Contrato de Plano Funeral Brasil
Resolução CNSP 344/2016 — SUSEP — Serviços Funerários Pré-Contratados
Cabeçalho
CONTRATO DE PLANO FUNERAL
Nos termos da Resolução CNSP 344/2016, Circular SUSEP 563/2018 e Código Civil Art. 757
I — DAS PARTES
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], CPF [CPF do Contratante], RG [RG do Contratante], nascido(a) em [Data de Nascimento do Contratante], residente em [Endereço do Contratante], telefone [Telefone do Contratante], e-mail [E-mail do Contratante].
CONTRATADA: [Nome da Empresa], CNPJ [CNPJ da Empresa], Registro SUSEP [Registro SUSEP], com sede em [Endereço da Empresa], Telefone 24h: [Telefone 24h].
II — DOS BENEFICIÁRIOS
Titular incluso como beneficiário: [Titular como Beneficiário: SIM/NÃO]
Dependentes beneficiários: [Lista de Beneficiários Dependentes]
III — DOS SERVIÇOS COBERTOS
Categoria do plano: [Categoria do Plano]
Tipo de urna mortuária: [Tipo de Urna]
Destino final do corpo: [Destino do Corpo]
Raio máximo de translado: [Raio de Translado em km] km
Serviços adicionais incluídos: [Serviços Adicionais]
IV — DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E CARÊNCIA
Mensalidade: R$ [Valor da Mensalidade]
Índice de reajuste anual: [Índice de Reajuste]
Prazo de carência para morte natural: [Prazo de Carência] dias
Data de início de vigência: [Data de Início de Vigência]
Forma de pagamento: [Forma de Pagamento]
A morte acidental tem cobertura imediata a partir da data de início de vigência, independentemente do prazo de carência para morte natural, conforme a Resolução CNSP 344/2016.
V — PREFERÊNCIAS DO CONTRATANTE
Tipo de cerimônia: [Tipo de Cerimônia]
Outras preferências: [Preferências Adicionais]
VI — DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato é regido pela Resolução CNSP 344/2016, pela Circular SUSEP 563/2018 e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Reclamações podem ser dirigidas à SUSEP (www.susep.gov.br) ou ao Procon estadual competente.
O contratante tem direito ao cancelamento com reembolso integral no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da assinatura, conforme o Art. 49 do CDC.
VII — ASSINATURAS
[Cidade/Estado], [Data do Contrato]
_________________________________________ [Nome do Contratante] — CPF: [CPF do Contratante] Contratante
_________________________________________ [Nome da Empresa] — CNPJ: [CNPJ da Empresa] Contratada — Representante Legal
Contratante
________________
Signature
Contratada
________________
Signature
O que é Contrato de Plano Funeral Brasil
Contrato de Plano Funeral no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual uma empresa funerária autorizada ou seguradora se compromete, mediante o pagamento de prestações mensais ou valor único, a prestar ao contratante — e aos beneficiários por ele indicados — todos os serviços funerários necessários no momento do falecimento, conforme as condições estabelecidas na Resolução CNSP 344/2016 do Conselho Nacional de Seguros Privados e fiscalizado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
O Contrato de Plano Funeral tem natureza mista: combina elementos do contrato de prestação de serviços futuro (Art. 565 do Código Civil, Lei 10.406/2002) com elementos do contrato de seguro (Art. 757 do CC), quando estruturado com componente de acumulação de reservas atuariais. A Circular SUSEP 563/2018 e a Resolução CNSP 344/2016 estabelecem os requisitos mínimos de solvência, transparência e proteção ao consumidor aplicáveis às empresas que operam planos funerários com seguro embutido.
No mercado brasileiro, coexistem dois modelos principais de plano funeral: o seguro funeral regulado pela SUSEP — em que a empresa constitui reserva técnica para garantir a prestação dos serviços e está sujeita à fiscalização permanente — e o plano de serviço pré-pago, operado diretamente por funerárias sem componente securitário, regulado apenas pelo CDC (Lei 8.078/1990) e pelos Procon estaduais. O segundo modelo oferece menos garantias ao consumidor em caso de falência ou encerramento da empresa.
A contratação de plano funeral no Brasil cresceu significativamente nas últimas décadas. O custo médio de um funeral sem plano varia entre R$ 3.000 e R$ 30.000, dependendo do porte e da cidade, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Serviços Funerários (ABERSSUF). A contratação antecipada permite fixar o custo atual e evitar que os familiares suportem despesa inesperada em momento de luto, além de garantir a execução das últimas vontades do contratante quanto ao tipo de cerimônia.
