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Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil

Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil

Lei 12.414/2011 Art. 4º — LGPD Lei 13.709/2018 — Resolução CMN 3.658/2008

AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA AO SPC BRASIL E SERASA EXPERIAN

Lei 12.414/2011 (Art. 4º) — LGPD (Lei 13.709/2018) — Resolução CMN 3.658/2008

1. DADOS DO AUTORIZANTE (TITULAR DOS DADOS PESSOAIS)

Nome / Razão Social: [Nome do Autorizante]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Autorizante]

Data de Nascimento: [Data de Nascimento]

Endereço: [Endereço do Autorizante]

Telefone: [Telefone do Autorizante] E-mail: [E-mail do Autorizante]

2. BENEFICIÁRIO DA AUTORIZAÇÃO (CONSULTANTE)

Nome / Razão Social: [Nome do Consultante]

CNPJ: [CNPJ do Consultante]

Tipo: [Tipo de Consultante]

3. AUTORIZAÇÃO

Eu, [Nome do Autorizante], portador(a) do CPF/CNPJ [CPF/CNPJ do Autorizante], AUTORIZO expressamente [Nome do Consultante] (CNPJ: [CNPJ do Consultante]) a consultar as informações sobre meu histórico de crédito nos seguintes cadastros: [Cadastros Autorizados].

Finalidade da consulta: [Finalidade da Consulta].

Prazo de validade desta autorização: [Prazo da Autorização].

Esta autorização é concedida nos termos do Artigo 4º da Lei 12.414 de 9 de junho de 2011 (Lei do Cadastro Positivo) e em conformidade com os Artigos 7º, I, e 9º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018).

4. DIREITOS DO TITULAR (LGPD — ART. 18)

O autorizante tem os seguintes direitos garantidos pela LGPD (Lei 13.709/2018) em relação aos seus dados pessoais tratados pelo consultante:

• Direito de acesso — solicitar confirmação e cópia dos dados que o consultante possui sobre si;

• Direito de correção — exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

• Direito de eliminação — solicitar a exclusão de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD;

• Direito de revogação — revogar este consentimento a qualquer momento, mediante solicitação ao consultante, sem prejuízo das consultas já realizadas dentro do prazo autorizado;

• Direito de portabilidade — solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, nos termos da regulamentação da ANPD.

Canal para exercício dos direitos: [Nome do Consultante] — portal / e-mail / ouvidoria disponível no site do consultante.

Informações sobre dados registrados nos birôs de crédito podem ser consultadas gratuitamente em: Serasa Experian (serasa.com.br), SPC Brasil (spcbrasil.org.br) e Registrato BACEN (registrato.bcb.gov.br).

ASSINATURA DO AUTORIZANTE

[Cidade], [Data da Autorização].

AUTORIZANTE: [Nome do Autorizante]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Autorizante]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

CONSULTANTE (Beneficiário): [Nome do Consultante]

CNPJ: [CNPJ do Consultante]

Responsável pelo recebimento: _________________________

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Autorizante — Titular dos Dados

________________

Signature

Consultante — Beneficiário da Autorização

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil

A Autorização de Consulta ao SPC/Serasa é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 12.414/2011 Art. 4 — Lei 13.709/2018 (LGPD) — Resolução CMN 3.658/2008.

A Lei 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, regulamentou o funcionamento dos bancos de dados de proteção ao crédito no Brasil — historicamente concentrados em registros negativos (inadimplências, protestos, ações judiciais) — ao criar o marco legal para o Cadastro Positivo, banco de dados que reúne também informações sobre o histórico de pagamentos adimplentes do consumidor (pagamentos em dia de faturas de cartão, prestações de financiamentos, mensalidades de serviços). A Lei Complementar 166/2019 tornou o Cadastro Positivo adesão automática (opt-out) para todas as pessoas físicas e jurídicas com CPF e CNPJ no Brasil, podendo o titular solicitar sua exclusão a qualquer momento.

