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Contrato de Compra e Venda de Motocicleta Brasil

Contrato de Compra e Venda de Motocicleta

Brasil — CC Art. 481; CTB Art. 123

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA

Regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Art. 123 do CTB (Lei 9.503/1997)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR(A):

Nome: [Vendedor Nome]

CPF: [Vendedor C P F]

RG: [Vendedor R G]

Endereço: [Vendedor Endereco]

CÔNJUGE DO VENDEDOR (se aplicável):

Nome: [Conjuge Nome]

CPF: [Conjuge C P F]

COMPRADOR(A):

Nome: [Comprador Nome]

CPF: [Comprador C P F]

Endereço: [Comprador Endereco]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) a seguinte motocicleta de sua propriedade:

Marca: [Moto Marca]

Modelo: [Moto Modelo]

Ano de Fabricação / Ano-modelo: [Moto Ano Fabricacao]

Cor: [Moto Cor]

Número do Chassi (VIN): [Moto Chassi]

Número do Motor: [Moto Motor]

Placa: [Moto Placa]

RENAVAM: [Moto R E N A V A M]

Estado de Conservação: [Moto Conservacao]

CLÁUSULA 3ª — DOS DÉBITOS E SITUAÇÃO DO VEÍCULO

Situação dos débitos vinculados à placa: [Situacao Debitos].

Valor dos débitos (se houver): [Valor Debitos].

O VENDEDOR(A) declara que, salvo o declarado acima, o veículo não possui restrições de roubo, furto, sinistro total, alienação fiduciária não quitada ou ônus judiciais perante o RENAVAM (SENATRAN).

CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total da compra e venda é de [Preco Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].

Com o recebimento integral do preço, o(a) VENDEDOR(A) declara nada mais ter a reclamar do(a) COMPRADOR(A) a título de preço ou acessórios, nos termos dos Arts. 481 e 490 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA

A entrega da motocicleta será realizada em [Data Entrega], juntamente com o CRV (Certidão de Registro de Veículo) assinado com firma reconhecida e demais documentos necessários para a transferência no DETRAN.

O(A) COMPRADOR(A) compromete-se a providenciar a transferência do CRV junto ao DETRAN do estado de seu domicílio no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data deste contrato, conforme o Art. 123 do CTB (Lei 9.503/1997), sob pena de responder por infrações de trânsito geradas após este prazo.

O(A) VENDEDOR(A) compromete-se a realizar a Comunicação de Venda (CV) no portal do DETRAN estadual ou na plataforma gov.br na data da entrega do veículo, isentando-se de responsabilidade por infrações posteriores a este ato.

CLÁUSULA 6ª — DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS

O veículo é vendido no estado de conservação declarado na Cláusula 2ª. Em relações entre particulares (pessoa física a pessoa física), aplicam-se as regras de vícios redibitórios dos Arts. 441 a 446 do Código Civil, com prazo de 30 dias da descoberta do vício pelo COMPRADOR para bens móveis.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca do domicílio do(a) COMPRADOR(A) para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Local Assinatura], [Data Contrato].

VENDEDOR(A): [Vendedor Nome] — CPF: [Vendedor C P F]

Assinatura: _______________________________

CÔNJUGE DO VENDEDOR (se aplicável): [Conjuge Nome] — CPF: [Conjuge C P F]

Assinatura: _______________________________

COMPRADOR(A): [Comprador Nome] — CPF: [Comprador C P F]

Assinatura: _______________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Vendedor(a)

________________

Signature

Comprador(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Motocicleta Brasil

Contrato de Compra e Venda de Motocicleta no Brasil é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de propriedade de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados entre vendedor e comprador, com fundamento no Art. 481 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que define o contrato de compra e venda como o negócio pelo qual uma parte se obriga a transferir o domínio de determinada coisa à outra mediante pagamento de preço em dinheiro ou equivalente.

No Brasil, a motocicleta é veículo automotor de duas rodas sujeito ao registro e licenciamento obrigatórios no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado de domicílio do proprietário, conforme os Arts. 120 a 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997) e a Resolução CONTRAN 809/2020. O Art. 123 do CTB determina que toda transação envolvendo veículo automotor registrado deve ser comunicada ao DETRAN mediante pedido de transferência de propriedade no prazo de 30 dias da assinatura do contrato, sob pena de o antigo proprietário permanecer solidariamente responsável por infrações de trânsito cometidas após a alienação.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se quando o vendedor é comerciante ou revendedor de motocicletas e o comprador é consumidor final. Nesse caso, o Art. 18 do CDC impõe responsabilidade solidária do fornecedor por vícios de qualidade ou quantidade que tornem a motocicleta imprópria ou inadequada ao uso, com garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 II CDC). Nas vendas entre particulares (pessoa física a pessoa física), aplicam-se as regras de vícios redibitórios do Código Civil (Arts. 441 a 446 CC), com prazo de 30 dias da descoberta do vício para bens móveis.

