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Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito — Brasil

Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito

CC Art. 840 | CTB — Lei nº 9.503/1997, Art. 176

Cabeçalho

Código Civil Brasileiro — Art. 840 | CTB — Lei nº 9.503/1997, Art. 176 | CPC — Art. 784, III

Identificação das Partes

1. PARTES DO ACORDO

INDENIZADOR (Causador do Dano): [Causador Name], CPF nº [Causador C P F], RG [Causador R G], residente em [Causador Endereco], telefone [Causador Telefone], proprietário/condutor do veículo de placa [Causador Veiculo Placa].

INDENIZADO (Prejudicado): [Prejudicado Name], CPF nº [Prejudicado C P F], RG [Prejudicado R G], residente em [Prejudicado Endereco], telefone [Prejudicado Telefone], proprietário/condutor do veículo de placa [Prejudicado Veiculo Placa].

Dados do Acidente

2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OBJETO DO ACORDO

Data: [Data Acidente] | Local: [Local Acidente]

B.O.: [Numero Bo]

[Descricao Acidente]

Valor da Indenização

3. DANOS E VALOR DA INDENIZAÇÃO

Danos materiais: [Danos Materiais]

Danos pessoais: [Danos Pessoais]

Danos morais: [Danos Morais]

VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO: [Valor Total Indenizacao]

Forma de Pagamento

4. FORMA DE PAGAMENTO

Forma: [Forma Pagamento] | Data: [Data Pagamento]

Conta para pagamento: [Chave P I X]

Cronograma de parcelas: [Parcelamento]

Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, nos termos do Artigo 406 do Código Civil Brasileiro.

Quitação

5. QUITAÇÃO

Mediante o recebimento integral do valor de [Valor Total Indenizacao], o INDENIZADO [Prejudicado Name] declara quitar plena e irretratravelmente o INDENIZADOR [Causador Name] de todos os danos materiais, pessoais e morais expressamente descritos neste acordo e decorrentes do acidente de trânsito ocorrido em [Data Acidente], para todos os fins de direito, nos termos do Artigo 320 do Código Civil Brasileiro.

A presente quitação NÃO abrange eventuais sequelas permanentes ainda não diagnosticadas na data deste acordo, nem os direitos ao DPVAT/SPVAT (Lei nº 6.194/1974 e Lei nº 14.599/2023), que são direitos de ordem pública irrenunciáveis.

Assinaturas

6. ASSINATURAS

As partes declaram que firmam o presente acordo de livre e espontânea vontade, com plena capacidade civil, tendo lido e compreendido todas as suas cláusulas.

Testemunha 1: [Testemunha1 Name] | CPF: [Testemunha1 C P F]

Testemunha 2: [Testemunha2 Name] | CPF: [Testemunha2 C P F]

Local e data: _________________________, _____ de ______________ de 20____.

Indenizador (Causador do Dano)

________________

Signature

Indenizado (Prejudicado)

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito — Brasil

O Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, Art. 840.

O Artigo 840 do Código Civil define a transação como o negócio jurídico pelo qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam um litígio. No contexto de acidentes de trânsito, a transação envolve: o reconhecimento pelo causador da responsabilidade pelos danos, o pagamento de valor de indenização acordado pelo prejudicado, e a quitação completa pelo prejudicado dos danos objeto do acordo. O Artigo 841 do Código Civil é fundamental — a transação somente pode ser realizada sobre direitos patrimoniais de natureza privada disponíveis. A vítima pode transacionar sobre danos materiais ao veículo e despesas médicas, mas não pode renunciar a direitos indisponíveis como o direito ao DPVAT/SPVAT.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei nº 9.503/1997), em seu Artigo 176, regula as obrigações dos envolvidos em acidente de trânsito. O acordo amigável extrajudicial entre os condutores é expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro como mecanismo de solução de conflitos, conforme a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos — Resolução CNJ nº 125/2010 e Lei nº 13.140/2015 — Lei de Mediação. O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) consagra a autocomposição como forma preferencial de resolução de disputas, com capítulo específico sobre conciliação e mediação nos Artigos 165 a 175.

