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Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT — Brasil

Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT

Lei nº 6.194/1974, Art. 3º | Lei nº 14.599/2023 — SPVAT

Cabeçalho

REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO DPVAT/SPVAT

Lei nº 6.194/1974, Art. 3º — Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre Lei nº 14.599/2023 — Seguro de Trânsito Brasileiro (SPVAT)

Identificação do Requerente

1. DADOS DO REQUERENTE

Nome: [Requerente Name] | CPF: [Requerente C P F] | RG: [Requerente R G]

Data de nascimento: [Requerente Data Nascimento] | Telefone: [Requerente Telefone]

Endereço: [Requerente Endereco]

Qualidade do requerente: [Qualidade Requerente]

Dados da Vítima

2. DADOS DA VÍTIMA DO ACIDENTE (se diferente do requerente)

Nome: [Vicima Name] | CPF: [Vitima C P F] | Data de nascimento: [Vitima Data Nascimento]

Dados do Acidente

3. DADOS DO ACIDENTE DE TRÂNSITO

Data: [Data Acidente] | Hora: [Hora Acidente]

Local: [Local Acidente]

Placa do veículo causador: [Placa Veiculo]

Boletim de Ocorrência: [Boletim Ocorrencia]

Descrição do acidente: [Descricao Acidente]

Indenização Requerida

4. INDENIZAÇÃO REQUERIDA

Tipo de indenização: [Tipo Indenizacao]

Descrição da lesão / invalidez: [Grau Invalidez]

Valor das despesas médicas (DAMS): [Valor Dams]

Dados Bancários

5. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO

Banco: [Banco Codigo] | Agência: [Banco Agencia]

Conta: [Banco Conta Corrente] | Tipo: [Banco Tipo Conta] | CPF Titular: [Banco C P F Titular]

Declaração

6. DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e completas, e que os documentos apresentados são autênticos. Autorizo a seguradora a verificar junto à Polícia Civil, à PRF, ao DETRAN, ao SUS e aos estabelecimentos médicos as informações constantes neste requerimento e nos documentos anexos.

Local e data: _________________________, _____ de ______________ de 20____.

Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT — Brasil

O Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei nº 6.194/1974, Art. 3º — DPVAT.

A Lei nº 6.194/1974, em seu Artigo 3º — central para o requerimento —, estabelece as coberturas obrigatórias do DPVAT: (i) morte — indenização de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por vítima fatal, pagos aos herdeiros legais ou beneficiários indicados pelo segurado; (ii) invalidez permanente — indenização de até R$ 13.500,00, calculada proporcionalmente ao grau de invalidez conforme tabela oficial da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados); (iii) reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) — até R$ 2.700,00 por vítima sobrevivente, para cobertura de despesas com atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e odontológico. A Lei nº 14.599/2023, que criou o SPVAT, manteve os valores e coberturas do DPVAT, alterando aspectos operacionais e de arrecadação.

O DPVAT/SPVAT é custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres — automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, tratores e outros —, que pagam o prêmio anualmente junto ao licenciamento no DETRAN (Departamento de Trânsito) de cada estado, conforme Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). A gestão histórica do consórcio do DPVAT foi realizada pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, composta pelas principais seguradoras operando no Brasil (Bradesco Seguros, Porto Seguro, Tokio Marine, Allianz, HDI, SulAmérica, entre outras), sob supervisão da SUSEP.

A cobertura do DPVAT/SPVAT é extremamente ampla — abrange qualquer acidente com veículo automotor em via terrestre pública ou privada no Brasil, mesmo que o veículo causador seja desconhecido (atropelamento por veículo que fugiu, por exemplo), não identificado, não segurado, roubado ou furtado. Não é necessário identificar o culpado para receber a indenização — basta provar que o acidente ocorreu com participação de veículo automotor. O Artigo 5º da Lei nº 6.194/1974 dispõe que 'o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa'. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Súmula 540, consolidou que 'na sistemática do seguro DPVAT, é possível ao beneficiário cobrar a indenização diretamente de qualquer seguradora que faça parte do consórcio'.

