Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil
CTB — Lei nº 9.503/1997, Art. 176 | CC Art. 186
Cabeçalho
FORMULÁRIO DE AVISO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, Art. 176 | Código Civil — Art. 186
Condutor A
1. DADOS DO CONDUTOR A
Nome: [Condutor A Name] | CPF: [Condutor A C P F]
CNH: [Condutor A C N H] | Telefone: [Condutor A Telefone]
Endereço: [Condutor A Endereco]
Veículo: [Veiculo A Marca Modelo] | Placa: [Veiculo A Placa] | RENAVAM: [Veiculo A Renavam]
Seguro: [Seguradora A]
Condutor B
2. DADOS DO CONDUTOR B
Nome: [Condutor B Name] | CPF: [Condutor B C P F]
CNH: [Condutor B C N H] | Telefone: [Condutor B Telefone]
Veículo: [Veiculo B Marca Modelo] | Placa: [Veiculo B Placa]
Seguro: [Seguradora B]
Dados do Acidente
3. DADOS DO ACIDENTE
Data: [Data Acidente] | Hora: [Hora Acidente]
Local: [Local Acidente]
Condições da via: [Condicao Via]
Vítimas com lesões: [Vitimas]
Versão do Condutor A: [Descricao Cond_ A]
Versão do Condutor B: [Descricao Cond_ B]
Testemunhas
4. TESTEMUNHAS E CÂMERAS
Testemunha 1: [Testemunha1]
Testemunha 2: [Testemunha2]
Câmeras identificadas: [Camera Seguranca]
Assinaturas
5. DECLARAÇÃO E ASSINATURAS
Os abaixo assinados declaram que os dados dos documentos pessoais e dos veículos foram verificados e são corretos. A assinatura neste formulário NÃO implica admissão de culpa pelo acidente — apenas confirma a veracidade dos dados registrados.
Data: _________________________, _____ de ______________ de 20____.
Condutor A
________________
Signature
Condutor B
________________
Signature
O que é Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil
O Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, Art. 176.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 176, estabelece as obrigações dos condutores envolvidos em acidente de trânsito: prestação de socorro às vítimas (quando houver), manutenção dos veículos no local quando possível, comunicação à autoridade policial quando houver vítimas ou danos relevantes, e sinalização do local para segurança do trânsito. O parágrafo único do Artigo 176 permite que, em casos de danos exclusivamente materiais sem vítimas, os condutores movam os veículos para local seguro após registrarem os dados necessários — é nesse contexto que o Formulário de Aviso de Acidente ganha importância prática.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu Artigo 186, estabelece o princípio geral da responsabilidade civil aquiliana: 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'. O Artigo 927 complementa que 'aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo'. Esses dispositivos são a base jurídica da obrigação de indenizar pelos danos causados em acidente de trânsito — e o Formulário de Aviso documenta os fatos relevantes para apuração da responsabilidade civil.
No mercado segurador brasileiro, o formulário é análogo ao 'constat amiable' francês e ao 'European Accident Statement' europeu — um documento bilateral que os envolvidos preenchem no local do acidente, descrevendo a dinâmica do evento e assinando em conjunto. O preenchimento bilateral (ambos os condutores assinam o mesmo formulário) tem valor probatório significativo: em caso de disputa judicial, o formulário assinado por ambas as partes é prova documental de difícil contestação sobre os fatos básicos — local, hora, veículos e descrição inicial do sinistro.
O DETRAN (Departamento de Trânsito) de cada estado e o SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito — Ministério das Infraestruturas) recomendam o uso de formulários padronizados de aviso de acidente para agilizar os processos de seguro e de apuração de responsabilidade. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) e de Minas Gerais (DETRAN-MG) disponibilizam modelos para download em seus portais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo policiamento das rodovias federais, e as Polícias Militares estaduais, responsáveis pelo policiamento das rodovias estaduais e vias urbanas, utilizam relatórios internos de acidentes que complementam mas não substituem o formulário bilateral dos condutores.
