Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002)
Cabeçalho
TERMO DE RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE RISCOS
Código Civil Brasileiro — Art. 186 (Lei nº 10.406/2002) | CDC — Art. 14 (Lei nº 8.078/1990)
Qualificação das Partes
PARTICIPANTE: [Participante Nome], portador(a) do CPF nº [Participante C P F], RG nº [Participante R G], nascido(a) em [Participante Nascimento], residente e domiciliado(a) em [Participante Endereco], e-mail: [Participante Email], telefone: [Participante Telefone].
RESPONSÁVEL LEGAL (se aplicável): [Responsavel Nome], portador(a) do CPF nº [Responsavel C P F], na qualidade de [Responsavel Relacao] do participante menor.
ORGANIZADOR: [Organizador Nome], inscrito(a) sob o CNPJ/CPF nº [Organizador C N P J C P F], com sede/endereço em [Organizador Endereco].
Identificação da Atividade
O presente Termo refere-se à participação em: [Atividade Nome], a ser realizada em [Atividade Data], no local: [Atividade Local].
Descrição da atividade: [Atividade Descricao]
Requisitos prévios para participação: [Requisitos Previs]
Declaração de Ciência dos Riscos
O(A) PARTICIPANTE declara ter lido e compreendido integralmente a descrição da atividade acima e estar ciente dos seguintes riscos inerentes à sua prática:
[Riscos Descricao]
Equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem utilizados: [Epis Utilizados]
Declarações do Participante
O(A) PARTICIPANTE declara, sob as penas da lei:
1. Que leu e compreendeu integralmente o presente Termo, assinando-o de forma livre, espontânea e sem qualquer coação ou vício de consentimento (CC Arts. 138-165).
2. Que está em plenas condições físicas e de saúde para participar da atividade descrita, e que comunicou ao ORGANIZADOR todas as condições de saúde, restrições médicas ou limitações físicas relevantes.
3. Que assume voluntariamente os riscos inerentes à atividade especificados neste Termo, os quais decorrem da natureza ordinária da atividade e não de negligência, imprudência ou imperícia do ORGANIZADOR.
4. Que cumprirá todas as instruções de segurança fornecidas pelo ORGANIZADOR e utilizará os equipamentos de proteção individual indicados.
5. Que é responsável pelas consequências decorrentes de informações omitidas ou incorretas fornecidas ao ORGANIZADOR sobre seu estado de saúde.
Excludente de Responsabilidade
Em razão da assunção voluntária e informada dos riscos inerentes descritos neste Termo, o ORGANIZADOR não será responsabilizado por danos decorrentes exclusivamente desses riscos ordinários, nos termos do Art. 14, §3º, II, do CDC (culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade).
O presente Termo NÃO exclui a responsabilidade do ORGANIZADOR por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou por defeito na prestação do serviço, conforme Art. 14 do CDC e Art. 186 do Código Civil.
Foro de Eleição
As partes elegem o foro da comarca de [Local Assinatura] para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinaturas
[Local Assinatura], [Data Assinatura].
___________________________________ [Participante Nome] — CPF: [Participante C P F] Participante
___________________________________ [Responsavel Nome] — CPF: [Responsavel C P F] Responsável Legal (se aplicável)
___________________________________ [Organizador Nome] — CNPJ/CPF: [Organizador C N P J C P F] Organizador
Testemunha 1: [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] Testemunha 2: [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F]
Participante
________________
Signature
Responsável Legal
________________
Signature
Organizador
________________
Signature
O que é Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 186.
O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil diferencia-se de uma simples renúncia a direitos. Enquanto a renúncia genérica de direitos pode ser considerada abusiva e nula pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990, Art. 51, I), a assunção informada de riscos específicos, claros e previamente comunicados ao participante é amplamente reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJEs) como válida quando preenche os requisitos de transparência, especificidade e voluntariedade.
A Teoria da Assunção do Risco (volenti non fit injuria) é reconhecida no direito civil brasileiro como causa excludente de responsabilidade civil quando o participante tem plena ciência do risco ordinário da atividade e o aceita livremente. O Artigo 945 do Código Civil trata da concorrência de culpas, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica a doutrina da assunção voluntária do risco em atividades esportivas, de aventura e de lazer para reduzir ou excluir a responsabilidade do organizador por riscos inerentes à modalidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os órgãos de defesa do consumidor (Procon) orientam que o termo seja redigido em linguagem clara e simples, descrevendo os riscos específicos, para que o participante compreenda efetivamente o que está assumindo. A cláusula genérica do tipo 'isento o organizador de toda e qualquer responsabilidade' sem descrição dos riscos pode ser anulada pela vara cível competente por violação ao Artigo 51, I, do CDC.
