Contrato de Doação de Veículo Brasil
CONTRATO DE DOAÇÃO DE VEÍCULO
Nos termos dos Arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
DOADOR:
Nome: [Doador Nome]
CPF: [Doador CPF]
RG: [Doador RG]
Endereço: [Doador Endereço]
Estado Civil: [Doador Estado Civil]
DONATÁRIO:
Nome: [Donatário Nome]
CPF: [Donatário CPF]
RG: [Donatário RG]
Endereço: [Donatário Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO DA DOAÇÃO
O DOADOR, por este instrumento e na melhor forma de direito, doa gratuitamente ao DONATÁRIO, que aceita, o seguinte veículo automotor de sua exclusiva propriedade:
Marca / Modelo: [Veículo Marca/Modelo]
Ano de Fabricação / Ano Modelo: [Veículo Ano Fab/Modelo]
Cor: [Veículo Cor]
Placa: [Veículo Placa]
Chassi (NIV): [Veículo Chassi]
RENAVAM: [Veículo RENAVAM]
Quilometragem: [Veículo Quilometragem]
Valor de referência FIPE: [Veículo Valor FIPE]
A presente doação é feita a título de liberalidade, sem contrapartida financeira, nos termos do Art. 538 do Código Civil.
CLÁUSULA 3ª — DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO
Modalidade: [Tipo Doação].
Encargo (se aplicável): [Encargo]
O DONATÁRIO declara aceitar o veículo nas condições em que se encontra, tendo tido plena oportunidade de examiná-lo antes da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª — DA QUITAÇÃO DE DÉBITOS E TRANSFERÊNCIA
O DOADOR declara que o veículo descrito neste contrato está livre de quaisquer ônus, dívidas, multas, débitos de IPVA ou encargos que possam impedir ou onerar a transferência de propriedade ao DONATÁRIO, nos termos do Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
O DONATÁRIO compromete-se a efetuar a transferência do veículo no DETRAN competente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data deste contrato, responsabilizando-se pelas multas e encargos incididos após a transferência.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — Art. 155, I, da CF/88) é de responsabilidade do DONATÁRIO, que deverá recolhê-lo junto à SEFAZ do estado competente antes da transferência no DETRAN.
CLÁUSULA 5ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de [Doação Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
[Doação Cidade], [Doação Data].
DOADOR:
[Doador Nome] — CPF: [Doador CPF]
Assinatura: _________________________
DONATÁRIO:
[Donatário Nome] — CPF: [Donatário CPF]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Doador
________________
Signature
Donatário
________________
Signature
O que é Contrato de Doação de Veículo Brasil
Contrato de Doação de Veículo no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o doador transfere gratuitamente a propriedade de um veículo automotor ao donatário, sem contrapartida financeira. Regulado pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997), o contrato de doação de veículo é o título hábil para a transferência de propriedade de automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e demais veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada unidade da federação.
O Art. 538 do Código Civil define a doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A doação de veículo é negócio jurídico unilateral quanto à liberalidade — o doador não recebe contraprestação — mas é contrato bilateral quando o donatário aceita o bem doado. O Art. 541 do CC estabelece que a doação pode ser feita por instrumento público ou particular — para veículos, o instrumento particular assinado por ambas as partes é suficiente como título para transferência no DETRAN, não sendo necessária escritura pública (diferentemente de imóveis acima de 30 salários mínimos — Art. 108 do CC).
O fundamento constitucional da doação está no Art. 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988 (direito de propriedade) e no Art. 5º, II (princípio da legalidade e autonomia privada). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a doação de veículo é ato de liberalidade puro e que a aceitação pelo donatário perfaz o contrato — o doador não pode revogar a doação pura após a aceitação, salvo nas hipóteses taxativas dos Arts. 555 a 564 do CC (ingratidão do donatário ou inexecução de encargo).
Na prática do trânsito brasileiro, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo Registro e Licenciamento de Veículos (RLV) conforme o Art. 22 do CTB. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) edita as Resoluções que regulamentam os procedimentos de transferência de propriedade — a Resolução CONTRAN 809/2020 e as normas estaduais do DETRAN estabelecem os documentos exigidos: contrato de doação, DUT (Documento Único de Transferência), comprovante de quitação de débitos (IPVA, DPVAT/seguro obrigatório, multas), laudo de vistoria do veículo.