O contrato também é essencial para delimitar responsabilidades em relação ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — Lei Estadual, variando por estado), ao Seguro DPVAT (extinto a partir de 2020 e substituído pelo SPVAT em 2025 — Medida Provisória 904/2019), ao licenciamento anual (CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo DETRAN), e às multas de trânsito e débitos em aberto vinculados à placa do veículo antes da transferência formal no sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores — SENATRAN).

Diferentemente de imóveis — que exigem escritura pública lavrada em Cartório de Notas e registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para transferência de propriedade —, a motocicleta é bem móvel e a propriedade se transfere pela tradição (entrega física), nos termos do Art. 1.226 do Código Civil, sem necessidade de escritura pública. O contrato particular assinado pelas partes, com reconhecimento de firma (autenticação de assinatura) em Cartório de Notas, é suficiente para dar início ao processo de transferência no DETRAN e constitui prova do negócio jurídico entre as partes.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Motocicleta Brasil

Contrato de Compra e Venda de Motocicleta no Brasil é necessário em toda alienação de veículo de duas rodas motorizado, seja entre particulares, seja em operações envolvendo revendedoras, leilões ou financiamentos. A formalização protege ambas as partes e é exigida pelo CTB para a transferência no DETRAN.

Venda entre particulares: Quando um proprietário vende sua motocicleta diretamente a outro particular, o contrato delimita o preço exato (em Reais — R$), o estado de conservação, os débitos pendentes (IPVA, multas, licenciamento) e a data a partir da qual o comprador assume a responsabilidade pelo veículo. Sem contrato, o vendedor continua figurando no RENAVAM como proprietário e responde por multas lavradas após a venda.

Motocicleta financiada com alienação fiduciária: Quando a aquisição é feita com financiamento bancário (Banco do Brasil, Bradesco, Santander Financiamentos, Banco BV, Creditas, entre outros), o contrato de compra e venda é exigido pela instituição financiadora como documento-base da operação, juntamente com a CRV (Certidão de Registro de Veículo) e o laudo de avaliação. A alienação fiduciária em garantia é registrada no DETRAN e consta do CRV até a quitação do financiamento (Decreto-Lei 911/1969 e Arts. 1.361 a 1.368-A do Código Civil).

Mototaxista e motoboy profissional: Quem adquire motocicleta para atividade remunerada de transporte (mototaxi regulamentado pela Lei 12.009/2009 e motofretes autorizados pelas prefeituras municipais) precisa do contrato para comprovar a propriedade perante o órgão municipal licenciador e para deduzir despesas do veículo na declaração do IRPF ou IRPJ, conforme as regras da Receita Federal do Brasil (RFB).

Transferência após herança ou partilha: Quando a motocicleta integra inventário de espólio ou partilha em divórcio (Art. 731 do CPC — Lei 13.105/2015), o contrato de compra e venda pode ser necessário para formalizar a cessão da quota-parte de um herdeiro ao outro, juntamente com o formal de partilha ou escritura de inventário lavrada em Cartório de Notas.

Moto em leilão judicial ou extrajudicial: Adquirentes de motocicletas em leilões realizados por tribunais (Leilão Judicial do TJ ou TRF) ou por empresas leiloeiras credenciadas (JUCEMG, JUCESP etc.) precisam do auto de arrematação e, eventualmente, do contrato de cessão para dar início à transferência junto ao DETRAN, com quitação de débitos anteriores à arrematação nos termos do Art. 130 do CTB.

Moto usada com débitos: Quando a motocicleta possui débitos de IPVA, multas ou taxas de licenciamento, o contrato deve discriminar quais débitos cabem ao vendedor quitar antes da entrega e quais (se houver) o comprador assume, evitando discussões futuras perante o DETRAN ou o PROCON estadual.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Motocicleta Brasil

Contrato de Compra e Venda de Motocicleta juridicamente válido no Brasil deve conter os elementos essenciais abaixo, nos termos do Código Civil e do CTB, para oferecer segurança jurídica às partes e viabilizar a transferência no DETRAN.

