Recibo de Doação Brasil
Código Civil Brasileiro — Art. 538 (Lei nº 10.406/2002)
RECIBO DE DOAÇÃO — DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Código Civil Brasileiro — Art. 538 (Lei nº 10.406/2002)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
DOADOR: [Nome do Doador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Doador], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Doador].
DONATÁRIO: [Nome do Donatário] ([Tipo do Donatário]), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Donatário], com endereço em [Endereço do Donatário].
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DOAÇÃO
O DONATÁRIO declara, para todos os fins de direito, que recebeu do DOADOR, a título de doação e por ato de pura liberalidade, nos termos do Art. 538 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o seguinte bem:
Tipo do bem doado: [Tipo do Bem Doado]
Descrição: [Descrição do Bem Doado]
Valor de mercado: [Valor de Mercado]
Data da doação: [Data da Doação]
Forma de transferência: [Forma de Transferência]
Finalidade da doação: [Finalidade da Doação]
O DONATÁRIO aceita a presente doação e declara ter recebido o bem descrito neste recibo, comprometendo-se ao cumprimento do encargo estipulado (se houver), sob pena de revogação da doação pelo DOADOR nos termos do Art. 555 do Código Civil.
O DONATÁRIO declara ainda que a presente doação será registrada nas obrigações fiscais aplicáveis, incluindo, se for o caso: declaração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda estadual competente, e registro na declaração do IRPF conforme a Instrução Normativa RFB 2.141/2023.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Recibo de Doação.
[Local de Emissão], [Data de Emissão].
Donatário (recebedor da doação)
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Signature
Doador
________________
Signature
O que é Recibo de Doação Brasil
Recibo de Doação no Brasil é o documento pelo qual o donatário (pessoa física, pessoa jurídica ou entidade) declara formalmente ter recebido do doador bem móvel, imóvel ou quantia em dinheiro a título de doação — ato de liberalidade pelo qual o doador transfere patrimônio próprio ao donatário sem exigir contraprestação. Disciplinado pelo Art. 538 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o contrato de doação é negócio jurídico unilateral quanto às obrigações (só o doador tem obrigação) e bilateral quanto ao consentimento (donatário aceita a liberalidade).
O Art. 538 do Código Civil define doação como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O Recibo de Doação é o documento que formaliza o aceite do donatário e comprova a transferência patrimonial para fins fiscais, contábeis e jurídicos. Para doações de bens imóveis, a escritura pública em Cartório de Notas é obrigatória (CC Art. 108) — o Recibo de Doação em sentido estrito aplica-se a bens móveis e valores em dinheiro.
No âmbito das entidades beneficentes e sem fins lucrativos, a Lei 12.101/2009 em seu Art. 14 estabelece que organizações certificadas como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS — Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, expedida pelo Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde ou Ministério da Educação) devem emitir recibo de doação para cada contribuição recebida. O recibo emitido por entidade CEBAS permite ao doador deduzir o valor doado no cálculo do IRPJ (lucro real — Lei 9.249/1995, Art. 13, §2º) ou no carnê-leão, conforme a natureza jurídica do doador.
A Receita Federal do Brasil (RFB) disciplina as deduções de doações no IRPF pelas instruções normativas IN RFB 1.500/2014 e IN RFB 2.141/2023. Doações a candidatos e partidos políticos (Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições, Art. 23, com alterações da Lei 13.877/2019) são proibidas a pessoas jurídicas e sujeitas a limites para pessoas físicas — o recibo eleitoral é gerido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Doações ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA — Lei 8.069/1990, ECA Art. 260) e ao Fundo do Idoso (Lei 12.213/2010) permitem dedução do IRPF de até 6% do imposto devido, mediante apresentação do comprovante de pagamento e do recibo da instituição.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tributo estadual (CF Art. 155, I) incidente sobre doações de bens e direitos — cada Estado brasileiro tem alíquota própria (variando de 2% a 8% nas 27 unidades federativas). O Estado de São Paulo (Lei estadual 10.705/2000 — ITCMD/SP) isenta doações de até 2.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por doador, por donatário, por ano civil. O Recibo de Doação é o documento que comprova a doação para fins de declaração e pagamento do ITCMD à Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ) competente.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Recibo de Doação adequado tanto para doações entre particulares (regidas pelo CC Art. 538) quanto para doações a entidades do terceiro setor (ONGs, OSCIPs — Lei 9.790/1999, Associações — CC Arts. 53-61), atendendo aos requisitos da RFB para comprovação fiscal de doações dedutíveis.
