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Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil

Contrato de Compra e Venda de Aeronave

Brasil — CBA Lei 7.565/1986 Art. 72; ANAC RBAC 47

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE

Regido pelo Art. 72 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA — Lei 7.565/1986) e pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR(A):

Nome / Razão Social: [Vendedor Nome]

CPF / CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]

Endereço: [Vendedor Endereco]

COMPRADOR(A):

Nome / Razão Social: [Comprador Nome]

CPF / CNPJ: [Comprador C P F C N P J]

Endereço: [Comprador Endereco]

Habilitação de Piloto (CHT): [Comprador Habilitacao]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) a seguinte aeronave de sua propriedade, registrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da ANAC:

Marca de Matrícula: [Aeronave Matricula]

Marca e Modelo: [Aeronave Marca Modelo]

Número de Série da Célula (Airframe): [Aeronave Serie Airframe]

Ano de Fabricação: [Aeronave Ano Fabricacao]

Horas Totais de Célula (TT): [Aeronave Horas Celula]

Motor: [Motor Marca Modelo]

Horas de Motor desde o Último TBO: [Motor Horas T B O]

Certificado de Aeronavegabilidade (CA): [Certificado Aeronavegabilidade]

CLÁUSULA 3ª — DA SITUAÇÃO NO RAB

Situação no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB): [Situacao R A B].

O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas do Art. 299 do Código Penal e do Art. 145 do Código Civil, que é o legítimo proprietário da aeronave descrita na Cláusula 2ª e que os dados fornecidos são verdadeiros.

CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].

CLÁUSULA 5ª — DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA NO RAB

A entrega da aeronave ocorrerá em [Data Entrega], no aeródromo [Aerodromo Entrega], juntamente com o Certificado de Matrícula (CM) original, os Diários de Bordo (Cadernetas de Célula e de Motor) e os demais documentos necessários para a averbação da transferência no RAB.

O(A) COMPRADOR(A) compromete-se a protocolar o pedido de averbação da transferência no RAB junto à ANAC, conforme o RBAC 47, imediatamente após o recebimento de toda a documentação, e a contratar seguro aeronáutico de responsabilidade civil (Art. 191 do CBA) na data da entrega.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro federal ou estadual da comarca de [Local Assinatura] para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.

ASSINATURAS

[Local Assinatura], [Data Contrato].

VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]

Assinatura: _______________________________

COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF/CNPJ: [Comprador C P F C N P J]

Assinatura: _______________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Vendedor(a)

________________

Signature

Comprador(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil

O Contrato de Compra e Venda de Aeronave é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CBA Lei 7.565/1986 Art. 72.

No Brasil, toda aeronave civil está sujeita ao registro obrigatório no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), mantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC — autarquia federal criada pela Lei 11.182/2005), conforme o Art. 72 do CBA. O RAB é o livro oficial de registro de aeronaves civis no Brasil e equivale ao Registro de Imóveis para aeronaves — a propriedade só é validamente transferida perante terceiros com a averbação da transferência no RAB. O Art. 101 do CBA determina que a aeronave é imóvel por determinação legal para fins de hipoteca aeronáutica — o que significa que hipotecas sobre aeronaves seguem as regras de hipoteca de imóveis, com registro no RAB para eficácia erga omnes.

A ANAC regula o registro e a operação das aeronaves civis brasileiras por meio dos RBAC (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil), inspirados nos Federal Aviation Regulations (FAR) da FAA americana e nas normas da ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil). O RBAC 47 estabelece os requisitos para matrícula e registro de aeronaves civis no RAB. O RBAC 21 regula a certificação de tipo e airworthiness das aeronaves. Para aeronaves ultraleves, o DAC (extinto, substituído pela ANAC) editava o RBAC 103, e para VANTs/drones, o RBAC-E 94 regula o cadastramento obrigatório no SISANT (Sistema de Autorização de Aeromodelos e Drones) do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo — COMAER).

