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Relatório de Auditoria Independente Brasil

Relatório de Auditoria Independente

Cabeçalho

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

Aos Sócios / Acionistas / Conselho de Administração de [Nome Entidade]

Parágrafo Introdutório

OPINIÃO

Examinamos as demonstrações financeiras de [Nome Entidade] (CNPJ [Cnpj Entidade]), com sede em [Endereco Entidade], que compreendem o balanço patrimonial em [Data Base], e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa referentes ao exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo um resumo das principais políticas contábeis. O exercício social auditado é de [Exercicio Social].

Base para Opinião Modificada (se aplicável)

BASE PARA OPINIÃO (COM RESSALVA / ADVERSA / ABSTENÇÃO)

[Base Modificacao]

Parágrafo de Opinião

OPINIÃO — [Tipo Opiniao]

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de [Nome Entidade] em [Data Base], o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa referentes ao exercício findo nessa data, de acordo com as [Norma Contabil].

Conduzimos nossa auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossa responsabilidade, nos termos dessas normas, está descrita na seção 'Responsabilidade dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras', a seguir. Somos independentes em relação à entidade de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Cumprimos com nossas demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais Assuntos de Auditoria

PRINCIPAIS ASSUNTOS DE AUDITORIA (NBC TA 701)

[Descricao P A A]

Responsabilidades

RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E DA GOVERNANÇA CORPORATIVA

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as [Norma Contabil] e pelo controle interno que ela determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, especificamente as Normas Brasileiras de Contabilidade — Técnica de Auditoria (NBCs TA) aprovadas pelo CFC, em convergência com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB).

Assinatura

[Nome Auditor]

Registro no CRC: [Registro C R C]

Registro na CVM: [Registro C V M]

[Firma Auditoria]

Data: [Data Relatorio]

Auditor Independente Responsável Técnico

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Relatório de Auditoria Independente Brasil

O Relatório de Auditoria Independente é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da NBC TA 700 (R1).

A elaboração do Relatório de Auditoria Independente no Brasil é regulada pela NBC TA 700 (Norma Brasileira de Contabilidade — Técnica de Auditoria 700 — Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras), aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC 1.574/2018 (revisão da Resolução CFC 1.203/2009), em convergência com a Norma Internacional de Auditoria ISA 700 (Revised) do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB). Para entidades de interesse público — sociedades anônimas com valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa, instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB/BACEN) e fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — a auditoria independente é obrigatória nos termos da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), da Lei 9.491/1997 e das Instruções CVM.

O auditor independente responsável pela assinatura do Relatório de Auditoria Independente no Brasil deve ser contador habilitado com registro ativo no CRC do estado onde exerce a atividade e com registro de auditor independente no CFC. Para entidades de interesse público, incluindo companhias abertas com registro na CVM, o auditor ou a firma de auditoria deve estar registrado na CVM conforme a Instrução CVM 308/1999 (revogada e substituída pela Resolução CVM 23/2021), com renovação quinquenal do registro. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) emite Pronunciamentos e Orientações Técnicas complementares às NBC TAs aprovadas pelo CFC.

A NBC TA 700 estabelece quatro tipos de opinião que o auditor pode emitir no Relatório de Auditoria Independente: (1) Opinião sem ressalva (unqualified opinion) — quando o auditor conclui que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis; (2) Opinião com ressalva (qualified opinion) — quando o auditor, tendo obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou quando não obteve evidências suficientes sobre matérias específicas mas os possíveis efeitos não são generalizados; (3) Opinião adversa (adverse opinion) — quando, tendo obtido evidências suficientes, o auditor conclui que as distorções são relevantes e generalizadas; e (4) Abstenção de opinião (disclaimer of opinion) — quando o auditor não consegue obter evidências suficientes e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados.

O Relatório de Auditoria Independente no Brasil é exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) das empresas tributadas pelo lucro real, pelas Juntas Comerciais (JUCESP, JUCERJ, JUCEMG) para arquivamento das demonstrações financeiras de sociedades anônimas, e pelo Banco Central do Brasil (BCB) para as Instituições de Pagamento e Correspondentes Bancários sujeitos à Resolução BCB 80/2021.

