Skip to main content

Recibo de Doação Brasil

Recibo de Doação

Código Civil Brasileiro — Art. 538 (Lei nº 10.406/2002)

RECIBO DE DOAÇÃO — DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO

Código Civil Brasileiro — Art. 538 (Lei nº 10.406/2002)

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

DOADOR: [Nome do Doador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Doador], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Doador].

DONATÁRIO: [Nome do Donatário] ([Tipo do Donatário]), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Donatário], com endereço em [Endereço do Donatário].

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DOAÇÃO

O DONATÁRIO declara, para todos os fins de direito, que recebeu do DOADOR, a título de doação e por ato de pura liberalidade, nos termos do Art. 538 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o seguinte bem:

Tipo do bem doado: [Tipo do Bem Doado]

Descrição: [Descrição do Bem Doado]

Valor de mercado: [Valor de Mercado]

Data da doação: [Data da Doação]

Forma de transferência: [Forma de Transferência]

Finalidade da doação: [Finalidade da Doação]

O DONATÁRIO aceita a presente doação e declara ter recebido o bem descrito neste recibo, comprometendo-se ao cumprimento do encargo estipulado (se houver), sob pena de revogação da doação pelo DOADOR nos termos do Art. 555 do Código Civil.

O DONATÁRIO declara ainda que a presente doação será registrada nas obrigações fiscais aplicáveis, incluindo, se for o caso: declaração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda estadual competente, e registro na declaração do IRPF conforme a Instrução Normativa RFB 2.141/2023.

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Recibo de Doação.

[Local de Emissão], [Data de Emissão].

Donatário (recebedor da doação)

________________

Signature

Doador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Recibo de Doação Brasil

Recibo de Doação no Brasil é o documento pelo qual o donatário (pessoa física, pessoa jurídica ou entidade) declara formalmente ter recebido do doador bem móvel, imóvel ou quantia em dinheiro a título de doação — ato de liberalidade pelo qual o doador transfere patrimônio próprio ao donatário sem exigir contraprestação. Disciplinado pelo Art. 538 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o contrato de doação é negócio jurídico unilateral quanto às obrigações (só o doador tem obrigação) e bilateral quanto ao consentimento (donatário aceita a liberalidade).

O Art. 538 do Código Civil define doação como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O Recibo de Doação é o documento que formaliza o aceite do donatário e comprova a transferência patrimonial para fins fiscais, contábeis e jurídicos. Para doações de bens imóveis, a escritura pública em Cartório de Notas é obrigatória (CC Art. 108) — o Recibo de Doação em sentido estrito aplica-se a bens móveis e valores em dinheiro.

No âmbito das entidades beneficentes e sem fins lucrativos, a Lei 12.101/2009 em seu Art. 14 estabelece que organizações certificadas como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS — Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, expedida pelo Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde ou Ministério da Educação) devem emitir recibo de doação para cada contribuição recebida. O recibo emitido por entidade CEBAS permite ao doador deduzir o valor doado no cálculo do IRPJ (lucro real — Lei 9.249/1995, Art. 13, §2º) ou no carnê-leão, conforme a natureza jurídica do doador.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disciplina as deduções de doações no IRPF pelas instruções normativas IN RFB 1.500/2014 e IN RFB 2.141/2023. Doações a candidatos e partidos políticos (Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições, Art. 23, com alterações da Lei 13.877/2019) são proibidas a pessoas jurídicas e sujeitas a limites para pessoas físicas — o recibo eleitoral é gerido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Doações ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA — Lei 8.069/1990, ECA Art. 260) e ao Fundo do Idoso (Lei 12.213/2010) permitem dedução do IRPF de até 6% do imposto devido, mediante apresentação do comprovante de pagamento e do recibo da instituição.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tributo estadual (CF Art. 155, I) incidente sobre doações de bens e direitos — cada Estado brasileiro tem alíquota própria (variando de 2% a 8% nas 27 unidades federativas). O Estado de São Paulo (Lei estadual 10.705/2000 — ITCMD/SP) isenta doações de até 2.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por doador, por donatário, por ano civil. O Recibo de Doação é o documento que comprova a doação para fins de declaração e pagamento do ITCMD à Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ) competente.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Recibo de Doação adequado tanto para doações entre particulares (regidas pelo CC Art. 538) quanto para doações a entidades do terceiro setor (ONGs, OSCIPs — Lei 9.790/1999, Associações — CC Arts. 53-61), atendendo aos requisitos da RFB para comprovação fiscal de doações dedutíveis.

Quando você precisa de Recibo de Doação Brasil

Recibo de Doação no Brasil é necessário em toda transferência patrimonial a título gratuito em que o doador ou o donatário precise comprovar a natureza e o valor da liberalidade para fins fiscais, contábeis ou jurídicos.

Doações entre pessoas físicas — ITCMD e IRPF: Sempre que uma pessoa física doa dinheiro ou bens móveis a outra, o Recibo de Doação deve ser emitido para: (a) declaração do ITCMD estadual (quando o valor superar a faixa de isenção estadual — ex.: 2.500 UFESPs em SP); (b) registro na declaração do IRPF do doador na ficha 'Doações Efetuadas' e do donatário na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14 — Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças). A Receita Federal do Brasil (RFB) pode questionar transferências bancárias entre pessoas sem origem declarada — o Recibo de Doação documenta a natureza jurídica da transferência e afasta a presunção de omissão de receita.