Quando você precisa de Recibo de Doação Brasil
Recibo de Doação no Brasil é necessário em toda transferência patrimonial a título gratuito em que o doador ou o donatário precise comprovar a natureza e o valor da liberalidade para fins fiscais, contábeis ou jurídicos.
Doações entre pessoas físicas — ITCMD e IRPF: Sempre que uma pessoa física doa dinheiro ou bens móveis a outra, o Recibo de Doação deve ser emitido para: (a) declaração do ITCMD estadual (quando o valor superar a faixa de isenção estadual — ex.: 2.500 UFESPs em SP); (b) registro na declaração do IRPF do doador na ficha 'Doações Efetuadas' e do donatário na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14 — Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças). A Receita Federal do Brasil (RFB) pode questionar transferências bancárias entre pessoas sem origem declarada — o Recibo de Doação documenta a natureza jurídica da transferência e afasta a presunção de omissão de receita.
Doações a entidades sem fins lucrativos — Dedutibilidade IRPJ: Doações de pessoas jurídicas (empresas) a entidades de ensino e pesquisa sem fins lucrativos são dedutíveis do IRPJ no lucro real, limitadas a 1,5% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, Art. 13, §2º). A empresa precisa do Recibo de Doação emitido pela entidade recebedora, com CNPJ e declaração de que a entidade não distribui lucros. O recibo também é exigido para aprovação de projetos culturais pelo Ministério da Cultura no âmbito da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) — deduções de até 4% do IRPJ para lucro real.
Doações a hospitais, entidades de saúde e assistência social: Recibo de Doação é obrigatório para entidades com CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social — Lei 12.101/2009), permitindo a isenção de contribuições previdenciárias patronais (INSS — Art. 195, §7º, da CF) e a dedutibilidade para os doadores. Hospitais filantrópicos (como Santas Casas de Misericórdia) emitem recibos padronizados pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e pela Federação das Santas Casas.
Doações em espécie para campanhas e projetos: O Recibo de Doação é necessário para doações a candidatos eleitorais (gerido pelo TSE — Tribunal Superior Eleitoral via SPCE — Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), a projetos de recuperação ambiental (Fundo Amazônia — BNDES), a fundações universitárias (FAPESP, FAPERJ, FAPEMIG e demais FAPs estaduais) e a projetos esportivos (Lei Agnelo/Piva — Lei 10.264/2001).
O que incluir no seu Recibo de Doação Brasil
Recibo de Doação válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos que permitem sua utilização como comprovante fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB), as Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ) e como prova jurídica da liberalidade nos termos do Art. 538 do Código Civil.
Identificação do Doador: Nome completo e CPF (pessoa física) ou razão social e CNPJ (pessoa jurídica) do doador. Para doadores pessoas jurídicas, identificar o representante legal e o instrumento de representação. O doador deve ter capacidade civil plena (CC Art. 104, I) — doações de incapazes (CC Arts. 3º-4º) exigem autorização judicial. Doações entre cônjuges casados em regime de comunhão universal (CC Art. 1.667) ou de separação obrigatória (CC Art. 1.641) têm restrições específicas — consultar o regime de bens do casal.
