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Recibo de Quitação de Dívida Brasil

Recibo de Quitação de Dívida

Código Civil Brasileiro — Art. 320 (Lei nº 10.406/2002)

RECIBO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA

Código Civil Brasileiro — Art. 320 (Lei nº 10.406/2002)

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CREDOR: [Nome do Credor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Credor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Credor].

DEVEDOR: [Nome do Devedor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Devedor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Devedor].

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

Pelo presente instrumento, o CREDOR declara, para todos os fins de direito, que recebeu do DEVEDOR a importância total de [Valor Total Pago] ([Valor Total por Extenso]), referente a:

a

Valor principal da dívida: [Valor Principal];

b

Juros e encargos: [Valor de Juros e Encargos].

A dívida ora quitada tem a seguinte origem: [Descrição da Dívida].

O pagamento foi recebido em [Data do Recebimento], por meio de [Forma de Pagamento], comprovante/referência: [Referência do Comprovante].

O CREDOR, pelo presente instrumento, outorga ao DEVEDOR PLENA, GERAL, RASA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO da dívida acima identificada, declarando que nada mais tem a reclamar do DEVEDOR a título do presente débito, de seus acessórios, juros, multas, encargos ou penalidades de qualquer natureza, extinguindo-se em definitivo a obrigação nos termos do Art. 360, I, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

O CREDOR compromete-se a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a exclusão do nome do DEVEDOR de quaisquer cadastros de inadimplentes (Serasa Experian, SPC Brasil e similares) onde eventualmente o presente débito esteja registrado, nos termos do Art. 43, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Recibo de Quitação de Dívida.

[Local da Quitação], [Data da Quitação].

Credor (outorgante da quitação)

________________

Signature

Devedor (beneficiário da quitação)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Recibo de Quitação de Dívida Brasil

Recibo de Quitação de Dívida no Brasil é o documento pelo qual o credor declara formalmente ter recebido do devedor o pagamento integral de determinada dívida, concedendo plena, geral e irrevogável quitação e liberando o devedor de toda e qualquer obrigação decorrente do negócio jurídico que originou o débito. Disciplinado pelo Art. 320 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o recibo de quitação é o instrumento que prova a extinção da obrigação por pagamento, nos termos do Art. 360, I, do Código Civil brasileiro.

O Art. 320 do Código Civil é taxativo ao estabelecer o direito do devedor: quem paga tem direito a exigir do credor a quitação regular que prove o recebimento, sob pena de reter o pagamento. Esse direito é oponível em qualquer relação obrigacional — seja decorrente de contrato de mútuo (CC Arts. 586-592), confissão de dívida, nota promissória (Decreto 57.663/1966 — Lei Uniforme de Genebra), cheque (Lei 7.357/1985), duplicata (Lei 5.474/1968), ou qualquer outro título de crédito ou instrumento de dívida. O Recibo de Quitação de Dívida é, portanto, o documento que concretiza o direito fundamental do devedor à prova do pagamento.

O Art. 321 do Código Civil complementa o Art. 320 ao dispor que incumbe ao credor dar quitação ao devedor, e que, em se tratando de obrigações de trato sucessivo (prestações periódicas), o recibo da última prestação faz presumir o pagamento das anteriores (Art. 322 do CC). Essa presunção de quitação — iuris tantum, admitindo prova em contrário — protege o devedor que mantém o recibo do último pagamento e perdeu os anteriores. Para a extinção definitiva de uma dívida única e integral, o Recibo de Quitação de Dívida é o documento específico que registra esse momento jurídico preciso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento (REsp 1.622.500/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) de que o recibo de quitação outorgado voluntariamente pelo credor extingue a dívida de forma definitiva — o credor que assina quitação não pode posteriormente alegar que a dívida subsiste, salvo demonstração de vício de consentimento (erro, dolo, coação — CC Arts. 138-155). A irrevogabilidade da quitação é pressuposto do princípio da segurança jurídica nas relações obrigacionais.

No âmbito do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Sistema de Informações de Crédito (SCR), a quitação documentada é relevante para a baixa de registros de dívidas em sistemas de proteção ao crédito como o Serasa Experian, o SPC Brasil (Associação Comercial de São Paulo) e o Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). O credor que recebe a quitação tem obrigação legal de providenciar a baixa do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis (Art. 43, §3º, do CDC — Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990), sob pena de responsabilidade civil por danos morais. O Recibo de Quitação de Dívida é o documento que o devedor apresenta para exigir essa baixa.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Recibo de Quitação de Dívida em conformidade com o Art. 320 do Código Civil, adequado para particulares, empresas e profissionais liberais que necessitam formalizar a extinção de obrigações financeiras com segurança jurídica e sem custos de cartório ou assessoria jurídica para situações simples.

Quando você precisa de Recibo de Quitação de Dívida Brasil

Recibo de Quitação de Dívida no Brasil é necessário sempre que uma obrigação financeira é integralmente paga e o credor precisa formalizar a liberação do devedor de toda responsabilidade pelo débito original.