A partir da Lei nº 14.599/2023, o SPVAT passou a ter arrecadação vinculada ao licenciamento digital dos veículos, com repasse de recursos ao fundo específico administrado pelo Governo Federal, com participação do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e do Ministério da Fazenda. Os requerimentos de indenização por acidentes anteriores a 2023 são pagos pelo consórcio histórico do DPVAT, enquanto os acidentes ocorridos após a vigência do SPVAT são regulados pelas novas regras operacionais estabelecidas pelo CNSP e pela SUSEP.

Quando você precisa de Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT — Brasil

Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT no Brasil é necessário em todas as situações em que uma pessoa física é vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor em via terrestre, independentemente de quem tenha culpa pelo acidente.

Morte causada por acidente de trânsito é o sinistro mais grave e enseja o pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) aos herdeiros legais da vítima — cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais — ou aos beneficiários designados. O Requerimento de Indenização por morte deve ser apresentado pelos herdeiros com certidão de óbito, Boletim de Ocorrência do acidente, identidade dos requerentes e comprovação do vínculo com a vítima (certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável). O prazo prescricional para reivindicar a indenização por morte é de 3 anos contados da data do acidente, nos termos do Artigo 206, §3º, IX, do Código Civil Brasileiro.

Invalidez permanente causada por acidente de trânsito gera direito a indenização de até R$ 13.500,00, calculada proporcionalmente ao grau de invalidez conforme tabela específica aprovada pela SUSEP — amputação de membro inferior completa equivale a 70% da indenização máxima; perda de visão em um olho equivale a 50%; perda de dedo do polegar equivale a 15%. O laudo médico emitido por médico habilitado deve especificar o diagnóstico, a sequela e o grau de perda funcional para cada membro ou função afetada. O STJ, em Súmula 474, firmou que 'a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez'.

Despesas médicas e hospitalares — DAMS (Despesas Assistência Médica e Suplementar) — de até R$ 2.700,00 por vítima sobrevivente são reembolsadas mediante apresentação de notas fiscais ou recibos de despesas médicas, odontológicas, hospitalares, cirúrgicas, laboratoriais e de fisioterapia diretamente relacionadas ao acidente de trânsito. Vítimas atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) não recebem DAMS em relação às despesas custeadas pelo SUS, mas recebem indenização por morte ou invalidez normalmente. Vítimas de plano de saúde privado podem solicitar o DAMS para despesas não cobertas pelo plano.

Atropelamentos de pedestres, ciclistas e motociclistas — mesmo em situações em que o pedestre seja o culpado pelo acidente — ensejam o direito à indenização do DPVAT/SPVAT, pois o seguro é objetivo (sem análise de culpa). Crianças, idosos e pessoas com deficiência física que são vítimas de atropelamento têm representação por seus pais, tutores ou curadores no processo de requerimento.

Acidentes com veículos de transporte coletivo — ônibus, metrô (quando o acidente envolve também veículo automotor terrestre), vans e kombis — e seus passageiros são cobertos pelo DPVAT/SPVAT. Em acidentes com ônibus, cada passageiro vítima tem direito individual à indenização, independentemente das indenizações do seguro específico do operador de transporte (seguro facultativo ou ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres).

O que incluir no seu Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT — Brasil

Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT no Brasil deve conter os elementos essenciais exigidos pela Lei nº 6.194/1974, pela Lei nº 14.599/2023 e pelas normas da SUSEP para que o pedido seja processado sem devolução por falta de documentação.

Identificação Completa da Vítima do Acidente: Nome completo, data de nascimento, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil), RG com órgão emissor e endereço completo da vítima do acidente. Para requerimentos por morte, identificação dos herdeiros requerentes com os mesmos dados. Para requerimentos por vítima incapaz (menor de idade, interdito judicial), identificação do representante legal com comprovação dos poderes de representação.

