Contrato de Locação de Garagem
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GARAGEM
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Vaga de Garagem, celebrado nos termos da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e do Artigo 1.331, §1°, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), as partes abaixo qualificadas acordam:
CLÁUSULA 1 — DAS PARTES
LOCADOR: [Nome Locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Locador], com endereço em [Endereço Locador].
LOCATÁRIO: [Nome Locatário], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Locatário], com endereço em [Endereço Locatário].
CLÁUSULA 2 — DO OBJETO
2.1. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título de locação, a [Identificação Vaga], situada no imóvel localizado em [Endereço Garagem], para estacionamento de [Tipo Veículo], placa inicial [Placa Veículo].
2.2. O acesso à vaga é autorizado nos seguintes horários: [Horário Acesso]. O acesso fora desse horário depende de autorização prévia do LOCADOR.
2.3. A vaga não poderá ser utilizada para fins distintos do estacionamento de veículo — é vedado armazenar mercadorias, entulho, móveis ou qualquer material na vaga, bem como utilizá-la como depósito.
CLÁUSULA 3 — DO ALUGUEL E PRAZO
3.1. O aluguel mensal da vaga é de [Valor Aluguel], a ser pago até o dia 5 (cinco) de cada mês, reajustado anualmente pelo IPCA (IBGE).
3.2. Este contrato tem início em [Data Início] e está sujeito ao seguinte prazo: [Prazo Contrato].
3.3. O atraso no pagamento sujeitará o LOCATÁRIO a multa de 10% sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA 4 — DA RESPONSABILIDADE E SEGURO
4.1. Quanto à responsabilidade por sinistros envolvendo o veículo estacionado: [Responsabilidade Furto].
4.2. O LOCATÁRIO responde por danos que causar à estrutura da vaga, ao piso, às colunas, às paredes, ao portão de acesso ou a quaisquer instalações da garagem durante a vigência deste contrato. A apuração dos danos será feita por laudo de empresa especializada, e o valor indenizatório será exigido após notificação ao LOCATÁRIO.
4.3. O LOCATÁRIO se compromete a manter o veículo estacionado em condições de segurança e a não realizar reparos mecânicos, lavagem ou procedimentos que gerem resíduos na vaga locada.
CLÁUSULA 5 — DA DEVOLUÇÃO E RESCISÃO
5.1. Ao término ou rescisão do contrato, o LOCATÁRIO deverá devolver ao LOCADOR todos os controles remotos, tags, cartões de acesso e chaves da vaga que lhe foram entregues, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A não devolução sujeitará o LOCATÁRIO ao pagamento de R$ 200,00 por item não devolvido, a título de indenização pelos custos de reposição.
5.2. A vaga deverá ser desocupada pelo LOCATÁRIO no último dia de vigência do contrato. A retenção indevida após o vencimento autoriza o LOCADOR a tomar as medidas judiciais cabíveis e a cobrar aluguel dobrado pelo período de retenção.
CLÁUSULA 6 — DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Locador
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Signature
Locatário
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Signature
Testemunha 1
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Signature
Testemunha 2
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Signature
O que é Contrato de Locação de Garagem
O Contrato de Locação de Garagem é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 8.245/1991.
O Artigo 1.331, §1°, do Código Civil estabelece que as vagas de garagem que não integram as unidades autônomas de um condomínio edilício são partes autônomas e podem ser alienadas ou locadas de forma independente das unidades do edifício, a critério do proprietário e conforme a convenção de condomínio. Isso significa que um morador de apartamento pode alugar sua vaga de garagem a terceiros — moradores do mesmo condomínio ou pessoas externas — desde que a convenção do condomínio permita, observado o Artigo 1.336, IV, do mesmo diploma legal que reconhece o poder normativo da convenção condominial.