O Contrato de Doação de Veículo distingue-se do Recibo de Compra e Venda de Veículo (negócio oneroso — CC Art. 481) e da Procuração para Veículos (instrumento de representação — CC Art. 653). A doação de veículo é gratuita por natureza; se houver contraprestação, o negócio se descaracteriza como compra e venda ou permuta. A doação com encargo (doação modal — Art. 553 do CC) é admitida — o donatário assume obrigação em favor do doador ou de terceiro, mas o encargo não representa preço: a doação modal continua gratuita em sua essência.
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN/SENATRAN), vinculado ao Ministério da Infraestrutura (atualmente Ministério dos Transportes), mantém o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) — base de dados federal que registra cada veículo com número único de identificação. Todo veículo registrado no Brasil possui RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), Placa de identificação, Chassi (número de identificação do veículo — NIV, conforme a NBR 6066 da ABNT) e Número do motor. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Doação de Veículo como instrumento acessível para formalização de transferências gratuitas de veículos no Brasil, recomendando assessoria de despachante credenciado pelo DETRAN ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para orientação sobre os procedimentos estaduais específicos.
Quando você precisa de Contrato de Doação de Veículo Brasil
Contrato de Doação de Veículo no Brasil é necessário sempre que o proprietário de um veículo automotor deseja transferir gratuitamente a propriedade a outra pessoa — seja por liberalidade pura, por relação familiar, ou por doação com encargo.
No contexto familiar, a doação de veículo é comum entre pais e filhos — progenitor doa o carro ao filho que atingiu a maioridade e obteve Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Avós também doam veículos a netos como presente de formatura, casamento ou outras celebrações. Cônjuges e companheiros que partilham bens do casal frequentemente formalizam a doação de veículo quando um cônjuge assume o bem exclusivo da relação — especialmente em processos de divórcio consensual (Art. 731 do Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015) ou acordo de partilha de bens.
Empresários que encerram atividades podem doar veículos da empresa a funcionários ou sócios como forma de gratificação ou liquidação de haveres — nesse caso, a doação pela pessoa jurídica ao funcionário configura rendimento tributável pelo Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para o donatário pessoa física. Organizações sem fins lucrativos e instituições religiosas frequentemente recebem doações de veículos de benfeitores para uso em atividades assistenciais — a doação com encargo (Art. 553 do CC) é adequada para vincular o uso do veículo a finalidade específica (transporte de idosos, distribuição de alimentos, serviços de saúde comunitária).
O Contrato de Doação de Veículo também é necessário nas situações de herança antecipada (adiantamento de legítima — Art. 544 do CC): pais que desejam distribuir o patrimônio em vida aos filhos herdeiros devem formalizar a doação de veículo como adiantamento, sujeito à colação no inventário após o óbito, a menos que o doador expressamente dispense a colação (Art. 2.006 do CC). Leilões de veículos realizados por entidades beneficentes (como Rotary, Lions, APAE) por vezes transferem os veículos arrematados mediante doação com encargo para o ganhador, que deve em contrapartida realizar doação financeira à entidade.
O contrato de doação de veículo é indispensável para o procedimento de transferência no DETRAN. Sem instrumento formal escrito, o DETRAN não processa a transferência do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para o nome do donatário — e o doador permanece responsável por multas, acidentes e encargos tributários do veículo até que a transferência seja efetivada no sistema do DETRAN e do RENAVAM.
O que incluir no seu Contrato de Doação de Veículo Brasil
Contrato de Doação de Veículo válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos nos Arts. 538 a 564 do Código Civil e nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997), além das exigências documentais do DETRAN estadual.
Identificação das Partes — Doador: Qualificação completa do doador — nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e data de emissão), endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), estado civil e regime de bens. Cônjuge ou companheiro do doador deve assinar o contrato quando o regime de bens implica comunicação do veículo (comunhão parcial ou universal de bens — Art. 1.647 do CC): sem a outorga, a doação pode ser anulada pelo cônjuge preterido no prazo de 2 anos (Art. 1.649 do CC).
