Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil
Lei 12.414/2011 Art. 4º — LGPD Lei 13.709/2018 — Resolução CMN 3.658/2008
AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA AO SPC BRASIL E SERASA EXPERIAN
Lei 12.414/2011 (Art. 4º) — LGPD (Lei 13.709/2018) — Resolução CMN 3.658/2008
1. DADOS DO AUTORIZANTE (TITULAR DOS DADOS PESSOAIS)
Nome / Razão Social: [Nome do Autorizante]
CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Autorizante]
Data de Nascimento: [Data de Nascimento]
Endereço: [Endereço do Autorizante]
Telefone: [Telefone do Autorizante] E-mail: [E-mail do Autorizante]
2. BENEFICIÁRIO DA AUTORIZAÇÃO (CONSULTANTE)
Nome / Razão Social: [Nome do Consultante]
CNPJ: [CNPJ do Consultante]
Tipo: [Tipo de Consultante]
3. AUTORIZAÇÃO
Eu, [Nome do Autorizante], portador(a) do CPF/CNPJ [CPF/CNPJ do Autorizante], AUTORIZO expressamente [Nome do Consultante] (CNPJ: [CNPJ do Consultante]) a consultar as informações sobre meu histórico de crédito nos seguintes cadastros: [Cadastros Autorizados].
Finalidade da consulta: [Finalidade da Consulta].
Prazo de validade desta autorização: [Prazo da Autorização].
Esta autorização é concedida nos termos do Artigo 4º da Lei 12.414 de 9 de junho de 2011 (Lei do Cadastro Positivo) e em conformidade com os Artigos 7º, I, e 9º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018).
4. DIREITOS DO TITULAR (LGPD — ART. 18)
O autorizante tem os seguintes direitos garantidos pela LGPD (Lei 13.709/2018) em relação aos seus dados pessoais tratados pelo consultante:
• Direito de acesso — solicitar confirmação e cópia dos dados que o consultante possui sobre si;
• Direito de correção — exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Direito de eliminação — solicitar a exclusão de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Direito de revogação — revogar este consentimento a qualquer momento, mediante solicitação ao consultante, sem prejuízo das consultas já realizadas dentro do prazo autorizado;
• Direito de portabilidade — solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, nos termos da regulamentação da ANPD.
Canal para exercício dos direitos: [Nome do Consultante] — portal / e-mail / ouvidoria disponível no site do consultante.
Informações sobre dados registrados nos birôs de crédito podem ser consultadas gratuitamente em: Serasa Experian (serasa.com.br), SPC Brasil (spcbrasil.org.br) e Registrato BACEN (registrato.bcb.gov.br).
ASSINATURA DO AUTORIZANTE
[Cidade], [Data da Autorização].
AUTORIZANTE: [Nome do Autorizante]
CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Autorizante]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
CONSULTANTE (Beneficiário): [Nome do Consultante]
CNPJ: [CNPJ do Consultante]
Responsável pelo recebimento: _________________________
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
Autorizante — Titular dos Dados
________________
Signature
Consultante — Beneficiário da Autorização
________________
Signature
O que é Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil
A Autorização de Consulta ao SPC/Serasa é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 12.414/2011 Art. 4 — Lei 13.709/2018 (LGPD) — Resolução CMN 3.658/2008.
A Lei 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, regulamentou o funcionamento dos bancos de dados de proteção ao crédito no Brasil — historicamente concentrados em registros negativos (inadimplências, protestos, ações judiciais) — ao criar o marco legal para o Cadastro Positivo, banco de dados que reúne também informações sobre o histórico de pagamentos adimplentes do consumidor (pagamentos em dia de faturas de cartão, prestações de financiamentos, mensalidades de serviços). A Lei Complementar 166/2019 tornou o Cadastro Positivo adesão automática (opt-out) para todas as pessoas físicas e jurídicas com CPF e CNPJ no Brasil, podendo o titular solicitar sua exclusão a qualquer momento.
O SPC Brasil e a Serasa Experian são os dois maiores bancos de dados de crédito no Brasil. O SPC Brasil é gerido pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e reúne principalmente informações de inadimplência do comércio varejista. A Serasa Experian, subsidiária do grupo britânico Experian plc, é o maior bureau de crédito da América Latina e reúne informações de inadimplência, protestos em cartórios, ações judiciais, dívidas bancárias e histórico de crédito. Ambos os bancos de dados são regulados pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.658/2008), pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD — autarquia criada pela LGPD para fiscalização do tratamento de dados pessoais no Brasil).
