Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento
Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002) | CDC Arts. 14 e 51
Cabeçalho
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA EVENTO
Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002) | CDC (Lei nº 8.078/1990) Arts. 14 e 51
Identificação das Partes
PARTICIPANTE: [Participante Nome], CPF nº [Participante C P F], nascido(a) em [Participante Nascimento], e-mail: [Participante Email], telefone: [Participante Telefone].
RESPONSÁVEL LEGAL (se menor): [Responsavel Nome], CPF nº [Responsavel C P F].
ORGANIZADOR: [Organizador Nome], CNPJ nº [Organizador C N P J].
Identificação do Evento
Evento: [Evento Nome] Tipo: [Evento Tipo] Data(s): [Evento Data] Horário: [Evento Horario] Local: [Evento Local]
Riscos e Regras
O PARTICIPANTE declara ter ciência dos seguintes riscos inerentes ao evento:
[Riscos Especificos]
Regras de conduta e proibições: [Regras Conduta]
Política de cancelamento e reembolso: [Politica Cancelamento]
Declarações do Participante
O PARTICIPANTE declara que: (1) leu e compreendeu integralmente este Termo; (2) aceita os riscos inerentes ao tipo de evento listados acima; (3) cumprirá as regras de conduta do evento; (4) está ciente da política de cancelamento e reembolso; (5) para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018, Art. 7º, I), [Autorizacao Imagem] o uso de sua imagem e voz captadas durante o evento pelo organizador e pela imprensa credenciada, para divulgação em redes sociais e material de imprensa.
Isenção de Responsabilidade por Caso Fortuito
O ORGANIZADOR não responde por cancelamento ou alteração de programação decorrente de caso fortuito ou força maior — fenômeno climático extremo, interdição administrativa, determinação da Secretaria de Segurança Pública —, conforme Art. 393 do Código Civil. O presente Termo NÃO exclui a responsabilidade do ORGANIZADOR por defeitos na prestação do serviço (CDC Art. 14).
Assinaturas
[Local Assinatura], [Data Assinatura].
___________________________________ [Participante Nome] — CPF: [Participante C P F] Participante
___________________________________ [Responsavel Nome] — CPF: [Responsavel C P F] Responsável Legal (se aplicável)
___________________________________ [Organizador Nome] — CNPJ: [Organizador C N P J] Organizador
Participante
________________
Signature
Responsável Legal
________________
Signature
Organizador
________________
Signature
O que é Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 186.
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento no Brasil diferencia-se do Termo de Assunção de Riscos de atividades físicas porque o participante de evento cultural ou de lazer geralmente não pratica atividade de risco elevado, mas pode estar sujeito a riscos ordinários de ambiente com multidão — quedas, tumultos, contaminações virais, falhas de infraestrutura ou fenômenos climáticos. A aplicação do CDC é especialmente relevante nesse contexto, pois o participante é sempre consumidor (Art. 2º do CDC) e o organizador é sempre fornecedor (Art. 3º do CDC).
A Portaria Ministerial de Espetáculos Públicos (Decreto 8.727/2016 — Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Turismo) e as legislações estaduais e municipais sobre segurança em eventos públicos, como a Lei Municipal de São Paulo 13.336/2002 (Lei Anti-Terror), estabelecem obrigações mínimas de segurança ao organizador que não podem ser excluídas pelo Termo. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Alvará de Funcionamento são pré-requisitos legais que demonstram a diligência do organizador. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) incide sobre os dados pessoais coletados no processo de credenciamento — CPF, e-mail, imagem —, exigindo que o organizador informe a finalidade do tratamento e obtenha base legal válida (Art. 7° da LGPD), geralmente o consentimento expresso do participante integrado ao Termo.
