Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado Brasil
Brasil — CC Art. 481; Arts. 441–446 CC; CDC Art. 18
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO USADO
Regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelos Arts. 441 a 446 do Código Civil
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
VENDEDOR(A):
Nome / Razão Social: [Vendedor Nome]
CPF / CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]
Endereço: [Vendedor Endereco]
COMPRADOR(A):
Nome / Razão Social: [Comprador Nome]
CPF / CNPJ: [Comprador C P F C N P J]
Endereço: [Comprador Endereco]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o seguinte equipamento usado:
Categoria: [Equipamento Categoria]
Descrição: [Equipamento Descricao]
Horas de Uso: [Horas Uso]
Estado de Conservação: [Conservacao]
Defeitos e Avarias Declarados pelo Vendedor: [Defeitos Declarados]
Acessórios e Itens Incluídos: [Acessorios Incluidos]
O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas da lei, que é o legítimo proprietário do equipamento descrito acima e que os defeitos declarados nesta cláusula são todos os de seu conhecimento na data desta assinatura.
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].
CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA
A entrega do equipamento será realizada em [Data Entrega], nas seguintes condições: [Condicao Entrega].
Com a entrega e assinatura do Recibo de Recebimento pelo(a) COMPRADOR(A), os riscos de perda ou dano fortuito passam ao(à) COMPRADOR(A), nos termos do Art. 492 do Código Civil.
CLÁUSULA 5ª — DA GARANTIA
Garantia oferecida pelo(a) VENDEDOR(A): [Garantia Oferecida].
O(A) COMPRADOR(A) declara ter inspecionado o equipamento antes da assinatura deste contrato e estar ciente dos defeitos e condições declarados na Cláusula 2ª. Os direitos do(a) COMPRADOR(A) por vícios redibitórios são os previstos nos Arts. 441 a 446 do Código Civil (transações entre particulares) ou no Art. 18 do CDC (relações de consumo), conforme o caso.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de [Local Assinatura] para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro.
ASSINATURAS
[Local Assinatura], [Data Contrato].
VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]
Assinatura: _______________________________
COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF/CNPJ: [Comprador C P F C N P J]
Assinatura: _______________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Vendedor(a)
________________
Signature
Comprador(a)
________________
Signature
O que é Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado Brasil
Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado no Brasil é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de propriedade de equipamentos, máquinas, ferramentas, eletrodomésticos, equipamentos de informática, móveis e eletrônicos entre vendedor e comprador quando o bem não é novo — com fundamento no Art. 481 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que define a compra e venda como o negócio pelo qual uma parte se obriga a transferir o domínio de coisa a outra mediante pagamento de preço em dinheiro ou equivalente.
No Brasil, o mercado de equipamentos usados movimenta bilhões de Reais anualmente em plataformas como OLX, Mercado Livre (vendas por CPF), Facebook Marketplace, Enjoei, e em feiras especializadas de máquinas agrícolas e industriais (como a Agrishow em Ribeirão Preto e a Expoagro em Alvear, Argentina). A informalidade dessas transações é a principal causa de litígios que abarrotam os Juizados Especiais Cíveis (JEC — Lei 9.099/1995) de todo o país.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se quando o vendedor é fornecedor (empresa de usados, loja especializada, plataforma empresarial) e o comprador é consumidor final. Nesse caso, o Art. 18 do CDC garante 90 dias de garantia legal para produtos duráveis, contados da entrega (Art. 26 II CDC). Para vícios ocultos que só se manifestam com o uso, o prazo de 90 dias começa da descoberta do defeito (Art. 26 § 3º CDC). O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem jurisprudência consolidada aplicando o CDC a vendas de eletrodomésticos e equipamentos usados por lojas especializadas.