O Serasa Score é a pontuação de crédito (credit score) calculada pela Serasa Experian para cada CPF ou CNPJ, variando de zero a mil pontos, que estima a probabilidade de o titular honrar seus compromissos financeiros nos próximos doze meses. O score é calculado com base em dados do Cadastro Positivo, histórico de pagamentos, dívidas negativadas, tempo de relacionamento com o mercado financeiro e outros fatores. Um score acima de 700 pontos é considerado bom e facilita a aprovação de crédito com taxas menores. O Boa Vista SCPC e o Quod são outros serviços de análise de crédito autorizados no Brasil.
Quando você precisa de Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil
Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil é necessária nas seguintes situações, conforme os requisitos da Lei 12.414/2011 e das políticas de crédito das instituições:
Solicitação de Crédito em Instituições Financeiras: Toda solicitação de produto de crédito — empréstimo pessoal, financiamento de veículo (CDC — Crédito Direto ao Consumidor), financiamento imobiliário (SFH — Sistema Financeiro da Habitação ou SFI — Sistema de Financiamento Imobiliário), cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado (descontado em folha, regulado pela Lei 10.820/2003) — requer autorização expressa do solicitante para consulta aos cadastros de crédito (SPC, Serasa, SCR do BACEN). Bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e fintechs como Creditas, Geru, Nexoos e Bcredi consultam esses cadastros para decisão de crédito.
Locação Imobiliária — Análise Cadastral do Locatário: Imobiliárias e proprietários de imóveis consultam SPC e Serasa para análise cadastral do candidato a locatário antes de assinar o Contrato de Locação nos termos da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). A consulta permite verificar se há dívidas negativadas, protestos em Tabelionatos de Protesto de Títulos ou ações judiciais em nome do candidato. A autorização prévia e escrita do candidato é obrigatória para a consulta, nos termos do Artigo 4º da Lei 12.414/2011.
Abertura de Conta Bancária com Limite de Crédito: Como detalhado na seção sobre o Requerimento de Abertura de Conta Bancária, a abertura de conta corrente com limite de cheque especial requer consulta ao SCR do BACEN e, frequentemente, ao SPC e Serasa, com autorização expressa do titular conforme a Resolução CMN 3.658/2008 e o Artigo 4º da Lei 12.414/2011.
Contratos de Fornecimento e Parcerias Empresariais: Empresas que vão estabelecer relações comerciais de longo prazo com fornecedores, distribuidores ou parceiros realizam análise de crédito e situação cadastral (due diligence de crédito) consultando SPC/Serasa para verificar a saúde financeira da contraparte antes de assinar contratos de fornecimento, distribuição ou franquia.
Concessão de Crédito Parcelado no Varejo: Lojas de eletrodomésticos (Magazine Luiza, Casas Bahia, Ponto Frio), varejistas de vestuário, concessionárias de veículos e farmácias com crédito próprio (cartão da loja) consultam SPC e Serasa para aprovação de compras parceladas. A autorização de consulta é obtida no ato da solicitação do crédito, geralmente em formulário eletrônico integrado ao PDV (Ponto de Venda).
Cadastro Positivo — Compartilhamento de Histórico Positivo: Após a Lei Complementar 166/2019 tornar o Cadastro Positivo opt-out, todas as pessoas físicas são incluídas automaticamente — mas a instituição financeira precisa de autorização do titular para compartilhar ativamente dados de pagamentos no Cadastro Positivo e para consultar o histórico positivo de terceiros na análise de crédito.
O que incluir no seu Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil
Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil deve conter os seguintes elementos para validade nos termos da Lei 12.414/2011 e da LGPD:
Identificação do Autorizante: Nome completo sem abreviações, CPF (para pessoa física) ou razão social e CNPJ (para pessoa jurídica), data de nascimento (pessoa física), endereço completo com CEP, telefone e e-mail. A identificação precisa do titular é requisito fundamental para que a autorização seja válida e individual — autorizações genéricas sem identificação do titular são inválidas nos termos do Artigo 8º da LGPD.
