Recibo de Quitação de Dívida Brasil
Código Civil Brasileiro — Art. 320 (Lei nº 10.406/2002)
RECIBO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA
Código Civil Brasileiro — Art. 320 (Lei nº 10.406/2002)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CREDOR: [Nome do Credor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Credor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Credor].
DEVEDOR: [Nome do Devedor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Devedor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Devedor].
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO
Pelo presente instrumento, o CREDOR declara, para todos os fins de direito, que recebeu do DEVEDOR a importância total de [Valor Total Pago] ([Valor Total por Extenso]), referente a:
Valor principal da dívida: [Valor Principal];
Juros e encargos: [Valor de Juros e Encargos].
A dívida ora quitada tem a seguinte origem: [Descrição da Dívida].
O pagamento foi recebido em [Data do Recebimento], por meio de [Forma de Pagamento], comprovante/referência: [Referência do Comprovante].
O CREDOR, pelo presente instrumento, outorga ao DEVEDOR PLENA, GERAL, RASA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO da dívida acima identificada, declarando que nada mais tem a reclamar do DEVEDOR a título do presente débito, de seus acessórios, juros, multas, encargos ou penalidades de qualquer natureza, extinguindo-se em definitivo a obrigação nos termos do Art. 360, I, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
O CREDOR compromete-se a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a exclusão do nome do DEVEDOR de quaisquer cadastros de inadimplentes (Serasa Experian, SPC Brasil e similares) onde eventualmente o presente débito esteja registrado, nos termos do Art. 43, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Recibo de Quitação de Dívida.
[Local da Quitação], [Data da Quitação].
Credor (outorgante da quitação)
________________
Signature
Devedor (beneficiário da quitação)
________________
Signature
O que é Recibo de Quitação de Dívida Brasil
Recibo de Quitação de Dívida no Brasil é o documento pelo qual o credor declara formalmente ter recebido do devedor o pagamento integral de determinada dívida, concedendo plena, geral e irrevogável quitação e liberando o devedor de toda e qualquer obrigação decorrente do negócio jurídico que originou o débito. Disciplinado pelo Art. 320 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o recibo de quitação é o instrumento que prova a extinção da obrigação por pagamento, nos termos do Art. 360, I, do Código Civil brasileiro.
O Art. 320 do Código Civil é taxativo ao estabelecer o direito do devedor: quem paga tem direito a exigir do credor a quitação regular que prove o recebimento, sob pena de reter o pagamento. Esse direito é oponível em qualquer relação obrigacional — seja decorrente de contrato de mútuo (CC Arts. 586-592), confissão de dívida, nota promissória (Decreto 57.663/1966 — Lei Uniforme de Genebra), cheque (Lei 7.357/1985), duplicata (Lei 5.474/1968), ou qualquer outro título de crédito ou instrumento de dívida. O Recibo de Quitação de Dívida é, portanto, o documento que concretiza o direito fundamental do devedor à prova do pagamento.
O Art. 321 do Código Civil complementa o Art. 320 ao dispor que incumbe ao credor dar quitação ao devedor, e que, em se tratando de obrigações de trato sucessivo (prestações periódicas), o recibo da última prestação faz presumir o pagamento das anteriores (Art. 322 do CC). Essa presunção de quitação — iuris tantum, admitindo prova em contrário — protege o devedor que mantém o recibo do último pagamento e perdeu os anteriores. Para a extinção definitiva de uma dívida única e integral, o Recibo de Quitação de Dívida é o documento específico que registra esse momento jurídico preciso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento (REsp 1.622.500/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) de que o recibo de quitação outorgado voluntariamente pelo credor extingue a dívida de forma definitiva — o credor que assina quitação não pode posteriormente alegar que a dívida subsiste, salvo demonstração de vício de consentimento (erro, dolo, coação — CC Arts. 138-155). A irrevogabilidade da quitação é pressuposto do princípio da segurança jurídica nas relações obrigacionais.
