Contrato de Seguro de Viagem — Brasil
Regulado pela SUSEP — Circular nº 621/2021 e CC Art. 757
Cabeçalho
CONTRATO DE SEGURO DE VIAGEM
Regulado pela Circular SUSEP nº 621/2021 e pelo Artigo 757 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
Identificação das Partes
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
SEGURADO: [Segurado Name], CPF nº [Segurado C P F], nascido em [Segurado Data Nascimento], residente e domiciliado em [Segurado Endereco], telefone [Segurado Telefone], e-mail [Segurado Email].
SEGURADORA: [Seguradora Name], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [Seguradora C N P J], regularmente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no ramo de seguros de pessoas e danos.
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS: [Central Assistencia]
Dados da Viagem
2. DADOS DA VIAGEM
Destino(s): [Destino Viagem]
Data de início da cobertura: [Data Inicio Viagem]
Data de término da cobertura: [Data Termino Viagem]
Finalidade da viagem: [Finalidade Viagem]
Número da Apólice: [Numer Apolice]
Coberturas Contratadas
3. COBERTURAS CONTRATADAS
3.1 Assistência Médica e Hospitalar: Limite de [Cobertura Assistencia Medica], compreendendo despesas médicas e hospitalares de urgência e emergência ocorridas durante a viagem, nos termos da Circular SUSEP nº 621/2021.
3.2 Cobertura para Esportes Radicais: [Cobertura Esportes Radicais]
3.3 Cancelamento de Viagem: [Cobertura Cancelamento]
3.4 Extravio de Bagagem: [Cobertura Bagagem]
Prêmio Total (incluindo IOF de 7,38%): [Premio Total]
Beneficiário
4. BENEFICIÁRIO
Em caso de morte do segurado, a indenização será paga a: [Beneficiario Name], CPF nº [Beneficiario C P F], grau de parentesco: [Beneficiario Parentesco], nos termos do Artigo 791 do Código Civil Brasileiro.
Declaração de Saúde
5. DECLARAÇÃO DE DOENÇAS PREEXISTENTES
O segurado declara: [Doencas Preexistentes].
Descrição: [Descricao Doencas]
O segurado reconhece que a omissão dolosa ou culposa de informações sobre doenças preexistentes resulta na perda do direito à indenização, nos termos do Artigo 766 do Código Civil Brasileiro, sendo nulo o contrato na hipótese de má-fé, conforme Artigo 762 do mesmo diploma legal.
Procedimentos em Caso de Sinistro
6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
6.1 Em caso de emergência médica, o segurado deve contatar IMEDIATAMENTE a Central de Assistência 24 horas pelo número [Central Assistencia], informar o número da Apólice [Numer Apolice] e aguardar orientação antes de iniciar o tratamento.
6.2 Todos os comprovantes de despesas (notas fiscais, relatórios médicos, boletins de ocorrência) devem ser conservados e apresentados à seguradora para processamento do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da viagem.
6.3 A recusa indevida de sinistro pode ser contestada junto à SUSEP (0800 021 8484), ao PROCON estadual e ao Poder Judiciário, com fundamento no Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Assinatura e Data
7. ASSINATURA
Declaro que li e compreendi todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Seguro de Viagem, incluindo as exclusões de cobertura previstas nas Condições Gerais, e que as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas do Artigo 766 do Código Civil Brasileiro.
Local e data: _________________________, _____ de ______________ de 20____.
Segurado
________________
Signature
Seguradora
________________
Signature
O que é Contrato de Seguro de Viagem — Brasil
O Contrato de Seguro de Viagem é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, Art. 757.
O contrato de seguro de viagem em sua essência compreende a relação trilateral entre o segurado (viajante pessoa física ou jurídica), a seguradora (pessoa jurídica autorizada pela SUSEP a operar no ramo de seguros de pessoas e danos) e o intermediário ou corretor de seguros (habilitado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados — CNSP e pela própria SUSEP mediante Resolução CNSP nº 382/2020). O Código Civil, em seus Artigos 757 a 802, disciplina os princípios gerais do contrato de seguro, sendo o Artigo 757 aquele que define o contrato como negócio jurídico bilateral pelo qual o segurador, mediante o recebimento do prêmio, obriga-se a garantir ao segurado ou ao beneficiário, o pagamento de um valor (indenização ou capital segurado) se ocorrer o evento previsto (sinistro).
