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Requerimento de Registro de Patente no INPI

Requerimento de Registro de Patente no INPI — Brasil

Cabeçalho

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PATENTE

Lei nº 9.279/1996 (LPI) — Art. 19 | Instrução Normativa INPI nº 031/2013

Tipo de Pedido: [Tipo Pedido]

Identificação do Depositante

I — IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE (TITULAR)

Nome / Razão Social: [Nome Depositante]

CNPJ / CPF: [Cnpj Cpf Depositante]

Endereço: [Endereco Depositante]

E-mail: [Email Depositante]

Porte: [Porte Depositante]

Inventores

II — IDENTIFICAÇÃO DO(S) INVENTOR(ES)

Inventor Principal: [Nome Inventor1] — CPF: [Cpf Inventor1]

Co-inventor: [Nome Inventor2] — CPF: [Cpf Inventor2]

Dados da Invenção

III — DADOS DA INVENÇÃO

Título: [Titulo Pedido]

Área Tecnológica: [Area Tecnologica]

Pedido de Prioridade (se aplicável): [Numero Pedido Prioridade]

Resumo da Invenção:

[Resumo Invencao]

Documentos do Pedido

IV — DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PEDIDO

Relatório Descritivo elaborado conforme Art. 24 da LPI: [Possui Relatorio]

Reivindicações elaboradas conforme Art. 25 da LPI: [Possui Reivindicacoes]

Desenhos Técnicos: [Possui Desenhos]

Agente de Propriedade Industrial: [Agente Prop Intelectual]

Declaração Final

V — DECLARAÇÃO E PEDIDO

O(a) depositante acima identificado(a), nos termos do Art. 19 da Lei nº 9.279/1996 (LPI) e da Instrução Normativa INPI nº 031/2013, vem requerer o REGISTRO DE [Tipo Pedido] para a invenção denominada [Titulo Pedido], declarando:

a) Que o(s) inventor(es) qualificado(s) neste requerimento é(são) o(s) legítimo(s) criador(es) da invenção objeto deste pedido;

b) Que, segundo o seu melhor conhecimento, a invenção descrita no relatório é nova e apresenta atividade inventiva / ato inventivo, não sendo compreendida no estado da técnica;

c) Que acompanham o presente requerimento: relatório descritivo, reivindicações, resumo, desenhos (quando aplicável) e comprovante de recolhimento da GRU correspondente;

d) Que está ciente de que a concessão da patente não implica garantia de qualidade, eficácia ou segurança da invenção para fins comerciais ou regulatórios.

Nestes termos, requer deferimento.

[Cidade Pedido], [Data Pedido].

[Nome Depositante]

Assinatura: _________________________

Depositante / Representante Legal

________________

Signature

Inventor Principal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Registro de Patente no INPI

O Requerimento de Registro de Patente no INPI é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 9.279/1996 (LPI) Arts. 19-24.

A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado ao inventor ou titular de direitos sobre a invenção, mediante o qual o titular tem o direito exclusivo de exploração econômica da invenção no território brasileiro pelo prazo de proteção legal, em contrapartida da divulgação pública do conteúdo técnico da invenção (princípio da publicidade — Art. 8° da LPI). A LPI reconhece dois tipos principais de patente: a Patente de Invenção (PI) — concedida para invenção nova, com atividade inventiva e suscetível de aplicação industrial, com prazo de vigência de 20 anos contados da data do depósito do pedido (Art. 40 da LPI, com o prazo mínimo de 10 anos contados da concessão — garantido pelo STF no julgamento da ADI 5529, em 2021); e o Modelo de Utilidade (MU) — concedido para objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no uso ou fabricação (Art. 9° da LPI), com prazo de vigência de 15 anos contados do depósito (mínimo de 7 anos da concessão).