Identificação das Partes — Donatário: Qualificação completa do donatário — nome, CPF, RG, endereço. O donatário deve ser pessoa com capacidade para adquirir bens — menores de idade exigem representação legal pelos pais ou tutores (Art. 1.634 do CC). Para transferência no DETRAN, o donatário também deve apresentar CNH válida se pretende conduzir o veículo, mas a titularidade do veículo não exige CNH (o CRLV pode estar em nome de pessoa sem habilitação).
Identificação do Veículo: Dados completos do veículo doado — marca e modelo (conforme FIPE — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ano de fabricação e ano/modelo, cor, placa, número de chassi (NIV — 17 dígitos alfanuméricos conforme NBR 6066), número do RENAVAM (11 dígitos), número do motor, tipo de combustível (gasolina, etanol, flex, diesel, elétrico, híbrido). Esses dados devem coincidir exatamente com os constantes no CRLV e no sistema do DETRAN.
Declaração de Liberalidade e Aceitação: O contrato deve declarar expressamente que a transferência é gratuita (sem contrapartida financeira) e que o donatário aceita o bem doado nas condições em que se encontra. A aceitação é elemento constitutivo do contrato de doação — Art. 539 do CC. Para doações a incapazes, a aceitação é feita pelo representante legal.
Estado do Veículo e Responsabilidade por Defeitos: Descrever o estado de conservação do veículo (quilometragem atual, condições gerais, existência de avarias conhecidas, situação dos pneus e demais componentes). Diferentemente da venda, o doador responde apenas pelos vícios ocultos que conhecia e não informou (Art. 552 do CC) — para doações puras, a responsabilidade do doador por vícios é reduzida em relação ao vendedor.
Quitação de Débitos: Declarar que o veículo está livre de débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores — Art. 155, III, da CF/88), multas de trânsito, DPVAT/seguro obrigatório (ou seguro DPVAT — Lei 6.194/1974, extinto e substituído pelo Fundo Nacional de Segurança Viária — FNSV pela Lei 14.071/2020), e outras obrigações vinculadas ao veículo. O DETRAN exige a comprovação da quitação desses débitos para processar a transferência — Resolução CONTRAN 809/2020. A forms-legal.com recomenda que o donatário verifique a situação do veículo no portal do DETRAN estadual e no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado antes de assinar o contrato.
Doação com Encargo (se aplicável): Se a doação é modal (com encargo — Art. 553 do CC), descrever com precisão o encargo imposto ao donatário: finalidade de uso do veículo, prazo para cumprimento, beneficiário do encargo (doador ou terceiro), e consequências do descumprimento (revogação da doação — Art. 562 do CC). O encargo não deve ser equivalente ao valor do bem — se for, descaracteriza a doação e transforma o negócio em compra e venda simulada.
Cláusula Tributária — ITCMD: Informar que a doação está sujeita ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — Art. 155, I, da CF/88), de competência estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8% por estado (podendo chegar a 16% após a EC 132/2023). A base de cálculo é o valor venal do veículo conforme tabela da SEFAZ estadual. O recolhimento do ITCMD é obrigação do donatário, salvo convenção em contrário entre as partes.
Como preencher seu Contrato de Doação de Veículo Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Doação de Veículo no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.
Dados do Doador: Informe o nome completo do doador exatamente como consta no CPF e RG. O CPF é essencial pois é o número que o DETRAN usa para verificar a titularidade do veículo no RENAVAM. O RG deve incluir número, órgão emissor (SSP-SP, DETRAN-RJ, etc.) e data de emissão. O endereço deve coincidir com o constante no CRLV ou ser o endereço atual com comprovante de residência atualizado. Para doadores casados ou em união estável: informe o nome e CPF do cônjuge/companheiro — ele deverá assinar o contrato se o veículo foi adquirido na constância do casamento em regime de comunhão parcial ou universal de bens.
