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Contrato de Compra e Venda de Veículo Brasil

Vehicle Bill of Sale Brazil (Contrato de Compra e Venda de Veículo)

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Celebrado nos termos do Código Civil (Arts. 481–504) e do CTB (Lei 9.503/1997)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR(A):

Nome: [Seller Name]

CPF: [Seller CPF]

RG: [Seller RG]

Endereço: [Seller Address]

COMPRADOR(A):

Nome: [Buyer Name]

CPF: [Buyer CPF]

RG: [Buyer RG]

Endereço: [Buyer Address]

CLÁUSULA 2ª — DO VEÍCULO

O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o veículo abaixo descrito:

Marca: [Vehicle Make]

Modelo: [Vehicle Model]

Ano Fabricação/Modelo: [Vehicle Year]

Cor: [Vehicle Colour]

Placa: [Vehicle Plate]

Chassi (VIN): [Vehicle Chassis]

RENAVAM: [Vehicle RENAVAM]

Combustível: [Vehicle Fuel]

Quilometragem: [Vehicle Mileage]

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E PAGAMENTO

O preço total da venda é de [Sale Price], a ser pago da seguinte forma: [Payment Method].

O(A) VENDEDOR(A) declara haver recebido o valor integral / conforme acordado, dando plena e irrevogável quitação ao(à) COMPRADOR(A).

CLÁUSULA 4ª — DO ESTADO DO VEÍCULO

O(A) VENDEDOR(A) declara que o veículo encontra-se em: [Vehicle Condition].

O(A) COMPRADOR(A) declara ter examinado o veículo e estar ciente de suas condições, aceitando-o conforme descrito. O(A) VENDEDOR(A) permanece responsável por vícios ocultos existentes ao tempo da venda, nos termos dos Arts. 441 a 446 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DOS DÉBITOS E ENCARGOS

O(A) VENDEDOR(A) declara que o veículo encontra-se: [Debts Clear].

Os débitos de IPVA, licenciamento, multas e pedágios anteriores à data desta venda são de responsabilidade exclusiva do(a) VENDEDOR(A). Os débitos posteriores à data da venda são de responsabilidade do(a) COMPRADOR(A).

CLÁUSULA 6ª — DA TRANSFERÊNCIA

O(A) VENDEDOR(A) obriga-se a: (a) assinar e autenticar a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) no CRV em Cartório de Notas (reconhecimento de firma por autenticidade); (b) providenciar a comunicação de venda ao DETRAN, nos termos do Art. 134 do CTB. O(A) COMPRADOR(A) obriga-se a processar a transferência do veículo junto ao DETRAN de seu domicílio no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Art. 123 do CTB, arcando com os custos da taxa de transferência e vistoria veicular.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca do domicílio do(a) COMPRADOR(A) para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

ASSINATURAS

[Contract City], [Contract Date].

VENDEDOR(A):

[Seller Name] — CPF: [Seller CPF]

Assinatura: _________________________

COMPRADOR(A):

[Buyer Name] — CPF: [Buyer CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Seller (Vendedor/a)

________________

Signature

Buyer (Comprador/a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Veículo Brasil

Contrato de Compra e Venda de Veículo no Brasil é o instrumento particular que documenta a transferência de propriedade de veículo automotor entre vendedor e comprador, com base nos Arts. 481 a 504 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que regem os contratos de compra e venda, e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997), que regulamenta o registro e a transferência de propriedade de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado.