No âmbito do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Sistema de Informações de Crédito (SCR), a quitação documentada é relevante para a baixa de registros de dívidas em sistemas de proteção ao crédito como o Serasa Experian, o SPC Brasil (Associação Comercial de São Paulo) e o Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). O credor que recebe a quitação tem obrigação legal de providenciar a baixa do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis (Art. 43, §3º, do CDC — Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990), sob pena de responsabilidade civil por danos morais. O Recibo de Quitação de Dívida é o documento que o devedor apresenta para exigir essa baixa.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Recibo de Quitação de Dívida em conformidade com o Art. 320 do Código Civil, adequado para particulares, empresas e profissionais liberais que necessitam formalizar a extinção de obrigações financeiras com segurança jurídica e sem custos de cartório ou assessoria jurídica para situações simples.
Quando você precisa de Recibo de Quitação de Dívida Brasil
Recibo de Quitação de Dívida no Brasil é necessário sempre que uma obrigação financeira é integralmente paga e o credor precisa formalizar a liberação do devedor de toda responsabilidade pelo débito original.
Nas relações entre particulares, o Recibo de Quitação de Dívida é indispensável ao término de contratos de mútuo (empréstimo entre particulares — CC Arts. 586-592), confissões de dívida, acordos de parcelamento extrajudicial, e qualquer obrigação de pagar quantia certa. O devedor tem direito ao recibo pelo Art. 320 do CC e pode reter o pagamento até que o credor apresente a quitação — esse direito de retenção protege o devedor de pagar sem prova.
No encerramento de financiamentos bancários e operações de crédito reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN — Resolução CMN 4.558/2017), a instituição financeira deve fornecer ao devedor o Termo de Quitação do financiamento ao final do contrato. Para empréstimos pessoais fora do sistema financeiro regulado, o Recibo de Quitação de Dívida entre particulares supre essa função.
O Recibo de Quitação de Dívida é especialmente necessário nas seguintes situações: (1) ao quitar parcelamentos extrajudiciais firmados em acordos de dívida — evitando que o credor retome cobranças; (2) ao encerrar dívidas com fornecedores ou prestadores de serviços — documentando que não há pendências financeiras; (3) em dissoluções de sociedades e saída de sócios (CC Art. 1.031) — registrando que o sócio retirante recebeu seus haveres e não tem créditos a cobrar; (4) em heranças e partilhas — herdeiros que recebem valores do espólio (Art. 1.992 do CC) outorgam quitação ao inventariante; (5) em rescisões contratuais — garantindo que nenhuma das partes tem valores pendentes a cobrar da outra.
Na esfera tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode exigir a comprovação do recebimento de créditos declarados na declaração do IRPF (ficha 'Créditos e Dívidas') — o Recibo de Quitação documenta que o crédito declarado foi efetivamente recebido no exercício fiscal correspondente. Empresas sujeitas à escrituração contábil obrigatória (Decreto-Lei 9.295/1946 e NBC TG 00) utilizam o Recibo de Quitação como comprovante de baixa de contas a receber no balanço patrimonial.
O que incluir no seu Recibo de Quitação de Dívida Brasil
Recibo de Quitação de Dívida válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos que garantem sua validade como prova da extinção da obrigação, nos termos do Art. 320 do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Identificação das Partes: Nome completo e CPF (ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas) do credor e do devedor. O Art. 104, I, do Código Civil exige que os agentes sejam capazes — menores de 18 anos e incapazes (Art. 3º e 4º do CC) precisam de representação legal para outorgar ou receber quitação. Para pessoas jurídicas, identificar o representante legal (sócio administrador ou procurador com poderes específicos para dar quitação — Art. 653 do CC).
Identificação da Dívida Quitada: Descrição precisa da origem da dívida — número do contrato, data de celebração, título de crédito (número da nota promissória, duplicata, cheque), ou outra identificação inequívoca. A dívida deve ser identificada de forma a não gerar dúvida sobre qual obrigação está sendo extinta — ambiguidade na identificação pode levar o credor a alegar que a quitação se refere a dívida diferente. Incluir a data de origem e o valor original da dívida para contexto histórico.
