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Formulário de Aviso de Sinistro — Seguro Residencial — Brasil

Formulário de Aviso de Sinistro — Seguro Residencial

CC Art. 771 e Circular SUSEP nº 269/2004

Cabeçalho

Código Civil Brasileiro — Art. 771 | Circular SUSEP nº 269/2004

Identificação

1. IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO E APÓLICE

Segurado: [Segurado Name] | CPF: [Segurado C P F]

Telefone: [Segurado Telefone] | E-mail: [Segurado Email]

Seguradora: [Seguradora Name] | Apólice nº: [Numero Apolice]

Dados do Imóvel

2. DADOS DO IMÓVEL SINISTRADO

Endereço: [Endereco Imovel]

Tipo de imóvel: [Tipo Imovel] | Condição do segurado: [Condicao Ocupante]

Dados do Sinistro

3. DADOS DO SINISTRO

Tipo de sinistro: [Tipo Sinistro]

Data: [Data Sinistro] | Hora: [Hora Sinistro]

Bem afetado: [Bens Afetados]

Descrição: [Descricao Sinistro]

Inventário dos Bens

4. INVENTÁRIO DOS BENS AFETADOS

[Inventario Bens]

Valor total estimado dos danos: [Valor Estimado Danos]

Documentação

5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Boletim de Ocorrência: [Boletim Ocorrencia]

Laudo do Corpo de Bombeiros: [Laudo Bombeiros]

Reparos emergenciais realizados: [Reparos Emergenciais] | Valor: [Valor Reparos Emergenciais]

Declaração

6. DECLARAÇÃO DO SEGURADO

Declaro que as informações prestadas neste Formulário de Aviso de Sinistro são verdadeiras e completas, ciente da obrigação legal de aviso imediato e de minimização de danos prevista no Artigo 771 do Código Civil Brasileiro, e que a omissão de informações ou declaração falsa acarreta perda do direito à indenização nos termos do Artigo 766 do mesmo diploma legal.

Data do aviso: _________________________, _____ de ______________ de 20____.

Segurado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Formulário de Aviso de Sinistro — Seguro Residencial — Brasil

O Formulário de Aviso de Sinistro é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, Art. 771.

O seguro residencial no Brasil é produto regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com base na Circular SUSEP nº 269 de 2004, que estabelece as normas para o seguro de riscos nomeados e operacionais, e pela Resolução CNSP nº 382/2020 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As seguradoras autorizadas a operar o ramo residencial no Brasil incluem Bradesco Seguros, Porto Seguro, Tokio Marine, Allianz, SulAmérica, HDI Seguros, Liberty Seguros e Mapfre Seguros, entre outras.

O seguro residencial pode abranger tanto a estrutura física do imóvel (edificação — cobertura do imóvel propriamente dito: paredes, teto, piso, instalações elétricas e hidráulicas) quanto o conteúdo da residência (móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, vestuário, obras de arte e objetos de valor). A apólice pode cobrir o imóvel do proprietário ou do locatário (inquilino), sendo que o locatário cobre apenas o conteúdo que lhe pertence, salvo se assumir responsabilidade pelo imóvel no contrato de locação. Os riscos tipicamente cobertos pelo seguro residencial são: incêndio, explosão, queda de raio, danos elétricos (curto-circuito, sobretensão), roubo e furto qualificado do conteúdo, responsabilidade civil do segurado para danos a terceiros e a vizinhos, alagamento por rompimento de canos e tubulações internas, e danos por vendaval, granizo e queda de aeronaves.

O Artigo 771 do Código Civil impõe ao segurado o dever de avisar o sinistro à seguradora 'logo que o saiba', sob pena de perda do direito à indenização. O parágrafo único acrescenta que, 'correndo risco iminente, o segurado comunicará ao segurador, se possível'. A doutrina do Código Civil de Paulo Lôbo (Direito Civil — Contratos, Ed. Saraiva) interpreta que o prazo de aviso deve ser razoável — não se exige comunicação instantânea, mas sim a mais breve possível após o conhecimento do sinistro. O STJ, em acórdãos como o REsp 1.601.555/SP, confirmou que o atraso no aviso somente justifica recusa de indenização quando causou prejuízo efetivo à seguradora na apuração do sinistro.