Identificação do Beneficiário da Autorização — Quem Pode Consultar: Nome ou razão social da instituição financeira, empresa ou pessoa que está autorizada a consultar os dados — banco (com número de autorização BACEN), imobiliária (com CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis), empresa comercial (com CNPJ) ou qualquer entidade membro do SPC Brasil ou da rede Serasa Experian. A autorização pode ser restrita a um único consultante ou ampla (para qualquer empresa credenciada).
Bancos de Dados Autorizados para Consulta: Indicação expressa de quais cadastros podem ser consultados — SPC Brasil (Sistema de Proteção ao Crédito — CNDL), Serasa Experian, Boa Vista SCPC, Quod, SCR do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.658/2008), e/ou outros birôs de crédito autorizados pelo Banco Central do Brasil e pela ANPD. O Artigo 4º da Lei 12.414/2011 exige que a autorização identifique especificamente os cadastros que podem ser consultados.
Finalidade da Consulta: Descrição da finalidade pela qual os dados serão consultados — análise de crédito para concessão de empréstimo, abertura de conta bancária, análise cadastral para locação de imóvel, avaliação de crédito para compra parcelada, due diligence comercial. A LGPD (Artigo 7º) exige que o tratamento de dados pessoais seja realizado para finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular — finalidades genéricas ou excessivamente amplas podem ser questionadas pela ANPD.
Prazo de Validade da Autorização: Período de vigência da autorização de consulta — pode ser uma consulta única (one-time) ou autorização permanente com prazo determinado (doze meses, vinte e quatro meses) ou indeterminado. A LGPD recomenda que o prazo de autorização seja proporcional à finalidade — para análise de crédito pontual, autorização de consulta única é suficiente; para relacionamento bancário contínuo, autorização de prazo determinado.
Direitos do Titular — LGPD: Declaração dos direitos do titular dos dados nos termos do Artigo 18 da LGPD — direito de acesso aos dados, direito de correção de dados inexatos, direito de eliminação de dados desnecessários, direito de revogação do consentimento e direito de portabilidade. O canal de exercício desses direitos (e-mail ou site do banco/empresa) deve ser informado na autorização.
Assinatura e Data: Assinatura manuscrita do titular (ou assinatura digital qualificada nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e do Decreto 10.543/2020 para assinaturas eletrônicas com validade jurídica) e data da autorização. Sem assinatura e data, a autorização não tem validade como instrumento de consentimento nos termos do Artigo 8º da LGPD. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Autorização como orientação — empresas devem adaptar o texto às suas políticas internas de privacidade e compliance de acordo com orientação jurídica especializada.
Como preencher seu Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil
Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil deve ser preenchida com atenção à finalidade específica da consulta e aos direitos garantidos pela LGPD.
Passo 1 — Identificação Completa: Preencha todos os dados de identificação do autorizante com exatidão — nome completo conforme documento de identidade, CPF com pontuação, data de nascimento correta. Para pessoa jurídica, inclua razão social completa (sem abreviações), CNPJ e nome do representante legal. Erros ou omissões nos dados de identificação invalidam a autorização para fins de consulta.
Passo 2 — Identificação do Consultante: Preencha o nome completo ou razão social da entidade que está sendo autorizada a realizar a consulta. Para autorizações genéricas a qualquer membro SPC/Serasa, indique expressamente essa amplitude — mas saiba que autorizações excessivamente amplas podem ser questionadas pela ANPD como violação do princípio da necessidade da LGPD.
Passo 3 — Finalidade Específica: Descreva com precisão por que a consulta está sendo feita — análise de crédito para aprovação de empréstimo pessoal de R$ XX, verificação cadastral para locação do imóvel situado em [endereço], abertura de conta corrente. A especificidade da finalidade é requisito da LGPD (Artigo 7º) e protege o titular contra uso indevido dos dados.
Passo 4 — Prazo de Vigência: Defina o prazo de vigência da autorização. Para consultas pontuais, indique 'uma única consulta na data de assinatura deste documento'. Para relacionamentos de crédito contínuo, estabeleça prazo razoável (doze a vinte e quatro meses). Evite autorizações por prazo indeterminado que perpetuem o acesso sem necessidade.
Passo 5 — Leitura dos Direitos LGPD: Leia atentamente a seção de direitos do titular antes de assinar — você tem direito de saber quais dados estão registrados sobre você no SPC e Serasa, de corrigir informações incorretas e de solicitar a exclusão de dados desatualizados (negativações com mais de cinco anos são excluídas automaticamente por força do Artigo 43, §1º, do CDC — Código de Defesa do Consumidor).