No âmbito do Poder Judiciário, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJEs) tem reconhecido a validade de termos de isenção de responsabilidade em eventos quando os riscos assumidos são ordinários e estão claramente descritos, mas mantido a responsabilidade objetiva do organizador por defeitos na prestação do serviço de segurança, infraestrutura e organização do fluxo de público. O STJ já decidiu que a assunção de riscos cobre apenas os riscos inerentes ordinários, não a negligência do organizador (REsp 1.768.367). A Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa) estabeleceu parâmetros modernos para eventos de grande escala no Brasil, influenciando a prática contratual de festivais, competições e shows ao consolidar o uso de termos de responsabilidade com delimitação objetiva dos riscos assumidos pelo participante. O forms-legal.com disponibiliza modelo de Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento adaptado à legislação brasileira, com campos específicos para o tipo de evento, os riscos inerentes e as condições de acesso. Eventos com transmissão ao vivo (streaming) devem adicionalmente obter autorização de uso de imagem dos participantes captados pelas câmeras, conforme CC Art. 20 e LGPD Art. 7°.
Quando você precisa de Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento no Brasil é necessário em diversas situações:
Festas e shows em locais fechados ou abertos: casas de shows, boates, clubes de lazer, arenas e espaços ao ar livre devem coletar o termo de participantes para documentar a ciência sobre regras do local, restrições de segurança e comportamentos proibidos. O regulamento do evento incorporado ao termo define as consequências do descumprimento das regras, como retirada do participante sem reembolso.
Conferências, seminários e feiras de negócios: eventos B2B e B2C com credenciamento de participantes utilizam o termo integrado ao processo de inscrição para documentar a autorização de uso de imagem para cobertura fotográfica e jornalística do evento (CC Art. 20), a aceitação das regras de propriedade intelectual dos expositores e a ciência sobre eventuais cancelamentos ou alterações de programação.
Eventos esportivos como espectador: corridas de rua, competições de motociclismo, beach tennis, vôlei de praia e outras modalidades que abrem espaço ao público espectador exigem o termo para documentar que o espectador tem ciência dos riscos de projetis, impactos e quedas relacionados à modalidade esportiva observada.
Eventos gastronômicos e festivais de comida: food parks, festivais de cerveja artesanal e eventos com consumo de alimentos e bebidas alcoólicas devem documentar, via termo, a responsabilidade pessoal do participante pelo consumo moderado e pela observância das restrições de saúde aplicáveis. A Lei 13.106/2015 proíbe venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e o organizador responde pela fiscalização.
Eventos infantis e recreativos para crianças: parques temáticos, playgrounds, festas de aniversário em buffets e eventos escolares com atividades físicas para menores exigem o termo assinado pelos responsáveis legais das crianças, com especificação das atividades, dos requisitos de supervisão e das restrições de saúde. O ECA (Lei 8.069/1990 Art. 149) exige alvará judicial para participação de menores em espetáculos públicos noturnos.
Eventos com cancelamento por força maior: festivais ao ar livre sujeitos a intempéries climáticas, shows sujeitos a cancelamento por questões de segurança pública ou determinação judicial devem incluir cláusula de política de reembolso parcial ou remarcação, com a aceitação do participante. O CDC Art. 54-B exige que contratos de adesão sejam completos quanto às condições de rescisão e reembolso.
O que incluir no seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais:
**Identificação do evento:** Nome oficial do evento, data(s) de realização, horário de abertura e encerramento, endereço completo do local (com CEP e município), e nome da empresa organizadora com CNPJ.
**Identificação do participante:** Nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail de contato e telefone. Para credenciais de acesso VIP ou credenciais profissionais (imprensa, expositores), incluir número do crachá ou credencial emitida pelo organizador.
**Descrição dos riscos inerentes ao evento:** Listagem objetiva dos riscos associados ao tipo de evento — para show com multidão: risco de esmagamento em área de pit, risco de perda de objetos pessoais, risco de exposição a volumes sonoros elevados acima de 85 dB (Resolução CONAMA 001/90). Para evento ao ar livre: risco de exposição a intempéries climáticas, superfícies irregulares e variação de temperatura.
