Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002) | CDC Art. 14 | Lei Pelé 9.615/1998
Cabeçalho
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA ATIVIDADE ESPORTIVA
Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002) | CDC Art. 14 (Lei nº 8.078/1990) | Lei Pelé nº 9.615/1998
Qualificação das Partes
PRATICANTE: [Praticante Name], CPF nº [Praticante C P F], RG nº [Practicante R G], nascido(a) em [Praticant Nascimento], residente em [Praticant Endereco], e-mail: [Praticant Email], telefone: [Praticant Telefone].
RESPONSÁVEL LEGAL (se menor): [Responsavel Nome], CPF nº [Responsavel C P F], [Responsavel Relacao] do praticante.
ORGANIZAÇÃO / ACADEMIA / CLUBE: [Organizador Nome], CNPJ/CPF nº [Organizador C N P J C P F], endereço: [Organizador Endereco]. Responsável técnico: [Responsavel Tecnico].
Modalidade e Nível
Modalidade praticada: [Modalidade Nome] Nível: [Nivel Atividade] Tipo: [Tipo Atividade] Ambiente: [Ambiente Pratica]
Declaração de Saúde
O PRATICANTE declara: (1) não ter contraindicação médica para a prática da modalidade indicada; (2) ter comunicado ao organizador as seguintes condições de saúde relevantes: [Condicoes Saude]; (3) possuir atestado médico de aptidão: [Atestado Medico]; (4) restrições ou alergias relevantes: [Restricoes Alimentares].
Riscos Inerentes à Modalidade
O PRATICANTE declara ter plena ciência dos seguintes riscos inerentes à modalidade esportiva praticada:
[Riscos Modalidade]
Equipamentos de proteção obrigatórios: [Epis Obrigatorios]
Declarações e Assunção de Riscos
O PRATICANTE declara, sob as penas da lei: (1) que assume voluntariamente os riscos inerentes à modalidade esportiva listados neste Termo, nos termos do Art. 14, §3º, II, do CDC e da doutrina da assunção voluntária de risco reconhecida pelo STJ; (2) que utilizará os equipamentos de proteção obrigatórios indicados; (3) que comunicará imediatamente ao instrutor qualquer dor aguda, desconforto anormal ou sintoma que indique risco de lesão durante a atividade; (4) que leu e compreendeu este Termo integralmente, assinando-o de forma livre e voluntária.
Limitação de Responsabilidade
O ORGANIZADOR não será responsabilizado por lesões decorrentes exclusivamente dos riscos inerentes da modalidade esportiva descritos neste Termo e assumidos voluntariamente pelo PRATICANTE. O presente Termo NÃO exclui a responsabilidade do ORGANIZADOR por: (a) negligência do instrutor; (b) equipamentos defeituosos; (c) instalações inadequadas; (d) ausência de profissional de educação física habilitado (Lei 9.696/1998).
Assinaturas
[Local Assinatura], [Data Assinatura].
___________________________________ [Praticante Name] — CPF: [Praticante C P F] Praticante
___________________________________ [Responsavel Nome] — CPF: [Responsavel C P F] Responsável Legal (se aplicável)
___________________________________ [Organizador Nome] — CNPJ/CPF: [Organizador C N P J C P F] Organizador / Academia / Clube
Testemunha 1: [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] Testemunha 2: [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F]
Praticante
________________
Signature
Responsável Legal
________________
Signature
Organização
________________
Signature
O que é Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 186.
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil tem aplicação especialmente relevante porque o Art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) prevê a exclusão da responsabilidade do fornecedor de serviços quando a culpa for exclusivamente do consumidor. A assunção voluntária e informada dos riscos inerentes da modalidade esportiva, devidamente documentada, é o fundamento legal para que o organizador demonstre perante a vara cível competente que o dano decorreu da prática da própria atividade, e não de defeito na prestação do serviço.
A Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que regula o desporto no Brasil, e a Lei 13.155/2015, que trata da organização de competições de futebol, estabelecem responsabilidades específicas para entidades esportivas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconhecem consistentemente a validade do Termo de Isenção em competições amadoras, corridas de rua, triatlos, ciclismo de estrada e atividades de aventura, quando os riscos assumidos são os inerentes à modalidade praticada.