O prazo de carência máximo permitido pela Resolução CNSP 344/2016 para seguros funerários é de 60 dias para morte natural, sendo a morte acidental coberta imediatamente. O contrato de plano funeral é um instrumento de planejamento sucessório e previdência familiar que, quando bem elaborado, poupa os herdeiros de decisões urgentes em momento de fragilidade emocional.
Quando você precisa de Contrato de Plano Funeral Brasil
O Contrato de Plano Funeral é indicado em diversas situações de vida, especialmente como ferramenta de planejamento preventivo para garantir dignidade no momento da morte e proteger os familiares de ônus financeiro inesperado.
Planejamento para terceira idade: Pessoas acima de 60 anos — especialmente aquelas com doenças crônicas como hipertensão, diabetes mellitus tipo 2 ou insuficiência cardíaca — têm forte incentivo para contratar o plano funeral enquanto a carência é aplicável, evitando que os filhos ou dependentes arquem com os custos do sepultamento.
Proteção de família numerosa: Famílias com múltiplos dependentes idosos (pais, sogros) podem contratar plano familiar com múltiplos beneficiários a custo por pessoa menor do que a contratação individual, garantindo cobertura para toda a família de forma unificada.
Contratante sem reserva financeira de emergência: Para pessoas sem poupança emergencial suficiente para cobrir despesas funerárias (estimadas em R$ 5.000 a R$ 15.000 em capitais brasileiras), o plano funeral representa custo mensal previsível — geralmente entre R$ 30 e R$ 120/mês — que evita dívidas ou venda emergencial de bens pelos herdeiros.
Executivos e profissionais com viagens frequentes: Planos funerários com cobertura de translado nacional e internacional garantem que, em caso de falecimento em viagem de trabalho, o corpo seja transladado ao município de residência sem custo adicional para a família. O translado nacional pode custar R$ 3.000 a R$ 15.000 sem cobertura contratual.
Pessoas com preferências específicas para o funeral: O contrato de plano funeral permite que o próprio contratante especifique suas preferências quanto ao tipo de cerimônia — católica, evangélica, espírita, laica — tipo de urna, destino do corpo (sepultamento ou cremação), músicas e outros detalhes, evitando conflitos familiares.
Empregadores e entidades de classe: Empresas e sindicatos contratam planos funerários coletivos para colaboradores e associados como benefício corporativo, muitas vezes com cobertura extensível a dependentes, a custo significativamente menor que planos individuais.
O que incluir no seu Contrato de Plano Funeral Brasil
O Contrato de Plano Funeral válido e exequível deve conter todos os elementos essenciais exigidos pela Resolução CNSP 344/2016, pela Circular SUSEP 563/2018 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Identificação das partes: Nome completo, CPF e endereço do contratante (pessoa física titular) e razão social, CNPJ, número de registro na SUSEP ou de autorização no Procon da empresa funerária ou seguradora. O código SUSEP de autorização é obrigatório para empresas que operam seguro funeral.
Lista completa de beneficiários: Nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de cada beneficiário coberto pelo plano (cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos, pais, sogros). A inclusão de cada beneficiário deve prever a mensalidade adicional correspondente.
Rol de serviços cobertos: Descrição detalhada e específica de cada serviço incluído — tipo e material da urna mortuária (madeira nobre, MDF, metal), transporte funerário (veículo tipo, capacidade de translado em km), período de velório (horas mínimas garantidas), tipo de sepultamento (gaveta, túmulo, jazigo) ou cremação, serviços de documentação, flores e coroa. O forms-legal.com disponibiliza modelo padronizado com lista completa de serviços segundo o padrão SUSEP.
Carência e vigência: Data de início de vigência, prazo de carência para morte natural (máximo 60 dias pela Resolução CNSP 344/2016) e regra de carência diferenciada para morte acidental. O contrato deve especificar expressamente que a morte acidental tem cobertura imediata ou após prazo menor.
Valor do prêmio ou prestação: Valor mensal (ou parcela única), forma de pagamento (débito em conta, boleto bancário, cartão de crédito), índice de reajuste anual (IPCA ou INPC) e prazo de carência de pagamento para manutenção da cobertura em caso de inadimplência.
Exclusões contratuais: Lista taxativa de hipóteses de não cobertura — morte em conflito armado, catástrofe nuclear, morte dolosa provocada por beneficiário — devidamente destacadas conforme o Art. 54 do CDC.
Condições de cancelamento e portabilidade: Direito de arrependimento de 7 dias (Art. 49 do CDC), tabela de resgate para cancelamentos posteriores e mecanismo de portabilidade conforme o Art. 22 da Resolução CNSP 344/2016.