A locação de garagem tornou-se uma importante fonte de renda acessória para proprietários de vagas em áreas centrais das grandes cidades brasileiras, onde o custo de estacionamento é elevado. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e Belo Horizonte, vagas de garagem em regiões comerciais e próximas a estações de metrô do Metrô SP, MetrôRio e CPTM têm alta demanda, e o aluguel mensal pode representar renda significativa, especialmente no raio de 500 metros de estações de linha 2 (Verde) e linha 3 (Vermelha) do Metrô SP.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante entendimento na Súmula 130, estabelecendo que a empresa responsável por estacionamento de veículos responde por furtos. Essa orientação jurisprudencial tem impacto direto na redação das cláusulas de responsabilidade do contrato de locação de garagem: locações com portaria 24 horas e câmeras de monitoramento têm responsabilidade mais ampla do locador; locações de vagas em área aberta sem vigilância permitem maior exclusão contratual de responsabilidade, sempre com concordância expressa do locatário.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) aplica-se quando o serviço de guarda de veículo é oferecido ao consumidor final por estabelecimento comercial, vedando cláusulas de não indenizar afixadas unilateralmente. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo deste contrato, adaptado tanto para locações de vaga única em condomínio quanto para garagens autônomas com múltiplas vagas, com cláusulas compatíveis com a Súmula 130 do STJ e o CDC. A formalização previne disputas sobre danos a veículos, responsabilidade por furtos e acesso à garagem. Com a crescente adoção de veículos elétricos no Brasil — incentivados pela Resolução ANEEL 1.000/2021 que regulamenta pontos de recarga em condomínios — contratos de garagem precisam contemplar cláusulas sobre instalação de tomadas de recarga, responsabilidade pelo consumo de energia e custos de adaptação elétrica da vaga, tornando o modelo atualizado do forms-legal.com ainda mais relevante para locadores e locatários que usam veículos elétricos como Toyota Corolla Hybrid, BYD Dolphin ou Fiat Pulse Abarth.
Quando você precisa de Contrato de Locação de Garagem
O Contrato de Locação de Garagem no Brasil é necessário nas seguintes situações:
Condômino que aluga sua vaga para terceiros: em condomínios residenciais ou comerciais onde a convenção permite, proprietário de vaga que não usa o espaço pode alugar a vaga para outro morador do condomínio ou para pessoa externa, especialmente quando a garagem fica em região de alta demanda por estacionamento. A convenção de condomínio aprovada em assembleia pode exigir cadastro prévio do locatário externo na administradora para fins de controle de acesso ao edifício.
Locação de garagem autônoma: proprietários de imóveis com garagem separada — box coberto com escritura própria e matrícula individual no Cartório de Registro de Imóveis, especialmente comum em imóveis antigos nas capitais — alugam o espaço de forma independente do imóvel principal, gerando renda sem necessidade de gestão intensa de imóvel.
Estacionamentos mensais em edifícios comerciais: empresas que possuem vagas nos estacionamentos de seus edifícios comerciais mas não as utilizam completamente alugam as vagas para empresas vizinhas ou trabalhadores da região, necessitando de contrato formalizado para cada vaga ou lote de vagas e emissão de NF-e de serviços de locação conforme exigência da Receita Federal para CNPJ locador.
Garagem como complemento à locação do imóvel: em locações de imóveis residenciais onde a garagem é bem separado com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, o contrato de garagem deve ser celebrado separadamente do contrato de locação da unidade residencial, evitando confusão patrimonial e garantindo proteção autônoma ao locador de cada bem.
Locação de vagas para frotas empresariais: empresas que necessitam de vagas para sua frota de veículos em área central de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Belo Horizonte celebram contratos de locação de vagas de garagem ou estacionamento com proprietários localizados próximos às suas instalações, muitas vezes com desconto por volume de vagas contratadas simultaneamente.
Loteamento de vagas em garagens coletivas: empreendedores que adquirem garagens com múltiplas vagas para locação como negócio precisam de modelo de contrato padronizado para celebrar com cada locatário individualmente, com cláusulas sobre controles de acesso, responsabilidade por equipamentos e regras de uso compartilhado do espaço. A formalização do contrato protege também contra conflitos condominiais.