As coberturas básicas do Seguro de Viagem disciplinadas pela Circular SUSEP nº 621/2021 incluem: (i) assistência médica e hospitalar no exterior, com reembolso ou prestação direta de serviços médicos, internações hospitalares e cirurgias de emergência; (ii) translado e repatriação do segurado ou dos restos mortais ao Brasil, operação coordenada por central de assistência 24 horas; (iii) cancelamento ou interrupção de viagem por eventos imprevistos (doenças graves, óbito de familiar, catástrofes naturais); (iv) extravio, perda ou dano de bagagem registrada em companhias aéreas; (v) responsabilidade civil do viajante por danos causados a terceiros no exterior. As coberturas adicionais podem incluir atraso de voo superior a seis horas, extravio de documentos como passaporte e carteira de habilitação, atraso de bagagem e assistência jurídica no exterior.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), criado pelo Decreto-Lei nº 73 de 1966 — principal diploma legal do sistema de seguros privados no Brasil —, é o órgão normativo máximo do setor, fixando as diretrizes e normas da política de seguros privados, resseguros (operados pelo IRB Brasil RE — Instituto de Resseguros do Brasil), previdência privada aberta e capitalização. O CNSP edita Resoluções que regulamentam aspectos estruturais do mercado, enquanto a SUSEP expede Circulares com regulamentação técnica e operacional dos produtos de seguro.
O princípio do interesse segurado, consagrado no Artigo 757 do Código Civil e aprofundado no Artigo 762 (que sanciona com nulidade o seguro feito por quem não tem interesse), é central para a interpretação do contrato de seguro de viagem. O segurado deve ter interesse legítimo — a sua própria incolumidade física, os bens que transporta, sua responsabilidade civil — para que o contrato seja válido. A ausência de interesse segurado configura vício que nulifica o contrato, nos termos da doutrina de Ernesto Tzirulnik em Regulação do Sinistro (Editora Max Limonad).
No Brasil, é obrigatória a contratação de seguro de saúde ou assistência médica para viagens a países do Espaço Schengen (União Europeia + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), por exigência do Regulamento (UE) nº 2018/1806 e dos consulados respectivos, com cobertura mínima de 30.000 euros (trinta mil euros). Para viagens ao território nacional, o seguro de viagem doméstico não é obrigatório, mas é amplamente recomendado especialmente para regiões remotas como o Pantanal, a Amazônia e o Nordeste, onde a infraestrutura hospitalar pública do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser limitada. O formulário disponível no forms-legal.com contempla as exigências da Circular SUSEP nº 621/2021 e pode ser adaptado para viagens nacionais e internacionais.
Quando você precisa de Contrato de Seguro de Viagem — Brasil
Contrato de Seguro de Viagem no Brasil é necessário em diversas situações que expõem o viajante a riscos financeiros relevantes decorrentes de imprevistos fora de sua residência habitual ou no exterior.
Viagens internacionais para países que exigem seguro como condição de entrada representam a situação mais urgente. Os países do Espaço Schengen (Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal e mais 22 países europeus) exigem comprovação de seguro saúde com cobertura mínima de 30.000 euros para concessão de visto de turista. Sem o Contrato de Seguro de Viagem devidamente emitido por seguradora habilitada na SUSEP, o consulado indeferirá o pedido de visto, impossibilitando a viagem.
Viageiros que realizam turismo de aventura e esportes radicais — escalada em montanhas, mergulho, rafting em rios da Amazônia ou do Pantanal, parapente e voo livre nas serras de Minas Gerais e Rio Grande do Sul — necessitam de cobertura específica para atividades de alto risco, que deve ser expressamente incluída no contrato, pois as apólices básicas frequentemente excluem acidentes em esportes radicais por cláusula de exclusão de risco prevista no Artigo 768 do Código Civil.
Pessoas com doenças preexistentes (hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doenças coronarianas, HIV/AIDS) que viajam ao exterior necessitam declarar sua condição no questionário de saúde da seguradora no momento da contratação. O Artigo 766 do Código Civil sanciona a omissão dolosa de informações sobre doenças preexistentes com a perda do direito à indenização e, quando dolosa, com a resolução do contrato pela seguradora. A Circular SUSEP nº 621/2021 exige que as seguradoras definam claramente em suas Condições Gerais (CG) quais doenças preexistentes são cobertas e quais são excluídas.
Viajantes de negócios que realizam múltiplas viagens anuais devem considerar apólice de seguro de viagem anual (multi-trip), que cobre todas as viagens realizadas durante o período de vigência da apólice com franquia por viagem. Executivos e profissionais liberais que viajam a serviço de empresas podem ter cobertura adicional por seguro de vida em grupo ou acidente pessoal do empregador, mas o seguro de viagem individual complementa proteções que o seguro empresarial não cobre.
Famílias que viajam com crianças menores de 12 anos e idosos acima de 75 anos necessitam atenção especial à faixa etária nas condições da apólice, pois muitas seguradoras aplicam sobretaxa de prêmio (loading) para extremos etários, e algumas recusam cobertura para idosos acima de 85 anos sem declaração médica prévia. A Resolução CNSP nº 382/2020 proibiu recusa de contratação de seguro exclusivamente por razão de faixa etária, mas admite majoração de prêmio fundamentada em tabela atuarial aprovada pela SUSEP.
Viajantes que adquirem pacotes turísticos de operadoras de turismo registradas no Ministério do Turismo (MTur) e na ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens) devem verificar se o seguro de viagem incluso no pacote atende às exigências do país de destino, especialmente quanto ao limite de cobertura médica mínima exigida pelo consulado, pois seguros incluídos em pacotes frequentemente têm coberturas inferiores às apólices individuais.
O que incluir no seu Contrato de Seguro de Viagem — Brasil
Contrato de Seguro de Viagem no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e cobertura efetiva nos termos da Circular SUSEP nº 621/2021 e do Código Civil Brasileiro:
Identificação das Partes e Dados do Segurado: Nome completo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil), data de nascimento, endereço residencial completo com CEP e telefone do segurado. A data de nascimento é fundamental para o cálculo do prêmio pela tabela atuarial aprovada pela SUSEP e para determinar eventuais restrições etárias. Para seguros contratados por pessoa jurídica em favor de empregados, deve constar o CNPJ da empresa contratante.
Período de Vigência e Destino da Viagem: Datas exatas de início e término da cobertura, com indicação precisa dos países ou regiões de destino. O período de vigência deve abranger toda a duração da viagem, incluindo o dia de ida e volta ao Brasil. A Circular SUSEP nº 621/2021 estabelece que a cobertura deve iniciar no momento em que o segurado deixa sua residência habitual para embarque e encerrar no retorno à residência ou no prazo contratado, o que ocorrer primeiro.
Capital Segurado e Coberturas Contratadas: Valor máximo de indenização em Reais ou em moeda estrangeira (Dólar americano — USD ou Euro — EUR) para cada cobertura contratada: assistência médica e hospitalar (mínimo USD 30.000 para Schengen), translado/repatriação, cancelamento de viagem, extravio de bagagem, responsabilidade civil no exterior. Cada cobertura deve ter seu limite máximo especificado individualmente, com indicação de franquias e percentuais de participação obrigatória do segurado (coparticipação), quando houver.
Prêmio Total e Forma de Pagamento: Valor do prêmio em Reais, data de vencimento e forma de pagamento — cartão de crédito, boleto bancário, débito em conta (débito automático autorizado por meio do Documento de Autorização de Débito — DAD). O Artigo 763 do Código Civil dispõe que o segurado que não pagar o prêmio no prazo convencionado perde o direito à garantia, salvo estipulação em contrário. A SUSEP admite prazo de carência de até 24 horas após o pagamento do prêmio para início da vigência.