Canal de atendimento e reclamações: Telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), endereço do canal da SUSEP (www.susep.gov.br) e informação sobre o Procon competente. Planos regulados pela SUSEP devem indicar o prazo máximo de acionamento do serviço após o óbito — geralmente 24 a 48 horas.
Como preencher seu Contrato de Plano Funeral Brasil
O preenchimento correto do Contrato de Plano Funeral garante que os serviços sejam prestados conforme as expectativas do contratante e sem disputas com os herdeiros no momento do óbito.
Passo 1 — Identificação do contratante: Preencha nome completo conforme RG ou CNH, CPF com pontuação (XXX.XXX.XXX-XX), data de nascimento no formato DD/MM/AAAA e endereço completo com CEP. O endereço de residência determina qual empresa filial ou parceira será acionada no momento do óbito.
Passo 2 — Identificação da empresa: Verifique e registre o nome empresarial completo, CNPJ da empresa funerária, número de autorização SUSEP (para seguros) ou número de cadastro no Procon estadual (para planos de serviço). Guarde também o telefone 24h de acionamento da empresa.
Passo 3 — Cadastro de beneficiários: Para cada beneficiário (titular + dependentes), preencha: nome completo, CPF, data de nascimento, grau de parentesco e endereço. Para companheiros(as) em união estável, inclua cópia da escritura de união estável ou declaração de convivência para comprovar o vínculo.
Passo 4 — Seleção de serviços: Marque claramente quais serviços estão incluídos no plano contratado — urna standard ou urna especial, translado local ou nacional, velório em câmara fria ou sala de estar, cremação ou sepultamento em gaveta/túmulo. Se o plano tiver diferentes categorias (básica, intermediária, premium), identifique a categoria escolhida.
Passo 5 — Preferências do contratante: Preencha o campo de preferências do contratante com orientações específicas: tipo de cerimônia religiosa (católica, evangélica, espírita, sem religião), músicas preferidas, uso ou não de flores, lista de contatos a serem notificados. Essas instruções têm valor moral e prático — informe os familiares sobre a existência dessas preferências no contrato.
Passo 6 — Condições de pagamento: Indique o valor da mensalidade acordada, a forma de pagamento escolhida (débito automático é recomendável para evitar inadimplência involuntária) e o índice de reajuste anual. Verifique se o contrato prevê prazo de tolerância em caso de inadimplência antes da suspensão da cobertura.
Passo 7 — Leitura das cláusulas de exclusão: Antes de assinar, leia cuidadosamente as cláusulas de exclusão de cobertura. As exclusões devem estar destacadas em negrito conforme o Art. 54 do CDC. Questione o representante da empresa sobre cada exclusão incompreensível.
Passo 8 — Assinatura e vias: O contrato deve ser assinado pelo contratante e pelo representante da empresa em duas vias originais. O contratante guarda uma via e informa os familiares sobre o local onde o contrato está arquivado e o telefone de acionamento 24h.
Requisitos legais para Contrato de Plano Funeral Brasil
O Contrato de Plano Funeral no Brasil está sujeito a requisitos legais e regulatórios estabelecidos pela SUSEP e pelo sistema de defesa do consumidor.
Autorização SUSEP: Empresas que operam seguro funeral com acumulação de reservas técnicas devem obter autorização prévia da SUSEP, nos termos do Art. 73 do Decreto-Lei 73/1966 (Código de Seguros) e da Resolução CNSP 344/2016. Contratar seguro funeral com empresa não autorizada pela SUSEP é ilegal e priva o consumidor das garantias do fundo de solvência mínima.
Solvência mínima: A Resolução CNSP 344/2016 exige que as seguradoras que operam seguro funeral mantenham capital mínimo de R$ 6 milhões (valor atualizado pela Circular SUSEP 563/2018) e margens de solvência calculadas sobre o passivo atuarial. Essa exigência protege os segurados em caso de crise financeira da empresa.
Transparência nas exclusões: O Art. 54 do CDC determina que cláusulas de exclusão de cobertura em contratos de adesão devem ser redigidas em destaque — negrito, letras maiores ou cor diferente — para garantir a ciência do consumidor. Cláusulas excludentes não devidamente destacadas são consideradas não escritas e não vinculam o consumidor, conforme decisões do STJ (REsp 1.178.714/RJ).
Direito de arrependimento: O Art. 49 do CDC garante ao consumidor 7 dias corridos de arrependimento para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial — telefone, internet, visita domiciliar — com direito à devolução integral dos valores pagos, sem qualquer penalidade.
