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Acordo de Indenização Extrajudicial

Acordo de Indenização Extrajudicial

Código Civil Brasileiro — Art. 840 (Lei nº 10.406/2002)

Cabeçalho

ACORDO DE INDENIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Código Civil Brasileiro — Art. 840 (Lei nº 10.406/2002) | CC Arts. 186, 927 e 944

Qualificação das Partes

CAUSADOR DO DANO: [Causador Nome], CPF/CNPJ nº [Causador C P F C N P J], RG nº [Causador R G], residente/sediado em [Causador Endereco], e-mail: [Causador Email].

PREJUDICADO: [Prejudicado Nome], CPF/CNPJ nº [Prejudicado C P F C N P J], RG nº [Prejudicado R G], residente/sediado em [Prejudicado Endereco], e-mail: [Prejudicado Email].

Evento Danoso

As partes acordam a indenização decorrente do seguinte evento danoso:

Data: [Evento Data] Local: [Evento Local] Descrição: [Evento Descricao]

Valor e Forma de Pagamento

Danos materiais: [Danos Materiais]

Danos morais: [Danos Morais]

VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO ACORDADA: R$ [Valor Total] (importe por extenso).

Forma de pagamento: [Forma Pagamento] Cronograma: [Cronograma Pagamento] Dados para recebimento: [Prejudicado Chave P I X]

Quitação Plena e Irrevogável

Mediante o recebimento integral do valor acordado, o PREJUDICADO dá ao CAUSADOR DO DANO quitação plena, final, total e irrevogável de todos os danos materiais, morais e estéticos decorrentes do evento descrito neste Acordo, renunciando ao direito de propor qualquer ação judicial, reclamação, arbitragem ou mediação sobre os mesmos fatos, em qualquer esfera (cível, penal privada ou outra), em qualquer instância ou tribunal.

Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre o valor total do Acordo, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, com vencimento antecipado de todas as parcelas restantes (CC Art. 333), sem prejuízo das perdas e danos adicionais.

Disposições Finais

O presente Acordo foi celebrado nos termos do Art. 840 do Código Civil (Lei 10.406/2002) como transação extrajudicial. Referendado pelos advogados das partes, constitui título executivo extrajudicial conforme Art. 784, VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

As partes elegem o foro da comarca de [Local Assinatura] para dirimir eventuais questões relativas ao descumprimento do presente Acordo.

Assinaturas

[Local Assinatura], [Data Assinatura].

___________________________________ [Causador Nome] — CPF/CNPJ: [Causador C P F C N P J] Causador do Dano

___________________________________ [Prejudicado Nome] — CPF/CNPJ: [Prejudicado C P F C N P J] Prejudicado

Advogado do Causador: [Advogado Causador] Advogado do Prejudicado: [Advogado Prejudicado]

Testemunha 1: [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] Testemunha 2: [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F]

Causador do Dano

________________

Signature

Prejudicado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Indenização Extrajudicial

O Acordo de Indenização Extrajudicial é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 840.

O Acordo de Indenização Extrajudicial no Brasil encontra fundamento também nos Arts. 186, 927 e 944 do Código Civil: o Art. 186 define o ato ilícito como a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que causa dano a outrem; o Art. 927 impõe ao autor do ato ilícito a obrigação de reparar o dano; e o Art. 944 determina que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. O acordo extrajudicial permite às partes estabelecer livremente o valor da indenização, que pode ser maior ou menor do que o arbitrado judicialmente, conforme as concessões mútuas acordadas.

A solução extrajudicial de conflitos é estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 125/2010 e pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), que reconhece a validade dos acordos firmados em mediação extrajudicial com assistência de advogado ou mediador. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC — Lei 13.105/2015), em seu Art. 784, VIII, reconhece como título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador ou mediador credenciado.

O Accord de Indenização Extrajudicial tem utilidade especialmente em casos de danos patrimoniais como acidentes de trânsito, danos a imóveis e a bens móveis, responsabilidade por vícios em serviços e produtos, e danos corporais de baixa e média complexidade, em que o custo e o tempo de um processo judicial podem ser disproportionais ao valor do dano sofrido.

O forms-legal.com disponibiliza modelo de Acordo de Indenização Extrajudicial com campos para danos materiais e morais, cronograma de pagamento, cláusula de quitação plena e foro de eleição, adaptado à legislação brasileira e executável perante as varas cíveis de todo o Brasil.

Quando você precisa de Acordo de Indenização Extrajudicial

O Acordo de Indenização Extrajudicial no Brasil é a solução adequada nas seguintes situações:

Acidentes de trânsito com danos materiais: colisões entre veículos, abalroamentos e sinistros em que um condutor danifica o veículo de outro podem ser resolvidos extrajudicialmente, sem acionar o seguro ou a justiça. O acordo define o valor dos reparos, o cronograma de pagamento e a quitação mútua de eventuais contrapretensões. A resolução extrajudicial é especialmente vantajosa quando o causador do dano não tem seguro obrigatório DPVAT ou seguro facultativo vigente.

