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Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas

Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas

CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas, celebrado nos termos do Art. 37, inciso IV, da Lei 8.245/1991 e do Art. 66-B da Lei 4.728/1965 (com redação da Lei 10.931/2004), as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

CEDENTE FIDUCIANTE: [Nome Cedente], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Cedente], com endereço em [Endereço Cedente].

CESSIONÁRIO FIDUCIÁRIO: [Nome Cessionário], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Cessionário], com endereço em [Endereço Cessionário].

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA

2.1. O CEDENTE cede fiduciariamente ao CESSIONÁRIO, em garantia das obrigações do Contrato de Locação do imóvel situado em [Imóvel Locado], a propriedade resolúvel de [Tipo Quotas] do fundo/sociedade denominado(a) [Nome Fundo], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [CNPJ Fundo], na quantidade de [Número Quotas], ao valor unitário de [Valor Unitário], totalizando [Valor Total Garantia] na data da cessão.

2.2. A cessão fiduciária é realizada nos termos do Art. 37, IV, da Lei 8.245/1991 como única modalidade de garantia do contrato de locação, sendo vedada a exigência cumulativa de outra modalidade de garantia, conforme o Art. 38 da mesma lei.

2.3. O administrador/gestor das quotas cedidas é [Administrador Fundo], que deverá ser comunicado da presente cessão fiduciária para bloqueio das quotas em favor do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA 3 — DO CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO

3.1. A presente cessão fiduciária garante o integral cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Locação do imóvel situado em [Imóvel Locado], com aluguel mensal de [Valor Aluguel Mensal], pelo prazo de [Prazo Locação].

3.2. A garantia abrange o pagamento de aluguéis, encargos acessórios, multas contratuais, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios decorrentes do inadimplemento.

CLÁUSULA 4 — DA EXECUÇÃO DA GARANTIA

4.1. Em caso de inadimplência das obrigações locatícias, o CESSIONÁRIO notificará o CEDENTE, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora.

4.2. Decorrido o prazo sem pagamento, o CESSIONÁRIO consolidará a propriedade das quotas cedidas, nos termos do Art. 66-B, §3°, da Lei 4.728/1965, e as alienará no mercado para cobertura dos valores em aberto, restituindo eventual saldo ao CEDENTE.

4.3. O CEDENTE se obriga a manter o valor das quotas cedidas em patamar mínimo equivalente a 6 (seis) meses de aluguel, repondo a diferença em caso de desvalorização, no prazo de 10 (dez) dias da notificação pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA 5 — DA RESTITUIÇÃO DAS QUOTAS

5.1. Ao término do Contrato de Locação, com o cumprimento integral de todas as obrigações pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO comunicará ao administrador/gestor do fundo a liberação das quotas, no prazo de 15 (quinze) dias após a vistoria de devolução do imóvel e quitação de todos os encargos.

CLÁUSULA 6 — DO FORO

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cedente Fiduciante

________________

Signature

Cessionário Fiduciário

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Signature

Testemunha 1

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Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas

O Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 8.245/1991 Art. 37 IV e Lei 10.931/2004.

O Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas no Brasil é uma das quatro modalidades de garantia locatícia expressamente previstas no Art. 37 da Lei de Locações. A cessão fiduciária distingue-se das demais garantias pela maior liquidez e agilidade na execução: em caso de inadimplência do locatário, o locador pode consolidar a propriedade das quotas cedidas e aliená-las no mercado sem necessidade de processo judicial de execução, conforme estabelece o Art. 66-B da Lei 4.728/1965 com a redação dada pela Lei 10.931/2004.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula os fundos de investimento cujas quotas podem ser objeto de cessão fiduciária — especialmente os fundos de renda fixa, os fundos de ações e os fundos multimercado cadastrados junto à CVM com base na Instrução CVM 555/2014 (atualmente substituída pela Resolução CVM 175/2022). A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) classifica esses fundos e disciplina a prática da cessão fiduciária de quotas no mercado.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas conforme os requisitos da Lei 8.245/1991, da Lei 10.931/2004 e da regulamentação da CVM — destinado a substituir a fiança pessoal e o caução em dinheiro como garantia locatícia, especialmente em contratos comerciais de maior valor.

A cessão fiduciária de quotas de sociedade limitada — modalidade distinta das quotas de fundo de investimento — segue os Arts. 1.361 a 1.368-B do Código Civil (CC) e requer registro no contrato social e na Junta Comercial do estado sede da sociedade para ter efeitos perante terceiros. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) disciplina o registro de cessões fiduciárias de quotas nas Juntas Comerciais brasileiras.

