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Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação Brasil

Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação

Brasil — CC Art. 481; Lei 9.605/1998; CDC Lei 8.078/1990

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002), Lei 9.605/1998 e CDC (Lei 8.078/1990)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR(A) / CRIADOR(A):

Nome / Razão Social: [Vendedor Nome]

CPF / CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]

Tipo: [Vendedor Tipo Comercio]

Endereço: [Vendedor Endereco]

COMPRADOR(A):

Nome: [Comprador Nome]

CPF: [Comprador C P F]

Endereço: [Comprador Endereco]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o seguinte animal de estimação:

Espécie: [Animal Especie]

Raça: [Animal Raca]

Sexo: [Animal Sexo]

Data de Nascimento: [Animal Nascimento]

Cor e Marcações: [Animal Cor]

Número de Microchip (ISO 11784/11785): [Animal Microchip]

Número de Pedigree (se houver): [Animal Pedigree]

CLÁUSULA 3ª — DA SITUAÇÃO SANITÁRIA E GARANTIA DE SAÚDE

Vacinas aplicadas: [Vacinas]

Laudo veterinário: [Laudo Veterinario]

O(A) VENDEDOR(A) oferece prazo de garantia de saúde de: [Garantia Saude].

Em caso de doença preexistente diagnosticada dentro do prazo de garantia por médico-veterinário habilitado no CRMV, o(a) VENDEDOR(A) se compromete a custear o tratamento veterinário ou a restituir o preço pago, nos termos do Art. 18 do CDC (relações de consumo) ou dos Arts. 441 a 446 do Código Civil (transações entre particulares).

CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

O(A) COMPRADOR(A) obriga-se a: (a) manter as vacinas do animal em dia, especialmente a antirrábica, conforme a legislação municipal de zoonoses; (b) não praticar maus-tratos ao animal, sob pena de crime previsto no Art. 32 da Lei 9.605/1998; (c) não abandonar o animal em via pública ou espaço público; (d) castração: [Clausula Castracao].

CLÁUSULA 6ª — DA ENTREGA

A entrega do animal será realizada em [Data Entrega], juntamente com a carteira de vacinação atualizada e os demais documentos relacionados na Cláusula 3ª.

ASSINATURAS

[Local Assinatura], [Data Contrato].

VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF/CNPJ: [Vendedor C P F C N P J]

Assinatura: _______________________________

COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF: [Comprador C P F]

Assinatura: _______________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Vendedor(a) / Criador(a)

________________

Signature

Comprador(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação Brasil

Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação no Brasil é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de propriedade de animais domésticos — cães, gatos, aves ornamentais, coelhos, hamsters, répteis domésticos e demais espécies permitidas — entre criador/vendedor e comprador, com fundamento no Art. 481 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que define a compra e venda como o negócio pelo qual uma parte se obriga a transferir o domínio de coisa a outra mediante pagamento de preço.

No Brasil, animais de estimação são juridicamente classificados como bens móveis sui generis pelo Código Civil, mas a legislação protetiva dos direitos dos animais — em especial a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais, Art. 32) e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (incorporada por políticas públicas do MAPA — Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) — confere proteção especial aos animais contra maus-tratos, abandono e comércio ilegal. A Lei Estadual de SP 11.977/2005 e legislações municipais de proteção animal complementam o arcabouço protetivo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se integralmente quando o vendedor é pet shop, canil comercial, criadouro credenciado ou qualquer fornecedor de animais. Nesse caso, o Art. 18 do CDC impõe garantia legal de 90 dias para produtos duráveis — interpretada pelos Tribunais de Justiça como aplicável a vícios de saúde do animal que se manifestem nos primeiros 90 dias após a entrega (doenças genéticas, infecções preexistentes, parasitas). O TJSP e o TJRJ têm jurisprudência consolidada que obriga o vendedor de pet shop a indenizar o comprador pelos custos veterinários de animais doentes entregues.

Para criadores de raças reconhecidas pela CBKC (Confederação Brasileira de Cinofilia), o contrato é instrumento essencial para transferência do pedigree no sistema CBKC-APBR (Arquivo do Pedigree Brasileiro), emitido pelo Kennel Club do Brasil. O pedigree transferível comprova a linhagem genealógica do animal, condição essencial para participação em exposições (dog shows) e para programas de reprodução ética.

Animais silvestres nativos (onças, papagaios, araras, cobras) são protegidos pela Lei 9.605/1998 e pela Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/1967) — sua compra e venda é crime ambiental (Art. 29 da Lei 9.605/1998), com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — MMA) mantém o CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) e o SISFAUNA (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade) para controle de espécies. Apenas animais criados em criadouros devidamente cadastrados no IBAMA podem ser comercializados legalmente.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação Brasil

Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação no Brasil é recomendado em toda aquisição de animal doméstico de valor significativo ou de raça pura, e é obrigatório em transações comerciais envolvendo pet shops, canis e criadouros.

