Skip to main content

Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil

Contrato de Compra e Venda de Embarcação

Brasil — CC Art. 481; Lei 7.652/1988; NORMAM-02/DPC

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO

Regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela Lei 7.652/1988 — NORMAM-02/DPC Marinha do Brasil

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR(A):

Nome: [Vendedor Nome]

CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]

Endereço: [Vendedor Endereco]

COMPRADOR(A):

Nome: [Comprador Nome]

CPF/CNPJ: [Comprador C P F C N P J]

Endereço: [Comprador Endereco]

Habilitação Náutica: [Comprador Habilitacao]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) a seguinte embarcação de sua propriedade, registrada perante a Capitania dos Portos:

Nome da Embarcação: [Embarcacao Nome]

Tipo: [Embarcacao Tipo]

Número TIE / CIRETRAN Aquaviário: [Embarcacao Numero T I E]

Comprimento Total: [Embarcacao Comprimento]

Material do Casco: [Embarcacao Material]

Motor: [Motor Marca] — Potência: [Motor Potencia]

Número de Série do Motor: [Motor Numeroserie]

Acessórios e equipamentos incluídos na venda:

Equipamentos de segurança (NORMAM-02/DPC): [Equipamentos Seguranca]

Outros acessórios: [Acessorios Adicionais]

CLÁUSULA 3ª — DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL

Situação documental: [Situacao Documental].

O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas da lei, que é o legítimo proprietário da embarcação descrita na Cláusula 2ª, que o TIE está em seu nome perante a Capitania dos Portos, e que a embarcação não possui ônus ou restrições não declarados neste contrato.

CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].

CLÁUSULA 5ª — DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA

A entrega da embarcação ocorrerá em [Data Entrega], juntamente com o TIE (Título de Inscrição da Embarcação) original com assinatura do(a) VENDEDOR(A) e firma reconhecida em Cartório de Notas.

O(A) COMPRADOR(A) compromete-se a providenciar a transferência do TIE junto à Capitania dos Portos competente no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, conforme o Art. 10 da Lei 7.652/1988.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Local Assinatura] para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.

ASSINATURAS

[Local Assinatura], [Data Contrato].

VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]

Assinatura: _______________________________

COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF/CNPJ: [Comprador C P F C N P J]

Assinatura: _______________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Vendedor(a)

________________

Signature

Comprador(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil

O Contrato de Compra e Venda de Embarcação é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 7.652/1988.

No Brasil, toda embarcação com potência superior a 7,4 kW (10 HP) ou comprimento superior a 5 metros está sujeita ao registro obrigatório perante a Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos (DPCAS) da jurisdição marítima, nos termos do Art. 2º da Lei 7.652/1988 e do Art. 3º da NORMAM-02/DPC. O registro gera o Título de Inscrição da Embarcação (TIE) e o número de inscrição no sistema CIRETRAN Aquaviária (Circunscrição de Registro e Titulação de Embarcações), administrado pela Marinha do Brasil. Para embarcações de recreio de até 5 metros e propulsão manual ou a motor de até 7,4 kW, o registro é facultativo mas recomendado para fins de segurança e comprovação de propriedade.

A transferência de propriedade da embarcação exige comunicação à Capitania dos Portos competente para atualização do TIE em nome do novo proprietário, conforme o Art. 10 da Lei 7.652/1988 e os procedimentos da NORMAM-02/DPC. O não registro da transferência pode manter o antigo proprietário responsável por danos causados pela embarcação a terceiros, inclusive em acidentes aquaviários investigados pela Marinha do Brasil (NORMAM-09/DHN — Normas para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e em eventuais ações indenizatórias perante a Justiça Federal (quando o acidente ocorre em águas da União — Art. 109 IX da CF/88).

Além do Código Civil e da Lei 7.652/1988, o contrato de embarcação é regulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica em situações específicas de transporte aéreo-marítimo e, principalmente, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e pelas Resoluções CONAMA pertinentes quando a embarcação é utilizada em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) ou em corpos d'água sujeitos à regulação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — MAPA). O IBAMA pode exigir autorização específica para operação em algumas lagoas, represas e rios de importância ecológica.

Jetskis e motos aquáticas (Personal Watercraft — PWC) são embarcações e seguem as mesmas regras de registro na Capitania dos Portos, além de estarem sujeitos às Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Miúdas (NORMAM-03/DPC). A habilitação do operador de embarcação (Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador) é regulada pela NORMAM-13/DPC e emitida pela Marinha do Brasil — a habilitação do operador não se transfere com a embarcação e o novo proprietário deve possuir ou obter a habilitação adequada.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil

Contrato de Compra e Venda de Embarcação no Brasil é necessário em toda alienação de veículo aquático sujeito ao registro na Capitania dos Portos, bem como em transações de embarcações miúdas não registradas quando as partes desejam formalizar a transação e delimitar responsabilidades.

Venda de lancha, veleiro ou barco de pesca registrado: Quando a embarcação possui Título de Inscrição da Embarcação (TIE) emitido pela Capitania dos Portos, o contrato é o documento principal exigido para a transferência do TIE para o nome do comprador junto à Marinha do Brasil. Sem o contrato e a comunicação de transferência, o vendedor permanece como proprietário registrado e continua responsável por eventuais acidentes, infrações ambientais e dívidas de atracação ou fundeio em marinas e clubes náuticos.

Aquisição de jetski ou moto aquática: Jetskis são embarcações de alto risco, com alto potencial de acidente aquaviário. O contrato delimita a data exata da alienação, o que é essencial para que o vendedor se exima de responsabilidade por acidentes causados pelo novo possuidor antes da transferência no CIRETRAN Aquaviário. A falta de contrato pode resultar em litígios indenizatórios perante o TJSP, TJRJ ou Justiça Federal.

Embarcação com financiamento bancário: Muitas lanchas e barcos de recreio são adquiridos com financiamento pelo Banco do Brasil (linha de crédito náutico), Caixa Econômica Federal (crédito pessoal consignado) ou outras instituições financeiras, com alienação fiduciária registrada na Capitania dos Portos. O contrato de compra e venda é exigido pelo banco financiador como documento-base da operação, juntamente com o laudo de avaliação náutica.

Embarcação em inventário ou partilha: Quando a embarcação integra o espólio de falecido ou é bem partilhado em divórcio (Art. 731 CPC — Lei 13.105/2015), o contrato de compra e venda pode ser necessário para formalizar a cessão entre herdeiros ou ex-cônjuges, juntamente com o formal de partilha ou escritura pública de inventário lavrada em Cartório de Notas.

Embarcação adquirida em leilão: Em leilões judiciais realizados pelo TRF (Tribunal Regional Federal) ou por leiloeiros credenciados (para embarcações apreendidas pela Receita Federal do Brasil — RFB, Polícia Federal ou Marinha), o auto de arrematação substitui o contrato de compra e venda, mas o comprador precisará de documentação adicional para transferência junto à Capitania dos Portos.

Marina e clube náutico: Clubes náuticos e marinas frequentemente exigem o contrato de compra e venda para atualização do cadastro de proprietário da vaga de atracação e para cobrança das taxas de permanência (diárias, mensalidades) ao novo titular.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil

Contrato de Compra e Venda de Embarcação juridicamente válido no Brasil, nos termos do Código Civil e da Lei 7.652/1988, deve conter os elementos essenciais abaixo para viabilizar a transferência junto à Capitania dos Portos e oferecer segurança jurídica às partes.

Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (número e órgão emissor), endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para pessoas jurídicas (empresas náuticas, revendedoras), incluir representante legal com poderes comprovados por contrato social registrado na Junta Comercial estadual. A exatidão do CPF é essencial para a busca de restrições no sistema CIRETRAN Aquaviário da Marinha do Brasil.