O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos adaptado à legislação brasileira vigente, incluindo os requisitos do Código Civil, do CDC e da jurisprudência dos Tribunais Estaduais, garantindo validade e eficácia ao documento tanto em relações de consumo quanto entre particulares.
Quando você precisa de Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil é necessário em diversas situações em que há riscos inerentes à atividade ofertada ou ao ambiente frequentado.
Cursos e treinamentos práticos: escolas de pilotagem, cursos de mergulho, treinamentos em altura, laboratórios de química e biologia, oficinas de marcenaria ou soldagem exigem o termo para documentar que o aluno foi informado dos equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios conforme a Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dos procedimentos de segurança aplicáveis.
Visitas técnicas e industriais: empresas que recebem visitantes em fábricas, depósitos, canteiros de obras ou instalações de risco devem coletar assinatura do Termo antes de permitir o ingresso. A ausência do documento não exclui automaticamente a responsabilidade da empresa, mas demonstra diligência e pode influir na análise de culpa concorrente pelo juízo da vara cível competente.
Atividades de lazer e recreação com risco moderado: parques aquáticos, clubes de tiro, espaços de paintball, arvorismo, tirolesa e kart indoor utilizam o termo para documentar a ciência e aceitação dos riscos ordinários da atividade. A jurisprudência do STJ (REsp 1.768.367) reconhece que o esportista que pratica atividade de risco assumido não pode exigir indenização por lesões decorrentes dos riscos normais da modalidade.
Excursões escolares e universitárias: instituições de ensino que promovem saídas de campo, visitas a museus, excursões culturais ou viagens pedagógicas coletam o termo — assinado pelos responsáveis legais no caso de menores de 18 anos — para documentar a autorização e a ciência dos riscos de deslocamento e das atividades planejadas.
Prestação de serviços em residências: eletricistas, encanadores e técnicos que realizam serviços que exigem desligamento de energia, corte de água ou obras civis em imóvel habitado podem utilizar o termo para documentar que o morador foi informado dos riscos temporários e autorizou a execução.
Pesquisas clínicas e experimentos não regulados por ética médica: em atividades de pesquisa não sujeitas ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), o Termo de Responsabilidade complementa o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) exigido pela Resolução CNS 466/2012.
O que incluir no seu Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil deve conter os seguintes elementos para ter validade e eficácia jurídica plena:
**Identificação completa do participante:** Nome completo, CPF, RG com órgão emissor, data de nascimento, endereço completo, e-mail e telefone. Para menores de 18 anos, identificação do responsável legal com os mesmos dados mais a qualificação da relação de parentesco ou tutela.
**Identificação do organizador ou prestador de serviço:** Razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço da sede ou do local da atividade. Empresas devem indicar o representante legal que assina pelo ente jurídico.
**Descrição precisa da atividade:** Nome da atividade, data, horário, local exato (endereço completo), duração e qualquer requisito prévio de saúde, aptidão física ou habilitação técnica. Descrições genéricas enfraquecem a validade do termo perante os Tribunais Estaduais.
**Descrição específica dos riscos:** Listagem objetiva dos riscos inerentes à atividade — por exemplo, risco de quedas em atividades em altura, risco de inalação de fumaça em treinamentos contra incêndio, risco de impacto em atividades de contato. A especificidade é critério decisivo para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao avaliar a validade do termo.
**Declaração de ciência e voluntariedade:** Cláusula clara em que o participante declara ter lido, compreendido e aceito voluntariamente os riscos descritos, sem coação ou vício de consentimento (CC Arts. 138-165).
**Declaração de aptidão:** O participante declara estar em condições físicas e de saúde adequadas para realizar a atividade, ter comunicado ao organizador eventuais restrições médicas, e ser responsável pelas consequências decorrentes de informações omitidas.