Registro do contrato: O Contrato de Plano Funeral não exige registro em cartório para ter validade entre as partes. Contudo, para que o beneficiário possa exigir o cumprimento da obrigação pelo inventariante dos bens do contratante, é recomendável que o contrato esteja mencionado no testamento ou em documento equivalente informado à família.
Proibição de reajuste por sinistralidade: A Resolução CNSP 344/2016 proíbe a aplicação de reajuste por sinistralidade individual nos planos funerários — o contratante não pode ter o prêmio majorado em razão da utilização do plano por si ou por beneficiários anteriores.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Plano Funeral Brasil
Os erros mais frequentes na contratação e execução de planos funerários no Brasil resultam em disputas com as empresas no momento mais delicado para as famílias — o período de luto imediato. Conhecê-los pode evitar situações extremamente difíceis.
Contratar empresa não autorizada pela SUSEP: O erro mais grave e mais comum. Empresas de plano funeral que não possuem autorização SUSEP não constituem reserva técnica e podem encerrar as atividades sem cumprir as obrigações. Antes de assinar, consulte o cadastro de operadoras no site www.susep.gov.br. Apenas empresas com número de registro ativo oferecem garantias regulatórias.
Não ler as exclusões de cobertura: Muitos consumidores assinam o contrato sem ler as cláusulas de exclusão. Exclusões típicas incluem: morte em conflito armado, morte por uso de drogas ilícitas, suicídio nos primeiros dois anos. Leia cada exclusão antes de assinar e questione aquelas que considerar abusivas — o Procon e o Judiciário reconhecem exclusões ilegais e determinam a cobertura mesmo em hipóteses nominalmente excluídas.
Não informar os familiares sobre a existência do plano: O plano funeral só cumpre sua função se os familiares souberem que ele existe, onde está o contrato e qual é o telefone 24h de acionamento. Muitas famílias arcam com despesas funerárias sem saber que o falecido tinha plano contratado.
Esquecer de incluir dependentes em tempo hábil: A inclusão de dependentes após o diagnóstico de doença grave pode ser recusada pela empresa ou sujeita a carência mais longa. Inclua os dependentes no momento da contratação do plano titular, aproveitando as condições de carência do período de ingresso.
Não atualizar os dados dos beneficiários após mudanças familiares: Casamento, nascimento de filhos, falecimento de beneficiário anterior — todas essas mudanças devem gerar aditivo contratual. Beneficiário não cadastrado pode ter cobertura negada pela empresa no momento do óbito.
Ignorar o prazo de acionamento: Contratos de plano funeral geralmente estabelecem prazo máximo de acionamento após o óbito — 24 a 48 horas em média. Famílias que contratam serviço funerário de outra empresa antes de acionar o plano podem perder o direito ao reembolso. Leia o contrato e identifique esse prazo antes de qualquer emergência.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 757 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Contrato de Plano Funeral Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/insurance/contrato-plano-funerario-brasil
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Um plano funeral (também chamado seguro funeral ou plano de assistência funeral) é um contrato pelo qual a empresa funerária ou seguradora se compromete a prestar, na ocasião do falecimento do contratante ou dos beneficiários indicados, os serviços funerários especificados no contrato — urna mortuária, translado do corpo, velório, sepultamento ou cremação, flores, documentação e demais serviços. No Brasil, os planos funerários são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) quando estruturados como produto de seguro, com base na Resolução CNSP 344/2016 e na Circular SUSEP 563/2018. Quando a empresa funerária oferece um plano de pré-pagamento de serviços (sem componente securitário), a regulação é feita pelos Procon estaduais e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990). O consumidor deve verificar, antes de contratar, se a empresa está autorizada pela SUSEP (para seguros) ou pelo Procon local (para planos de serviço pré-pagos).
A Resolução CNSP 344/2016 estabelece que o prazo de carência dos planos funerários (seguros funerários) não pode exceder 60 (sessenta) dias contados da data de início de vigência do contrato. Durante o período de carência, o sinistro por morte não é coberto, exceto nas hipóteses de morte acidental — que, por convenção de mercado e por determinação regulatória, geralmente têm cobertura imediata a partir da data de assinatura do contrato. A carência para morte natural costuma ser de 30 a 60 dias conforme o produto. Para planos de serviço funeral pré-pago (não regulados pela SUSEP), a carência é definida em contrato, mas o CDC veda condições abusivas. Beneficiários que aderiram ao plano e faleceram durante o período de carência por causa não acidental têm direito à restituição dos prêmios pagos, com correção monetária pelo IPCA, conforme o Art. 766 do Código Civil e o Art. 51 do CDC.