Valor Total Pago e Sua Composição: O valor recebido deve ser discriminado: (a) principal original da dívida; (b) juros remuneratórios acumulados (se aplicável); (c) juros de mora pelo período de atraso (se houve); (d) multa moratória (se aplicável); (e) correção monetária pelo IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV; (f) eventuais descontos concedidos pelo credor (remissão parcial — CC Art. 385). O valor total pago deve ser indicado em algarismos e por extenso — em divergência, prevalece o valor por extenso (analogia ao Art. 3º do Decreto 2.044/1908 — Lei Cambial Brasileira).
Declaração de Quitação Plena e Irrevogável: O texto da quitação deve ser inequívoco. A redação recomendada inclui: 'o credor declara ter recebido do devedor a quantia de [valor], referente à dívida descrita, e dá plena, geral, rasa e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar a título do presente débito, de seus acessórios ou de qualquer encargo dele decorrente'. A quitação deve abranger expressamente os acessórios da dívida — juros, multas, correção — para evitar cobrança futura de encargos residuais. O STJ (AgRg no REsp 1.208.770/MG) reconhece que quitação geral e irrevogável impede ação de cobrança posterior pelo mesmo débito.
Data e Local: A data da quitação define o momento da extinção da obrigação para fins de IRPF (recebimento de crédito), de prescrição (reinício do prazo em casos de novação), e de responsabilidade civil. O local é relevante para fins de foro competente em eventual ação de anulação da quitação. A forms-legal.com oferece este modelo padronizado que atende aos requisitos do Art. 320 do CC, com campo para reconhecimento de firma em cartório para maior segurança quando o valor envolvido for relevante.
Assinatura do Credor: O recibo é documento unilateral do credor — somente o credor (ou seu procurador com poderes expressos) assina o recibo de quitação. O devedor não precisa assinar o recibo que o beneficia. Para valores acima de R$ 30.000 (trinta mil reais), recomenda-se o reconhecimento de firma do credor em Cartório de Notas, conferindo ao documento fé pública e impedindo alegação de falsidade de assinatura.
Como preencher seu Recibo de Quitação de Dívida Brasil
Para preencher corretamente o Recibo de Quitação de Dívida no Brasil pelo formulário da forms-legal.com, siga as instruções de cada seção.
Dados do Credor: Informe o nome completo e CPF, ou razão social e CNPJ, da pessoa ou empresa que está outorgando a quitação. Se o credor for representado por procurador (Art. 653 do CC), informe os dados do procurador e o número da procuração que lhe confere poderes para dar quitação. Para pessoa jurídica, informe o cargo do representante legal (diretor, sócio-gerente) e o instrumento que comprova sua representação (contrato social, ata de assembleia).
Dados do Devedor: Nome completo e CPF/CNPJ do devedor. Para devedores solidários (CC Art. 264) ou com fiadores (CC Arts. 818-839), identificar todos os obrigados beneficiados pela quitação — a quitação outorgada a um dos devedores solidários aproveita aos demais (CC Art. 277), salvo se o credor ressalvar expressamente os direitos contra os demais.
Identificação da Dívida: Descreva a dívida com precisão — título do contrato, data de celebração, número do instrumento ou do título de crédito. Se a dívida originou-se de sentença judicial, informe o número do processo, vara e tribunal. Se originou-se de nota promissória, informe o número de série e a data de emissão. A descrição precisa evita dúvidas futuras sobre qual obrigação foi extinta.
Valores e Composição do Pagamento: Informe o valor principal original, os acréscimos (juros, multa, correção monetária) e o valor total efetivamente pago. Se houve remissão parcial (o credor abriu mão de parte da dívida — CC Art. 385), informe o valor original, o desconto concedido e o valor efetivamente recebido. Indique a forma de recebimento (PIX — com chave e ID da transação, TED/DOC — com dados bancários e comprovante, dinheiro em espécie, cheque compensado).