Central de Assistência 24 Horas e Procedimentos de Acionamento: Número de telefone da central de assistência disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo número de chamada a cobrar (collect call) do exterior. A Circular SUSEP nº 621/2021 exige que as seguradoras mantenham central de atendimento disponível ininterruptamente durante toda a vigência da apólice. Em caso de emergência médica, o segurado DEVE contatar a central ANTES de buscar atendimento, salvo situação de risco imediato à vida.
Exclusões de Cobertura: Lista taxativa das situações não cobertas pela apólice — prática de esportes radicais (salvo se contratada cobertura específica), doenças preexistentes não declaradas, uso de álcool e entorpecentes, atos ilícitos praticados pelo segurado, guerras e convulsões civis, pandemias declaradas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) quando a SUSEP autoriza exclusão. O Artigo 768 do Código Civil e o Artigo 770 estabelecem que o segurado que agrava intencionalmente o risco perde o direito à indenização.
Cláusula de Beneficiário: Indicação do beneficiário para recebimento da indenização em caso de morte do segurado, com nome completo e CPF. Nos termos do Artigo 791 do Código Civil, na falta de designação válida, a indenização por morte será paga metade aos herdeiros do segurado conforme a ordem da vocação hereditária do Código Civil e metade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Seguro de Viagem com todas as cláusulas exigidas pela Circular SUSEP nº 621/2021, incluindo os campos obrigatórios do questionário de saúde para segurados acima de 70 anos e as declarações de doenças preexistentes. Documentos relacionados incluem o br-formulario-sinistro-automovel para acidentes com veículos e o br-contrato-seguro-saude-individual para cobertura de saúde permanente.
Como preencher seu Contrato de Seguro de Viagem — Brasil
Contrato de Seguro de Viagem no Brasil deve ser preenchido com precisão para garantir cobertura válida e evitar recusa de sinistro pela seguradora com fundamento em informação incorreta ou omissa.
Passo 1 — Identificação do Segurado: Preencha nome completo exatamente como consta no passaporte (para viagens internacionais) ou na Carteira de Identidade (RG) emitida pela Secretaria de Segurança Pública — SSP. A divergência entre o nome no seguro e o nome no documento de viagem pode gerar recusa de cobertura pela companhia aérea ou pela central de assistência no exterior. Informe CPF, data de nascimento e endereço residencial completo com CEP de oito dígitos.
Passo 2 — Destino e Período de Cobertura: Informe todos os países que serão visitados, inclusive países de escala (layover) com permanência superior a 24 horas. O período de cobertura deve iniciar na data de embarque no Brasil — ou na data em que o segurado sairá de sua residência para o aeroporto — e encerrar no dia do retorno ao Brasil. Para viagens com escala em países que exigem visto, o seguro deve ter cobertura específica para cada país de trânsito.
Passo 3 — Declaração de Saúde e Doenças Preexistentes: Responda honestamente todas as perguntas do questionário de saúde. O Artigo 766 do Código Civil estabelece que o segurado que prestar declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio perde o direito à indenização. Informe diagnósticos de hipertensão, diabetes, doenças cardíacas, câncer, HIV/AIDS e qualquer condição que já tenha motivado internação ou cirurgia nos últimos 24 meses.
Passo 4 — Seleção de Coberturas: Verifique o limite de cobertura de assistência médica exigido pelo consulado do país de destino. Para Schengen, o mínimo é 30.000 euros. Para os EUA (Estados Unidos da América), recomenda-se cobertura mínima de USD 100.000 (cem mil dólares) dado o alto custo da assistência médica americana. Selecione coberturas adicionais relevantes para seu perfil: cancelamento de viagem (indispensável para passagens aéreas não reembolsáveis), esportes radicais e extravio de bagagem.
Passo 5 — Valor do Prêmio e Pagamento: Confira o valor total do prêmio calculado pela seguradora. O prêmio varia conforme destino, período, faixa etária e coberturas selecionadas. Para viagens à Europa, o prêmio médio para cobertura de USD 30.000 por 15 dias gira em torno de R$ 150 a R$ 400 por adulto em 2024, conforme dados do mercado divulgados pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Guarde o comprovante de pagamento do prêmio.