Identificação do Donatário: Nome completo e CPF/CNPJ do donatário. Para entidades sem fins lucrativos, incluir o número do CNPJ ativo, o número de registro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social — CNAS), o número da certificação CEBAS (se aplicável) e a declaração de que a entidade não distribui lucros ou dividendos a seus administradores (requisito para dedutibilidade fiscal — Lei 9.249/1995, Art. 13, §2º, II). A forms-legal.com orienta a verificar a regularidade do CNPJ da entidade donatária no portal da RFB antes de efetuar e registrar a doação.
Descrição do Bem Doado: Identificação precisa do objeto da doação — para dinheiro: valor em algarismos e por extenso, moeda (Real — BRL), e instrumento de transferência (PIX com chave e ID da transação, TED/DOC com dados bancários, dinheiro em espécie com data e local da entrega). Para bens móveis: descrição, marca, modelo, número de série ou chassis, estado de conservação e valor de mercado na data da doação (para fins de ITCMD). Para bens imóveis: o Recibo de Doação não substitui a escritura pública — o documento adequado para imóveis é a Escritura de Doação registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente (CC Art. 1.245).
Finalidade da Doação (para entidades): O Recibo de Doação emitido por entidades do terceiro setor deve indicar a finalidade da aplicação dos recursos — ensino, pesquisa, saúde, assistência social, cultura, esporte. A especificação da finalidade é exigida pela Lei 12.101/2009 e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC — NBC ITG 2002 — norma contábil para entidades sem fins lucrativos) para que a doação seja registrada como receita vinculada ao projeto específico.
Valor de Mercado e ITCMD: Para fins de cálculo do ITCMD estadual, o valor do bem doado deve ser declarado pelo valor de mercado na data da doação (Lei 10.705/2000 — ITCMD/SP, Art. 14; legislações equivalentes nos demais estados). Subavaliação do bem para reduzir o ITCMD configura sonegação fiscal, sujeita a autuação pela SEFAZ com multa de até 100% do imposto sonegado. O Recibo de Doação deve indicar o valor de mercado utilizado como base de cálculo do ITCMD declarado.
Assinatura do Donatário: O Recibo de Doação é emitido pelo donatário — é o donatário quem confirma o recebimento do bem ou valor. Para entidades, o recibo deve ser assinado pelo representante legal (presidente, diretor executivo) com carimbo da entidade (CNPJ, endereço, telefone) e, no caso de entidades CEBAS, mencionar o número da certificação e o período de vigência. A forms-legal.com oferece este modelo de Recibo de Doação com todos os campos necessários para validade fiscal perante a RFB e as SEFAZ estaduais.
Como preencher seu Recibo de Doação Brasil
Para preencher corretamente o Recibo de Doação no Brasil pelo formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada seção.
Dados do Doador: Informe nome completo e CPF para doadores pessoas físicas, ou razão social e CNPJ para empresas. Confirme se o doador é capaz civilmente — menores de 18 anos e pessoas sob curatela precisam de representação legal. Para doadores casados, verifique o regime de bens: em comunhão universal (CC Art. 1.667), a doação de bem comum exige outorga do cônjuge (CC Art. 1.647).
Dados do Donatário: Para pessoas físicas, CPF e endereço completo. Para entidades sem fins lucrativos, o CNPJ deve estar ativo (consulte o portal da RFB — Consulta CNPJ) e a entidade deve estar com as obrigações acessórias em dia (DIRF, RAIS, Simples Nacional ou Lucro Presumido conforme o caso). Anote o número da certificação CEBAS se a entidade for certificada — esse número aparece no recibo e habilita a dedutibilidade para o doador.
Descrição e Valor da Doação: Descreva o bem com precisão — para dinheiro, informe o valor numérico, o valor por extenso e o instrumento de transferência. Para bens móveis, descreva as características identificadoras. Para fins de ITCMD, consulte a tabela de avaliação da SEFAZ de seu estado — em SP, a SEFAZ disponibiliza o sistema ITD-Net para declaração e pagamento online do ITCMD sobre doações (acesso pelo portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP).
