Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil
Brasil — CBA Lei 7.565/1986 Art. 72; ANAC RBAC 47
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE
Regido pelo Art. 72 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA — Lei 7.565/1986) e pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
VENDEDOR(A):
Nome / Razão Social: [Vendedor Nome]
CPF / CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]
Endereço: [Vendedor Endereco]
COMPRADOR(A):
Nome / Razão Social: [Comprador Nome]
CPF / CNPJ: [Comprador C P F C N P J]
Endereço: [Comprador Endereco]
Habilitação de Piloto (CHT): [Comprador Habilitacao]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) a seguinte aeronave de sua propriedade, registrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da ANAC:
Marca de Matrícula: [Aeronave Matricula]
Marca e Modelo: [Aeronave Marca Modelo]
Número de Série da Célula (Airframe): [Aeronave Serie Airframe]
Ano de Fabricação: [Aeronave Ano Fabricacao]
Horas Totais de Célula (TT): [Aeronave Horas Celula]
Motor: [Motor Marca Modelo]
Horas de Motor desde o Último TBO: [Motor Horas T B O]
Certificado de Aeronavegabilidade (CA): [Certificado Aeronavegabilidade]
CLÁUSULA 3ª — DA SITUAÇÃO NO RAB
Situação no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB): [Situacao R A B].
O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas do Art. 299 do Código Penal e do Art. 145 do Código Civil, que é o legítimo proprietário da aeronave descrita na Cláusula 2ª e que os dados fornecidos são verdadeiros.
CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].
CLÁUSULA 5ª — DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA NO RAB
A entrega da aeronave ocorrerá em [Data Entrega], no aeródromo [Aerodromo Entrega], juntamente com o Certificado de Matrícula (CM) original, os Diários de Bordo (Cadernetas de Célula e de Motor) e os demais documentos necessários para a averbação da transferência no RAB.
O(A) COMPRADOR(A) compromete-se a protocolar o pedido de averbação da transferência no RAB junto à ANAC, conforme o RBAC 47, imediatamente após o recebimento de toda a documentação, e a contratar seguro aeronáutico de responsabilidade civil (Art. 191 do CBA) na data da entrega.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro federal ou estadual da comarca de [Local Assinatura] para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.
ASSINATURAS
[Local Assinatura], [Data Contrato].
VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]
Assinatura: _______________________________
COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF/CNPJ: [Comprador C P F C N P J]
Assinatura: _______________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Vendedor(a)
________________
Signature
Comprador(a)
________________
Signature
O que é Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil
O Contrato de Compra e Venda de Aeronave é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CBA Lei 7.565/1986 Art. 72.
No Brasil, toda aeronave civil está sujeita ao registro obrigatório no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), mantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC — autarquia federal criada pela Lei 11.182/2005), conforme o Art. 72 do CBA. O RAB é o livro oficial de registro de aeronaves civis no Brasil e equivale ao Registro de Imóveis para aeronaves — a propriedade só é validamente transferida perante terceiros com a averbação da transferência no RAB. O Art. 101 do CBA determina que a aeronave é imóvel por determinação legal para fins de hipoteca aeronáutica — o que significa que hipotecas sobre aeronaves seguem as regras de hipoteca de imóveis, com registro no RAB para eficácia erga omnes.
A ANAC regula o registro e a operação das aeronaves civis brasileiras por meio dos RBAC (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil), inspirados nos Federal Aviation Regulations (FAR) da FAA americana e nas normas da ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil). O RBAC 47 estabelece os requisitos para matrícula e registro de aeronaves civis no RAB. O RBAC 21 regula a certificação de tipo e airworthiness das aeronaves. Para aeronaves ultraleves, o DAC (extinto, substituído pela ANAC) editava o RBAC 103, e para VANTs/drones, o RBAC-E 94 regula o cadastramento obrigatório no SISANT (Sistema de Autorização de Aeromodelos e Drones) do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo — COMAER).
