Requerimento de Apostila de Haia Brasil
Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016 e Resolução CNJ 228/2016
REQUERIMENTO DE APOSTILA DE HAIA
Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016 e Resolução CNJ 228/2016
À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APOSTILAMENTO
Tribunal de Justiça do Estado / Ministério da Educação (INEP) / Ministério das Relações Exteriores
I — DO REQUERENTE
[Nome do Requerente], CPF [CPF do Requerente], RG [RG do Requerente], nascido(a) em [Data de Nascimento do Requerente], residente em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], vem requerer a aposição da Apostila de Haia sobre o documento abaixo identificado, nos termos da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961 (ratificada pelo Brasil pelo Decreto 8.660 de 29 de janeiro de 2016) e da Resolução CNJ 228 de 22 de junho de 2016.
II — DO DOCUMENTO A SER APOSTILADO
Tipo de documento: [Tipo de Documento]
Nome do titular: [Nome do Titular do Documento]
Órgão ou entidade emissora: [Órgão Emissor]
Data de emissão: [Data de Emissão do Documento]
Número de registro/matrícula/processo: [Número de Registro do Documento]
Estado de emissão: [Estado de Emissão]
III — DO USO NO EXTERIOR
País de destino: [País de Destino]
Finalidade no exterior: [Finalidade no Exterior]
Instituição receptora: [Instituição Receptora]
Formato de apostila solicitado: [Formato da Apostila]
Necessidade de tradução juramentada: [Necessidade de Tradução]
O requerente declara ter verificado que o país de destino acima indicado é signatário da Convenção de Haia de 1961, tornando cabível o apostilamento em substituição ao procedimento de legalização consular.
IV — DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
a) O recebimento e processamento do presente requerimento;
b) A informação dos emolumentos (custas) devidos pelo apostilamento;
c) A aposição da Apostila de Haia sobre o documento identificado, no formato solicitado (eletrônico ou físico);
d) A entrega do documento apostilado ao requerente ou a disponibilização eletrônica pelo sistema e-Apostila do CNJ, conforme o formato solicitado.
Termos em que pede deferimento.
[Cidade e Estado], [Data do Requerimento].
REQUERENTE:
[Nome do Requerente] — CPF: [CPF do Requerente]
Assinatura: _________________________
________________________________________
(Espaço reservado para uso exclusivo da Autoridade Competente)
Protocolo nº: _________________________
Data de protocolo: _________________________
Emolumentos: R$ _________________________
Autoridade apostilante: _________________________
Número da Apostila emitida: _________________________
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Apostila de Haia Brasil
O Requerimento de Apostila de Haia é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Resolução CNJ 228/2016.
A Apostila de Haia é uma certificação padronizada internacionalmente — um certificado com 10 rubricas especificadas no Art. 5 da Convenção de Haia de 1961 — que autentica a origem do documento público, a qualidade do signatário e o eventual selo ou carimbo nele aposto. Em vez da legalização consular (cadeia de autenticações que envolvia consulado, Ministério das Relações Exteriores e cartório), a apostila é um único certificado emitido pela autoridade competente do país de origem que serve como autenticação suficiente para uso em qualquer país membro da Convenção, sem necessidade de ulteriores legalizações.
No Brasil, conforme a Resolução CNJ 228/2016, as autoridades competentes para emitir a Apostila de Haia são: (i) os Tribunais de Justiça estaduais e o TJDFT, para documentos judiciários e extrajudiciais (cartórios); (ii) o Ministério da Educação (MEC/INEP), para diplomas e documentos escolares; (iii) o Ministério das Relações Exteriores (MRE), para documentos federais e documentos emitidos por órgãos federais. O sistema e-Apostila do CNJ (e-apostila.cnj.jus.br) permite o requerimento eletrônico da apostila para documentos judiciais e extrajudiciais perante os Tribunais de Justiça estaduais.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Apostila de Haia Brasil, conforme a Resolução CNJ 228/2016 e a Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016), orientando o interessado sobre as autoridades competentes, os documentos apostilados e o procedimento de solicitação.