Nos termos do Art. 123 do CTB, o comprador deve transferir o registro do veículo para seu nome no DETRAN de seu domicílio no prazo de 30 dias a contar da compra, utilizando a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) — o documento oficial de transferência impresso no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que substituiu o antigo DUT (Documento Único de Transferência). O vendedor deve preencher e assinar a ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas (Tabelionato de Notas), nos termos do Art. 124 do CTB. O descumprimento do prazo de 30 dias sujeita o comprador a penalidades administrativas e deixa o vendedor exposto à responsabilidade continuada por infrações de trânsito (multas), pedágios e obrigações de IPVA, conforme a Resolução CONTRAN 809/2020.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), vinculado ao Ministério dos Transportes, emite resoluções que regulamentam a documentação de veículos, e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) — agora incorporado à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) — coordena a política nacional de trânsito. Cada DETRAN estadual gerencia o emplacamento, o licenciamento e a transferência de propriedade de veículos em sua jurisdição.

As transações de veículos no Brasil envolvem obrigações tributárias relevantes: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no Art. 155 III da CF/88, é um tributo estadual cobrado anualmente sobre a propriedade do veículo, com alíquotas que variam por estado (tipicamente de 1% a 4% do valor do veículo conforme a Tabela FIPE — Tabela de Referência da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Todos os débitos de IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito devem ser verificados e quitados antes da transferência — o DETRAN não processa a transferência com pendências. O vendedor deve fornecer ao comprador a Certidão Negativa de Multas e a confirmação da quitação do IPVA e do licenciamento do exercício corrente.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se às vendas de veículos feitas por pessoa jurídica (revendedor profissional), impondo responsabilidade objetiva pelo Art. 18 (vícios ocultos em veículos usados) e o direito à informação pelo Art. 6 III. Nas vendas particulares entre pessoas físicas, aplica-se o Código Civil — o vendedor responde pelos vícios redibitórios (Arts. 441 a 446) existentes ao tempo da venda, e o comprador deve comunicar os defeitos no prazo de 30 dias a contar da descoberta, para bens móveis, conforme o Art. 445. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) aplica-se quando revendedoras tratam dados pessoais do comprador (CPF, CNH, endereço) para fins de financiamento, seguro ou marketing.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Veículo Brasil

Contrato de Compra e Venda de Veículo no Brasil é exigido sempre que uma pessoa física ou jurídica vende um veículo automotor — automóvel, SUV, caminhonete, van ou veículo utilitário — a outro adquirente em transação particular. Pelo Art. 481 do Código Civil, o contrato de compra e venda se aperfeiçoa quando as partes acordam sobre o objeto e o preço, e o Contrato de Compra e Venda de Veículo documenta esse acordo com os detalhes necessários para a transferência de propriedade no DETRAN.

O contrato é necessário quando o vendedor deve preencher a ATPV no verso do CRV e autenticar sua assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas, conforme o Art. 124 do CTB. O contrato serve como documentação de suporte da ATPV e oferece proteção jurídica a ambas as partes quanto ao preço acordado, ao estado de conservação do veículo, às condições de pagamento e à alocação de responsabilidades.

O documento é exigido para o processamento da transferência no DETRAN, que envolve: apresentação da ATPV assinada e autenticada no DETRAN do domicílio do comprador; pagamento da taxa de transferência (valor variável por estado); vistoria veicular em estação credenciada pelo DETRAN; verificação de inexistência de débitos pendentes (IPVA, licenciamento, multas, recall pendente); e emissão de novo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV — agora emitido digitalmente como CRLV-e, conforme a Resolução CONTRAN 780/2019).

O Contrato de Compra e Venda de Veículo também é necessário quando: o veículo está financiado e exige baixa de gravame (alienação fiduciária) junto à instituição financeira antes da transferência, com base no Decreto-Lei 911/1969; a venda envolve dívida de financiamento que o comprador irá assumir; a transação inclui permuta parcial entre veículos com diferença de preço; ou o vendedor está em estado diferente do comprador, exigindo transferência interestadual com possíveis implicações de ICMS.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Veículo Brasil

Contrato de Compra e Venda de Veículo válido no Brasil, nos termos do Código Civil e do CTB, deve conter os seguintes elementos essenciais para servir como documentação jurídica eficaz e dar suporte ao processo de transferência de propriedade no DETRAN.