Em situações onde o causador do dano tem seguro de automóvel com Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), a seguradora assume a negociação da indenização com o prejudicado. Contudo, quando não há seguro RCF ou o valor do dano é inferior à franquia da RCF, o acordo direto entre as partes é a solução mais prática e econômica. O acordo amigável elimina custos de processo judicial, honorários advocatícios e o tempo médio de 2 a 5 anos para resolução de ação de indenização na Vara Cível Comum.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais reconhecem a plena validade dos acordos extrajudiciais de indenização por acidente de trânsito, desde que firmados com capacidade civil plena pelas partes, com consentimento livre e esclarecido e objeto lícito, nos termos dos Artigos 104 e 107 do Código Civil. O acordo assinado pelas partes e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, III, do CPC, permitindo a execução direta pelo credor em caso de inadimplemento, sem necessidade de novo processo de conhecimento.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito em conformidade com os requisitos do Código Civil e do CTB, contemplando cláusulas de quitação, confissão de dívida, forma de pagamento e declarações de capacidade civil das partes. Documentos relacionados incluem o Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito e o Formulário de Sinistro de Automóvel para registro formal do ocorrido.

Quando você precisa de Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito — Brasil

Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito no Brasil é necessário sempre que as partes envolvidas optam por resolver extrajudicialmente os prejuízos causados pelo acidente, evitando o custo e a demora do processo judicial perante as Varas Cíveis ou os Juizados Especiais Cíveis.

Acidentes com danos materiais exclusivos ao veículo do prejudicado — amassados, arranhões, quebra de vidros, faróis ou retrovisores — onde o causador assume a responsabilidade e concorda em pagar o reparo são o cenário mais comum para o acordo amigável. O valor dos reparos é calculado com base em orçamentos de oficinas autorizadas ou convencionais, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado conforme o acordo entre as partes.

Acidentes com despesas médicas moderadas — atendimento em UPA (Unidade de Pronto Atendimento), pronto-socorro, consultas médicas e fisioterapia por lesões leves — onde o prejudicado busca reembolso das despesas realizadas pelo prejuízo da saúde causado pelo acidente. O acordo amigável pode incluir o pagamento das despesas médicas já realizadas e um valor adicional pelos danos morais pelo sofrimento e transtorno causados.

Situações onde o causador do dano não tem seguro de automóvel facultativo ou seu seguro tem RCF com limite insuficiente para cobrir o dano total. O acordo direto entre as partes evita a demora de processo judicial nos Juizados Especiais Cíveis (JEC — Lei nº 9.099/1995), que pode durar de 6 a 18 meses, e nas Varas Cíveis Comuns, de 2 a 5 anos.

Empresas, profissionais liberais e motoristas de aplicativo que utilizam veículo para trabalho e precisam de solução rápida para o reparo têm interesse especial em acordo amigável ágil que permita o reparo imediato do veículo, sem aguardar o processo judicial ou a regulação do seguro junto às seguradoras como Porto Seguro, Bradesco Seguros ou SulAmérica.

Acidentes em outros estados ou municípios distantes da residência das partes dificultam o acesso à Justiça local — o acordo extrajudicial elimina a necessidade de contratar advogado em estado diferente ou comparecer a audiências distantes. As partes firmam o acordo de forma bilateral, e cada um retorna ao seu domicílio com a questão resolvida.

Casos onde a culpa é compartilhada entre os condutores (culpa concorrente — Art. 945 do CC) e ambos sofreram danos — um acordo de compensação de valores, onde cada parte indeniza a outra proporcionalmente ao grau de culpa reconhecido, evita duas ações judiciais cruzadas. O acordo de compensação de créditos é expressamente permitido pelo Artigo 368 do Código Civil.

O que incluir no seu Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito — Brasil

Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito no Brasil deve conter elementos essenciais para ter validade jurídica e força executiva, nos termos do Código Civil e do CPC.

