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Contrato de Locação de Consultório

Dados principais

BrasilBrasilPortuguês (BR)GrátisPDF & WordAtualizado 6 de jun. de 2026
Base legalBrasilReconhecimento de firma: Não obrigatórioTestemunhas: 2Partes: 2
Contrato de Locação de Consultório

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONSULTÓRIO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Consultório, celebrado nos termos da Lei 8.245/1991 (especialmente os Arts. 51 a 57) e do Código Civil, as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

LOCADOR: [Nome Locador], [Estado Civil Locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Locador], com endereço em [Endereço Locador].

LOCATÁRIO: [Nome Locatário], [Profissão Saúde], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Locatário], registro profissional [Conselho Registro], com endereço em [Endereço Locatário].

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE

2.1. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título de locação comercial, o consultório situado em [Endereço Consultório], com área de [Área m²], matrícula [Matrícula Imóvel], para exercício exclusivo de [Profissão Saúde].

2.2. O consultório é entregue com os seguintes equipamentos e mobiliário: [Equipamentos Incluídos], conforme inventário assinado pelas partes na data da entrega.

2.3. O LOCADOR declara que o imóvel atende aos requisitos técnicos mínimos do conselho profissional competente (CFM, CFO, CRP, CREFITO etc.) para o exercício de [Profissão Saúde].

CLÁUSULA 3 — DO PRAZO E HORÁRIO

3.1. A locação terá início em [Data Início] e término em [Data Término], pelo prazo de [Prazo Meses], nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991.

3.2. O LOCATÁRIO poderá usar o consultório nos seguintes dias e horários: [Horário Uso].

CLÁUSULA 4 — DO ALUGUEL E ENCARGOS

4.1. O aluguel mensal é de [Valor Aluguel], a ser pago até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, reajustado anualmente pelo [Índice Reajuste].

4.2. A garantia locatícia é [Garantia Locatícia], nos termos do Art. 37 da Lei 8.245/1991. Fica vedada a exigência de mais de uma modalidade de garantia, conforme o Art. 38 da mesma lei.

CLÁUSULA 5 — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. São obrigações do LOCADOR: manter o consultório em condições adequadas ao exercício de [Profissão Saúde], em conformidade com as normas do conselho profissional competente; garantir o uso pacífico do imóvel; responsabilizar-se por defeitos estruturais preexistentes.

5.2. São obrigações do LOCATÁRIO: pagar o aluguel nos prazos acordados; manter o registro no conselho profissional ativo durante toda a vigência; obter alvarás e licenças sanitárias necessários ao exercício da atividade; conservar o consultório e os equipamentos incluídos na locação; restituir o imóvel ao término nas mesmas condições em que o recebeu.

CLÁUSULA 6 — DO DIREITO DE RENOVAÇÃO

6.1. O LOCATÁRIO terá direito de ação renovatória nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991 após cumpridos os requisitos legais: contrato escrito com prazo determinado, 5 anos de locação acumulados e exercício de [Profissão Saúde] por no mínimo 3 anos ininterruptos no mesmo imóvel.

CLÁUSULA 7 — DO FORO

7.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Locador

________________

Signature

Locatário

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Locação de Consultório

O Contrato de Locação de Consultório é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 8.245/1991 Arts. 51–57 e CFM Resolução 2.336/2023.

O Contrato de Locação de Consultório no Brasil é utilizado por médicos registrados no CRM (Conselho Regional de Medicina) conforme a Lei 3.268/1957 e a CFM Resolução 2.336/2023 (que regulamenta a estrutura do consultório médico), por cirurgiões-dentistas inscritos no CRO (Conselho Regional de Odontologia) conforme a Lei 4.324/1964, por psicólogos registrados no CRP (Conselho Regional de Psicologia) conforme a Lei 4.119/1962 e CFP Resolução 008/2020, por nutricionistas inscritos no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) conforme a Lei 8.234/1991, por fisioterapeutas registrados no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) conforme a Lei 6.316/1975, e por demais profissões de saúde regulamentadas no Brasil.

As resoluções dos conselhos profissionais de saúde impõem requisitos técnicos mínimos para o consultório — o CFM Resolução 2.336/2023 exige área mínima de 9 m² para a sala de consulta, instalação de lavatório para higiene das mãos, leito de exame e condições de privacidade para o paciente. O CFO exige instalações específicas para o consultório odontológico, incluindo equipo odontológico, cuspideira, foco de luz e sistema de sucção. O CREFITO exige sala de atendimento com maca e equipamentos de fisioterapia adequados à especialidade do profissional. Esses requisitos técnicos devem ser verificados antes de celebrar o contrato.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também estabelecem requisitos para os locais de atendimento de cada profissão de saúde. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação de Consultório atualizado conforme a Lei 8.245/1991 e as normas dos principais conselhos de saúde.