O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF — Lei 9.696/1998) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) orientam que profissionais de educação física coletem o termo como parte do protocolo de avaliação física e anamnese do aluno, especialmente em atividades de alta intensidade como crossfit, levantamento de peso olímpico, ciclismo indoor e treinamento funcional. O Art. 186 do CC combinado com o Art. 932, III, do CC gera responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus empregados — incluindo instrutores de academias —, de modo que o Termo de Isenção é instrumento complementar indispensável para delimitar a responsabilidade solidária do estabelecimento. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva, com campos específicos para a modalidade praticada, os riscos inerentes, as condições de saúde do praticante e as declarações de capacidade física, adaptado à legislação brasileira e à jurisprudência dos Tribunais Estaduais. A CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) recomenda que academias e escolas de esporte mantenham arquivo físico ou digital dos termos assinados pelo prazo mínimo de cinco anos, alinhando-se ao prazo prescricional do CC Art. 206, § 3º, V, para ações de reparação civil por danos corporais. Academias afiliadas ao CREF (Conselho Regional de Educação Física) respondem também pelas regras do CREF regional sobre protocolos de segurança esportiva.
Quando você precisa de Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil é necessário em diversas situações:
Matrículas em academias de ginástica e artes marciais: academias de musculação, crossfit, jiu-jítsu, boxe, capoeira, muay thai e outras modalidades de contato devem coletar o termo no ato da matrícula, junto com anamnese de saúde. O risco de lesões musculoesqueléticas, contusões e fraturas é inerente a essas modalidades e deve ser descrito especificamente.
Inscrições em corridas de rua e eventos esportivos amadores: organizadores de corridas de 5 km, 10 km, meia-maratona, maratona, triathlon e ciclismo de estrada incluem o Termo de Isenção como parte obrigatória do processo de inscrição, via plataforma digital. A jurisprudência do TJSP reconhece que corredores que se inscrevem em provas reconhecidas assumem os riscos inerentes do esforço físico extremo e das condições de percurso.
Aulas de esportes radicais e de aventura: escolas de surf, windsurf, kitesurf, stand-up paddle, escalada, rapel, bungee jump, sky dive e paraquedismo devem coletar o termo com especificação detalhada dos riscos da modalidade. A ausência do termo é agravante em ação judicial por acidente durante essas atividades.
Competições esportivas amadoras e escolares: torneios de futebol, vôlei, basquete, tênis e natação entre equipes amadoras ou escolares devem ter o Termo assinado por cada participante — ou pelo responsável legal no caso de menores — antes do início das competições.
Atividades físicas orientadas por profissional de educação física em consultórios, clínicas e teleaudiências: personal trainers, preparadores físicos e fisioterapeutas que oferecem serviços de condicionamento físico devem coletar o Termo complementado por anamnese detalhada, especialmente para clientes com histórico de doenças cardiovasculares, ortopédicas ou metabólicas.
Excursões e passeios com atividade física: ecoturismo com trilhas, rafting, cachoeirismo e trekking em parques nacionais gerenciados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) exigem o Termo como protocolo padrão das operadoras de turismo de aventura, conforme Instrução Normativa ICMBio 08/2008. Programas de treinamento físico militar para civis — crossfit tático, corridas com obstáculos no estilo OCR — e eventos de e-sports com atividade física presencial são modalidades emergentes que também devem adotar o Termo, dada a crescente litigiosidade nesse segmento perante os Juizados Especiais Cíveis.
O que incluir no seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil deve conter os seguintes elementos:
**Identificação completa do praticante:** Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone. Para menores, identificação e assinatura do responsável legal.
**Identificação do organizador, academia ou clube:** Razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, e nome do responsável técnico (profissional de educação física registrado no CONFEF/CREF).
**Modalidade esportiva praticada:** Descrição específica da modalidade — não basta 'atividade física'; deve indicar 'Crossfit — levantamento olímpico e movimentos ginásticos de alta intensidade', 'Corrida de rua — distância de 42 km (maratona)' ou 'Jiu-jítsu — sparring com contato físico pleno'.
