Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil
Brasil — CC Art. 481; Lei 7.652/1988; NORMAM-02/DPC
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO
Regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela Lei 7.652/1988 — NORMAM-02/DPC Marinha do Brasil
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
VENDEDOR(A):
Nome: [Vendedor Nome]
CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]
Endereço: [Vendedor Endereco]
COMPRADOR(A):
Nome: [Comprador Nome]
CPF/CNPJ: [Comprador C P F C N P J]
Endereço: [Comprador Endereco]
Habilitação Náutica: [Comprador Habilitacao]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) a seguinte embarcação de sua propriedade, registrada perante a Capitania dos Portos:
Nome da Embarcação: [Embarcacao Nome]
Tipo: [Embarcacao Tipo]
Número TIE / CIRETRAN Aquaviário: [Embarcacao Numero T I E]
Comprimento Total: [Embarcacao Comprimento]
Material do Casco: [Embarcacao Material]
Motor: [Motor Marca] — Potência: [Motor Potencia]
Número de Série do Motor: [Motor Numeroserie]
Acessórios e equipamentos incluídos na venda:
Equipamentos de segurança (NORMAM-02/DPC): [Equipamentos Seguranca]
Outros acessórios: [Acessorios Adicionais]
CLÁUSULA 3ª — DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL
Situação documental: [Situacao Documental].
O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas da lei, que é o legítimo proprietário da embarcação descrita na Cláusula 2ª, que o TIE está em seu nome perante a Capitania dos Portos, e que a embarcação não possui ônus ou restrições não declarados neste contrato.
CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].
CLÁUSULA 5ª — DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA
A entrega da embarcação ocorrerá em [Data Entrega], juntamente com o TIE (Título de Inscrição da Embarcação) original com assinatura do(a) VENDEDOR(A) e firma reconhecida em Cartório de Notas.
O(A) COMPRADOR(A) compromete-se a providenciar a transferência do TIE junto à Capitania dos Portos competente no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, conforme o Art. 10 da Lei 7.652/1988.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de [Local Assinatura] para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.
ASSINATURAS
[Local Assinatura], [Data Contrato].
VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]
Assinatura: _______________________________
COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF/CNPJ: [Comprador C P F C N P J]
Assinatura: _______________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Vendedor(a)
________________
Signature
Comprador(a)
________________
Signature
O que é Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil
O Contrato de Compra e Venda de Embarcação é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 7.652/1988.
No Brasil, toda embarcação com potência superior a 7,4 kW (10 HP) ou comprimento superior a 5 metros está sujeita ao registro obrigatório perante a Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos (DPCAS) da jurisdição marítima, nos termos do Art. 2º da Lei 7.652/1988 e do Art. 3º da NORMAM-02/DPC. O registro gera o Título de Inscrição da Embarcação (TIE) e o número de inscrição no sistema CIRETRAN Aquaviária (Circunscrição de Registro e Titulação de Embarcações), administrado pela Marinha do Brasil. Para embarcações de recreio de até 5 metros e propulsão manual ou a motor de até 7,4 kW, o registro é facultativo mas recomendado para fins de segurança e comprovação de propriedade.
A transferência de propriedade da embarcação exige comunicação à Capitania dos Portos competente para atualização do TIE em nome do novo proprietário, conforme o Art. 10 da Lei 7.652/1988 e os procedimentos da NORMAM-02/DPC. O não registro da transferência pode manter o antigo proprietário responsável por danos causados pela embarcação a terceiros, inclusive em acidentes aquaviários investigados pela Marinha do Brasil (NORMAM-09/DHN — Normas para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e em eventuais ações indenizatórias perante a Justiça Federal (quando o acidente ocorre em águas da União — Art. 109 IX da CF/88).
Além do Código Civil e da Lei 7.652/1988, o contrato de embarcação é regulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica em situações específicas de transporte aéreo-marítimo e, principalmente, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e pelas Resoluções CONAMA pertinentes quando a embarcação é utilizada em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) ou em corpos d'água sujeitos à regulação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — MAPA). O IBAMA pode exigir autorização específica para operação em algumas lagoas, represas e rios de importância ecológica.
Jetskis e motos aquáticas (Personal Watercraft — PWC) são embarcações e seguem as mesmas regras de registro na Capitania dos Portos, além de estarem sujeitos às Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Miúdas (NORMAM-03/DPC). A habilitação do operador de embarcação (Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador) é regulada pela NORMAM-13/DPC e emitida pela Marinha do Brasil — a habilitação do operador não se transfere com a embarcação e o novo proprietário deve possuir ou obter a habilitação adequada.
Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil
Contrato de Compra e Venda de Embarcação no Brasil é necessário em toda alienação de veículo aquático sujeito ao registro na Capitania dos Portos, bem como em transações de embarcações miúdas não registradas quando as partes desejam formalizar a transação e delimitar responsabilidades.
Venda de lancha, veleiro ou barco de pesca registrado: Quando a embarcação possui Título de Inscrição da Embarcação (TIE) emitido pela Capitania dos Portos, o contrato é o documento principal exigido para a transferência do TIE para o nome do comprador junto à Marinha do Brasil. Sem o contrato e a comunicação de transferência, o vendedor permanece como proprietário registrado e continua responsável por eventuais acidentes, infrações ambientais e dívidas de atracação ou fundeio em marinas e clubes náuticos.
Aquisição de jetski ou moto aquática: Jetskis são embarcações de alto risco, com alto potencial de acidente aquaviário. O contrato delimita a data exata da alienação, o que é essencial para que o vendedor se exima de responsabilidade por acidentes causados pelo novo possuidor antes da transferência no CIRETRAN Aquaviário. A falta de contrato pode resultar em litígios indenizatórios perante o TJSP, TJRJ ou Justiça Federal.
Embarcação com financiamento bancário: Muitas lanchas e barcos de recreio são adquiridos com financiamento pelo Banco do Brasil (linha de crédito náutico), Caixa Econômica Federal (crédito pessoal consignado) ou outras instituições financeiras, com alienação fiduciária registrada na Capitania dos Portos. O contrato de compra e venda é exigido pelo banco financiador como documento-base da operação, juntamente com o laudo de avaliação náutica.
Embarcação em inventário ou partilha: Quando a embarcação integra o espólio de falecido ou é bem partilhado em divórcio (Art. 731 CPC — Lei 13.105/2015), o contrato de compra e venda pode ser necessário para formalizar a cessão entre herdeiros ou ex-cônjuges, juntamente com o formal de partilha ou escritura pública de inventário lavrada em Cartório de Notas.
Embarcação adquirida em leilão: Em leilões judiciais realizados pelo TRF (Tribunal Regional Federal) ou por leiloeiros credenciados (para embarcações apreendidas pela Receita Federal do Brasil — RFB, Polícia Federal ou Marinha), o auto de arrematação substitui o contrato de compra e venda, mas o comprador precisará de documentação adicional para transferência junto à Capitania dos Portos.
Marina e clube náutico: Clubes náuticos e marinas frequentemente exigem o contrato de compra e venda para atualização do cadastro de proprietário da vaga de atracação e para cobrança das taxas de permanência (diárias, mensalidades) ao novo titular.
O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil
Contrato de Compra e Venda de Embarcação juridicamente válido no Brasil, nos termos do Código Civil e da Lei 7.652/1988, deve conter os elementos essenciais abaixo para viabilizar a transferência junto à Capitania dos Portos e oferecer segurança jurídica às partes.
Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (número e órgão emissor), endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para pessoas jurídicas (empresas náuticas, revendedoras), incluir representante legal com poderes comprovados por contrato social registrado na Junta Comercial estadual. A exatidão do CPF é essencial para a busca de restrições no sistema CIRETRAN Aquaviário da Marinha do Brasil.