O formulário disponível no forms-legal.com contempla todos os dados necessários para instruir o processo de sinistro junto às seguradoras que operam o seguro de automóvel no Brasil (Porto Seguro, Bradesco Seguros, Tokio Marine, Allianz, SulAmérica, HDI, Liberty Seguros e outras autorizadas pela SUSEP) e para subsidiar eventual Boletim de Ocorrência a ser lavrado posteriormente na Delegacia de Polícia Civil.
Quando você precisa de Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil
Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito no Brasil é necessário sempre que ocorre colisão entre veículos automotores, atropelamento ou qualquer evento que cause danos materiais ou pessoais em via pública ou privada de acesso público.
Colisão entre dois ou mais veículos sem vítimas e com danos materiais moderados é a situação mais comum para uso do formulário. O CTB, em seu Artigo 176, §2º, permite que os condutores se retirem do local após documentar os dados necessários, desde que não haja vítimas e a continuidade da obstrução da via represente risco à segurança do tráfego. O formulário bilateral preenchido e assinado por ambos os condutores no local substitui a necessidade de Boletim de Ocorrência imediato nesses casos de menor complexidade.
Sinistros em estacionamentos privados — de shoppings centers, supermercados, aeroportos e empresas — frequentemente envolvem veículos estacionados sem condutor presente. Quando o causador do dano permanece no local, o formulário de aviso bilateral documentado e assinado é a melhor solução. Quando o causador não é encontrado, o proprietário do veículo danificado deve fotografar extensamente os danos e o ambiente, registrar B.O. na Delegacia de Polícia Civil e acionar o seguro.
Atropelamento de ciclistas com danos materiais às bicicletas (sem lesões corporais) pode ser documentado pelo formulário, especialmente em casos onde o ciclista não quer registrar B.O. mas deseja garantir os dados do veículo para eventual indenização civil. A bicicleta não é veículo motorizado, mas seus danos são cobertos pela Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) da apólice do automóvel causador.
Acidentes em obras e vias em construção gerenciadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), pelas concessionárias de rodovias (como CCR, Arteris, EcoRodovias) ou pelas Secretarias Municipais de Obras podem exigir notificação formal ao órgão gestor da via além do formulário bilateral entre os condutores. O formulário serve como prova de que o acidente ocorreu na via sob responsabilidade do órgão.
Acidentes entre veículos da mesma empresa ou frota (ex.: dois caminhões de transportadora colidindo no pátio da empresa) são documentados internamente pelo formulário, que subsidia o processo de seguro de frota e o relatório ao gestor de frotas da empresa. Empresas de logística e transportadoras habilitadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) têm procedimentos específicos para registro de acidentes com veículos de carga que complementam o formulário.
Acidentes entre veículos de Uber, 99, inDrive e outros aplicativos de transporte de passageiros exigem o formulário tanto para instrução do seguro do motorista parceiro quanto para eventual acionamento do seguro do aplicativo — as plataformas de transporte por aplicativo têm apólices específicas de seguro de responsabilidade civil que cobrem acidentes durante viagens ativas. O formulário com dados do passageiro também pode ser necessário.
O que incluir no seu Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil
Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito no Brasil deve conter elementos específicos para ter valor probatório e ser aceito pelas seguradoras e pelo poder judiciário.
Identificação Completa de Ambos os Condutores: Nome completo, CPF, número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com validade e categoria (A, B, C, D ou E, conforme Artigo 143 do CTB), data de nascimento, endereço residencial completo e telefone de contato de cada condutor envolvido. O CPF é fundamental para identificação civil e para vinculação ao prontuário de trânsito no DETRAN — cada condutor brasileiro tem registro de infrações e pontos associado ao CPF. CNH vencida ou suspensa é fato relevante que afeta a responsabilidade e pode influir na cobertura do seguro.
Dados Técnicos dos Veículos Envolvidos: Para cada veículo — placa (formato Mercosul ou antigo), RENAVAM (11 dígitos), marca, modelo, ano de fabricação e ano do modelo, cor, e dados do seguro facultativo (nome da seguradora, número da apólice e telefone do SAC). Fotografia das placas dos veículos é altamente recomendada — em caso de placa adulterada ou clonada, a fotografia no local do acidente é prova da placa apresentada no momento do sinistro.