Passo 6 — Salvar Documentos da Apólice: Após a contratação, salve o número da apólice, a Proposta de Adesão, as Condições Gerais (CG), as Condições Especiais (CE) e o número da central de assistência 24 horas em formato digital no celular. Em situação de emergência no exterior, o segurado precisa apresentar o número da apólice à central de assistência para ativação dos serviços. Imprima uma cópia ou salve PDF offline, pois o acesso à internet pode ser instável no exterior.
Passo 7 — Beneficiários e Assinatura: Indique o beneficiário para cobertura por morte — cônjuge, companheiro(a) ou herdeiros legais. Assine a proposta de adesão digitalmente (assinatura eletrônica válida nos termos do Art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020) ou de próprio punho com reconhecimento de firma, se exigido pela seguradora. A proposta assinada constitui documento de aceite das Condições Gerais da apólice.
Requisitos legais para Contrato de Seguro de Viagem — Brasil
Contrato de Seguro de Viagem no Brasil está sujeito a requisitos legais e regulatórios estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 73/1966, pelo Código Civil Brasileiro e pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados.
Habilitação da Seguradora: Somente pessoas jurídicas expressamente autorizadas pela SUSEP podem operar seguros no Brasil, nos termos do Artigo 72 do Decreto-Lei nº 73/1966. O segurado deve verificar se a seguradora está regularmente autorizada consultando o site da SUSEP (www.susep.gov.br) — a contratação de seguro com empresa não autorizada é nula e não gera obrigação de pagamento de sinistro. A lista de seguradoras autorizadas é pública e atualizada mensalmente pela SUSEP.
Registo da Apólice e Condições Gerais: Todas as Condições Gerais (CG) e Condições Especiais (CE) do Seguro de Viagem devem ser previamente registradas na SUSEP e disponibilizadas ao segurado antes da contratação, nos termos da Circular SUSEP nº 621/2021, Artigo 4º. O segurado tem direito ao prazo de reflexão (cooling-off period) de 7 dias corridos a partir da data de recebimento das Condições Gerais para desistir do seguro sem ônus, nos termos do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei nº 8.078/1990).
Carência e Início de Vigência: A SUSEP admite carência máxima de 24 horas entre o pagamento do prêmio e o início da vigência da cobertura. Seguros contratados após o início da viagem (ex post) não são aceitos pelas seguradoras — o contrato deve ser firmado enquanto o segurado ainda está em território brasileiro. A cobertura não tem efeito retroativo para sinistros ocorridos antes da vigência.
Obrigação de Boa-Fé e Declaração Fidedigna: O Artigo 765 do Código Civil consagra a boa-fé objetiva como princípio basilar do contrato de seguro, impondo ao segurado o dever de declarar, ao contratar o seguro e ao longo da vigência da apólice, todas as informações que possam influir na avaliação do risco. A omissão dolosa ou culposa de informações relevantes (doenças preexistentes, atividades de risco) pode acarretar a perda do direito à indenização (Artigo 766 do CC) ou a resolução do contrato sem devolução do prêmio pago.
Resolução de Disputas — SUSEP e PROCON: Em caso de recusa indevida de sinistro pela seguradora, o segurado pode registrar reclamação na SUSEP (Ouvidoria da SUSEP — 0800 021 8484) e no PROCON do seu Estado, além de acionar o Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas (REsp 1.777.555/SP, REsp 1.848.842/SP), tem reconhecido a responsabilidade objetiva das seguradoras por recusa abusiva de cobertura, com condenação em danos morais nos termos do Artigo 51, IV, do CDC.
IOF sobre Prêmio de Seguro: Sobre o prêmio do seguro de viagem incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), calculado à alíquota de 7,38% para seguros de pessoas (assistência médica, acidentes pessoais, vida), conforme Decreto nº 6.306/2007, Artigo 28, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.731/2016. O IOF está embutido no prêmio total cobrado pela seguradora e deve constar destacado na proposta de seguro, nos termos da Circular SUSEP nº 621/2021.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Seguro de Viagem — Brasil
Contrato de Seguro de Viagem no Brasil apresenta erros recorrentes que resultam em recusa de sinistro pela seguradora ou cobertura insuficiente para as necessidades do viajante — os mais frequentes identificados pela SUSEP e pelos Procons estaduais são:
Contratação após o Início da Viagem: O erro mais comum é tentar contratar o seguro de viagem depois de já ter embarcado ou chegado ao país de destino. As seguradoras não aceitam contratação retroativa, e seguros não autorizados pela SUSEP vendidos por operadoras estrangeiras via internet não têm valor legal no Brasil. O segurado deve contratar antes de deixar o território nacional, com antecedência mínima de 24 horas para evitar conflito com o período de carência.