Danos a imóveis por vizinhança ou prestadores de serviço: infiltrações do apartamento de cima, danos causados por obras em imóvel lindeiro, queda de árvore sobre veículo estacionado em via pública, vazamentos de encanamento que danificam bens do vizinho — todas essas situações podem ser resolvidas por Acordo de Indenização Extrajudicial entre o vizinho ou prestador causador e o prejudicado, sem litigar na vara cível.

Responsabilidade por vícios em serviços e produtos fora do CDC: quando fornecedores de produtos ou serviços causam danos ao consumidor além dos vícios cobertos pela garantia legal (CDC Arts. 18-27), o Acordo Extrajudicial permite que a empresa indenize o consumidor pelo dano efetivo — como a destruição de bens do consumidor durante serviço de instalação defeituoso — de forma rápida e sem ação judicial no Procon ou no JEC.

Danos pessoais leves a moderados: lesões físicas de baixa e média gravidade decorrentes de acidentes de trabalho, quedas em estabelecimentos comerciais, mordidas de animais domésticos e outras situações de responsabilidade civil podem ser resolvidas por acordo extrajudicial com pagamento de despesas médicas, fisioterapia, medicamentos e compensação por danos morais, sem necessidade de ação judicial.

Conflitos em relações de prestação de serviços: quando prestadores de serviços causam danos além da inexecução contratual — como perda de dados em manutenção de computador, dano a equipamentos em transporte ou deterioração de bens em armazenagem —, o acordo extrajudicial é a via mais eficiente para resolver o conflito com rapidez e custo zero de litígio.

Danos em contexto empresarial de menor valor: conflitos entre empresas com valor de indenização de até R$ 200.000 são candidatos naturais ao Acordo Extrajudicial, pois a litigância judicial tem custo proporcional que pode inviabilizar economicamente a busca do ressarcimento pela via contenciosa.

O que incluir no seu Acordo de Indenização Extrajudicial

O Acordo de Indenização Extrajudicial no Brasil deve conter os seguintes elementos para ter validade e eficácia como título executivo extrajudicial:

**Identificação completa das partes:** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG, endereço completo e qualidade de cada parte no acordo — 'parte causadora' (responsável pelo dano) e 'parte prejudicada' (titular do direito à indenização). Para pessoas jurídicas, indicar o representante legal com poderes de transacionar.

**Descrição detalhada do evento danoso:** Data, local e circunstâncias do evento que gerou o dano — tipo de acidente, conduta causadora, nexo causal entre a conduta e o dano. A descrição deve ser suficientemente específica para que o objeto do acordo seja inequivocamente identificável.

**Relação dos danos indenizáveis:** Listagem discriminada de danos materiais (danos emergentes — valor do bem danificado, despesas médicas, honorários advocatícios; e lucros cessantes — renda não auferida durante o período de incapacidade); danos morais (valor da compensação pelo sofrimento psíquico, dor e abalo emocional); e danos estéticos (compensação por sequelas físicas permanentes visíveis), quando aplicáveis.

**Valor total da indenização acordada:** Valor total em reais, por extenso e em algarismos, com discriminação dos valores de cada categoria de dano (material, moral, estético), conforme a extensão do dano (CC Art. 944).

**Cronograma de pagamento:** Data de pagamento à vista ou cronograma de parcelas com datas de vencimento, valores de cada parcela e forma de pagamento (transferência bancária, PIX, boleto). Indicar conta bancária ou chave PIX do credor.

**Cláusula de quitação plena e irreversível:** Declaração expressa de que o recebimento da indenização acordada constitui quitação plena, final e irrevogável de todos os danos decorrentes do evento descrito, renunciando a parte prejudicada ao direito de propor qualquer ação judicial sobre os mesmos fatos, em qualquer esfera (cível, penal privada, trabalhista quando aplicável).

**Penalidade por inadimplemento:** Multa de 10% sobre o valor total e juros de mora de 1% ao mês pelo inadimplemento de qualquer parcela, com vencimento antecipado das demais parcelas (CC Art. 333) em caso de atraso superior a 30 dias.

**Referendo de advogado ou mediador:** Para que o acordo tenha força de título executivo extrajudicial (CPC Art. 784, VIII), deve ser referendado pelos advogados das partes ou por mediador credenciado. A assistência de advogado de cada parte garante que o acordo reflete a vontade livre e informada de ambas.