Nas transações entre particulares — pessoa física vendendo para pessoa física —, aplicam-se as regras de vícios redibitórios do Código Civil (Arts. 441 a 446 CC). Vício redibitório é o defeito oculto preexistente que torna o equipamento impróprio para uso ou reduz significativamente seu valor. O comprador tem 30 dias da descoberta do vício para reclamar em bens móveis (Art. 445 CC). Se o vendedor conhecia o vício e não declarou, há responsabilidade adicional por perdas e danos (Art. 443 CC).
Para equipamentos com valor de mercado acima de R$ 10.000,00 — como tornos CNC, geradores industriais, equipamentos médicos, câmeras profissionais de cinema, equipamentos de som profissional —, a documentação da transação por contrato formal é essencial para proteção patrimonial de ambas as partes e para fins de declaração de IRPF (ganho ou perda de capital na alienação de bens) perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado Brasil
Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado no Brasil é recomendado em toda transação de bem de segundo uso com valor superior a R$ 300,00, e é essencial nas situações abaixo.
Venda de eletrodomésticos usados entre particulares: Geladeiras, fogões, máquinas de lavar, televisores, ar-condicionados e outros eletrodomésticos têm vida útil longa e vícios ocultos comuns — motor com desgaste, compressor fraco, vazamento de gás refrigerante. O contrato documenta o estado declarado na venda e protege o vendedor de reclamações por defeitos pré-existentes não declarados e o comprador de surpresas com vícios ocultos.
Equipamentos de informática e eletrônicos usados: Computadores, notebooks, impressoras, servidores, câmeras fotográficas e equipamentos de som têm mercado de usados ativo. Defeitos como bateria com baixa capacidade, tela com pixels mortos ou HD com setores defeituosos (bad sectors) podem não ser evidentes na inspeção visual — o contrato com a descrição precisa do estado protege ambas as partes.
Máquinas e equipamentos industriais: Tornos, fresadoras, compressores, geradores e empilhadeiras usadas são vendidos entre empresas por valores significativos. O contrato define estado de conservação, histórico de manutenção, horas de uso (quando aplicável — ex.: gerador com horímetro), peças de reposição incluídas, e condições de garantia residual do fabricante ainda vigente.
Ferramentas e equipamentos de construção: Betoneiras, andaimes, compressores de ar, máquinas de solda e furadeiras industriais são frequentemente vendidos entre profissionais da construção civil. O contrato formaliza a transação e documenta a procedência do equipamento.
Equipamentos médicos e odontológicos usados: Dentistas, médicos e clínicas vendem equipamentos usados (cadeiras odontológicas, autoclaves, aparelhos de ultrassom, monitores multiparamétricos) entre si. Esses equipamentos têm requisitos regulatórios específicos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Lei 9.782/1999) e o contrato deve documentar o registro ANVISA do equipamento e o estado de manutenção.
Móveis usados e itens de decoração: Sofás, mesas, armários, obras de arte e itens de decoração de alto valor são vendidos em sites especializados e em leilões. O contrato formaliza as condições da venda, especialmente quando há entrega logística envolvida.
O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado Brasil
Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado juridicamente válido no Brasil deve conter os elementos essenciais abaixo para proteção das partes e prevenção de litígios.
Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (para pessoas físicas), endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para vendedor pessoa jurídica (loja de usados, empresa que aliena ativo imobilizado), incluir razão social, CNPJ, dados do representante legal e, quando aplicável, a NF-e de venda que deve ser emitida conforme a legislação de ICMS do estado.
Descrição Precisa do Equipamento: Categoria e tipo de equipamento, marca, modelo, ano de fabricação (quando aplicável), número de série (quando houver), capacidade técnica relevante (ex.: potência em HP/kW para motores; capacidade em litros para compressores; resolução para câmeras), condições de funcionamento na data da venda, e número de horas de uso (para equipamentos com horímetro — geradores, tratores, compressores).