Os requisitos de patenteabilidade da Patente de Invenção (Art. 8° da LPI) são: novidade — a invenção não pode ser compreendida no estado da técnica (Art. 11 — conjunto de conhecimentos acessíveis ao público antes da data do depósito do pedido, em qualquer país, por publicação, uso, comercialização, etc.); atividade inventiva — a invenção não pode ser decorrência evidente do estado da técnica (Art. 13); e aplicabilidade industrial — a invenção deve ter utilização ou produção em qualquer tipo de indústria (Art. 15). Para o Modelo de Utilidade, os requisitos são novidade, ato inventivo e aplicabilidade industrial (Art. 9° da LPI).

O processo de registro de patente no INPI Brasil envolve as seguintes etapas principais: protocolo do pedido de patente com pagamento das GRUs; sigilo obrigatório do pedido por 18 meses a contar do depósito (Art. 30 da LPI); publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) ao fim dos 18 meses; pedido de exame (formulado pelo próprio depositante no prazo de 36 meses do depósito — Art. 33); exame técnico pelo examinador do INPI (análise de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial); e decisão com concessão da patente (emissão da Carta-Patente) ou indeferimento (com recurso ao Presidente do INPI no prazo de 60 dias — Art. 212 da LPI). O prazo médio de concessão de patente pelo INPI é de 8 a 12 anos — um dos mais longos do mundo — o que motivou o INPI a implementar o Programa de Aceleração do Exame de Pedidos de Patente (PPH — Patent Prosecution Highway, em cooperação com escritórios de outros países).

Quando você precisa de Requerimento de Registro de Patente no INPI

O Requerimento de Registro de Patente no INPI é necessário nas seguintes situações de inovação tecnológica e proteção de ativos intelectuais:

**Invenção Tecnológica com Potencial Comercial:** Pesquisadores, inventores independentes e empresas que desenvolvem novos produtos, processos industriais, compostos químicos, fármacos, materiais, circuitos eletrônicos, softwares com efeito técnico ou combinações tecnológicas inovadoras com potencial de aplicação industrial devem depositar o pedido de patente no INPI antes de tornar a invenção pública. A divulgação pública da invenção (publicação científica, apresentação em congresso, demonstração comercial) antes do depósito do pedido destrói a novidade da invenção e inviabiliza o patenteamento no Brasil e na maioria dos países, com a exceção do período de graça de 12 meses previsto no Art. 12 da LPI (divulgação pelo próprio inventor no prazo de 12 meses antes do depósito não destrói a novidade no Brasil).

**Startups e Empresas de Tecnologia:** Startups brasileiras que desenvolvem tecnologia inovadora nas áreas de saúde digital, agtech, fintech, cleantech, inteligência artificial, biotecnologia e outras devem proteger as invenções por meio de patente antes de apresentar o produto ao mercado ou em rodadas de investimento. Fundos de venture capital (VCs) e aceleradoras como Endeavor, BNDES Garagem e Sebrae Inovação avaliam o portfólio de patentes (concedidas ou em andamento) como indicador de proteção tecnológica e barreira de entrada para concorrentes. O depósito de pedido de patente, mesmo que ainda não concedido, já cria direitos de anterioridade sobre a data do depósito.

**Universidades e Institutos de Pesquisa (ICTs):** Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), como a USP, UNICAMP, UFRJ, UFMG, FIOCRUZ, EMBRAPA, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), têm obrigação legal de proteger os resultados de suas pesquisas por meio de patentes antes de publicar os resultados (Política de Inovação — Lei nº 10.973/2004 — Lei de Inovação, reformada pela Lei nº 13.243/2016 — Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação). O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da instituição é responsável pela gestão do portfólio de patentes e pela negociação de licenças com o setor privado.

**Processos Industriais e Manufatura:** Empresas industriais que desenvolvem novos processos de fabricação, métodos de produção mais eficientes, novas formulações de materiais ou processos químicos inovadores podem proteger esses processos por patente, impedindo que concorrentes utilizem o mesmo processo produtivo sem licença. O setor de agronegócio brasileiro — especialmente empresas produtoras de defensivos agrícolas, sementes modificadas e biotecnologia agrícola — é um dos mais ativos em depósitos de patentes no INPI.

