atividade tem direito à ação renovatória nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991, desde que preenchidos os requisitos: (I) contrato escrito com prazo determinado; (II) cinco anos de locação do mesmo imóvel pelo mesmo locatário (contratos sucessivos são somados); (III) exploração do mesmo ramo de atividade (odontologia) por pelo menos três anos ininterruptos. O consultório odontológico bem estabelecido tem clientela fidelizada, equipamentos instalados (equipo odontológico, cadeira, aparelho de raio-X panorâmico com registro na ANVISA, compressor e sistema de sucção) e reputação associada ao endereço — elementos do fundo de comércio que justificam a proteção legal. A ação renovatória deve ser proposta no prazo do Art. 51, §5º da Lei 8.245/1991: entre seis e um mês antes do término do contrato cuja renovação se pretende. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm vasta jurisprudência reconhecendo o direito à renovatória de consultórios odontológicos, médicos e de outras profissões de saúde com uso comercial fixo e clientela estabelecida.
Sim, é prática comum em locações de consultório incluir equipamentos médicos ou odontológicos no aluguel, especialmente quando o locador for uma clínica médica ou odontológica que cede espaço equipado a profissionais autônomos. Nesse caso, o contrato deve fazer inventário detalhado de todos os equipamentos incluídos — marca, modelo, número de série, estado de conservação — e definir claramente as responsabilidades de manutenção preventiva e corretiva. Equipamentos com registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — como aparelhos de raio-X, ultrassonografia, equipos odontológicos com função de aerossol — têm exigências técnicas de manutenção que devem ser atribuídas contratualmente ao locador ou ao locatário. O aluguel de equipamentos médicos sem o imóvel segue o Código Civil e pode ser tributado pelo ISS municipal.
Sim. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e as Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISA) têm poder de polícia para interditar estabelecimentos de saúde que operem sem licença sanitária ou em desconformidade com as normas técnicas, nos termos da Lei 9.782/1999 (Lei do SNVS) e da Lei 6.437/1977. Consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário — procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, exames de imagem com raio-X, tratamentos estéticos com laser e radiofrequência — exigem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal como condição para funcionamento legal. A interdição do consultório por irregularidade sanitária não exonera o locatário do pagamento do aluguel durante o período de interdição — o profissional deve garantir a regularidade sanitária do consultório antes de iniciar as atividades.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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