Passo 6 — Assinatura e Arquivamento: Assine e date o documento, guardando uma cópia para seu arquivo pessoal. Em caso de consulta não autorizada ao SPC/Serasa — acesso realizado sem autorização expressa do titular — você pode registrar reclamação na ANPD (www.gov.br/anpd), no PROCON estadual e no BACEN (para consultas realizadas por instituições financeiras).
Requisitos legais para Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil
Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil está sujeita aos requisitos legais da Lei 12.414/2011, da LGPD e das normas do Banco Central do Brasil.
Artigo 4º da Lei 12.414/2011 — Consentimento Obrigatório: O Artigo 4º da Lei 12.414 de 9 de junho de 2011 (Lei do Cadastro Positivo) estabelece que o acesso às informações de histórico de crédito do titular por terceiros está condicionado à prévia autorização específica do titular, concedida por escrito ou por meio eletrônico equivalente. A consulta a SPC ou Serasa sem a autorização prévia do titular é ilícita e configura tratamento de dados pessoais sem base legal nos termos da LGPD, sujeitando o infrator às sanções administrativas da ANPD (Artigo 52 da LGPD — multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração) e à responsabilidade civil pelos danos causados (LGPD Artigo 42).
LGPD — Bases Legais para Consulta de Dados de Crédito: A Lei 13.709/2018 (LGPD) permite o tratamento de dados pessoais sensíveis (como dados financeiros e de crédito) com base no consentimento do titular (Artigo 7º, I), para cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Artigo 7º, II — aplicável às consultas ao SCR do BACEN exigidas pelas normas bancárias), para execução de contrato (Artigo 7º, V — aplicável à análise de crédito para concessão de empréstimo) e para interesse legítimo do controlador (Artigo 7º, IX). A consulta a birôs de crédito é considerada legítima pela ANPD quando há finalidade específica de análise de crédito, mas deve ser informada ao titular.
Prazo de Manutenção das Informações Negativas: O Artigo 43, §1º, do CDC (Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990) e o Artigo 14, §1º, da Lei 12.414/2011 limitam a manutenção de informações negativas sobre o consumidor nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) ao prazo máximo de cinco anos, contados da data do vencimento da dívida ou do ato negativo. Após cinco anos, as informações negativas são excluídas automaticamente pelos bureaus, independentemente de a dívida estar paga ou não. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou esse entendimento na Súmula 323.
Direito à Consulta Gratuita e Impugnação: O Artigo 5º da Lei 12.414/2011 garante ao titular o direito de consultar gratuitamente, a qualquer momento, as informações sobre si mesmo registradas nos bancos de dados de proteção ao crédito. O Serasa Experian e o SPC Brasil disponibilizam consulta gratuita online (serasa.com.br, spcbrasil.org.br). Informações incorretas ou desatualizadas podem ser impugnadas diretamente no portal do birô — o prazo para correção é de dez dias úteis nos termos do Artigo 8º, §3º, da Lei 12.414/2011.
Erros comuns a evitar no seu Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil
Autorização de Consulta ao SPC/Serasa no Brasil apresenta equívocos frequentes de empresas e consumidores que podem resultar em violação da LGPD ou em análises de crédito inválidas.
Consulta sem Autorização Prévia Escrita: O erro mais grave — e o mais comum no comércio varejista — é realizar consulta ao SPC ou Serasa com base em autorização verbal ou em 'consentimento implícito', sem obter autorização escrita ou eletrônica específica do titular. A consulta não autorizada constitui ilícito civil (LGPD Artigo 42) e sujeita a empresa às sanções administrativas da ANPD. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem condenado empresas por consulta indevida ao SPC/Serasa mesmo sem resultado negativo para o titular (dano moral in re ipsa).
Autorização Genérica e Excessivamente Ampla: Formulários de autorização que permitem consulta ilimitada a qualquer momento, para qualquer finalidade, por prazo indeterminado violam o princípio da necessidade e da proporcionalidade da LGPD (Artigo 6º, III). A ANPD pode questionar autorizações excessivamente abrangentes em seus processos de fiscalização de conformidade (accountability).