O direito de ação renovatória previsto no Art. 51 da Lei 8.245/1991 beneficia o locatário de consultório quando preenchidos os requisitos — contrato escrito com prazo determinado, cinco anos de locação acumulados e três anos de exploração do mesmo ramo de atividade. A proteção do ponto comercial é especialmente relevante para consultórios com clientela fidelizada, onde a mudança de endereço implica perda de pacientes.

A RDC 50/2002 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece o regulamento técnico para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde — norma que impacta diretamente os requisitos de área, ventilação, iluminação e fluxo de circulação de consultórios que realizam procedimentos diagnósticos ou terapêuticos sujeitos ao licenciamento sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal.

Quando você precisa de Contrato de Locação de Consultório

O Contrato de Locação de Consultório no Brasil é necessário em diversas situações envolvendo o exercício de profissões de saúde liberal em imóvel de terceiro.

O contrato é obrigatório para registro do endereço do consultório junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) e demais conselhos profissionais de saúde. Esses conselhos exigem comprovação do endereço do consultório por contrato de locação, escritura de propriedade ou outro instrumento que demonstre o direito legal de uso do imóvel. O não registro do endereço do consultório no conselho profissional pode resultar em sanção disciplinar ao profissional e impedir a emissão de receituários e documentos médicos com o timbre do consultório.

O contrato é necessário para emissão do alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Vigilância Sanitária) para consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário — procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, exames diagnósticos com radiação (raio-X odontológico), exames laboratoriais. A Vigilância Sanitária Municipal, que atua conforme as diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da RDC 50/2002, exige o título jurídico sobre o imóvel no processo de licenciamento sanitário.

O contrato é necessário para abertura de pessoa jurídica na área da saúde — clínica médica, clínica odontológica, clínica de fisioterapia — registrada junto à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O contrato social da pessoa jurídica de saúde deve indicar o endereço da sede, que deve ser comprovado por contrato de locação ou outro instrumento.

O contrato de locação de consultório é necessário também para o profissional liberal que aluga consultório por hora ou por período (consultório compartilhado), regulamentando o uso compartilhado do espaço entre dois ou mais profissionais em dias e horários alternados — modalidade crescente nas grandes cidades brasileiras, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba, onde o custo de locação exclusiva é elevado para profissionais em início de carreira ou que atendem poucos dias por semana.

O que incluir no seu Contrato de Locação de Consultório

O Contrato de Locação de Consultório no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser válido e cumprir as exigências dos conselhos profissionais de saúde.

Qualificação das Partes: Dados completos do locador (proprietário ou administradora do imóvel) — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e estado civil. Dados do locatário (profissional de saúde ou pessoa jurídica de saúde) — nome completo, CPF ou CNPJ, número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN, CFFa etc.) e endereço completo.

Descrição do Imóvel: Endereço completo do consultório com número da sala, andar e nome do edifício (quando em edifício comercial), área em m², número de matrícula no CRI, número de inscrição do IPTU municipal. Descrição das instalações incluídas — sala de espera, banheiro exclusivo para pacientes, sala de exames, sala de procedimentos e demais dependências.

Finalidade da Locação: Especificação da profissão de saúde a ser exercida e da especialidade quando aplicável — ex.: consultório de clínica médica (especialidade: cardiologia), consultório de odontologia (especialidade: ortodontia), consultório de psicologia clínica. A finalidade deve ser compatível com os requisitos técnicos do conselho profissional correspondente e com o zoneamento urbanístico do município.

Equipamentos e Mobiliário Incluídos: Listagem detalhada dos equipamentos e mobiliário disponibilizados pelo locador (mesa de exame, equipo odontológico, aparelho de raio-X, cadeira de atendimento, mesa e cadeiras de espera, mesa e computador, macas). Equipamentos com registro na ANVISA devem ter seu número de registro indicado. Equipamentos do locatário devem ser identificados separadamente para evitar disputas ao final do contrato.

Prazo e Horário de Uso: Data de início e término do contrato. Para consultórios compartilhados (uso por hora ou por dia), especificar os dias da semana e horários reservados a cada profissional, incluindo horários para higienização do espaço entre atendimentos conforme as normas da ANVISA e dos conselhos profissionais.

Valor do Aluguel e Encargos: Valor mensal (ou por hora, em contratos de consultório compartilhado), índice de reajuste anual (IPCA ou IGP-M), data de vencimento e forma de pagamento. Encargos incluídos no aluguel (condomínio, IPTU, água, energia, internet) ou cobrados separadamente.

Requisitos Técnicos do Conselho Profissional: Cláusula que atribui ao locador a responsabilidade de manter as instalações do consultório em conformidade com os requisitos mínimos do conselho profissional competente (CFM, CFO, CRP, CREFITO, CFFa, COFEN etc.) durante toda a vigência do contrato. Se o locatário realizar adaptações para adequação técnica, definir se essas adaptações são indenizáveis ao término, nos termos do Art. 35 da Lei 8.245/1991.