O que incluir no seu Contrato de Locação de Garagem
O Contrato de Locação de Garagem no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais:
**Qualificação das partes:** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço do locador e do locatário. Quando o locador for condomínio representado pelo síndico, incluir os dados de identificação do condomínio (CNPJ, endereço, nome do síndico com número de eleição em ata de assembleia e mandato vigente). O síndico deve estar autorizado pela convenção condominial para locar vagas a não condôminos.
**Identificação precisa da vaga:** Número ou identificação oficial da vaga (ex.: vaga 15, box B-3, andar subsolo 2, conforme planta do edifício aprovada pela Prefeitura), localização exata no edifício, dimensões (ex.: 2,40m x 4,80m), cobertura (coberta ou descoberta), e número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis se a vaga for unidade autônoma. Incluir também a inscrição cadastral do IPTU para vagas com lançamento separado.
**Finalidade e tipo de veículo:** Especificar se a locação é para veículo de passeio (até 1.800 kg), motocicleta, van, caminhonete, SUV ou outro tipo de veículo. A especificação protege o locador contra uso inadequado — veículos pesados em estrutura dimensionada para carros de passeio podem causar danos à rampa de acesso e ao piso da garagem.
**Horários de acesso:** Definir se o acesso é 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou restrito a horários específicos — especialmente relevante em garagens de edifícios comerciais com portaria com horário limitado. Definir o procedimento para acesso fora do horário padrão e as condições de uso do sistema de câmeras de segurança.
**Valor do aluguel e encargos:** Valor mensal em reais, índice de reajuste anual (IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV), forma de pagamento (PIX, transferência, boleto), dia de vencimento e multa por atraso (2% de multa e 1% de juros ao mês, conforme Artigo 52, §1°, do Código Civil). Definir se o locatário deve pagar taxa de condomínio proporcional à vaga e eventuais taxas de administração do estacionamento cobradas pela administradora do edifício.
**Responsabilidade por danos e seguro:** Cláusula essencial que defina a responsabilidade do locador por danos ao veículo causados por vícios na infraestrutura da garagem (goteiras, falha na rampa, piso deteriorado, iluminação deficiente) e a responsabilidade do locatário por danos causados a outros veículos ou à estrutura durante manobras. Definir se o locador exige comprovação de seguro automotivo vigente do veículo que será guardado na vaga.
**Furto e responsabilidade (Súmula 130 do STJ):** Definir expressamente o alcance da responsabilidade do locador por furtos de veículos e objetos deixados no interior, conforme o nível de serviço de segurança oferecido. Garagens com portaria 24h, câmeras e controle eletrônico de acesso têm responsabilidade mais ampla; espaços sem vigilância permitem exclusão contratual, desde que o locatário concorde expressamente. O Artigo 629 do Código Civil é aplicado por analogia como referência de responsabilidade do guardador.
**Acesso e controle:** Número de controles remotos ou tags de acesso (RFID, QR Code, cartão magnético) fornecidos, procedimento para segunda via em caso de perda com custo definido, e regras sobre acesso de terceiros à vaga (familiares, prestadores de serviço, valet credenciado pelo condomínio). Definir o procedimento de cadastro do veículo substituto em caso de troca temporária ou permanente.
**Prazo e rescisão:** Prazo determinado com multa proporcional por saída antecipada (Art. 4° da Lei 8.245/1991) ou prazo indeterminado com aviso prévio de 30 dias. Definir o procedimento de devolução de controles, tags e chaves ao término do contrato. O modelo do forms-legal.com contempla todas essas cláusulas com campos editáveis para personalização completa.