**Regras de conduta e restrições de acesso:** Lista de comportamentos proibidos — uso de drogas ilícitas, porte de objetos cortantes, proibição de entrada de bebidas alcoólicas externas, código de vestimenta — e consequências do descumprimento, incluindo retirada do local sem direito a reembolso.
**Política de privacidade e uso de imagem:** Autorização para captação de imagem e voz do participante pelo organizador e pela imprensa credenciada, conforme Art. 20 do Código Civil e LGPD (Lei 13.709/2018, Art. 7°, I — consentimento; ou Art. 7°, II — execução de contrato). A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) orienta que o consentimento para uso de imagem seja livre, informado, inequívoco e revogável. Participantes que não desejem ser fotografados devem manifestar expressamente, preferencialmente antes do evento.
**Limitação de responsabilidade por caso fortuito e força maior:** Declaração de que o organizador não responde por cancelamento ou alteração de programação decorrente de determinação da Secretaria de Segurança Pública, interdição administrativa, fenômeno climático extremo ou greve de serviços essenciais, conforme o Art. 393 do Código Civil.
**Política de cancelamento e reembolso:** Condições para reembolso integral, parcial ou troca por crédito em caso de cancelamento do evento pelo organizador, conforme os Arts. 49 e 54-B do CDC. A vedação ao reembolso em qualquer hipótese é cláusula abusiva nula pelo Art. 51, IV, do CDC. O Procon pode autuar com multa de até R$ 9,2 milhões (CDC Art. 57).
**Foro e legislação aplicável:** Indicação da comarca onde o evento é realizado como foro competente para resolução de litígios. Em eventos realizados em múltiplos estados, indicar o foro da sede do organizador.
Acesse o modelo completo com todos os campos em forms-legal.com, com download gratuito em PDF e Word. Documentos relacionados: br-termo-responsabilidade-riscos para atividades individuais, br-acordo-indenizacao-extrajudicial para resolução de danos pós-evento.
**Cláusula de força maior e caso fortuito:** O Termo deve distinguir entre risco assumido (CC Art. 945) e força maior (CC Art. 393), especialmente para eventos ao ar livre sujeitos a condições meteorológicas adversas. A previsão de cancelamento por força maior, com indicação de política de reembolso nos termos do CDC Art. 49, protege o organizador de litígios pelo cancelamento.
**Credenciamento de fornecedores:** Eventos que contratam prestadores de serviço (segurança, buffet, montagem de palco) devem exigir apólice de responsabilidade civil de cada fornecedor, conforme exige o Decreto 7.257/2010 para eventos financiados com recursos públicos. A ausência de seguro do fornecedor pode gerar responsabilidade solidária do organizador perante o participante lesado (CDC Art. 7º, parágrafo único).
**Acessibilidade e normas técnicas:** Eventos com mais de 200 participantes em espaços públicos ou privados devem observar a NBR 9050:2020 (acessibilidade a edificações) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 45 — acesso a eventos culturais e esportivos). O descumprimento das normas de acessibilidade pode configurar dano moral coletivo (STJ REsp 1.221.756), cuja indenização ultrapassa o alcance da cláusula de isenção individual.
Como preencher seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento
Para preencher o Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento no Brasil corretamente:
**Etapa 1 — Identificação do evento:** Preencha o nome oficial do evento exatamente como aparece no ingresso ou credencial. Inclua o número do CNPJ do organizador e o endereço completo do local, incluindo CEP. Para eventos com múltiplas datas, liste todas as datas cobertas pelo termo.
**Etapa 2 — Dados do participante:** Insira nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone com DDD. Para credenciais de imprensa ou expositores, inclua o nome da empresa representada e o número do crachá atribuído.
**Etapa 3 — Riscos específicos do evento:** Selecione ou descreva os riscos inerentes ao tipo de evento. Para shows: volume sonoro acima de 85 dB (Resolução CONAMA 001/90), multidão, pit. Para eventos ao ar livre: intempéries, superfícies irregulares. Para feiras: equipamentos em exposição, tráfego de veículos de carga em área de montagem.