Estado de Conservação e Defeitos Declarados: Declaração detalhada e honesta do estado de conservação (excelente, bom, regular, a restaurar) com listagem específica de todos os defeitos conhecidos — desgastes, peças substituídas por não-originais, reparos anteriores, deficiências de funcionamento. A declaração honesta dos defeitos pelo vendedor extingue a responsabilidade por vícios redibitórios (Art. 441 CC in fine — 'exceto se tinha ciência do vício o vendedor'). O vendedor que omite defeito conhecido responde por perdas e danos adicionais ao Art. 443 CC.
Inclusões e Exclusões: Listagem do que está incluído no preço — acessórios, cabos, manuais, peças de reposição, ferramental específico — e o que não está incluído (ex.: 'entregue sem a chave original; sem manual do operador'). Para equipamentos complexos (máquinas CNC, equipamentos médicos), listar também o software instalado e as licenças.
Preço, Pagamento e Entrega: Valor total em Reais (R$) por extenso e em algarismos, forma de pagamento, prazo, local de entrega (na sede do vendedor — FOB; ou no endereço do comprador — CIF com transporte incluído no preço), responsabilidade pelo transporte e seguro durante o transporte, e data de entrega.
Responsabilidade por Vícios e Garantia Residual: Definição expressa de que o equipamento é vendido 'no estado em que se encontra' (quando transação entre particulares), com os defeitos declarados, sem garantia adicional — ou, alternativamente, garantia expressa por prazo definido. Indicação de eventual garantia residual do fabricante ainda vigente (nome do fabricante, prazo restante, condições de cobertura).
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado como base para transações de bens de segundo uso no Brasil. Para equipamentos médicos com registro ANVISA ou equipamentos sujeitos a normas técnicas da ABNT ou certificação INMETRO, consulte a regulação específica antes de alienar. Veja também o Contrato de Compra e Venda de Equipamento (novo) disponível na plataforma.
Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado Brasil
Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo para cada seção do documento.
Dados das Partes: Informe os dados exatamente como constam no CPF (Receita Federal) ou no CNPJ. Para pessoas jurídicas que vendem ativo imobilizado, o representante legal deve assinar com poderes comprovados pelo contrato social registrado na Junta Comercial estadual. Para evitar fraudes, o comprador deve verificar os dados do vendedor presencialmente ou por videoconferência com apresentação de documento.
Descrição do Equipamento: Seja o mais específico possível — consulte o manual do equipamento ou a etiqueta de dados (data plate / nameplate) afixada na carcaça para copiar marca, modelo e número de série com precisão. Para equipamentos sem número de série visível (móveis, ferramentas manuais), descreva com detalhes suficientes para individualizá-lo sem ambiguidade (ex.: 'sofá de couro marrom com 3 lugares, pés em madeira escura, com riscos no assento direito conforme foto em anexo').
Estado de Conservação: Descreva o estado com honestidade total — omissão de defeito conhecido pelo vendedor pode caracterizar dolo (Art. 145 CC) e dar ao comprador o direito de anular o negócio e exigir perdas e danos. Para cada defeito declarado, descreva: a natureza do defeito, sua localização, a causa estimada, e se houve reparo anterior. Fotos e vídeos do estado do equipamento antes da entrega, assinados digitalmente pelas partes ou compartilhados por e-mail com confirmação de recebimento, são evidências valiosas em disputas futuras.
Preço: Preencha em Reais (R$) com vírgula para decimais (ex.: R$ 4.500,00 — quatro mil e quinhentos reais). Para equipamentos cujo valor de mercado seja relevante para IRPF (ganho ou perda de capital), consulte as tabelas de depreciação da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB 1.700/2017 — taxas de depreciação por categoria de bem) para verificar se há implicações fiscais na transação.
Entrega: Defina com precisão o local de entrega, data e horário, e quem é responsável pelo carregamento e transporte. Para equipamentos pesados (acima de 100 kg), a logística de entrega pode ser o maior custo da transação — defina se é FOB (comprador retira no local do vendedor) ou CIF (vendedor entrega no local do comprador com frete incluído no preço).
Assinatura: O contrato deve ser assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas. Para transações acima de R$ 10.000,00, recomenda-se o reconhecimento de firma em Cartório de Notas para conferir data certa ao documento (Art. 129 da Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos).