**Proteção Internacional via PCT:** Inventores e empresas que pretendem proteger a invenção em múltiplos países devem depositar primeiro o pedido nacional no INPI e, dentro do prazo de 12 meses (Convenção de Paris — CUP, Art. 4°), depositar o pedido internacional no INPI como escritório receptor do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT — Patent Cooperation Treaty da OMPI — Organização Mundial da Propriedade Intelectual), reivindicando a prioridade unionista da data do depósito brasileiro. O pedido PCT pode posteriormente ser convertido em pedidos nacionais em até 148 países membros no prazo de 30/31 meses da data do depósito do pedido prioritário.

O que incluir no seu Requerimento de Registro de Patente no INPI

O Requerimento de Registro de Patente no INPI deve conter os seguintes elementos obrigatórios, conforme o Art. 19 da Lei nº 9.279/1996 e a Instrução Normativa INPI nº 031/2013:

**Qualificação do Depositante e do(s) Inventor(es):** Nome completo do depositante (inventor, empresa ou ICT), CNPJ ou CPF, endereço completo, e-mail, e, se pessoa jurídica, nome e qualificação do representante legal. A qualificação individual dos inventores é obrigatória: nome completo, nacionalidade, CPF (para brasileiros) ou documento de identidade (para estrangeiros), endereço e percentual de participação na invenção (quando houver mais de um inventor). O inventor tem direito irrenunciável e imprescritível de ser mencionado na carta-patente (Art. 6°, §3°, da LPI — direito moral do inventor), independentemente de quem seja o titular do pedido.

**Relatório Descritivo da Invenção:** Documento técnico que descreve a invenção de forma suficiente, clara e completa para que um técnico no assunto possa reproduzir a invenção (Art. 24 da LPI — suficiência descritiva). O relatório deve conter: campo técnico da invenção; estado da técnica anterior e problema técnico que a invenção resolve; descrição detalhada da invenção com referência aos desenhos; modo de execução preferencial da invenção; e vantagens técnicas em relação ao estado da técnica. A deficiência na suficiência descritiva é causa de indeferimento do pedido pelo INPI.

**Reivindicações:** Elemento mais importante do pedido de patente — as reivindicações definem a extensão da proteção concedida pela patente (Art. 25 da LPI). As reivindicações devem ser claras, precisas, fundamentadas no relatório descritivo e definir o que é novo e inventivo na invenção. Cada reivindicação descreve uma característica técnica da invenção — a reivindicação independente define o escopo mais amplo de proteção; as reivindicações dependentes adicionam características específicas que estreitam o escopo mas garantem proteção adicional se a reivindicação independente for invalidada. A elaboração correta das reivindicações é a etapa mais crítica do pedido de patente e recomenda-se assessoria de agente de propriedade industrial habilitado pelo INPI.

**Resumo da Invenção:** Síntese técnica da invenção com no máximo 150 palavras, incluindo campo técnico, problema técnico resolvido, solução e uso principal da invenção. O resumo é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para fins informativos, mas não tem efeito jurídico para delimitação do escopo de proteção (Art. 26 da LPI).

**Desenhos (quando necessários):** Figuras técnicas que ilustram a invenção, numeradas e referenciadas no relatório descritivo. Os desenhos devem ser elaborados em conformidade com as normas técnicas do INPI (Instrução Normativa INPI nº 031/2013), apresentados em folhas separadas do relatório, em formato A4, com qualidade suficiente para reprodução clara na RPI. Não são obrigatórios para invenções químicas ou biológicas que não necessitem de representação gráfica.

**Comprovante de Recolhimento da GRU:** Guia de Recolhimento da União com código específico para depósito de Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU) no INPI. Os valores são estabelecidos pela Portaria MDIC que regula a Tabela de Retribuições do INPI, com desconto de 60% para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inventores independentes pessoas físicas e ICTs públicas — conforme Art. 16, §1°, da Resolução INPI PR nº 249/2019. Para inventores de baixa renda (renda mensal inferior a 3 salários mínimos), pode haver isenção total das retribuições mediante declaração de hipossuficiência.