O SPC Brasil e a Serasa Experian são os dois maiores bancos de dados de crédito no Brasil. O SPC Brasil é gerido pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e reúne principalmente informações de inadimplência do comércio varejista. A Serasa Experian, subsidiária do grupo britânico Experian plc, é o maior bureau de crédito da América Latina e reúne informações de inadimplência, protestos em cartórios, ações judiciais, dívidas bancárias e histórico de crédito. Ambos os bancos de dados são regulados pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.658/2008), pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD — autarquia criada pela LGPD para fiscalização do tratamento de dados pessoais no Brasil).

O Serasa Score é a pontuação de crédito (credit score) calculada pela Serasa Experian para cada CPF ou CNPJ, variando de zero a mil pontos, que estima a probabilidade de o titular honrar seus compromissos financeiros nos próximos doze meses. O score é calculado com base em dados do Cadastro Positivo, histórico de pagamentos, dívidas negativadas, tempo de relacionamento com o mercado financeiro e outros fatores. Um score acima de 700 pontos é considerado bom e facilita a aprovação de crédito com taxas menores. O Boa Vista SCPC e o Quod são outros serviços de análise de crédito autorizados no Brasil.

Quando você precisa de Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil

Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil é necessária nas seguintes situações, conforme os requisitos da Lei 12.414/2011 e das políticas de crédito das instituições:

Solicitação de Crédito em Instituições Financeiras: Toda solicitação de produto de crédito — empréstimo pessoal, financiamento de veículo (CDC — Crédito Direto ao Consumidor), financiamento imobiliário (SFH — Sistema Financeiro da Habitação ou SFI — Sistema de Financiamento Imobiliário), cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado (descontado em folha, regulado pela Lei 10.820/2003) — requer autorização expressa do solicitante para consulta aos cadastros de crédito (SPC, Serasa, SCR do BACEN). Bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e fintechs como Creditas, Geru, Nexoos e Bcredi consultam esses cadastros para decisão de crédito.

Locação Imobiliária — Análise Cadastral do Locatário: Imobiliárias e proprietários de imóveis consultam SPC e Serasa para análise cadastral do candidato a locatário antes de assinar o Contrato de Locação nos termos da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). A consulta permite verificar se há dívidas negativadas, protestos em Tabelionatos de Protesto de Títulos ou ações judiciais em nome do candidato. A autorização prévia e escrita do candidato é obrigatória para a consulta, nos termos do Artigo 4º da Lei 12.414/2011.

Abertura de Conta Bancária com Limite de Crédito: Como detalhado na seção sobre o Requerimento de Abertura de Conta Bancária, a abertura de conta corrente com limite de cheque especial requer consulta ao SCR do BACEN e, frequentemente, ao SPC e Serasa, com autorização expressa do titular conforme a Resolução CMN 3.658/2008 e o Artigo 4º da Lei 12.414/2011.

Contratos de Fornecimento e Parcerias Empresariais: Empresas que vão estabelecer relações comerciais de longo prazo com fornecedores, distribuidores ou parceiros realizam análise de crédito e situação cadastral (due diligence de crédito) consultando SPC/Serasa para verificar a saúde financeira da contraparte antes de assinar contratos de fornecimento, distribuição ou franquia.

Concessão de Crédito Parcelado no Varejo: Lojas de eletrodomésticos (Magazine Luiza, Casas Bahia, Ponto Frio), varejistas de vestuário, concessionárias de veículos e farmácias com crédito próprio (cartão da loja) consultam SPC e Serasa para aprovação de compras parceladas. A autorização de consulta é obtida no ato da solicitação do crédito, geralmente em formulário eletrônico integrado ao PDV (Ponto de Venda).

Cadastro Positivo — Compartilhamento de Histórico Positivo: Após a Lei Complementar 166/2019 tornar o Cadastro Positivo opt-out, todas as pessoas físicas são incluídas automaticamente — mas a instituição financeira precisa de autorização do titular para compartilhar ativamente dados de pagamentos no Cadastro Positivo e para consultar o histórico positivo de terceiros na análise de crédito.