Finalidade e Restrições: Se a doação tiver finalidade específica (ex.: doação vinculada a projeto de reforma de escola, compra de equipamentos médicos), indique no recibo. Doações com encargos (doação modal — CC Art. 553) devem especificar o encargo imposto ao donatário — a inadimplência do encargo permite ao doador revogar a doação (CC Art. 555). Doações puras (sem encargo) são irrevogáveis, salvo ingratidão do donatário (CC Art. 557).
Declaração no IRPF: Após emitir o recibo, lembre-se de declarar a doação no IRPF: o doador declara na ficha 'Doações Efetuadas' (código 40 para doações a entidades civis de fins não lucrativos, ou código 80 para doações a partidos políticos). O donatário pessoa física declara o valor recebido na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14). Guarde o Recibo de Doação por 5 anos para eventual fiscalização da Receita Federal.
Requisitos legais para Recibo de Doação Brasil
Recibo de Doação no Brasil está sujeito a requisitos legais que variam conforme a natureza do doador, do donatário e do bem doado.
ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: O ITCMD (CF Art. 155, I) é tributo estadual obrigatório sobre doações de bens e direitos. Cada estado tem alíquota e regras próprias: São Paulo (Lei 10.705/2000) alíquota de 4%; Rio de Janeiro (Lei 7.786/2017) alíquota progressiva até 8%; Minas Gerais (Lei 14.941/2003) alíquota de 5%. A declaração do ITCMD é obrigatória mesmo para doações abaixo da faixa de isenção — a não declaração configura infração fiscal. O Recibo de Doação é o documento que acompanha a Declaração do ITCMD na SEFAZ estadual.
Obrigação Acessória na Declaração IRPF — IN RFB 2.141/2023: A Receita Federal do Brasil exige que doações de pessoas físicas acima de R$ 5.000 (cinco mil reais) por donatário no ano-calendário sejam informadas na Declaração do IRPF. O não cumprimento gera inconsistência que pode levar à malha fiscal — a RFB cruza as informações da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para identificar transferências não declaradas.
Lei 12.101/2009 — Entidades CEBAS: As entidades certificadas como beneficentes de assistência social (CEBAS) devem emitir recibos de doação conforme o modelo padronizado pelo respectivo Ministério certificador (Cidadania, Saúde ou Educação) e registrar as doações recebidas na prestação de contas anual ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou ao ministério competente. O descumprimento compromete a renovação da certificação CEBAS e a isenção de contribuições previdenciárias patronais (Art. 195, §7º, da CF).
Doação com Encargo — CC Art. 553: Doações com encargo (doação modal) impõem ao donatário obrigação específica. O Ministério Público pode exigir o cumprimento do encargo quando a doação beneficiar entidade de interesse coletivo (CC Art. 553, parágrafo único). O Recibo de Doação modal deve descrever o encargo imposto para que o doador possa exigir seu cumprimento judicialmente ou revogar a doação por inadimplemento (CC Art. 555).
Limitações à Doação — CC Art. 548 e Art. 549: O Código Civil proíbe a doação que comprometa a existência do doador (doação inoficiosa — CC Art. 548) e limita a doação de bem do casal ao cônjuge adúltero e seu cúmplice (CC Art. 550). A doação que excede a parte disponível da herança (CC Art. 549) é anulável no que exceder — a parte legítima (50% da herança — CC Art. 1.846) não pode ser objeto de doação inter vivos que prejudique herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
Erros comuns a evitar no seu Recibo de Doação Brasil
Na emissão e utilização de Recibos de Doação no Brasil, erros comuns comprometem a validade fiscal do documento e podem resultar em autuações pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelas Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ).