Localização GPS e Circunstâncias do Acidente: Endereço exato do local do acidente — logradouro, número, bairro, cidade, estado e CEP; ou para rodovias: nome/número (ex.: SP-270 — Rodovia Raposo Tavares), sentido de tráfego e quilômetro. Coordenadas GPS obtidas pelo aplicativo Google Maps, Waze ou GPS do veículo têm precisão milimétrica e são aceitas como prova documental. Condições de iluminação (dia claro, noite, poste com iluminação artificial), condições climáticas (sol, chuva, neblina, granizo), condições da via (seca, molhada, com buraco, com obras).
Esquema/Croqui do Acidente: Desenho simplificado mostrando a posição dos veículos antes, durante e após o acidente, com indicação de sinalização viária relevante (semáforo, faixa de pedestres, placa de PARE ou de preferência, cruzamento ou rotatória). O croqui não precisa ser preciso artisticamente — deve ser claro o suficiente para o regulador entender a dinâmica. Muitos aplicativos de seguradoras permitem criar o croqui digitalmente na própria tela do smartphone.
Descrição da Dinâmica do Acidente por Cada Condutor: Declaração narrativa de cada condutor descrevendo sua perspectiva do acidente — o que estava fazendo, em qual direção trafegava, como o acidente ocorreu. A descrição de cada condutor deve ser registrada separadamente, sem interferência do outro. Em seguida, ambos assinam reconhecendo que os dados dos documentos foram verificados e são corretos, sem necessariamente concordar sobre a culpa. O forms-legal.com disponibiliza este formulário com croqui imprimível e campos padronizados conforme as exigências das seguradoras da SUSEP. Documentos relacionados incluem o br-acordo-amigavel-acidente-transito para formalização de acordo de indenização e o br-formulario-sinistro-automovel para aviso formal à seguradora.
Testemunhas e Câmeras: Identificação de testemunhas presentes no local — nome completo e telefone. Identificação de câmeras de segurança próximas ao local — estabelecimentos comerciais, câmeras do município (São Paulo/SP possui sistema CCTV com câmeras gerenciadas pela CET — Companhia de Engenharia de Tráfego), câmeras de rodovias (sistema SOS BR das concessionárias). As imagens podem ser requisitadas pelo segurado e pela seguradora para esclarecer a dinâmica do acidente.
Como preencher seu Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil
Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito no Brasil deve ser preenchido com calma e organização no local do acidente, antes de qualquer movimentação dos veículos (quando seguro permanecer).
Passo 1 — Segurança no Local: Antes de qualquer coisa, acione o pisca-alerta dos veículos, coloque cones ou triângulo de segurança (obrigatório pelo CTB — Art. 54) a pelo menos 30 metros atrás dos veículos em rodovias, e certifique-se de que não há risco imediato de novo acidente. Em caso de feridos, acione o SAMU (192) antes de qualquer outra providência.
Passo 2 — Dados do Condutor A (você): Preencha seus dados completos — nome, CPF, CNH (número, categoria, validade), data de nascimento, endereço e telefone. Anote também os dados do seu veículo — placa, RENAVAM, marca, modelo, ano e cor, e dados do seu seguro (seguradora, apólice, telefone SAC).
Passo 3 — Dados do Condutor B (outro envolvido): Solicite ao outro condutor seus documentos pessoais (CNH e CPF) e do veículo (CRLV). Fotografe todos os documentos com o celular como backup. Preencha os dados do Condutor B e do veículo B no formulário. Nunca assine sozinho um formulário com os dados do outro preenchidos por terceiro sem sua presença.
Passo 4 — Local do Acidente e Hora: Preencha o endereço completo do local. Use Google Maps ou Waze para confirmar o endereço exato — compartilhe a localização no aplicativo e salve as coordenadas GPS para referência futura. Anote a hora com precisão — verifique no celular de ambos para confirmar.