Como preencher seu Contrato de Locação de Garagem
Para preencher o Contrato de Locação de Garagem no Brasil corretamente, siga as etapas:
**Etapa 1 — Partes e representantes:** Informe os dados completos do locador (proprietário da vaga ou síndico do condomínio com poderes para locar) e do locatário (pessoa física ou empresa com CNPJ para vagas empresariais). Verifique se a convenção do condomínio permite a locação da vaga para não condôminos — em muitos condomínios registrados perante o TJSP, TJRJ ou TJMG, há restrição ou necessidade de aprovação em assembleia condominial.
**Etapa 2 — Identificação da vaga:** Descreva a vaga com precisão: número oficial no condomínio conforme a planta aprovada, localização (subsolo 1, andar térreo, área descoberta), metragem aproximada, cobertura e tipo de acesso (rampa, elevador de veículos, portão automático com controle remoto ou tag). Se a vaga tiver matrícula própria no CRI (Cartório de Registro de Imóveis), informe o número da matrícula, a comarca e o cartório. Fotografe a vaga e inclua as imagens como Anexo 1 do contrato.
**Etapa 3 — Tipo de veículo autorizado:** Especifique o tipo (carro de passeio, moto, caminhonete, utilitário) e a placa do veículo que será estacionado na vaga. Defina se é permitida a troca de veículo sem comunicação prévia ao locador ou se é necessário aditivo simples por escrito para atualização da placa.
**Etapa 4 — Aluguel e encargos:** Informe o valor mensal em reais por extenso, o dia de vencimento (ex.: todo dia 5), o índice de reajuste anual (IPCA ou IGP-M) e a forma de pagamento aceita (PIX com chave CNPJ, transferência TED/DOC ou boleto). Inclua cláusula sobre multa por atraso de 2% e juros moratórios de 1% ao mês conforme o Artigo 52, §1°, do Código Civil (Lei 10.406/2002).
**Etapa 5 — Responsabilidade e seguro:** Defina expressamente o alcance da responsabilidade do locador considerando as condições da garagem. Em garagens descobertas ou sem vigilância contínua, exclua contratualmente a responsabilidade por furtos e danos por intempéries. Em garagens com câmeras 24h, portaria e controle eletrônico, adeque a cláusula ao nível de responsabilidade assumida pelo locador, observada a Súmula 130 do STJ.
**Etapa 6 — Prazo e rescisão:** Estabeleça o prazo (contratos mensais por prazo indeterminado são comuns em locações de garagem) e o aviso prévio mínimo para rescisão por qualquer das partes (geralmente 30 dias). Defina o inventário de itens a devolver ao término: controles remotos, tags de acesso, chaves de cadeado e eventuais adesivos de identificação da vaga.
Requisitos legais para Contrato de Locação de Garagem
O Contrato de Locação de Garagem no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais:
**Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato):** Aplica-se à locação de garagens e vagas de estacionamento quando constituem imóvel urbano autônomo — com matrícula própria e uso como estacionamento público ou privado. Os Artigos 22 a 26 definem obrigações do locador (garantir uso pacífico, manter condições de uso, responder por vícios ocultos) e do locatário (pagar aluguel em dia, zelar pelo imóvel, não sublocar sem autorização).
**Código Civil — Art. 1.331, §1° (Lei 10.406/2002):** Regula as vagas de garagem em condomínios edilícios como partes autônomas do edifício, que podem ser alienadas ou locadas de forma independente das unidades residenciais ou comerciais, conforme previsto na convenção de condomínio. O Art. 1.334 do CC atribui à convenção condominial força vinculante para todos os condôminos e adquirentes.
**Convenção de Condomínio e Art. 1.336, IV, do CC:** Em condomínios edilícios, a locação de vaga de garagem a não condôminos pode ser proibida ou condicionada à aprovação em assembleia condominial. O locador deve verificar as regras específicas da convenção antes de celebrar o contrato — a locação irregular pode resultar em multa condominial e ação de rescisão proposta pelo síndico.
