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Termo de Quitação Geral

Termo de Quitação Geral

Código Civil Brasileiro — Art. 320 (Lei nº 10.406/2002)

Cabeçalho

TERMO DE QUITAÇÃO GERAL

Código Civil Brasileiro — Art. 320 (Lei nº 10.406/2002) | CC Arts. 319, 321 e 385

Qualificação das Partes

CREDOR (QUITANTE): [Credor Nome], CPF/CNPJ nº [Credor C P F C N P J], RG nº [Credor R G], com endereço em [Credor Endereco], representado(a) por [Credor Representante].

DEVEDOR (QUITADO): [Devedor Nome], CPF/CNPJ nº [Devedor C P F C N P J], RG nº [Devedor R G], com endereço em [Devedor Endereco].

Relação Jurídica Quitada

O presente Termo refere-se à quitação de todas as obrigações decorrentes de: Tipo de relação: [Tipo Relacao] Contrato n.º: [Numero Contrato] Período: [Data Inicio Relacao] a [Data Encerramento Relacao] Descrição: [Descricao Relacao]

Obrigações Quitadas

O CREDOR declara ter recebido do DEVEDOR o pagamento integral das seguintes obrigações:

[Obrigacoes List]

VALOR TOTAL QUITADO: R$ [Valor Total Quitado]. Forma de recebimento: [Forma Pagamento Recebido] Data do último recebimento: [Data Recebimento]

Declaração de Quitação Plena

Mediante o recebimento do pagamento integral acima descrito, o CREDOR dá ao DEVEDOR QUITAÇÃO PLENA, FINAL, TOTAL E IRREVOGÁVEL de todas as obrigações decorrentes da relação jurídica identificada neste Termo, compreendendo todos os créditos, débitos, pretensões, direitos e obrigações do período de [Data Inicio Relacao] a [Data Encerramento Relacao].

O CREDOR declara não ter qualquer outra pretensão relacionada aos fatos e ao período abrangidos por este Termo, renunciando ao direito de propor qualquer ação judicial, reclamação ou arbitragem sobre as obrigações aqui quitadas.

Liberação de Garantias

Garantia prestada: [Garantia Tipo] [Garantia Detalhes]

Assinaturas

[Local Assinatura], [Data Assinatura].

___________________________________ [Credor Nome] — CPF/CNPJ: [Credor C P F C N P J] CREDOR (Quitante)

___________________________________ [Devedor Nome] — CPF/CNPJ: [Devedor C P F C N P J] DEVEDOR (Quitado)

Testemunha 1: [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] Testemunha 2: [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F]

Credor (Quitante)

________________

Signature

Devedor (Quitado)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Quitação Geral

O Termo de Quitação Geral é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 320.

O Termo de Quitação Geral no Brasil distingue-se do recibo de pagamento simples pela sua amplitude e pela irrevogabilidade da liberação concedida. Enquanto o recibo documenta um pagamento específico (uma parcela, uma fatura, um serviço), o Termo de Quitação Geral abrange toda a relação jurídica descrita — contrato de locação findo, prestação de serviços concluída, empréstimo quitado, obrigações societárias encerradas —, liberando o devedor de qualquer pretensão futura relacionada aos fatos cobertos pelo termo.

O Art. 319 do Código Civil estabelece que o devedor que pagou tem direito a exigir quitação, e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada. O Art. 321 determina que o credor que recusa dar quitação incorre em mora creditoris. O Art. 385 prevê que a remissão de dívida — liberação gratuita do devedor sem o pagamento — exige forma escrita, enquanto a quitação após pagamento pode ser verbal ou escrita, sendo recomendável a forma escrita para fins probatórios.

Na prática empresarial brasileira, o Termo de Quitação Geral é amplamente utilizado ao término de contratos de locação comercial ou residencial — o proprietário (locador) dá quitação ao locatário após a devolução do imóvel e a liquidação de todos os encargos locatícios; ao encerramento de contratos de prestação de serviços de longa duração — o tomador dá quitação ao prestador; ao pagamento total de empréstimos e financiamentos — o credor (banco ou particular) dá quitação ao devedor; e em saídas de sócios de sociedades —a sociedade e os sócios remanescentes dão quitação ao sócio retirante de todas as obrigações decorrentes do período de participação societária.

O forms-legal.com disponibiliza modelo de Termo de Quitação Geral com todos os elementos necessários para a extinção segura e juridicamente válida de qualquer obrigação, com campos específicos para a relação jurídica quitada, os créditos liberados e a declaração irrevogável de quitação.