Identificação Completa das Partes: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço completo do causador do dano (indenizador) e do prejudicado (indenizado). A identificação precisa é fundamental para validade do título executivo extrajudicial — Artigo 784, III, do CPC. Partes menores de 18 anos são relativamente incapazes (Artigo 4º do CC) e necessitam de assistência de representante legal para validade do acordo.

Descrição Detalhada do Acidente: Data, hora e local exatos do acidente de trânsito — elementos que individualizam o evento objeto do acordo. Identificação dos veículos envolvidos com placas, RENAVAM, marcas e modelos. O acordo deve descrever os fatos com suficiência para que se possa identificar o acidente e os danos objetos da composição, vinculando o pagamento a evento específico.

Especificação dos Danos Indenizados: Lista discriminada dos danos materiais e/ou pessoais objeto do acordo — valor do reparo do veículo com base em orçamentos, despesas médicas com base em notas fiscais, dias de trabalho perdidos a título de lucros cessantes, e danos morais quando incluídos no acordo. O valor total da indenização deve constar por extenso para evitar controvérsia. O Artigo 944 do CC determina que a indenização mede-se pela extensão do dano.

Forma e Prazo de Pagamento: Modalidade de pagamento — pagamento à vista via cheque, PIX, TED ou depósito em conta, ou parcelamento com número de parcelas, datas de vencimento, valor de cada parcela e índice de correção em caso de inadimplemento. O acordo deve especificar a conta bancária do indenizado para recebimento do PIX ou TED. Para pagamento parcelado, cada parcela deve ter data exata de vencimento.

Cláusula de Quitação Plena: Declaração expressa pelo prejudicado de que o recebimento do valor acordado extingue definitivamente todos os débitos e obrigações do causador relacionados ao acidente descrito, com plena e irretratável quitação para todos os fins de direito. A quitação deve ser específica para não abranger danos futuros ainda não manifestados. O Artigo 320 do Código Civil regula a quitação e o Artigo 322 estabelece a presunção de quitação das prestações anteriores com o pagamento da última parcela.

Duas Testemunhas Identificadas: Para que o acordo constitua título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, III, do CPC, é imprescindível que seja assinado por duas testemunhas instrumentárias identificadas com nome completo e CPF. As testemunhas não devem ser partes no acordo, cônjuges ou parentes próximos das partes. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Acordo Amigável conforme as exigências do CC Arts. 840-841 e do CPC Art. 784, III. Documentos relacionados incluem o Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito para registro inicial do ocorrido junto ao DETRAN e ao DPVAT.

Como preencher seu Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito — Brasil

Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito no Brasil deve ser redigido e preenchido com precisão para garantir sua validade jurídica e eficácia como título executivo extrajudicial.

Passo 1 — Coleta de Orçamentos e Documentação dos Danos: Antes de firmar o acordo, o prejudicado deve obter pelo menos 3 orçamentos de reparo do veículo em oficinas autorizadas ou especializadas, além de reunir todas as notas fiscais de despesas médicas decorrentes do acidente. O valor do acordo deve refletir os danos reais — orçamentos e notas fiscais são a base objetiva para negociação justa. Acordos firmados sem base documental podem ser contestados se o valor se mostrar insuficiente para cobrir os danos efetivos.

Passo 2 — Identificação das Partes: Preencha nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil e endereço completo de ambas as partes. Verifique os documentos originais antes de preencher — qualquer divergência na identificação pode comprometer a executividade do acordo. Para pessoas jurídicas (empresas), inclua razão social, CNPJ e dados do representante legal com poderes de assinatura.

Passo 3 — Descrição do Acidente: Descreva o acidente de forma objetiva — data, hora, local (endereço completo), veículos envolvidos (placas, marcas e modelos) e resumo dos fatos. Não inclua declarações de culpa que possam ser usadas fora do contexto do acordo — a descrição deve ser neutra e factual, referenciando sempre o número do Boletim de Ocorrência registrado.

Passo 4 — Especificação dos Danos e Valor: Liste os danos indenizados com valores discriminados: danos ao veículo baseados nos orçamentos, despesas médicas baseadas nas notas fiscais, dias de trabalho perdidos baseados em declaração do empregador, e danos morais se acordados. O valor total deve estar em algarismos e por extenso. Para facilitar a negociação, separe claramente os danos materiais dos danos morais.