**Responsabilidade civil — Súmula 130 do STJ:** O STJ pacificou que estabelecimentos que oferecem serviço de guarda de veículos têm responsabilidade objetiva pelo veículo enquanto sob sua custódia. O locador de garagem com portaria e câmeras pode ser responsabilizado por furtos. Cláusulas de exclusão de responsabilidade só têm validade quando expressamente aceitas pelo locatário e em conformidade com o CDC.
**Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):** Aplica-se quando o serviço é oferecido ao consumidor final, vedando cláusulas abusivas de não indenizar afixadas unilateralmente em placas, contratos de adesão ou avisos sem assinatura do locatário.
**IPTU (Art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991):** A vaga com matrícula própria tem lançamento de IPTU separado pela Prefeitura, cuja obrigação legal é do proprietário (locador), salvo cláusula contratual expressa de transferência ao locatário.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação de Garagem
Erros frequentes em Contratos de Locação de Garagem no Brasil:
**Não verificar a convenção de condomínio:** Proprietários de vagas em condomínio que alugam para não condôminos sem verificar se a convenção permite enfrentam ação condominial para rescisão da locação e multas previstas no regulamento interno.
**Identificação vaga da vaga:** Contratos que descrevem a vaga apenas como "uma vaga na garagem do edifício" sem número, andar e metragem criam disputas quando há dúvidas sobre qual vaga foi locada.
**Cláusula genérica de isenção por furtos:** Placas e avisos dizendo "não nos responsabilizamos por furtos" não são suficientes para excluir a responsabilidade de estacionamentos que efetivamente guardam os veículos. A Súmula 130 do STJ vincula estacionamentos à responsabilidade objetiva por furtos, e apenas contratos expressamente aceitos pelo locatário podem excluir essa responsabilidade — com limitações impostas pelo CDC.
**Não definir o tipo de veículo:** Locatários que estacionam veículos maiores do que os previstos no contrato (caminhonetes em vagas para carros de passeio, motos em vagas de carro) causam problemas para outros condôminos e podem danificar a estrutura. A especificação do veículo é essencial.
**Prazo indeterminado sem aviso prévio:** Contratos sem definição de prazo de aviso prévio para rescisão geram conflitos quando uma das partes decide encerrar a relação. O padrão de 30 dias é amplamente aceito, mas deve estar previsto no contrato.
**Não incluir inventário de controles e chaves:** Ao término do contrato, disputas sobre controles remotos, tags de acesso e chaves de cadeado não devolvidos são comuns. O contrato deve listar todos os itens de acesso entregues e prever multa ou caução específica para esses itens.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Locação de Garagem (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/leases/contrato-locacao-garagem
"Contrato de Locação de Garagem (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/leases/contrato-locacao-garagem.
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}Perguntas Frequentes
Depende da convenção do seu condomínio. O Artigo 1.331, §1°, do Código Civil permite que vagas de garagem autônomas sejam locadas de forma independente, mas o Artigo 1.336, IV, da mesma lei garante à convenção de condomínio o poder de restringir essa locação. Muitas convenções condominiais proíbem ou limitam a locação de vagas a pessoas que não sejam condôminos ou moradores do edifício, especialmente por razões de segurança — o acesso de estranhos ao edifício pela garagem é um risco que o condomínio pode legitimamente restringir. Antes de anunciar sua vaga para locação, leia a convenção do seu condomínio ou consulte o síndico. Se a convenção restringir e você alugar assim mesmo, poderá receber multa do condomínio e ser acionado para rescindir o contrato.
Depende do tipo de serviço oferecido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu na Súmula 130 que a empresa ou pessoa responsável por estacionamento de veículos responde pelo furto do automóvel. Porém, essa responsabilidade se aplica a situações em que há efetiva custódia do veículo — estacionamentos com portão, vigilância, controle de entrada e saída. Se a locação de garagem é de uma vaga em área descoberta sem vigilância, sem controle de acesso exclusivo e sem serviço de guarda, o locador pode excluir contratualmente a responsabilidade por furtos externos, desde que o locatário concorde expressamente. Em garagens cobertas com portaria e câmeras 24h, a exclusão de responsabilidade por furto é mais difícil de ser sustentada, especialmente se o serviço for oferecido ao consumidor final.