O mercado brasileiro de garantias locatícias evoluiu significativamente após a Lei 12.112/2009, que modernizou os procedimentos de despejo e tornou mais ágil a execução das garantias. Grandes administradoras imobiliárias — como Lello, Apolar, Interativa e Brasil Brokers — passaram a aceitar amplamente a cessão fiduciária de quotas de fundos como alternativa à fiança pessoal, especialmente em contratos de locação corporativa nos mercados de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Curitiba. O crescimento do mercado de fundos de investimento no Brasil — que ultrapassou R$ 9 trilhões em patrimônio líquido em 2024, segundo a ANBIMA — ampliou o número de empresas e pessoas físicas aptas a oferecer essa modalidade de garantia.

Quando você precisa de Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas

O Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas no Brasil é necessário quando locador e locatário acordam que a garantia do contrato de locação será a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento ou de sociedade limitada, em substituição à fiança pessoal, ao seguro fiança ou à caução em dinheiro.

A modalidade é especialmente utilizada em contratos de locação comercial de alto valor — galpões logísticos, lajes corporativas em edifícios AAA, andares em torres empresariais e lojas em shopping centers premium — onde o valor do aluguel mensal supera R$ 30.000,00 e o locatário prefere manter liquidez em caixa em vez de imobilizar capital em caução.

Empresas de médio e grande porte com patrimônio aplicado em fundos de investimento de renda fixa do tipo DI (referenciados ao CDI — Certificado de Depósito Interbancário da B3) ou fundos de ações negociados em bolsa podem oferecer quotas como garantia sem precisar resgatar os investimentos, aproveitando a rentabilidade do fundo durante toda a vigência do contrato de locação.

O instrumento também é necessário quando o locatário deseja oferecer quotas de sua própria sociedade limitada como garantia — modalidade cada vez mais comum em contratos de locação de imóveis industriais no Estado de São Paulo, no Paraná e no Rio Grande do Sul, onde empresas do setor de agronegócio e indústria de alimentos cedem fiduciariamente quotas de subsidiárias ou holdings como garantia de contratos de armazéns e fábricas.

A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento exige que o fundo permita a penhora ou cessão fiduciária de suas quotas — condição que deve ser verificada no regulamento do fundo junto à ANBIMA e ao gestor antes da celebração do contrato.

O instrumento é necessário ainda em contratos de locação de data centers, espaços de coworking premium e laboratórios de pesquisa — segmentos em expansão no Brasil que envolvem locatários com perfil de startup ou scale-up, cujo patrimônio está predominantemente aplicado em fundos de capital de risco (venture capital) e fundos de renda fixa, tornando a cessão fiduciária de quotas a garantia mais adequada ao seu perfil econômico-financeiro perante locadores de imóveis de alto padrão.

O que incluir no seu Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas

O Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas no Brasil, nos termos do Art. 37, IV da Lei 8.245/1991 e da Lei 10.931/2004, deve conter os seguintes elementos essenciais para ser válido e exequível.

Qualificação das Partes: Dados completos do cedente (locatário ou garantidor terceiro) — nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, estado civil e representante legal. Dados do cessionário fiduciário (locador) — mesmos elementos. Quando o garantidor for terceiro (não o próprio locatário), qualificar também o locatário como parte do contrato principal de locação.

Identificação das Quotas Cedidas: Descrição precisa das quotas objeto da cessão fiduciária — nome completo do fundo de investimento, CNPJ do fundo, número de quotas, valor unitário de cada quota na data da cessão e valor total da garantia. Para quotas de sociedade limitada, indicar razão social da sociedade, CNPJ, número de quotas cedidas, valor nominal e percentual do capital social que representam.

Vínculo ao Contrato de Locação: Referência expressa ao contrato de locação garantido — número do contrato, partes, imóvel locado, endereço, valor mensal do aluguel, prazo de vigência e garantia mínima oferecida (número de meses de aluguel cobertos pelas quotas).

Condições de Execução da Garantia: Descrição detalhada das hipóteses que autorizam o cessionário a consolidar a propriedade das quotas — inadimplência de aluguel por prazo superior ao contratualmente previsto, descumprimento de obrigações acessórias, multa rescisória não paga. Prazo para notificação do cedente antes da consolidação e procedimento de venda das quotas no mercado.

Obrigação de Reposição: Cláusula que obrigue o cedente a manter o valor das quotas em patamar mínimo equivalente a determinado número de meses de aluguel — com obrigação de repor o valor em caso de desvalorização das quotas (especialmente relevante para quotas de fundos de renda variável ou fundos multimercado da B3).

Restituição após o Contrato: Condições para devolução das quotas ao cedente ao término do contrato de locação — liquidação de todas as obrigações locatícias, vistoria de devolução do imóvel e prazo para restituição.