Quando você precisa de Termo de Quitação Geral

O Termo de Quitação Geral no Brasil é necessário em diversas situações de encerramento de relações jurídicas:

Encerramento de contrato de locação: ao término do contrato de locação residencial (Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato) ou comercial, após a devolução do imóvel e a liquidação de aluguéis atrasados, multas, taxas condominiais e IPTU proporcional, o locador emite o Termo de Quitação Geral ao locatário, liberando-o de qualquer obrigação decorrente do contrato encerrado. A quitação geral encerra também a responsabilidade do fiador ou da caução prestada.

Quitação de empréstimo pessoal ou entre particulares: ao término do pagamento de empréstimo entre particulares formalizado por contrato de mútuo (CC Arts. 586-592), o credor emite Termo de Quitação Geral ao devedor, documentando que o principal e os juros foram integralmente pagos e liberando o devedor de qualquer obrigação decorrente do empréstimo. A quitação é especialmente importante quando o empréstimo teve garantia real (hipoteca, alienação fiduciária) que precisa ser baixada no Cartório de Registro de Imóveis.

Saída de sócio de sociedade limitada: ao receber o valor das quotas e os haveres societários decorrentes da retirada voluntária, exclusão ou falecimento de sócio de sociedade limitada (CC Arts. 1.052-1.087), a sociedade e os sócios remanescentes emitem Termo de Quitação Geral ao sócio retirante (ou a seus herdeiros), liberando-o de qualquer responsabilidade por obrigações societárias anteriores à data de retirada, conforme Art. 1.032 do CC.

Encerramento de contrato de prestação de serviços: ao término de contratos de consultoria, assessoria jurídica, serviços de TI, serviços de contabilidade e outros contratos de serviços continuados, o tomador dos serviços emite Termo de Quitação Geral ao prestador (ou vice-versa) para documentar que todas as faturas foram pagas, todos os serviços foram entregues e aceitos, e não há pendências contratuais.

Liquidação de herança e encerramento de inventário: ao concluir a partilha de bens em inventário judicial ou extrajudicial, os herdeiros que receberam seus quinhões emitem Termo de Quitação Geral ao inventariante, às demais partes e ao espólio, documentando que receberam sua parte e não têm pretensões adicionais sobre a herança.

Encerramento de parceria comercial e acordos de distribuição: ao terminar acordo de distribuição, representação comercial (Lei 4.886/1965) ou parceria estratégica, as partes trocam Termos de Quitação Geral para documentar o encerramento completo de todas as obrigações financeiras, contratuais e de propriedade intelectual decorrentes do acordo.

O que incluir no seu Termo de Quitação Geral

O Termo de Quitação Geral no Brasil deve conter os seguintes elementos para ter validade e eficácia jurídica:

**Identificação completa do credor (quitante):** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG, endereço completo e qualidade na relação jurídica quitada (locador, credor, tomador de serviços, sociedade, sócio remanescente). Para pessoas jurídicas, identificar o representante legal com poderes para dar quitação.

**Identificação completa do devedor (quitado):** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG, endereço completo e qualidade na relação jurídica quitada (locatário, devedor, prestador de serviços, sócio retirante). Para pessoas jurídicas, identificar o representante legal.

**Identificação precisa da relação jurídica quitada:** Tipo de relação (contrato de locação, contrato de empréstimo, contrato de prestação de serviços, contrato societário), número do contrato se houver, data de início e data de término da relação, e endereço do imóvel (para locações) ou objeto do contrato (para demais relações).

**Descrição das obrigações quitadas:** Listagem discriminada de todas as obrigações incluídas na quitação — parcelas de aluguel (com período coberto: mês/ano a mês/ano), taxas condominiais, IPTU, multas contratuais, honorários, principal e juros do empréstimo, faturas de serviços, quotas societárias e haveres — com os valores correspondentes.

**Declaração de recebimento:** Declaração expressa e inequívoca do credor de que recebeu o pagamento integral de todas as obrigações listadas, identificando a forma de pagamento — PIX, transferência bancária com comprovante, cheque compensado — e a data do recebimento.

**Declaração de quitação plena e irrevogável:** Cláusula central do Termo — o credor declara dar ao devedor quitação plena, final, total e irrevogável de todas as obrigações decorrentes da relação jurídica identificada, renunciando a qualquer pretensão presente ou futura sobre os fatos e o período abrangidos pelo termo.

**Liberação de garantias:** Quando houver garantias associadas à relação quitada (fiança, caução, hipoteca, alienação fiduciária, aval, cheques caução), o Termo deve declarar expressamente que as garantias estão liberadas e o credor se compromete a providenciar as providências necessárias à sua baixa formal (baixa de hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis, devolução de caução, liberação de fiador).

**Foro de eleição:** Para eventuais questionamentos sobre a interpretação do Termo, indicar o foro da comarca onde o documento foi assinado ou onde estava localizado o imóvel (para locações).

