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Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva

Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva

Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002) | CDC Art. 14 | Lei Pelé 9.615/1998

Cabeçalho

TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA ATIVIDADE ESPORTIVA

Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002) | CDC Art. 14 (Lei nº 8.078/1990) | Lei Pelé nº 9.615/1998

Qualificação das Partes

PRATICANTE: [Praticante Name], CPF nº [Praticante C P F], RG nº [Practicante R G], nascido(a) em [Praticant Nascimento], residente em [Praticant Endereco], e-mail: [Praticant Email], telefone: [Praticant Telefone].

RESPONSÁVEL LEGAL (se menor): [Responsavel Nome], CPF nº [Responsavel C P F], [Responsavel Relacao] do praticante.

ORGANIZAÇÃO / ACADEMIA / CLUBE: [Organizador Nome], CNPJ/CPF nº [Organizador C N P J C P F], endereço: [Organizador Endereco]. Responsável técnico: [Responsavel Tecnico].

Modalidade e Nível

Modalidade praticada: [Modalidade Nome] Nível: [Nivel Atividade] Tipo: [Tipo Atividade] Ambiente: [Ambiente Pratica]

Declaração de Saúde

O PRATICANTE declara: (1) não ter contraindicação médica para a prática da modalidade indicada; (2) ter comunicado ao organizador as seguintes condições de saúde relevantes: [Condicoes Saude]; (3) possuir atestado médico de aptidão: [Atestado Medico]; (4) restrições ou alergias relevantes: [Restricoes Alimentares].

Riscos Inerentes à Modalidade

O PRATICANTE declara ter plena ciência dos seguintes riscos inerentes à modalidade esportiva praticada:

[Riscos Modalidade]

Equipamentos de proteção obrigatórios: [Epis Obrigatorios]

Declarações e Assunção de Riscos

O PRATICANTE declara, sob as penas da lei: (1) que assume voluntariamente os riscos inerentes à modalidade esportiva listados neste Termo, nos termos do Art. 14, §3º, II, do CDC e da doutrina da assunção voluntária de risco reconhecida pelo STJ; (2) que utilizará os equipamentos de proteção obrigatórios indicados; (3) que comunicará imediatamente ao instrutor qualquer dor aguda, desconforto anormal ou sintoma que indique risco de lesão durante a atividade; (4) que leu e compreendeu este Termo integralmente, assinando-o de forma livre e voluntária.

Limitação de Responsabilidade

O ORGANIZADOR não será responsabilizado por lesões decorrentes exclusivamente dos riscos inerentes da modalidade esportiva descritos neste Termo e assumidos voluntariamente pelo PRATICANTE. O presente Termo NÃO exclui a responsabilidade do ORGANIZADOR por: (a) negligência do instrutor; (b) equipamentos defeituosos; (c) instalações inadequadas; (d) ausência de profissional de educação física habilitado (Lei 9.696/1998).

Assinaturas

[Local Assinatura], [Data Assinatura].

___________________________________ [Praticante Name] — CPF: [Praticante C P F] Praticante

___________________________________ [Responsavel Nome] — CPF: [Responsavel C P F] Responsável Legal (se aplicável)

___________________________________ [Organizador Nome] — CNPJ/CPF: [Organizador C N P J C P F] Organizador / Academia / Clube

Testemunha 1: [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] Testemunha 2: [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F]

Praticante

________________

Signature

Responsável Legal

________________

Signature

Organização

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva

O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 186.

O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil tem aplicação especialmente relevante porque o Art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) prevê a exclusão da responsabilidade do fornecedor de serviços quando a culpa for exclusivamente do consumidor. A assunção voluntária e informada dos riscos inerentes da modalidade esportiva, devidamente documentada, é o fundamento legal para que o organizador demonstre perante a vara cível competente que o dano decorreu da prática da própria atividade, e não de defeito na prestação do serviço.

A Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que regula o desporto no Brasil, e a Lei 13.155/2015, que trata da organização de competições de futebol, estabelecem responsabilidades específicas para entidades esportivas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconhecem consistentemente a validade do Termo de Isenção em competições amadoras, corridas de rua, triatlos, ciclismo de estrada e atividades de aventura, quando os riscos assumidos são os inerentes à modalidade praticada.

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF — Lei 9.696/1998) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) orientam que profissionais de educação física coletem o termo como parte do protocolo de avaliação física e anamnese do aluno, especialmente em atividades de alta intensidade como crossfit, levantamento de peso olímpico, ciclismo indoor e treinamento funcional. O Art. 186 do CC combinado com o Art. 932, III, do CC gera responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus empregados — incluindo instrutores de academias —, de modo que o Termo de Isenção é instrumento complementar indispensável para delimitar a responsabilidade solidária do estabelecimento. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva, com campos específicos para a modalidade praticada, os riscos inerentes, as condições de saúde do praticante e as declarações de capacidade física, adaptado à legislação brasileira e à jurisprudência dos Tribunais Estaduais. A CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) recomenda que academias e escolas de esporte mantenham arquivo físico ou digital dos termos assinados pelo prazo mínimo de cinco anos, alinhando-se ao prazo prescricional do CC Art. 206, § 3º, V, para ações de reparação civil por danos corporais. Academias afiliadas ao CREF (Conselho Regional de Educação Física) respondem também pelas regras do CREF regional sobre protocolos de segurança esportiva.

Quando você precisa de Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva

O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil é necessário em diversas situações:

Matrículas em academias de ginástica e artes marciais: academias de musculação, crossfit, jiu-jítsu, boxe, capoeira, muay thai e outras modalidades de contato devem coletar o termo no ato da matrícula, junto com anamnese de saúde. O risco de lesões musculoesqueléticas, contusões e fraturas é inerente a essas modalidades e deve ser descrito especificamente.

Inscrições em corridas de rua e eventos esportivos amadores: organizadores de corridas de 5 km, 10 km, meia-maratona, maratona, triathlon e ciclismo de estrada incluem o Termo de Isenção como parte obrigatória do processo de inscrição, via plataforma digital. A jurisprudência do TJSP reconhece que corredores que se inscrevem em provas reconhecidas assumem os riscos inerentes do esforço físico extremo e das condições de percurso.

Aulas de esportes radicais e de aventura: escolas de surf, windsurf, kitesurf, stand-up paddle, escalada, rapel, bungee jump, sky dive e paraquedismo devem coletar o termo com especificação detalhada dos riscos da modalidade. A ausência do termo é agravante em ação judicial por acidente durante essas atividades.

Competições esportivas amadoras e escolares: torneios de futebol, vôlei, basquete, tênis e natação entre equipes amadoras ou escolares devem ter o Termo assinado por cada participante — ou pelo responsável legal no caso de menores — antes do início das competições.

Atividades físicas orientadas por profissional de educação física em consultórios, clínicas e teleaudiências: personal trainers, preparadores físicos e fisioterapeutas que oferecem serviços de condicionamento físico devem coletar o Termo complementado por anamnese detalhada, especialmente para clientes com histórico de doenças cardiovasculares, ortopédicas ou metabólicas.

Excursões e passeios com atividade física: ecoturismo com trilhas, rafting, cachoeirismo e trekking em parques nacionais gerenciados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) exigem o Termo como protocolo padrão das operadoras de turismo de aventura, conforme Instrução Normativa ICMBio 08/2008. Programas de treinamento físico militar para civis — crossfit tático, corridas com obstáculos no estilo OCR — e eventos de e-sports com atividade física presencial são modalidades emergentes que também devem adotar o Termo, dada a crescente litigiosidade nesse segmento perante os Juizados Especiais Cíveis.

O que incluir no seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva

O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil deve conter os seguintes elementos:

**Identificação completa do praticante:** Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone. Para menores, identificação e assinatura do responsável legal.