Aquisição de filhote de raça pura com pedigree: Quando o comprador adquire um cão ou gato de raça pura (Golden Retriever, Labrador, Buldogue Francês, Ragdoll, Maine Coon etc.) com pedigree CBKC ou GATO (Grupo de Associações de Tecnologia Animal), o contrato documenta o preço, a linhagem declarada e as obrigações do criador (entrega de documentação de pedigree, carteira de vacinas atualizada, microchipagem).

Compra em pet shop ou canil comercial: A venda comercial de animais por pet shops e canis credenciados é regulada pelo CDC e pelas Resoluções do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária — Resolução CFMV 1.015/2012) que estabelecem requisitos sanitários para comercialização. O contrato protege o comprador quanto à garantia de saúde do animal e ao direito de devolução em caso de doenças preexistentes (CDC Art. 18).

Adoção com cobrança de taxa: Quando entidades de proteção animal (ONGs, protetores independentes) cobram taxa de adoção para cobertura de despesas veterinárias, o contrato é recomendado para documentar a transação e estabelecer as responsabilidades do adotante (não revenda, não maus-tratos, atualização de vacinas, castração).

Transporte interestadual ou internacional: Para transporte de animais domésticos entre estados brasileiros ou para exportação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) exige documentação sanitária (Atestado de Saúde Animal — ASA, emitido por médico-veterinário habilitado junto ao MAPA) e, para animais de raça pura, o contrato é exigido pela IATA (International Air Transport Association — Item 1.25 do Live Animals Regulations — LAR) como prova de propriedade legítima.

Animais em inventário ou divórcio: Quando animal de estimação integra patrimônio de casal (adquirido na constância do casamento) ou é item de espólio, o contrato de compra e venda anterior pode ser necessário para provar a propriedade e o valor do bem para fins de partilha, conforme entendimento do TJSP e do STJ (REsp 1.713.167/SP — "animais de companhia" como bens especiais no divórcio).

Criador de aves ornamentais IBAMA: Criadores de psitacídeos (papagaios, araras) legalizados perante o IBAMA devem documentar cada venda com o contrato e com a guia de transferência do SISPASS (Sistema de Psitacídeos do IBAMA), que rastreia cada exemplar de espécie nativa em cativeiro legal.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação Brasil

Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação responsável e juridicamente válido no Brasil deve conter os elementos essenciais abaixo, nos termos do Código Civil e do CDC, para proteger comprador, vendedor e o próprio animal.

Qualificação das Partes: Nome completo, CPF, RG, endereço completo com CEP, e-mail e telefone do vendedor (criador, pet shop, criadouro) e do comprador. Para fornecedores comerciais (pet shops, canis), indicar a razão social, CNPJ, e o número de registro perante o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ou órgão estadual de defesa agropecuária (ex.: ADAPAR no Paraná, ADAF no Amazonas, IMA em Alagoas).

Identificação do Animal: Espécie, raça (ou mestiço/SRD — Sem Raça Definida), sexo, data de nascimento (ou idade aproximada), cor da pelagem/plumagem, peso aproximado na data da entrega, número de microchip (código alfanumérico de 15 dígitos conforme norma ISO 11784/11785, aplicado por médico-veterinário habilitado), e número de pedigree (quando houver — emitido pela CBKC para cães ou pelo GATO para gatos).

Documentação Sanitária: Carteira de vacinação com registro de todas as vacinas aplicadas (para cães: polivalente V8 ou V10, antirrábica — obrigatória nos termos da Lei 9.605/1998 Art. 32 e das Leis Municipais de Zoonoses; para gatos: tríplice felina e antirrábica); resultado de exames parasitológicos recentes; laudo veterinário de saúde emitido por médico-veterinário habilitado no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária); e, para animais de raça pura, laudo de ausência de doenças hereditárias comuns na raça (displasia coxofemoral — OFA, PRA — Atrofia Progressiva da Retina etc.).

Garantia de Saúde: Prazo de garantia de saúde do animal — em conformidade com o Art. 26 II do CDC (90 dias para produtos duráveis em relações de consumo) — e responsabilidades do vendedor em caso de doença preexistente diagnosticada dentro do prazo. O TJSP e o TJRJ já condenaram pet shops e criadores a reembolsar gastos veterinários e a indenizar por dano moral quando o animal foi entregue doente.

Preço e Forma de Pagamento: Valor total em Reais (R$), forma de pagamento (à vista por PIX, TED, cartão ou parcelado), e penalidade por atraso. Para animais de alto valor (cães de raça rara ou de trabalho — Cão-Guia, K9 policial), o preço pode superar R$ 20.000,00 — nesse caso, depósito em escrow bancário é recomendado até a entrega com documentação completa.

Obrigações Pós-Venda do Comprador: Cláusulas de bem-estar animal — vedação à revenda sem consentimento do criador; obrigação de castração até determinada idade (cláusula comum em contratos de criadores éticos); proibição de abandono (crime — Art. 32 da Lei 9.605/1998); obrigação de atualização de vacinas; e direito de recompra do criador em caso de descumprimento. Essas cláusulas são válidas e exequíveis nos termos do Art. 425 do Código Civil (contratos atípicos).

