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Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Brasil

Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

Lei 6.404/1976 Art. 188 II — CPC 09 — NBC TG 09 (CFC)

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA)

[Razão Social] — CNPJ [CNPJ]

Exercício Social: [Exercício Social]

Valores expressos em [Unidade de Apresentação]

Tipo: [Tipo da Entidade]

Lei 6.404/1976 Art. 188 II — CPC 09 — NBC TG 09 (CFC)

1. GERAÇÃO DE RIQUEZA (VALOR ADICIONADO)

1.1 Receita de vendas de bens e serviços: [Receita de Vendas]

1.2 Provisão para devedores duvidosos (variação líquida): [Provisão Devedores Duvidosos]

1.3 Outras receitas: [Outras Receitas]

1.4 Insumos adquiridos de terceiros: [Insumos de Terceiros]

= VALOR ADICIONADO BRUTO: [Valor Adicionado Bruto]

1.5 Depreciação, amortização e exaustão: [Depreciação]

= VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO: [Valor Adicionado Líquido]

2. VALOR RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA

2.1 Receitas financeiras: [Receitas Financeiras]

2.2 Resultado positivo de equivalência patrimonial: [Equivalência Patrimonial]

2.3 Total de valor recebido em transferência: [Total Transferência]

= VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR: [Valor Adicionado Total]

3. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO

3.1 Pessoal:

Remuneração direta: [Remuneração Direta]

Benefícios: [Benefícios]

FGTS: [FGTS]

Subtotal Pessoal: [Total Pessoal]

3.2 Governo — Impostos, Taxas e Contribuições:

Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI): [Tributos Federais]

ICMS (estadual): [ICMS]

ISS e outros tributos municipais: [Tributos Municipais]

Incentivos fiscais: [Incentivos Fiscais]

Subtotal Governo: [Total Governo]

3.3 Remuneração de Capitais de Terceiros:

Juros pagos: [Juros Pagos]

Aluguéis pagos: [Aluguéis Pagos]

Subtotal Terceiros: [Total Terceiros]

3.4 Remuneração de Capitais Próprios:

Dividendos distribuídos: [Dividendos]

Juros sobre Capital Próprio (JCP): [JCP]

Lucros retidos / Prejuízo do exercício: [Lucro Retido]

Subtotal Proprietários: [Total Proprietários]

= TOTAL DISTRIBUÍDO: [Valor Adicionado Total]

[Cidade], [Data de Aprovação].

ADMINISTRADOR / DIRETOR RESPONSÁVEL: [Administrador Responsável]

Assinatura: _________________________

CONTADOR RESPONSÁVEL: [Contador Responsável]

Assinatura: _________________________

Nota: Esta Demonstração do Valor Adicionado foi elaborada em conformidade com o Art. 188, inciso II, da Lei 6.404/1976, com o Pronunciamento Técnico CPC 09 e com a NBC TG 09 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para companhias abertas, a DVA deve ser auditada por auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e entregue via sistema Empresas.NET até o prazo estabelecido pela Resolução CVM 80/2022.

Administrador / Diretor Responsável

________________

Signature

Contador Responsável (CRC)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Brasil

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no Brasil é a demonstração contábil que evidencia a riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como essa riqueza foi distribuída entre os grupos que contribuíram para a sua geração — empregados, governo (tributos), financiadores (juros e aluguéis) e acionistas (dividendos e lucros retidos) — regulada pelo Art. 188, inciso II, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações — Lei das S.A.), com a redação dada pela Lei 11.638/2007 (que tornou a DVA obrigatória para as sociedades anônimas abertas) e pelo Pronunciamento Técnico CPC 09, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em conformidade com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 09 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC — autarquia federal regida pela Lei 9.295/1946 e Decreto-Lei 9.295/1946).

A Lei 11.638/2007 alterou a Lei das S.A. para alinhar as demonstrações contábeis brasileiras às normas internacionais (IFRS — International Financial Reporting Standards), tornando obrigatória para as companhias abertas a publicação da DVA em conjunto com o conjunto completo de demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do resultado abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas). A Resolução CFC 1.138/2008 e a NBC TG 09 (revisada em 2019) estabelecem os critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação dos componentes da DVA.

O conceito de valor adicionado na DVA é diferente do conceito de lucro. O valor adicionado representa a diferença entre o valor da produção (receita bruta de vendas de bens e serviços) e o valor dos insumos adquiridos de terceiros (matérias-primas, mercadorias, energia elétrica e outros insumos consumidos no processo produtivo — exclusive a remuneração do trabalho e do capital, que fazem parte da distribuição). Enquanto a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) mostra a parcela da riqueza que ficou com os acionistas (lucro líquido), a DVA mostra toda a riqueza gerada pela empresa e como ela foi compartilhada com todos os stakeholders — tornando-a instrumento relevante de transparência social e corporativa.

A DVA tem raízes no movimento de responsabilidade social corporativa (RSC) e na Teoria dos Stakeholders de R. Edward Freeman — sendo o Brasil pioneiro mundial na obrigatoriedade legal da DVA para companhias abertas desde a Lei 11.638/2007. O GRI (Global Reporting Initiative — organização não-governamental com sede em Amsterdã que publica os padrões de relatórios de sustentabilidade amplamente adotados no Brasil, especialmente por empresas listadas na B3) recomenda a DVA como componente do relatório de sustentabilidade (GRI Standards 201-1 — Valor econômico direto gerado e distribuído).

O Banco Central do Brasil (BACEN) exige a publicação da DVA pelas instituições financeiras nos termos da Resolução BCB 4.557/2017 e do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige a DVA das companhias abertas como parte das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) entregues anualmente via sistema Empresas.NET.

Quando você precisa de Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Brasil

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no Brasil é necessária nas seguintes situações.

A DVA é obrigatória para companhias abertas (SA Abertas registradas na CVM e listadas na B3) por força do Art. 188, inciso II, da Lei 6.404/1976 (com redação da Lei 11.638/2007), devendo ser publicada anualmente junto com o conjunto completo de demonstrações contábeis. O descumprimento pode resultar em auto de infração pela CVM nos termos do Art. 9º da Lei 6.385/1976, com multa de até R$ 50.000.000,00 (valores atualizados pela Resolução CVM 62/2021).

A DVA é necessária quando: — A companhia aberta prepara suas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) para entrega à CVM via sistema Empresas.NET até o último dia útil do mês de abril do exercício seguinte ao exercício social encerrado (Art. 29 da Instrução CVM 480/2009, reformulada pela Resolução CVM 80/2022); — A empresa (mesmo de capital fechado) deseja demonstrar sua responsabilidade social corporativa, evidenciando a distribuição de riqueza entre empregados (salários e encargos sociais — FGTS, INSS, SESI, SENAI, PIS — Programa de Integração Social), governo (tributos federais — IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI; estaduais — ICMS; municipais — ISS), financiadores externos (juros e aluguéis pagos) e proprietários (dividendos distribuídos e lucros retidos no patrimônio líquido); — A empresa elabora relatório de sustentabilidade (ESG — Environmental, Social and Governance) conforme os padrões GRI Standards (GRI 201-1) ou conforme o Relatório Integrado (framework <IR> do International Integrated Reporting Council — IIRC), exigidos por investidores institucionais e fundos de impacto que operam no mercado brasileiro; — A empresa participa de programas de investimento socialmente responsável (ISR) ou submete sua governança corporativa a avaliação por agências de rating ESG (Sustainalytics, MSCI ESG, S&P Global CSA) para manter a elegibilidade ao Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3.

A NBC TG 09 do CFC recomenda (sem impor obrigatoriedade legal) que as empresas de capital fechado, especialmente as de grande porte (receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, nos termos do Art. 3º da Lei 11.638/2007), também elaborem e publiquem a DVA como demonstração voluntária de transparência com seus stakeholders.

O que incluir no seu Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Brasil

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais conforme o CPC 09 e a NBC TG 09 do CFC.

Identificação da Entidade e Período: Razão social, CNPJ, exercício social de referência (ex.: 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício), moeda de apresentação (Real — BRL) e nível de arredondamento (unidades, milhares ou milhões de reais).

Geração de Riqueza (Seção 1): Receitas brutas de vendas de bens e serviços — deduzidas as provisões para devedores duvidosos (PDD) e as devoluções e abatimentos; outras receitas (aluguéis ativos, receitas de dividendos de participações e royalties recebidos); e os insumos adquiridos de terceiros que devem ser deduzidos: custo das mercadorias, matérias-primas e serviços (exclusive salários e encargos do pessoal); energia elétrica, água e outros insumos de produção; e materiais e serviços de terceiros. A diferença entre as receitas e os insumos de terceiros constitui o Valor Adicionado Bruto gerado pela empresa.

Depreciação, Amortização e Exaustão: Dedução do valor adicionado bruto das despesas de depreciação, amortização e exaustão do período (NBC TG 27 — Ativo Imobilizado; NBC TG 04 — Ativo Intangível; NBC TG 26 — Ativos Biológicos e Produtos Agrícolas), resultando no Valor Adicionado Líquido gerado pela empresa.

Valor Adicionado Recebido em Transferência: Acréscimo do valor adicionado líquido com as receitas financeiras (juros e variações cambiais ativas — ex.: aplicações em renda fixa e CDBs de bancos como Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Banco do Brasil), equivalência patrimonial positiva (investimentos em coligadas e controladas — NBC TG 18 e NBC TG 36) e outras receitas de transferência. O total constitui o Valor Adicionado Total a Distribuir.