**Excludente de responsabilidade por riscos ordinários:** Cláusula expressa de que o organizador não responde por danos decorrentes exclusivamente dos riscos inerentes previamente descritos, conforme interpretação do Art. 186 do CC e do Art. 14, §3º, II, do CDC (culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade).
**Cláusula de manutenção de responsabilidade por negligência:** O termo não pode excluir a responsabilidade do organizador por atos negligentes, imprudentes ou imperítos (CC Art. 186), nem por defeitos do serviço prestado (CDC Art. 14), pois tais cláusulas seriam abusivas nos termos do Art. 51, I, do CDC.
**Foro de eleição:** Indicação da comarca competente para resolução de eventuais litígios, preferencialmente a vara cível da comarca onde é realizada a atividade.
**Data, assinaturas e testemunhas:** Data de assinatura, assinatura do participante (ou responsável legal), assinatura do representante do organizador e assinatura de duas testemunhas com CPF identificado. O reconhecimento de firma em cartório de notas fortalece a prova em caso de litígio. Acesse o modelo completo em forms-legal.com com campos editáveis para download gratuito em PDF ou Word.
Documentos complementares recomendados: br-termo-isencao-responsabilidade-evento para atividades coletivas, br-acordo-indenizacao-extrajudicial para resolução de danos já ocorridos.
Como preencher seu Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
Para preencher o Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo:
**Etapa 1 — Dados do participante:** Insira o nome completo conforme RG ou CNH, o CPF no formato 000.000.000-00, o RG com órgão emissor (ex.: 12.345.678-9 SSP/SP), data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, endereço completo com CEP, e-mail e telefone com DDD. Para menores de 18 anos, preencha os dados do responsável legal (pai, mãe ou tutor) e indique 'responsável legal pelo menor [nome do menor]'.
**Etapa 2 — Dados do organizador:** Informe a razão social ou nome completo do organizador, o CNPJ ou CPF, o endereço da sede e o nome do representante legal que assinará o documento pela pessoa jurídica. Empresas devem incluir o número do contrato social ou da procuração que autoriza a assinatura.
**Etapa 3 — Descrição da atividade:** Preencha o nome exato da atividade (ex.: 'Curso de Escalada em Parede Artificial'), a data e horário de início e término, o endereço completo do local de realização e o número máximo de participantes se relevante para a análise dos riscos.
**Etapa 4 — Descrição dos riscos:** Liste objetivamente cada risco inerente à atividade. Seja específico: em vez de 'risco de acidente', escreva 'risco de queda durante a escalada em parede artificial, com possibilidade de contusões, torções e fraturas'. A especificidade dos riscos é o elemento mais importante para a validade do termo perante a vara cível.
**Etapa 5 — Declarações especiais:** Marque as declarações aplicáveis ao caso — aptidão física, ausência de contraindicação médica, comunicação prévia de restrições de saúde, uso de EPIs fornecidos pelo organizador e cumprimento das instruções de segurança.
**Etapa 6 — Data e local de assinatura:** Insira a data no formato 'São Paulo, 22 de abril de 2026' e o local onde o documento é assinado.
**Etapa 7 — Assinatura e testemunhas:** O participante assina com sua assinatura usual. Duas testemunhas (que não sejam partes) assinam e identificam CPF e nome legível. O reconhecimento de firma das assinaturas em cartório de notas é recomendável para atividades de maior risco ou valor.
**Etapa 8 — Cópia para o participante:** Forneça uma via assinada ao participante. A guarda do original pelo organizador por no mínimo 5 anos é recomendada, tendo em vista o prazo prescricional de 3 anos para ação de reparação de danos (CC Art. 206, §3º, V).
Requisitos legais para Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais:
**Código Civil (Lei 10.406/2002):** O Art. 186 define responsabilidade civil subjetiva — obrigação de indenizar surge quando há ato ilícito (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência), dano e nexo causal. O Art. 945 prevê concorrência de culpas — se o lesado contribuiu para o dano, a indenização é reduzida proporcionalmente. O Art. 188 estabelece os atos lícitos: exercício regular de direito e legítima defesa, que servem como parâmetro para excluir a ilicitude de atividades de risco devidamente comunicadas.
**CDC (Lei 8.078/1990):** O Art. 14 impõe responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. O §3º, II, exclui a responsabilidade quando 'a culpa for exclusivamente do consumidor'. O Art. 51, I, considera nulas as cláusulas que 'impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza' em relações de consumo — portanto, o termo não pode excluir a responsabilidade por defeitos do serviço, apenas por riscos inerentes assumidos.