Qualificação das Partes: Nome completo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas emitido pela Receita Federal do Brasil — RFB), RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN) quando aplicável e endereço residencial completo do vendedor e do comprador. Quando uma das partes for pessoa jurídica (como uma revendedora ou empresa de frota), devem ser informados a razão social, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica emitido pela RFB) e os dados do representante legal. O CPF é o identificador-chave para o processamento da transferência no DETRAN e deve coincidir com os registros do veículo.

Descrição do Veículo: Identificação completa do veículo, incluindo marca (ex.: Volkswagen, Fiat, Chevrolet, Toyota), modelo, ano de fabricação, ano do modelo, cor, placa (no formato Mercosul, conforme a Resolução CONTRAN 780/2019), número do chassi (VIN — Vehicle Identification Number, 17 caracteres), número do motor, RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores — identificador único gerenciado pela SENATRAN), combustível (gasolina, etanol, flex, diesel, GNV, elétrico) e quilometragem na data da venda. O RENAVAM é o identificador nacional único utilizado em todas as transações no DETRAN, pagamentos de IPVA e consultas de multas.

Preço e Condições de Pagamento: O preço total da venda em Reais (R$), a forma de pagamento (à vista em dinheiro; transferência bancária por PIX/TED; parcelamento) e o cronograma de pagamento, se aplicável. Para pagamentos por PIX, o registro do ID da transação (ID E2E) serve como comprovante. O contrato deve indicar se o preço inclui ou exclui pendências tributárias e taxas de transferência. Pelo Art. 482 do Código Civil, o preço deve ser determinável e pode referenciar a Tabela FIPE como parâmetro de avaliação.

Estado de Conservação do Veículo: Declaração clara sobre o estado do veículo — vendido no estado em que se encontra ou com garantias específicas. Nas vendas entre pessoas físicas, aplicam-se as regras dos vícios redibitórios do Código Civil (Arts. 441 a 446): o vendedor responde pelos defeitos ocultos que tornem o veículo impróprio para o uso ou reduzam seu valor, e o comprador tem 30 dias da descoberta para rejeitar o veículo (ação redibitória) ou solicitar abatimento do preço (ação estimatória ou quanti minoris). Nas vendas por revendedoras, o CDC (Lei 8.078/1990), Art. 18, impõe garantia de 90 dias para defeitos de durabilidade em bens usados. O contrato deve registrar os defeitos conhecidos, as modificações realizadas e o histórico de sinistros.

Quitação de Débitos e Gravames: Confirmação de que o veículo está livre de débitos pendentes, incluindo IPVA, licenciamento, multas de trânsito, pedágio e recall pendente, bem como de restrições judiciais. O vendedor deve apresentar ou o comprador deve verificar uma consulta de débitos no site do DETRAN e no Sistema Nacional de Gravames (SNG) operado pela B3 (antiga Cetip) para confirmar a ausência de alienação fiduciária (gravame de financiamento) ou outros ônus sobre o veículo.

Obrigações de Transferência: Definição clara das responsabilidades para conclusão da transferência no DETRAN, incluindo: obrigação do vendedor de assinar e autenticar a ATPV em Cartório de Notas; obrigação do comprador de processar a transferência no DETRAN em até 30 dias (Art. 123 do CTB); responsabilidade pelo pagamento da taxa de transferência e vistoria; e obrigação do vendedor de comunicar a venda ao DETRAN (Art. 134 do CTB) — etapa essencial que protege o vendedor de multas e infrações cometidas após a data da venda.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Veículo como ponto de partida prático para a documentação de vendas particulares. Ambas as partes devem verificar a situação do veículo no sistema de consulta da SENATRAN/DENATRAN e, em transações de alto valor, contratar despachante documentalista credenciado no DETRAN para assegurar o correto cumprimento de todas as formalidades da transferência.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Veículo Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Veículo no Brasil corretamente, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Dados do Vendedor e do Comprador: Informe o nome completo de cada parte exatamente como consta no CPF e no RG. O CPF do vendedor deve corresponder ao CPF constante no CRV (Certificado de Registro de Veículo) do veículo — qualquer divergência impedirá a transferência no DETRAN. Caso o vendedor seja pessoa jurídica (revendedora, empresa), informe a razão social e o CNPJ completo no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