Passo 5 — Croqui do Acidente: Desenhe um esboço simplificado do local com as ruas envolvidas, a posição dos veículos no momento do impacto e a direção de deslocamento de cada veículo com setas. Marque sinalização relevante (semáforo, placa de PARE, faixa de pedestres). Identifique as posições finais dos veículos após o acidente.
Passo 6 — Fotografias Extensas: Fotografe os danos em cada veículo (geral + detalhe), as placas de ambos os veículos, a posição final dos veículos, a sinalização viária do local, as condições da via, eventuais câmeras de segurança próximas e testemunhas identificadas. Use a câmera do smartphone com localização GPS ativada para metadados automáticos.
Passo 7 — Assinatura Bilateral: Após preenchimento completo, ambos os condutores devem ler o formulário e assinar. A assinatura não implica admissão de culpa — apenas confirma que os dados dos documentos foram verificados e são corretos. Cada condutor fica com uma cópia do formulário — fotografe o formulário preenchido com celular antes de entregar a cópia.
Passo 8 — Acionamento da Seguradora: Com o formulário em mãos, ligue para o SAC da sua seguradora e registre o aviso de sinistro — informe o número da apólice, os dados do acidente e o número do formulário. O formulário de aviso substitui o B.O. apenas para sinistros sem vítimas com danos materiais exclusivos — em outros casos, registre também o B.O.
Requisitos legais para Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil
Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito no Brasil está sujeito às obrigações legais do CTB e do Código Civil, que regulam as condutas dos envolvidos no momento e após o acidente.
Obrigações no Local do Acidente — CTB Art. 176: O Artigo 176 do CTB (Lei nº 9.503/1997) impõe ao condutor envolvido em acidente com vítimas: (i) prestar socorro imediato, (ii) acionar SAMU (192), Bombeiros (193) ou Polícia Militar (190), (iii) não abandonar o local. O abandono de local de acidente com vítima ferida configura crime tipificado no Artigo 305 do CTB (fuga de local de acidente), com pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Para acidentes sem vítimas e com danos materiais exclusivos, o condutor pode se retirar após documentar os dados necessários.
Responsabilidade Civil — CC Arts. 186 e 927: A responsabilidade civil por acidente de trânsito é subjetiva para condutores (exige prova de culpa — imprudência, negligência ou imperícia, nos termos do Artigo 186 do CC) e objetiva para proprietários de veículos com defeito e para o Estado por defeitos em vias públicas (Artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 e Artigo 43 do CC). O condutor culpado responde por danos materiais (danos ao veículo, despesas médicas) e morais (sofrimento, transtorno) do outro envolvido.
Responsabilidade Criminal — CTB e Código Penal: Em acidentes com vítimas feridas, o condutor pode responder criminalmente por lesão corpculosa na direção de veículo automotor (Artigo 303 do CTB) com pena de 2 a 4 anos de detenção, e por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Artigo 302 do CTB) com pena de 2 a 4 anos. A alcoolemia acima de 0,3g/L no sangue (Artigo 306 do CTB) agrava as penas criminais.
Suspensão do Direito de Dirigir — CTB: Infrações de trânsito que causam acidentes geram pontos no prontuário do condutor no DETRAN e podem resultar em suspensão do direito de dirigir (21 a 35 pontos em 12 meses — Artigo 261 do CTB). O formulário registrado pode ser utilizado como prova em processos administrativos no DETRAN e em ações judiciais de indenização.
Prescricão da Ação de Reparação de Danos: O Artigo 206, §3º, V, do Código Civil estabelece prazo de 3 anos para a prescrição da pretensão de reparação civil por ato ilícito — o motorista prejudicado tem 3 anos contados da data do acidente para ingressar com ação de indenização na Vara Cível contra o responsável. O formulário de aviso, devidamente assinado, serve como documento de prova para essa ação.
Erros comuns a evitar no seu Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil
Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito no Brasil apresenta erros recorrentes que comprometem seu valor probatório e prejudicam o processo de indenização — os mais frequentes são:
Não Fotografar no Local Antes de Mover os Veículos: O erro mais comum é mover os veículos para liberar o trânsito antes de fotografar extensamente a cena do acidente. As fotografias da posição inicial dos veículos são fundamentais para a perícia de dinâmica do acidente — uma vez movidos, perde-se prova irreparável. Faça as fotos e o croqui ANTES de mover qualquer veículo, mesmo que haja pressão do tráfego.
Assinar Formulário sem Verificar os Dados: Assinar o formulário sem verificar pessoalmente os documentos do outro condutor (CNH, CRLV, dados da apólice de seguro) abre espaço para fraude — dados fictícios, placa de veículo diferente ou apólice de seguro inexistente. Verifique todos os documentos originais antes de assinar qualquer formulário.
Admitir Culpa Verbalmente ou por Escrito no Local: Declarações de culpa feitas no calor do momento do acidente — verbais ou escritas — têm valor probatório contra o declarante. 'Fui eu quem batei', 'foi culpa minha', 'não vi o sinal' são declarações que podem ser usadas em ação judicial. O formulário de aviso bilateral não é declaração de culpa — apenas documenta fatos. Não inclua no formulário nenhuma admissão de culpa.
Não Registrar Dados das Testemunhas: Testemunhas presentes no local do acidente são prova fundamental em disputas onde os condutores têm versões contraditórias. Identifique pelo menos 2 testemunhas com nome completo e telefone — muitas pessoas se recusam a dar o nome, mas a maioria aceita quando a situação é explicada educadamente.
Não Acionar a Seguradora em Tempo Hábil: Preencher o formulário e guardar no porta-luvas sem acionar a seguradora deixa vencer o prazo de aviso de sinistro previsto na apólice (tipicamente 3 a 10 dias úteis — Art. 771 do CC). O formulário é o ponto de partida — imediatamente após o acidente, ligue para o SAC da seguradora e registre o aviso formal com o número da apólice.
Descrição Inconsistente com o Boletim de Ocorrência: Quando o formulário de aviso e o Boletim de Ocorrência registrado posteriormente apresentam versões distintas dos fatos, a inconsistência é explorada pela parte contrária em ação judicial para desacreditar as versões do condutor. Ao registrar o B.O. posteriormente, use os dados do formulário como base para garantir consistência narrativa.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 771 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/insurance/formulario-aviso-acidente-transito-brasil
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O Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito pode substituir o Boletim de Ocorrência (B.O.) apenas em situações específicas e limitadas — exclusivamente em acidentes com danos materiais exclusivos (sem vítimas com lesões corporais) e de menor monta, onde ambos os condutores estão presentes, identificados e concordam em documentar o evento pelo formulário bilateral. Nesse cenário, o CTB (Lei nº 9.503/1997), em seu Artigo 176, §2º, permite que os condutores se retirem do local após documentar os dados necessários, sem obrigatoriedade de chamar a autoridade policial. No entanto, o B.O. continua sendo OBRIGATÓRIO nos seguintes casos: (1) acidentes com vítimas com lesões corporais — o Artigo 176 do CTB exige comunicação à autoridade; (2) roubo ou furto de veículo — imprescindível para acionamento do seguro e registro no DETRAN; (3) quando um dos condutores recusa-se a preencher o formulário ou apresentar documentos; (4) quando há suspeita de fraude, embriaguez ou irregularidade no veículo; (5) em qualquer acidente em rodovias federais, onde a PRF lavra relatório de acidente. Para fins de seguro de automóvel, a maioria das seguradoras aceita o formulário de aviso bilateral para sinistros simples sem terceiros prejudicados, mas exige B.O. para sinistros mais complexos e para qualquer cobertura de responsabilidade civil a terceiros. Consulte as Condições Gerais da sua apólice para verificar quando o B.O. é exigido pela seguradora.