**Declaração de condições de saúde:** O praticante declara não ter contraindicação médica para a prática da atividade, ter informado ao instrutor todas as condições de saúde relevantes (doenças cardiovasculares, ortopédicas, metabólicas, uso de medicamentos) e ter atestado médico de aptidão para prática esportiva, quando exigido pela academia ou pelo regulamento da competição.
**Descrição específica dos riscos inerentes:** Listagem objetiva dos riscos da modalidade — para crossfit: risco de rabdomiólise por esforço extremo, lesões no manguito rotador, hérnias discais; para corrida de rua: risco de lesões musculoesqueléticas, desidratação, hiponatremia, parada cardíaca em praticantes com cardiopatia não diagnosticada; para artes marciais: risco de contusões, fraturas, concussões e lesões articulares.
**Declaração de uso de equipamentos de proteção:** O praticante declara conhecer e utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) ou equipamentos de segurança obrigatórios para a modalidade — capacete em ciclismo (ABNT NBR 16143), protetor bucal em artes marciais de contato, colete salva-vidas em esportes aquáticos homologado pela Marinha do Brasil (Normam-14/DPC).
**Excludente de responsabilidade por riscos inerentes:** Cláusula expressa de que a academia, o clube, o organizador ou o instrutor não responde por lesões decorrentes exclusivamente dos riscos inerentes previamente descritos e aceitos, com base no Art. 186 do CC e no Art. 14, §3º, II, do CDC.
**Manutenção de responsabilidade por negligência:** Declaração de que o Termo não isenta o organizador por danos causados por negligência, imperfeição das instalações, equipamentos defeituosos ou omissão do profissional de educação física em perceber e comunicar risco iminente de lesão grave ao praticante. O Art. 51, I, do CDC veda qualquer cláusula que exclua totalmente a responsabilidade do fornecedor por defeito do serviço.
**Política de seguro:** Indicação se a academia, clube ou organizador mantém seguro de acidentes pessoais (SAP) para os praticantes, com indicadora a seguradora credenciada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Competições organizadas por confederações filiadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) geralmente exigem cobertura de seguro como condição de inscrição.
**Cláusula de atualização periódica:** Para alunos com matrícula anual ou de longa duração, o Termo deve ser renovado anualmente para refletir o estado de saúde atualizado do praticante e eventuais alterações na modalidade praticada (nível de intensidade, mudança de turma, novas modalidades adicionadas). O CONFEF recomenda que a avaliação física e o Termo de Isenção sejam revisados em conjunto a cada 12 meses ou sempre que o praticante apresentar nova condição de saúde relevante ao instrutor.
**Responsabilidade por menores:** Para alunos menores de 18 anos, os pais ou responsáveis legais assinam o Termo em nome do menor (representação absoluta até 16 anos — CC Art. 3°, I; assistência de 16 a 18 anos — CC Art. 4°, I). A prática de modalidades de contato pleno por menores de 12 anos pode estar sujeita a restrições específicas das confederações esportivas filiadas ao COB.
**Foro de eleição:** Vara cível da comarca onde é realizada a atividade esportiva.
Disponível em forms-legal.com com download gratuito. Veja também: br-termo-responsabilidade-riscos para atividades não esportivas, br-acordo-indenizacao-extrajudicial para danos já ocorridos.
Como preencher seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
Para preencher o Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil corretamente:
**Etapa 1 — Dados pessoais:** Insira nome completo, CPF no formato 000.000.000-00, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, endereço com CEP, e-mail e telefone com DDD. Para menores de 18 anos, preencha os dados do responsável legal e indique a relação de parentesco.
**Etapa 2 — Dados do organizador/academia:** Informe razão social, CNPJ, endereço completo e nome do responsável técnico com número de registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) da região. Academias sem profissional de educação física registrado no CREF operam irregularmente conforme Lei 9.696/1998.
**Etapa 3 — Modalidade esportiva:** Selecione ou descreva com precisão a modalidade. Inclua o nível da atividade (iniciante, intermediário, avançado), se é recreativa ou competitiva, e o ambiente de prática (academia, espaço aberto, piscina, pista).