Quando você precisa de Requerimento de Apostila de Haia Brasil
O Requerimento de Apostila de Haia Brasil é necessário sempre que um documento público brasileiro precisar ser utilizado em um país estrangeiro signatário da Convenção de Haia de 1961 para produzir efeitos jurídicos, administrativos ou comerciais naquele país.
Visto e Imigração: A principal utilização da Apostila de Haia no Brasil é a autenticação de documentos para processos de visto, residência permanente ou cidadania no exterior. Documentos frequentemente apostilados para fins migratórios: certidões de nascimento, casamento e óbito; certidões de antecedentes criminais (Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública); diploma universitário com histórico escolar; Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para fins militares; documentos de identidade (RG, CPF, passaporte).
Reconhecimento de Habilitação Profissional: Para exercer profissão regulamentada no exterior (medicina, advocacia, engenharia, enfermagem), é necessário apresentar às autoridades estrangeiras documentos apostilados — diploma, histórico escolar, registros profissionais emitidos pelos conselhos (CFM, OAB, CREA, CFN, CFO, CRM, COFEN, etc.).
Negócios Internacionais e Contratos: Para assinar contratos internacionais com entidades estrangeiras, firmar procurações para uso no exterior, constituir empresas fora do Brasil ou adquirir imóveis em outros países, documentos como certidões de casamento, contratos sociais (atos constitutivos apostilados), poderes de representação e certidões de regularidade fiscal precisam de apostila.
Processos Judiciais no Exterior: Para usar documentos brasileiros como prova em processos judiciais em países estrangeiros (ações de divórcio, inventário, guarda de filhos, reconhecimento de paternidade), a Apostila de Haia é necessária para que os documentos sejam admitidos como prova autêntica pelos tribunais estrangeiros.
Adoção Internacional: No processo de adoção internacional regulado pela Convenção de Haia sobre Adoção Internacional (Decreto 3.087/1999) e pela Lei 8.069/1990 (ECA), os documentos brasileiros relativos à criança a ser adotada precisam de apostila para serem apresentados às autoridades do país adotante.
Estudo no Exterior: Diplomas, históricos escolares e certidões de nascimento apostilados são exigidos por universidades estrangeiras para o reconhecimento de diplomas e historico escolar brasileiros, e para a matrícula em cursos de graduação, pós-graduação e doutorado no exterior.
O que incluir no seu Requerimento de Apostila de Haia Brasil
Um Requerimento de Apostila de Haia Brasil completo e adequado às exigências da Resolução CNJ 228/2016 deve conter os seguintes elementos essenciais.
Qualificação do Requerente: Identificação completa do solicitante — nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo com CEP, telefone de contato e endereço de e-mail. Se o requerimento for feito por procurador (representante), informar os dados do procurador e anexar a procuração.
Identificação do Documento a Ser Apostilado: Descrição precisa do documento público objeto do requerimento: (i) tipo de documento (certidão de nascimento, certidão de casamento, diploma, ata notarial, procuração pública, sentença judicial, etc.); (ii) nome completo da pessoa a quem o documento se refere (que pode ser diferente do requerente); (iii) órgão ou entidade que emitiu o documento original; (iv) data de emissão e número de matrícula, registro ou processo (se disponível); (v) estado brasileiro de emissão.
Autoridade Competente para Apostilar o Documento: Conforme a Resolução CNJ 228/2016 e o Decreto 8.660/2016, a autoridade competente varia conforme o tipo de documento: Tribunal de Justiça Estadual (para certidões de cartório de registro civil, certidões judiciais, atas notariais, escrituras públicas); Ministério da Educação/INEP (para diplomas de ensino fundamental, médio e superior); Ministério das Relações Exteriores (para documentos de órgãos federais — Polícia Federal, Receita Federal, Ministérios).