Se o outro condutor se recusar a assinar o formulário de aviso de acidente ou a apresentar seus documentos (CNH, CRLV, dados do seguro), o procedimento correto é: (1) não insistir ou discutir — chame imediatamente a Polícia Militar (190) para lavrar o Boletim de Ocorrência, pois a PM tem autoridade para identificar as partes e os veículos envolvidos; (2) fotografe extensamente o veículo do outro condutor — placa (frente e traseira), modelo, cor e todos os danos — e o rosto do condutor se possível, sem violação de direitos; (3) identifique testemunhas presentes no local com nome e telefone; (4) registre você mesmo o B.O. na Delegacia de Polícia Civil mais próxima o mais breve possível, descrevendo que o outro condutor recusou identificação; (5) acione a câmera dashcam do seu veículo (se houver) e verifique se há câmeras de segurança próximas que possam ter registrado o acidente. A recusa de um condutor em apresentar documentos e abandonar o local após acidente com danos a terceiros configura infração grave no CTB (Artigo 176, §1º) com multa e suspensão do direito de dirigir. O Código Penal Brasileiro (Artigo 305 do CTB) tipifica a fuga de local de acidente com vítima como crime. Sem os dados do outro condutor, o acidentado deve acionar sua própria apólice de seguro (colisão com condutor não identificado) ou buscar indenização via DPVAT/SPVAT para danos pessoais.
Sim, o Formulário de Aviso de Acidente de Trânsito pode ser utilizado para acidentes ocorridos em estacionamentos privados (shopping centers, supermercados, aeroportos, condomínios residenciais e comerciais), com as seguintes particularidades: (1) o CTB (Lei nº 9.503/1997) aplica-se às 'vias abertas à circulação pública' — estacionamentos privados de acesso público (shoppings, hipermercados) são considerados vias privadas de uso público pelo STJ e têm as normas do CTB aplicadas subsidiariamente; (2) a responsabilidade do estacionamento pode ser solidária quando o dano ocorre por falha de sinalização, iluminação deficiente, piso danificado ou falha de segurança — nesse caso, o formulário deve identificar o estabelecimento e a câmera de segurança que pode ter registrado o evento; (3) em estacionamentos de condomínios residenciais, a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno regulam a responsabilidade pelo uso das vagas, e acidentes entre condôminos podem ser mediados pelo síndico antes de ação judicial; (4) acidentes com veículo estacionado e sem condutor presente: o responsável pelo dano deve deixar bilhete com nome, telefone e dados do seguro — apenas o formulário assinado por um condutor não tem valor bilateral. Para estacionamentos pagos gerenciados por empresas de estacionamento (Estapar, Multipark, SP Park), a responsabilidade objetiva do estabelecimento pelo veículo em guarda (teoria do risco do negócio — Súmula 130 do STJ) pode ser acionada pelo dono do veículo danificado.
O prazo prescricional para ingressar com ação de indenização por danos causados em acidente de trânsito é de 3 anos, contados da data do acidente, nos termos do Artigo 206, §3º, V, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Esse prazo se aplica tanto para danos materiais (danos ao veículo, despesas médicas, lucros cessantes pelo período em que o veículo ficou indisponível) quanto para danos morais (abalo emocional, sofrimento, trauma psicológico decorrente do acidente). O prazo pode ser interrompido ou suspenso: a interrupção ocorre por notificação extrajudicial enviada ao devedor (Artigo 202 do CC), pelo protesto judicial ou pela propositura da ação; a suspensão ocorre por incapacidade civil do credor (menores de idade, incapazes) enquanto durar a incapacidade. Para danos físicos que resultam em invalidez permanente ou morte, a vítima ou seus herdeiros têm 3 anos da data do evento para ajuizar a ação de indenização na Vara Cível competente. O não ajuizamento da ação dentro do prazo de 3 anos resulta em extinção do processo por prescrição, extinguindo o direito de reclamar judicialmente a indenização. Para valores de até 40 salários mínimos (R$ 55.040,00 em 2024), o lesado pode ingressar no Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995) sem necessidade de advogado, de forma gratuita e com julgamento em prazo médio de 6 a 18 meses.