**Identificação do organizador, academia ou clube:** Razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, e nome do responsável técnico (profissional de educação física registrado no CONFEF/CREF).

**Modalidade esportiva praticada:** Descrição específica da modalidade — não basta 'atividade física'; deve indicar 'Crossfit — levantamento olímpico e movimentos ginásticos de alta intensidade', 'Corrida de rua — distância de 42 km (maratona)' ou 'Jiu-jítsu — sparring com contato físico pleno'.

**Declaração de condições de saúde:** O praticante declara não ter contraindicação médica para a prática da atividade, ter informado ao instrutor todas as condições de saúde relevantes (doenças cardiovasculares, ortopédicas, metabólicas, uso de medicamentos) e ter atestado médico de aptidão para prática esportiva, quando exigido pela academia ou pelo regulamento da competição.

**Descrição específica dos riscos inerentes:** Listagem objetiva dos riscos da modalidade — para crossfit: risco de rabdomiólise por esforço extremo, lesões no manguito rotador, hérnias discais; para corrida de rua: risco de lesões musculoesqueléticas, desidratação, hiponatremia, parada cardíaca em praticantes com cardiopatia não diagnosticada; para artes marciais: risco de contusões, fraturas, concussões e lesões articulares.

**Declaração de uso de equipamentos de proteção:** O praticante declara conhecer e utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) ou equipamentos de segurança obrigatórios para a modalidade — capacete em ciclismo (ABNT NBR 16143), protetor bucal em artes marciais de contato, colete salva-vidas em esportes aquáticos homologado pela Marinha do Brasil (Normam-14/DPC).

**Excludente de responsabilidade por riscos inerentes:** Cláusula expressa de que a academia, o clube, o organizador ou o instrutor não responde por lesões decorrentes exclusivamente dos riscos inerentes previamente descritos e aceitos, com base no Art. 186 do CC e no Art. 14, §3º, II, do CDC.

**Manutenção de responsabilidade por negligência:** Declaração de que o Termo não isenta o organizador por danos causados por negligência, imperfeição das instalações, equipamentos defeituosos ou omissão do profissional de educação física em perceber e comunicar risco iminente de lesão grave ao praticante. O Art. 51, I, do CDC veda qualquer cláusula que exclua totalmente a responsabilidade do fornecedor por defeito do serviço.

**Política de seguro:** Indicação se a academia, clube ou organizador mantém seguro de acidentes pessoais (SAP) para os praticantes, com indicadora a seguradora credenciada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Competições organizadas por confederações filiadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) geralmente exigem cobertura de seguro como condição de inscrição.

**Cláusula de atualização periódica:** Para alunos com matrícula anual ou de longa duração, o Termo deve ser renovado anualmente para refletir o estado de saúde atualizado do praticante e eventuais alterações na modalidade praticada (nível de intensidade, mudança de turma, novas modalidades adicionadas). O CONFEF recomenda que a avaliação física e o Termo de Isenção sejam revisados em conjunto a cada 12 meses ou sempre que o praticante apresentar nova condição de saúde relevante ao instrutor.

**Responsabilidade por menores:** Para alunos menores de 18 anos, os pais ou responsáveis legais assinam o Termo em nome do menor (representação absoluta até 16 anos — CC Art. 3°, I; assistência de 16 a 18 anos — CC Art. 4°, I). A prática de modalidades de contato pleno por menores de 12 anos pode estar sujeita a restrições específicas das confederações esportivas filiadas ao COB.

**Foro de eleição:** Vara cível da comarca onde é realizada a atividade esportiva.

Disponível em forms-legal.com com download gratuito. Veja também: br-termo-responsabilidade-riscos para atividades não esportivas, br-acordo-indenizacao-extrajudicial para danos já ocorridos.

Como preencher seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva

Para preencher o Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil corretamente:

**Etapa 1 — Dados pessoais:** Insira nome completo, CPF no formato 000.000.000-00, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, endereço com CEP, e-mail e telefone com DDD. Para menores de 18 anos, preencha os dados do responsável legal e indique a relação de parentesco.

**Etapa 2 — Dados do organizador/academia:** Informe razão social, CNPJ, endereço completo e nome do responsável técnico com número de registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) da região. Academias sem profissional de educação física registrado no CREF operam irregularmente conforme Lei 9.696/1998.

**Etapa 3 — Modalidade esportiva:** Selecione ou descreva com precisão a modalidade. Inclua o nível da atividade (iniciante, intermediário, avançado), se é recreativa ou competitiva, e o ambiente de prática (academia, espaço aberto, piscina, pista).

**Etapa 4 — Declaração de saúde:** Marque as condições de saúde aplicáveis — se tem alguma condição cardiovascular, ortopédica ou metabólica relevante. Se pratica atividade de alta intensidade, indique se possui atestado médico de aptidão emitido por cardiologista ou clínico geral nos últimos 12 meses.

**Etapa 5 — Riscos específicos:** Selecione ou descreva os riscos inerentes à modalidade. Seja específico sobre o tipo de lesão possível — não apenas 'risco de lesão' mas 'risco de lesão no joelho por impacto ou torção em mudança de direção' para futebol.

**Etapa 6 — EPIs e equipamentos:** Indique quais equipamentos de proteção são fornecidos pela academia/organizador e quais são responsabilidade do praticante. Para ciclismo, especifique o modelo de capacete exigido conforme norma ABNT NBR 16143.

**Etapa 7 — Assinatura e testemunhas:** Assine com data e local. Duas testemunhas assinam com CPF legível. Para competições com centenas de inscritos, o aceite eletrônico via plataforma de inscrição (com log de IP, data e hora) é equivalente à assinatura física conforme Lei 14.063/2020. Guarde os arquivos por mínimo 5 anos, considerando o prazo prescricional de ações de indenização por responsabilidade civil (CC Art. 206, §3°, V). Para atividades de alto risco com latência de danos (ex.: traumatismo craniano repetitivo em artes marciais), o arquivo deve ser permanente ou pelo prazo máximo de prescrição conforme o STJ.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva

Erros frequentes em Termos de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil:

**Não especificar a modalidade esportiva:** Um Termo genérico para 'atividades físicas em geral' tem eficácia muito reduzida perante os Tribunais Estaduais. O TJSP e o TJRJ exigem que os riscos assumidos sejam específicos da modalidade praticada. Um Termo de Crossfit não serve para Jiu-jítsu, pois os riscos são completamente diferentes.

**Incluir cláusula de exclusão de responsabilidade por negligência do instrutor:** A cláusula que isenta o instrutor ou a academia de qualquer responsabilidade, mesmo por negligência profissional — como orientar exercício com carga além da capacidade do aluno ou ignorar queixa de dor aguda —, é nula conforme Art. 51, I, do CDC e pode configurar prática abusiva autuável pelo Procon.

**Não realizar anamnese de saúde prévia:** Coletar apenas o Termo de Isenção sem realizar anamnese de saúde (histórico de doenças, uso de medicamentos, lesões anteriores) é insuficiente para a proteção do organizador. A ausência de anamnese pode caracterizar negligência na avaliação das condições de saúde do praticante.

**Não atualizar o Termo periodicamente:** Para alunos de academia com matrícula anual, o Termo deve ser renovado anualmente para documentar o estado de saúde atualizado do praticante. Um Termo assinado há 3 anos pode não refletir condições de saúde que surgiram posteriormente e que são relevantes para os riscos assumidos.

**Não guardar o atestado médico junto com o Termo:** Para atividades de alta intensidade — corridas de longa distância, triathlon, musculação pesada —, é fundamental arquivar o atestado médico de aptidão junto com o Termo de Isenção. Em caso de acidente, a combinação dos dois documentos demonstra a diligência do organizador na avaliação prévia do praticante.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 186 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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