Quando você precisa de Relatório de Auditoria Independente Brasil

Relatório de Auditoria Independente no Brasil é necessário em diversas situações previstas pela legislação societária, regulamentação setorial e práticas de governança corporativa.

Sociedades Anônimas Abertas: Pelo Art. 177, §3 da Lei 6.404/1976, todas as companhias abertas com valores mobiliários admitidos à negociação na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) — anteriormente denominada BM&FBovespa — são obrigadas a contratar auditoria independente registrada na CVM. O Relatório de Auditoria Independente integra obrigatoriamente o Formulário de Referência anual e as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) publicadas no portal da CVM. A Resolução CVM 59/2021 detalha as exigências de divulgação e os prazos de publicação.

Instituições Financeiras: O Banco Central do Brasil (BCB/BACEN) exige auditoria independente semestral das Instituições Financeiras autorizadas — bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito filiadas ao SICOOB ou SICREDI, financeiras e sociedades de crédito imobiliário — nos termos da Resolução CMN 3.198/2004 e da Resolução BCB 80/2021. O Relatório de Auditoria Independente deve ser submetido ao BCB conforme os prazos e leiautes estabelecidos no sistema UNICAD.

Fundos de Investimento: A CVM exige auditoria independente anual das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Índice, nos termos das resoluções setoriais da CVM. O Relatório de Auditoria Independente dos fundos deve ser divulgado na plataforma eletrônica da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

Entidades do Terceiro Setor: Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e entidades beneficentes com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) são obrigadas a submeter relatório de auditoria independente anual como condição para manutenção do certificado e para prestação de contas dos recursos públicos recebidos por convênio ou contrato de gestão com a Administração Pública Federal, conforme a Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC).

Sociedades Limitadas de Grande Porte: O Art. 3 da Lei 11.638/2007 determina que sociedades limitadas e sociedades anônimas fechadas classificadas como de grande porte — com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões — estão sujeitas às obrigações contábeis das companhias abertas, incluindo a auditoria independente conforme as normas do CFC e as ITGs (Interpretações Técnicas Gerais) do IBRACON.

O que incluir no seu Relatório de Auditoria Independente Brasil

Relatório de Auditoria Independente no Brasil, conforme a NBC TA 700 aprovada pelo CFC, deve conter as seguintes seções e elementos obrigatórios:

Título: O relatório deve ter título claro identificando-o como Relatório do Auditor Independente — NBC TA 700. O título deve informar que o auditor é independente em relação à entidade auditada, conforme as normas de independência do CFC e o Código de Ética do Contador (Resolução CFC 803/1996).

Destinatário: O relatório deve ser dirigido ao destinatário adequado — geralmente os sócios, acionistas ou conselho de administração da entidade — conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. Para companhias abertas listadas na B3, o destinatário é o Conselho de Administração e os acionistas.

Paragrafo Introdutório: Identificação da entidade auditada com razão social, CNPJ e endereço, identificação das demonstrações financeiras auditadas (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa — método direto ou indireto — e Notas Explicativas) e a data-base das demonstrações (geralmente 31 de dezembro ou 30 de junho).

Responsabilidade da Administração: Seção descrevendo a responsabilidade da administração da entidade pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil — NBC TG (Normas Brasileiras de Contabilidade — Técnicas Gerais) emitidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e aprovadas pelo CFC — e pelo controle interno relevante para a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorções relevantes.

Responsabilidade do Auditor: Seção declarando que a responsabilidade do auditor é expressar opinião sobre as demonstrações financeiras com base na auditoria conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, especificamente as NBCs TA emitidas pelo CFC em convergência com as ISAs do IAASB. A seção deve descrever sucintamente os procedimentos de auditoria realizados — avaliação de riscos de distorção relevante, controles internos, evidências de auditoria, estimativas contábeis da administração — e afirmar que o auditor obteve evidências de auditoria suficientes e apropriadas para fundamentar a opinião.