Não declarar o ITCMD: O erro mais frequente é efetuar doações de valores significativos sem declarar e recolher o ITCMD estadual. A RFB e as SEFAZ estaduais cruzam informações entre declarações do IRPF de doadores e donatários para identificar transferências não declaradas. A multa por omissão no ITCMD varia de 50% a 150% do imposto devido, conforme o estado. Em SP, o prazo decadencial do ITCMD é de 5 anos (CTN Art. 173) — a SEFAZ pode autuar retroativamente doações não declaradas nos últimos 5 anos.
Confundir doação com empréstimo: Transferências bancárias entre familiares sem documentação adequada podem ser interpretadas pela RFB como renda tributável do destinatário (omissão de receita — Lei 8.137/1990 — crimes tributários). O Recibo de Doação documenta a natureza jurídica da transferência e afasta a presunção de omissão de receita. Sem o recibo, o donatário pode ser autuado pela RFB por acréscimo patrimonial a descoberto (Art. 42 da Lei 9.430/1996).
Recibo emitido por entidade irregular: Recibos emitidos por entidades com CNPJ inapto, cancelado ou em situação irregular não têm validade como comprovante fiscal. O doador deve verificar a regularidade do CNPJ da entidade no portal da RFB antes de efetuar a doação — entidades com pendências no Cadastro de Obrigações Tributárias (CNPJ) não podem emitir recibos fiscalmente válidos. A forms-legal.com orienta o uso de recibos somente para entidades com CNPJ ativo e obrigações em dia.
Não especificar a finalidade em doações vinculadas: Para doações a projetos culturais (Lei Rouanet — Lei 8.313/1991), projetos esportivos (Lei Agnelo/Piva), e doações ao FNCA (ECA Art. 260) ou Fundo do Idoso (Lei 12.213/2010), o recibo deve especificar o número do projeto aprovado pelo MinC, MinEsportes ou pelo Conselho Municipal competente. Recibos sem a referência ao projeto aprovado não habilitam a dedução do IRPJ ou do IRPF.
Doação acima da parte disponível sem planejamento sucessório: Doações que excedem 50% do patrimônio do doador (parte legítima dos herdeiros necessários — CC Art. 1.846) são anuláveis pelos herdeiros após a morte do doador (ação de redução de doação inoficiosa — CC Art. 549). O Recibo de Doação não afasta esse risco — é necessário planejamento sucessório com advogado especializado antes de doações de elevado valor.
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Forms Legal. (2026). Recibo de Doação Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/receipts/recibo-doacao-brasil
"Recibo de Doação Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/receipts/recibo-doacao-brasil.
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}Perguntas Frequentes
Sim, doações em dinheiro entre familiares estão sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — CF Art. 155, I), tributo estadual que incide sobre toda transmissão gratuita de bens e direitos. Cada estado tem alíquota e faixa de isenção próprias: em São Paulo (Lei 10.705/2000), doações de até 2.500 UFESPs por doador, por donatário, por ano civil são isentas — em 2025, 1 UFESP = R$ 34,47, portanto a faixa de isenção é de aproximadamente R$ 86.175 por par doador-donatário por ano. No Rio de Janeiro (Lei 7.786/2017), a alíquota é progressiva de 4% a 8%. Em Minas Gerais (Lei 14.941/2003), a alíquota é de 5%. Doações acima da faixa de isenção estadual devem ser declaradas à SEFAZ competente e o ITCMD deve ser recolhido antes da doação (em SP, pelo sistema ITD-Net). O não recolhimento sujeita o doador e o donatário a multa de até 100% do imposto. O Recibo de Doação emitido pela forms-legal.com é o documento que acompanha a declaração do ITCMD na SEFAZ.