Dados do Donatário: Informe os dados completos do donatário. Para doações a menores de 18 anos: informe também o nome e CPF do representante legal (pai, mãe ou tutor). O donatário menor de 16 anos é absolutamente incapaz (Art. 3º do CC) — o representante age em seu nome. O donatário entre 16 e 18 anos é relativamente incapaz (Art. 4º do CC) — deve ser assistido.
Dados do Veículo: Copie os dados exatamente do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do veículo. O número do chassi (NIV) deve ser conferido fisicamente no veículo (geralmente estampado na base do para-brisa dianteiro e na coluna da porta do motorista) para garantir que coincide com o documento. O número do RENAVAM é obrigatório para o DETRAN processar a transferência. A quilometragem atual deve ser aferida no odômetro do veículo no momento da assinatura do contrato.
Valor para fins de ITCMD: Embora a doação seja gratuita, o formulário solicita o valor do veículo para cálculo do ITCMD estadual. Utilize o valor venal do veículo conforme tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas — www.fipe.org.br) ou conforme a tabela da SEFAZ do estado do donatário, que é a base de cálculo oficial do ITCMD. Para isenções de ITCMD aplicáveis (doações de pequeno valor — cada estado define o limite), verifique a legislação da SEFAZ do estado.
Encargo (se aplicável): Se a doação é com encargo, descreva com precisão o que o donatário deve fazer: 'usar o veículo exclusivamente para transporte de idosos assistidos pela APAE de [cidade] pelo prazo mínimo de 3 anos' ou 'conservar o veículo em bom estado e utilizá-lo para transporte familiar'. Encargos vagos são difíceis de executar — seja específico quanto ao conteúdo, ao prazo e ao beneficiário.
Assinatura e Reconhecimento de Firma: O contrato deve ser assinado pelo doador e pelo donatário (ou seus representantes legais) na presença de 2 testemunhas. O DETRAN geralmente exige o reconhecimento de firma do doador em Cartório de Notas ou a assinatura com certificado digital ICP-Brasil (conforme o DENATRAN/SENATRAN permite por meio do processo digital). Verifique os requisitos específicos do DETRAN do estado onde o veículo está registrado — as exigências variam por unidade da federação.
Requisitos legais para Contrato de Doação de Veículo Brasil
Contrato de Doação de Veículo no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas regulamentações do DETRAN estadual.
Forma do Contrato — CC Art. 541: A doação de veículo pode ser por instrumento particular (não exige escritura pública), salvo doações de grande valor que envolvam múltiplos bens imóveis e que excedam o valor de 30 salários mínimos para os bens imóveis componentes da doação. Para veículos isoladamente, o instrumento particular com assinatura das partes e 2 testemunhas é suficiente. O DETRAN não exige escritura pública para veículos — apenas para imóveis.
Reconhecimento de Firma: A maioria dos DETRANs estaduais exige o reconhecimento de firma do doador (e, em alguns estados, do donatário) em Cartório de Notas, ou a utilização de assinatura digital com certificado ICP-Brasil. O não reconhecimento de firma pode resultar na recusa do documento pelo DETRAN. Verifique a Resolução CONTRAN 809/2020 e as normas do DETRAN do estado onde o veículo está registrado.
Documento Único de Transferência (DUT): O DUT (Documento Único de Transferência) é o verso do CRLV que formaliza a transferência de propriedade. O doador deve preencher e assinar o DUT (campo do vendedor/doador), e o donatário apresenta o DUT junto com o Contrato de Doação ao DETRAN para regularizar o veículo no seu nome. O DUT tem validade de 30 dias a partir da data de assinatura pelo doador (Art. 124 do CTB).
Quitação de Débitos: Conforme o Art. 134 do CTB, o veículo não pode ser transferido para novo proprietário se houver débitos de IPVA, seguro obrigatório (DPVAT ou FNSV), multas de trânsito ou taxas de licenciamento. O DETRAN verifica esses débitos no sistema antes de processar a transferência. Débitos de multas de responsabilidade do doador (infrações cometidas antes da doação) não são transferidos ao donatário — o donatário deve comunicar a transferência ao DETRAN em até 30 dias (Art. 134, §1º, do CTB) para que multas posteriores sejam de sua responsabilidade.