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação como base para transações responsáveis no Brasil. Transações envolvendo espécies exóticas legalizadas (répteis, pássaros de criadouro IBAMA) devem incluir os documentos exigidos pelo SISFAUNA. Compare também com o Recibo de Compra e Venda Particular disponível na plataforma.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo.

Dados do Vendedor: Para criador pessoa física, informe nome completo e CPF exatamente como consta nos documentos. Para pet shop ou canil comercial, informe razão social, CNPJ e número de registro perante o MAPA ou órgão estadual de defesa agropecuária. O registro no MAPA (Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP ou registro de estabelecimento agropecuário) é exigido para comercialização de animais de produção e pode ser exigido para canis de grande porte.

Identificação do Animal: Seja preciso na descrição — espécie (Canis lupus familiaris para cão; Felis catus para gato), raça (conforme o padrão FCI — Fédération Cynologique Internationale — adotado pela CBKC), data de nascimento exata (consta no laudo veterinário e na carteira de vacinas). O número de microchip (15 dígitos, padrão ISO 11784) deve ser lido com leitor de microchip antes de assinar o contrato para confirmar que o chip pertence ao animal descrito.

Documentação Sanitária: Verifique as datas de todas as vacinas na carteira de vacinação — as vacinas devem estar dentro da validade na data da entrega. Para cães: polivalente (V8 ou V10) com validade anual ou trienal (conforme o fabricante — ex.: Nobivac, Eurican, Canigen); antirrábica com validade anual (obrigatória em todos os municípios brasileiros por legislação sanitária). Para gatos: tríplice felina (Herpesvírus, Calicivírus, Panleucopenia) e antirrábica. Exija também laudo parasitológico de fezes recente (máximo 30 dias).

Garantia: Defina claramente o prazo de garantia de saúde (mínimo 30 dias em transações entre particulares; 90 dias obrigatórios em relações de consumo com fornecedor — CDC Art. 26 II) e as condições de acionamento (laudo veterinário de médico habilitado no CFMV confirmando doença preexistente).

Cláusulas de Bem-Estar: Se o vendedor for criador ético registrado, inclua as cláusulas de bem-estar do animal — proibição de revenda sem autorização, obrigação de castração (para animais sem pedigree), proibição de abandono e direito de recompra do criador. Essas cláusulas têm respaldo no Art. 425 do Código Civil e são exequíveis perante o Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Animal de Estimação Brasil

Nas transações de compra e venda de animais de estimação no Brasil, erros contratuais e omissões sanitárias podem resultar em gastos veterinários inesperados, processos judiciais e sofrimento do animal. Conheça os erros mais comuns.

Não exigir laudo veterinário antes da compra: Muitos compradores se deixam levar pela aparência saudável do filhote na hora da compra e não exigem laudo veterinário de médico habilitado no CFMV. Doenças hereditárias (displasia coxofemoral, cardiopatia congênita, PRA — Atrofia Progressiva da Retina), infecções respiratórias (cinomose — Morbillivirus canino, Bordetella bronchiseptica) e parasitas (Giardia lamblia, Toxocara canis) podem ser assintomáticos no filhote e se manifestar semanas após a compra, gerando gastos veterinários de R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00.

Comprar animal sem verificar o microchip: Não conferir o número do microchip com leitor antes de assinar o contrato cria risco de comprar animal diferente do descrito, animal clonado no cadastro, ou animal sem microchip (o que impede o transporte aéreo e a exportação). O leitor de microchip universal (FDXB ISO 11784/11785) pode ser encontrado em clínicas veterinárias e nos Centros de Controle de Zoonoses municipais.

Ignorar a cláusula de castração: Criadores éticos incluem obrigação de castração para animais vendidos sem pedigree ou como pet (não para reprodução), a ser realizada até determinada idade (geralmente 6 a 12 meses). Compradores que ignoram essa cláusula e usam o animal para reprodução não autorizada violam o contrato e podem ser responsabilizados contratualmente pelo criador.

Comprar animais silvestres sem verificar a legalidade: A compra de pássaros, répteis ou mamíferos silvestres nativos sem verificar a licença do criadouro junto ao IBAMA (SISFAUNA) expõe o comprador ao crime ambiental de manutenção de animal silvestre sem autorização (Art. 29 § 1º II da Lei 9.605/1998). A fiscalização é realizada pelo IBAMA, pela Polícia Ambiental estadual e pela Polícia Federal em operações de combate ao tráfico de animais silvestres.

Não registrar a garantia de saúde por escrito: Criadores e pet shops que prometem verbalmente garantia de saúde mas não a documentam no contrato deixam o comprador sem base legal para exigir o ressarcimento quando o animal adoece. Com o contrato escrito e a garantia expressa, o comprador pode acionar o fornecedor no PROCON estadual ou no Juizado Especial Cível (JEC — Lei 9.099/1995) para causas de até 40 salários mínimos sem advogado.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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