Não Informar os Direitos da LGPD ao Titular: Empresas que obtêm a autorização de consulta sem informar ao titular seus direitos de acesso, correção e exclusão de dados (LGPD Artigo 18) cometem infração à LGPD, que exige que o controlador informe claramente ao titular quais são seus direitos e como exercê-los antes de obter o consentimento.
Confundir Negativação Indevida com Autorização para Consulta: Consumidores frequentemente confundem dois direitos distintos: o direito de não ser negativado indevidamente (dívida paga, dívida prescrita, dívida não reconhecida) e o direito de não ter seus dados consultados sem autorização. A negativação indevida é tratada pela jurisprudência do STJ como dano moral presumido (Súmula 388); a consulta não autorizada é violação da Lei 12.414/2011 e da LGPD, com consequências distintas.
Não Verificar Prazo de Validade das Informações Negativas: Credores que consultam SPC/Serasa para análise de crédito sem verificar a data do registro negativo podem basear a decisão em informações negativas com mais de cinco anos — que deveriam ter sido excluídas automaticamente pelo birô nos termos do Artigo 43, §1º, do CDC. Informações negativas expiradas que permanecem cadastradas por falha do birô são objeto de ação indenizatória com jurisprudência favorável ao consumidor no STJ.
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Forms Legal. (2026). Autorização de Consulta ao SPC/Serasa — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/forms/autorizacao-consulta-spc-serasa-brasil
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Cadastro Positivo é o banco de dados que reúne informações sobre o histórico de pagamentos adimplentes do consumidor — pagamentos em dia de contas de energia, água, telefone, faturas de cartão de crédito, prestações de financiamentos e empréstimos. No Brasil, o Cadastro Positivo foi criado pela Lei 12.414/2011 e tornou-se de adesão automática (opt-out) para todas as pessoas físicas e jurídicas pela Lei Complementar 166 de 8 de abril de 2019. Isso significa que todos os brasileiros com CPF são automaticamente incluídos no Cadastro Positivo da Serasa Experian, do Boa Vista SCPC e do Quod — podendo solicitar a exclusão a qualquer momento. O Serasa Score — pontuação de crédito que varia de 0 a 1.000 pontos — utiliza dados do Cadastro Positivo para calcular a probabilidade de adimplemento do titular nos próximos doze meses. Um histórico de pagamentos em dia, sem atrasos, aumenta o score positivamente. Pagamentos em dia de contas básicas (luz, água, telefone) são um dos fatores que compõem o Serasa Score. Um score acima de 700 pontos facilita a aprovação de crédito com taxas de juros menores e limites mais altos.
O prazo máximo de manutenção de informação negativa no SPC Brasil e na Serasa Experian no Brasil é de cinco anos, contados da data do vencimento da dívida ou da data do ato ou fato que deu origem ao apontamento, nos termos do Artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) e do Artigo 14, §1º, da Lei 12.414/2011. Após cinco anos, a negativação é excluída automaticamente pelos bureaus de crédito, independentemente de a dívida estar quitada ou não — o pagamento posterior à negativação não acelera a exclusão, mas elimina o registro de 'dívida pendente' e pode melhorar o score de crédito. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) na Súmula 323 confirmou que o prazo de prescrição da pretensão de cobrança não pode ser utilizado para estender o prazo de manutenção da negativação além dos cinco anos do CDC. Para negativações indevidas (dívida já paga, dívida prescrita, débito contestado judicialmente), o consumidor pode solicitar a exclusão imediata diretamente no portal da Serasa (serasa.com.br) ou do SPC Brasil (spcbrasil.org.br) apresentando comprovante de pagamento, ou por meio de ação cautelar de tutela de urgência perante o Juizado Especial Cível (JEC) da comarca, que pode conceder liminar de exclusão em vinte e quatro horas.