Qualificação das Partes: Nome completo do vendedor e do comprador exatamente como consta no RG (Registro Geral — emitido pela SSP estadual) e no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas — emitido pela Receita Federal do Brasil). Para pessoas jurídicas (concessionárias, revendedoras), indicar razão social, CNPJ, endereço completo com CEP e nome do representante legal. A exatidão do CPF é fundamental para a consulta de débitos no RENAVAM e para a transferência no DETRAN.

Descrição Completa da Motocicleta: Marca (Honda, Yamaha, Kawasaki, Suzuki, Dafra, Shineray, BMW Motorrad etc.), modelo (ex.: Honda CG 160 Titan), ano de fabricação e ano-modelo, cor, chassi (número do VIN — Vehicle Identification Number, gravado na carcaça do motor ou no quadro), número do motor, placa de identificação, RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores — código de 9 ou 11 dígitos único por veículo emitido pelo SENATRAN), e estado de conservação (excelente, bom, regular, com avarias).

Preço e Forma de Pagamento: Valor total em Reais (R$) escrito por extenso e em algarismos, forma de pagamento (à vista por PIX, TED, dinheiro; parcelado com cronograma; financiado com indicação do agente financiador), e data de cada pagamento. Quando o pagamento for parcelado sem financiamento bancário, indicar a incidência de juros (taxa mensal e indexador — CDI, IPCA ou taxa fixa) e a multa por atraso (máximo 2% sobre o valor da parcela — Art. 52 § 1º do CDC em relações de consumo).

Situação dos Débitos e Licenciamento: Declaração expressa de que o veículo está quitado ou listagem de débitos existentes (IPVA vencido, multas de trânsito por placa, DPVAT/SPVAT, taxa de licenciamento) e qual parte é responsável por quitá-los antes da entrega. A consulta de débitos é feita gratuitamente no portal do DETRAN estadual ou via Consulta de Veículos na plataforma gov.br.

Transferência de Propriedade e Prazo: Cláusula que estipula o prazo de 30 dias para o comprador providenciar a transferência no DETRAN do seu estado (Art. 123 do CTB), com as penalidades em caso de descumprimento. O vendedor deve guardar cópia do contrato e do protocolo do DETRAN como prova de que alienou o veículo, isentando-se de responsabilidade por infrações posteriores.

Entrega e Documentação: Listagem dos documentos entregues com o veículo — CRV (Certidão de Registro de Veículo, antiga DUT), manual do proprietário, chave reserva, nota fiscal de acessórios instalados, laudo de vistoria prévia (quando realizado pelo DETRAN ou por empresa credenciada). Para veículos recuperados de sinistro (RenaVam com restrição de Comunicação de Venda de Veículo Sinistrado — CVVS), essa condição deve ser declarada expressamente.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Motocicleta como base para transações no Brasil. Operações com financiamento bancário, leilão judicial ou veículo com restrições no RENAVAM devem ser assessoradas por advogado especializado em direito de trânsito ou despachante credenciado pelo DETRAN estadual. Consulte também o modelo de Recibo de Compra e Venda Particular disponível na plataforma.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Motocicleta Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Motocicleta no Brasil corretamente usando o formulário da forms-legal.com, siga as etapas abaixo para cada seção.

Dados do Vendedor: Informe o nome completo exatamente como consta no RG e CPF. O CPF deve ser digitado no formato 000.000.000-00. Para verificar o CPF, acesse o portal da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal) — um CPF irregular pode gerar problemas na transferência no DETRAN. Se o vendedor for casado e o veículo for bem comum do casal (adquirido na constância do casamento no regime de comunhão parcial ou universal de bens — Arts. 1.658 e 1.667 CC), é necessária a outorga conjugal (assinatura do cônjuge no contrato).

Dados do Comprador: Preencha com o nome e CPF do comprador exatamente como consta nos documentos. O endereço do comprador deve corresponder ao estado do DETRAN onde será feita a transferência — se o comprador reside em estado diferente do vendedor, a moto precisará de vistoria no DETRAN do estado de destino.