País de Destinação: Identificação do país estrangeiro onde o documento apostilado será utilizado, com verificação de que esse país é signatário da Convenção de Haia de 1961. A lista de países signatários está disponível no site da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (hcch.net). Países não signatários (como China, Emirados Árabes e alguns países africanos) exigem o procedimento de legalização consular, não a apostila.
Finalidade do Uso no Exterior: Especificação da finalidade para a qual o documento apostilado será utilizado no país de destinação — processo de visto, contrato comercial, processo judicial, matrícula em universidade, reconhecimento de profissão, etc. A finalidade não é exigência da Resolução CNJ 228/2016 para a emissão da apostila, mas é útil para que o serviço orientativo do tribunal ou ministério esclareça eventuais questões sobre a competência.
Forma de Entrega da Apostila: No sistema e-Apostila do CNJ, a apostila é emitida eletronicamente e pode ser validada por QR Code pelo receptor estrangeiro. Alguns países e instituições ainda exigem apostila em papel (física) — informe no requerimento se há necessidade de apostila física, que é lavrada diretamente sobre o documento original.
O forms-legal.com disponibiliza este Requerimento de Apostila de Haia Brasil como guia prático para o processo de autenticação de documentos públicos brasileiros para uso no exterior, conforme a Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) e a Resolução CNJ 228/2016.
Como preencher seu Requerimento de Apostila de Haia Brasil
O preenchimento do Requerimento de Apostila de Haia Brasil exige atenção ao tipo de documento, à autoridade competente para apostilá-lo e ao sistema de requerimento (eletrônico ou presencial) disponível em seu estado.
Passo 1 — Identifique a Autoridade Competente: Antes de preencher o requerimento, identifique qual é a autoridade competente para apostilar seu documento. Regra prática: (i) certidões de cartório (nascimento, casamento, óbito, ata notarial, escritura, procuração pública) → Tribunal de Justiça do estado de emissão; (ii) certidões judiciais (sentença, acórdão, mandado) → Tribunal de Justiça do estado; (iii) diploma de universidade federal → MEC/INEP; (iv) diploma de universidade estadual ou particular → Tribunal de Justiça do estado; (v) certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal → MRE; (vi) certidão de antecedentes da Secretaria de Segurança Pública estadual → Tribunal de Justiça do estado.
Passo 2 — Verifique se o País de Destino é Signatário da Convenção de Haia: Consulte a lista de países membros da Convenção de Haia de 1961 no site hcch.net (seção 'Apostille Section'). Países como Portugal, Espanha, França, Alemanha, Itália, Reino Unido, EUA, Canadá, Austrália, Argentina e a maioria dos países europeus e americanos são signatários. Países como China continental, Emirados Árabes Unidos e alguns países africanos NÃO são signatários — para esses, é necessário o procedimento de legalização consular via MRE e Consulado.
Passo 3 — Obtenha o Documento Original Recente: A apostila é aposta sobre o documento original ou sobre uma cópia autenticada. Para certidões de cartório, obtenha uma certidão nova (emitida recentemente) — muitas autoridades estrangeiras recusam certidões com mais de 90 dias de emissão. Para documentos escolares, obtenha cópias autenticadas pelo órgão emissor.
Passo 4 — Faça o Requerimento pelo e-Apostila do CNJ: Para documentos a serem apostilados pelos Tribunais de Justiça estaduais, acesse o sistema e-Apostila do CNJ (e-apostila.cnj.jus.br). O sistema permite o cadastro, o upload do documento digitalizado, o pagamento das custas (via boleto ou PIX) e o acompanhamento do processo. A apostila eletrônica é emitida em PDF com QR Code de validação.
Passo 5 — Para Apostila Física: Se precisar de apostila em papel (física), dirija-se pessoalmente à sede do Tribunal de Justiça do seu estado (Serviço de Apostila) com o documento original e o comprovante de pagamento das custas. O prazo médio é de 1 a 3 dias úteis para apostila física na maioria dos TJs.