Documentação do Acidente — Boletim de Ocorrência: O Boletim de Ocorrência (B.O.) lavrado pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF), DETRAN ou Guarda Municipal é o documento central que comprova a ocorrência do acidente de trânsito envolvendo veículo automotor. O B.O. deve conter data, hora, local, placas dos veículos envolvidos (quando identificados) e dados das vítimas. O Artigo 5º da Lei nº 6.194/1974 exige 'simples prova do acidente' — o B.O. é o meio de prova ordinariamente aceito.

Documentação Médica — Laudo e Prontuário: Para invalidez permanente — laudo médico assinado por médico habilitado (inscrito no CRM — Conselho Regional de Medicina) especificando o diagnóstico, a lesão, o grau de perda funcional e as sequelas permanentes; prontuário médico com registros dos atendimentos decorrentes do acidente. Para morte — certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil, com a causa mortis relacionada ao acidente. Para DAMS — notas fiscais, recibos e relatórios médicos de despesas decorrentes do acidente, dentro do prazo de até 1 ano da data do acidente.

Comprovação do Nexo Causal: Documentos que comprovem que a lesão ou morte foi causada pelo acidente de trânsito — prontuário de pronto-socorro com registro de entrada do paciente vítima de acidente automobilístico, relatório do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — 192), laudos do IML (Instituto Médico Legal) em casos de morte, laudos periciais do Instituto de Criminalística (IC). A ausência de nexo causal documentado é causa frequente de impugnação pela seguradora.

Dados Bancários para Depósito: Número do banco, agência, número da conta corrente ou conta poupança e tipo de conta do beneficiário do pagamento — titular da conta deve ser o próprio requerente (vítima ou herdeiro). Para menores de idade, a conta deve ser dos pais responsáveis. O DPVAT/SPVAT paga exclusivamente por transferência bancária (TED ou PIX), não emite cheques ou pagamentos em espécie.

Declaração de Herdeiros e Documentos de Estado Civil: Para requerimento por morte — certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de nascimento dos filhos; declaração de que são os únicos herdeiros, sob as penas da lei; comprovação da qualidade de herdeiro pelo sistema Cadastro Nacional de Herdeiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O forms-legal.com disponibiliza este Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT em conformidade com os requisitos da Lei nº 6.194/1974, facilitando o processo de solicitação da indenização devida às vítimas de acidente de trânsito no Brasil. Documentos relacionados incluem o br-formulario-aviso-acidente-transito para registro do acidente e o br-acordo-amigavel-acidente-transito para solução extrajudicial com terceiros.

Como preencher seu Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT — Brasil

Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT no Brasil deve ser preenchido com precisão e acompanhado de toda a documentação exigida para evitar devolução por pendência documental.

Passo 1 — Identificação da Vítima e do Requerente: Preencha nome completo, CPF e data de nascimento da vítima do acidente. Se a vítima faleceu (requerimento por morte), identifique separadamente cada herdeiro requerente com seus dados pessoais. Se a vítima é menor de idade ou incapaz, preencha os dados do representante legal (pai, mãe ou tutor) e sua qualidade de representante.

Passo 2 — Dados do Acidente: Informe data, hora e local exato do acidente — endereço completo, município e estado. Informe o número do Boletim de Ocorrência (B.O.) e o órgão que o lavrou (PM, PC, PRF, DETRAN ou Guarda Municipal). Se o veículo causador foi identificado, informe a placa — se não identificado, declare expressamente no requerimento.

Passo 3 — Tipo de Indenização Requerida: Marque claramente o tipo de indenização: morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00 proporcional ao grau) ou DAMS — despesas médicas (até R$ 2.700,00). Um mesmo acidente pode gerar pedido de mais de um tipo de cobertura — por exemplo, despesas médicas (DAMS) mais invalidez permanente.

Passo 4 — Documentação Médica: Para invalidez permanente, obtenha laudo médico do médico que tratou a vítima descrevendo o diagnóstico, as sequelas e o grau de perda funcional de cada membro ou função afetada. Apresente o prontuário completo do atendimento médico decorrente do acidente. Para morte, a certidão de óbito com causa mortis deve mencionar acidente de trânsito ou trauma decorrente de acidente.

Passo 5 — Documentos de Herdeiros (para requerimento por morte): Reúna certidão de casamento (cônjuge), certidão de nascimento (filhos), declaração de união estável com firma reconhecida (companheiro), certidão de óbito da vítima e comprovante de residência dos herdeiros. A ordem de preferência entre herdeiros segue a vocação hereditária do Código Civil — cônjuge e filhos têm prioridade.

Passo 6 — Dados Bancários: Preencha os dados completos da conta bancária para depósito da indenização — banco (código e nome), agência (com dígito), conta corrente ou poupança (com dígito) e CPF do titular. A conta deve estar no nome do próprio requerente. O pagamento é feito por transferência bancária em prazo de 30 dias úteis após a aprovação do requerimento.

Passo 7 — Entrega do Requerimento: O requerimento e todos os documentos podem ser entregues diretamente na sede de qualquer seguradora integrante do consórcio DPVAT ou do SPVAT, por correio com AR (Aviso de Recebimento) ou digitalmente pelo portal eletrônico disponibilizado pelo CNSP e pela SUSEP. Guarde o protocolo de recebimento e acompanhe o andamento pelo número do protocolo.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT — Brasil

Requerimento de Indenização DPVAT/SPVAT no Brasil apresenta erros recorrentes que resultam em devolução do pedido ou demora no pagamento — os mais frequentes identificados pela SUSEP e pelos Procons são:

Desconhecimento do Direito ao DPVAT/SPVAT: O erro mais grave é simplesmente não saber que o direito existe. Muitas vítimas de acidentes de trânsito — especialmente de atropelamentos por veículos não identificados — não sabem que têm direito à indenização independentemente da identificação do veículo causador. A Lei nº 6.194/1974 garante o direito sem necessidade de identificar o culpado ou o veículo — basta provar o acidente com veículo automotor.

Prescrição do Direito — 3 Anos: Aguardar mais de 3 anos para requerer a indenização resulta na prescrição total do direito, sem possibilidade de reabilitação. A vítima ou seus familiares devem iniciar o processo de requerimento o quanto antes após o acidente — mesmo que a documentação médica definitiva (laudo de invalidez permanente) ainda esteja em elaboração, o requerimento inicial interrompe a prescrição nos termos do Artigo 202, VI, do Código Civil.

Documentação Médica Incompleta: Laudos médicos que não especificam o grau de perda funcional, que não mencionam o nexo causal com o acidente de trânsito, ou que usam terminologia genérica sem precisão sobre as sequelas são frequentemente rejeitados pela seguradora. O médico assistente deve ser instruído sobre a necessidade de emitir laudo específico para fins de DPVAT/SPVAT, com CRM, assinatura e carimbo, conforme modelo exigido pela SUSEP.

Não Registrar B.O. Adequado: Boletins de Ocorrência registrados sem mencionar a participação de veículo automotor, sem identificar a vítima ou sem descrever as lesões são insuficientes para instruir o requerimento. O B.O. deve ser registrado na Delegacia de Polícia Civil, na Polícia Militar ou na PRF (Polícia Rodoviária Federal) o mais breve possível após o acidente, com o máximo de detalhes sobre a dinâmica do evento.

Erro nos Dados Bancários: Informar dados bancários incorretos (agência, conta ou CPF) resulta em devoluções de transferências e atraso significativo no pagamento. Confira todos os dados bancários com o extrato ou o cartão da conta antes de preencher o formulário. Contas em nome de terceiros (que não seja o próprio requerente) não são aceitas pelo DPVAT/SPVAT.

Não Separar os Pedidos por Cobertura: Misturar no mesmo requerimento pedido de invalidez permanente e de DAMS sem separar claramente os documentos de cada cobertura atrasa a análise. Organize os documentos em dois conjuntos separados — um para invalidez (laudo médico de sequelas permanentes) e outro para DAMS (notas fiscais de despesas médicas) — para facilitar a análise da reguladora.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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