A transferência de aeronave registrada no RAB exige a averbação da transferência de titularidade na ANAC, mediante apresentação do Contrato de Compra e Venda (bill of sale) e dos documentos exigidos pelo RBAC 47. Sem a averbação no RAB, o comprador não recebe o novo Certificado de Matrícula (CM) em seu nome e não pode operar legalmente a aeronave, pois o CM é documento obrigatório a bordo em todos os voos (Art. 120 do CBA e RBAC 91.9).

Aeronaves experimentais (categoria EX), históricas e agrícolas têm procedimentos específicos de registro na ANAC. Aeronaves com matrícula estrangeira que serão reregistradas no Brasil precisam de processo de desregistro no país de origem e apresentação de Export Certificate of Airworthiness para reregistro no RAB, conforme o RBAC 47. A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria da Receita Federal (SRF) podem ter interesse na transação para fins de ITBI/ITCMD (em doações) e imposto de renda sobre ganho de capital na alienação.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil

Contrato de Compra e Venda de Aeronave no Brasil é necessário em toda alienação de aeronave civil registrada no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) da ANAC, bem como em transações de aeronaves experimentais, ultraleves e drones de maior porte.

Venda de avião monomotor ou bimotor entre pilotos: Quando um proprietário pessoa física vende sua aeronave de aviação geral (categoria Transporte Normal ou Utilitário — RBAC 23) a outro piloto, o contrato é o documento principal exigido pela ANAC para averbação da transferência no RAB. A ANAC exige que o contrato esteja em conformidade com o modelo bill of sale, com firma reconhecida do vendedor.

Venda de helicóptero para empresa de táxi-aéreo: Empresas de táxi-aéreo e de serviços de transporte aéreo (reguladas pela ANAC com CHETA — Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo) frequentemente compram helicópteros usados de particulares ou outras operadoras. O contrato é exigido pela ANAC para transferência do RAB e pelo financiador (Banco do Brasil, BNDES, agência de leasing internacional) como documento-base da operação.

Aquisição de aeronave com financiamento ou leasing: A maioria das aeronaves de maior valor é adquirida com financiamento bancário (com hipoteca aeronáutica registrada no RAB — Art. 101 do CBA) ou com leasing operacional de empresas especializadas (como a GOAL — General Operating and Leasing). O contrato de compra e venda é exigido pelo financiador e pela ANAC no processo de registro.

Aeronave em espólio ou herança: Quando aeronave integra espólio de piloto falecido, o processo de inventário (judicial ou extrajudicial — conforme a Lei 11.441/2007) deve resultar na transferência do RAB para o herdeiro ou legatário, mediante apresentação do formal de partilha ou Escritura Pública de Inventário e do contrato de cessão quando houver mais de um herdeiro interessado.

Aeronave ultraleve (ULM/MTOW ≤ 600 kg): Aeronaves ultraleves certificadas pelo RBAC 103 têm processo simplificado de registro. O contrato é necessário para a transferência do Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou do Certificado de Aeronavegabilidade emitido pela ANAC ou pela entidade delegada (ABUL — Associação Brasileira de Ultraleve).

Drone VANT cadastrado no SISANT: Drones com peso acima de 250 gramas cadastrados no SISANT (DECEA) são transferíveis mediante atualização do cadastro — o contrato comprova a alienação e o novo titular deve atualizar os dados do responsável pelo equipamento junto ao DECEA pelo portal https://www.decea.mil.br.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil

Contrato de Compra e Venda de Aeronave juridicamente válido no Brasil, nos termos do CBA e das normas da ANAC, deve conter os elementos essenciais abaixo para viabilizar a averbação no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) e oferecer segurança jurídica às partes.

Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (para pessoa física), endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para pessoas jurídicas (operadoras aéreas, empresas de leasing), incluir o AERO (Código OACI da operadora), o CHETA (Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo) e o nome do representante legal. O CNPJ ativo e regular perante a RFB é necessário para emissão de NF-e da venda (quando aplicável).