Juridicamente, a autorização de consulta ao SPC, Serasa e demais birôs de crédito é voluntária — o titular pode recusar. Contudo, na prática, a recusa de autorização geralmente impede a aprovação do crédito solicitado, pois as instituições financeiras e empresas comerciais precisam avaliar o risco de crédito do solicitante para tomar sua decisão. A maioria dos bancos, financeiras, varejistas com crediário próprio e locadoras de imóveis exige a autorização de consulta como condição para análise do pedido. O Artigo 5º, II, da LGPD estabelece o princípio da finalidade — o tratamento de dados pessoais para análise de crédito é considerado legítimo quando baseado em consentimento específico do titular. Exceção: operações de crédito com garantia real plena (financiamento imobiliário com hipoteca ou alienação fiduciária no valor integral do imóvel) ou crédito consignado (com desconto em folha garantido) às vezes têm aprovação mesmo com restrições nos birôs de crédito, pois o risco do credor é mitigado pela garantia real ou pela garantia da fonte pagadora. Para pessoas físicas que desejam melhorar seu score sem consentir com consultas invasivas, o Serasa Limpa Nome (serasa.com.br/limpa-nome) e o Acordo Certo (acordocerto.com.br) permitem negociar dívidas negativadas com desconto diretamente com os credores.
Negativação indevida no SPC Brasil ou na Serasa Experian — dívida já quitada, dívida prescrita (prazo superior a cinco anos), débito não reconhecido ou inscrição por empresa com quem o consumidor nunca teve relação — gera direito à exclusão imediata do registro e, via de regra, ao recebimento de indenização por danos morais. As providências recomendadas são: (1) Notificação extrajudicial ao credor e ao bureau solicitando exclusão imediata, com prazo de resposta de dez dias úteis (Artigo 8º, §3º, da Lei 12.414/2011); (2) Solicitação de exclusão direta nos portais Serasa (serasa.com.br — Fale Conosco) e SPC Brasil (spcbrasil.org.br), apresentando comprovante de pagamento ou documento que demonstre a indevidade; (3) Registro de reclamação no PROCON estadual e no portal Consumidor.gov.br (plataforma do Ministério da Justiça para resolução de conflitos de consumo); (4) Ação cautelar de tutela de urgência no Juizado Especial Cível (JEC) da comarca, com pedido de liminar para exclusão imediata e indenização por danos morais. O STJ na Súmula 385 estabelece que não cabe indenização por dano moral em caso de negativação indevida quando o consumidor já possui outra negativação legítima e preexistente — o que a doutrina denomina regra da 'exceção à exceção' ou 'compensação de concorrência de culpas'.
Sim. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — autarquia federal criada pela LGPD (Lei 13.709/2018) e instalada em 2020, vinculada à Presidência da República — é o órgão competente para fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, incluindo as consultas a birôs de crédito (SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC, Quod). Especificamente para os dados de crédito, a ANPD compartilha competência com o Banco Central do Brasil (para dados mantidos por instituições financeiras) e com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC (SENACON — Secretaria Nacional do Consumidor e PROCONs estaduais). Empresas que realizam consultas ao SPC/Serasa sem a autorização prevista no Artigo 4º da Lei 12.414/2011 estão sujeitas às sanções administrativas da LGPD aplicadas pela ANPD — advertência (para a primeira infração), multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração (Artigo 52, II, da LGPD), e publicização da infração (Artigo 52, V). O titular prejudicado pode registrar denúncia diretamente no portal da ANPD (www.gov.br/anpd — Peticionamento Eletrônico).
Serasa Score é a pontuação de crédito calculada pela Serasa Experian para cada CPF ou CNPJ, variando de 0 (alto risco) a 1.000 pontos (baixo risco de inadimplemento), que estima a probabilidade de o titular honrar seus compromissos financeiros nos próximos doze meses com base em dados do Cadastro Positivo e negativos. Para melhorar o Serasa Score, as principais ações recomendadas são: (1) Quitar dívidas negativadas e solicitar atualização do registro no Serasa — dívidas pagas geram atualização positiva no score em até trinta dias; (2) Manter pagamentos em dia (contas de luz, água, telefone, cartão de crédito, financiamentos) — o Cadastro Positivo registra pagamentos adimplentes que incrementam o score progressivamente; (3) Manter dados cadastrais atualizados — endereço, telefone e e-mail atualizados no Cadastro Positivo aumentam a pontuação de verificação de identidade; (4) Evitar solicitações excessivas de crédito em curto período — múltiplas consultas ao CPF em birôs de crédito em curto prazo indicam necessidade urgente de crédito e reduzem o score; (5) Utilizar o 'Feirão Serasa Limpa Nome' e o portal Consumidor.gov.br para negociar dívidas com descontos de até 90%. O SPC Score, o Boa Vista Score e o Quod Score são as pontuações equivalentes dos demais birôs de crédito autorizados no Brasil.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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