A transferência de aeronave registrada no RAB exige a averbação da transferência de titularidade na ANAC, mediante apresentação do Contrato de Compra e Venda (bill of sale) e dos documentos exigidos pelo RBAC 47. Sem a averbação no RAB, o comprador não recebe o novo Certificado de Matrícula (CM) em seu nome e não pode operar legalmente a aeronave, pois o CM é documento obrigatório a bordo em todos os voos (Art. 120 do CBA e RBAC 91.9).
Aeronaves experimentais (categoria EX), históricas e agrícolas têm procedimentos específicos de registro na ANAC. Aeronaves com matrícula estrangeira que serão reregistradas no Brasil precisam de processo de desregistro no país de origem e apresentação de Export Certificate of Airworthiness para reregistro no RAB, conforme o RBAC 47. A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria da Receita Federal (SRF) podem ter interesse na transação para fins de ITBI/ITCMD (em doações) e imposto de renda sobre ganho de capital na alienação.
Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil
Contrato de Compra e Venda de Aeronave no Brasil é necessário em toda alienação de aeronave civil registrada no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) da ANAC, bem como em transações de aeronaves experimentais, ultraleves e drones de maior porte.
Venda de avião monomotor ou bimotor entre pilotos: Quando um proprietário pessoa física vende sua aeronave de aviação geral (categoria Transporte Normal ou Utilitário — RBAC 23) a outro piloto, o contrato é o documento principal exigido pela ANAC para averbação da transferência no RAB. A ANAC exige que o contrato esteja em conformidade com o modelo bill of sale, com firma reconhecida do vendedor.
Venda de helicóptero para empresa de táxi-aéreo: Empresas de táxi-aéreo e de serviços de transporte aéreo (reguladas pela ANAC com CHETA — Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo) frequentemente compram helicópteros usados de particulares ou outras operadoras. O contrato é exigido pela ANAC para transferência do RAB e pelo financiador (Banco do Brasil, BNDES, agência de leasing internacional) como documento-base da operação.
Aquisição de aeronave com financiamento ou leasing: A maioria das aeronaves de maior valor é adquirida com financiamento bancário (com hipoteca aeronáutica registrada no RAB — Art. 101 do CBA) ou com leasing operacional de empresas especializadas (como a GOAL — General Operating and Leasing). O contrato de compra e venda é exigido pelo financiador e pela ANAC no processo de registro.
Aeronave em espólio ou herança: Quando aeronave integra espólio de piloto falecido, o processo de inventário (judicial ou extrajudicial — conforme a Lei 11.441/2007) deve resultar na transferência do RAB para o herdeiro ou legatário, mediante apresentação do formal de partilha ou Escritura Pública de Inventário e do contrato de cessão quando houver mais de um herdeiro interessado.
Aeronave ultraleve (ULM/MTOW ≤ 600 kg): Aeronaves ultraleves certificadas pelo RBAC 103 têm processo simplificado de registro. O contrato é necessário para a transferência do Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou do Certificado de Aeronavegabilidade emitido pela ANAC ou pela entidade delegada (ABUL — Associação Brasileira de Ultraleve).
Drone VANT cadastrado no SISANT: Drones com peso acima de 250 gramas cadastrados no SISANT (DECEA) são transferíveis mediante atualização do cadastro — o contrato comprova a alienação e o novo titular deve atualizar os dados do responsável pelo equipamento junto ao DECEA pelo portal https://www.decea.mil.br.
O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil
Contrato de Compra e Venda de Aeronave juridicamente válido no Brasil, nos termos do CBA e das normas da ANAC, deve conter os elementos essenciais abaixo para viabilizar a averbação no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) e oferecer segurança jurídica às partes.
Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (para pessoa física), endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para pessoas jurídicas (operadoras aéreas, empresas de leasing), incluir o AERO (Código OACI da operadora), o CHETA (Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo) e o nome do representante legal. O CNPJ ativo e regular perante a RFB é necessário para emissão de NF-e da venda (quando aplicável).