O seguro residencial é especialmente relevante em regiões metropolitanas brasileiras sujeitas a alto índice de criminalidade e fenômenos climáticos severos. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e o Sindicato das Empresas de Seguros Privados (SUSEP) registram crescimento anual do mercado de seguros residenciais no Brasil, com penetração ainda baixa em comparação aos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — apenas 15% dos domicílios brasileiros tinham seguro residencial em 2023, segundo dados do Comitê de Produtos de Varejo da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg). O IRB Brasil RE (Instituto de Resseguros do Brasil) atua como ressegurador local em operações de grande porte, como incêndios de edificações industriais e condomínios de alto padrão.

Quando você precisa de Formulário de Aviso de Sinistro — Seguro Residencial — Brasil

Formulário de Aviso de Sinistro Residencial no Brasil é necessário sempre que ocorrer evento coberto pela apólice, sendo fundamental comunicar a seguradora o mais rápido possível após o conhecimento do sinistro, conforme Artigo 771 do Código Civil.

Incêndio e explosão são os sinistros mais graves e de maior impacto financeiro em residências brasileiras. Quando fogo destrói total ou parcialmente a edificação ou o conteúdo da residência — por curto-circuito na rede elétrica, gás de cozinha, velas acesas, fogos de artifício ou ação criminosa —, o segurado deve: acionar o Corpo de Bombeiros Militar (193) imediatamente, preservar ao máximo as evidências do incêndio (não remover destroços antes da vistoria da seguradora), registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil (para incêndio de origem criminosa suspeita) e preencher o Formulário de Aviso de Sinistro com urgência.

Roubo com violência ou arrombamento do conteúdo da residência exige Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil como documento obrigatório para acionamento do seguro. O segurado deve catalogar todos os bens subtraídos com descrição, marca, modelo, número de série (para eletrônicos) e valor estimado de mercado, de preferência com notas fiscais de compra. O Artigo 155, §4º, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica furto qualificado com destruição de obstáculo, que é geralmente coberto pelas apólices, enquanto o furto simples pode ter cobertura limitada ou estar excluído em apólices básicas.

Danos elétricos causados por variações de tensão da rede da distribuidora de energia elétrica — como as concessionárias Enel, Cemig, Copel, Eletropaulo, Coelba e Light — são cobertos pela maioria das apólices residenciais. A seguradora pode exercer direito de regresso (sub-rogação — Artigo 786 do CC) contra a concessionária de energia responsável pela variação de tensão que causou o dano. O segurado deve guardar as notas fiscais dos equipamentos danificados e laudos técnicos de assistência técnica autorizada para comprovar que os danos foram causados por variação elétrica.

Alagamento por rompimento de canos, entupimento de esgoto ou vazamento de ar-condicionado são cobertos nas apólices com cláusula de danos por água. O segurado deve fotografar os danos antes de iniciar qualquer reparo, contratar bombeiro hidráulico para o reparo emergencial (não esperar a vistoria da seguradora para estancar vazamentos — o Artigo 771 do CC exige medidas para minorar as consequências do sinistro) e guardar nota fiscal do reparo para reembolso.

Fenômenos naturais como vendaval, granizo, queda de árvore, raio e deslizamento de terra afetam especialmente residências em encostas de morros, áreas de várzea e regiões com arborização densa. A Defesa Civil Municipal emite laudos de ocorrência de eventos climáticos que servem como prova do sinistro perante a seguradora. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo dos municípios determinam as responsabilidades sobre árvores que causam danos a residências.

Responsabilidade civil do segurado por danos causados a vizinhos — por vazamento do próprio apartamento que danificou o apartamento abaixo, por incêndio que se propagou para a residência vizinha —aciona a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar (RCF) da apólice. O segurado deve acionar essa cobertura para evitar ação judicial do vizinho prejudicado, comunicando imediatamente tanto a seguradora quanto o síndico do condomínio (quando aplicável).

O que incluir no seu Formulário de Aviso de Sinistro — Seguro Residencial — Brasil

Formulário de Aviso de Sinistro Residencial no Brasil deve conter elementos essenciais para que o processo de regulação seja iniciado sem pendências, conforme a Circular SUSEP nº 269/2004 e as Condições Gerais da apólice.

Identificação do Segurado e Apólice: Nome completo, CPF, endereço do segurado e número da apólice são os dados iniciais obrigatórios. O número da apólice identifica o contrato na base de dados da seguradora e inicia o processo de regulação. Endereço de correspondência diferente do endereço do risco (imóvel segurado) deve ser informado separadamente — a seguradora enviará a documentação de regulação ao endereço de correspondência.