**Etapa 4 — Declaração de saúde:** Marque as condições de saúde aplicáveis — se tem alguma condição cardiovascular, ortopédica ou metabólica relevante. Se pratica atividade de alta intensidade, indique se possui atestado médico de aptidão emitido por cardiologista ou clínico geral nos últimos 12 meses.
**Etapa 5 — Riscos específicos:** Selecione ou descreva os riscos inerentes à modalidade. Seja específico sobre o tipo de lesão possível — não apenas 'risco de lesão' mas 'risco de lesão no joelho por impacto ou torção em mudança de direção' para futebol.
**Etapa 6 — EPIs e equipamentos:** Indique quais equipamentos de proteção são fornecidos pela academia/organizador e quais são responsabilidade do praticante. Para ciclismo, especifique o modelo de capacete exigido conforme norma ABNT NBR 16143.
**Etapa 7 — Assinatura e testemunhas:** Assine com data e local. Duas testemunhas assinam com CPF legível. Para competições com centenas de inscritos, o aceite eletrônico via plataforma de inscrição (com log de IP, data e hora) é equivalente à assinatura física conforme Lei 14.063/2020. Guarde os arquivos por mínimo 5 anos, considerando o prazo prescricional de ações de indenização por responsabilidade civil (CC Art. 206, §3°, V). Para atividades de alto risco com latência de danos (ex.: traumatismo craniano repetitivo em artes marciais), o arquivo deve ser permanente ou pelo prazo máximo de prescrição conforme o STJ.
Requisitos legais para Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil está sujeito a requisitos legais específicos:
**Código Civil (Lei 10.406/2002):** Art. 186 — responsabilidade civil subjetiva. Art. 945 — concorrência de culpas reduz a indenização proporcional à contribuição do lesado. Art. 188, I — exercício regular de direito como causa excludente de ilicitude.
**CDC (Lei 8.078/1990):** Art. 14, §3º, II — excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor. Art. 51, I — nulidade de cláusula que exclui responsabilidade por defeito do serviço. Não exclui a responsabilidade por: instalações inadequadas, equipamentos defeituosos, falta de supervisão profissional.
**Lei 9.696/1998 (Regulamentação da Educação Física):** Exige que atividades físicas em academias e clubes sejam supervisionadas por profissional de educação física registrado no CREF. A ausência de profissional habilitado é circunstância agravante em ações judiciais por acidente em academia.
**Lei 9.615/1998 (Lei Pelé):** Regula a prática desportiva no Brasil, incluindo entidades de prática desportiva (clubes, associações) e as competições organizadas pelas Confederações Nacionais. O Art. 86 da Lei Pelé prevê que o atleta não profissional (amador) pratica atividade esportiva sob sua própria responsabilidade, o que reforça a validade do Termo de Isenção.
**Menores de 18 anos:** Para menores, os pais ou responsáveis legais devem assinar o Termo como representantes (menores de 16 anos — CC Art. 3º, I) ou assistentes (16 a 18 anos — CC Art. 4º, I). A prática de artes marciais de contato pleno por menores de 12 anos pode estar sujeita a restrições específicas das confederações esportivas.
**Resolução CFM 2.012/2013:** Médicos que emitem atestados de aptidão para atividades esportivas de alta intensidade (maratonas, triatlos, crossfit) têm responsabilidade pela avaliação adequada. O Termo de Isenção da academia não exclui a responsabilidade do médico por atestar aptidão sem exames adequados. Eventos esportivos de grande porte (acima de 5.000 participantes) devem também observar a Resolução CONFEF 322/2015 sobre gestão de risco em competições.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
Erros frequentes em Termos de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil:
**Não especificar a modalidade esportiva:** Um Termo genérico para 'atividades físicas em geral' tem eficácia muito reduzida perante os Tribunais Estaduais. O TJSP e o TJRJ exigem que os riscos assumidos sejam específicos da modalidade praticada. Um Termo de Crossfit não serve para Jiu-jítsu, pois os riscos são completamente diferentes.