Identificação da Aeronave: Marca de matrícula no RAB (ex.: PT-XYZ), número de série do airframe (fuselagem), marca e modelo (ex.: Cessna C-172R; Embraer EMB-200 Ipanema; Robinson R44 Raven II), tipo de aeronave (monomotor de pistão, bimotor turboélice, helicóptero, jato executivo, ultraleve), ano de fabricação, motor(es) — marca, modelo, número de série de cada motor —, horas totais de célula (TT — Total Time) e horas de motor desde a última revisão geral (TBO — Time Between Overhauls), e número de pousos totais.
Certificados e Documentação: Estado e validade do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) emitido pela ANAC; validade do Certificado de Matrícula (CM); situação do seguro aeronáutico de responsabilidade civil (exigido pelo Art. 191 do CBA para aeronaves em operação regular); situação do diário de bordo (log book de célula e de cada motor); e existência de STCs (Supplemental Type Certificates) ou modificações aprovadas pela ANAC instaladas na aeronave.
Preço e Condições de Pagamento: Valor total em Reais (R$) ou em Dólares (USD — quando a negociação é em moeda estrangeira, comum no mercado de aviação executiva), por extenso e em algarismos, forma de pagamento, cronograma, e conta bancária de destino. Para pagamentos em moeda estrangeira, indicar a cotação de referência (PTAX do Banco Central do Brasil — BACEN) e o contrato de câmbio a ser celebrado perante banco autorizado pelo BACEN.
Situação de Hipotecas e Ônus: Declaração sobre a situação do RAB — hipotecas aeronáuticas (Art. 101 do CBA), penhoras judiciais ou administrativas (RFB — Certidão de Regularidade Fiscal, PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e quaisquer outros ônus registrados. A busca deve ser feita no sistema RAB da ANAC (disponível em https://sistemas.anac.gov.br/rab) antes da assinatura do contrato.
Obrigação de Transferência no RAB: Cláusula determinando que o comprador providenciará a averbação da transferência no RAB junto à ANAC no prazo máximo estipulado, com apresentação de todos os documentos exigidos pelo RBAC 47. O vendedor comunicará a alienação à ANAC para fins de atualização cadastral.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Aeronave como base para transações no Brasil. Operações envolvendo aeronaves de transporte ou de valor superior a R$ 2.000.000,00 devem ser assessoradas por advogado especializado em direito aeronáutico ou por corretor de aeronaves homologado pela ABAA (Associação Brasileira dos Agentes de Aviação). Para comparação, veja também o Contrato de Compra e Venda de Embarcação disponível na plataforma.
Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil
Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Aeronave no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo para cada seção do documento.
Dados das Partes: Informe os dados exatamente como constam no CPF (Receita Federal) e no Certificado de Matrícula (CM) emitido pela ANAC. O titular no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) deve corresponder ao vendedor declarado no contrato — qualquer divergência de nome ou CPF causa recusa pela ANAC no processo de transferência. Para empresas (CNPJ), verifique a denominação social exata no Cartão CNPJ disponível no portal da RFB.
Identificação da Aeronave: A marca de matrícula (ex.: PT-XYZ) é o identificador principal da aeronave no RAB. O número de série do airframe é gravado na plaqueta de dados (data plate) obrigatória afixada na fuselagem, conforme exigência do RBAC 45.11. Para o motor, o número de série consta na plaqueta do bloco do motor. As horas totais de célula (TT) e de motor (desde o último TBO) constam no Diário de Bordo (Caderneta de Célula e Caderneta de Motor) — verifique esses documentos fisicamente antes de assinar.
Certificados: Verifique a validade do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) no sistema RAB da ANAC (https://sistemas.anac.gov.br/rab). Um CA vencido ou suspenso inviabiliza a operação legal da aeronave e pode indicar problemas de manutenção não resolvidos. A transferência da aeronave não renova automaticamente o CA — o comprador precisará resolver eventuais pendências de manutenção para obter ou renovar o CA.