**Capacidade civil:** O participante deve ter capacidade civil plena (CC Art. 5º — 18 anos completos). Para menores de 16 anos (absolutamente incapazes — CC Art. 3º), o responsável legal assina em nome do menor. Para menores entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes — CC Art. 4º, I), o responsável legal assiste o menor na assinatura.
**Consentimento livre e informado:** O vício de consentimento — erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo (CC Arts. 138-165) — invalida o termo. A assinatura não pode ser condicionante de acesso ao serviço de forma coercitiva, sob pena de caracterização de coação.
**Forma documental:** Não há exigência de escritura pública para a validade do Termo de Responsabilidade. Instrumento particular assinado por duas testemunhas tem plena validade probatória no juízo da vara cível e nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995).
Erros comuns a evitar no seu Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos
Erros frequentes em Termos de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil que comprometem sua validade:
**Redigir cláusula de isenção total de responsabilidade:** A cláusula genérica 'o organizador não se responsabiliza por qualquer dano' é abusiva e nula conforme Art. 51, I, do CDC em relações de consumo. O termo deve limitar-se a excluir a responsabilidade pelos riscos inerentes específicos previamente descritos, não por danos causados por negligência do organizador.
**Não descrever os riscos com especificidade:** Termos com frases vagas como 'atividade perigosa' ou 'risco de acidentes' têm eficácia reduzida perante os Tribunais de Justiça Estaduais. O TJSP e o TJRJ exigem que os riscos sejam descritos de forma específica e compreensível para considerar a assunção como válida e voluntária.
**Colher assinatura de menor sem assinatura do responsável legal:** A assinatura de participante menor de 18 anos sem a assinatura do responsável legal (pai, mãe ou tutor) torna o ato anulável (CC Art. 171, I), pois menores relativamente incapazes precisam de assistência e os absolutamente incapazes precisam de representação.
**Não fornecer cópia ao participante:** Reter o único exemplar do termo sem entregar cópia ao participante pode ser interpretado como má-fé pelo magistrado e reduzir a eficácia do documento como prova. O Art. 48 do CDC garante ao consumidor o direito à cópia prévia de qualquer documento que assine.
**Assinar o termo no momento da atividade, sob pressão:** A assinatura imediatamente antes do início da atividade, com o participante já equipado e sem tempo para ler e refletir, pode caracterizar coação relativa (CC Art. 151) ou estado de perigo (CC Art. 156). O ideal é enviar o termo antecipadamente por e-mail para leitura prévia.
**Não guardar os termos assinados:** O prazo prescricional para ação de reparação de danos pessoais é de 3 anos (CC Art. 206, §3º, V). O organizador deve conservar os originais assinados por pelo menos 5 anos após a realização de cada atividade para ter prova disponível em eventual ação judicial perante a vara cível competente.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 186 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/releases/termo-responsabilidade-riscos-brasil
"Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/releases/termo-responsabilidade-riscos-brasil.
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Não. O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil exclui apenas a responsabilidade do organizador pelos riscos inerentes à atividade que foram previamente descritos e aceitos pelo participante. Não exclui a responsabilidade por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou defeito no serviço prestado. O Art. 14 do CDC impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços por defeitos na prestação, e a cláusula que exclui essa responsabilidade é nula conforme Art. 51, I, do CDC. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.768.367, reconheceu a validade da assunção de riscos apenas para os riscos inerentes da atividade, não para danos causados por falha do organizador. Portanto, o termo é uma proteção parcial: mitiga riscos, mas não elimina toda a responsabilidade civil do organizador em caso de acidente.
Menores de 18 anos não podem assinar sozinhos o Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil. O Código Civil classifica os menores em dois grupos: absolutamente incapazes (menores de 16 anos — CC Art. 3º, I), que devem ser representados pelo responsável legal (pai, mãe ou tutor), que assina pelo menor; e relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos — CC Art. 4º, I), que devem ser assistidos pelo responsável legal — ambos assinam o documento juntos. A assinatura do menor de 18 anos sem a participação do responsável legal torna o ato anulável (CC Art. 171, I). Para atividades escolares ou universitárias com menores, a instituição deve coletar autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais antes de cada atividade que envolva risco.