**Etapa 4 — Regras de conduta:** Liste claramente as proibições específicas do evento com as consequências do descumprimento. Se houver código de vestimenta, descreva-o objetivamente. Para eventos com menores, especifique as restrições do ECA (Lei 8.069/1990) aplicáveis.
**Etapa 5 — Autorização de imagem e LGPD:** Indique se o participante autoriza ou não a captação de sua imagem. A autorização padrão deve especificar: finalidade (divulgação nas redes sociais, imprensa, documentário), prazo de retenção dos dados e como o participante pode exercer os direitos de titular previstos no Art. 18 da LGPD — acesso, retificação e eliminação. Participantes que não autorizam devem ser identificados com pulseira ou crachá diferenciado.
**Etapa 6 — Política de cancelamento:** Preencha as condições de reembolso aplicáveis ao evento conforme o CDC — percentual e prazo para reembolso em caso de cancelamento pelo organizador, e as condições para o participante cancelar sua participação dentro do prazo de arrependimento de 7 dias para compras online (CDC Art. 49).
**Etapa 7 — Assinatura:** Para eventos com credenciamento presencial, o participante assina no ato do credenciamento. Para inscrições online, o aceite eletrônico ao regulamento do evento equivale à assinatura conforme Lei 14.063/2020. Guarde os logs de aceite eletrônico (IP, data, hora) por no mínimo 5 anos.
Requisitos legais para Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento
O Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais:
**CDC (Lei 8.078/1990):** O Art. 14 responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviços por danos causados por defeitos na prestação — falha de segurança, infraestrutura inadequada, superlotação além do limite do Alvará. O Art. 51, I, considera nulas cláusulas de isenção absoluta de responsabilidade em relações de consumo. O Art. 49 garante ao consumidor o direito de arrependimento em 7 dias para compras à distância (ingressos online). O Art. 54-B exige que contratos de adesão contenham termos em linguagem simples e clara, com todas as condições de rescisão explícitas.
**Código Civil (Lei 10.406/2002):** O Art. 186 define responsabilidade civil subjetiva. O Art. 393 estabelece que o devedor não responde pelo caso fortuito ou força maior. O Art. 422 impõe a boa-fé objetiva nas relações contratuais, vedando comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium) — o organizador que altera condições do evento após a venda do ingresso sem comunicação prévia viola esse princípio.
**Alvará e Licenças:** O evento deve ter Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) conforme a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT-CBPMESP) aplicável, e licença da Polícia Civil para eventos com aglomeração acima de determinado número de pessoas (varia por município e Estado). A ausência do AVCB é agravante decisivo em ações judiciais por acidentes em incêndio ou pânico coletivo.
**LGPD (Lei 13.709/2018):** Os dados pessoais coletados no termo (CPF, e-mail, imagem, telefone) estão sujeitos à LGPD. O organizador deve indicar a finalidade do tratamento, o prazo de retenção e os direitos do titular de dados conforme os Arts. 18 e 19 da LGPD, sob pena de sanções pela ANPD (Art. 52 da LGPD — advertência, multa de até 2% do faturamento, publicização da infração).
**Responsabilidade por ingestão de bebidas alcoólicas:** A Lei 13.106/2015 proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O organizador que vende álcool no evento pode ser responsabilizado por acidentes causados por consumo de álcool por menores ou por superlotação de área de bar, com responsabilidade objetiva nos termos do CDC Art. 14.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento
Erros frequentes em Termos de Isenção de Responsabilidade para Evento no Brasil:
**Não incluir política de cancelamento e reembolso:** A ausência de cláusula sobre reembolso em caso de cancelamento do evento é a principal causa de reclamações no Procon e de ações nos Juizados Especiais Cíveis. O CDC Art. 54-B exige que contratos de adesão sejam completos em relação aos direitos do consumidor, incluindo as condições de rescisão.
**Usar linguagem técnica incompreensível:** Termos redigidos com vocabulário jurídico excessivo podem ser considerados ineficazes para fins de documentar a ciência do participante. A vara cível pode entender que o participante não compreendeu o que estava assinando. A linguagem deve ser simples, direta e acessível.
**Não atualizar o termo para cada edição do evento:** O Termo deve ser específico para cada edição — nome, data e local do evento devem estar preenchidos. Termos genéricos com campos em branco a serem preenchidos à mão têm menor força probatória em juízo.
**Dispensar o termo para eventos gratuitos:** Mesmo em eventos sem cobrança de ingresso, o organizador pode ser responsabilizado por acidentes. O Termo de Isenção de Responsabilidade é igualmente relevante em eventos gratuitos, pois documenta a ciência dos riscos pelo participante independentemente da relação de consumo.
**Não guardar comprovante de aceite eletrônico:** Para ingressos vendidos online, o organizador deve guardar o log de aceite dos termos pelo comprador, com data, hora e IP do aceite. Sem esse log, o organizador não tem como demonstrar que o participante leu e aceitou o regulamento do evento conforme exigido pelo CDC.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/releases/termo-isencao-responsabilidade-evento-brasil
"Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/releases/termo-isencao-responsabilidade-evento-brasil.
@misc{formslegal-termo-isencao-responsabilidade-evento-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Termo de Isenção de Responsabilidade para Evento (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/releases/termo-isencao-responsabilidade-evento-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
Não. O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) garante ao consumidor o direito ao reembolso integral do valor pago quando o evento é cancelado por decisão do organizador, mesmo que o Termo de Isenção de Responsabilidade contenha cláusula contrária. A cláusula que exclui o reembolso em qualquer hipótese é abusiva e nula conforme Art. 51, IV, do CDC (vantagem exagerada para o fornecedor). Em caso de cancelamento por força maior ou caso fortuito (fenômeno climático extremo, interdição pela Defesa Civil, pandemia), o organizador pode oferecer remarcação ou crédito em vez de reembolso em dinheiro, desde que comunicado com antecedência razoável. O Procon pode autuar o organizador que negar reembolso em caso de cancelamento, com multa de até R$ 9,2 milhões conforme Art. 57 do CDC.
Sim. O participante pode processar o organizador mesmo tendo assinado o Termo de Isenção de Responsabilidade, se o acidente decorreu de defeito na prestação do serviço — falha de segurança, superlotação além do limite do Alvará, falta de saída de emergência sinalizada, equipamento defeituoso ou negligência da equipe de segurança. O Art. 14 do CDC responsabiliza objetivamente o fornecedor por defeitos do serviço, e o Termo não pode excluir essa responsabilidade (Art. 51, I, do CDC). A indenização por danos materiais (despesas médicas, perda de renda) e morais pode ser pleiteada na vara cível ou no Juizado Especial Cível (JEC — Lei 9.099/1995) para valores até 40 salários mínimos. O STJ já decidiu que a assunção de riscos cobre apenas os riscos inerentes ordinários, não a negligência do organizador (REsp 1.768.367).
Não, sem ressalvas. O Art. 20 do Código Civil protege a imagem de qualquer pessoa: o uso da imagem sem consentimento que lese a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou que se destine a fins comerciais, gera o direito à indenização. Em eventos públicos, a captação de imagem de multidão em espaço público tem maior tolerância jurídica, mas o uso individualizado da imagem de uma pessoa identificável para fins de publicidade ou marketing do organizador exige autorização prévia. A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica a imagem como dado pessoal (Art. 5º, I) e exige que seu tratamento tenha base legal válida — geralmente o consentimento (Art. 7º, I). O Termo de Isenção de Responsabilidade deve incluir cláusula de autorização de uso de imagem clara, específica e revogável pelo participante.