Requisitos legais para Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado Brasil
A venda de equipamentos usados no Brasil envolve obrigações legais variáveis conforme o tipo de equipamento, o regime tributário do vendedor e as características do bem. Conheça as principais.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Pessoa Jurídica: Quando o vendedor é pessoa jurídica (empresa que aliena ativo imobilizado, loja de usados, revendedora), a emissão de NF-e é obrigatória pela legislação do ICMS estadual (Convênio ICMS 09/2007) e pelo SPED Fiscal (Decreto 6.022/2007). O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para venda de ativo imobilizado usado é o 5.551 (para operações internas) ou 6.551 (para operações interestaduais). A alienação de ativo imobilizado pode gerar ganho de capital tributável no IRPJ/CSLL da empresa vendedora (Instrução Normativa RFB 1.700/2017). Para pessoas físicas, a venda não habitual de equipamentos próprios não exige NF-e, mas a emissão de um Recibo de Compra e Venda é recomendada.
Vícios Redibitórios — CC Arts. 441 a 446: Nas transações entre particulares (CPF a CPF), o comprador que descobre defeito oculto preexistente tem 30 dias da descoberta para reclamar em bens móveis (Art. 445 CC), podendo optar entre: (a) rejeitar o equipamento e reaver o preço (ação redibitória — Art. 441 CC); ou (b) manter o equipamento e exigir abatimento proporcional do preço (ação estimatória ou quanti minoris — Art. 442 CC). O prazo de decadência é fatal — após 30 dias da descoberta, o comprador perde o direito. Para exercer o direito, o comprador deve documentar o defeito com laudo técnico e notificar o vendedor por escrito (WhatsApp com texto e confirmação de leitura, e-mail com AR, carta com AR pelo Correios).
Garantia Legal do CDC para Fornecedores: Quando o vendedor é empresa (relação de consumo — Art. 2º do CDC), a garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 II CDC), mesmo para equipamentos usados. Cláusulas contratuais que tentam excluir ou reduzir essa garantia são nulas de pleno direito (Art. 51 I CDC) — nulas mesmo em contratos assinados. O PROCON estadual fiscaliza o cumprimento da garantia legal e pode autuar empresas que a descumprirem com multa de até R$ 9.745.602,63 (Art. 56 CDC c/c Decreto 2.181/1997 — DPDC).
Regulação ANVISA para Equipamentos Médicos: Equipamentos médicos e odontológicos (EMA — Equipamentos para Diagnóstico de Uso In Vitro) têm registro obrigatório na ANVISA (Lei 9.782/1999 e RDC ANVISA 185/2001 e 216/2004). A alienação de equipamento médico sem registro ANVISA válido pode configurar crime sanitário. A transferência de posse pode exigir comunicação ou atualização do responsável técnico junto à ANVISA. Verifique a situação do registro no portal da ANVISA (https://www.gov.br/anvisa) antes de alienar.
Inmetro e Certificações: Equipamentos elétricos de uso doméstico ou industrial sujeitos a certificação compulsória pelo INMETRO (Lei 9.933/1999 e Portarias INMETRO específicas por produto) devem ter o Certificado de Conformidade INMETRO válido para comercialização. A venda de equipamento sem certificação INMETRO obrigatória pode ser considerada prática abusiva (Art. 39 VIII do CDC) e sujeitar o vendedor comercial a sanções administrativas.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Usado Brasil
Nas transações de compra e venda de equipamentos usados no Brasil, erros contratuais e omissões frequentes podem resultar em litígios no Juizado Especial Cível ou perdas financeiras significativas. Conheça os principais.
Descrição vaga do estado de conservação: Contratos que apenas declaram 'equipamento em bom estado' sem especificar os defeitos existentes dão margem a disputas sobre o que estava dentro do 'bom estado' esperado. O comprador tende a ganhar disputas no JEC quando o vendedor não consegue provar que o defeito encontrado foi declarado no contrato. Detalhe todos os defeitos — desgastes visíveis, peças não originais, reparos anteriores, limitações de funcionamento.