Garantia Locatícia: Modalidade de garantia conforme o Art. 37 da Lei 8.245/1991 — fiança, seguro fiança (Porto Seguro, Tokio Marine, Bradesco Seguros), caução em dinheiro equivalente a três meses de aluguel. Para contratos de consultório compartilhado por hora, a garantia pode ser substituída por caução simplificada ou depósito mínimo.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos para consultórios médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e demais profissões de saúde regulamentadas no Brasil, para download gratuito em PDF e Word.

Como preencher seu Contrato de Locação de Consultório

Para preencher o Contrato de Locação de Consultório no Brasil, siga as etapas abaixo.

Etapa 1 — Verificação dos Requisitos Técnicos: Antes de assinar o contrato, o profissional de saúde deve verificar se o imóvel atende aos requisitos mínimos do seu conselho profissional — CFM Resolução 2.336/2023 para médicos; CFO para dentistas; CFP Resolução 008/2020 para psicólogos; CREFITO para fisioterapeutas. Requisitos não atendidos devem ser tratados em cláusula específica, atribuindo ao locador a responsabilidade pelas adequações necessárias antes da entrega das chaves.

Etapa 2 — Identificação das Partes: Insira o número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN etc.) do locatário — esse dado é exigido pelos conselhos para registro do endereço do consultório. Inclua CNPJ se o locatário for pessoa jurídica de saúde.

Etapa 3 — Descrição Detalhada do Imóvel: Descreva cada sala com área em m², especificando instalações hidráulicas (lavatório, pia clínica, banheiro exclusivo para pacientes) e elétricas relevantes para o tipo de consultório (rede estabilizada para equipamentos com registro ANVISA, carga elétrica disponível em kVA).

Etapa 4 — Inventário de Equipamentos: Liste todos os equipamentos incluídos na locação com número de série, modelo, fabricante e estado de conservação. Equipamentos com registro na ANVISA (como aparelhos de raio-X, ultrassonografia e equipos odontológicos) devem ter seus números de registro indicados. Esse inventário assinado por ambas as partes na entrega é prova essencial na devolução.

Etapa 5 — Prazo e Direito Renovatório: Defina prazo determinado compatível com a necessidade do profissional. Para garantir o direito de ação renovatória após cinco anos, o contrato deve ter prazo determinado e ser renovado por contratos sucessivos, acumulando o prazo mínimo exigido pelo Art. 51 da Lei 8.245/1991.

Etapa 6 — CNPJ da Pessoa Jurídica: Se o consultório operar como pessoa jurídica (sociedade médica, clínica, centro de saúde), o locatário deve incluir o CNPJ, pois o contrato de locação será exigido pela Receita Federal, pela Junta Comercial e pelos conselhos profissionais para regularização do estabelecimento de saúde.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação de Consultório

Erros frequentes em Contratos de Locação de Consultório no Brasil que causam problemas com conselhos profissionais, Vigilância Sanitária e entre as partes.

Não verificar os requisitos técnicos do conselho: O profissional que assina o contrato sem verificar se o imóvel atende aos requisitos mínimos do CFM, CFO, CRP, CREFITO ou CFFa pode ser autuado pelo conselho por exercer a profissão em local inadequado, com risco de suspensão ou cassação do registro profissional — sanção que impede o exercício da atividade até regularização.

Contrato de curto prazo sem previsão de renovação: Profissionais de saúde que investem em adaptações do consultório (instalação de equipo odontológico com valor acima de R$ 30.000, divisórias, pintura e revestimento especial, sistema de sucção e compressor) e assinam contratos de prazo curto sem cláusula de renovação podem perder o investimento ao serem obrigados a desocupar o imóvel antes de amortizar os custos.

Não listar os equipamentos incluídos: A ausência de inventário detalhado dos equipamentos incluídos na locação gera disputas ao final do contrato sobre quais equipamentos pertencem ao locador e quais são do profissional — especialmente em consultórios odontológicos onde o equipo pode custar entre R$ 25.000 e R$ 80.000.

Ignorar a necessidade de alvará da Vigilância Sanitária: Consultórios que realizam procedimentos com risco sanitário sem alvará da Vigilância Sanitária Municipal podem ser interditados pela VISA, causando prejuízo ao locatário que já pagou aluguel e realizou adaptações no imóvel. O alvará deve ser obtido antes do início dos atendimentos.

Não prever uso compartilhado formalmente: Em consultórios compartilhados por dois ou mais profissionais em horários alternados, a ausência de contrato claro sobre dias e horários gera conflitos de agendamento e disputas sobre responsabilidade por danos ao imóvel, aos equipamentos e perante a Vigilância Sanitária Municipal, que pode questionar a responsabilidade sanitária do estabelecimento.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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