ITCMD — Imposto Estadual: A Constituição Federal (Art. 155, I) atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para tributar a doação de bens e direitos. O ITCMD incide sobre a doação de veículo, sendo calculado sobre o valor venal do veículo conforme tabela da SEFAZ estadual. Cada estado possui legislação própria do ITCMD — São Paulo (Lei 10.705/2000), Rio de Janeiro (Lei 1.427/1989), Minas Gerais (Lei 14.941/2003), por exemplo. Muitos estados preveem isenção de ITCMD para doações de valor inferior a determinado montante (geralmente entre 2.500 e 10.000 UFESPs ou equivalente estadual). O recolhimento deve ocorrer antes ou concomitantemente à transferência no DETRAN.
Proibição de Retrovenda e Doação Simulada: O Ministério Público estadual e a Receita Federal monitoram doações de veículos que mascaram vendas reais. Doação de veículo com retrovenda combinada (donatário paga informalmente ao doador) é simulação — nula de pleno direito (Art. 167 do CC). A simulação de doação para evitar ITCMD (usando doação em vez de venda para aproveitar isenções de pequeno valor) configura planejamento tributário abusivo.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Doação de Veículo Brasil
Na elaboração de Contratos de Doação de Veículo no Brasil, erros frequentes podem inviabilizar a transferência no DETRAN ou criar responsabilidades inesperadas para o doador.
Não assinar o DUT: O Contrato de Doação de Veículo é o título jurídico da transferência, mas o DUT (Documento Único de Transferência — verso do CRLV) é o documento operacional que o DETRAN usa para processar a mudança de titularidade. Muitos doadores entregam apenas o contrato particular sem preencher e assinar o DUT — o DETRAN recusa e a transferência não é processada. O doador deve assinar o DUT no momento da entrega do veículo ao donatário.
Esquecer de reconhecer a firma: A maioria dos DETRANs estaduais exige o reconhecimento de firma do doador em Cartório de Notas ou assinatura digital ICP-Brasil. Contratos particulares sem reconhecimento de firma são devolvidos. Verifique as exigências do DETRAN do estado antes de assinar.
Não verificar débitos antes da doação: Se o veículo possui débitos de IPVA, multas ou seguro obrigatório (DPVAT/FNSV), o DETRAN bloqueará a transferência até a quitação. O doador responsável deve quitar todos os débitos anteriores à entrega ou formalizar no contrato quem ficará responsável pela quitação — com desconto correspondente no valor para fins de ITCMD.
Dados do veículo divergentes: O número de chassi, RENAVAM ou placa informados no contrato devem coincidir exatamente com os dados do CRLV e do sistema do DETRAN. Qualquer divergência — mesmo um dígito errado no chassi — resulta em recusa da transferência e exige lavratura de novo contrato.
Não recolher o ITCMD: O donatário que não recolhe o ITCMD estadual antes da transferência no DETRAN comete infração tributária sujeita a multa, juros e correção monetária. Em muitos estados, o DETRAN verifica a guia de recolhimento do ITCMD antes de processar a transferência — a ausência do comprovante bloqueia o procedimento. Isenções de ITCMD devem ser previamente verificadas junto à SEFAZ do estado.
Doador continua responsável até a transferência oficial: Enquanto o CRLV estiver em nome do doador — mesmo após a entrega física do veículo — o doador permanece legalmente responsável por multas, acidentes e danos causados pelo veículo. Acidentes causados pelo donatário antes da transferência oficial no DETRAN podem gerar responsabilidade civil ao doador perante terceiros prejudicados. O doador deve exigir comprovante de protocolo da transferência no DETRAN como proteção.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 541 do CCBR official
- Art. 108 do CCBR official
- Art. 553 do CCBR official
- Art. 544 do CCBR official
- Art. 539 do CCBR official
- Art. 552 do CCBR official
- Art. 562 do CCBR official
- Art. 167 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Contrato de Doação de Veículo Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/bills-of-sale/contrato-doacao-veiculo-brasil
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Doação de Veículo no Brasil é negócio gratuito — o doador transfere o veículo ao donatário sem receber contrapartida financeira, por liberalidade (CC Art. 538). Venda de Veículo é negócio oneroso — o vendedor recebe um preço em dinheiro (CC Art. 481). As implicações são distintas: na doação, incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — estadual, alíquota de 2% a 8%); na venda, o vendedor pode ter IR sobre ganho de capital se o preço de venda superar o custo de aquisição. Na doação, o doador responde por vícios ocultos apenas se os conhecia e não os informou (CC Art. 552) — responsabilidade reduzida em relação ao vendedor. Na venda, o vendedor responde pelos vícios ocultos de forma ampla (CC Arts. 441–446). A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário (CC Arts. 555–557) — a venda não pode ser revogada por essa causa. Em termos práticos, o procedimento no DETRAN para transferência de propriedade é idêntico — ambos exigem DUT assinado, quitação de débitos e registro no sistema do DETRAN estadual.