Doações a entidades sem fins lucrativos — Dedutibilidade IRPJ: Doações de pessoas jurídicas (empresas) a entidades de ensino e pesquisa sem fins lucrativos são dedutíveis do IRPJ no lucro real, limitadas a 1,5% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, Art. 13, §2º). A empresa precisa do Recibo de Doação emitido pela entidade recebedora, com CNPJ e declaração de que a entidade não distribui lucros. O recibo também é exigido para aprovação de projetos culturais pelo Ministério da Cultura no âmbito da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) — deduções de até 4% do IRPJ para lucro real.

Doações a hospitais, entidades de saúde e assistência social: Recibo de Doação é obrigatório para entidades com CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social — Lei 12.101/2009), permitindo a isenção de contribuições previdenciárias patronais (INSS — Art. 195, §7º, da CF) e a dedutibilidade para os doadores. Hospitais filantrópicos (como Santas Casas de Misericórdia) emitem recibos padronizados pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e pela Federação das Santas Casas.

Doações em espécie para campanhas e projetos: O Recibo de Doação é necessário para doações a candidatos eleitorais (gerido pelo TSE — Tribunal Superior Eleitoral via SPCE — Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), a projetos de recuperação ambiental (Fundo Amazônia — BNDES), a fundações universitárias (FAPESP, FAPERJ, FAPEMIG e demais FAPs estaduais) e a projetos esportivos (Lei Agnelo/Piva — Lei 10.264/2001).

O que incluir no seu Recibo de Doação Brasil

Recibo de Doação válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos que permitem sua utilização como comprovante fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB), as Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ) e como prova jurídica da liberalidade nos termos do Art. 538 do Código Civil.

Identificação do Doador: Nome completo e CPF (pessoa física) ou razão social e CNPJ (pessoa jurídica) do doador. Para doadores pessoas jurídicas, identificar o representante legal e o instrumento de representação. O doador deve ter capacidade civil plena (CC Art. 104, I) — doações de incapazes (CC Arts. 3º-4º) exigem autorização judicial. Doações entre cônjuges casados em regime de comunhão universal (CC Art. 1.667) ou de separação obrigatória (CC Art. 1.641) têm restrições específicas — consultar o regime de bens do casal.

Identificação do Donatário: Nome completo e CPF/CNPJ do donatário. Para entidades sem fins lucrativos, incluir o número do CNPJ ativo, o número de registro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social — CNAS), o número da certificação CEBAS (se aplicável) e a declaração de que a entidade não distribui lucros ou dividendos a seus administradores (requisito para dedutibilidade fiscal — Lei 9.249/1995, Art. 13, §2º, II). A forms-legal.com orienta a verificar a regularidade do CNPJ da entidade donatária no portal da RFB antes de efetuar e registrar a doação.

Descrição do Bem Doado: Identificação precisa do objeto da doação — para dinheiro: valor em algarismos e por extenso, moeda (Real — BRL), e instrumento de transferência (PIX com chave e ID da transação, TED/DOC com dados bancários, dinheiro em espécie com data e local da entrega). Para bens móveis: descrição, marca, modelo, número de série ou chassis, estado de conservação e valor de mercado na data da doação (para fins de ITCMD). Para bens imóveis: o Recibo de Doação não substitui a escritura pública — o documento adequado para imóveis é a Escritura de Doação registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente (CC Art. 1.245).

Finalidade da Doação (para entidades): O Recibo de Doação emitido por entidades do terceiro setor deve indicar a finalidade da aplicação dos recursos — ensino, pesquisa, saúde, assistência social, cultura, esporte. A especificação da finalidade é exigida pela Lei 12.101/2009 e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC — NBC ITG 2002 — norma contábil para entidades sem fins lucrativos) para que a doação seja registrada como receita vinculada ao projeto específico.

Valor de Mercado e ITCMD: Para fins de cálculo do ITCMD estadual, o valor do bem doado deve ser declarado pelo valor de mercado na data da doação (Lei 10.705/2000 — ITCMD/SP, Art. 14; legislações equivalentes nos demais estados). Subavaliação do bem para reduzir o ITCMD configura sonegação fiscal, sujeita a autuação pela SEFAZ com multa de até 100% do imposto sonegado. O Recibo de Doação deve indicar o valor de mercado utilizado como base de cálculo do ITCMD declarado.

Assinatura do Donatário: O Recibo de Doação é emitido pelo donatário — é o donatário quem confirma o recebimento do bem ou valor. Para entidades, o recibo deve ser assinado pelo representante legal (presidente, diretor executivo) com carimbo da entidade (CNPJ, endereço, telefone) e, no caso de entidades CEBAS, mencionar o número da certificação e o período de vigência. A forms-legal.com oferece este modelo de Recibo de Doação com todos os campos necessários para validade fiscal perante a RFB e as SEFAZ estaduais.