Identificação da Embarcação: Nome da embarcação (se houver), número de inscrição no CIRETRAN Aquaviário (número do TIE — Título de Inscrição da Embarcação), tipo de embarcação (lancha, veleiro, barco a motor, jetski, bote, canoa motorizada), material de construção (fibra de vidro, alumínio, madeira, aço), comprimento total (em metros), potência do motor (em HP ou kW), marca e modelo do motor (para embarcações a motor), número de série do motor, e Marca/Fabricante da embarcação.
Acessórios e Equipamentos de Segurança: Listagem dos acessórios incluídos na venda — equipamentos de salvatagem exigidos pela NORMAM-02/DPC (coletes salva-vidas em quantidade adequada ao número de passageiros, âncora, extintores de incêndio, sinalizadores pirotécnicos conforme NORMAM-04/DPC), eletrônicos de navegação (GPS, VHF, radar, sonar), motor de popa reserva, trailer de transporte, e quaisquer outros equipamentos que integrem o preço.
Preço e Condições de Pagamento: Valor total em Reais (R$) por extenso e em algarismos, forma de pagamento (à vista por PIX, TED, cheque administrativo; parcelado com cronograma; financiado com indicação do agente financeiro), e penalidades por atraso. Para embarcações de alto valor (R$ 100.000,00 ou mais), recomenda-se depósito em cartório ou escrow bancário até a efetiva transferência do TIE.
Situação Documental e Débitos: Declaração sobre a regularidade do TIE (em nome do vendedor, sem ônus); situação de débitos de atracação em marina ou clube náutico; pagamento do IPVA náutico (quando aplicável — alguns estados cobram IPVA sobre embarcações); situação de seguros (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações — DPEM, instituído pela Lei 10.744/2003 e regulamentado pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados); e existência de infrações lavradas pela Capitania dos Portos ou pelo IBAMA.
Obrigação de Transferência e Prazo: Cláusula que determina que o comprador providenciará a transferência do TIE junto à Capitania dos Portos competente no prazo máximo de 30 dias após a assinatura, conforme o Art. 10 da Lei 7.652/1988. O vendedor deve comunicar a alienação à Capitania dos Portos imediatamente após a entrega.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Embarcação como ponto de partida. Transações envolvendo embarcações de grande porte (acima de 20 metros de comprimento), embarcações de carga ou pesca comercial, ou operações com financiamento especializado devem ser assessoradas por advogado especializado em direito marítimo ou corretor náutico habilitado pelo INTT (Instituto Nacional de Transporte por Tecnologia).
Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil
Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Embarcação no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo para cada seção do documento.
Dados das Partes: Informe os dados do vendedor e do comprador exatamente como constam no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas — RFB). Para pessoas jurídicas (empresas náuticas), copie os dados do cartão CNPJ disponível no portal da Receita Federal do Brasil. Verifique se o CPF/CNPJ do vendedor corresponde ao titular registrado no TIE (Título de Inscrição da Embarcação) — divergências geram recusa na Capitania dos Portos.
Identificação da Embarcação: Copie os dados diretamente do TIE (Título de Inscrição da Embarcação) emitido pela Capitania dos Portos. O número de inscrição no CIRETRAN Aquaviário é o identificador único da embarcação no sistema da Marinha do Brasil — qualquer erro nesse número inviabiliza a transferência. Para o número de série do motor, verifique a plaqueta afixada no bloco do motor ou no casco.
Acessórios e Equipamentos: Liste todos os acessórios incluídos no preço de venda — especialmente os equipamentos de segurança exigidos pela NORMAM-02/DPC, como coletes salva-vidas, extintor de incêndio (padrão ABC), âncora com amarra, sinalizadores pirotécnicos (sinais fumígenos e foguetes), espelho de sinalização e buzina. A listagem detalhada evita disputas posteriores sobre o que estava incluído na venda.
Preço e Pagamento: Preencha em Reais (R$) com vírgula para decimais (ex.: R$ 85.000,00 — oitenta e cinco mil reais). Para pagamentos parcelados, especifique datas de vencimento de cada parcela, a conta bancária de destino (banco, agência, conta, CPF/CNPJ do titular) e a penalidade por atraso (multa de 2% + juros moratórios de 1% ao mês — parâmetros do CDC para relações de consumo).
Situação Documental: Antes de assinar, verifique a situação do TIE junto à Capitania dos Portos da jurisdição. Consulte se há ônus, hipoteca naval (Arts. 470 a 482 do Código Comercial Brasileiro) ou alienação fiduciária registrada. Alguns estados cobram IPVA sobre embarcações (ex.: São Paulo — Lei IPVA-SP 13.296/2008, Art. 3º IV) — verifique a situação de IPVA junto à SEFAZ do estado de registro.
Assinaturas: O contrato deve ser assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas. Para submissão à Capitania dos Portos, o reconhecimento de firma das assinaturas em Cartório de Notas é exigido. Se o vendedor for casado e a embarcação for bem comum do casal (regime de comunhão parcial ou universal — Arts. 1.658 e 1.667 CC), o cônjuge deve assinar o contrato e o TIE.
Requisitos legais para Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil
A transferência de propriedade de embarcação no Brasil envolve procedimentos perante a Marinha do Brasil (Capitania dos Portos), o Fisco estadual e, em alguns casos, o IBAMA, que devem ser observados após a assinatura do contrato.
Transferência do TIE — Lei 7.652/1988: O novo proprietário deve requerer a atualização do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) junto à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania da jurisdição onde a embarcação está registrada, no prazo de 30 dias da alienação. Para isso, deve apresentar: contrato de compra e venda com firmas reconhecidas; TIE original com assinatura do vendedor; documentos pessoais do comprador (CPF, RG, comprovante de residência); habilitação náutica do comprador (Carteira de Habilitação de Arrais-Amador ou superior, conforme o tipo e porte da embarcação — NORMAM-13/DPC); e comprovante de pagamento das taxas da Marinha do Brasil (tabela de taxas da DPC, variável por porte da embarcação).
Habilitação Náutica Obrigatória: O comprador deve possuir habilitação náutica adequada ao tipo e porte da embarcação adquirida: Arrais-Amador (para embarcações de recreio de até 8 metros de comprimento, em águas interiores); Mestre-Amador (para embarcações de até 8 metros em mar aberto ou de até 15 metros em águas interiores); Capitão-Amador (para embarcações acima de 15 metros ou travessias oceânicas). As habilitações são emitidas pela Marinha do Brasil conforme a NORMAM-13/DPC e não se transferem com a embarcação — o vendedor não pode transferir sua habilitação ao comprador.
Seguro Obrigatório — DPEM: O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações (DPEM — Lei 10.744/2003, regulamentado pela SUSEP — Circular SUSEP pertinente) é obrigatório para embarcações registradas na Marinha do Brasil. O DPEM cobre morte, invalidez permanente e despesas médicas de vítimas de acidentes aquaviários. A embarcação deve ter o DPEM vigente para ser licenciada anualmente pela Capitania dos Portos. O custo varia conforme o tipo de embarcação e o estado de registro.
IPVA Náutico — Alguns Estados: Os estados de São Paulo (Lei 13.296/2008), Rio de Janeiro (Lei 2.877/1997) e outros estados cobram IPVA sobre embarcações registradas em seu território. A alíquota varia por estado (tipicamente 1,5% a 4% do valor venal da embarcação). A transferência de propriedade deve ser comunicada à SEFAZ do estado de registro para atualização do cadastro de contribuinte do IPVA. Embarcações com débitos de IPVA não podem ser licenciadas anualmente pela Capitania dos Portos.
Autorização IBAMA em Áreas Ambientais: Embarcações utilizadas em Unidades de Conservação (UCs) federais (Parques Nacionais, APAs federais — Lei 9.985/2000 — SNUC), em rios considerados bens da União (Art. 20 III da CF/88) ou em áreas de pesca artesanal regulamentadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) podem exigir autorizações específicas do IBAMA ou do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil
Nas transações de compra e venda de embarcações no Brasil, erros contratuais e administrativos comuns podem gerar litígios, multas da Marinha do Brasil e responsabilidade indevida por acidentes aquaviários. Conheça os erros mais frequentes.
Não verificar a titularidade no TIE antes de pagar: O maior risco na compra de embarcação usada é pagar ao vendedor sem verificar que o nome do vendedor no TIE (Título de Inscrição da Embarcação) corresponde ao CPF do vendedor real. Golpistas vendem embarcações usando TIEs de terceiros ou TIEs falsificados. Solicite a busca de situação junto à Capitania dos Portos antes de qualquer pagamento.
Esquecer de verificar hipoteca naval e alienação fiduciária: Embarcações de maior porte podem ter hipoteca naval registrada (Arts. 470 a 482 do Código Comercial Brasileiro — Decreto 2.848/2003 e Lei 9.432/1997) em favor de banco financiador. A hipoteca naval é registrada na Capitania dos Portos e o comprador que ignora essa restrição pode ter a embarcação tomada pelo banco credor mesmo após o pagamento integral ao vendedor.
Não exigir a habilitação náutica do vendedor: O fato de o vendedor ter navegado regularmente com a embarcação não garante que ele possui habilitação náutica válida emitida pela Marinha do Brasil. Embarcações operadas por pessoas sem habilitação adequada podem ter o licenciamento anual suspenso pela Capitania dos Portos — o que pode inviabilizar a operação da embarcação pelo comprador até a obtenção da habilitação.
Omitir equipamentos de segurança no contrato: Não listar os equipamentos de segurança da NORMAM-02/DPC incluídos na venda (coletes, extintores, sinalizadores) cria disputas sobre o que foi entregue. Se os equipamentos estiverem vencidos (coletes deteriorados, extintores expirados, sinalizadores fora do prazo) e não forem declarados no contrato, o comprador pode ter dificuldade em provar que os recebeu em mau estado.
Não declarar débitos de atracação em marina: Embarcações atracadas em marinas ou clubes náuticos frequentemente acumulam débitos de mensalidade ou taxa de permanência. Esses débitos podem estar vinculados à embarcação (não ao proprietário) e ser cobrados do novo titular pelo clube. O contrato deve listar esses débitos e definir quem os pagará antes da transferência da vaga de atracação.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 731 CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/bills-of-sale/contrato-compra-venda-embarcacao-brasil
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}Perguntas Frequentes
A transferência de propriedade de embarcação no Brasil é registrada junto à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos (DPCAS) competente para a jurisdição marítima onde a embarcação está registrada — não no DETRAN como os veículos terrestres. O procedimento é regulado pelo Art. 10 da Lei 7.652/1988 (Lei de Registro de Embarcações) e pela NORMAM-02/DPC (Normas da Autoridade Marítima editadas pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil). Para registrar a transferência, o novo proprietário deve apresentar à Capitania dos Portos: o Título de Inscrição da Embarcação (TIE) original com a assinatura do vendedor e firma reconhecida em Cartório de Notas; o Contrato de Compra e Venda assinado pelas partes; documentos pessoais do comprador (CPF, RG, comprovante de residência); Carteira de Habilitação Náutica válida e adequada ao porte da embarcação (Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador — NORMAM-13/DPC da Marinha do Brasil); e comprovante de pagamento das taxas da DPC (variáveis por porte da embarcação, conforme tabela disponível no portal da Marinha do Brasil em https://www.marinha.mil.br). O prazo recomendado para solicitar a transferência é de 30 dias após a assinatura do contrato. A demora em registrar a transferência mantém o vendedor como responsável legal pela embarcação perante a Marinha do Brasil.