Sim, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — Art. 155, I, da Constituição Federal) é tributo estadual que incide sobre a doação de veículo no Brasil. Cada estado possui alíquota e regras próprias: São Paulo cobra 4% (Lei 10.705/2000); Rio de Janeiro cobra alíquotas progressivas de 4% a 8% (Lei 1.427/1989); Minas Gerais cobra 5% (Lei 14.941/2003); São Paulo prevê isenção para doações de até 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 75.000,00 em 2024). A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do veículo conforme tabela da SEFAZ estadual, que geralmente usa como referência a tabela FIPE. O recolhimento deve ser feito pelo donatário (adquirente) antes ou durante a transferência no DETRAN. Após a EC 132/2023, estados podem elevar as alíquotas do ITCMD até 16% — verifique a legislação atual do estado onde o donatário reside. A omissão do ITCMD sujeita o contribuinte a auto de infração com multa de 50% a 150% do imposto devido, acrescida de juros de mora SELIC.
Transferência de veículo doado no DETRAN requer os seguintes passos e documentos. (1) Quitar todos os débitos do veículo: IPVA do exercício corrente e anteriores, seguro obrigatório (DPVAT/FNSV), multas de trânsito e taxas de licenciamento — o DETRAN bloqueia transferências de veículos com débitos (Art. 134 do CTB). (2) Realizar vistoria do veículo: alguns DETRANs exigem laudo de vistoria para transferência, especialmente para veículos usados — verifique as exigências do DETRAN estadual. (3) Reunir a documentação: Contrato de Doação de Veículo assinado pelas partes e 2 testemunhas com reconhecimento de firma do doador; DUT (Documento Único de Transferência — verso do CRLV) assinado pelo doador; documentos do donatário (RG, CPF, comprovante de residência); documentos do veículo (CRLV); comprovante de recolhimento do ITCMD estadual. (4) Comparecer ao DETRAN estadual ou utilizar o serviço digital: muitos DETRANs estaduais permitem transferência online pelo portal ou aplicativo. (5) Prazo: a transferência deve ser efetuada em até 30 dias a partir da data do contrato de doação (Art. 134, §1º, do CTB) — o donatário que não transfere no prazo fica sujeito a multa de trânsito por veículo com documentação irregular.
Sim, o Código Civil (Arts. 555 a 564) prevê hipóteses de revogação da doação de veículo. A doação pura pode ser revogada por ingratidão do donatário nas seguintes situações taxativas (Art. 557 do CC): (a) se o donatário atentou contra a vida do doador ou de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; (b) se cometeu ofensa física grave contra o doador; (c) se injuriou gravemente ou caluniou o doador; (d) se, podendo, recusou prestar alimentos ao doador necessitado. A revogação por ingratidão deve ser pleiteada judicialmente pelo doador no prazo de 1 ano a partir do conhecimento do fato ingrato (Art. 559 do CC) — a ação é personalíssima e não pode ser proposta pelos herdeiros do doador durante sua vida. A doação com encargo pode ser revogada se o donatário não cumprir o encargo determinado — o doador, ou o Ministério Público (se o encargo beneficia o interesse geral), pode exigir o cumprimento ou a revogação (Arts. 553 e 562 do CC). A doação de veículo não pode ser revogada por mero arrependimento do doador após a aceitação pelo donatário — o Art. 538 do CC e o princípio do pacta sunt servanda impedem a revogação unilateral sem causa legal.