Omissão de Doenças Preexistentes: Não informar condições médicas preexistentes no questionário de saúde da proposta é a causa mais frequente de recusa de sinistro nas apólices de seguro de viagem. A seguradora tem o direito — respaldado pelo Artigo 766 do Código Civil e por farta jurisprudência do STJ — de recusar o pagamento de despesas médicas relacionadas à doença não declarada. O segurado deve ser honesto e completo na declaração, incluindo doenças controladas por medicamentos contínuos.
Cobertura Insuficiente para o País de Destino: Contratar seguro com limite de cobertura abaixo do exigido pelo consulado do país de destino pode resultar em indeferimento do visto. Para os Estados Unidos da América, um dia de internação hospitalar pode custar entre USD 5.000 e USD 15.000 — seguros com cobertura de apenas USD 30.000 frequentemente são insuficientes para cobrir emergências graves que exijam UTI e cirurgia.
Não Acionar a Central de Assistência Antes do Atendimento: Buscar atendimento médico no exterior sem antes contatar a central de assistência 24 horas da seguradora é erro crítico. Muitas seguradoras condicionam o reembolso de despesas médicas à prévia autorização da central, e despesas realizadas sem autorização prévia podem não ser reembolsadas, conforme cláusula de procedimento de sinistro prevista nas Condições Gerais da apólice. Em emergência imediata, ligue para a central assim que possível.
Não Guardar Comprovantes de Despesas: Para reembolso de despesas médicas, extravio de bagagem ou cancelamento de viagem, o segurado precisa apresentar todos os documentos originais — notas fiscais, recibos médicos, boletim de ocorrência policial para furto ou roubo, declaração da companhia aérea para extravio de bagagem, atestado médico para cancelamento por doença. Sem documentação, a seguradora não tem como processar o sinistro. Guarde tudo e, se possível, digitalize (fotografe) os documentos.
Ignorar a Cláusula de Esportes Radicais: Praticar atividades classificadas como esportes radicais — escalada, esqui, mergulho com cilindro, kitesurf, bungee jumping — sem ter contratado a cobertura adicional específica gera exclusão automática de acidentes decorrentes dessas atividades. O Artigo 768 do Código Civil confirma que o segurado que agrava o risco sem informar a seguradora perde o direito à indenização. Verifique as exclusões antes de praticar qualquer atividade física no exterior.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Seguro de Viagem — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/insurance/contrato-seguro-viagem-brasil
"Contrato de Seguro de Viagem — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/insurance/contrato-seguro-viagem-brasil.
