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Livro-Caixa MEI Brasil

Livro-Caixa MEI

LC 123/2006, Art. 26, § 6º — Resolução CGSN 140/2018

LIVRO-CAIXA MEI

LIVRO-CAIXA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL LC 123/2006, Art. 26, § 6º — Resolução CGSN 140/2018, Arts. 100–106

1. IDENTIFICAÇÃO DO MEI

Nome do MEI: [Nome do MEI] CPF: [CPF do MEI] CNPJ: [CNPJ do MEI] Nome Fantasia: [Nome Fantasia] Atividade Econômica (CNAE): [Atividade CNAE] Endereço do Estabelecimento: [Endereço do Estabelecimento]

2. PERÍODO DE REFERÊNCIA

Mês/Ano de Referência: [Mês de Referência]/[Ano de Referência] Tipo de Atividade: [Tipo de Atividade]

3. REGISTRO DE RECEITAS BRUTAS

Conforme Art. 26, § 6º, da LC 123/2006 e Arts. 100–106 da Resolução CGSN 140/2018, registram-se as receitas brutas auferidas no mês de referência: Descrição das Receitas do Mês: [Descrição das Receitas] Receitas de Comércio/Indústria (ICMS): [Total Receitas Comércio] Receitas de Serviços (ISS): [Total Receitas Serviços] TOTAL GERAL DE RECEITAS BRUTAS DO MÊS: [Total Geral Receitas Mês] Receita Bruta Acumulada no Ano (até [Mês de Referência]/[Ano de Referência]): [Receita Acumulada no Ano] Nota: O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 (LC 123/2006, Art. 18-A). A ultrapassagem do limite implica exclusão do regime MEI e enquadramento como ME.

4. DAS-MEI E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Data de Pagamento do DAS-MEI ([Mês de Referência]/[Ano de Referência]): [Data Pagamento DAS] Valor do DAS-MEI Pago: [Valor DAS-MEI] Possui Empregado: [Possui Empregado] Obrigação Acessória: DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao exercício, conforme IN RFB 2.110/2022, com os totais mensais de receita bruta registrados neste Livro-Caixa.

5. DECLARAÇÃO DO MEI

O Microempreendedor Individual declara que os registros de receita bruta acima correspondem à totalidade das receitas auferidas no mês de referência, incluindo recebimentos em dinheiro, PIX, cartão de crédito, cartão de débito e transferências bancárias, em cumprimento ao Art. 26, § 6º, da LC 123/2006 e ao Art. 195 do CTN (prazo de guarda de 5 anos). Local e Data: [Cidade e Data] Assinatura do MEI: ___________________________________ [Nome do MEI] — CPF: [CPF do MEI] — CNPJ: [CNPJ do MEI]

MEI

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Livro-Caixa MEI Brasil

O Livro-Caixa MEI é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da LC 123/2006, Art. 26, § 6º.

A figura do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar 128/2008, que alterou a LC 123/2006, com regulamentação operacional pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018. O MEI é o pequeno empresário individual com faturamento anual máximo de R$ 81.000,00 (valor vigente em 2024, podendo ser atualizado por lei), que contribui mensalmente pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de valor fixo ao INSS (Previdência Social), ao ISS (Imposto sobre Serviços Municipais) e/ou ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Estadual), obtendo cobertura previdenciária por aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O registro é gratuito no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) perante a RFB, com CNPJ emitido em minutos.

A Resolução CGSN 140/2018, Arts. 100–106, estabelece que o MEI está dispensado de escrituração contábil completa, bastando o registro mensal de receitas brutas em Livro-Caixa ou formulário simplificado equivalente. A escrituração do Livro-Caixa MEI cumpre quatro funções: (1) comprovar ao Fisco Federal (RFB), Estadual (Secretarias de Fazenda — SEFAZ) e Municipal (Secretarias de Finanças) o volume de faturamento mensal e anual do negócio; (2) calcular corretamente o DAS-MEI e identificar a ultrapassagem do limite de faturamento que determina o desenquadramento do MEI para ME (Microempresa), conforme o Art. 18-A da LC 123/2006; (3) subsidiar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), obrigatória até 31 de maio de cada ano, nos termos da IN RFB 2.110/2022; e (4) controlar o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio, instrumento de gestão acessível ao empreendedor sem formação contábil.

O prazo mínimo de guarda do Livro-Caixa MEI e dos comprovantes de receita é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao lançamento, conforme o Art. 195 do CTN (Código Tributário Nacional — Lei 5.172/1966) c/c o Art. 26, § 6º, da LC 123/2006 — prazo durante o qual a RFB, as Secretarias de Fazenda estaduais e as Secretarias de Finanças municipais podem realizar auditoria e exigir a exibição dos documentos fiscais. A forms-legal.com disponibiliza modelo gratuito de Livro-Caixa MEI adequado às exigências da Resolução CGSN 140/2018. O MEI que ultrapassar o limite anual de receita bruta de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para MEI Transportador Autônomo, conforme a LC 123/2006, Art. 18-A, §4º, introduzido pela LC 203/2024) deve comunicar o excesso imediatamente ao portal do SIMEI e providenciar o reenquadramento para ME, sob pena de exclusão do regime com efeitos retroativos ao mês seguinte ao do excesso e tributação pelo regime geral.

Quando você precisa de Livro-Caixa MEI Brasil

O Livro-Caixa MEI no Brasil é obrigatório para todo Microempreendedor Individual com CNPJ ativo, sendo obrigação acessória prevista no Art. 26, § 6º, da LC 123/2006 independentemente do ramo de atividade (comércio, indústria ou serviços) ou do volume de faturamento no período.

Registro mensal de receitas brutas: o MEI deve registrar mensalmente as receitas auferidas em cada mês — sendo receita bruta a totalidade dos valores recebidos por vendas de mercadorias ou serviços prestados, sem dedução de despesas, conforme a LC 123/2006, Art. 3º, § 1º. O Livro-Caixa MEI é a base para o preenchimento da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), obrigatória até 31 de maio pelo portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal), sob pena de multa mínima de R$ 50,00 acrescida de 2% ao mês sobre o imposto declarado até o limite de 20%, conforme a IN RFB 2.110/2022.

Controle do limite de faturamento (Art. 18-A da LC 123/2006): o MEI que ultrapassa R$ 81.000,00 anuais em até 20% (R$ 97.200,00) deve comunicar a exclusão do SIMEI e reenquadrar-se como ME (Microempresa) no Simples Nacional, retroativamente a janeiro do ano de ultrapassagem, com recolhimento da diferença de tributos. Se o excesso ultrapassar 20%, a exclusão retroage ao mês do excesso. O Livro-Caixa MEI é o instrumento que permite identificar antecipadamente a aproximação do limite e planejar a transição para ME sem surpresas fiscais.

Fiscalização pela RFB, Secretarias de Fazenda e Prefeituras: os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e os fiscais tributários estaduais (ICMS) e municipais (ISS) podem solicitar a exibição do Livro-Caixa e dos comprovantes em procedimento de fiscalização. A inexistência do Livro-Caixa ou a omissão de receitas configura infração à obrigação acessória punível com multa pelo Art. 47 da LC 123/2006 e pode resultar em exclusão do MEI do regime do SIMEI.

Comprovação de renda para crédito e licitações: o Livro-Caixa MEI é aceito como comprovante de renda por instituições financeiras (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, SEBRAE — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para concessão de microcrédito produtivo orientado (PNMPO — Lei 13.636/2018) e para participação em processos de compras governamentais pelo Portal de Compras do Governo Federal (gov.br/compras).

O que incluir no seu Livro-Caixa MEI Brasil

O Livro-Caixa MEI válido no Brasil deve conter os elementos previstos na Resolução CGSN 140/2018, Arts. 100–106, e adequados à fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), das Secretarias de Fazenda estaduais e das Secretarias de Finanças municipais.

Identificação do MEI: Nome completo do Microempreendedor Individual conforme CPF, CNPJ do MEI obtido no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), nome fantasia do negócio registrado na Junta Comercial estadual (se houver), endereço completo do estabelecimento com CEP, CNAE principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e secundário (se houver, permitido desde a LC 147/2014), mês e ano de referência e data de abertura do CNPJ.

Registro de Receitas Brutas: Para cada mês de apuração, o MEI deve registrar: (a) data da venda ou prestação de serviço; (b) descrição sucinta da operação (produto vendido ou serviço prestado); (c) número do documento fiscal emitido — NF-e (Nota Fiscal Eletrônica pela SEFAZ estadual), NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pela Prefeitura Municipal), Cupom Fiscal ou Recibo quando o MEI está dispensado de emissão de nota fiscal conforme a legislação municipal; e (d) valor da receita em Reais (R$). A Resolução CGSN 140/2018 admite registro diário consolidado (total das receitas do dia em um único lançamento) para MEIs com alto volume de transações de pequeno valor, desde que os documentos individuais sejam arquivados.

Segregação por tipo de receita para o DAS-MEI: o Livro-Caixa deve distinguir as receitas conforme o tributo incidente — receitas de comércio de mercadorias (sujeitas ao ICMS), receitas de prestação de serviços (sujeitas ao ISS Municipal) e receitas de atividade industrial (sujeitas ao ICMS e ao IPI). A segregação correta das receitas é indispensável para o cálculo do DAS-MEI e para o preenchimento correto da DASN-SIMEI, cujos campos são separados por tipo de receita.

Totais Mensais, Acumulado Anual e Alerta de Limite: ao final de cada mês, o Livro-Caixa deve apresentar o total mensal de receitas brutas e o acumulado anual desde janeiro. Quando o acumulado anual se aproximar de R$ 70.000,00 (86% do limite de R$ 81.000,00), o MEI deve consultar um contador inscrito no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para planejar a eventual transição para ME. A forms-legal.com disponibiliza modelo com campo de acumulado anual para facilitar o monitoramento do limite pelo MEI.

Registro de Despesas (Opcional, sem efeito fiscal): a Resolução CGSN 140/2018 não exige o registro de despesas no Livro-Caixa MEI — o MEI não é tributado com base no lucro, mas na receita bruta via DAS-MEI de valor fixo. O MEI pode, contudo, registrar despesas operacionais — aluguel, energia elétrica, DAS-MEI recolhido, mercadorias adquiridas para revenda, honorários do contador — para controle gerencial do fluxo de caixa e avaliação da viabilidade do negócio.

Guarda e Autenticação: O Livro-Caixa MEI não precisa de autenticação em cartório nem na Junta Comercial. É aceito em formato físico ou digital (planilha, PDF, sistema de gestão). O prazo mínimo de guarda é 5 anos (Art. 195 do CTN c/c Art. 26, § 6º, da LC 123/2006). Comprovantes de receita — notas fiscais emitidas, recibos, extratos de PIX, cartão e conta bancária — devem ser arquivados pelo mesmo período para suportar os registros em fiscalização. Despesas dedutíveis do MEI são limitadas às previstas no Art. 18-A, §4º, da LC 123/2006 — em geral, o MEI não deduz despesas do SIMEI, pois paga tributo sobre a receita bruta total com valor fixo via DAS-MEI. O Livro-Caixa funciona portanto como controle gerencial e de limite anual, não como base de cálculo tributário.

Como preencher seu Livro-Caixa MEI Brasil

Para preencher corretamente o Livro-Caixa MEI no Brasil usando o modelo da forms-legal.com, siga as orientações organizadas por etapa.

Identificação: Informe o nome completo do MEI conforme CPF, o CNPJ obtido no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios), o nome fantasia (se registrado na Junta Comercial estadual), o endereço completo do estabelecimento com CEP, o CNAE principal da atividade e o mês/ano de referência correspondente ao período de competência das receitas registradas.

Lançamento de Receitas: Para cada dia com receita, registre: data (dd/mm/aaaa), descrição sucinta da venda ou serviço (ex.: 'Venda de roupas — 3 peças', 'Corte de cabelo', 'Conserto de celular'), número do documento fiscal (NF-e emitida via SEFAZ estadual, NFS-e emitida via portal da Prefeitura Municipal, ou Recibo numerado quando o MEI está dispensado pelo município), e valor recebido em R$. MEIs com alto volume de transações de pequeno valor podem registrar o total diário em um único lançamento, desde que os documentos individuais estejam arquivados para exibição em fiscalização da RFB ou da Secretaria de Fazenda estadual.

Segregação e Totalização Mensal: Ao final de cada mês, some os valores por categoria — receitas de comércio/indústria (ICMS) e receitas de serviços (ISS) — e registre o total bruto mensal. A segregação correta é essencial para o preenchimento da DASN-SIMEI e para o cálculo correto do DAS-MEI, cujas parcelas de ICMS e ISS são distintas.

Controle do Limite Anual e Alerta de Transição: ao registrar cada mês, calcule o acumulado anual e verifique a proximidade do limite de R$ 81.000,00. Ao atingir R$ 70.000,00 acumulados, consulte contador inscrito no CRC para planejar a transição para ME no Simples Nacional sem penalidades retroativas.

DASN-SIMEI: Use os totais mensais do Livro-Caixa para preencher a DASN-SIMEI no portal da RFB (gov.br/receitafederal) até 31 de maio. Inconsistências entre o Livro-Caixa, as notas fiscais eletrônicas emitidas e os dados de recebimento via cartão (informados pelas operadoras à RFB pelo e-Financeira — IN RFB 1.571/2015) geram seleção automática para malha fina fiscal e eventual autuação com multa de 75% a 150% sobre o tributo apurado (Art. 44 da Lei 9.430/1996).

Erros comuns a evitar no seu Livro-Caixa MEI Brasil

No preenchimento do Livro-Caixa MEI no Brasil, erros frequentes comprometem a regularidade fiscal do Microempreendedor Individual perante a Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda estaduais e as Prefeituras.

Não registrar receitas de pagamento via PIX e cartão: MEIs que registram apenas receitas em dinheiro e esquecem de lançar recebimentos via PIX, TED, cartão de crédito e cartão de débito cometem omissão de receita. A Receita Federal do Brasil cruza as informações da DASN-SIMEI com os dados de recebimento informados pelas administradoras de cartão (obrigadas a informar pelo e-Financeira — IN RFB 1.571/2015) e pelo Pix (Resolução BCB 80/2021 — BACEN exige reporte de transações). A omissão de receita pode gerar tributação de ofício com multa de 75% a 150% do tributo apurado (Art. 44 da Lei 9.430/1996).

Erro no cálculo do limite de faturamento: Confundir receita bruta (total recebido) com lucro (receita menos despesas) é erro grave — o limite de R$ 81.000,00 do MEI é calculado sobre a receita bruta total, não sobre o lucro. MEIs que controlam apenas o 'que sobrou no caixa' sem registrar o total recebido podem ultrapassar o limite sem perceber e ser excluídos do regime com cobrança retroativa de tributos.

Não separar receitas de comércio e de serviços: MEIs com atividades mistas (comércio + serviços) devem segregar as receitas no Livro-Caixa para cálculo correto do DAS-MEI — a alíquota do ICMS incide sobre receitas de comércio/indústria e a do ISS incide sobre receitas de serviços. A falta de segregação pode resultar em recolhimento incorreto do DAS e autuação pelos fiscos estadual e municipal.

Atraso ou omissão na DASN-SIMEI: O Livro-Caixa preenchido mas sem a entrega da DASN-SIMEI no prazo (31 de maio) gera multa automática de R$ 50,00 com acréscimos de 2% ao mês sobre o imposto declarado, até o limite de 20%. O MEI inadimplente na DASN-SIMEI também fica impedido de obter certidões negativas de débito do CNPJ, necessárias para participar de licitações, abrir contas em bancos e acessar crédito oficial pelo SEBRAE e pelo Banco do Brasil.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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