Sim, é juridicamente possível fazer Doação de Veículo a menor de idade no Brasil, pois a titularidade de veículo não exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O menor de idade pode ser proprietário de veículo registrado no DETRAN em seu nome, desde que representado pelos pais ou tutor no ato da doação. Para menores de 16 anos (absolutamente incapazes — Art. 3º do CC), os pais ou tutor aceitam a doação em nome do menor e assinam todos os documentos de transferência no DETRAN como representantes legais. Para menores entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes — Art. 4º do CC), os pais assistem o menor — o menor assina junto com os pais ou tutor. O CRLV do veículo ficará em nome do menor, com a inscrição do CPF do menor. Enquanto o menor não tiver CNH habilitação suficiente para a categoria do veículo, apenas poderá conduzir acompanhado de habilitado conforme as regras do CTB. A doação de veículo a menor emancipado (Art. 5º, parágrafo único, do CC) não exige representação ou assistência dos pais.
Após a Doação de Veículo e a efetivação da transferência no DETRAN, as multas e débitos se dividem temporalmente. Débitos anteriores à transferência (IPVA atrasado, multas por infrações cometidas pelo doador, seguro obrigatório não pago): são de responsabilidade do doador, pois o veículo estava registrado em seu nome quando ocorreram. O DETRAN exige a quitação desses débitos antes de processar a transferência — se o doador não quitar, o DETRAN bloqueia a transferência (Art. 134 do CTB). Multas por infrações cometidas após a transferência: são de responsabilidade do donatário, pois passam a ser registradas no CPF e na CNH do novo proprietário. Caso o donatário não transfira o veículo no prazo de 30 dias, infrações cometidas por ele durante esse período podem ainda aparecer vinculadas ao doador no sistema. O doador prudente deve guardar cópia do Contrato de Doação e do comprovante de protocolo da transferência no DETRAN para comprovar que o veículo não estava mais sob sua responsabilidade. A comunicação da venda (formulário eletrônico no DETRAN estadual ou no portal Serpro/SINESP) é mecanismo adicional de proteção para o doador — embora mais utilizada em compra e venda, também pode ser feita nas doações.
Sim, a Doação de Veículo de pessoa jurídica (empresa) a pessoa física (funcionário, sócio ou terceiro) tem tratamento tributário específico. Para a empresa doadora: o veículo doado deve ser baixado do ativo da empresa pelo valor contábil residual; se o valor de mercado for superior ao valor contábil, a diferença pode ser tributada pelo IRPJ e CSLL como ganho de capital (regime de lucro real ou presumido); a doação não gera crédito de PIS/COFINS. Para o funcionário donatário: o valor de mercado do veículo recebido é rendimento tributável equiparado a salário (Art. 43, I, do CTN), sujeito a IRRF (tabela progressiva de até 27,5%) e integra a base de cálculo do FGTS e da Previdência Social (Art. 28 da Lei 8.212/1991) se o veículo for doado no contexto da relação de emprego. Se a doação for feita a funcionário sem vínculo com o contrato de trabalho (liberalidade desvinculada), ainda assim configura rendimento tributável. O ITCMD estadual incide normalmente sobre a doação de veículo pela empresa ao funcionário. A empresa deve emitir nota fiscal de saída ou documento equivalente para comprovar a baixa do ativo. Doações de veículos empresariais a entidades sem fins lucrativos (com certificação OSCIP ou equivalente) podem ser deduzidas no IRPJ dentro dos limites da legislação fiscal.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Recibo de Compra e Venda de Veículo para o Brasil — regido pelo Art. 481 do Código Civil e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documentando a transferência de propriedade de veículo entre vendedor e comprador com preço, identificação do veículo e obrigações de transferência no DETRAN.
Contrato de Doação de Imóvel Brasil
Contrato de Doação de Imóvel para o Brasil — regido pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil, formalizando a transferência gratuita de bem imóvel do doador ao donatário, com requisitos de escritura pública, recolhimento do ITCMD e possibilidade de condições ou encargos.