Identificação do Imóvel Sinistrado: Endereço completo do imóvel segurado onde ocorreu o sinistro — logradouro, número, complemento (apto/bloco/torre), bairro, cidade, estado e CEP. Em condomínios, informar o nome do condomínio, número do bloco, andar e número da unidade. Divergência entre o endereço do imóvel na apólice e o endereço do sinistro pode requerer diligência adicional do regulador, atrasando o processo.

Tipo de Bem Afetado: Indicação clara se o sinistro afetou a estrutura da edificação (paredes, teto, piso, instalações elétricas e hidráulicas — cobertura de proprietário), o conteúdo (móveis, eletrodomésticos, eletrônicos — cobertura de locatário ou proprietário com cobertura de conteúdo) ou ambos. O valor da indenização e o processo de regulação diferem significativamente entre danos à edificação e danos ao conteúdo.

Descrição Detalhada do Sinistro e Data/Hora: Descrição cronológica do evento — o que aconteceu, em qual sequência, como foi descoberto e quais medidas imediatas foram tomadas. Data e hora aproximada do sinistro são fundamentais para correlacionar com registros externos (câmeras de segurança, registros meteorológicos do INMET — Instituto Nacional de Meteorologia, laudos da Defesa Civil) que serão verificados pelo regulador.

Inventário dos Bens Danificados ou Subtraídos: Lista detalhada com descrição, marca, modelo, número de série (para eletrônicos), ano de aquisição e valor estimado de cada bem danificado ou subtraído. Notas fiscais de compra, extratos de cartão de crédito com a compra, fotos anteriores ao sinistro (do inventário patrimonial) são os documentos que embasam o valor da indenização. Sem documentação dos bens, a seguradora calculará o valor com base em laudos de avaliação própria, que pode ser inferior ao valor de reposição.

Documentação Complementar — B.O. e Laudos: Número e delegacia do Boletim de Ocorrência para roubos, furtos e incêndios de origem criminosa; laudo do Corpo de Bombeiros para incêndios; laudo da Defesa Civil para fenômenos naturais; notas fiscais de reparos emergenciais realizados para minorar os danos (Artigo 771 do CC — obrigação de minimizar o prejuízo). O forms-legal.com disponibiliza este formulário em conformidade com as exigências da Circular SUSEP nº 269/2004, facilitando o processo de aviso de sinistro residencial. Documentos relacionados incluem o br-formulario-sinistro-automovel para sinistros de veículos e o br-contrato-seguro-viagem para proteção em viagens.

Registro Fotográfico Completo: Fotografias abrangentes e detalhadas de todos os danos — visão geral do ambiente afetado, detalhes dos bens danificados, marcas de arrombamento (para roubo), manchas de fumaça e carbonização (para incêndio), área de inundação e linha d'água (para alagamento). As fotos devem ter metadados de data e hora ativados — não editar as fotos antes de enviar à seguradora, pois a edição pode remover os metadados de geolocalização e data.

Como preencher seu Formulário de Aviso de Sinistro — Seguro Residencial — Brasil

Formulário de Aviso de Sinistro Residencial no Brasil deve ser preenchido com atenção a cada campo para garantir agilidade no processo de regulação e pagamento da indenização.

Passo 1 — Dados do Segurado e Número da Apólice: Preencha nome completo, CPF e número da apólice. O número da apólice está no bilhete de seguro, no aplicativo da seguradora ou na documentação da apólice. Muitos seguros residenciais são contratados via cartão de crédito (cartão com proteção residencial gratuita), via Banco do Brasil (BB Seguro Residencial), via Caixa Econômica Federal (Caixa Seguro Residência) ou junto à administradora do condomínio — em todos os casos, o número da apólice e o SAC da seguradora devem estar disponíveis no contrato ou na fatura.

Passo 2 — Endereço Completo do Imóvel Sinistrado: Informe o endereço exato do imóvel onde ocorreu o sinistro — inclusive bloco, andar e número da unidade em condomínios. O vistoriador da seguradora usará esse endereço para agendar a vistoria presencial, que é obrigatória para sinistros acima de determinado valor de indenização fixado nas Condições Gerais.

Passo 3 — Tipo e Data do Sinistro: Selecione o tipo principal de sinistro (incêndio, roubo, dano elétrico, alagamento, fenômeno natural) e informe a data exata ou aproximada em que ocorreu o evento. Para sinistros descobertos em data posterior ao evento (roubo descoberto ao retornar de viagem, vazamento descoberto em nova visita ao imóvel), informe tanto a data provável do sinistro quanto a data de descoberta.