Passo 5 — Forma de Pagamento: Defina como o pagamento será feito. Para PIX ou TED: informe a chave PIX ou os dados bancários completos com banco, agência, conta e CPF do titular. Para pagamento parcelado: liste cada parcela com data exata. Inclua cláusula de multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês em caso de atraso, conforme Artigo 406 do Código Civil.

Passo 6 — Cláusula de Quitação: O prejudicado (indenizado) deve assinar cláusula expressa de quitação plena e irretratável — declarando que o recebimento do valor acordado extingue definitivamente as obrigações do causador relacionadas ao acidente. A quitação deve ser específica para os danos listados no acordo — danos futuros decorrentes de lesões ainda não manifestadas podem ser excluídos quando houver incerteza médica.

Passo 7 — Testemunhas e Assinatura: Duas testemunhas identificadas com nome completo e CPF devem assinar o acordo. As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e não devem ser partes no acordo. Recomenda-se o reconhecimento de firma das assinaturas em Tabelionato de Notas para fortalecer a presunção de autenticidade — imprescindível para acordos de valores relevantes.

Erros comuns a evitar no seu Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito — Brasil

Acordo Amigável de Indenização por Acidente de Trânsito no Brasil apresenta erros recorrentes que comprometem sua validade jurídica ou resultam em quitação insuficiente para o prejudicado — os mais frequentes identificados pelos Tribunais de Justiça estaduais e pelo STJ são:

Quitação Ampla Demais — Danos Futuros: O erro mais grave é assinar quitação genérica de todos os danos presentes e futuros decorrentes do acidente. Se a vítima tem lesões cujas sequelas permanentes ainda não foram diagnosticadas — lesão de coluna, traumatismo craniano, fratura em consolidação —, a quitação genérica pode extinguir o direito a indenização futura por invalidez permanente. A quitação deve ser específica para os danos documentados na data do acordo, com ressalva expressa de danos futuros ainda incertos.

Ausência das Duas Testemunhas: O acordo firmado sem duas testemunhas identificadas não constitui título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, III, do CPC — o credor precisará ingressar com ação monitória ou de cobrança em caso de inadimplemento. Nunca dispense as testemunhas, mesmo que as partes confiem uma na outra no momento do acordo.

Valor Insuficiente para Cobrir os Danos Reais: Aceitar valor de indenização baseado na estimativa verbal do causador, sem orçamentos formais de oficinas, é erro frequente. Após assinar a quitação, o prejudicado não pode renegociar o valor — a quitação é definitiva. Obtenha pelo menos 3 orçamentos de reparo em oficinas autorizadas ANTES de assinar o acordo e inclua no valor acordado todas as despesas médicas previstas.

Pagamento Futuro sem Garantia: Acordar pagamento parcelado sem incluir garantia ou sem descrever claramente as consequências do inadimplemento expõe o credor ao risco de calote. Para acordos com pagamento futuro, inclua cláusula de multa de 2% e juros de 1% ao mês em caso de atraso, além de cláusula de vencimento antecipado das parcelas restantes em caso de inadimplemento de qualquer parcela, conforme Artigo 406 do Código Civil.

Não Incluir os Dados do Boletim de Ocorrência: O acordo deve mencionar o número do Boletim de Ocorrência registrado para permitir a vinculação inequívoca ao acidente específico. Sem referência ao B.O., o causador pode contestar posteriormente que o pagamento se referia a outro evento.

Renúncia ao DPVAT/SPVAT no Acordo: Cláusulas que preveem renúncia ao DPVAT/SPVAT (Lei nº 6.194/1974 e Lei nº 14.599/2023) são nulas por vício de objeto — o direito ao DPVAT/SPVAT é de ordem pública e não pode ser objeto de transação. O STJ (REsp 1.513.961/SP) confirmou que a vítima não pode renunciar ao DPVAT no acordo amigável com o causador do dano.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 945 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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