Identificação da Embarcação: Nome da embarcação (se houver), número de inscrição no CIRETRAN Aquaviário (número do TIE — Título de Inscrição da Embarcação), tipo de embarcação (lancha, veleiro, barco a motor, jetski, bote, canoa motorizada), material de construção (fibra de vidro, alumínio, madeira, aço), comprimento total (em metros), potência do motor (em HP ou kW), marca e modelo do motor (para embarcações a motor), número de série do motor, e Marca/Fabricante da embarcação.

Acessórios e Equipamentos de Segurança: Listagem dos acessórios incluídos na venda — equipamentos de salvatagem exigidos pela NORMAM-02/DPC (coletes salva-vidas em quantidade adequada ao número de passageiros, âncora, extintores de incêndio, sinalizadores pirotécnicos conforme NORMAM-04/DPC), eletrônicos de navegação (GPS, VHF, radar, sonar), motor de popa reserva, trailer de transporte, e quaisquer outros equipamentos que integrem o preço.

Preço e Condições de Pagamento: Valor total em Reais (R$) por extenso e em algarismos, forma de pagamento (à vista por PIX, TED, cheque administrativo; parcelado com cronograma; financiado com indicação do agente financeiro), e penalidades por atraso. Para embarcações de alto valor (R$ 100.000,00 ou mais), recomenda-se depósito em cartório ou escrow bancário até a efetiva transferência do TIE.

Situação Documental e Débitos: Declaração sobre a regularidade do TIE (em nome do vendedor, sem ônus); situação de débitos de atracação em marina ou clube náutico; pagamento do IPVA náutico (quando aplicável — alguns estados cobram IPVA sobre embarcações); situação de seguros (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações — DPEM, instituído pela Lei 10.744/2003 e regulamentado pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados); e existência de infrações lavradas pela Capitania dos Portos ou pelo IBAMA.

Obrigação de Transferência e Prazo: Cláusula que determina que o comprador providenciará a transferência do TIE junto à Capitania dos Portos competente no prazo máximo de 30 dias após a assinatura, conforme o Art. 10 da Lei 7.652/1988. O vendedor deve comunicar a alienação à Capitania dos Portos imediatamente após a entrega.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Embarcação como ponto de partida. Transações envolvendo embarcações de grande porte (acima de 20 metros de comprimento), embarcações de carga ou pesca comercial, ou operações com financiamento especializado devem ser assessoradas por advogado especializado em direito marítimo ou corretor náutico habilitado pelo INTT (Instituto Nacional de Transporte por Tecnologia).

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Embarcação no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo para cada seção do documento.

Dados das Partes: Informe os dados do vendedor e do comprador exatamente como constam no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas — RFB). Para pessoas jurídicas (empresas náuticas), copie os dados do cartão CNPJ disponível no portal da Receita Federal do Brasil. Verifique se o CPF/CNPJ do vendedor corresponde ao titular registrado no TIE (Título de Inscrição da Embarcação) — divergências geram recusa na Capitania dos Portos.

Identificação da Embarcação: Copie os dados diretamente do TIE (Título de Inscrição da Embarcação) emitido pela Capitania dos Portos. O número de inscrição no CIRETRAN Aquaviário é o identificador único da embarcação no sistema da Marinha do Brasil — qualquer erro nesse número inviabiliza a transferência. Para o número de série do motor, verifique a plaqueta afixada no bloco do motor ou no casco.

Acessórios e Equipamentos: Liste todos os acessórios incluídos no preço de venda — especialmente os equipamentos de segurança exigidos pela NORMAM-02/DPC, como coletes salva-vidas, extintor de incêndio (padrão ABC), âncora com amarra, sinalizadores pirotécnicos (sinais fumígenos e foguetes), espelho de sinalização e buzina. A listagem detalhada evita disputas posteriores sobre o que estava incluído na venda.

Preço e Pagamento: Preencha em Reais (R$) com vírgula para decimais (ex.: R$ 85.000,00 — oitenta e cinco mil reais). Para pagamentos parcelados, especifique datas de vencimento de cada parcela, a conta bancária de destino (banco, agência, conta, CPF/CNPJ do titular) e a penalidade por atraso (multa de 2% + juros moratórios de 1% ao mês — parâmetros do CDC para relações de consumo).

Situação Documental: Antes de assinar, verifique a situação do TIE junto à Capitania dos Portos da jurisdição. Consulte se há ônus, hipoteca naval (Arts. 470 a 482 do Código Comercial Brasileiro) ou alienação fiduciária registrada. Alguns estados cobram IPVA sobre embarcações (ex.: São Paulo — Lei IPVA-SP 13.296/2008, Art. 3º IV) — verifique a situação de IPVA junto à SEFAZ do estado de registro.

Assinaturas: O contrato deve ser assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas. Para submissão à Capitania dos Portos, o reconhecimento de firma das assinaturas em Cartório de Notas é exigido. Se o vendedor for casado e a embarcação for bem comum do casal (regime de comunhão parcial ou universal — Arts. 1.658 e 1.667 CC), o cônjuge deve assinar o contrato e o TIE.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil

Nas transações de compra e venda de embarcações no Brasil, erros contratuais e administrativos comuns podem gerar litígios, multas da Marinha do Brasil e responsabilidade indevida por acidentes aquaviários. Conheça os erros mais frequentes.

Não verificar a titularidade no TIE antes de pagar: O maior risco na compra de embarcação usada é pagar ao vendedor sem verificar que o nome do vendedor no TIE (Título de Inscrição da Embarcação) corresponde ao CPF do vendedor real. Golpistas vendem embarcações usando TIEs de terceiros ou TIEs falsificados. Solicite a busca de situação junto à Capitania dos Portos antes de qualquer pagamento.

Esquecer de verificar hipoteca naval e alienação fiduciária: Embarcações de maior porte podem ter hipoteca naval registrada (Arts. 470 a 482 do Código Comercial Brasileiro — Decreto 2.848/2003 e Lei 9.432/1997) em favor de banco financiador. A hipoteca naval é registrada na Capitania dos Portos e o comprador que ignora essa restrição pode ter a embarcação tomada pelo banco credor mesmo após o pagamento integral ao vendedor.

Não exigir a habilitação náutica do vendedor: O fato de o vendedor ter navegado regularmente com a embarcação não garante que ele possui habilitação náutica válida emitida pela Marinha do Brasil. Embarcações operadas por pessoas sem habilitação adequada podem ter o licenciamento anual suspenso pela Capitania dos Portos — o que pode inviabilizar a operação da embarcação pelo comprador até a obtenção da habilitação.

Omitir equipamentos de segurança no contrato: Não listar os equipamentos de segurança da NORMAM-02/DPC incluídos na venda (coletes, extintores, sinalizadores) cria disputas sobre o que foi entregue. Se os equipamentos estiverem vencidos (coletes deteriorados, extintores expirados, sinalizadores fora do prazo) e não forem declarados no contrato, o comprador pode ter dificuldade em provar que os recebeu em mau estado.

Não declarar débitos de atracação em marina: Embarcações atracadas em marinas ou clubes náuticos frequentemente acumulam débitos de mensalidade ou taxa de permanência. Esses débitos podem estar vinculados à embarcação (não ao proprietário) e ser cobrados do novo titular pelo clube. O contrato deve listar esses débitos e definir quem os pagará antes da transferência da vaga de atracação.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 731 CPCBR official

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/bills-of-sale/contrato-compra-venda-embarcacao-brasil

MLA

"Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/bills-of-sale/contrato-compra-venda-embarcacao-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-contrato-compra-venda-embarcacao-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Contrato de Compra e Venda de Embarcação Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/bills-of-sale/contrato-compra-venda-embarcacao-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos