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Requerimento de Apostila de Haia Brasil

Requerimento de Apostila de Haia

Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016 e Resolução CNJ 228/2016

REQUERIMENTO DE APOSTILA DE HAIA

Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016 e Resolução CNJ 228/2016

À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APOSTILAMENTO

Tribunal de Justiça do Estado / Ministério da Educação (INEP) / Ministério das Relações Exteriores

I — DO REQUERENTE

[Nome do Requerente], CPF [CPF do Requerente], RG [RG do Requerente], nascido(a) em [Data de Nascimento do Requerente], residente em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], vem requerer a aposição da Apostila de Haia sobre o documento abaixo identificado, nos termos da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961 (ratificada pelo Brasil pelo Decreto 8.660 de 29 de janeiro de 2016) e da Resolução CNJ 228 de 22 de junho de 2016.

II — DO DOCUMENTO A SER APOSTILADO

Tipo de documento: [Tipo de Documento]

Nome do titular: [Nome do Titular do Documento]

Órgão ou entidade emissora: [Órgão Emissor]

Data de emissão: [Data de Emissão do Documento]

Número de registro/matrícula/processo: [Número de Registro do Documento]

Estado de emissão: [Estado de Emissão]

III — DO USO NO EXTERIOR

País de destino: [País de Destino]

Finalidade no exterior: [Finalidade no Exterior]

Instituição receptora: [Instituição Receptora]

Formato de apostila solicitado: [Formato da Apostila]

Necessidade de tradução juramentada: [Necessidade de Tradução]

O requerente declara ter verificado que o país de destino acima indicado é signatário da Convenção de Haia de 1961, tornando cabível o apostilamento em substituição ao procedimento de legalização consular.

IV — DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) O recebimento e processamento do presente requerimento;

b) A informação dos emolumentos (custas) devidos pelo apostilamento;

c) A aposição da Apostila de Haia sobre o documento identificado, no formato solicitado (eletrônico ou físico);

d) A entrega do documento apostilado ao requerente ou a disponibilização eletrônica pelo sistema e-Apostila do CNJ, conforme o formato solicitado.

Termos em que pede deferimento.

[Cidade e Estado], [Data do Requerimento].

REQUERENTE:

[Nome do Requerente] — CPF: [CPF do Requerente]

Assinatura: _________________________

________________________________________

(Espaço reservado para uso exclusivo da Autoridade Competente)

Protocolo nº: _________________________

Data de protocolo: _________________________

Emolumentos: R$ _________________________

Autoridade apostilante: _________________________

Número da Apostila emitida: _________________________

Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Apostila de Haia Brasil

O Requerimento de Apostila de Haia é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Resolução CNJ 228/2016.

A Apostila de Haia é uma certificação padronizada internacionalmente — um certificado com 10 rubricas especificadas no Art. 5 da Convenção de Haia de 1961 — que autentica a origem do documento público, a qualidade do signatário e o eventual selo ou carimbo nele aposto. Em vez da legalização consular (cadeia de autenticações que envolvia consulado, Ministério das Relações Exteriores e cartório), a apostila é um único certificado emitido pela autoridade competente do país de origem que serve como autenticação suficiente para uso em qualquer país membro da Convenção, sem necessidade de ulteriores legalizações.

No Brasil, conforme a Resolução CNJ 228/2016, as autoridades competentes para emitir a Apostila de Haia são: (i) os Tribunais de Justiça estaduais e o TJDFT, para documentos judiciários e extrajudiciais (cartórios); (ii) o Ministério da Educação (MEC/INEP), para diplomas e documentos escolares; (iii) o Ministério das Relações Exteriores (MRE), para documentos federais e documentos emitidos por órgãos federais. O sistema e-Apostila do CNJ (e-apostila.cnj.jus.br) permite o requerimento eletrônico da apostila para documentos judiciais e extrajudiciais perante os Tribunais de Justiça estaduais.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Apostila de Haia Brasil, conforme a Resolução CNJ 228/2016 e a Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016), orientando o interessado sobre as autoridades competentes, os documentos apostilados e o procedimento de solicitação.

Quando você precisa de Requerimento de Apostila de Haia Brasil

O Requerimento de Apostila de Haia Brasil é necessário sempre que um documento público brasileiro precisar ser utilizado em um país estrangeiro signatário da Convenção de Haia de 1961 para produzir efeitos jurídicos, administrativos ou comerciais naquele país.

Visto e Imigração: A principal utilização da Apostila de Haia no Brasil é a autenticação de documentos para processos de visto, residência permanente ou cidadania no exterior. Documentos frequentemente apostilados para fins migratórios: certidões de nascimento, casamento e óbito; certidões de antecedentes criminais (Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública); diploma universitário com histórico escolar; Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para fins militares; documentos de identidade (RG, CPF, passaporte).

Reconhecimento de Habilitação Profissional: Para exercer profissão regulamentada no exterior (medicina, advocacia, engenharia, enfermagem), é necessário apresentar às autoridades estrangeiras documentos apostilados — diploma, histórico escolar, registros profissionais emitidos pelos conselhos (CFM, OAB, CREA, CFN, CFO, CRM, COFEN, etc.).