Esquecer de listar os acessórios incluídos: Quando o contrato não especifica quais acessórios integram o preço (cabos, manuais, ferramental específico, peças de reposição, licenças de software), o comprador pode alegar que esperava receber itens que o vendedor já havia separado. Para equipamentos complexos, a listagem detalhada dos acessórios é tão importante quanto a descrição do equipamento principal.
Não definir responsabilidade pelo transporte: Equipamentos pesados podem ser danificados no transporte — queda, colisão, vibração excessiva. Sem cláusula expressa definindo quem é responsável pelo transporte e pelo seguro do equipamento durante o transporte, a disputa por danos no caminho é praticamente inevitável. O vendedor que não define 'FOB no local do vendedor' assume o risco da entrega.
Ignorar o dever de declarar defeitos conhecidos: O vendedor que conhece defeito relevante e não o declara no contrato expõe-se à ação de anulação por dolo (Art. 145 CC), com direito do comprador a perdas e danos além da devolução do preço (Art. 443 CC). A anulação por dolo tem prazo de 4 anos contado do negócio (Art. 178 II CC). A declaração honesta dos defeitos, por outro lado, extingue a responsabilidade por vícios redibitórios — o vendedor que declara todos os defeitos conhecidos vende 'no estado em que se encontra', sem risco de ação redibitória.
Não emitir NF-e quando obrigatório: Empresas que alienam ativo imobilizado sem emitir NF-e cometem infração fiscal sujeita a auto de infração da SEFAZ estadual, com multa de 50% a 100% do valor do ICMS devido, mais a cobrança do imposto com juros SELIC. Além da sanção fiscal, a ausência de NF-e impede o comprador pessoa jurídica de registrar o bem como ativo imobilizado com base documental adequada para depreciação e creditamento de PIS/COFINS.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 445 CCBR official
- Art. 443 CCBR official
- Art. 441 CCBR official
- Art. 145 CCBR official
- Art. 442 CCBR official
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Não — o vendedor que conhece defeito relevante e não o informa ao comprador comete dolo civil, previsto no Art. 145 do Código Civil Brasileiro. Dolo é o artifício ou o silêncio intencional que induziu o outro a celebrar o negócio. Quando o defeito é grave o suficiente para que o comprador não tivesse celebrado o negócio, ou tivesse negociado por preço inferior, o negócio pode ser anulado judicialmente pelo comprador no prazo de 4 anos contado da celebração do contrato (Art. 178 II CC). Além da anulação, o comprador tem direito a perdas e danos pelo Art. 443 do Código Civil — ou seja, o vendedor pode ser condenado a devolver o preço, custear o reparo do defeito e indenizar outros prejuízos causados pela omissão. Se o defeito for oculto mas o vendedor desconhecia sua existência (defeito oculto genuíno), aplicam-se os vícios redibitórios dos Arts. 441 a 446 CC — o vendedor de boa-fé responde pela devolução do preço (ação redibitória) ou pelo abatimento proporcional (ação estimatória), mas sem a responsabilidade adicional por perdas e danos do Art. 443. A estratégia correta para o vendedor é sempre declarar todos os defeitos conhecidos no contrato — isso extingue a responsabilidade por vícios redibitórios e afasta a acusação de dolo. 'Vendido no estado em que se encontra' com listagem completa dos defeitos é a proteção mais eficaz para o vendedor particular.