Passo 6 — Tradução Juramentada: A Apostila de Haia autentica a origem do documento, mas não o traduz. Se o país de destino exigir que o documento esteja em seu idioma, é necessário contratar um tradutor juramentado (tradutor público) para a tradução oficial, que deverá ser apostilada separadamente ou submetida à legalização consular conforme as exigências do país.
Requisitos legais para Requerimento de Apostila de Haia Brasil
O procedimento de Apostila de Haia no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pela Convenção de Haia de 1961, pelo Decreto 8.660/2016 e pela Resolução CNJ 228/2016, cuja observância é indispensável para a validade da apostila.
Convenção de Haia de 1961 — Decreto 8.660/2016: O Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961, pelo Decreto 8.660 de 29 de janeiro de 2016. A convenção entrou em vigor para o Brasil em 14 de agosto de 2016. A Apostila substitui a cadeia de legalizações consulares (legalização no MRE + legalização consular) para documentos a serem usados em países membros. O texto integral da convenção está disponível no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2016.
Resolução CNJ 228/2016 — Implementação no Brasil: A Resolução CNJ 228 de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a implementação da Apostila de Haia no Brasil, designando as autoridades competentes e o procedimento de emissão. Estabelece que a apostila pode ser física (aposta sobre o documento original) ou eletrônica (PDF com QR Code de validação), com os mesmos efeitos jurídicos.
Documentos Apostiláveis: Conforme o Art. 1 da Convenção de Haia de 1961, são apostiláveis apenas documentos públicos — aqueles emanados de autoridade pública (poder judiciário, cartórios de fé pública, órgãos administrativos). Documentos privados (contratos particulares, declarações não tabelionadas) não são apostiláveis diretamente — devem primeiro ser reconhecidos em cartório de notas para adquirir natureza pública e então serem apostilados.
Documentos NÃO Apostiláveis: Nem todos os documentos brasileiros podem ser apostilados. Documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares brasileiros no exterior não são apostiláveis pela Convenção (Art. 1.2). Documentos administrativos relacionados a operações aduaneiras e comerciais também ficam fora do escopo da Convenção.
Validação da Apostila Eletrônica: A apostila eletrônica emitida pelo sistema e-Apostila do CNJ pode ser validada pelo receptor estrangeiro por meio do QR Code ou do número de controle no site e-apostila.cnj.jus.br. A Conferência de Haia de Direito Internacional Privado mantém o sistema e-APP (e-Register of Apostilles) que permite a validação internacional das apostilas emitidas pelos países membros.
Tradução para Uso no Exterior: A apostila não traduz o documento — apenas certifica sua autenticidade. Se o país de destino exigir o documento em seu idioma oficial, é necessária tradução juramentada (tradução oficial) por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial do estado (conforme o Decreto 13.609/1943), seguida de apostila da tradução separadamente ou de legalização consular, conforme as regras do país de destino.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Apostila de Haia Brasil
Evite os erros mais comuns nos requerimentos de Apostila de Haia no Brasil que causam atrasos, recusas da autoridade estrangeira ou necessidade de refazer o processo.
Erro 1 — Apostilar Documentos para Países Não Signatários da Convenção de Haia: A Apostila de Haia é válida apenas nos países membros da Convenção de 1961. Para países não membros (China continental, Hong Kong desde 2023 é membro, Emirados Árabes — verifique sempre a lista atualizada no hcch.net), o procedimento correto é a legalização consular via Ministério das Relações Exteriores e consulado do país de destino — não a apostila.
Erro 2 — Apostilar Certidão Antiga: Muitas autoridades estrangeiras recusam certidões com mais de 90 a 180 dias de emissão, mesmo que apostiladas. A apostila autentica o documento, mas não o 'rejuvenesce'. Obtenha sempre certidões novas (emitidas recentemente) antes de solicitar a apostila, verificando o prazo de validade exigido pelo país ou instituição de destino.