**Incluir cláusula de exclusão de responsabilidade por negligência do instrutor:** A cláusula que isenta o instrutor ou a academia de qualquer responsabilidade, mesmo por negligência profissional — como orientar exercício com carga além da capacidade do aluno ou ignorar queixa de dor aguda —, é nula conforme Art. 51, I, do CDC e pode configurar prática abusiva autuável pelo Procon.
**Não realizar anamnese de saúde prévia:** Coletar apenas o Termo de Isenção sem realizar anamnese de saúde (histórico de doenças, uso de medicamentos, lesões anteriores) é insuficiente para a proteção do organizador. A ausência de anamnese pode caracterizar negligência na avaliação das condições de saúde do praticante.
**Não atualizar o Termo periodicamente:** Para alunos de academia com matrícula anual, o Termo deve ser renovado anualmente para documentar o estado de saúde atualizado do praticante. Um Termo assinado há 3 anos pode não refletir condições de saúde que surgiram posteriormente e que são relevantes para os riscos assumidos.
**Não guardar o atestado médico junto com o Termo:** Para atividades de alta intensidade — corridas de longa distância, triathlon, musculação pesada —, é fundamental arquivar o atestado médico de aptidão junto com o Termo de Isenção. Em caso de acidente, a combinação dos dois documentos demonstra a diligência do organizador na avaliação prévia do praticante.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 186 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/releases/termo-isencao-responsabilidade-esporte-brasil
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A academia pode ser responsável por lesão do aluno durante treino no Brasil se o dano decorreu de negligência do instrutor, equipamento defeituoso, instalações inadequadas ou ausência de profissional de educação física habilitado (CREF). Nesse caso, o CDC Art. 14 impõe responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, e o Termo de Isenção não exclui essa responsabilidade. Por outro lado, a academia não responde por lesões decorrentes exclusivamente dos riscos inerentes da modalidade praticada — como contusão em treino de artes marciais ou dor muscular por exercício inadequado praticado pelo próprio aluno contra orientação do instrutor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o TJSP reconhecem sistematicamente essa distinção: falha da academia gera responsabilidade objetiva; risco inerente assumido pelo aluno pode excluir ou reduzir a responsabilidade. O Termo de Isenção bem redigido é o principal instrumento de defesa da academia em ação judicial.
A responsabilidade do organizador de corrida de rua por parada cardíaca de participante depende de vários fatores. Se o participante assinou o Termo de Isenção, declarou estar em boas condições de saúde e o organizador disponibilizou equipe médica e desfibriladores (DEA) conforme as normas técnicas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e da Associação Médica Brasileira (AMB — Resolução CFM 2.012/2013), a responsabilidade do organizador é reduzida ou excluída. Se o organizador não disponibilizou equipe médica adequada, não teve DEA disponível ou demorou a prestar socorro, pode ser responsabilizado por omissão de socorro (Código Penal Art. 135) e por negligência na prestação do serviço (CDC Art. 14). A jurisprudência do TJSP reconhece que corridas de longa distância têm risco inerente de eventos cardiovasculares, e que o Termo de Isenção — combinado com atestado médico de aptidão e equipe médica presente — é suficiente para excluir a responsabilidade civil do organizador em casos de parada cardíaca sem causa imputável à organização.
Sim, o Termo de Isenção vale para menores de 18 anos no Brasil desde que seja assinado pelo responsável legal (pai, mãe ou tutor), não pelo próprio menor. Para menores de 16 anos (absolutamente incapazes conforme CC Art. 3º, I), o responsável legal representa o menor e assina em seu nome. Para menores entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes conforme CC Art. 4º, I), o responsável legal assiste o menor e ambos assinam o documento. O Termo assinado apenas pelo menor de 18 anos, sem a participação do responsável legal, é anulável (CC Art. 171, I) e não terá eficácia em eventual ação judicial. Para competições esportivas escolares e universitárias com participantes menores, é recomendável coletar a autorização do responsável legal para cada competição específica, especialmente para modalidades de contato ou atividades fora da escola.