Acesse o modelo completo em forms-legal.com, com download gratuito em PDF e Word. Veja também: br-acordo-encerramento-litigio para encerrar litígio já em curso, br-termo-quitacao-geral para quitação ampla de obrigações.

Como preencher seu Acordo de Indenização Extrajudicial

Para preencher o Acordo de Indenização Extrajudicial no Brasil corretamente:

**Etapa 1 — Qualificação das partes:** Identifique claramente o 'causador do dano' e o 'prejudicado'. Para pessoas físicas: nome completo conforme RG, CPF, RG, profissão, estado civil e endereço residencial. Para pessoas jurídicas: razão social, CNPJ, endereço da sede e nome do representante legal com poderes para transacionar (verificar o contrato social ou procuração).

**Etapa 2 — Descrição do evento:** Descreva o evento danoso com precisão — data (DD/MM/AAAA), local (endereço completo), circunstâncias (como ocorreu, quem estava presente) e a conduta do causador que gerou o dano. Ex.: 'Acidente de trânsito ocorrido em 10 de março de 2026, na Avenida Paulista, 1000, São Paulo/SP, em que o veículo Honda Civic, placa ABC-1234, conduzido pelo causador, colidiu na traseira do veículo Toyota Corolla, placa DEF-5678, conduzido pelo prejudicado'.

**Etapa 3 — Discriminação dos danos:** Liste cada categoria de dano com o valor correspondente: danos materiais (orçamento de reparo, notas fiscais de despesas médicas, recibos de medicamentos, comprovantes de perda de renda); danos morais (valor estimado com base na jurisprudência local — JECs geralmente arbitram entre R$ 2.000 e R$ 20.000 para danos moderados); danos estéticos (apenas se houver sequela física visível permanente).

**Etapa 4 — Valor total e forma de pagamento:** Defina o valor total acordado (que pode ser diferente da soma dos danos — as partes fazem concessões mútuas). Especifique se é pagamento à vista ou parcelado, com datas exatas de vencimento e a chave PIX ou dados bancários para transferência.

**Etapa 5 — Quitação e renúncia:** Leia com atenção a cláusula de quitação plena antes de assinar — ela encerra definitivamente a possibilidade de ação judicial pelos mesmos fatos. Se houver dúvida sobre a extensão dos danos, consulte um advogado antes de assinar.

**Etapa 6 — Referendo de advogados:** Para maior segurança jurídica e para que o acordo funcione como título executivo extrajudicial (CPC Art. 784, VIII), ambas as partes devem ter seus advogados assinando o documento. Se não houver advogados, o acordo pode ser homologado em mediação ou conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça local.

**Etapa 7 — Assinatura, reconhecimento de firma e testemunhas:** Ambas as partes assinam o acordo, acompanhadas de dois advogados ou duas testemunhas com CPF identificado. O reconhecimento de firma em cartório de notas confere data certa e autenticidade.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Indenização Extrajudicial

Erros frequentes em Acordos de Indenização Extrajudicial no Brasil que comprometem sua eficácia:

**Quitação ampla demais sem delimitar o objeto:** A cláusula de quitação deve ser específica ao evento danoso descrito no acordo. Uma quitação genérica 'de todos e quaisquer débitos existentes entre as partes' pode extinguir obrigações não relacionadas ao dano em questão, o que é interpretado restritivamente pelo CC Art. 843 e pode gerar litígios sobre o alcance da quitação.

**Não detalhar os danos incluídos na indenização:** O Acordo deve discriminar expressamente se a indenização cobre apenas danos materiais ou também danos morais e estéticos. Se um dano não está mencionado, a cláusula de quitação pode não o abranger, e a parte prejudicada pode propor ação judicial para cobrar a diferença. A jurisprudência do STJ aplica a interpretação restritiva do Art. 843 do CC à transação.

**Assinar sem assistência jurídica quando o valor é relevante:** Para acordos acima de R$ 10.000, a assistência de advogado é fortemente recomendável. A parte prejudicada pode subestimar o valor real dos danos — especialmente danos morais, lucros cessantes e danos futuros em caso de lesão corporal — e assinar por valor muito inferior ao que seria arbitrado judicialmente.

**Não prever penalidade por inadimplemento adequada:** Acordos sem multa ou com multa inferior a 10% do valor total têm menor poder coercitivo. Se o causador do dano parcela a indenização e não paga, a parte prejudicada precisará executar o título extrajudicial ou ajuizar ação de cobrança — o que gera custo e tempo adicionais.

**Não registrar o acordo em cartório:** O acordo extrajudicial sem reconhecimento de firma pode ter sua autenticidade questionada em eventual execução. O registro em cartório de notas ou o reconhecimento de firma das assinaturas confere ao documento data certa (CC Art. 370, III) e torna mais difícil a alegação de falsidade de assinatura.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 843 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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