Preço: Para negociações em Dólares (comum em aeronaves executivas importadas), indique a cotação da PTAX do BACEN da data da assinatura e o valor equivalente em Reais. O contrato de câmbio para internação dos recursos em moeda estrangeira deve ser fechado com banco autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN — Lei 4.131/1962 — Lei do Capital Estrangeiro). Para fins de IRPF e ganho de capital, a Receita Federal do Brasil exige que o valor da alienação seja declarado em Reais na DCTFWeb ou na DIRPF do vendedor.
Situação do RAB: Antes de assinar, realize a busca no sistema RAB da ANAC para verificar hipotecas aeronáuticas, penhoras e ônus registrados. A busca é gratuita e disponível online. Se houver hipoteca aeronáutica de banco financiador, obtenha a Carta de Anuência ou Termo de Quitação do banco antes de pagar qualquer valor ao vendedor.
Assinaturas: O contrato deve ser assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas. A ANAC exige o reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor em Cartório de Notas para averbação da transferência no RAB. Se o vendedor for pessoa jurídica, o representante legal deve assinar com poderes comprovados pelo contrato social ou procuração.
Requisitos legais para Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil
A transferência de propriedade de aeronave no Brasil envolve procedimentos obrigatórios perante a ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro), a Receita Federal do Brasil e, em alguns casos, o BACEN (Banco Central do Brasil) que devem ser observados após a assinatura do contrato.
Averbação no RAB — RBAC 47: O comprador deve protocolar pedido de averbação da transferência no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da ANAC, apresentando: o Contrato de Compra e Venda (bill of sale) com firma reconhecida do vendedor; o Certificado de Matrícula (CM) original; o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) vigente; documentos pessoais do comprador (CPF, RG, comprovante de residência, habilitação de piloto — CHT — emitida pelo ANAC para pilotos pessoas físicas); e pagamento das taxas ANAC (TFAC — Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, Tabela D). O prazo de processamento varia de 15 a 45 dias úteis dependendo da complexidade da aeronave e do volume de processos na ANAC.
Habilitação de Piloto (CHT): Para operar a aeronave após a compra, o comprador deve possuir o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) emitido pela ANAC, adequado ao tipo de aeronave adquirida: PPL (Piloto Privado de Avião), PPH (Piloto Privado de Helicóptero), CPL (Piloto Comercial), ATPL (Piloto de Linha Aérea), ou qualificação de tipo (Type Rating) para aeronaves com mais de 5.700 kg ou com motor a jato ou turboélice, conforme o RBAC 61. A habilitação não acompanha a aeronave na venda.
Ganho de Capital — IRPF/IRPJ: O vendedor pessoa física deve apurar e recolher o Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação da aeronave, nos termos dos Arts. 117 a 143 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. A alíquota é progressiva: 15% sobre ganho de até R$ 5.000.000,00; 17,5% de R$ 5.000.001,00 a R$ 10.000.000,00; 20% de R$ 10.000.001,00 a R$ 30.000.000,00; e 22,5% acima de R$ 30.000.001,00. O DARF de ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à alienação (Carnê-Leão ou GCAP).
Seguro Aeronáutico Obrigatório: O Art. 191 do CBA (Lei 7.565/1986) exige que toda aeronave em operação regular possua seguro aeronáutico de responsabilidade civil contra danos a terceiros na superfície e a passageiros. O novo proprietário deve contratar o seguro imediatamente após a transferência do CM, pois a cobertura do seguro do vendedor não se transfere com a aeronave. Seguradoras especializadas em aviação no Brasil incluem a IRB Brasil RE e seguradoras parceiras (Fairfax, Munich Re, Swiss Re) que operam por meio de corretoras aeronáuticas.
NF-e e Obrigações Fiscais: Quando o vendedor é pessoa jurídica (revendedora de aeronaves, operadora de taxi-aéreo), a emissão de NF-e é obrigatória conforme a legislação do ICMS estadual (Convênio ICMS 09/2007) e do PIS/COFINS. Aeronaves com IPI isento (TIPI — Tabela de Incidência do IPI, Capítulo 88) mas sujeitas ao ICMS estadual nas operações internas.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil
Nas transações de compra e venda de aeronaves no Brasil, erros contratuais e regulatórios comuns podem gerar litígios, interdições da ANAC e responsabilidade por acidentes aéreos. Conheça os erros mais frequentes.