O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos é um documento pelo qual o participante declara assumir os riscos inerentes de uma atividade específica, com base no conhecimento prévio desses riscos — fundamentado na doutrina do 'volenti non fit injuria' e na leitura do Art. 186 e Art. 945 do Código Civil. O Termo de Isenção de Responsabilidade, por sua vez, é uma renúncia mais ampla, frequentemente usada em contratos de prestação de serviço, em que o prestador declara que não será responsabilizado por determinados eventos. Na prática jurídica brasileira, especialmente nos Tribunais de Justiça Estaduais (TJSP, TJRJ, TJMG), o primeiro tem mais aceitação porque reconhece a voluntariedade informada do participante, enquanto o segundo pode ser questionado como cláusula abusiva conforme Art. 51, I, do CDC quando firmado em relação de consumo. Para atividades físicas ou recreativas, o Termo de Assunção de Riscos é o instrumento mais adequado e juridicamente mais sólido.
O reconhecimento de firma em cartório de notas não é obrigatório para a validade do Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos no Brasil. Instrumento particular assinado pelas partes e por duas testemunhas tem plena validade jurídica conforme o Art. 221 do Código Civil. Entretanto, o reconhecimento de firma é altamente recomendável para atividades de maior risco ou valor econômico, pois confere data certa ao documento (CC Art. 370, III) e dificulta a alegação de falsidade de assinatura em eventual ação judicial perante a vara cível. Para atividades realizadas de forma recorrente com muitos participantes — como aulas semanais em academia ou clube —, o organizador pode optar por reconhecimento de firma por autenticidade apenas na primeira assinatura do participante, mantendo o original arquivado. A assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil tem o mesmo valor do reconhecimento de firma presencial conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020.
Sim. A assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital ICP-Brasil) tem validade jurídica plena para documentos particulares no Brasil, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. A Lei 14.063/2020 distingue três modalidades: assinatura eletrônica simples (e-mail, aceite digital), avançada (biometria, assinatura com validação de identidade) e qualificada (certificado ICP-Brasil). Para Termos de Responsabilidade, qualquer das modalidades é válida entre partes, sendo que a qualificada oferece maior segurança probatória. Plataformas como DocuSign, ClickSign e D4Sign, amplamente utilizadas no Brasil, produzem assinaturas com trilha de auditoria aceita nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) e nas varas cíveis como prova documental.
O organizador deve guardar os Termos de Responsabilidade e Assunção de Riscos por no mínimo 5 anos após a realização de cada atividade. O prazo é baseado no prazo prescricional de 3 anos para a ação de reparação de danos pessoais (CC Art. 206, §3º, V) e de 5 anos para ações de responsabilidade civil contra fornecedores de serviços conforme Art. 27 do CDC (para danos decorrentes de fato do serviço — acidentes de consumo). Guardar por 5 anos garante que o documento estará disponível durante o período em que qualquer ação pode ser proposta. Para menores de idade que participaram de atividades, o prazo prescricional começa a correr a partir da maioridade (CC Art. 198, I), portanto o termo deve ser guardado por 3 anos após a data em que o participante menor completar 18 anos. O armazenamento digital seguro (com backup e controle de acesso) é aceito como prova documental equivalente ao original físico quando realizado em sistema que garanta integridade e autenticidade dos arquivos.
Sim. O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculado às Secretarias de Justiça Estaduais, tem competência para fiscalizar e autuar fornecedores que utilizem cláusulas abusivas em contratos e termos de adesão ao consumidor, com base nos Arts. 51 a 54 do CDC e no Decreto 2.181/1997. As multas do Procon podem variar de R$ 600 a R$ 9,2 milhões, conforme o Art. 57 do CDC, dependendo da gravidade da infração, do porte econômico do fornecedor e das condições pessoais do consumidor lesado. Cláusulas que excluem a responsabilidade do fornecedor por defeitos do serviço (Art. 14 do CDC), que transferem ao consumidor riscos não inerentes à atividade ou que estejam redigidas em linguagem técnica incompreensível para o consumidor médio são exemplos de cláusulas abusivas que podem gerar autuação. Além do Procon, o Ministério Público (MP) pode propor Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) contra fornecedores que utilizem contratos com cláusulas abusivas em massa.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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