Negócios Internacionais e Contratos: Para assinar contratos internacionais com entidades estrangeiras, firmar procurações para uso no exterior, constituir empresas fora do Brasil ou adquirir imóveis em outros países, documentos como certidões de casamento, contratos sociais (atos constitutivos apostilados), poderes de representação e certidões de regularidade fiscal precisam de apostila.

Processos Judiciais no Exterior: Para usar documentos brasileiros como prova em processos judiciais em países estrangeiros (ações de divórcio, inventário, guarda de filhos, reconhecimento de paternidade), a Apostila de Haia é necessária para que os documentos sejam admitidos como prova autêntica pelos tribunais estrangeiros.

Adoção Internacional: No processo de adoção internacional regulado pela Convenção de Haia sobre Adoção Internacional (Decreto 3.087/1999) e pela Lei 8.069/1990 (ECA), os documentos brasileiros relativos à criança a ser adotada precisam de apostila para serem apresentados às autoridades do país adotante.

Estudo no Exterior: Diplomas, históricos escolares e certidões de nascimento apostilados são exigidos por universidades estrangeiras para o reconhecimento de diplomas e historico escolar brasileiros, e para a matrícula em cursos de graduação, pós-graduação e doutorado no exterior.

O que incluir no seu Requerimento de Apostila de Haia Brasil

Um Requerimento de Apostila de Haia Brasil completo e adequado às exigências da Resolução CNJ 228/2016 deve conter os seguintes elementos essenciais.

Qualificação do Requerente: Identificação completa do solicitante — nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo com CEP, telefone de contato e endereço de e-mail. Se o requerimento for feito por procurador (representante), informar os dados do procurador e anexar a procuração.

Identificação do Documento a Ser Apostilado: Descrição precisa do documento público objeto do requerimento: (i) tipo de documento (certidão de nascimento, certidão de casamento, diploma, ata notarial, procuração pública, sentença judicial, etc.); (ii) nome completo da pessoa a quem o documento se refere (que pode ser diferente do requerente); (iii) órgão ou entidade que emitiu o documento original; (iv) data de emissão e número de matrícula, registro ou processo (se disponível); (v) estado brasileiro de emissão.

Autoridade Competente para Apostilar o Documento: Conforme a Resolução CNJ 228/2016 e o Decreto 8.660/2016, a autoridade competente varia conforme o tipo de documento: Tribunal de Justiça Estadual (para certidões de cartório de registro civil, certidões judiciais, atas notariais, escrituras públicas); Ministério da Educação/INEP (para diplomas de ensino fundamental, médio e superior); Ministério das Relações Exteriores (para documentos de órgãos federais — Polícia Federal, Receita Federal, Ministérios).

País de Destinação: Identificação do país estrangeiro onde o documento apostilado será utilizado, com verificação de que esse país é signatário da Convenção de Haia de 1961. A lista de países signatários está disponível no site da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (hcch.net). Países não signatários (como China, Emirados Árabes e alguns países africanos) exigem o procedimento de legalização consular, não a apostila.

Finalidade do Uso no Exterior: Especificação da finalidade para a qual o documento apostilado será utilizado no país de destinação — processo de visto, contrato comercial, processo judicial, matrícula em universidade, reconhecimento de profissão, etc. A finalidade não é exigência da Resolução CNJ 228/2016 para a emissão da apostila, mas é útil para que o serviço orientativo do tribunal ou ministério esclareça eventuais questões sobre a competência.

Forma de Entrega da Apostila: No sistema e-Apostila do CNJ, a apostila é emitida eletronicamente e pode ser validada por QR Code pelo receptor estrangeiro. Alguns países e instituições ainda exigem apostila em papel (física) — informe no requerimento se há necessidade de apostila física, que é lavrada diretamente sobre o documento original.

O forms-legal.com disponibiliza este Requerimento de Apostila de Haia Brasil como guia prático para o processo de autenticação de documentos públicos brasileiros para uso no exterior, conforme a Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) e a Resolução CNJ 228/2016.

Como preencher seu Requerimento de Apostila de Haia Brasil

O preenchimento do Requerimento de Apostila de Haia Brasil exige atenção ao tipo de documento, à autoridade competente para apostilá-lo e ao sistema de requerimento (eletrônico ou presencial) disponível em seu estado.

Passo 1 — Identifique a Autoridade Competente: Antes de preencher o requerimento, identifique qual é a autoridade competente para apostilar seu documento. Regra prática: (i) certidões de cartório (nascimento, casamento, óbito, ata notarial, escritura, procuração pública) → Tribunal de Justiça do estado de emissão; (ii) certidões judiciais (sentença, acórdão, mandado) → Tribunal de Justiça do estado; (iii) diploma de universidade federal → MEC/INEP; (iv) diploma de universidade estadual ou particular → Tribunal de Justiça do estado; (v) certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal → MRE; (vi) certidão de antecedentes da Secretaria de Segurança Pública estadual → Tribunal de Justiça do estado.