Data e Formalização: A data do recibo deve corresponder à data do recebimento efetivo — para PIX, a data do comprovante; para cheque, a data de compensação bancária (não a data de emissão do cheque). Após preencher, baixe o PDF, assine o credor (à mão ou com assinatura eletrônica ICP-Brasil — MP 2.200-2/2001) e entregue ao devedor. Guarde uma cópia assinada para seus registros fiscais — a RFB pode solicitar comprovantes de quitação de créditos declarados no IRPF.
Requisitos legais para Recibo de Quitação de Dívida Brasil
Recibo de Quitação de Dívida no Brasil está sujeito a requisitos legais do Código Civil e normas correlatas que garantem sua validade e eficácia jurídica.
Direito do Devedor à Quitação — CC Art. 320: O Art. 320 do Código Civil é norma de ordem pública nas relações obrigacionais — o devedor tem o direito inalienável de exigir quitação regular ao efetuar o pagamento. O credor que se recusa a dar quitação ao devedor que paga pratica ato ilícito (CC Art. 186) e pode ser responsabilizado por perdas e danos, incluindo danos morais se a recusa resultar em manutenção indevida do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (Serasa Experian, SPC Brasil — STJ, Súmula 385).
Extinção da Obrigação — CC Art. 360: A quitação do pagamento extingue a obrigação por novação objetiva (quando há substituição da dívida) ou por pagamento direto (Art. 304 e seguintes do CC). O Art. 360, I, do CC estabelece que a novação se opera quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior — o Recibo de Quitação documenta o fim da relação obrigacional, impedindo qualquer renegociação posterior baseada na dívida extinta.
Princípio da Boa-Fé Objetiva — CC Art. 422: O credor que outorga quitação deve agir em conformidade com a boa-fé objetiva. A outorga de quitação e posterior tentativa de cobrança da mesma dívida (venire contra factum proprium) viola o Art. 422 do CC e a Súmula 309 do STJ. O devedor que possui o Recibo de Quitação pode opor a exceção de pagamento (CC Art. 476) em qualquer ação de cobrança, e pode pleitear indenização por danos materiais e morais pela cobrança indevida após quitação (CC Art. 940 — responsabilidade pelo cobrador de dívida já paga).
Imposto de Renda — Tributação do Recebimento: Para o credor pessoa física, o recebimento de dívida previamente declarada como crédito no IRPF deve ser informado na declaração anual como rendimento tributável (se o montante recebido exceder o valor já declarado) ou como redução de crédito. A Receita Federal do Brasil (RFB — instrução normativa RFB 1.500/2014) orienta que valores recebidos acima do declarado devem ser tributados no exercício do recebimento. O Recibo de Quitação é o comprovante fiscal do evento.
Baixa em Cadastros de Inadimplentes — CDC Art. 43: Após a quitação, o credor tem obrigação legal de solicitar a exclusão do nome do devedor do Serasa Experian, SPC Brasil e demais cadastros de proteção ao crédito em até 5 dias úteis (Art. 43, §3º, do CDC). O descumprimento gera responsabilidade civil objetiva do credor por danos morais (STJ, Súmula 385, REsp 1.197.929/MG). O Recibo de Quitação é o documento que o devedor deve apresentar ao credor para exigir a baixa e, se necessário, para propor ação judicial de reparação por danos morais pela manutenção indevida do registro.
Erros comuns a evitar no seu Recibo de Quitação de Dívida Brasil
Na elaboração de Recibos de Quitação de Dívida no Brasil, erros frequentes comprometem a segurança jurídica do documento e podem resultar em litígios entre credor e devedor.