Identificação da Aeronave: Marca de matrícula no RAB (ex.: PT-XYZ), número de série do airframe (fuselagem), marca e modelo (ex.: Cessna C-172R; Embraer EMB-200 Ipanema; Robinson R44 Raven II), tipo de aeronave (monomotor de pistão, bimotor turboélice, helicóptero, jato executivo, ultraleve), ano de fabricação, motor(es) — marca, modelo, número de série de cada motor —, horas totais de célula (TT — Total Time) e horas de motor desde a última revisão geral (TBO — Time Between Overhauls), e número de pousos totais.

Certificados e Documentação: Estado e validade do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) emitido pela ANAC; validade do Certificado de Matrícula (CM); situação do seguro aeronáutico de responsabilidade civil (exigido pelo Art. 191 do CBA para aeronaves em operação regular); situação do diário de bordo (log book de célula e de cada motor); e existência de STCs (Supplemental Type Certificates) ou modificações aprovadas pela ANAC instaladas na aeronave.

Preço e Condições de Pagamento: Valor total em Reais (R$) ou em Dólares (USD — quando a negociação é em moeda estrangeira, comum no mercado de aviação executiva), por extenso e em algarismos, forma de pagamento, cronograma, e conta bancária de destino. Para pagamentos em moeda estrangeira, indicar a cotação de referência (PTAX do Banco Central do Brasil — BACEN) e o contrato de câmbio a ser celebrado perante banco autorizado pelo BACEN.

Situação de Hipotecas e Ônus: Declaração sobre a situação do RAB — hipotecas aeronáuticas (Art. 101 do CBA), penhoras judiciais ou administrativas (RFB — Certidão de Regularidade Fiscal, PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e quaisquer outros ônus registrados. A busca deve ser feita no sistema RAB da ANAC (disponível em https://sistemas.anac.gov.br/rab) antes da assinatura do contrato.

Obrigação de Transferência no RAB: Cláusula determinando que o comprador providenciará a averbação da transferência no RAB junto à ANAC no prazo máximo estipulado, com apresentação de todos os documentos exigidos pelo RBAC 47. O vendedor comunicará a alienação à ANAC para fins de atualização cadastral.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Aeronave como base para transações no Brasil. Operações envolvendo aeronaves de transporte ou de valor superior a R$ 2.000.000,00 devem ser assessoradas por advogado especializado em direito aeronáutico ou por corretor de aeronaves homologado pela ABAA (Associação Brasileira dos Agentes de Aviação). Para comparação, veja também o Contrato de Compra e Venda de Embarcação disponível na plataforma.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Aeronave no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo para cada seção do documento.

Dados das Partes: Informe os dados exatamente como constam no CPF (Receita Federal) e no Certificado de Matrícula (CM) emitido pela ANAC. O titular no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) deve corresponder ao vendedor declarado no contrato — qualquer divergência de nome ou CPF causa recusa pela ANAC no processo de transferência. Para empresas (CNPJ), verifique a denominação social exata no Cartão CNPJ disponível no portal da RFB.

Identificação da Aeronave: A marca de matrícula (ex.: PT-XYZ) é o identificador principal da aeronave no RAB. O número de série do airframe é gravado na plaqueta de dados (data plate) obrigatória afixada na fuselagem, conforme exigência do RBAC 45.11. Para o motor, o número de série consta na plaqueta do bloco do motor. As horas totais de célula (TT) e de motor (desde o último TBO) constam no Diário de Bordo (Caderneta de Célula e Caderneta de Motor) — verifique esses documentos fisicamente antes de assinar.

Certificados: Verifique a validade do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) no sistema RAB da ANAC (https://sistemas.anac.gov.br/rab). Um CA vencido ou suspenso inviabiliza a operação legal da aeronave e pode indicar problemas de manutenção não resolvidos. A transferência da aeronave não renova automaticamente o CA — o comprador precisará resolver eventuais pendências de manutenção para obter ou renovar o CA.