A dedução de doações no IRPF depende do destinatário e da modalidade de doação. Doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA — ECA Art. 260) são dedutíveis até 3% do IRPF devido. Doações ao Fundo do Idoso (Lei 12.213/2010) são dedutíveis até 3% do IRPF devido. Doações ao Fundo Nacional da Cultura (Lei Rouanet — Lei 8.313/1991) e ao Pronon/Pronas são dedutíveis até percentuais específicos do IRPJ (não do IRPF). A maioria das doações a ONGs e entidades privadas sem fins lucrativos não é dedutível diretamente no IRPF de pessoas físicas — apenas as doações a fundos públicos controlados pelo poder público permitem dedução direta. O donatário pessoa física declara o valor recebido como rendimento isento (código 14 — Transferências Patrimoniais) na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do IRPF. O Recibo de Doação emitido pela entidade ou pelo donatário é o comprovante exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB — IN 2.141/2023) para suportar a dedução ou a declaração de isenção.
Sim, o Recibo de Doação emitido por organizações sem fins lucrativos (ONGs, OSCIPs — Lei 9.790/1999, Associações — CC Arts. 53-61, Fundações privadas — CC Arts. 62-69) deve conter elementos específicos para ter validade fiscal. O recibo deve indicar: CNPJ ativo da entidade; declaração de que a entidade não distribui lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio aos seus sócios, diretores, empregados ou doadores (requisito do Art. 12, §2º, alínea a, da Lei 9.532/1997 para imunidade tributária); número da certificação CEBAS, se aplicável (Lei 12.101/2009); projeto específico ao qual os recursos serão destinados, se a doação for vinculada; assinatura do representante legal com cargo e CPF. Entidades com título de OSCIP (Lei 9.790/1999) emitem recibos que habilitam o doador a deduzir até 2% do lucro operacional no IRPJ (lucro real). O recibo emitido por entidade sem CNPJ ativo ou com irregularidades cadastrais não tem validade como comprovante fiscal — verifique sempre a situação cadastral no portal da Receita Federal antes de efetuar a doação.
Em regra, a doação é irrevogável após a aceitação pelo donatário e entrega do bem ou valor doado (CC Art. 538). O Código Civil admite revogação da doação apenas em dois casos taxativos: (1) ingratidão do donatário (CC Art. 557) — ofensa física ou moral grave ao doador, homicídio doloso tentado contra o doador, recusa injustificada de alimentos ao doador necessitado (CC Art. 557, I, II e III); e (2) inexecução do encargo, nas doações modais (CC Art. 555). A ação de revogação por ingratidão deve ser proposta dentro de 1 ano a contar do conhecimento do fato ingrato (CC Art. 559). O Recibo de Doação documenta a data da entrega do bem, que é o marco inicial do prazo de prescrição. Doações entre cônjuges ou companheiros podem ser revogadas em caso de divórcio ou dissolução da união estável, dependendo do regime de bens — em comunhão universal, as doações inter conjuges são questão patrimonial regulada pela partilha de bens. A doação inoficiosa (que excede a parte disponível do patrimônio do doador) não é revogável mas sim redutível — os herdeiros necessários podem pleitear judicialmente a redução após a morte do doador (CC Art. 2.003).
A diferença é fundamental e determina a validade do ato jurídico conforme a natureza do bem doado. O Art. 108 do Código Civil estabelece que a escritura pública (lavrada em Cartório de Notas) é obrigatória para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país — em 2025, 30 × R$ 1.518 = R$ 45.540. Para doação de imóvel acima desse valor, a escritura pública em Cartório de Notas é obrigatória (CC Art. 108), seguida de registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferência da propriedade (CC Art. 1.245). O Recibo de Doação não substitui a escritura pública para imóveis — o donatário que possui apenas o recibo não se torna proprietário do imóvel. Para bens móveis (dinheiro, veículos, joias, equipamentos) e para imóveis de valor até 30 salários mínimos, o contrato de doação particular (por escrito, sem necessidade de cartório) é suficiente para a validade do ato (CC Art. 538, parágrafo único), e o Recibo de Doação formaliza o recebimento. Para veículos, a doação exige transferência do CRLV junto ao DETRAN estadual, mas o ato jurídico da doação pode ser formalizado por instrumento particular acompanhado do Recibo de Doação.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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