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O Seguro de Viagem não é obrigatório por lei brasileira para a maioria dos destinos internacionais, mas é exigido como condição de entrada ou de concessão de visto pelos países do Espaço Schengen (27 países europeus, incluindo Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal), que exigem cobertura mínima de 30.000 euros, conforme regulamentação da União Europeia. Além disso, Cuba exige comprovação de seguro saúde para todos os visitantes estrangeiros. Para os demais países, como os Estados Unidos da América, o Canadá, a Austrália e o Japão, o seguro não é formalmente obrigatório, mas é indispensável dada a inexistência de acordos de reciprocidade médica com o Brasil e o altíssimo custo da assistência médica privada nesses países — uma internação nos EUA pode custar de USD 5.000 a USD 15.000 por dia. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio de suas embaixadas e consulados, recomendam a contratação de seguro para qualquer viagem internacional, nacional a regiões remotas da Amazônia ou do Pantanal e para viagens domésticas de longa duração. O valor do prêmio para destinos europeus com cobertura de 30.000 euros gira entre R$ 80 e R$ 400 para estadias de até 15 dias, conforme dados do mercado segurador divulgados pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
A omissão de doenças preexistentes no questionário de saúde da proposta de Seguro de Viagem acarreta consequências graves para o segurado, previstas no Artigo 766 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Se a omissão for culposa (sem intenção de fraudar, mas por descuido ou ignorância), o segurador pode resolver o contrato e reter o prêmio pago. Se a omissão for dolosa (intencional, para obter cobertura que seria negada ou mais cara), o segurador pode resolver o contrato, reter o prêmio E cobrar a indenização eventualmente já paga como ressarcimento de dano por má-fé contratual, com base nos Artigos 186 e 927 do Código Civil. Na prática, quando o segurado sofre um evento coberto no exterior relacionado à doença preexistente não declarada — por exemplo, crise cardíaca em pessoa com histórico de hipertensão não declarado —, a seguradora nega o pagamento das despesas médicas ao apresentar o relatório médico que comprova o nexo causal entre a doença preexistente e o evento. O segurado fica com dívidas no exterior e sem reembolso. Para evitar esse risco, declare todas as condições de saúde existentes — mesmo aquelas controladas por medicamentos — e verifique se a seguradora oferece cobertura específica para doenças preexistentes, que algumas companhias oferecem mediante sobretaxa de prêmio. A Circular SUSEP nº 621/2021 exige que as seguradoras definam claramente em suas Condições Gerais quais doenças preexistentes são aceitas e cobertas.
Em caso de emergência médica no exterior, o procedimento correto para acionar o Seguro de Viagem é: (1) contatar imediatamente a central de assistência 24 horas da seguradora pelo número de telefone indicado na apólice — esse número normalmente aceita chamadas a cobrar (collect call) do exterior; (2) informar à central o número da apólice, a situação médica e a localização (hospital, cidade e país); (3) aguardar a autorização da central antes de iniciar o tratamento, salvo situação de risco imediato à vida, que deve ser comunicada assim que possível; (4) solicitar ao hospital ou clínica que fature diretamente para a seguradora (direct billing), evitando desembolso próprio; (5) caso o direct billing não seja possível, pagar o atendimento e guardar TODOS os comprovantes originais (notas fiscais, relatórios médicos, prescrições) para solicitação de reembolso ao retornar ao Brasil. A Circular SUSEP nº 621/2021 exige que as seguradoras tenham central de assistência ininterrupta com atendimento em português durante a vigência da apólice. O descumprimento da obrigação de acionar a central previamente pode resultar em reembolso parcial ou negativa total de pagamento, conforme previsto nas Condições Gerais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão no REsp 1.848.842/SP, entendeu que a exigência de acionamento prévio da central não pode ser usada para negar sinistro quando o segurado demonstrar que a situação era de emergência e impossibilitava o contato imediato.
O Seguro de Viagem padrão no Brasil NÃO cobre cancelamento por qualquer motivo (cancel for any reason — CFAR). A cobertura de cancelamento de viagem prevista nas Condições Gerais aprovadas pela SUSEP é restrita a eventos imprevistos e involuntários, taxativamente listados na apólice, como: óbito, acidente ou doença grave do segurado, cônjuge ou companheiro, ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos) diretos; catástrofes naturais (terremotos, furacões, inundações) que impossibilitem a viagem ou o acesso ao destino; atos terroristas no destino declarados por autoridade competente; e convocação judicial ou como testemunha em processo que impeça a viagem. O cancelamento por mudança de planos, motivos de trabalho, impossibilidade financeira ou simplesmente não querer mais viajar NÃO é coberto pelos seguros convencionais. Algumas seguradoras oferecem cobertura de cancelamento por qualquer motivo (CFAR), geralmente com reembolso de 50% a 75% do valor das despesas não reembolsáveis pela companhia aérea ou operadora, mas a sobretaxa é significativamente maior. Para cancelamento por COVID-19 ou outras doenças transmissíveis declaradas como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a cobertura depende das condições específicas de cada apólice — a pandemia declarada em 2020 gerou decisões divergentes nos Tribunais brasileiros e na SUSEP, com algumas seguradoras honrando coberturas voluntariamente e outras negando com base em cláusulas de exclusão de força maior. O Código Civil, em seus Artigos 393 e 399, regula o caso fortuito e a força maior nos contratos.