O motorista parceiro de aplicativos de transporte (Uber, 99, inDrive e similares) em caso de acidente durante uma corrida ativa deve adotar o procedimento padrão de qualquer acidente de trânsito — preenchimento do Formulário de Aviso de Acidente bilateral com o outro condutor, fotografias extensas, B.O. quando necessário — mas com algumas particularidades específicas: (1) comunicação imediata à plataforma do aplicativo pelo canal de suporte do motorista (o aplicativo tem cobertura de seguro específica para acidentes durante corridas ativas); (2) comunicação à seguradora da apólice facultativa do veículo — o motorista de aplicativo deve ter apólice comercial ou de uso comercial, pois apólices de uso particular frequentemente excluem acidentes durante atividade remunerada de transporte; (3) identificação do passageiro envolvido no acidente — o aplicativo tem os dados do passageiro em seu sistema, mas o motorista deve registrar o nome e contato do passageiro no formulário manualmente; (4) preservação do histórico da corrida no aplicativo (print screen da tela com dados da corrida em andamento, trajeto e horário) como prova de que o acidente ocorreu durante corrida remunerada. A Uber, por exemplo, oferece cobertura de responsabilidade civil de até USD 1 milhão para acidentes durante corridas ativas (trip ativa) no Brasil, conforme sua política de seguro publicada no site oficial. O DPVAT/SPVAT cobre normalmente tanto o motorista parceiro quanto os passageiros em caso de morte e invalidez, independentemente da plataforma.
Sim, é possível acionar o seguro do condutor culpado diretamente (acionamento da RCF — Responsabilidade Civil Facultativa do seguro do terceiro) sem necessidade de advogado, seguindo estes passos: (1) obter do terceiro culpado os dados de sua apólice de seguro (nome da seguradora, número da apólice, telefone do SAC) — esses dados devem ter sido coletados no Formulário de Aviso de Acidente no momento do sinistro; (2) contatar a seguradora do terceiro pelo SAC e informar que é terceiro prejudicado por acidente com um segurado da seguradora; (3) a seguradora do terceiro tem obrigação de abrir processo de sinistro de RCF e enviar regulador para vistoria dos danos no veículo do prejudicado; (4) apresentar orçamentos de reparo (mínimo 3 orçamentos em oficinas diferentes), notas fiscais de despesas médicas e comprovantes de outros prejuízos. Se o terceiro culpado não tem seguro ou se a seguradora nega indevidamente a cobertura de RCF, o prejudicado pode: ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) para valores de até 40 salários mínimos, ou na Vara Cível para valores superiores. A Defensoria Pública estadual patrocina gratuitamente ações de indenização por acidente de trânsito para pessoas de baixa renda. O STJ (Súmula 188) firmou que o prazo prescricional para ação de reparação de danos por acidente de trânsito é de 3 anos (Artigo 206, §3º, V, do CC).
Dashcam (câmera de painel ou câmera veicular) é um dispositivo eletrônico instalado no parabrisas ou no painel do veículo que grava continuamente as imagens à frente (e eventualmente à ré) durante a condução. No Brasil, a dashcam não é regulamentada especificamente pelo CTB, mas é amplamente aceita e legalmente permitida, desde que não obstrua a visão do condutor, não ofenda direitos de privacidade de pessoas identificáveis em propriedades privadas e seja utilizada com as restrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) para dados pessoais. Em caso de acidente de trânsito, as imagens da dashcam são prova técnica de altíssimo valor probatório nos seguintes aspectos: (1) comprovam a dinâmica do acidente — quem trafegava em qual sentido, quem avançou o sinal, quem invadiu a faixa; (2) registram automaticamente data, hora e localização GPS (nos modelos com GPS); (3) são aceitas em processos administrativos no DETRAN, em processos criminais no CTB e em ações de indenização civil; (4) o STJ (REsp 1.543.026/SC) reconheceu a validade de imagens de câmeras veiculares como prova em processos judiciais, desde que autênticas e não editadas. O arquivo de vídeo da dashcam deve ser preservado imediatamente após o acidente — a maioria dos dispositivos grava em loop e pode sobrescrever o arquivo em horas. Copie o arquivo para pen drive ou celular imediatamente após o sinistro.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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