Administrador do Fundo e Bloqueio: Identificação do administrador fiduciário do fundo de investimento (BTG Pactual Serviços Financeiros, Itaú Unibanco, Bradesco BBI, XP Investimentos CCTVM, Santander Brasil Asset Management ou outro) e formalização do bloqueio das quotas mediante comunicação ao administrador com cópia do contrato de cessão, conforme exige a Resolução CVM 175/2022. Sem o bloqueio junto ao administrador, o cedente pode resgatar as quotas mesmo após a cessão fiduciária, esvaziando a garantia.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para todas as espécies de cessão fiduciária de quotas utilizadas como garantia locatícia no Brasil. O contrato deve ser revisado por advogado inscrito na OAB e, quando envolver quotas de fundo de investimento, por gestor credenciado junto à CVM.

Como preencher seu Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas

Para preencher o Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas no Brasil, reúna a documentação necessária e siga as etapas abaixo.

Etapa 1 — Identificação das Partes: Insira todos os dados do cedente (locatário ou garantidor) e do cessionário (locador). Se o garantidor for terceiro, inclua também os dados do locatário como parte do negócio jurídico principal.

Etapa 2 — Descrição Precisa das Quotas: Para quotas de fundo de investimento, consulte o extrato atual do fundo e informe: nome completo do fundo, CNPJ, número de quotas, valor da quota na data da cessão (D0) e valor total. Para quotas de sociedade limitada, consulte o contrato social registrado na Junta Comercial e informe: razão social, CNPJ, número de quotas, valor nominal e percentual do capital.

Etapa 3 — Vinculação ao Contrato de Locação: Referencie o contrato de locação garantido com todos os dados identificadores — número, data, partes, imóvel e valor do aluguel. Calcule o número mínimo de meses de aluguel que as quotas devem cobrir (geralmente 6 a 12 meses em contratos comerciais).

Etapa 4 — Condições de Execução: Defina com clareza as hipóteses de execução da garantia, os prazos de notificação e o procedimento de liquidação das quotas. Para quotas de fundo, especifique se a liquidação será pelo valor de resgate no dia da consolidação ou por venda em mercado secundário.

Etapa 5 — Registro e Bloqueio: Para quotas de fundo de investimento, comunique a cessão ao administrador do fundo (Banco Itaú, Bradesco, BTG Pactual, XP Investimentos ou Santander) com cópia autenticada do contrato, solicitando o bloqueio formal das quotas em favor do cessionário. O prazo para o administrador processar o bloqueio varia de 2 a 5 dias úteis. Para quotas de sociedade limitada, registre a cessão na Junta Comercial do estado competente mediante arquivamento de ata ou instrumento de cessão. Guarde o comprovante de protocolo na Junta Comercial como prova da data de registro, essencial em caso de execução da garantia.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas

Erros frequentes em contratos de Cessão Fiduciária de Quotas no Brasil que comprometem a validade e a executabilidade da garantia.

Não verificar se o fundo permite cessão fiduciária: Muitos fundos de investimento proíbem ou restringem a cessão fiduciária de suas quotas em seu regulamento, especialmente fundos fechados, FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). O cedente deve verificar com o administrador do fundo (Banco Itaú, BTG Pactual, XP etc.) antes de oferecer as quotas como garantia.

Não comunicar o administrador do fundo: A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento exige comunicação formal ao administrador do fundo para bloqueio das quotas e anotação do beneficiário fiduciário nos registros do fundo. Sem essa comunicação, o cedente pode resgatar as quotas antes da execução, esvaziando completamente a garantia — e o cessionário não terá como impedir o resgate perante a CVM sem o registro do bloqueio.

Descrição imprecisa das quotas: Indicar apenas o nome do fundo sem o CNPJ, número de quotas e valor unitário na data da cessão gera disputas sobre o objeto da garantia em caso de execução perante a Vara Cível ou o Juizado Especial Cível competente.

Não prever mecanismo de reposição: Quotas de fundos de renda variável ou multimercado podem se desvalorizar durante o contrato — especialmente em períodos de alta volatilidade da Bolsa de Valores B3 (por exemplo, crises como março de 2020 e o período de alta de juros de 2022-2023). Sem cláusula de reposição indexada ao valor do aluguel mensal, o locador pode ficar com garantia insuficiente ao longo do contrato.

Omitir o procedimento de restituição: Sem previsão expressa sobre prazo e condições para devolução das quotas após o término da locação, o locatário pode enfrentar dificuldades para reaver o patrimônio mesmo após o cumprimento integral de todas as obrigações. O prazo de restituição deve ser de no máximo 15 dias após a vistoria de devolução do imóvel e quitação de eventuais débitos.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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