Preço: Para negociações em Dólares (comum em aeronaves executivas importadas), indique a cotação da PTAX do BACEN da data da assinatura e o valor equivalente em Reais. O contrato de câmbio para internação dos recursos em moeda estrangeira deve ser fechado com banco autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN — Lei 4.131/1962 — Lei do Capital Estrangeiro). Para fins de IRPF e ganho de capital, a Receita Federal do Brasil exige que o valor da alienação seja declarado em Reais na DCTFWeb ou na DIRPF do vendedor.

Situação do RAB: Antes de assinar, realize a busca no sistema RAB da ANAC para verificar hipotecas aeronáuticas, penhoras e ônus registrados. A busca é gratuita e disponível online. Se houver hipoteca aeronáutica de banco financiador, obtenha a Carta de Anuência ou Termo de Quitação do banco antes de pagar qualquer valor ao vendedor.

Assinaturas: O contrato deve ser assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas. A ANAC exige o reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor em Cartório de Notas para averbação da transferência no RAB. Se o vendedor for pessoa jurídica, o representante legal deve assinar com poderes comprovados pelo contrato social ou procuração.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil

Nas transações de compra e venda de aeronaves no Brasil, erros contratuais e regulatórios comuns podem gerar litígios, interdições da ANAC e responsabilidade por acidentes aéreos. Conheça os erros mais frequentes.

Não verificar a situação do RAB antes de pagar: O erro mais grave na compra de aeronave usada é pagar o preço sem verificar previamente a situação da aeronave no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) da ANAC. A busca no sistema RAB (https://sistemas.anac.gov.br/rab) é gratuita e revela hipotecas aeronáuticas registradas (Art. 101 do CBA), penhoras judiciais da Receita Federal do Brasil ou da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e eventuais anotações de acidente ou incidente aéreo investigado pelo CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos — COMAER). Aeronave com hipoteca aeronáutica não quitada não tem o CM transferido pela ANAC, mesmo após o pagamento integral ao vendedor.

Ignorar o Certificado de Aeronavegabilidade vencido: Aeronaves com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) vencido ou suspenso pela ANAC não podem voar legalmente. Um CA suspenso pode indicar pendências graves de manutenção, modificações não aprovadas instaladas na aeronave, ou irregularidades no histórico de manutenção. O comprador deve exigir a apresentação do CA vigente e verificar sua autenticidade no sistema RAB antes de assinar o contrato — e não apenas depois do pagamento.

Subestimar as horas de motor e célula declaradas: Vendedores desonestos podem subestimar as horas de célula (TT — Total Time) ou as horas de motor desde o último TBO (Time Between Overhauls) para supervalorizar a aeronave. O comprador deve realizar uma pré-compra inspection (inspeção de pré-compra) por mecânico de aeronaves certificado pela ANAC (mecânico habilitado conforme o RBAC 65) antes de assinar o contrato. A discrepância dolosa nas horas declaradas pode configurar fraude civil (Art. 145 CC) com direito à anulação do negócio.

Não contratar seguro aeronáutico imediatamente após a transferência: A cobertura do seguro aeronáutico do vendedor se extingue com a transferência da propriedade. O comprador que deixa de contratar o seguro imediatamente (Art. 191 do CBA) fica exposto a indenizações milionárias em caso de acidente aéreo — o que pode levar à falência pessoal. As seguradoras especializadas em aviação (IRB Brasil RE e parceiros) emitem a apólice em até 24 horas após a solicitação.

Não declarar o ganho de capital na DIRPF: Vendedores pessoas físicas frequentemente esquecem de apurar e recolher o IRPF sobre o ganho de capital na alienação da aeronave. A omissão pode ser descoberta no cruzamento de dados da Receita Federal com as informações do RAB da ANAC e resultar em autuação com multa de 75% a 150% do imposto devido, mais juros SELIC (Art. 44 da Lei 9.430/1996).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 145 CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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