Descrição da Motocicleta: Copie os dados diretamente do CRV (Certidão de Registro de Veículo) para evitar erros. O número do chassi (17 caracteres alfanuméricos para veículos fabricados após 1981, conforme padrão ISO 3779) e o RENAVAM são os identificadores principais usados pelo DETRAN. A placa segue o padrão antigo (AAA-0000) ou Mercosul (AAA-0A00) — registre-a exatamente como consta no CRV.

Preço: Preencha em Reais (R$) no formato brasileiro — vírgula para decimais (ex.: R$ 12.500,00). Escreva também por extenso (ex.: doze mil e quinhentos reais). O valor declarado no contrato é o que serve de base para cálculo de eventuais tributos e para arbitragem em disputas judiciais — não é recomendado declarar valor inferior ao real (subfaturamento pode ser questionado pelo Fisco estadual no contexto de ITCMD se o veículo for transferido como doação).

Debitos e Situação do Veículo: Antes de assinar, consulte os débitos da placa no portal do DETRAN estadual ou no site do SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública — MJSP). Declare expressamente quais débitos existem e quem pagará — vendedor antes da entrega ou comprador com desconto no preço.

Assinaturas e Reconhecimento de Firma: O contrato deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas. Para uso no DETRAN, o reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor (e do cônjuge, se aplicável) em Cartório de Notas é exigido pelo Art. 134 do CTB e pelas instruções normativas do DETRAN estadual. O comprador assina o recibo na frente do agente do DETRAN ou em cartório.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Motocicleta Brasil

Nas transações de compra e venda de motocicletas no Brasil, erros contratuais e administrativos comuns podem gerar multas, disputas judiciais e responsabilidade indevida por débitos futuros. Conheça as armadilhas mais frequentes.

Não realizar a Comunicação de Venda no DETRAN: O maior erro do vendedor é entregar a moto e o CRV assinado sem registrar a Comunicação de Venda no portal do DETRAN estadual no mesmo dia. Sem a CV, o vendedor continua listado no RENAVAM como proprietário e pode receber cobranças de IPVA, multas por infrações cometidas pelo comprador e até bloqueio judicial por débitos trabalhistas ou civis associados ao veículo. A CV é gratuita, rápida e pode ser feita online na maioria dos estados.

Não verificar restrições e débitos antes do contrato: Comprar motocicleta sem consultar as restrições no RENAVAM (financiamento não quitado com alienação fiduciária — Art. 1.361 CC e Decreto-Lei 911/1969; penhora judicial; furto registrado na DEIC — Delegacia Especializada em Investigações Criminais; comunicação de sinistro total) pode resultar na perda do veículo sem direito a indenização do vendedor desonesto. Consulte o DETRAN estadual, o Tribunal de Justiça local e o portal gov.br antes de fechar o negócio.

Subfaturar o valor no contrato: Declarar valor inferior ao real (ex.: R$ 3.000,00 em vez de R$ 8.000,00) para reduzir custos de transferência ou aparentar menor capacidade contributiva pode caracterizar sonegação fiscal perante o Fisco estadual (Lei 8.137/1990 — Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária) e fraude civil (Art. 167 CC — simulação), com anulabilidade do negócio.

Não exigir reconhecimento de firma do vendedor: O DETRAN estadual exige que a assinatura do vendedor (e do cônjuge, quando aplicável) no CRV esteja com firma reconhecida em Cartório de Notas (Art. 134 do CTB). Contratos assinados sem reconhecimento de firma podem ser recusados pelo DETRAN, obrigando o comprador a localizar o vendedor novamente para nova assinatura — o que pode ser impossível se o vendedor estiver de má-fé.

Esquecer a outorga conjugal em veículo do casal: Quando a motocicleta é bem comum do casal (adquirida na constância do casamento em regime de comunhão parcial ou universal de bens — Arts. 1.658 e 1.667 do Código Civil), a venda sem a assinatura do cônjuge pode ser anulada pelo cônjuge preterido no prazo de 2 anos (Art. 1.649 CC). O DETRAN de alguns estados exige a assinatura do cônjuge no CRV para efetivar a transferência.

Não indicar quem paga os débitos existentes: Contratos que silenciam sobre a responsabilidade pelos débitos de IPVA, multas e licenciamento pendentes criam litígios costeiros entre as partes. O PROCON estadual e o Juizado Especial Cível (JEC — Lei 9.099/1995) são repletos de ações entre compradores e vendedores de motos por causa de multas não declaradas. Sempre liste os débitos e consigne quem os pagará, com prazo.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 167 CCBR official
  2. Art. 731 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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