Distribuição da Riqueza (Seção 2): Apresentação da distribuição do Valor Adicionado Total entre: (a) Pessoal — remuneração direta (salários, pró-labore, comissões, 13º salário, férias), benefícios (planos de saúde, alimentação, transporte, PLR — Participação nos Lucros e Resultados da Lei 10.101/2000) e FGTS; (b) Impostos, taxas e contribuições — federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS/COFINS, CIDE), estaduais (ICMS) e municipais (ISS, IPTU) — deduzidos dos incentivos fiscais (SUDENE, SUDAM, isenções de IRPJ); (c) Remuneração de capitais de terceiros — juros (debêntures, financiamentos bancários — BNDES/FINAME, CCB), aluguéis e outras remunerações pagas a financiadores externos; (d) Remuneração de capitais próprios — dividendos (Art. 202 da Lei 6.404/1976), JCP (Juros sobre o Capital Próprio — Art. 9º da Lei 9.249/1995) e lucros retidos (destinados a reservas — legal, estatutária e de contingências). O total da distribuição deve ser igual ao Valor Adicionado Total. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — a DVA definitiva deve ser elaborada por contador habilitado pelo CFC e auditada por auditor independente registrado na CVM para companhias abertas.

Como preencher seu Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Brasil

Para elaborar e preencher a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no Brasil, siga os passos abaixo.

Identifique os dados da entidade: razão social, CNPJ, exercício social (datas de início e fim), moeda (Real — BRL) e unidade de apresentação (reais, milhares ou milhões). Para companhias abertas, a DVA deve ser apresentada em conformidade com as Instruções para Elaboração das DFP da CVM (Resolução CVM 80/2022).

Preencha a seção de geração de riqueza: obtenha da contabilidade o valor da receita bruta de vendas (conta Receita Bruta do Plano de Contas da empresa), deduzidas as provisões para devedores duvidosos; acrescente outras receitas operacionais (aluguéis ativos, dividendos recebidos de investimentos, royalties). Deduza o custo dos insumos adquiridos de terceiros — matérias-primas, mercadorias compradas para revenda, energia, serviços contratados — extraídos do livro de entradas e da DRE. Calcule o Valor Adicionado Bruto.

Calcule a depreciação: obtenha o valor das despesas de depreciação, amortização e exaustão do período nos registros contábeis e no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real, para empresas do Lucro Real — formulário E-LALUR entregue via SPED à Receita Federal do Brasil). Subtraia do Valor Adicionado Bruto para obter o Valor Adicionado Líquido.

Adicione o valor recebido em transferência: inclua as receitas financeiras líquidas (juros e variações cambiais ativas, deduzidas as despesas financeiras que ficam na distribuição), o resultado positivo de equivalência patrimonial e outras transferências.

Preencha a distribuição: divida o Valor Adicionado Total entre pessoal (folha de pagamento, encargos e FGTS), impostos (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ICMS, ISS e demais tributos — obtidos do SPED Fiscal, SPED Contribuições, DCTF e ECF entregues à Receita Federal do Brasil), remuneração de capitais de terceiros (juros pagos a credores — bancos, debenturistas — e aluguéis) e remuneração de capitais próprios (dividendos, JCP e lucro líquido retido). Verifique se o total da distribuição iguala o Valor Adicionado Total. A DVA deve ser aprovada pela administração da empresa e, para companhias abertas, auditada pelo auditor independente registrado na CVM.

Erros comuns a evitar no seu Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no Brasil são:

Confundir valor adicionado com lucro líquido: O valor adicionado total gerado pela empresa é sempre maior do que o lucro líquido, pois inclui também a parcela da riqueza distribuída a empregados (salários e encargos), governo (tributos) e financiadores (juros), além da parcela que ficou com os acionistas. Apresentar o lucro líquido como o 'valor adicionado' é erro conceitual grave que distorce a DVA e invalida a análise de distribuição de riqueza.

Omitir ou classificar incorretamente os tributos: O CPC 09 exige que os tributos sejam apresentados separadamente por esfera (federal, estadual e municipal) e que sejam mostrados brutos (antes das deduções de incentivos fiscais, que devem ser apresentados em linha separada). Apresentar apenas o tributo líquido, sem segregação, impede a análise da carga tributária efetiva e viola os requisitos de divulgação do pronunciamento.

Incluir a depreciação na seção de distribuição em vez de na seção de geração: A depreciação, amortização e exaustão devem ser deduzidas do valor adicionado bruto para apurar o valor adicionado líquido na seção de geração de riqueza — não devem ser apresentadas como 'remuneração de capital' na seção de distribuição. Esse erro é comum em empresas que confundem a DVA com o EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization — Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização).

Não reconciliar a DVA com a DRE e o balanço patrimonial: O total da distribuição da DVA deve ser igual ao Valor Adicionado Total, que por sua vez deve ser reconciliável com as demais demonstrações — especialmente com o resultado líquido na DRE (que corresponde à remuneração de capitais próprios na DVA, excluídos os JCP já deduzidos na DRE). A falta de reconciliação indica erro de elaboração ou omissão de componentes relevantes.

Não apresentar a DVA comparativa com o exercício anterior: O CPC 09 e a Resolução CVM 80/2022 exigem a apresentação da DVA com os valores do exercício atual e do exercício anterior em colunas comparativas — permitindo ao usuário da informação contábil avaliar a evolução na geração e distribuição de riqueza ao longo do tempo. A omissão das colunas comparativas viola os requisitos de apresentação das demonstrações contábeis e pode resultar em notificação pela CVM às companhias abertas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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