O que incluir no seu Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil

Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil deve conter os seguintes elementos para validade nos termos da Lei 12.414/2011 e da LGPD:

Identificação do Autorizante: Nome completo sem abreviações, CPF (para pessoa física) ou razão social e CNPJ (para pessoa jurídica), data de nascimento (pessoa física), endereço completo com CEP, telefone e e-mail. A identificação precisa do titular é requisito fundamental para que a autorização seja válida e individual — autorizações genéricas sem identificação do titular são inválidas nos termos do Artigo 8º da LGPD.

Identificação do Beneficiário da Autorização — Quem Pode Consultar: Nome ou razão social da instituição financeira, empresa ou pessoa que está autorizada a consultar os dados — banco (com número de autorização BACEN), imobiliária (com CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis), empresa comercial (com CNPJ) ou qualquer entidade membro do SPC Brasil ou da rede Serasa Experian. A autorização pode ser restrita a um único consultante ou ampla (para qualquer empresa credenciada).

Bancos de Dados Autorizados para Consulta: Indicação expressa de quais cadastros podem ser consultados — SPC Brasil (Sistema de Proteção ao Crédito — CNDL), Serasa Experian, Boa Vista SCPC, Quod, SCR do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.658/2008), e/ou outros birôs de crédito autorizados pelo Banco Central do Brasil e pela ANPD. O Artigo 4º da Lei 12.414/2011 exige que a autorização identifique especificamente os cadastros que podem ser consultados.

Finalidade da Consulta: Descrição da finalidade pela qual os dados serão consultados — análise de crédito para concessão de empréstimo, abertura de conta bancária, análise cadastral para locação de imóvel, avaliação de crédito para compra parcelada, due diligence comercial. A LGPD (Artigo 7º) exige que o tratamento de dados pessoais seja realizado para finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular — finalidades genéricas ou excessivamente amplas podem ser questionadas pela ANPD.

Prazo de Validade da Autorização: Período de vigência da autorização de consulta — pode ser uma consulta única (one-time) ou autorização permanente com prazo determinado (doze meses, vinte e quatro meses) ou indeterminado. A LGPD recomenda que o prazo de autorização seja proporcional à finalidade — para análise de crédito pontual, autorização de consulta única é suficiente; para relacionamento bancário contínuo, autorização de prazo determinado.

Direitos do Titular — LGPD: Declaração dos direitos do titular dos dados nos termos do Artigo 18 da LGPD — direito de acesso aos dados, direito de correção de dados inexatos, direito de eliminação de dados desnecessários, direito de revogação do consentimento e direito de portabilidade. O canal de exercício desses direitos (e-mail ou site do banco/empresa) deve ser informado na autorização.

Assinatura e Data: Assinatura manuscrita do titular (ou assinatura digital qualificada nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e do Decreto 10.543/2020 para assinaturas eletrônicas com validade jurídica) e data da autorização. Sem assinatura e data, a autorização não tem validade como instrumento de consentimento nos termos do Artigo 8º da LGPD. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Autorização como orientação — empresas devem adaptar o texto às suas políticas internas de privacidade e compliance de acordo com orientação jurídica especializada.

Como preencher seu Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil

Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil deve ser preenchida com atenção à finalidade específica da consulta e aos direitos garantidos pela LGPD.

Passo 1 — Identificação Completa: Preencha todos os dados de identificação do autorizante com exatidão — nome completo conforme documento de identidade, CPF com pontuação, data de nascimento correta. Para pessoa jurídica, inclua razão social completa (sem abreviações), CNPJ e nome do representante legal. Erros ou omissões nos dados de identificação invalidam a autorização para fins de consulta.

Passo 2 — Identificação do Consultante: Preencha o nome completo ou razão social da entidade que está sendo autorizada a realizar a consulta. Para autorizações genéricas a qualquer membro SPC/Serasa, indique expressamente essa amplitude — mas saiba que autorizações excessivamente amplas podem ser questionadas pela ANPD como violação do princípio da necessidade da LGPD.