Passo 4 — Inventário dos Bens Afetados: Liste todos os bens danificados ou subtraídos de forma detalhada. Para eletrônicos, inclua marca, modelo e número de série (encontrado na caixa ou na etiqueta no verso/fundo do equipamento). Para móveis e joias, inclua uma estimativa de valor de mercado atual, não o preço de compra. Organize o inventário do maior para o menor valor para facilitar a análise do regulador.

Passo 5 — Documentação do Boletim de Ocorrência: Para roubo, furto e incêndio de origem criminosa, registre o Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia Civil mais próxima — a maioria dos estados permite registro online de B.O. para furto sem violência pelo site da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em São Paulo, por exemplo, o BOPM Online (www.ssp.sp.gov.br) permite registro em 10 minutos. Informe o número do B.O. e a delegacia no formulário.

Passo 6 — Reparos Emergenciais e Fotos: Se o sinistro causou dano contínuo (vazamento ativo, entrada de chuva por telhado danificado), execute reparo emergencial para evitar agravamento do dano, conforme obrigação do Artigo 771 do Código Civil — guarde todas as notas fiscais do serviço emergencial para reembolso. Fotografe os danos ANTES do reparo emergencial — as fotos pós-reparo perdem valor probatório.

Passo 7 — Envio Digital do Formulário: A maioria das seguradoras aceita envio digital do aviso via aplicativo, portal web ou e-mail da reguladora. Digitalize o formulário preenchido, as fotos e o B.O. e envie em um único envio com comprovante de recebimento. O protocolo do sinistro gerado pela seguradora deve ser guardado para acompanhamento do processo de regulação.

Erros comuns a evitar no seu Formulário de Aviso de Sinistro — Seguro Residencial — Brasil

Formulário de Aviso de Sinistro Residencial no Brasil apresenta erros recorrentes que atrasam ou impedem o pagamento da indenização pela seguradora — os mais comuns identificados pela SUSEP e pelos Procons estaduais são:

Remover Bens Danificados antes da Vistoria: Descartar móveis queimados, eletrodomésticos danificados pela variação elétrica ou bens subtraídos antes da vistoria do perito da seguradora elimina as evidências dos danos. O regulador de sinistros precisa ver e avaliar in loco os bens danificados para embasar a indenização — sem a vistoria, a seguradora pode calcular o valor com base em estimativas inferiores ao dano real.

Não Guardar Notas Fiscais dos Bens: A maior parte das recusas parciais de sinistro residencial decorre da falta de comprovação documental do valor dos bens. Notas fiscais, contratos de compra e venda, extratos de cartão de crédito e fotos anteriores ao sinistro são a prova do valor e da existência dos bens. Guarde digitalmente as notas fiscais de todos os bens de valor — utilize aplicativos de organização financeira ou pasta digital no Google Drive ou no iCloud.

Omitir Bens Pré-Existentes na Apólice: Contratar o seguro residencial sem declarar joias, obras de arte, relógios de luxo, coleções e equipamentos profissionais de alto valor pode resultar em exclusão desses bens ou indenização limitada ao sublimite genérico do conteúdo. A SUSEP exige declaração e avaliação prévia de bens de valor elevado (avaliação por laudo de avaliador credenciado) para cobertura adequada.

Não Registrar o B.O. para Furto e Roubo: Segurados que não registram o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil por julgar que é 'burocracia desnecessária' perdem o direito à cobertura de roubo e furto, pois o B.O. é condição suspensiva prevista nas Condições Gerais. O registro pode ser feito online na SSP de vários estados (SP, RJ, MG, RS, BA, entre outros) em menos de 15 minutos.

Não Informar o Condomínio Sobre Sinistros com Terceiros: Em sinistros que podem gerar danos a outros condôminos — vazamentos para o apartamento abaixo, propagação de incêndio —, o segurado deve comunicar o síndico e o administrador do condomínio imediatamente. O síndico tem responsabilidade de preservar a documentação para eventual disputa condominial (ação regressiva do condomínio contra o segurado nos termos do Artigo 1.336, I, do CC e do Artigo 22 da Lei do Condomínio — Lei nº 4.591/1964).

Acionar Seguro para Danos Inferiores à Franquia: Muitos segurados acionam o seguro para pequenos reparos (infiltrações menores, troca de vidro simples) cujo custo de reparo é inferior à franquia contratada, pagando a franquia sem receber diferença significativa e acumulando histórico de sinistros que pode encarecer o prêmio na renovação. Consulte o valor da franquia antes de acionar.

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Perguntas Frequentes

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