Não verificar a situação do RAB antes de pagar: O erro mais grave na compra de aeronave usada é pagar o preço sem verificar previamente a situação da aeronave no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) da ANAC. A busca no sistema RAB (https://sistemas.anac.gov.br/rab) é gratuita e revela hipotecas aeronáuticas registradas (Art. 101 do CBA), penhoras judiciais da Receita Federal do Brasil ou da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e eventuais anotações de acidente ou incidente aéreo investigado pelo CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos — COMAER). Aeronave com hipoteca aeronáutica não quitada não tem o CM transferido pela ANAC, mesmo após o pagamento integral ao vendedor.
Ignorar o Certificado de Aeronavegabilidade vencido: Aeronaves com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) vencido ou suspenso pela ANAC não podem voar legalmente. Um CA suspenso pode indicar pendências graves de manutenção, modificações não aprovadas instaladas na aeronave, ou irregularidades no histórico de manutenção. O comprador deve exigir a apresentação do CA vigente e verificar sua autenticidade no sistema RAB antes de assinar o contrato — e não apenas depois do pagamento.
Subestimar as horas de motor e célula declaradas: Vendedores desonestos podem subestimar as horas de célula (TT — Total Time) ou as horas de motor desde o último TBO (Time Between Overhauls) para supervalorizar a aeronave. O comprador deve realizar uma pré-compra inspection (inspeção de pré-compra) por mecânico de aeronaves certificado pela ANAC (mecânico habilitado conforme o RBAC 65) antes de assinar o contrato. A discrepância dolosa nas horas declaradas pode configurar fraude civil (Art. 145 CC) com direito à anulação do negócio.
Não contratar seguro aeronáutico imediatamente após a transferência: A cobertura do seguro aeronáutico do vendedor se extingue com a transferência da propriedade. O comprador que deixa de contratar o seguro imediatamente (Art. 191 do CBA) fica exposto a indenizações milionárias em caso de acidente aéreo — o que pode levar à falência pessoal. As seguradoras especializadas em aviação (IRB Brasil RE e parceiros) emitem a apólice em até 24 horas após a solicitação.
Não declarar o ganho de capital na DIRPF: Vendedores pessoas físicas frequentemente esquecem de apurar e recolher o IRPF sobre o ganho de capital na alienação da aeronave. A omissão pode ser descoberta no cruzamento de dados da Receita Federal com as informações do RAB da ANAC e resultar em autuação com multa de 75% a 150% do imposto devido, mais juros SELIC (Art. 44 da Lei 9.430/1996).
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 145 CCBR official
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Forms Legal. (2026). Contrato de Compra e Venda de Aeronave Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/bills-of-sale/contrato-compra-venda-aeronave-brasil
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}Perguntas Frequentes
A transferência do registro de aeronave no Brasil é processada pelo Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), mantido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil — autarquia federal criada pela Lei 11.182/2005), conforme os procedimentos estabelecidos no RBAC 47 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil — Matrícula de Aeronaves Civis). Para solicitar a transferência, o comprador deve protocolar requerimento no RAB com os seguintes documentos: Contrato de Compra e Venda (bill of sale) original com firma reconhecida do vendedor em Cartório de Notas; Certificado de Matrícula (CM) original; documentos pessoais do comprador (CPF, RG, comprovante de residência, CHT — Certificado de Habilitação Técnica de Piloto emitido pela ANAC, quando aplicável); e comprovante de pagamento das taxas ANAC (TFAC — Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, conforme Tabela D). A solicitação pode ser protocolada presencialmente na Superintendência Regional da ANAC mais próxima ou, dependendo do tipo de aeronave, de forma eletrônica pelo sistema ANAC Digital (portal em https://sistemas.anac.gov.br). O prazo de processamento varia de 15 a 45 dias úteis. Até a emissão do novo CM em nome do comprador, a aeronave não pode voar regularmente — portanto, planeje a transferência com antecedência caso haja urgência operacional.