Nas relações entre particulares, o Recibo de Quitação de Dívida é indispensável ao término de contratos de mútuo (empréstimo entre particulares — CC Arts. 586-592), confissões de dívida, acordos de parcelamento extrajudicial, e qualquer obrigação de pagar quantia certa. O devedor tem direito ao recibo pelo Art. 320 do CC e pode reter o pagamento até que o credor apresente a quitação — esse direito de retenção protege o devedor de pagar sem prova.

No encerramento de financiamentos bancários e operações de crédito reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN — Resolução CMN 4.558/2017), a instituição financeira deve fornecer ao devedor o Termo de Quitação do financiamento ao final do contrato. Para empréstimos pessoais fora do sistema financeiro regulado, o Recibo de Quitação de Dívida entre particulares supre essa função.

O Recibo de Quitação de Dívida é especialmente necessário nas seguintes situações: (1) ao quitar parcelamentos extrajudiciais firmados em acordos de dívida — evitando que o credor retome cobranças; (2) ao encerrar dívidas com fornecedores ou prestadores de serviços — documentando que não há pendências financeiras; (3) em dissoluções de sociedades e saída de sócios (CC Art. 1.031) — registrando que o sócio retirante recebeu seus haveres e não tem créditos a cobrar; (4) em heranças e partilhas — herdeiros que recebem valores do espólio (Art. 1.992 do CC) outorgam quitação ao inventariante; (5) em rescisões contratuais — garantindo que nenhuma das partes tem valores pendentes a cobrar da outra.

Na esfera tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode exigir a comprovação do recebimento de créditos declarados na declaração do IRPF (ficha 'Créditos e Dívidas') — o Recibo de Quitação documenta que o crédito declarado foi efetivamente recebido no exercício fiscal correspondente. Empresas sujeitas à escrituração contábil obrigatória (Decreto-Lei 9.295/1946 e NBC TG 00) utilizam o Recibo de Quitação como comprovante de baixa de contas a receber no balanço patrimonial.

O que incluir no seu Recibo de Quitação de Dívida Brasil

Recibo de Quitação de Dívida válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos que garantem sua validade como prova da extinção da obrigação, nos termos do Art. 320 do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Identificação das Partes: Nome completo e CPF (ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas) do credor e do devedor. O Art. 104, I, do Código Civil exige que os agentes sejam capazes — menores de 18 anos e incapazes (Art. 3º e 4º do CC) precisam de representação legal para outorgar ou receber quitação. Para pessoas jurídicas, identificar o representante legal (sócio administrador ou procurador com poderes específicos para dar quitação — Art. 653 do CC).

Identificação da Dívida Quitada: Descrição precisa da origem da dívida — número do contrato, data de celebração, título de crédito (número da nota promissória, duplicata, cheque), ou outra identificação inequívoca. A dívida deve ser identificada de forma a não gerar dúvida sobre qual obrigação está sendo extinta — ambiguidade na identificação pode levar o credor a alegar que a quitação se refere a dívida diferente. Incluir a data de origem e o valor original da dívida para contexto histórico.

Valor Total Pago e Sua Composição: O valor recebido deve ser discriminado: (a) principal original da dívida; (b) juros remuneratórios acumulados (se aplicável); (c) juros de mora pelo período de atraso (se houve); (d) multa moratória (se aplicável); (e) correção monetária pelo IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV; (f) eventuais descontos concedidos pelo credor (remissão parcial — CC Art. 385). O valor total pago deve ser indicado em algarismos e por extenso — em divergência, prevalece o valor por extenso (analogia ao Art. 3º do Decreto 2.044/1908 — Lei Cambial Brasileira).

Declaração de Quitação Plena e Irrevogável: O texto da quitação deve ser inequívoco. A redação recomendada inclui: 'o credor declara ter recebido do devedor a quantia de [valor], referente à dívida descrita, e dá plena, geral, rasa e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar a título do presente débito, de seus acessórios ou de qualquer encargo dele decorrente'. A quitação deve abranger expressamente os acessórios da dívida — juros, multas, correção — para evitar cobrança futura de encargos residuais. O STJ (AgRg no REsp 1.208.770/MG) reconhece que quitação geral e irrevogável impede ação de cobrança posterior pelo mesmo débito.

Data e Local: A data da quitação define o momento da extinção da obrigação para fins de IRPF (recebimento de crédito), de prescrição (reinício do prazo em casos de novação), e de responsabilidade civil. O local é relevante para fins de foro competente em eventual ação de anulação da quitação. A forms-legal.com oferece este modelo padronizado que atende aos requisitos do Art. 320 do CC, com campo para reconhecimento de firma em cartório para maior segurança quando o valor envolvido for relevante.

Assinatura do Credor: O recibo é documento unilateral do credor — somente o credor (ou seu procurador com poderes expressos) assina o recibo de quitação. O devedor não precisa assinar o recibo que o beneficia. Para valores acima de R$ 30.000 (trinta mil reais), recomenda-se o reconhecimento de firma do credor em Cartório de Notas, conferindo ao documento fé pública e impedindo alegação de falsidade de assinatura.

Como preencher seu Recibo de Quitação de Dívida Brasil

Para preencher corretamente o Recibo de Quitação de Dívida no Brasil pelo formulário da forms-legal.com, siga as instruções de cada seção.

Dados do Credor: Informe o nome completo e CPF, ou razão social e CNPJ, da pessoa ou empresa que está outorgando a quitação. Se o credor for representado por procurador (Art. 653 do CC), informe os dados do procurador e o número da procuração que lhe confere poderes para dar quitação. Para pessoa jurídica, informe o cargo do representante legal (diretor, sócio-gerente) e o instrumento que comprova sua representação (contrato social, ata de assembleia).

Dados do Devedor: Nome completo e CPF/CNPJ do devedor. Para devedores solidários (CC Art. 264) ou com fiadores (CC Arts. 818-839), identificar todos os obrigados beneficiados pela quitação — a quitação outorgada a um dos devedores solidários aproveita aos demais (CC Art. 277), salvo se o credor ressalvar expressamente os direitos contra os demais.

Identificação da Dívida: Descreva a dívida com precisão — título do contrato, data de celebração, número do instrumento ou do título de crédito. Se a dívida originou-se de sentença judicial, informe o número do processo, vara e tribunal. Se originou-se de nota promissória, informe o número de série e a data de emissão. A descrição precisa evita dúvidas futuras sobre qual obrigação foi extinta.

Valores e Composição do Pagamento: Informe o valor principal original, os acréscimos (juros, multa, correção monetária) e o valor total efetivamente pago. Se houve remissão parcial (o credor abriu mão de parte da dívida — CC Art. 385), informe o valor original, o desconto concedido e o valor efetivamente recebido. Indique a forma de recebimento (PIX — com chave e ID da transação, TED/DOC — com dados bancários e comprovante, dinheiro em espécie, cheque compensado).

Data e Formalização: A data do recibo deve corresponder à data do recebimento efetivo — para PIX, a data do comprovante; para cheque, a data de compensação bancária (não a data de emissão do cheque). Após preencher, baixe o PDF, assine o credor (à mão ou com assinatura eletrônica ICP-Brasil — MP 2.200-2/2001) e entregue ao devedor. Guarde uma cópia assinada para seus registros fiscais — a RFB pode solicitar comprovantes de quitação de créditos declarados no IRPF.

Erros comuns a evitar no seu Recibo de Quitação de Dívida Brasil

Na elaboração de Recibos de Quitação de Dívida no Brasil, erros frequentes comprometem a segurança jurídica do documento e podem resultar em litígios entre credor e devedor.

Quitação imprecisa ou parcial: O erro mais grave é outorgar quitação sem indicar expressamente que abrange todos os acessórios da dívida — juros, multa, correção monetária. Uma quitação que diz apenas 'recebo o valor de R$ X referente à dívida' sem mencionar 'e dou plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar' permite que o credor retorne cobrando juros ou multas residuais. O STJ (REsp 1.622.500/SP) reforça que a quitação deve ser expressa e abranger todos os acessórios para extinguir integralmente a obrigação.

Não identificar a dívida com precisão: Recibos que identificam a dívida vagamente ('referente à dívida existente entre as partes') podem ser questionados se existirem múltiplas dívidas entre credor e devedor. A imprecisão pode levar o credor a alegar que a quitação se refere a uma dívida menor e que as demais subsistem. A identificação precisa — número do contrato, data, valor original — é obrigação de diligência do devedor ao negociar o recibo.

Crente na quitação verbal: A quitação verbal de dívida não tem validade legal para os efeitos do Art. 320 do Código Civil — o devedor que aceita quitação verbal fica sem prova. O STJ rejeita provas testemunhais como substitutas do recibo para dívidas acima de R$ 10.000 (analogia ao Art. 401 do CPC — prova exclusivamente documental). O devedor que paga em dinheiro em espécie e não obtém recibo escrito assume o risco de ser cobrado novamente.

Assinar recibo sem receber o pagamento: O credor que assina recibo de quitação antes de receber o pagamento (recibo 'quentinho' ou 'em branco') perde o direito de cobrar — a quitação documentada extingue a obrigação independentemente do recebimento efetivo, e a prova do não recebimento é extremamente difícil após a assinatura do recibo. O credor deve exigir confirmação do pagamento (comprovante de PIX, DOC compensado, TED) antes de assinar o recibo.

Não guardar cópia do recibo: O credor que outorga quitação deve manter cópia do recibo assinado por pelo menos 5 anos (prazo de prescrição de ação de cobrança de dívida — CC Art. 206, §5º, I) para comprovar que a quitação foi outorgada voluntariamente e sem vício de consentimento, caso o devedor tente alegar que nunca quitou a dívida. A cópia digital com assinatura eletrônica ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) tem validade probatória plena nos tribunais brasileiros.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 322 do CCBR official
  2. Art. 320 do CCBR official
  3. Art. 653 do CCBR official
  4. Art. 422 do CCBR official
  5. Art. 401 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

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