Para adquirir uma embarcação no Brasil, não há exigência legal de habilitação náutica no momento da compra — qualquer pessoa pode assinar o contrato de compra e venda e registrar a transferência do TIE em seu nome na Capitania dos Portos, independentemente de possuir habilitação. Contudo, a habilitação náutica é obrigatória para operar (navegar com) a embarcação, conforme as regras da NORMAM-13/DPC (Normas da Autoridade Marítima para Amadores emitidas pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil). As categorias de habilitação são: Arrais-Amador, para embarcações de recreio de até 8 metros de comprimento e propulsão a motor ou à vela em águas interiores abrigadas; Mestre-Amador, para embarcações de até 8 metros em alto mar ou de até 15 metros em águas interiores; e Capitão-Amador, para embarcações acima de 15 metros ou em navegação oceânica de longa distância. Navegar sem habilitação náutica pode resultar em multa administrativa pela Capitania dos Portos (infração prevista no Regulamento para o Tráfego Marítimo — RTM), apreensão da embarcação, e, em caso de acidente, exclusão da cobertura do seguro contratado. Portanto, antes de navegar com a embarcação adquirida, verifique se você já possui a habilitação adequada ou inicie o processo de obtenção junto à Capitania dos Portos mais próxima.
O DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações) é o seguro obrigatório para embarcações registradas na Marinha do Brasil, instituído pela Lei 10.744/2003 e regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados — MFAZ — Ministério da Fazenda). O DPEM funciona de forma análoga ao antigo DPVAT dos veículos terrestres: cobre indenizações por morte (capital segurado fixado em lei), invalidez permanente total e despesas médico-hospitalares de vítimas de acidentes causados por embarcações, independentemente de culpa do operador. O DPEM é obrigatório para o licenciamento anual da embarcação junto à Capitania dos Portos — sem o pagamento do DPEM, a embarcação não pode ser licenciada e, portanto, não pode navegar regularmente. O pagamento é feito diretamente às seguradoras credenciadas pela SUSEP ou nos pontos de arrecadação disponibilizados pela Marinha do Brasil. Na compra e venda de embarcação, o vendedor deve apresentar o comprovante de pagamento do DPEM vigente ou o novo proprietário deve quitar o DPEM para o exercício corrente imediatamente após a transferência do TIE. O valor do DPEM varia conforme o tipo de embarcação, seu porte e o estado de registro. A ausência de DPEM não invalida o contrato de compra e venda, mas impede a operação legal da embarcação.
A verificação de ônus, hipotecas navais e restrições sobre uma embarcação no Brasil é feita junto à Capitania dos Portos da jurisdição onde a embarcação está registrada, que mantém o sistema CIRETRAN Aquaviário (Circunscrição de Registro e Titulação de Embarcações) com todos os ônus registrados sobre o TIE. A hipoteca naval é constituída por escritura pública lavrada em Cartório de Notas e registrada na Capitania dos Portos, nos termos dos Arts. 470 a 482 do Código Comercial Brasileiro e das disposições do Código Civil sobre penhor (Arts. 1.431 a 1.472 CC). Para obter a certidão de situação da embarcação, o interessado deve comparecer à Capitania dos Portos com o número de inscrição do TIE e solicitar a busca formal, pagando as taxas estabelecidas pela DPC. Além da Capitania dos Portos, recomenda-se verificar: o sistema de consulta do Tribunal de Justiça do estado de domicílio do vendedor (para penhoras judiciais sobre bens móveis em geral); o sistema de consulta da Justiça Federal (para penhoras em ações tributárias ou trabalhistas); e o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário — Banco Central) para eventuais bloqueios judiciais. Embarcações com dívidas de atracação em marinas ou clubes náuticos podem ter a transferência da vaga de atracação bloqueada pelo clube, mesmo que o TIE seja transferido na Capitania dos Portos. Faça todas as consultas antes de pagar qualquer valor ao vendedor.