Erro 3 — Recorrer à Autoridade Errada: Apostilar um diploma de universidade federal no Tribunal de Justiça estadual, ou tentar apostilar certidão de nascimento no MEC, resultará em indeferimento. Identifique corretamente a autoridade competente para cada tipo de documento antes de fazer o requerimento.
Erro 4 — Não Verificar se o Documento Precisa de Tradução Juramentada: A apostila não traduz o documento. Se o país de destino exige que os documentos estejam em seu idioma oficial (Portugal aceita documentos em português sem tradução; EUA, França, Alemanha exigem tradução), será necessária tradução juramentada após a apostila, que também deverá ser apostilada separadamente. Planeje a sequência correta: apostila do documento original → tradução juramentada do documento apostilado → apostila da tradução juramentada.
Erro 5 — Apostilar Documento Particular sem Reconhecimento Prévio em Cartório: Contratos particulares, declarações e documentos privados não são diretamente apostiláveis — precisam primeiro ser reconhecidos (com firma autenticada) em Cartório de Notas para adquirir natureza pública. Somente então podem ser apostilados pelo Tribunal de Justiça estadual competente.
Erro 6 — Desconhecer que a Apostila Eletrônica é Aceita: Muitos brasileiros ainda recorrem a procedimentos presenciais desnecessários. O sistema e-Apostila do CNJ (e-apostila.cnj.jus.br) permite o requerimento, pagamento e obtenção da apostila eletrônica de forma totalmente online para documentos dos Tribunais de Justiça estaduais. A apostila eletrônica (PDF com QR Code) tem o mesmo valor legal da apostila física e é aceita pela maioria dos países e instituições estrangeiras.
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Apostila de Haia Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/requerimento-apostila-haia-brasil
"Requerimento de Apostila de Haia Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/requerimento-apostila-haia-brasil.
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A Apostila de Haia é aplicável a documentos públicos brasileiros, conforme o Art. 1 da Convenção de Haia de 1961 e a Resolução CNJ 228/2016. São apostiláveis: certidões de nascimento, casamento e óbito (Cartório de Registro Civil); escrituras públicas, procurações e atas notariais (Cartório de Notas); sentenças, acórdãos e outros documentos judiciais; certidões de antecedentes criminais (Polícia Federal — apostilada pelo MRE; Secretaria de Segurança Pública estadual — apostilada pelo TJ); diplomas e históricos escolares de universidades públicas federais (apostilados pelo MEC/INEP) e estaduais/particulares (apostilados pelo TJ); certidões de regularidade fiscal (Receita Federal — apostiladas pelo MRE). Documentos privados (contratos particulares, declarações informais) não são diretamente apostiláveis — devem ser primeiro reconhecidos em cartório.
A Apostila de Haia substitui o reconhecimento consular (legalização consular) apenas nos países signatários da Convenção de Haia de 1961. São membros da convenção mais de 120 países, incluindo praticamente todos os países europeus, EUA, Canadá, Austrália, Argentina, México, e muitos outros. Mas países como China continental (nota: Hong Kong e Macau são membros), Emirados Árabes Unidos e vários países africanos não são signatários — para esses países, o procedimento correto ainda é a legalização consular: autenticação no MRE (Divisão de Legalização de Documentos) seguida de legalização no consulado do país de destino em Brasília. A lista completa de países membros está disponível em hcch.net.