Quitação imprecisa ou parcial: O erro mais grave é outorgar quitação sem indicar expressamente que abrange todos os acessórios da dívida — juros, multa, correção monetária. Uma quitação que diz apenas 'recebo o valor de R$ X referente à dívida' sem mencionar 'e dou plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar' permite que o credor retorne cobrando juros ou multas residuais. O STJ (REsp 1.622.500/SP) reforça que a quitação deve ser expressa e abranger todos os acessórios para extinguir integralmente a obrigação.
Não identificar a dívida com precisão: Recibos que identificam a dívida vagamente ('referente à dívida existente entre as partes') podem ser questionados se existirem múltiplas dívidas entre credor e devedor. A imprecisão pode levar o credor a alegar que a quitação se refere a uma dívida menor e que as demais subsistem. A identificação precisa — número do contrato, data, valor original — é obrigação de diligência do devedor ao negociar o recibo.
Crente na quitação verbal: A quitação verbal de dívida não tem validade legal para os efeitos do Art. 320 do Código Civil — o devedor que aceita quitação verbal fica sem prova. O STJ rejeita provas testemunhais como substitutas do recibo para dívidas acima de R$ 10.000 (analogia ao Art. 401 do CPC — prova exclusivamente documental). O devedor que paga em dinheiro em espécie e não obtém recibo escrito assume o risco de ser cobrado novamente.
Assinar recibo sem receber o pagamento: O credor que assina recibo de quitação antes de receber o pagamento (recibo 'quentinho' ou 'em branco') perde o direito de cobrar — a quitação documentada extingue a obrigação independentemente do recebimento efetivo, e a prova do não recebimento é extremamente difícil após a assinatura do recibo. O credor deve exigir confirmação do pagamento (comprovante de PIX, DOC compensado, TED) antes de assinar o recibo.
Não guardar cópia do recibo: O credor que outorga quitação deve manter cópia do recibo assinado por pelo menos 5 anos (prazo de prescrição de ação de cobrança de dívida — CC Art. 206, §5º, I) para comprovar que a quitação foi outorgada voluntariamente e sem vício de consentimento, caso o devedor tente alegar que nunca quitou a dívida. A cópia digital com assinatura eletrônica ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) tem validade probatória plena nos tribunais brasileiros.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 322 do CCBR official
- Art. 320 do CCBR official
- Art. 653 do CCBR official
- Art. 422 do CCBR official
- Art. 401 do CPCBR official
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}Perguntas Frequentes
Sim, o Art. 320 do Código Civil brasileiro estabelece que quem paga tem direito a exigir quitação regular e pode reter o pagamento enquanto o credor não emitir o recibo. Esse direito de retenção é oponível em qualquer relação obrigacional — contrato de mútuo, confissão de dívida, acordo de parcelamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a recusa do credor em dar quitação constitui ato ilícito (CC Art. 186), gerando responsabilidade por perdas e danos. Na prática, o devedor deve formalizar por escrito (e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura) a exigência do recibo antes de reter o pagamento, para demonstrar boa-fé em eventual litígio. Para créditos de natureza fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB) também pode solicitar o comprovante de quitação em fiscalizações do IRPF.
Não há obrigação legal de registro em cartório para que o Recibo de Quitação de Dívida produza efeitos jurídicos entre as partes — o Art. 320 do Código Civil não exige forma pública (escritura pública em Cartório de Notas). O recibo particular assinado pelo credor é suficiente como prova da extinção da obrigação. Contudo, para valores relevantes (acima de R$ 30.000), o reconhecimento de firma em Cartório de Notas (Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos, Art. 129, §2º) acrescenta fé pública ao documento, impedindo alegação de falsidade de assinatura. O reconhecimento de firma em cartório também facilita o uso do Recibo como prova em ações judiciais (Art. 411, II, do CPC — documentos com autenticidade presumida). Para dívidas garantidas por hipoteca ou alienação fiduciária registradas no Cartório de Registro de Imóveis, a baixa da garantia real exige instrumento formal registrado — nesse caso, o recibo particular não basta para a baixa do gravame no registro imobiliário.