**Procuração para Agente de Propriedade Industrial (se aplicável):** Para depositantes estrangeiros sem domicílio no Brasil, é obrigatória a constituição de procurador no Brasil habilitado como agente de propriedade industrial pelo INPI (Art. 217 da LPI). O forms-legal.com disponibiliza modelo de requerimento de patente adaptado às normas da Instrução Normativa INPI nº 031/2013 e ao sistema e-INPI de protocolo eletrônico. Recomenda-se a assessoria de agente de propriedade industrial registrado no INPI para elaboração das reivindicações, que exigem conhecimento técnico e jurídico especializado.

**Declaração de Prioridade Unionista (se aplicável):** Para pedidos que reivindicam prioridade de depósito anterior no exterior (Convenção de Paris — CUP), deve ser apresentada cópia autenticada do pedido estrangeiro com tradução juramentada para o português no prazo de 60 dias do depósito, conforme o Art. 17 da LPI. A prioridade unionista garante que a data de depósito do pedido estrangeiro seja considerada como data efetiva de depósito no Brasil para fins de novidade.

Como preencher seu Requerimento de Registro de Patente no INPI

Para preencher corretamente o Requerimento de Registro de Patente no INPI Brasil, siga os seguintes passos:

**1. Avalie a Patenteabilidade Antes do Depósito:** Antes de depositar o pedido, realize pesquisa de anterioridade no banco de dados de patentes: INPI (busca.inpi.gov.br), Espacenet (ep.espacenet.com — banco de patentes europeu com cobertura global), Google Patents (patents.google.com) e USPTO (patents.google.com para patentes americanas). Se encontrar patente idêntica ou muito semelhante vigente, avalie se sua invenção apresenta diferencial técnico suficiente para justificar o depósito. A pesquisa de anterioridade também ajuda a identificar o estado da técnica para redigir o relatório descritivo.

**2. Determine o Tipo de Pedido (PI ou MU):** Avalie se sua criação é uma Patente de Invenção (PI) — invenção genuinamente nova, com atividade inventiva significativa — ou Modelo de Utilidade (MU) — melhoria funcional em objeto de uso prático existente. O MU tem requisitos de atividade inventiva menos rigorosos (ato inventivo versus atividade inventiva para PI), prazo de proteção de 15 anos (contra 20 para PI) e processo de exame mais rápido no INPI. Motores de combustão mais eficientes, processos químicos, fármacos e invenções biotecnológicas são geralmente PI. Ferramentas, utensílios domésticos com formato aperfeiçoado, embalagens funcionais e peças mecânicas melhoradas são tipicamente MU.

**3. Elabore o Relatório Descritivo com Precisão Técnica:** Redija o relatório em português, em linguagem técnica clara e objetiva, estruturado nas seções obrigatórias: campo da invenção, estado da técnica anterior, sumário da invenção, breve descrição dos desenhos (se houver), descrição detalhada, reivindicações e resumo. Evite termos vagos como "melhor", "ótimo" ou "superior" sem especificação técnica — o INPI exige linguagem técnica precisa. Para invenções biotecnológicas, siga as diretrizes específicas da Instrução Normativa INPI nº 118/2019 (produtos e processos biotecnológicos).

**4. Redija as Reivindicações com Máximo Cuidado:** As reivindicações determinam o escopo de proteção da patente — reivindicações muito estreitas protegem pouco; muito amplas podem ser indeferidas por falta de suporte no relatório ou por colisão com o estado da técnica. Estruture a reivindicação independente com: preâmbulo (identifica o tipo de objeto), conectivo ("caracterizado por" ou "caracterizado porque") e corpo (lista as características técnicas novas e inventivas). Para a maioria das invenções tecnológicas, recomenda-se fortemente a contratação de agente de propriedade industrial habilitado pelo INPI para redigir as reivindicações.