O Seguro de Viagem e o Seguro Saúde Individual são produtos regulados por legislações distintas e têm finalidades completamente diferentes. O Seguro de Viagem é regulado pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados — com base na Circular SUSEP nº 621/2021 e no Código Civil Brasileiro (Art. 757), e tem caráter temporário e emergencial: cobre eventos imprevistos ocorridos durante a viagem (assistência médica de urgência e emergência, translado, cancelamento), com vigência limitada ao período da viagem. O Seguro Saúde Individual (também chamado de Plano de Saúde Individual) é regulado pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — com base na Lei nº 9.656/1998 e na Lei nº 9.961/2000, e tem caráter permanente: cobre consultas médicas de rotina, exames preventivos, internações programadas e tratamentos oncológicos no Brasil, com vigência anual renovável. No exterior, o Seguro de Saúde Individual brasileiro NÃO tem cobertura, salvo algumas apólices específicas com cláusula de cobertura internacional que são exceção no mercado. Para viagens ao exterior, o Seguro de Viagem é indispensável e complementa — não substitui — o plano de saúde vigente no Brasil. O custo também é muito diferente: o Seguro de Viagem tem prêmio unitário pago por viagem (R$ 80 a R$ 800 dependendo do destino e período), enquanto o Plano de Saúde Individual tem mensalidade contínua (em média R$ 800 a R$ 2.500 por adulto em 2024, conforme dados da ANS).
Sim, a SUSEP — Superintendência de Seguros Privados — tem competência para fiscalizar as seguradoras autorizadas e receber reclamações de segurados, nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966 e da Lei Complementar nº 137/2010. Em caso de recusa indevida de sinistro, o segurado pode: (1) registrar reclamação na Ouvidoria da SUSEP pelo telefone 0800 021 8484 (gratuito, de segunda a sexta, 8h às 20h) ou pelo site www.susep.gov.br; (2) registrar reclamação no PROCON do seu Estado; (3) utilizar a plataforma federal consumidor.gov.br; (4) ingressar com ação judicial na Vara Cível competente. O STJ, em jurisprudência consolidada (Súmula 609 — REsp 1.708.879/MG), entende que a recusa indevida de sinistro por parte da seguradora gera dano moral indenizável ao segurado, além da obrigação de pagamento da indenização devida. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) se aplica integralmente aos contratos de seguro, sendo considerado contrato de adesão sujeito ao controle judicial de cláusulas abusivas nos termos do Artigo 51 do CDC. A SUSEP pode aplicar multas administrativas às seguradoras que sistematicamente recusam sinistros indevidamente, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 e a Resolução CNSP nº 382/2020.
Sim, o Seguro de Viagem para destinos nacionais é um produto legalmente disponível no mercado segurador brasileiro, regulado pela SUSEP com base na Circular SUSEP nº 621/2021, que abrange tanto viagens internacionais quanto nacionais. O Seguro de Viagem doméstico cobre assistência médica e odontológica de emergência em locais fora da residência habitual do segurado (especialmente útil em viagens a regiões remotas da Amazônia, do Pantanal, do Nordeste e da zona rural onde a rede pública do SUS — Sistema Único de Saúde — pode ser limitada), translado para o hospital mais próximo de maior complexidade (os chamados voos de UTI aérea, cobertos por seguro com cláusula de assistência aeromédica), cancelamento de passagens aéreas domésticas (GOL, LATAM, Azul e Avianca) por motivo imprevisto, extravio de bagagem em voos domésticos (complementando a responsabilidade da companhia aérea prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica — Lei nº 7.565/1986 e Convenção de Montreal). O custo do Seguro de Viagem doméstico é significativamente inferior ao do seguro internacional — prêmios a partir de R$ 20 a R$ 80 para viagens de até 15 dias no Brasil, conforme dados do mercado. Para turistas e aventureiros que visitam o Pantanal (MS/MT), a Chapada Diamantina (BA), as serras gaúchas e catarinenses ou regiões indígenas de difícil acesso, o seguro doméstico com cobertura de translado aeromédico é especialmente recomendado.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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