O prazo para reclamar de defeito em equipamento usado comprado entre particulares (CPF a CPF, sem relação de consumo) é regido pelo Código Civil Brasileiro. Para vícios aparentes — defeitos que poderiam ser percebidos na inspeção visual antes ou no momento da entrega do equipamento —, o comprador deve reclamar imediatamente ao receber o bem, antes de assinar qualquer recibo de recebimento em perfeitas condições. Para vícios redibitórios — defeitos ocultos que só se manifestam com o uso do equipamento —, o prazo de reclamação é de 30 dias contados a partir da descoberta do vício (Art. 445 do Código Civil), para bens móveis. O prazo de decadência é fatal e não se suspende nem se interrompe (salvo se o defeito for difícil de conhecer, quando o juiz pode estender o prazo no caso concreto, nos termos do Art. 445 § 1º CC). O comprador que não reclamar dentro dos 30 dias perde o direito de exigir a reparação contratual (ação redibitória ou estimatória), mas pode ainda pleitear indenização por perdas e danos se provar que o defeito foi causado por dolo do vendedor, que tem prazo prescricional de 3 anos (Art. 206 § 3º V CC). Para registrar formalmente a reclamação dentro do prazo, envie notificação por escrito ao vendedor — e-mail com confirmação de leitura, mensagem de WhatsApp com registro da data, ou carta com AR pelos Correios — descrevendo o defeito e exigindo providências. A prova da tempestividade da reclamação é ônus do comprador.
Quando o vendedor de equipamento usado é pessoa jurídica — empresa que aliena ativo imobilizado, loja de usados, revendedora — a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória pela legislação de ICMS estadual (Convênio ICMS 09/2007) e pelo SPED Fiscal (Decreto 6.022/2007). A recusa de emissão de NF-e por empresa constitui infração fiscal e pode ser denunciada à SEFAZ estadual (ex.: SEFAZ-SP, SEFAZ-MG, SEFAZ-RJ) e ao PROCON do estado como prática abusiva ao consumidor (Art. 39 VII CDC). O comprador pessoa física tem direito a exigir a NF-e, e a empresa vendedora é obrigada a emiti-la com o CNPJ do emitente, dados do comprador, descrição do equipamento, CFOP 5.551 (venda de ativo imobilizado — operações internas) ou 6.551 (interestaduais), e os valores de ICMS, PIS e COFINS aplicáveis. Para o comprador pessoa jurídica, a NF-e é ainda mais importante: sem ela, o equipamento não pode ser registrado como ativo imobilizado no SPED Contábil (Instrução Normativa RFB 1.774/2017), não há base documental para cálculo de depreciação (Arts. 305 a 323 do RIR/2018 — Decreto 9.580/2018), e o crédito de PIS/COFINS sobre a aquisição de bens para o ativo (Art. 3º VII das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) fica comprometido sem a NF-e original.
O valor de um equipamento usado no Brasil para fins de contrato deve refletir o preço real de mercado, que é determinado por diversos fatores e pode ser estimado por diferentes métodos. O método mais simples é a pesquisa de mercado: compare o preço de equipamentos similares (mesma marca, modelo e estado de conservação) nas plataformas de usados como OLX, Mercado Livre, Facebook Marketplace e feiras especializadas — o preço médio observado em 5 a 10 anúncios similares é uma referência confiável. Para equipamentos de alto valor (acima de R$ 50.000,00), como máquinas industriais, equipamentos médicos ou agrícolas, o método mais adequado é a avaliação por laudo técnico de avaliador habilitado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — Lei 5.194/1966) ou no CFA (Conselho Federal de Administração). O laudo de avaliação tem valor técnico e pode ser exigido por bancos financiadores (BNDES Finame) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) em casos de suspeita de subfaturamento. Para equipamentos com horímetro (geradores, tratores, compressores), as horas de uso são o principal determinante do valor — equipamentos com poucas horas de uso valem mais mesmo sendo mais antigos. Para equipamentos da lista de depreciação da RFB (Instrução Normativa RFB 1.700/2017), o valor residual após a depreciação fiscal (50% do valor original para máquinas e equipamentos em geral, com taxa de 10% ao ano) é uma referência mínima para o preço. Nunca declare no contrato valor muito inferior ao real (subfaturamento) para reduzir impostos — a RFB pode autar o vendedor por ganho de capital omitido e o comprador por aquisição subfaturada no IRPF.
