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Requerimento de Abertura de Conta Bancária — Brasil

Requerimento de Abertura de Conta Bancária — Brasil

Resolução BCB 4.753/2019 — Resolução CMN 2.025/1993 — LGPD Lei 13.709/2018

REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

Resolução BCB 4.753/2019 — Resolução CMN 2.025/1993 — LGPD (Lei 13.709/2018)

1. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR

Tipo: [Tipo de Titular]

Nome / Razão Social: [Nome do Titular]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ]

Data de Nascimento / Constituição: [Data de Nascimento/Constituição]

Nome da Mãe: [Nome da Mãe]

Documento de Identidade: [Documento de Identidade]

Estado Civil: [Estado Civil]

Profissão / Objeto Social: [Profissão/Objeto Social]

Endereço: [Endereço]

Telefone: [Telefone] E-mail: [E-mail]

2. TIPO DE CONTA SOLICITADA

Tipo de conta: [Tipo de Conta]

Instituição financeira: [Nome da Instituição]

Agência: [Agência]

3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (KYC — Circular BACEN 3.978/2020)

Renda mensal declarada: [Renda Mensal]

Patrimônio total declarado: [Patrimônio Declarado]

Origem dos recursos: [Origem dos Recursos]

O titular declara, sob as penas da lei (CP Art. 299 — falsidade ideológica), que as informações financeiras acima são verdadeiras e comprovadas, e compromete-se a comunicar à Instituição Financeira qualquer alteração relevante em sua situação financeira.

4. AUTORIZAÇÕES — SCR, CADASTROS DE CRÉDITO E LGPD

4.1. Autorização de consulta ao SCR (Resolução CMN 3.658/2008): [Autorização SCR]

4.2. Autorização de consulta ao Serasa Experian e SPC Brasil (Lei 12.414/2011, Art. 4º): [Autorização Serasa/SPC]

4.3. Autorização para comunicações de marketing: [Autorização Marketing]

4.4. Chave PIX desejada: [Chave PIX]

4.5. LGPD — TRATAMENTO DE DADOS: O titular autoriza o tratamento de seus dados pessoais pela [Nome da Instituição] para as finalidades de: abertura e manutenção da conta bancária; análise e concessão de crédito; cumprimento de obrigações regulatórias (BACEN, Receita Federal, COAF); prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Lei 9.613/1998). O titular tem direito de acessar, corrigir, portar e solicitar a eliminação de seus dados, nos termos do Artigo 18 da LGPD (Lei 13.709/2018), pelo canal de Ouvidoria da Instituição.

ASSINATURA DO REQUERENTE

[Cidade], [Data do Requerimento].

TITULAR: [Nome do Titular]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

RECEBIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: [Nome da Instituição]

Atendente / Gerente: _________________________ Data: _________________________

Número do protocolo: _________________________

Titular da Conta

________________

Signature

Instituição Financeira — Gerente/Atendente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Abertura de Conta Bancária — Brasil

O Requerimento de Abertura de Conta Bancária é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Resolução BCB 4.753/2019 — Resolução CMN 2.025/1993 — Lei 13.709/2018 (LGPD).

A Resolução BCB 4.753/2019 — que substituiu e modernizou a Resolução CMN 2.025/1993 e suas alterações — estabelece as regras para abertura, manutenção, movimentação e encerramento de contas de depósito por clientes de instituições financeiras no Brasil. A resolução regula os documentos mínimos exigidos para abertura de conta, os procedimentos de identificação e verificação do cliente (KYC — Know Your Customer), as regras de funcionamento da conta salário, as obrigações de informação ao cliente sobre tarifas e serviços, e as condições para o encerramento compulsório de conta pelo banco.

No Brasil, o acesso a conta bancária é garantido pelo princípio da universalização dos serviços financeiros — o Banco Central do Brasil e o Governo Federal têm políticas ativas de inclusão financeira, que resultaram na criação da conta salário (conta especial destinada ao crédito de salário, sem tarifas), da conta corrente básica (serviços mínimos gratuitos) e, mais recentemente, das contas de pagamento pré-pagas e pós-pagas oferecidas por instituições de pagamento (fintechs) como Nubank (Nu Pagamentos S.A.), PicPay, Mercado Pago e PagBank (PagSeguro) — todas autorizadas pelo BACEN conforme a Lei 12.865/2013 e a Resolução BCB 80/2021.

O PIX — sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2020 — revolucionou o sistema bancário brasileiro ao permitir transferências e pagamentos instantâneos vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, sem tarifas para pessoas físicas. O PIX está disponível em todas as instituições financeiras e de pagamento com mais de quinhentos mil contas de clientes ativos, tornando obrigatório o cadastro de chaves PIX (CPF, CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória) para essas instituições. A Resolução BCB 1 de 12 de agosto de 2020 regulamenta o PIX.

Quando você precisa de Requerimento de Abertura de Conta Bancária — Brasil

Requerimento de Abertura de Conta Bancária no Brasil é necessário nas seguintes situações, conforme as normas do Banco Central do Brasil e a legislação aplicável.

Ingressantes no Mercado de Trabalho Formal: Jovens que obtêm seu primeiro emprego com carteira assinada (CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943) precisam de conta bancária para recebimento do salário — o Artigo 464 da CLT exige pagamento em dinheiro ou, com anuência do empregado, em cheque ou depósito bancário, e a imensa maioria dos empregadores utiliza depósito bancário em conta-salário. A Conta Salário é conta especial, sem tarifas de manutenção, regulada pela Resolução BCB 4.753/2019, destinada exclusivamente ao crédito de salário, benefícios e verbas trabalhistas.

Criação de Pessoa Jurídica — MEI, ME, EPP, LTDA, S.A.: Empreendedores que constituem empresa — Microempreendedor Individual (MEI, Lei Complementar 128/2008), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), Sociedade Limitada (LTDA — CC Artigos 1.052 a 1.087) ou Sociedade Anônima (S.A. — Lei 6.404/1976) — precisam de conta bancária em nome da pessoa jurídica, com CNPJ, para segregar as finanças pessoais das empresariais, emitir boletos, contratar TEDs para fornecedores e operar no SISCOMEX para importação e exportação.

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social (Cadastro Único): Beneficiários do Programa Bolsa Família (atualmente Programa Auxílio Brasil — regulado pela Lei 14.284/2021), beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada — LOAS, Lei 8.742/1993) e trabalhadores com renda de até dois salários mínimos podem abrir Conta Corrente Básica (conta sem tarifas para serviços essenciais) em qualquer banco ou abrir conta de pagamento gratuita nas fintechs reguladas pelo BACEN, com requisitos documentais simplificados.

Estrangeiros Residentes no Brasil: Pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil — portadoras de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro, emitido pela Polícia Federal) ou de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório, emitida pela Polícia Federal nos termos da Lei 13.445/2017) — precisam do Requerimento de Abertura de Conta Bancária com documentação específica exigida pelo BACEN para estrangeiros, incluindo passaporte válido, visto de residência e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal).

Substituição de Banco ou Abertura de Conta Adicional: Correntistas que desejam trocar de banco ou abrir conta adicional em outra instituição financeira para aproveitar melhores condições de crédito, tarifas mais baixas ou serviços digitais mais avançados preenchem o Requerimento de Abertura de Conta. O BACEN implementou a portabilidade de salário e a portabilidade de crédito, facilitando a migração de clientes entre instituições.

O que incluir no seu Requerimento de Abertura de Conta Bancária — Brasil

Requerimento de Abertura de Conta Bancária no Brasil deve conter os seguintes elementos exigidos pela Resolução BCB 4.753/2019 e pelas políticas de KYC (Conheça seu Cliente) das instituições financeiras:

Identificação do Titular — Pessoa Física: Nome completo sem abreviações (conforme documento de identidade oficial), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil — número único e permanente emitido pela RFB), data de nascimento, filiação (nome da mãe), estado civil, profissão ou ocupação, número e órgão emissor do documento de identidade (RG — Registro Geral expedido pela SSP, ou CNH — Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN, ou passaporte para estrangeiros), endereço residencial completo com CEP, telefone e e-mail. A Resolução BCB 4.753/2019 (Artigo 6º) exige que a instituição financeira verifique a identidade do titular mediante apresentação de documento original com foto.

Identificação do Titular — Pessoa Jurídica: Razão social completa (conforme registro na Junta Comercial), CNPJ, data de constituição, objeto social, endereço da sede e dos estabelecimentos filiais, faturamento anual (declarado pelo representante), porte da empresa (MEI, ME, EPP, médio, grande) e listagem dos beneficiários finais (sócios ou acionistas com participação superior a vinte e cinco por cento, nos termos da Circular BACEN 3.978/2020 sobre prevenção à lavagem de dinheiro — PLD/FT).

Tipo de Conta Solicitada: Especificação do tipo de conta requerida — Conta Corrente Pessoa Física, Conta de Poupança, Conta Salário, Conta Corrente Pessoa Jurídica (CNPJ), Conta MEI, Conta de Pagamento Pré-paga ou Pós-paga. Cada tipo de conta tem tarifas, serviços e regras de movimentação distintos, regulados pelo Pacote de Serviços Prioritários (Circular BACEN 3.919/2018) e pelo Pacote de Serviços Essenciais (gratuito para pessoa física).

Documentação Exigida pelo BACEN (KYC): Lista dos documentos que o titular deve apresentar — para pessoa física: RG ou CNH originais, CPF, comprovante de residência com data de emissão inferior a noventa dias (conta de água, luz, gás, telefone ou correspondência bancária); para pessoa jurídica: Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, Cartão CNPJ, documentos pessoais do representante legal com poderes de movimentação bancária. A Circular BACEN 3.978/2020 exige identificação dos beneficiários finais (Ultimate Beneficial Owner — UBO) para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

Autorização de Consulta a Cadastros de Crédito: Autorização expressa do titular para que a instituição financeira consulte o SCR (Sistema de Informações de Crédito do BACEN), o Serasa Experian, o SPC Brasil (Sistema de Proteção ao Crédito), o SERASA Score e demais birôs de crédito autorizados pelo BACEN, para avaliação do perfil de crédito do solicitante. A consulta ao SCR requer autorização prévia do titular nos termos da Resolução CMN 3.658/2008.

Autorização LGPD e Tratamento de Dados: Autorização para tratamento dos dados pessoais pelo banco nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018), com indicação das finalidades do tratamento (abertura e manutenção da conta, avaliação de crédito, oferta de produtos financeiros) e dos direitos do titular de dados (acesso, correção, portabilidade, eliminação — LGPD Artigo 18). O consentimento para envio de comunicações de marketing deve ser destacado e opcional.

Chave PIX (Opcional): Cadastro opcional das chaves PIX (CPF/CNPJ, e-mail, telefone celular ou chave aleatória) vinculadas à conta durante o processo de abertura, nos termos da Resolução BCB 1/2020. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como orientação — os bancos têm formulários próprios aprovados pelo BACEN que podem diferir deste modelo.

Como preencher seu Requerimento de Abertura de Conta Bancária — Brasil

Requerimento de Abertura de Conta Bancária no Brasil deve ser preenchido com atenção aos dados solicitados pelo banco, observando as exigências da Resolução BCB 4.753/2019.

Passo 1 — Escolha da Instituição Financeira: Pesquise e compare as opções disponíveis — bancos tradicionais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander), bancos digitais (Nubank, Inter, C6 Bank, Neon, Next) e cooperativas de crédito (Sicoob, Sicredi, Unicred). Verifique tarifas, serviços, rede de ATMs (caixas eletrônicos), aplicativo mobile, qualidade do atendimento e histórico de reclamações no Ranking de Instituições — Reclamações do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br/rankingreclamacoes).

Passo 2 — Reunião dos Documentos: Para pessoa física: RG ou CNH original e cópia, CPF (pode ser verificado digitalmente), comprovante de residência recente (conta de água SABESP, COPASA ou empresa local; conta de luz CEMIG, CPFL, ENEL; fatura de telefone). Para pessoa jurídica: Contrato Social ou Ata de Constituição registrado na Junta Comercial, Cartão CNPJ (impresso do portal da Receita Federal), documentos do representante legal.

Passo 3 — Preenchimento dos Dados Pessoais: Preencha nome completo sem abreviações exatamente como consta no documento de identidade. O CPF deve ser informado com pontuação (formato 000.000.000-00). O endereço deve corresponder ao comprovante apresentado — qualquer divergência pode atrasar a aprovação da abertura de conta.

Passo 4 — Declaração de Renda e Patrimônio: Informe a renda mensal aproximada (salário, renda de negócio, aposentadoria) e o patrimônio declarado com fidedignidade — esses dados são utilizados pelo banco para adequação do perfil de crédito e para cumprimento das obrigações de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) nos termos da Lei 9.613/1998 e da Circular BACEN 3.978/2020. Declarações falsas de renda e patrimônio podem caracterizar crime de falsidade ideológica (CP Artigo 299).

Passo 5 — Autorização de Consulta e LGPD: Leia atentamente as autorizações de consulta a cadastros de crédito (SCR, Serasa, SPC) e de tratamento de dados pela LGPD. Você pode conceder ou recusar autorização para comunicações de marketing — a recusa não impede a abertura da conta. A autorização de consulta ao SCR é geralmente obrigatória para abertura de conta corrente com limite de crédito.

Passo 6 — Assinatura Digital ou Presencial: Os bancos digitais permitem abertura de conta totalmente online, com envio de foto do documento e selfie com documento via aplicativo — sistema de reconhecimento facial (biometria facial) validado pelo BACEN. Os bancos tradicionais podem exigir comparecimento à agência para reconhecimento físico da identidade para abertura de conta com movimentação acima de limites estabelecidos na Circular BACEN 3.978/2020.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Abertura de Conta Bancária — Brasil

Requerimento de Abertura de Conta Bancária no Brasil apresenta erros frequentes que atrasam ou impedem a aprovação da abertura ou causam problemas futuros na movimentação da conta.

Documentação de Endereço Desatualizada: O erro mais frequente é apresentar comprovante de residência com data de emissão superior a noventa dias — conta de energia elétrica, água ou telefone com mais de três meses é recusada pelos bancos. Certifique-se de que o comprovante apresentado é o mais recente disponível (idealmente do mês anterior).

CPF Irregular na Receita Federal: A abertura de conta é bloqueada quando o CPF do solicitante está com situação irregular na Receita Federal do Brasil — suspenso, cancelado ou pendente de regularização. Verifique a situação do CPF gratuitamente em www.gov.br/receitafederal antes de comparecer ao banco. A regularização do CPF pode ser feita online em caso de suspensão por falta de entrega de Declaração de Ajuste Anual.

Nome Diferente entre Documentos: Casamentos, divórcios e mudanças de nome devem estar averbados em todos os documentos de identidade apresentados ao banco — RG, CNH, CPF e certidão de nascimento/casamento devem ter o mesmo nome. Divergências de nome entre documentos geram bloqueio automático no sistema KYC do banco.

Declaração de Renda Incompatível com Movimentação Futura: Declarar renda mensal significativamente inferior à movimentação financeira planejada (salários, pagamentos, investimentos) pode gerar bloqueio preventivo da conta pelo setor de compliance do banco por suspeita de lavagem de dinheiro, nos termos da Circular BACEN 3.978/2020. Declare a renda real e documente-a quando solicitado.

Não Cadastrar Chave PIX: Abrir conta sem cadastrar chave PIX priva o titular dos benefícios do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil — transferências gratuitas e imediatas vinte e quatro horas por dia, que substituíram em grande parte o TED (Transferência Eletrônica Disponível) e o DOC (Documento de Crédito) nas operações do dia a dia. O cadastro de chave PIX é gratuito e pode ser feito diretamente no aplicativo do banco.

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