Baixe o modelo completo gratuitamente em forms-legal.com, com campos editáveis para PDF e Word. Veja também: br-recibo-quitacao-divida para quitação de dívida específica, br-acordo-encerramento-litigio para encerrar litígio judicial.

Como preencher seu Termo de Quitação Geral

Para preencher o Termo de Quitação Geral no Brasil corretamente:

**Etapa 1 — Identificação do credor (quitante):** Preencha o nome completo conforme RG ou contrato social, CPF ou CNPJ, endereço completo e a qualidade na relação (ex.: 'locador', 'credor', 'tomador de serviços'). Para pessoas jurídicas, inclua o nome do representante legal e o cargo.

**Etapa 2 — Identificação do devedor (quitado):** Preencha os mesmos dados do devedor e sua qualidade na relação (ex.: 'locatário', 'devedor', 'prestador de serviços'). Para locações com mais de um locatário ou fiador, identifique todos os que serão quitados.

**Etapa 3 — Identificação da relação jurídica:** Informe o tipo de relação, o número do contrato (se houver), a data de início e a data de encerramento. Para locações: endereço completo do imóvel com número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Para empréstimos: valor original emprestado, taxa de juros e prazo original do contrato.

**Etapa 4 — Discriminação das obrigações quitadas:** Liste cada obrigação com o valor pago: 'Aluguéis de janeiro/2025 a dezembro/2025 — R$ 24.000,00'; 'IPTU proporcional de 2025 — R$ 1.500,00'; 'Taxa condominial — R$ 3.600,00'. O total discriminado deve coincidir com os comprovantes de pagamento arquivados.

**Etapa 5 — Forma e data de recebimento:** Indique como o pagamento foi recebido — PIX (com data e hora da transação), transferência bancária (com número do comprovante), depósito em conta, cheque (com número do cheque e data de compensação). A identificação precisa da forma de pagamento é essencial para comprovar que o recebimento efetivamente ocorreu.

**Etapa 6 — Liberação de garantias:** Se houve fiança, indique o nome e CPF do fiador e declare que está liberado. Se houve caução em dinheiro, declare o valor devolvido e o comprovante de devolução. Se houve hipoteca, declare que o credor providenciará a baixa junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo de X dias.

**Etapa 7 — Assinatura e reconhecimento de firma:** O credor (quitante) assina o Termo. O reconhecimento de firma em cartório de notas é altamente recomendável — especialmente para quitação de hipotecas e financiamentos, pois o Cartório de Registro de Imóveis exige firma reconhecida para baixar a hipoteca.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Quitação Geral

Erros frequentes em Termos de Quitação Geral no Brasil que comprometem sua eficácia:

**Não discriminar as obrigações quitadas:** O Art. 320 do Código Civil exige que a quitação indique o valor e a espécie da dívida quitada. Uma quitação genérica sem discriminação das obrigações pode ser questionada judicialmente — o devedor pode alegar que o Termo não cobre determinada obrigação específica, pois ela não foi mencionada. Discrimine cada tipo de obrigação (aluguel, IPTU, condomínio, multa, juros) com valores e período coberto.

**Não liberar o fiador expressamente:** O Termo de Quitação Geral do contrato de locação que não menciona a liberação do fiador pode ser interpretado como não liberando a fiança — o fiador pode continuar formalmente responsável por dívidas futuras ou não identificadas do locatário. O Termo deve conter cláusula expressa liberando o fiador de todas as obrigações decorrentes do contrato encerrado.

**Dar quitação antes de receber o pagamento integral:** Situação que pode ocorrer em pagamentos parcelados — o credor emite o Termo de Quitação Geral antes do recebimento da última parcela, esperando boa-fé do devedor. Se a última parcela não for paga, o credor estará em situação difícil para cobrá-la, pois já emitiu quitação plena. Emita o Termo somente após o recebimento comprovado de todas as parcelas.

**Não arquivar os comprovantes de pagamento:** O Termo de Quitação Geral deve estar acompanhado dos comprovantes de pagamento (extratos bancários, recibos, PIX) que fundamentam a quitação. Em caso de questionamento judicial, o Termo sozinho pode ser insuficiente — o magistrado pode exigir os comprovantes de que o pagamento efetivamente ocorreu.

**Confundir quitação geral com remissão:** A quitação pressupõe recebimento de pagamento — o credor recebeu o que lhe era devido. A remissão (CC Art. 385) é o perdão gratuito da dívida sem recebimento de pagamento. Usar o Termo de Quitação Geral quando há remissão (perdão de parte da dívida sem recebimento) pode gerar questionamento sobre a natureza do ato e implicações fiscais distintas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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