O valor do aluguel de vaga de garagem varia significativamente conforme a localização, tipo de vaga e serviços incluídos. Em São Paulo, vagas cobertas na região central e na Avenida Paulista variam de R$ 400 a R$ 1.200 mensais; em bairros residenciais como Pinheiros e Moema, de R$ 300 a R$ 700. No Rio de Janeiro, vagas na Zona Sul e no Centro variam de R$ 350 a R$ 900. Em Brasília, região dos ministérios e Asa Norte/Sul, de R$ 250 a R$ 600. Em Curitiba e Belo Horizonte, de R$ 200 a R$ 500. Vagas com acesso 24h, cobertura total, câmeras e portaria têm valor de mercado superior. Vagas próximas a estações de metrô (CPTM, Metrô SP, MetrôRio) têm demanda especialmente alta entre trabalhadores que combinam carro e transporte público.
Sim, quando a vaga de garagem é unidade autônoma com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Nesses casos, o Artigo 1.331, §1°, do Código Civil permite a locação independente da vaga em relação ao apartamento, tratando-os como imóveis distintos. Quando a vaga é parte integrante da fração ideal do apartamento (sem matrícula própria), ela acompanha o apartamento na locação. O locatário do apartamento não tem direito automático à vaga separada, a menos que o contrato de locação do apartamento inclua a vaga como parte do objeto. Em contratos de locação de apartamento com vaga não autônoma, recomenda-se mencionar expressamente a vaga incluída para evitar disputas.
O locatário pode rescindir o contrato de locação de garagem antes do prazo, sujeitando-se às penalidades previstas no contrato. Se o contrato for por prazo determinado, a rescisão antecipada sem justa causa gera obrigação de pagar a multa prevista, calculada proporcionalmente ao tempo restante conforme o Artigo 4° da Lei 8.245/1991. Se o contrato for por prazo indeterminado — comum em locações mensais de garagem — qualquer parte pode rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 dias, sem pagamento de multa. O locador só pode rescindir o contrato durante o prazo determinado por infração contratual grave do locatário (uso inadequado da vaga, inadimplência, danos ao imóvel), ação de despejo ou por uma das hipóteses legais do Artigo 47 da Lei 8.245/1991.
O IPTU da vaga de garagem é obrigação do proprietário (locador), conforme o Artigo 22, VIII, da Lei 8.245/1991, salvo cláusula contratual que transfira essa responsabilidade ao locatário. Vagas de garagem com matrícula própria têm lançamento de IPTU separado pela Prefeitura, enquanto vagas sem matrícula autônoma têm o IPTU incluído no lançamento da unidade principal (apartamento ou imóvel). Locadores que aluguem vagas devem verificar se a transferência do IPTU ao locatário está formalizada no contrato. O locatário responde pelo IPTU apenas se o contrato expressamente o obrigar — sem cláusula específica, o locatário não tem obrigação legal de pagar o imposto sobre a vaga locada.
Se o locatário causar danos à vaga, ao piso, às paredes, às colunas ou a qualquer parte da garagem durante a locação, responde pela indenização conforme os Artigos 186 e 927 do Código Civil. O procedimento recomendado é: documentar os danos com fotos imediatamente após a constatação; obter orçamento de reparo em empresa especializada; notificar o locatário por escrito para que se manifeste e, se concordar, repare ou indenize no prazo acordado; se o locatário recusar o pagamento, o locador pode reter a caução depositada até o limite desse valor e, para valores superiores, propor ação de indenização no Juizado Especial Cível (JEC) — competente para ações até 40 salários mínimos — ou na Justiça Comum. A documentação fotográfica no momento da entrega e no momento da devolução é a prova mais importante nesses casos.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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