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incide sobre embarcações em alguns estados brasileiros, mas não em todos. O Art. 155 III da Constituição Federal de 1988 autoriza os estados a tributar 'propriedade de veículos automotores', e o STF (Supremo Tribunal Federal), no RE 379.572, reafirmou que embarcações e aeronaves são 'veículos automotores' para fins de IPVA. No entanto, os estados têm autonomia para definir quais tipos de veículos tributar. O estado de São Paulo (Lei IPVA-SP 13.296/2008, Art. 3º IV) cobra IPVA sobre embarcações com motor de propulsão registradas no estado, com alíquota de 1,5% sobre o valor venal. O estado do Rio de Janeiro (Lei 2.877/1997) também tributa embarcações. Outros estados podem ou não ter legislação específica. Para verificar se há IPVA a pagar sobre a embarcação adquirida, consulte a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado de registro da embarcação. O IPVA é lançado anualmente em nome do proprietário constante no TIE em 1º de janeiro de cada exercício. Na compra e venda realizada no curso do ano, o contrato deve estipular quem paga o IPVA do ano corrente — vendedor até a data da transferência ou comprador assumindo o débito integral com desconto no preço.
Sim, é possível assinar o contrato de compra e venda de embarcação mesmo com débitos de IPVA, taxas de licenciamento da Capitania dos Portos ou mensalidades de marina em aberto. Contudo, a Capitania dos Portos geralmente condiciona a efetivação da transferência do TIE à quitação das taxas e débitos pendentes vinculados à embarcação no sistema CIRETRAN Aquaviário. Da mesma forma, clubes náuticos e marinas bloqueiam a transferência da vaga de atracação para o novo proprietário enquanto houver débitos em aberto do vendedor. Em relação a hipotecas navais (Arts. 470 a 482 do Código Comercial) ou alienação fiduciária registrada na Capitania dos Portos, a transferência do TIE não é possível sem a baixa formal do ônus pelo credor. O credor (banco financiador ou hipotecário) deve emitir Carta de Anuência ou Termo de Quitação para que a Capitania dos Portos processe a baixa da restrição. O contrato de compra e venda deve declarar expressamente todos os débitos e ônus existentes, indicar o responsável por cada um e o prazo de regularização, e prever penalidade ao vendedor em caso de descumprimento (multa contratual, resolução com devolução do preço em dobro, perdas e danos — Arts. 408 e 416 do Código Civil). Nunca pague o preço integral ao vendedor sem verificar previamente a quitação de todos os ônus registrados na Capitania dos Portos.
O foro competente para disputas decorrentes do contrato de compra e venda de embarcação no Brasil depende da natureza da controvérsia e do valor da causa. Para litígios puramente civis entre particulares (preço, vícios redibitórios, inadimplemento contratual), o foro é o da Vara Cível da comarca do domicílio do réu (Art. 46 do CPC — Lei 13.105/2015), salvo eleição de foro pelas partes no próprio contrato (Art. 63 do CPC). Para causas de valor até 40 salários mínimos (R$ 56.480,00 em 2025), o Juizado Especial Cível (JEC — Lei 9.099/1995) é competente e o processo é mais rápido e sem custas iniciais. Para acidentes aquaviários que resultem em dano a terceiros em águas de domínio da União (rios federais, mar territorial, zona econômica exclusiva), a competência pode ser da Justiça Federal (Art. 109 IX da CF/88), com investigação pela Capitania dos Portos e eventual processo-crime ou civil perante o TRF (Tribunal Regional Federal). Quando o contrato envolve empresa ou pessoa jurídica domiciliada em estado diferente do comprador, a eleição de foro no contrato é recomendada para evitar conflitos de competência. Recomenda-se incluir cláusula de mediação prévia (nos termos da Lei 13.140/2015 — Lei de Mediação) antes do ajuizamento, o que pode economizar tempo e custos em disputas de valor médio ou alto.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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