O contrato de compra e venda de equipamento usado pode ser formalizado de forma completamente online no Brasil, com plena validade jurídica. O Art. 107 do Código Civil Brasileiro determina que 'a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir' — e a compra e venda de bem móvel não exige forma especial. Contratos eletrônicos são reconhecidos pela Medida Provisória 2.200-2/2001 (que criou a ICP-Brasil — Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil tem presunção legal de autenticidade (Art. 10 MP 2.200-2/2001). Assinaturas eletrônicas por plataformas como DocuSign, Adobe Sign, ClickSign, D4Sign e Assine Online são válidas e amplamente aceitas no Brasil após a Lei 14.063/2020, que regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entidades governamentais e expandiu o reconhecimento no setor privado. Para o contrato de equipamento usado, a assinatura eletrônica simples (sem certificado ICP-Brasil) é suficiente para contratos entre particulares — as plataformas registram IP, geolocalização, e-mail e hora da assinatura como evidências adicionais. A entrega do equipamento, contudo, deve ser presencial ou com acompanhamento por transportadora com protocolo de entrega, pois é necessária a verificação física do estado do bem. Um terceiro testemunhal que assine o contrato eletrônico e presencie a entrega fortalece a validade do negócio.
Sim, equipamento usado comprado de fornecedor (empresa, loja de usados, revendedora) tem direito à garantia legal de 90 dias pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990, Art. 26 II), mesmo sendo produto de segundo uso. A garantia legal do CDC é irrenunciável — cláusulas contratuais que tentem suprimi-la são nulas de pleno direito (Art. 51 I CDC) e passíveis de multa pelo PROCON. Durante o prazo de 90 dias, o fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito (Art. 18 § 1º CDC); não o fazendo, o consumidor pode exigir troca, devolução do valor ou abatimento do preço. Para equipamentos usados, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que a garantia legal se aplica mesmo quando o produto é vendido 'no estado em que se encontra' por fornecedor — a cláusula 'as is' não afasta a garantia do CDC em relações de consumo (REsp 1.009.591/RJ). Para vícios ocultos — aqueles que só se manifestam com o uso — o prazo de 90 dias começa a correr a partir da descoberta do defeito (Art. 26 § 3º CDC), não da compra. Em transações entre particulares (CPF a CPF), a garantia é regida pelos vícios redibitórios do Código Civil (Arts. 441–446 CC): o prazo é de 30 dias da descoberta do vício para bens móveis, e o vendedor só pode ser dispensado da responsabilidade pelos defeitos que declarou expressamente no contrato.
A prova de que o equipamento estava funcionando corretamente na data da venda é ônus do vendedor quando há disputa judicial — se o comprador alegar defeito oculto, o vendedor precisará demonstrar que o equipamento estava em ordem na entrega. As melhores práticas para documentar o estado funcional do equipamento na data da venda são: (1) Teste de funcionamento presencial: realize o teste do equipamento na presença do comprador, gravando vídeo com câmera e áudio que mostre o equipamento ligado, em operação completa, com data e hora visíveis na gravação. Envie o vídeo ao comprador por e-mail ou WhatsApp antes da assinatura — o registro de envio funciona como aceite. (2) Laudo técnico de profissional habilitado: para equipamentos de maior valor, contrate um técnico habilitado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — para engenheiros eletricistas, mecânicos, eletrônicos) ou no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) para emitir laudo de vistoria técnica descrevendo o estado de funcionamento antes da venda. O laudo com firma reconhecida tem valor de prova pericial. (3) Cláusula de aceite no contrato: inclua no contrato uma cláusula declarando que o comprador testou o equipamento antes da assinatura e o aceita no estado descrito — essa cláusula gera presunção relativa de que o comprador verificou o funcionamento. (4) Lista de itens verificados e testados: anexe ao contrato um checklist assinado por ambas as partes listando cada função testada e o resultado (funcionando / não funcionando / não aplicável).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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