Passo 2 — Verifique se o País de Destino é Signatário da Convenção de Haia: Consulte a lista de países membros da Convenção de Haia de 1961 no site hcch.net (seção 'Apostille Section'). Países como Portugal, Espanha, França, Alemanha, Itália, Reino Unido, EUA, Canadá, Austrália, Argentina e a maioria dos países europeus e americanos são signatários. Países como China continental, Emirados Árabes Unidos e alguns países africanos NÃO são signatários — para esses, é necessário o procedimento de legalização consular via MRE e Consulado.

Passo 3 — Obtenha o Documento Original Recente: A apostila é aposta sobre o documento original ou sobre uma cópia autenticada. Para certidões de cartório, obtenha uma certidão nova (emitida recentemente) — muitas autoridades estrangeiras recusam certidões com mais de 90 dias de emissão. Para documentos escolares, obtenha cópias autenticadas pelo órgão emissor.

Passo 4 — Faça o Requerimento pelo e-Apostila do CNJ: Para documentos a serem apostilados pelos Tribunais de Justiça estaduais, acesse o sistema e-Apostila do CNJ (e-apostila.cnj.jus.br). O sistema permite o cadastro, o upload do documento digitalizado, o pagamento das custas (via boleto ou PIX) e o acompanhamento do processo. A apostila eletrônica é emitida em PDF com QR Code de validação.

Passo 5 — Para Apostila Física: Se precisar de apostila em papel (física), dirija-se pessoalmente à sede do Tribunal de Justiça do seu estado (Serviço de Apostila) com o documento original e o comprovante de pagamento das custas. O prazo médio é de 1 a 3 dias úteis para apostila física na maioria dos TJs.

Passo 6 — Tradução Juramentada: A Apostila de Haia autentica a origem do documento, mas não o traduz. Se o país de destino exigir que o documento esteja em seu idioma, é necessário contratar um tradutor juramentado (tradutor público) para a tradução oficial, que deverá ser apostilada separadamente ou submetida à legalização consular conforme as exigências do país.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Apostila de Haia Brasil

Evite os erros mais comuns nos requerimentos de Apostila de Haia no Brasil que causam atrasos, recusas da autoridade estrangeira ou necessidade de refazer o processo.

Erro 1 — Apostilar Documentos para Países Não Signatários da Convenção de Haia: A Apostila de Haia é válida apenas nos países membros da Convenção de 1961. Para países não membros (China continental, Hong Kong desde 2023 é membro, Emirados Árabes — verifique sempre a lista atualizada no hcch.net), o procedimento correto é a legalização consular via Ministério das Relações Exteriores e consulado do país de destino — não a apostila.

Erro 2 — Apostilar Certidão Antiga: Muitas autoridades estrangeiras recusam certidões com mais de 90 a 180 dias de emissão, mesmo que apostiladas. A apostila autentica o documento, mas não o 'rejuvenesce'. Obtenha sempre certidões novas (emitidas recentemente) antes de solicitar a apostila, verificando o prazo de validade exigido pelo país ou instituição de destino.

Erro 3 — Recorrer à Autoridade Errada: Apostilar um diploma de universidade federal no Tribunal de Justiça estadual, ou tentar apostilar certidão de nascimento no MEC, resultará em indeferimento. Identifique corretamente a autoridade competente para cada tipo de documento antes de fazer o requerimento.

Erro 4 — Não Verificar se o Documento Precisa de Tradução Juramentada: A apostila não traduz o documento. Se o país de destino exige que os documentos estejam em seu idioma oficial (Portugal aceita documentos em português sem tradução; EUA, França, Alemanha exigem tradução), será necessária tradução juramentada após a apostila, que também deverá ser apostilada separadamente. Planeje a sequência correta: apostila do documento original → tradução juramentada do documento apostilado → apostila da tradução juramentada.

Erro 5 — Apostilar Documento Particular sem Reconhecimento Prévio em Cartório: Contratos particulares, declarações e documentos privados não são diretamente apostiláveis — precisam primeiro ser reconhecidos (com firma autenticada) em Cartório de Notas para adquirir natureza pública. Somente então podem ser apostilados pelo Tribunal de Justiça estadual competente.

Erro 6 — Desconhecer que a Apostila Eletrônica é Aceita: Muitos brasileiros ainda recorrem a procedimentos presenciais desnecessários. O sistema e-Apostila do CNJ (e-apostila.cnj.jus.br) permite o requerimento, pagamento e obtenção da apostila eletrônica de forma totalmente online para documentos dos Tribunais de Justiça estaduais. A apostila eletrônica (PDF com QR Code) tem o mesmo valor legal da apostila física e é aceita pela maioria dos países e instituições estrangeiras.

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Forms Legal. (2026). Requerimento de Apostila de Haia Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/requerimento-apostila-haia-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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