Passo 3 — Finalidade Específica: Descreva com precisão por que a consulta está sendo feita — análise de crédito para aprovação de empréstimo pessoal de R$ XX, verificação cadastral para locação do imóvel situado em [endereço], abertura de conta corrente. A especificidade da finalidade é requisito da LGPD (Artigo 7º) e protege o titular contra uso indevido dos dados.

Passo 4 — Prazo de Vigência: Defina o prazo de vigência da autorização. Para consultas pontuais, indique 'uma única consulta na data de assinatura deste documento'. Para relacionamentos de crédito contínuo, estabeleça prazo razoável (doze a vinte e quatro meses). Evite autorizações por prazo indeterminado que perpetuem o acesso sem necessidade.

Passo 5 — Leitura dos Direitos LGPD: Leia atentamente a seção de direitos do titular antes de assinar — você tem direito de saber quais dados estão registrados sobre você no SPC e Serasa, de corrigir informações incorretas e de solicitar a exclusão de dados desatualizados (negativações com mais de cinco anos são excluídas automaticamente por força do Artigo 43, §1º, do CDC — Código de Defesa do Consumidor).

Passo 6 — Assinatura e Arquivamento: Assine e date o documento, guardando uma cópia para seu arquivo pessoal. Em caso de consulta não autorizada ao SPC/Serasa — acesso realizado sem autorização expressa do titular — você pode registrar reclamação na ANPD (www.gov.br/anpd), no PROCON estadual e no BACEN (para consultas realizadas por instituições financeiras).

Erros comuns a evitar no seu Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil

Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil apresenta equívocos frequentes de empresas e consumidores que podem resultar em violação da LGPD ou em análises de crédito inválidas.

Consulta sem Autorização Prévia Escrita: O erro mais grave — e o mais comum no comércio varejista — é realizar consulta ao SPC ou Serasa com base em autorização verbal ou em 'consentimento implícito', sem obter autorização escrita ou eletrônica específica do titular. A consulta não autorizada constitui ilícito civil (LGPD Artigo 42) e sujeita a empresa às sanções administrativas da ANPD. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem condenado empresas por consulta indevida ao SPC/Serasa mesmo sem resultado negativo para o titular (dano moral in re ipsa).

Autorização Genérica e Excessivamente Ampla: Formulários de autorização que permitem consulta ilimitada a qualquer momento, para qualquer finalidade, por prazo indeterminado violam o princípio da necessidade e da proporcionalidade da LGPD (Artigo 6º, III). A ANPD pode questionar autorizações excessivamente abrangentes em seus processos de fiscalização de conformidade (accountability).

Não Informar os Direitos da LGPD ao Titular: Empresas que obtêm a autorização de consulta sem informar ao titular seus direitos de acesso, correção e exclusão de dados (LGPD Artigo 18) cometem infração à LGPD, que exige que o controlador informe claramente ao titular quais são seus direitos e como exercê-los antes de obter o consentimento.

Confundir Negativação Indevida com Autorização para Consulta: Consumidores frequentemente confundem dois direitos distintos: o direito de não ser negativado indevidamente (dívida paga, dívida prescrita, dívida não reconhecida) e o direito de não ter seus dados consultados sem autorização. A negativação indevida é tratada pela jurisprudência do STJ como dano moral presumido (Súmula 388); a consulta não autorizada é violação da Lei 12.414/2011 e da LGPD, com consequências distintas.

Não Verificar Prazo de Validade das Informações Negativas: Credores que consultam SPC/Serasa para análise de crédito sem verificar a data do registro negativo podem basear a decisão em informações negativas com mais de cinco anos — que deveriam ter sido excluídas automaticamente pelo birô nos termos do Artigo 43, §1º, do CDC. Informações negativas expiradas que permanecem cadastradas por falha do birô são objeto de ação indenizatória com jurisprudência favorável ao consumidor no STJ.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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