Como preencher seu Recibo de Doação Brasil

Para preencher corretamente o Recibo de Doação no Brasil pelo formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada seção.

Dados do Doador: Informe nome completo e CPF para doadores pessoas físicas, ou razão social e CNPJ para empresas. Confirme se o doador é capaz civilmente — menores de 18 anos e pessoas sob curatela precisam de representação legal. Para doadores casados, verifique o regime de bens: em comunhão universal (CC Art. 1.667), a doação de bem comum exige outorga do cônjuge (CC Art. 1.647).

Dados do Donatário: Para pessoas físicas, CPF e endereço completo. Para entidades sem fins lucrativos, o CNPJ deve estar ativo (consulte o portal da RFB — Consulta CNPJ) e a entidade deve estar com as obrigações acessórias em dia (DIRF, RAIS, Simples Nacional ou Lucro Presumido conforme o caso). Anote o número da certificação CEBAS se a entidade for certificada — esse número aparece no recibo e habilita a dedutibilidade para o doador.

Descrição e Valor da Doação: Descreva o bem com precisão — para dinheiro, informe o valor numérico, o valor por extenso e o instrumento de transferência. Para bens móveis, descreva as características identificadoras. Para fins de ITCMD, consulte a tabela de avaliação da SEFAZ de seu estado — em SP, a SEFAZ disponibiliza o sistema ITD-Net para declaração e pagamento online do ITCMD sobre doações (acesso pelo portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP).

Finalidade e Restrições: Se a doação tiver finalidade específica (ex.: doação vinculada a projeto de reforma de escola, compra de equipamentos médicos), indique no recibo. Doações com encargos (doação modal — CC Art. 553) devem especificar o encargo imposto ao donatário — a inadimplência do encargo permite ao doador revogar a doação (CC Art. 555). Doações puras (sem encargo) são irrevogáveis, salvo ingratidão do donatário (CC Art. 557).

Declaração no IRPF: Após emitir o recibo, lembre-se de declarar a doação no IRPF: o doador declara na ficha 'Doações Efetuadas' (código 40 para doações a entidades civis de fins não lucrativos, ou código 80 para doações a partidos políticos). O donatário pessoa física declara o valor recebido na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14). Guarde o Recibo de Doação por 5 anos para eventual fiscalização da Receita Federal.

Erros comuns a evitar no seu Recibo de Doação Brasil

Na emissão e utilização de Recibos de Doação no Brasil, erros comuns comprometem a validade fiscal do documento e podem resultar em autuações pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelas Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ).

Não declarar o ITCMD: O erro mais frequente é efetuar doações de valores significativos sem declarar e recolher o ITCMD estadual. A RFB e as SEFAZ estaduais cruzam informações entre declarações do IRPF de doadores e donatários para identificar transferências não declaradas. A multa por omissão no ITCMD varia de 50% a 150% do imposto devido, conforme o estado. Em SP, o prazo decadencial do ITCMD é de 5 anos (CTN Art. 173) — a SEFAZ pode autuar retroativamente doações não declaradas nos últimos 5 anos.

Confundir doação com empréstimo: Transferências bancárias entre familiares sem documentação adequada podem ser interpretadas pela RFB como renda tributável do destinatário (omissão de receita — Lei 8.137/1990 — crimes tributários). O Recibo de Doação documenta a natureza jurídica da transferência e afasta a presunção de omissão de receita. Sem o recibo, o donatário pode ser autuado pela RFB por acréscimo patrimonial a descoberto (Art. 42 da Lei 9.430/1996).

Recibo emitido por entidade irregular: Recibos emitidos por entidades com CNPJ inapto, cancelado ou em situação irregular não têm validade como comprovante fiscal. O doador deve verificar a regularidade do CNPJ da entidade no portal da RFB antes de efetuar a doação — entidades com pendências no Cadastro de Obrigações Tributárias (CNPJ) não podem emitir recibos fiscalmente válidos. A forms-legal.com orienta o uso de recibos somente para entidades com CNPJ ativo e obrigações em dia.

Não especificar a finalidade em doações vinculadas: Para doações a projetos culturais (Lei Rouanet — Lei 8.313/1991), projetos esportivos (Lei Agnelo/Piva), e doações ao FNCA (ECA Art. 260) ou Fundo do Idoso (Lei 12.213/2010), o recibo deve especificar o número do projeto aprovado pelo MinC, MinEsportes ou pelo Conselho Municipal competente. Recibos sem a referência ao projeto aprovado não habilitam a dedução do IRPJ ou do IRPF.

Doação acima da parte disponível sem planejamento sucessório: Doações que excedem 50% do patrimônio do doador (parte legítima dos herdeiros necessários — CC Art. 1.846) são anuláveis pelos herdeiros após a morte do doador (ação de redução de doação inoficiosa — CC Art. 549). O Recibo de Doação não afasta esse risco — é necessário planejamento sucessório com advogado especializado antes de doações de elevado valor.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Recibo de Doação Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/receipts/recibo-doacao-brasil

MLA

"Recibo de Doação Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/receipts/recibo-doacao-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-recibo-doacao-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Recibo de Doação Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/receipts/recibo-doacao-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos