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Contrato de Compra e Venda de Celular Brasil

Contrato de Compra e Venda de Celular

Brasil — CC Art. 481; CDC Art. 18; Resolução ANATEL 680/2017

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CELULAR / SMARTPHONE

Regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002), CDC (Lei 8.078/1990) e Resolução ANATEL 680/2017

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR(A):

Nome: [Vendedor Nome]

CPF: [Vendedor C P F]

RG: [Vendedor R G]

Endereço: [Vendedor Endereco]

COMPRADOR(A):

Nome: [Comprador Nome]

CPF: [Comprador C P F]

Endereço: [Comprador Endereco]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o seguinte aparelho celular / smartphone:

Marca: [Celular Marca]

Modelo e Armazenamento: [Celular Modelo]

IMEI 1: [Celular I M E I1]

IMEI 2: [Celular I M E I2]

Número de Série (S/N): [Celular S N]

Estado de Conservação: [Celular Conservacao]

Defeitos e Avarias Declarados: [Celular Defeitos Declararados]

CLÁUSULA 3ª — SITUAÇÃO DO IMEI E BLOQUEIOS

Status do IMEI na ANATEL: [Situacao I M E I].

Bloqueio de operadora: [Situacao Bloqueio Operadora].

Conta vinculada ao aparelho: [Situacao Conta].

Nota fiscal original: [Nota Fiscal Original].

O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas do Art. 180 do Código Penal Brasileiro e do Art. 145 do Código Civil, que é o legítimo proprietário do aparelho descrito na Cláusula 2ª e que o mesmo não é produto de crime de furto ou roubo.

CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].

CLÁUSULA 5ª — DA GARANTIA E RESPONSABILIDADE

O aparelho é vendido no estado descrito na Cláusula 2ª. O(A) VENDEDOR(A) não se responsabiliza por defeitos decorrentes de mau uso, queda, submersão ou modificações não autorizadas realizadas pelo(a) COMPRADOR(A) após a entrega. Os direitos de garantia do(a) COMPRADOR(A) são os previstos no Art. 441 e seguintes do Código Civil (transações entre particulares) ou no Art. 18 do CDC (relações de consumo), conforme o caso.

ASSINATURAS

[Local Assinatura], [Data Contrato].

VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF: [Vendedor C P F]

Assinatura: _______________________________

COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF: [Comprador C P F]

Assinatura: _______________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Vendedor(a)

________________

Signature

Comprador(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Celular Brasil

O Contrato de Compra e Venda de Celular é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 481.

No Brasil, os smartphones são equipamentos de telecomunicações sujeitos à homologação obrigatória pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações — autarquia federal criada pela Lei 9.472/1997), conforme a Resolução ANATEL 680/2017 (Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações). O IMEI (International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação único de 15 dígitos de cada aparelho celular, padronizado internacionalmente pela GSMA (Global System for Mobile Association) e registrado no Sistema de Gerenciamento do IMEI (SGIN) da ANATEL. O IMEI pode ser consultado discando *#06# no aparelho ou pela consulta no portal da ANATEL (https://sistemas.anac.gov.br), sendo essencial para verificar se o celular é original, foi bloqueado por roubo (IMEI na lista negra — blacklist da ANATEL), ou foi clonado.

A Resolução ANATEL 680/2017 e a Portaria MC 5.244/2020 do Ministério das Comunicações regulamentam o bloqueio de celulares com IMEI clonado ou com IMEI na blacklist nacional (lista de aparelhos roubados e furtados), impedindo que esses equipamentos acessem as redes das operadoras de telefonia (Claro, TIM, Vivo, Oi, MVNO — Mobile Virtual Network Operator). O comprador de celular roubado que não verifica o IMEI pode ter o aparelho bloqueado pela operadora sem direito a ressarcimento do vendedor desonesto.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se integralmente quando o vendedor é fornecedor — loja de usados, marketplace empresarial, operadora de telefonia — e o comprador é consumidor final. Nesse caso, o Art. 18 do CDC garante 90 dias de garantia legal para vícios de qualidade em produtos duráveis (Art. 26 II CDC). Para transações entre particulares (pessoa física a pessoa física), aplicam-se os vícios redibitórios do Código Civil (Arts. 441 a 446 CC), com prazo de 30 dias da descoberta do vício para bens móveis.

Além da proteção ao consumidor, o contrato de compra e venda de celular é instrumento de proteção contra o crime de receptação (Art. 180 do Código Penal Brasileiro — CP). O comprador que adquire celular roubado ou furtado sem verificar a procedência pode ser investigado por receptação culposa (Art. 180 § 3º CP) se agiu com imprudência ao não verificar sinais evidentes de irregularidade. O contrato formalizado com os dados do vendedor e o IMEI do aparelho comprova a boa-fé do comprador caso o equipamento seja posteriormente identificado como produto de crime.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Celular Brasil

Contrato de Compra e Venda de Celular no Brasil é recomendado em toda transação de smartphone usado de valor significativo, e é essencial para proteger o comprador contra receptação e o vendedor contra responsabilidades futuras.