A hipoteca aeronáutica é o direito real de garantia constituído sobre aeronave brasileira, previsto nos Arts. 101 a 115 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA — Lei 7.565/1986). Diferentemente dos bens móveis ordinários, a aeronave é equiparada a imóvel para fins de hipoteca pelo Art. 101 do CBA, o que significa que a hipoteca aeronáutica segue as regras de hipoteca imobiliária dos Arts. 1.473 a 1.505 do Código Civil Brasileiro. A hipoteca aeronáutica deve ser constituída por escritura pública lavrada em Cartório de Notas e averbada no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) da ANAC para ter eficácia erga omnes — ou seja, para ser oponível a terceiros adquirentes. O efeito prático para a compra e venda de aeronave é direto: a ANAC não processa a transferência do Certificado de Matrícula (CM) para o nome do comprador enquanto houver hipoteca aeronáutica registrada no RAB não quitada ou sem anuência do credor hipotecário. Portanto, antes de pagar qualquer valor ao vendedor, o comprador deve realizar busca no sistema RAB da ANAC (https://sistemas.anac.gov.br/rab) para verificar se há hipoteca registrada. Se houver, deve exigir que o vendedor apresente a Certidão de Quitação emitida pelo credor hipotecário (banco financiador ou pessoa física hipotecária) antes de qualquer pagamento. A hipoteca aeronáutica não quitada pode resultar na perda da aeronave pelo comprador sem direito a indenização.
Sim, o vendedor pessoa física que aliena aeronave por valor superior ao custo de aquisição deve apurar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital, nos termos dos Arts. 117 a 143 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de alienação (preço declarado no contrato) e o custo de aquisição da aeronave (valor pago originalmente, atualizado pelo IPCA somente quando a aquisição for anterior a 1996, pois a legislação atual não permite correção monetária do custo). A alíquota é progressiva: 15% sobre a parcela do ganho de capital de até R$ 5.000.000,00; 17,5% de R$ 5.000.001,00 a R$ 10.000.000,00; 20% de R$ 10.000.001,00 a R$ 30.000.000,00; e 22,5% acima de R$ 30.000.001,00. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do IRPF sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, usando o código 4600 (ganho de capital na alienação de bens e direitos). O programa GCAP (Ganhos de Capital) da RFB auxilia no cálculo. A omissão do ganho de capital na DIRPF anual pode resultar em multa de 75% a 150% do imposto, mais juros SELIC, conforme o Art. 44 da Lei 9.430/1996.
Sim, é possível adquirir no Brasil uma aeronave com matrícula estrangeira (ex.: matrícula N- americana, PP- paraguaia, LV- argentina), mas o processo de reregistro no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) da ANAC é complexo e envolve várias etapas. Para reregistrar uma aeronave estrangeira no Brasil sob matrícula PT- ou PR- (marcas de matrícula brasileiras), é necessário: obter o Export Certificate of Airworthiness (ECOFA) emitido pela autoridade de aviação civil do país de origem (ex.: FAA americana, DGAC argentina, INAC paraguaia), que comprova que a aeronave está em conformidade com as normas de aeronavegabilidade do país de origem; realizar a desmatrícula da aeronave no país de origem e obter a Certidão de Cancelamento de Matrícula; apresentar à ANAC o ECOFA, o histórico de manutenção completo (logs de célula e motores), o contrato de compra e venda autenticado (com apostila da Convenção de Haia — Dec. 8.660/2016, quando o documento for estrangeiro), e os dados do comprador. Aeronaves que entram definitivamente no Brasil como bem de capital do comprador estão sujeitas ao processo de importação perante a Receita Federal do Brasil (RFB) — com desembaraço aduaneiro, pagamento de II (Imposto de Importação), IPI, PIS e COFINS sobre importação, e ICMS do estado de destino, conforme a legislação tributária aplicável. O processo completo pode levar de 3 a 12 meses dependendo da complexidade da aeronave e do volume de processos na ANAC e na RFB.
O contrato de compra e venda de aeronave não precisa ser lavrado por escritura pública em Cartório de Notas nem registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade jurídica entre as partes — o documento particular assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas é suficiente para o negócio jurídico. Contudo, para a averbação da transferência no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) da ANAC, é obrigatório o reconhecimento de firma da assinatura do vendedor em Cartório de Notas, conforme os procedimentos estabelecidos pelo RBAC 47. O reconhecimento de firma autentica a assinatura do vendedor e é exigido pela ANAC para evitar fraudes no processo de transferência de aeronaves. Hipotecas aeronáuticas, por sua vez, exigem escritura pública (lavrada em Cartório de Notas — Art. 103 do CBA) e averbação no RAB para constituição válida e oponibilidade a terceiros. O custo do reconhecimento de firma varia por estado — em São Paulo, custa aproximadamente R$ 15,00 a R$ 25,00 por assinatura, conforme a tabela do TJSP aprovada para Serventias Extrajudiciais. Recomenda-se também o registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos (CTD) do domicílio do comprador para conferir data certa ao documento (Art. 129 da Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos), útil em disputas judiciais com terceiros credores do vendedor.
Após a conclusão da compra e venda de aeronave, o comprador é o novo proprietário e operador legal e deve contratar imediatamente o seguro aeronáutico obrigatório previsto no Art. 191 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA — Lei 7.565/1986). O seguro do vendedor se extingue automaticamente com a transferência da propriedade — a apólice original não pode ser endossada ao novo proprietário sem anuência prévia da seguradora, e a maioria das seguradoras especializadas em aviação recusa esse tipo de endosso, preferindo emitir nova apólice em nome do comprador. O seguro aeronáutico de responsabilidade civil obrigatório cobre danos causados a terceiros na superfície (residências, veículos, pessoas em solo) e a passageiros a bordo. Para aeronaves de aviação geral (monomotores, bimotores de pistão, ultraleves), os valores segurados mínimos são estabelecidos em Portarias do MINFRA (Ministério da Infraestrutura — herdeiro das competências do DAC). Seguradoras especializadas no Brasil incluem IRB Brasil RE, Chubb Seguros, AIG Brasil, Tokio Marine e outras que operam por meio de corretoras aeronáuticas como ABAA (Associação Brasileira dos Agentes de Aviação). O prazo de contratação do seguro é imediato — não há período de carência, e a aeronave já pode voar assegurada a partir do momento da emissão da NBS (Nota de Cobertura Provisória de Seguro) pela corretora.
A inspeção de pré-compra (pre-purchase inspection) é um exame técnico detalhado realizado por mecânico de aeronaves habilitado pela ANAC (conforme o RBAC 65 — Certificação de Técnicos em Manutenção de Aeronaves — TMA) antes da assinatura do contrato de compra e venda, para verificar o estado real da aeronave em relação ao que o vendedor declara. A inspeção abrange: verificação física do número de série do airframe (plaqueta de dados — RBAC 45.11) e dos motores; revisão dos Diários de Bordo (Caderneta de Célula e Caderneta de Motores) para confirmação das horas totais (TT) e horas de motor desde o último TBO; inspeção da estrutura do avião (corrosão, fadiga, reparos anteriores, danos de impacto); verificação da validade e conformidade do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) com as ADs — Airworthiness Directives (Diretrizes de Aeronavegabilidade) da FAA e equivalentes ANAC em vigor para o modelo; teste funcional de todos os sistemas (avionics, trem de pouso, controles, motores); e verificação dos STCs (Supplemental Type Certificates) instalados. O custo da inspeção de pré-compra varia conforme o tipo de aeronave — para um monomotor de pistão, tipicamente R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00; para bimotor ou turboprop, R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00. O comprador deve contratar diretamente e pagar o mecânico inspetor — não aceite inspeção indicada ou paga pelo vendedor. Os achados da inspeção podem ser usados para renegociar o preço ou para desistir da compra sem penalidade, se previsto em cláusula suspensiva no contrato.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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