Sim, o Código Civil permite a anulação de atos jurídicos praticados com vício de consentimento. O Art. 151 do CC estabelece que a coação que incute ao agente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou bens vicia o ato — o negócio é anulável (Art. 171, II, do CC) no prazo de 4 anos (Art. 178, I, do CC). O erro essencial (Art. 139 do CC) e o dolo (Art. 145 do CC) também são causas de anulabilidade da quitação. O dolo do devedor que induz o credor a crer que pagou mais do que efetivamente pagou, obtendo quitação de valor superior ao recebido, configura dolo bilateral. Para requerer a anulação, o credor deve propor ação anulatória na Vara Cível competente (Art. 966 do CPC — rescisória não se aplica a atos extrajudiciais), apresentando prova do vício de consentimento. A prova é difícil — por isso a recomendação é que o credor nunca assine o recibo antes de confirmar o recebimento do pagamento.
O Recibo de Quitação de Dívida obriga o credor a providenciar a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes (Serasa Experian, SPC Brasil — Sistema de Proteção ao Crédito, Boa Vista SCPC) em até 5 dias úteis após o pagamento, conforme Art. 43, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O descumprimento dessa obrigação — manter o registro de inadimplência após a quitação documentada — gera responsabilidade civil objetiva do credor por danos morais, independentemente de culpa. O STJ consolida na Súmula 385 e em inúmeros acórdãos (REsp 1.197.929/MG; REsp 1.374.448/RS) que danos morais por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes são presumidos (in re ipsa). O devedor que possui o Recibo de Quitação e continua com o nome negativado deve notificar o credor por escrito, concedendo prazo de 5 dias para a baixa, e após o prazo pode propor ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais — valores entre R$ 5.000 e R$ 15.000 são comuns nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995, competência até 40 salários mínimos).
Ambos os documentos declaram a extinção de uma obrigação financeira, mas têm escopos distintos. O Recibo de Quitação de Dívida (CC Art. 320) é o documento mais amplo — aplica-se a qualquer dívida de natureza financeira, independentemente de sua origem: contrato de mútuo, nota promissória, duplicata, acordo informal, confissão de dívida, parcelamento extrajudicial ou qualquer outra obrigação de pagar quantia certa. Ele pode ser emitido ao final de uma dívida única ou ao término de um parcelamento. A Declaração de Quitação de Empréstimo tem escopo mais específico — é emitida especificamente ao término de um contrato de empréstimo (mútuo — CC Arts. 586-592), declarando que o mutuário restituiu integralmente o capital e os juros ao mutuante. A forms-legal.com oferece ambos os modelos — o Recibo de Quitação de Dívida para situações gerais e a Declaração de Quitação de Empréstimo para o encerramento formal de contratos de mútuo com histórico de parcelas. Para dívidas oriundas de instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a quitação é documentada pelo Termo de Quitação emitido pela própria instituição.
O Recibo de Quitação de Dívida, por si só, não é título executivo — ele é o contrário: é a prova da extinção da obrigação que seria objeto de execução. Contudo, o documento tem valor probatório como instrumento particular assinado por duas partes, enquadrando-se como documento hábil a fazer prova em ação declaratória de extinção de obrigação (Art. 19, I, do CPC) ou em embargos à execução (Art. 917, II, do CPC — alegação de pagamento ou novação). Se o credor, após a emissão do Recibo de Quitação, ajuizar ação de cobrança da mesma dívida, o devedor deve apresentar o Recibo em seus embargos ou em exceção pré-executiva (Art. 525 do CPC). O STJ (REsp 1.622.500/SP) reconhece que o recibo de quitação voluntário e regular extingue definitivamente o crédito, tornando nula a execução fundada em dívida já quitada. Para transformar o recibo em título executivo (caso o credor deva algo ao devedor por força da quitação, como devolução de garantia), o instrumento deve atender ao Art. 784, III, do CPC — instrumento particular subscrito por duas testemunhas.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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