Venda de celular entre particulares (marketplace): Nas plataformas de compra e venda entre particulares como OLX, Enjoei, Facebook Marketplace e Mercado Livre (quando vendedor é CPF), o contrato formal é raro mas indispensável para transações acima de R$ 500,00. O contrato documenta o IMEI, o estado do celular, os acessórios incluídos e a autoria da venda, protegendo o comprador em caso de bloqueio futuro do IMEI.

Venda de iPhone ou Samsung de alto valor: Smartphones de topo de linha (iPhone 15 Pro Max, Samsung Galaxy S24 Ultra, Google Pixel) podem custar R$ 8.000,00 a R$ 15.000,00 novos. A compra de dispositivo usado nessa faixa de preço sem contrato formal expõe o comprador a fraudes como IMEI bloqueado após a venda, aparelho em financiamento não quitado, ou Apple ID/Samsung Account não desvinculadas (Find My iPhone ativado — dispositivo inutilizável pelo comprador).

TradeIn e troca de aparelhos: Quando há troca de aparelhos entre as partes (ex.: iPhone 13 por Samsung Galaxy S23 + diferença em dinheiro), o contrato documenta ambos os bens trocados, os valores de cada um e o saldo pago, configurando contrato de troca ou permuta (Art. 533 do CC) com disposições específicas de garantia para cada aparelho.

Celular adquirido em assistência técnica ou leilão: Assistências técnicas frequentemente recebem celulares de clientes que não resgatam os aparelhos e os vendem como pagamento de serviços. O contrato protege o comprador ao documentar que a assistência técnica é a legítima possuidora e que o celular não está bloqueado ou com registro de furto/roubo.

Empresa comprando celulares usados para funcionários: Empresas que compram celulares usados para dotar funcionários de equipamentos de trabalho (BYOD — Bring Your Own Device) devem formalizar a aquisição com contrato para controle patrimonial, CNPJ do fornecedor para creditamento de PIS/COFINS, e NF-e para registro contábil do ativo.

Celular em inventário ou separação de casal: Celulares de alto valor podem integrar o patrimônio do casal ou do espólio. O contrato anterior de compra documenta o valor pago e a data de aquisição, essencial para a avaliação do bem na partilha conforme os critérios do CPC (Arts. 647 a 658 do Código de Processo Civil).

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Celular Brasil

Contrato de Compra e Venda de Celular juridicamente válido no Brasil deve conter os elementos essenciais abaixo para proteção das partes e comprovação de boa-fé diante das autoridades policiais e judiciais.

Qualificação das Partes: Nome completo, CPF, RG (número e órgão emissor), endereço completo com CEP, e-mail e telefone do vendedor e do comprador. Para vendedor pessoa jurídica (loja de usados, operadora, marketplace empresarial), indicar razão social, CNPJ e dados do representante legal. A identificação completa do vendedor é o principal instrumento de proteção do comprador contra fraude — um vendedor que recusa identificação é sinal de alerta.

Identificação do Celular: Marca (Apple, Samsung, Motorola, Xiaomi, Realme etc.), modelo exato (ex.: iPhone 15 Pro Max 256GB Titânio; Samsung Galaxy A54 128GB Preto), número IMEI 1 e IMEI 2 (quando dual SIM), capacidade de armazenamento (GB), cor, número de série (SN — Serial Number, diferente do IMEI — consultar em Ajustes > Geral > Informações no iOS ou em Configurações > Sobre o Telefone no Android), e estado de conservação detalhado (sem arranhões; com arranhão na tela descrito; tela trocada por assistência autorizada etc.).

Acessórios Incluídos: Listagem dos acessórios entregues com o celular — carregador (original ou compatível), cabo Lightning/USB-C, fone de ouvido, caixa original, nota fiscal original do fabricante ou da loja (quando disponível), película protetora instalada, capinha. Para iPhones, indicar se o Apple ID está desvinculado e se o Find My iPhone está desativado — celular com Apple ID vinculado é inutilizável pelo novo comprador.

Situação do IMEI e Bloqueios: Declaração expressa do vendedor de que o celular possui IMEI homologado pela ANATEL, não está bloqueado na blacklist nacional (lista de roubados e furtados da ANATEL), não possui registro de furto/roubo no CIABS (Cadastro de Identidade dos Aparelhos de Banda Larga — ANATEL), e está desbloqueado para uso em qualquer operadora (ou indicação de que está bloqueado para determinada operadora). A consulta do IMEI pode ser feita no portal da ANATEL, no site da GSMA CheckMEND, ou pelos sistemas das operadoras.

Preço e Forma de Pagamento: Valor total em Reais (R$) por extenso e em algarismos, forma de pagamento (à vista por PIX, TED, transferência; dinheiro; parcelado por cartão de crédito), data do pagamento, e penalidade por atraso. Para transações acima de R$ 2.000,00, o pagamento por PIX com chave CPF do vendedor gera trilha de auditoria útil para eventual investigação policial.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Celular como base para transações seguras no Brasil. Para transações com smartphones de alto valor (acima de R$ 5.000,00), a verificação prévia do IMEI na ANATEL e a consulta de antecedentes do vendedor são etapas indispensáveis. Veja também o Recibo de Compra e Venda Particular disponível na plataforma para transações de menor valor.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Celular Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Celular no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo para cada seção.

Dados das Partes: Informe nome e CPF exatamente como constam no RG. Solicite ao vendedor que apresente o RG físico ou digital (identidade digital no gov.br) para conferência presencial antes de assinar o contrato. Para transações online, videoconferência com apresentação do documento é a alternativa. Nunca aceite apenas foto do WhatsApp como identificação.

IMEI do Celular: O IMEI pode ser encontrado discando *#06# no celular — aparece na tela imediatamente. Em iPhones, o IMEI também está impresso no SIM-tray (bandeja do chip) e nas configurações (Ajustes > Geral > Informações > IMEI). Em celulares Android, está em Configurações > Sobre o Telefone > Informações de Status. Registre ambos os IMEIs em aparelhos dual SIM. Após anotar, consulte o status do IMEI no portal da ANATEL (https://sistemas.anac.gov.br — seção de consulta de homologação) para confirmar que o aparelho é homologado e não está na blacklist.

Estado de Conservação: Descreva o estado com precisão — mencione todos os defeitos visíveis (arranhões, rachaduras, manchas na tela, amassados na carcaça), problemas de funcionamento (bateria que não carrega 100%, microfone com ruído, câmera com problema) e se houve trocas de peças em assistência técnica (tela trocada por assistência não autorizada invalida a garantia do fabricante). A descrição precisa evita disputas sobre o estado do celular na data da compra.

Verificação do Apple ID / Google Account: Para iPhones: confirme que o Find My iPhone está desativado (Ajustes > [Nome do Usuário] > Find My) e que o Apple ID foi desconectado (Ajustes > [Nome do Usuário] > Sair). Para Android: confirme que o Google FRP (Factory Reset Protection) foi desativado (Configurações > Contas > Google > Remover conta). Celular com proteções de conta ativadas fica bloqueado após o reset de fábrica.

Nota Fiscal Original: Quando o vendedor possui a nota fiscal original da compra do celular (NF-e emitida pela Apple, Samsung, Motorola, ou pela loja), inclua o número da NF-e no contrato — ela é a prova da origem legal do aparelho e pode ser necessária para acionamento da garantia do fabricante (alguns fabricantes transferem a garantia com a NF-e original). Para iPhones, a Apple transfere a garantia pelo número de série (consulta em https://checkcoverage.apple.com).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Celular Brasil

Nas transações de compra e venda de celulares no Brasil, erros e descuidos comuns podem resultar em perda do dinheiro, aparelho bloqueado ou investigação policial por receptação. Conheça os riscos mais frequentes.

Não verificar o IMEI antes de pagar: O erro mais grave na compra de celular usado é pagar sem verificar o IMEI no portal da ANATEL. Celulares com IMEI na blacklist (roubados ou furtados) aparecem como 'homologado' para o modelo, mas estão bloqueados para acesso às redes das operadoras. A consulta gratuita no portal da ANATEL leva menos de 2 minutos e pode evitar a perda de todo o valor pago ao vendedor fraudador.

Comprar com Apple ID ou Google Account vinculados: Muitos compradores só descobrem que o iPhone está com Find My iPhone ativado após o reset de fábrica — quando o aparelho pede o Apple ID do proprietário anterior e fica completamente bloqueado (Activation Lock). Verificar o status antes de pagar (Ajustes > [Nome] > Find My — deve estar 'Desativado') é etapa obrigatória. Para Android, peça ao vendedor que remova a conta Google antes da entrega (Configurações > Contas > Google > Remover conta).

Aceitar apenas o WhatsApp como comprovante de identidade do vendedor: Em transações pelo Marketplace do Facebook, OLX ou grupos de WhatsApp, compradores frequentemente identificam o vendedor apenas pelo perfil de rede social, sem exigir CPF e RG. Em caso de fraude ou receptação, a polícia não consegue identificar o vendedor a partir de um número de WhatsApp descartável. Exija sempre o CPF e o RG e registre no contrato.

Não testar todas as funções do celular antes de assinar: Funções como câmera frontal e traseira, alto-falante, microfone, leitor de digital, NFC, GPS e carregamento sem fio devem ser testadas presencialmente antes de assinar o contrato. Defeitos nessas funções só se tornam evidentes no uso e o vendedor particular que vendeu 'no estado em que se encontra' sem menção aos defeitos pode se recusar a ressarcir.

Não exigir a nota fiscal original quando disponível: Quando o vendedor possui a nota fiscal original do celular (emitida pela Apple, Samsung, Motorola ou pela loja de origem), não exigi-la é erro frequente. A nota fiscal original comprova a origem legal do aparelho, pode ser necessária para acionar a garantia do fabricante (alguns fabricantes brasileiros exigem a NF-e para autorizar assistência técnica), e serve como prova adicional em caso de investigação policial.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 533 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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