Opinião: A seção mais importante do relatório — a opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras. Para opinião sem ressalva: declaração de que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade em determinada data, o desempenho e os fluxos de caixa do período, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (ou com as IFRS — Normas Internacionais de Relatório Financeiro — para companhias abertas). Para opinião com ressalva ou adversa: parágrafo de base para a ressalva descrevendo a natureza da distorção ou limitação identificada, seguido do parágrafo de opinião modificada.

Paragrafos de Ênfase e de Outros Assuntos: Parágrafos adicionais quando necessários — Parágrafo de Ênfase para chamar atenção a matérias de importância fundamental para a compreensão das demonstrações (NBC TA 706), como continuidade operacional duvidosa, litígios relevantes ou eventos subsequentes significativos. Parágrafo de Outros Assuntos para informações relevantes não explicitadas nas demonstrações.

Principais Assuntos de Auditoria (PAA): Para entidades de interesse público, a NBC TA 701 exige a inclusão dos Principais Assuntos de Auditoria — as matérias que, no julgamento profissional do auditor, foram de maior importância na auditoria do exercício — com descrição de como cada assunto foi tratado na auditoria. Os PAA não substituem a expressão de opinião.

Assinatura: Data do relatório (não anterior à data de obtenção de evidência suficiente sobre os eventos subsequentes), nome completo do auditor responsável técnico, número de registro no CFC e CRC, e nome da firma de auditoria com respectivos registros. Para entidades com valores mobiliários listados na B3, inclusão do número de registro da firma na CVM.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Relatório de Auditoria Independente como referência estrutural. A elaboração efetiva deve ser realizada por auditor independente registrado no CFC e, quando aplicável, na CVM, com base nos papéis de trabalho da auditoria e nas normas NBCs TA vigentes.

Como preencher seu Relatório de Auditoria Independente Brasil

Para preencher corretamente o Relatório de Auditoria Independente no Brasil, siga as orientações para cada seção do modelo disponível na forms-legal.com.

Identificação da Entidade Auditada: Informe a razão social completa, CNPJ, endereço da sede, natureza jurídica (sociedade limitada, sociedade anônima fechada, sociedade anônima aberta, cooperativa, entidade sem fins lucrativos) e o exercício social auditado (ex.: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024). Identifique as demonstrações financeiras auditadas com as respectivas datas-base — balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração do resultado abrangente, DMPL, DFC e notas explicativas.

Identificação do Auditor Independente: Informe o nome completo do auditor responsável técnico, número de registro ativo no CRC do estado de exercício (ex.: CRC SP-123456/O-7), número de habilitação como auditor independente no CFC e, para entidades de interesse público supervisionadas pela CVM, o número de registro da firma de auditoria na CVM (Resolução CVM 23/2021). A regularidade dos registros deve ser verificada nos portais do CFC (cfc.org.br) e da CVM (cvm.gov.br) antes da emissão do relatório.

Tipo de Opinião: Selecione o tipo de opinião adequado ao resultado da auditoria: sem ressalva, com ressalva, adversa ou abstenção de opinião. A seleção deve ser baseada nos achados da auditoria e na avaliação de relevância e generalização das distorções ou limitações identificadas, conforme a NBC TA 700 (R1) e a NBC TA 705 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para opinião sem ressalva, o auditor declara que as demonstrações apresentam adequadamente a posição patrimonial e o desempenho da entidade. Para opinião com ressalva, o parágrafo de base deve descrever o assunto que motivou a modificação — por exemplo, a entidade não reconheceu adequadamente contingência passiva relevante de R$ X milhões relativa a processo tributário em curso perante o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Base para Opinião Modificada: Se a opinião for com ressalva, adversa ou abstenção, descreva no parágrafo de base os achados específicos que fundamentam a modificação — natureza da distorção, valor envolvido, efeito nas demonstrações ou natureza da limitação ao escopo da auditoria. A descrição deve ser clara e objetiva, permitindo que o usuário das demonstrações compreenda a razão da modificação. O IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) recomenda que a linguagem do parágrafo de base seja técnica mas acessível aos usuários não contadores.

Principais Assuntos de Auditoria (PAA): Para companhias abertas, fundos de investimento listados na B3 e demais entidades de interesse público, descreva cada PAA conforme a NBC TA 701 do CFC: (a) natureza do assunto — por que é considerado principal, indicando o risco ou julgamento significativo identificado; (b) como o assunto foi tratado na auditoria — procedimentos específicos realizados, como confirmações externas com devedores, inspeção de contratos, avaliação de laudos de peritos independentes ou reconciliação com registros auxiliares; e (c) referência às notas explicativas das demonstrações onde o assunto é tratado pela administração. Exemplos de PAA frequentes: reconhecimento de receita em contratos de longo prazo, impairment de ativos intangíveis, mensuração de instrumentos financeiros a valor justo, e avaliação de riscos de crédito em carteiras de instituições financeiras supervisionadas pelo BCB.

Assinatura e Data do Relatório: O auditor responsável técnico deve apor sua assinatura com nome completo, número de registro ativo no CRC e no CFC, data do relatório — que não pode ser anterior à data em que o auditor obteve evidências de auditoria suficientes sobre os eventos subsequentes ao período auditado, conforme a NBC TA 560 (Eventos Subsequentes). Para firmas de auditoria registradas na CVM, incluir o número de registro da firma (ex.: CVM Nº 1234) e o endereço da sede da firma.

Erros comuns a evitar no seu Relatório de Auditoria Independente Brasil

Na elaboração do Relatório de Auditoria Independente no Brasil, erros comuns de auditores menos experientes e de entidades auditadas podem comprometer a validade, a utilidade e a conformidade regulatória do relatório.

Emitir relatório sem registro ativo no CRC e no CFC: O auditor que emite relatório de auditoria independente sem estar com registro ativo no CRC do estado de exercício e sem habilitação como auditor independente no CFC pratica exercício irregular da profissão, sujeito a processo disciplinar no CRC e a impugnação do relatório pela CVM, BCB ou CVM. Entidades que contratam auditores sem verificar a regularidade dos registros podem ver seus relatórios invalidados por órgãos reguladores.

Utilizar modelo genérico sem adequação à NBC TA 700: Modelos de relatório obtidos de fontes não atualizadas podem não refletir a versão vigente da NBC TA 700 (revisada em 2018) e as exigências específicas para entidades de interesse público introduzidas pela NBC TA 701. O CFC emite atualizações periódicas das NBCs TA — o auditor deve verificar a vigência das normas utilizadas no portal CFC Online.

Omitir os Principais Assuntos de Auditoria (PAA): Para companhias abertas e outras entidades de interesse público, a NBC TA 701 exige a inclusão dos PAA no relatório a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. A omissão dos PAA em relatórios de companhias abertas constitui infração regulatória passível de penalidade pela CVM nos termos da Resolução CVM 23/2021.

Confundir opinião sem ressalva com relatório limpo sem análise adequada: Emitir opinião sem ressalva sem ter conduzido procedimentos de auditoria suficientes e sem ter obtido evidências adequadas configura negligência profissional. O CFC instaurou processos disciplinares contra auditores que emitiram relatórios sem ressalva para entidades com evidências claras de irregularidades — como nos casos investigados pela CVM em 2019 e 2021 envolvendo companhias abertas do setor de varejo e energia.

Não incluir o parágrafo de continuidade operacional: Quando há dúvida substancial sobre a continuidade operacional da entidade auditada — como resultado líquido negativo recorrente, patrimônio líquido negativo ou inadimplência de obrigações relevantes —, a NBC TA 570 (Continuidade Operacional) exige que o auditor inclua parágrafo de ênfase ou modifique a opinião. A omissão desse parágrafo em situações de going concern duvidoso é um dos erros mais graves e frequentes identificados em inspeções do IBRACON e do CFC.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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