O prazo para obtenção da Apostila de Haia varia conforme o tipo de documento e a autoridade competente. Pelo sistema e-Apostila do CNJ (documentos dos Tribunais de Justiça estaduais), o prazo médio é de 2 a 5 dias úteis após o pagamento das custas — alguns TJs chegam a emitir em 24 horas. Para apostila presencial (física) nos TJs, o prazo médio é de 1 a 3 dias úteis. Para documentos apostilados pelo MEC/INEP (diplomas), o prazo pode ser de 5 a 15 dias úteis dependendo da demanda. Para o MRE (documentos federais e certidões da Polícia Federal), o prazo médio é de 3 a 10 dias úteis. Em períodos de alta demanda (vésperas de recessos e feriados prolongados), os prazos podem ser maiores. Recomenda-se iniciar o processo com antecedência mínima de 30 dias antes da data de uso do documento no exterior.
Não. O procedimento de apostilamento no Brasil é simples e pode ser feito pelo próprio interessado, sem necessidade de advogado. Para documentos apostilados pelos Tribunais de Justiça estaduais, o sistema e-Apostila do CNJ (e-apostila.cnj.jus.br) permite o requerimento eletrônico de forma inteiramente online, com pagamento de custas por boleto ou PIX. Para documentos do MEC/INEP, o requerimento é feito pelo portal do INEP (validacaodiploma.mec.gov.br). Para documentos do MRE, o requerimento pode ser feito presencialmente ou pelos canais digitais do Ministério das Relações Exteriores. A assistência de advogado pode ser necessária apenas em situações específicas — como apostilamento de documentos judiciais complexos ou quando há dificuldade na identificação da autoridade competente para determinado tipo de documento.
Sim. A Apostila de Haia eletrônica (e-Apostila), emitida pelo sistema e-Apostila do CNJ como arquivo PDF com QR Code de validação, tem o mesmo valor legal da apostila física e é aceita pela maioria dos países e instituições estrangeiras signatárias da Convenção. A Conferência de Haia de Direito Internacional Privado implementou o sistema e-APP (e-Register of Apostilles) que permite a validação internacional das apostilas eletrônicas em tempo real. O receptor estrangeiro pode escanear o QR Code da apostila ou consultar o número de controle no site e-apostila.cnj.jus.br para verificar sua autenticidade. No entanto, algumas instituições estrangeiras — especialmente consulados, embaixadas e certas burocracias governamentais — ainda exigem a apostila física em papel. Verifique sempre as exigências específicas da instituição de destino antes de optar pela apostila eletrônica ou física.
Sim. A certidão de nascimento brasileira apostilada pelo Tribunal de Justiça do estado de emissão tem plena validade como documento público autêntico em qualquer país signatário da Convenção de Haia de 1961. A apostila certifica a autenticidade da certidão — a assinatura do registrador, o selo do cartório e a natureza pública do documento — sem traduzir seu conteúdo. Para uso em países de língua não portuguesa, será necessária adicionalmente a tradução juramentada da certidão para o idioma do país de destino. A tradução juramentada, por sua vez, também pode precisar de apostila para ser aceita como documento público no exterior. Prazo de validade: a apostila em si não tem prazo de validade como certificado, mas a certidão de nascimento apostilada pode ser recusada por algumas instituições se tiver mais de 90 a 180 dias de emissão — obtenha sempre uma certidão recente para apostilar.
O procedimento para apostilar diploma universitário brasileiro para uso nos Estados Unidos (país signatário da Convenção de Haia de 1961 desde 1981) varia conforme o tipo de universidade: (i) Diploma de universidade federal: apostilado pelo Ministério da Educação (MEC/INEP), por meio do portal validacaodiploma.mec.gov.br. (ii) Diploma de universidade estadual ou particular: apostilado pelo Tribunal de Justiça do estado onde a universidade está registrada. Passos práticos: obter cópia autenticada do diploma pela própria universidade emissora; requerer a apostila na autoridade competente (MEC ou TJ); obter tradução juramentada do diploma e do histórico escolar para o inglês (por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial); apostilar a tradução juramentada. Para reconhecimento de diploma nos EUA, além da apostila, as instituições americanas geralmente exigem avaliação de equivalência por serviços especializados (como WES — World Education Services, ECE ou outros credential evaluation services).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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