**5. Prepare os Desenhos Técnicos (se necessário):** Para invenções mecânicas, eletrônicas, de design industrial e similares, os desenhos são essenciais para compreensão da invenção. Elabore as figuras em conformidade com as normas da Instrução Normativa INPI nº 031/2013: linhas em preto sobre fundo branco, sem marcas de sombreamento colorido, com numeração de referência dos elementos. Contrate desenhista técnico ou engenheiro para elaborar os desenhos conforme as normas.

**6. Protocole pelo Sistema e-INPI:** Acesse portal.inpi.gov.br, cadastre-se como usuário, e acesse o serviço "Patentes — Pedido de Patente". Carregue os arquivos do pedido (relatório, reivindicações, resumo, desenhos) em formato PDF, preencha os dados do depositante e do(s) inventor(es), informe o tipo de pedido (PI ou MU) e submeta após recolher e anexar a GRU correspondente. O sistema emitirá o número do pedido e o comprovante de depósito — guarde-os cuidadosamente pois a data do depósito é a data que conta para os direitos de prioridade.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Registro de Patente no INPI

Os erros mais frequentes no Requerimento de Registro de Patente no INPI que causam indeferimento, estreitamento indevido da proteção ou perda de direitos:

**Divulgar a Invenção Antes do Depósito (Fora do Período de Graça):** Publicar artigo científico, apresentar em congresso, comercializar ou descrever a invenção publicamente mais de 12 meses antes do depósito destrói a novidade e impede o patenteamento no Brasil (Art. 11 da LPI). Em países que não adotam o período de graça — Estados Unidos (antes do AIA 2013), Europa, China, Japão — qualquer divulgação pública antes do depósito destrói a novidade. Inventores que pretendem proteger a invenção internacionalmente devem depositar o pedido no INPI antes de qualquer divulgação, mesmo em eventos acadêmicos.

**Reivindicações Mal Redigidas — Muito Estreitas ou Sem Suporte:** Reivindicações muito estreitas (que descrevem apenas uma forma específica de execução da invenção, quando a invenção poderia ser protegida de forma mais ampla) deixam lacunas que concorrentes exploram para fazer "design around" — desenvolver solução alternativa que não viola a patente. Por outro lado, reivindicações mais amplas do que o suportado pelo relatório descritivo são indeferidas pelo INPI por falta de base. A redação profissional das reivindicações por agente de propriedade industrial habilitado é o investimento mais importante no processo de patenteamento.

**Não Requerer o Exame no Prazo de 36 Meses:** O pedido de patente não é automaticamente examinado pelo INPI — o depositante deve protocolar o Requerimento de Exame e pagar a GRU correspondente dentro de 36 meses da data do depósito. Esquecer esse prazo resulta no arquivamento definitivo do pedido, com perda de todos os direitos e das GRUs investidas no depósito. Crie alerta no calendário para o 30° mês após o depósito.

**Não Depositar Internacionalmente no Prazo de 12 Meses:** Para proteger a invenção no exterior via Convenção de Paris (CUP) ou PCT, o depositante tem 12 meses contados da data do depósito brasileiro para reivindicar a prioridade unionista nos pedidos internacionais. Após os 12 meses, o estado da técnica inclui o próprio pedido brasileiro publicado (após 18 meses do depósito), o que pode inviabilizar o patenteamento em muitos países que não adotam o período de graça. A proteção internacional da patente deve ser planejada desde o início do processo.

**Confundir Patente com Registro de Software:** Software como tal — algoritmos, linguagens de programação, métodos matemáticos e apresentações de informações — não é patenteável no Brasil (Art. 10, V e VIII, da LPI). No entanto, software com efeito técnico que produza resultado industrial concreto (ex.: método implementado por computador que controla um processo físico, melhora o desempenho de um hardware específico ou produce efeito técnico além da programação em si) pode ser patenteável como invenção técnica, conforme as Diretrizes de Exame de Patentes do INPI para Invenções Implementadas por Computador (IIC).

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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