Dados do Veículo: O número do chassi (VIN) tem 17 caracteres alfanuméricos e está gravado no painel do veículo e no CRV. O RENAVAM tem 9 a 11 dígitos e consta no CRV e no CRLV-e, sendo imprescindível para qualquer transação no DETRAN. A placa deve ser informada no formato Mercosul (4 letras + 3 números, ex.: ABC1D23), adotado desde 2018, conforme a Resolução CONTRAN 780/2019. A quilometragem deve refletir o marcador do hodômetro na data da venda — a adulteração do hodômetro é crime previsto no Art. 311 do CTB.

Preço e Forma de Pagamento: Informe o valor acordado em reais, por extenso e em números. Para pagamentos por PIX, salve o comprovante com o ID E2E da transação como prova de pagamento. Se o pagamento for parcelado, especifique as datas de cada parcela, o valor e a conta de destino. O contrato é a prova documental do preço pago, relevante para eventual questionamento fiscal pela Receita Federal do Brasil.

Estado do Veículo e Débitos: Seja preciso na declaração do estado do veículo. Se há defeitos conhecidos (funilaria, motor, elétrica), liste-os expressamente no contrato — isso protege o vendedor de alegações futuras de vício oculto pelo comprador. Antes de assinar o contrato, o comprador deve consultar os débitos do veículo no site do DETRAN estadual e verificar a existência de gravame no SNG (Sistema Nacional de Gravames).

Local e Data de Assinatura: O reconhecimento de firma por autenticidade na ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) no CRV deve ser feito pelo vendedor em Cartório de Notas. O Contrato de Compra e Venda pode ser assinado pelas partes sem reconhecimento de firma, mas o reconhecimento aumenta a segurança jurídica do documento, especialmente em caso de litígio futuro na Vara Cível.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Veículo Brasil

Nas transações de compra e venda de veículos no Brasil, erros evitáveis podem gerar grandes prejuízos financeiros e jurídicos para o vendedor e o comprador. Conheça os equívocos mais comuns.

Não verificar débitos antes da assinatura: O comprador que não consultar os débitos de IPVA, licenciamento e multas antes de fechar o negócio pode acabar responsável por dívidas do vendedor, já que o DETRAN exige a quitação de todos os débitos para processar a transferência. Use sempre o site do DETRAN estadual e o SNG (Sistema Nacional de Gravames) para verificar a situação completa do veículo pelo RENAVAM antes de pagar.

Não exigir reconhecimento de firma por autenticidade na ATPV: O simples reconhecimento por semelhança não é aceito pelo DETRAN para a transferência de veículos. A lei exige reconhecimento de firma por autenticidade (Art. 124 do CTB), que demanda a presença pessoal do vendedor no Cartório de Notas. Qualquer atalho nessa etapa pode inviabilizar a transferência.

Vendedor não comunicar a venda ao DETRAN: O vendedor que não registrar a comunicação de venda (Art. 134 do CTB) no DETRAN continuará figurando como proprietário nos sistemas de trânsito, podendo receber multas e notificações por infrações cometidas pelo novo proprietário. Essa comunicação deve ser feita dentro do prazo de 30 dias após a venda, mesmo que o comprador ainda não tenha concluído a transferência.

Não verificar gravame de financiamento: Adquirir veículo com alienação fiduciária ativa (financiamento não quitado) sem providenciar a baixa do gravame antes ou como condição da compra é um risco grave. O DETRAN não transfere o veículo enquanto houver gravame ativo no SNG, e o comprador pode perder o veículo para a financeira se o vendedor não quitar a dívida com o produto da venda.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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