O organizador pode negar acesso ao evento ao participante que recusar assinar o Termo de Isenção de Responsabilidade, desde que o regulamento do evento e as condições de venda do ingresso deixem clara essa exigência antecipadamente. Nesse caso, o participante tem direito ao reembolso integral do ingresso conforme Art. 49 do CDC (arrependimento) se o ingresso foi comprado à distância nos últimos 7 dias, ou conforme a política de reembolso contratual para compras anteriores. A negativa de acesso por recusa ao Termo não configura prática abusiva se o participante foi informado da exigência antes da compra do ingresso. Para evitar conflitos, é recomendável integrar o Termo ao processo de compra online do ingresso, coletando o aceite eletrônico no momento da aquisição, antes do evento.
Sim, parcialmente. O organizador de evento que comercializa bebidas alcoólicas tem responsabilidade de adotar medidas de controle de consumo e de não vender álcool a menores de 18 anos (Lei 13.106/2015 — Lei da Cerveja). Em caso de acidente causado por participante embriagado dentro do recinto do evento, o organizador pode ser responsabilizado por culpa in vigilando (omissão no dever de fiscalizar e controlar) conforme CC Art. 186. A responsabilidade do organizador é reduzida ou excluída se: (1) o participante consumiu álcool fora do evento; (2) o organizador tinha equipe de segurança adequada e controle de acesso; (3) o organizador oferecia serviço de ingesta de álcool com responsabilidade (transporte alternativo, hidratação). O Termo de Isenção não exclui essa responsabilidade — ela é objetiva conforme o CDC Art. 14.
O Regulamento do Evento é o documento que estabelece as regras gerais do evento — programação, horários, política de acesso, regras de conduta, política de cancelamento e reembolso — e funciona como condição geral do contrato de participação. O Termo de Isenção de Responsabilidade é o instrumento específico em que o participante declara ciência dos riscos e aceita os limites de responsabilidade do organizador por eventos fortuitos ou riscos inerentes. Na prática jurídica brasileira, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), os dois documentos são frequentemente combinados em um único instrumento denominado 'Regulamento e Termo de Responsabilidade'. O importante é que ambos sejam apresentados ao participante antes da compra do ingresso ou do credenciamento, em linguagem clara e acessível, para que o aceite seja considerado livre e informado pelo magistrado. O Regulamento define o contrato; o Termo documenta a assunção de riscos.
Depende do que está previsto no Termo e no Regulamento do Evento, e da natureza da chuva. Se o evento foi cancelado totalmente antes do início em razão de fenômeno climático extremo (tempestade com risco de vida, raios frequentes, força maior conforme CC Art. 393), o organizador pode oferecer remarcação ou crédito para próxima edição sem ser obrigado ao reembolso em dinheiro, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no Regulamento e no Termo assinado pelo participante. Se o evento começou e foi interrompido por chuva moderada sem risco de vida e sem razão técnica justificada, o consumidor tem direito ao reembolso proporcional ao tempo não fruído do evento (STJ — REsp 1.789.560). O Procon de São Paulo e outros órgãos estaduais entendem que a chuva ordinária não configura força maior para eximir o organizador de reembolso integral — apenas eventos climáticos extremos com risco à segurança pública justificam a invocação do caso fortuito.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos para o Brasil — regido pelo Art. 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), pelo qual o participante declara ciência dos riscos inerentes à atividade e assume a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de sua própria conduta ou de riscos ordinários da atividade.
Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva
Termo de Isenção de Responsabilidade para Atividade Esportiva no Brasil — regido pelo Art. 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Art. 14 do CDC (Lei 8.078/1990), pelo qual o atleta ou praticante declara ciência dos riscos inerentes à modalidade esportiva — natação, corrida, ciclismo, artes marciais, futebol, escalada, surf, entre outras — e assume a responsabilidade por lesões decorrentes dos riscos ordinários da prática.
Acordo de Indenização Extrajudicial
Acordo de Indenização Extrajudicial no Brasil — regido pelo Art. 840 do Código Civil (Lei 10.406/2002) como transação extrajudicial, pelo qual as partes envolvidas em conflito de responsabilidade civil ajustam de forma amigável o valor da indenização a ser paga pelo causador do dano ao prejudicado, evitando ação judicial na vara cível ou no Juizado Especial Cível (JEC).