O crossfit é considerado atividade de risco moderado a elevado pela medicina esportiva brasileira, em razão da combinação de alta intensidade, movimentos olímpicos (snatch, clean and jerk) e exercícios ginásticos (muscle-up, handstand). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já reconheceu em múltiplos acórdãos que acadêmicos de crossfit que se lesionaram durante treino não têm direito a indenização quando o Termo de Isenção foi devidamente assinado, a anamnese foi realizada e o exercício foi orientado por profissional de educação física registrado no CREF. O risco de rabdomiólise — destruição de fibras musculares por esforço extremo — é um risco específico do crossfit que deve estar descrito no Termo. O Termo de Isenção é suficiente como proteção do box de crossfit quando combinado com: anamnese de saúde, acompanhamento de profissional de educação física habilitado, progressão gradual de cargas e comunicação clara das contraindicações da atividade ao aluno.
Sim. O instrutor de esportes pessoa física — personal trainer, professor de surf, instrutor de escalada, treinador de natação — deve coletar o Termo de Isenção de Responsabilidade de cada aluno, especialmente para atividades de risco moderado ou elevado. O instrutor pessoa física é fornecedor de serviço conforme Art. 3º do CDC e responde objetivamente por defeitos na prestação do serviço conforme Art. 14 do CDC. O Termo não o isenta de responsabilidade por negligência profissional, mas documenta que o aluno foi informado dos riscos inerentes da atividade e os aceitou voluntariamente, o que é fundamental para a defesa do instrutor em eventual ação no Juizado Especial Cível ou na vara cível. O instrutor também deve ter registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF) de sua região, conforme Lei 9.696/1998, pois a ausência de registro é circunstância que agrava a responsabilidade em caso de acidente.
O Termo de Isenção para surf e esportes aquáticos no Brasil deve descrever especificamente os riscos inerentes à modalidade: risco de afogamento ou quase-afogamento, especialmente em condições de ressaca (ondas acima de 1,5 m) ou correntezas; risco de impacto com a própria prancha ou com o fundo do mar em águas rasas; risco de hidrocussão (reflexo de imersão súbita em água fria); risco de queimadura solar e fotossensibilidade; risco de cortes em recifes de coral ou pedras; e risco de contato com fauna marinha (caravelas, siris, raias). O Ibama e o ICMBio regulam o uso de áreas de preservação ambiental marinha (APAs, AEAs) e podem impor restrições à prática de esportes em determinadas áreas. Escolas de surf devem verificar a regulamentação municipal da orla onde operam, pois municípios como Florianópolis (SC), Santos (SP) e Ilhéus (BA) têm regulamentações específicas para escolas de surf e modalidades aquáticas motorizadas (jet-ski, lancha de reboque para wakeboard).
A exigência de atestado médico de aptidão cardiovascular para inscrição em maratonas e provas de longa distância (acima de 21 km) é prática recomendada pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), mas não é obrigação legal federal uniforme no Brasil. Alguns municípios e estados têm leis específicas — como o Estado de São Paulo, que por meio da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor, aplicado analogicamente a eventos esportivos) e da Resolução SS 65/2014 da Secretaria de Saúde recomenda a exigência de atestado para provas de alta intensidade. Na prática, organizadores de grandes maratonas (São Paulo, Rio, Florianópolis) exigem atestado médico na inscrição para reduzir sua responsabilidade por eventos cardiovasculares. O Termo de Isenção que inclui declaração do corredor sobre estado de saúde e sobre ter passado por avaliação médica prévia — mesmo sem o atestado anexo — tem reconhecimento nos Tribunais Estaduais como elemento de boa-fé do organizador e de voluntariedade do atleta.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento no Brasil — regido pelo Art. 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), pelo qual o participante declara ciência dos riscos do evento — festas, shows, conferências, feiras, exposições — e aceita os limites de responsabilidade do organizador por eventos fortuitos ou riscos inerentes.
Acordo de Indenização Extrajudicial
Acordo de Indenização Extrajudicial no Brasil — regido pelo Art. 840 do Código Civil (Lei 10.406/2002) como transação extrajudicial, pelo qual as partes envolvidas em conflito de responsabilidade civil ajustam de forma amigável o valor da indenização a ser paga pelo causador do dano ao prejudicado, evitando ação judicial na vara cível ou no Juizado Especial Cível (JEC).