O escopo mínimo de cobertura dos seguros funerários regulados pela SUSEP está estabelecido no Anexo I da Resolução CNSP 344/2016 e inclui: fornecimento da urna mortuária (caixão) compatível com o porte do segurado; translado do corpo do local do óbito até o local do velório e do velório até o cemitério ou crematório no município de residência do segurado; contratação do salão de velório por período mínimo de 6 horas; fornecimento de flores e coroa; emissão e registro da certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil; e sepultamento ou cremação. Serviços adicionais — como translado interestadual ou internacional, ornamentação especial, transmissão ao vivo do velório — são cobertos conforme o plano contratado e devem constar expressamente no contrato. Planos de categoria 'básica', 'intermediária' e 'superior' existem no mercado com coberturas progressivamente mais amplas.
A cobertura de morte por suicídio em planos funerários depende do contrato e do prazo de vigência. O Art. 798 do Código Civil Brasileiro estabelece que o segurador não é obrigado a pagar o capital segurado em caso de suicídio do segurado nos 2 primeiros anos de contrato, se este estava em seu juízo perfeito ao celebrar o seguro. Após 2 anos de contrato, a morte por suicídio é coberta pelo seguro de vida — e, por analogia, pelo seguro funeral. Na prática, muitas operadoras de planos funerários incluem no contrato cláusula de cobertura de suicídio a partir do 1º ano (ou até imediatamente, como diferencial competitivo). O consumidor deve verificar expressamente se o contrato cobre suicídio e em que condições. O STJ, no Recurso Especial 1.818.644/RS (2021), determinou que a exclusão de suicídio só é válida nos primeiros 2 anos, e que após esse prazo a seguradora é obrigada a pagar. A Circular SUSEP 563/2018 reforça a necessidade de transparência nas exclusões contratuais.
Sim. O direito ao cancelamento do contrato de plano funeral está previsto no Art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990), que garante ao consumidor o prazo de 7 (sete) dias corridos para arrependimento em contratos celebrados fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, visita domiciliar), com devolução integral dos valores pagos. Para cancelamentos após esse prazo, as regras da Resolução CNSP 344/2016 permitem o cancelamento a qualquer tempo pelo contratante, mas os valores de resgate (portabilidade ou reembolso) são calculados conforme a tabela de resgate prevista no contrato. Contratos com modalidade de pré-pagamento acumulativo — em que o contratante paga prestações que formam um fundo para futura execução dos serviços — têm regras de resgate específicas. A SUSEP disponibiliza canal de reclamações (www.susep.gov.br) para consumidores que enfrentam recusa indevida de reembolso ou portabilidade.
A portabilidade de planos funerários permite ao contratante transferir as carências já cumpridas e, em alguns modelos, os valores acumulados para outro prestador autorizado, sem perda dos direitos adquiridos. A Resolução CNSP 344/2016, em seu Art. 22, estabelece que os seguros funerários regulados pela SUSEP devem prever mecanismo de portabilidade. Para planos de serviço pré-pago não regulados pela SUSEP, a portabilidade depende de previsão contratual expressa ou de acordo entre as partes. O contratante que deseja portar o plano deve solicitar à empresa de origem o 'certificado de carência cumprida' ou 'declaração de histórico do contrato', que documentará o período já cumprido e os valores pagos. A empresa de destino analisará as condições e definirá as carências remanescentes a cumprir. Beneficiários de planos de empresas em processo de encerramento (falência, liquidação extrajudicial) devem acionar a SUSEP para orientações sobre portabilidade compulsória, prevista no Art. 24 da Resolução CNSP 344/2016.
Sim, a maioria dos planos funerários permite a inclusão de dependentes — cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estudantes universitários), pais e sogros — como beneficiários do plano. Cada dependente incluído paga mensalidade adicional ou valor proporcional conforme a tabela de preços da empresa, que varia por faixa etária. Para inclusão de dependentes idosos (acima de 65-70 anos), alguns planos aplicam carência diferenciada ou prêmio adicional. A inclusão de dependentes deve ser formalizada por aditivo contratual assinado pelo contratante titular e pela empresa funerária ou seguradora. Em caso de separação conjugal, o cônjuge ou companheiro(a) deve ser excluído do plano por aditivo — a exclusão não é automática. O plano funeral familiar é especialmente recomendado para famílias numerosas, pois o custo por pessoa geralmente é inferior ao de planos individuais separados.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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