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Requerimento de Habilitação para Casamento

Requerimento de Habilitação para Casamento

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Conforme Código Civil Art. 1.525 e Lei 6.015/1973 Art. 67

Ao Senhor(a) Oficial do [Cartório]:

Os nubentes abaixo qualificados, com fundamento no Código Civil Art. 1.525 e na Lei 6.015/1973 Art. 67, vêm, respeitosamente, requerer a habilitação para o casamento civil, apresentando os documentos exigidos por lei e declarando a inexistência de quaisquer impedimentos matrimoniais previstos no Código Civil Art. 1.521.

1. QUALIFICAÇÃO DOS NUBENTES

Primeiro Nubente:

Nome completo: [Primeiro Nubente]

CPF: [CPF Nubente 1]

Data de nascimento: [Data de Nascimento Nubente 1]

Estado civil: [Estado Civil Nubente 1]

Profissão: [Profissão Nubente 1]

Endereço: [Endereço Nubente 1]

Segundo Nubente:

Nome completo: [Segundo Nubente]

CPF: [CPF Nubente 2]

Data de nascimento: [Data de Nascimento Nubente 2]

Estado civil: [Estado Civil Nubente 2]

Profissão: [Profissão Nubente 2]

Endereço: [Endereço Nubente 2]

2. REGIME DE BENS

Os nubentes elegem o seguinte regime de bens para reger seu casamento: [Regime de Bens].

3. TESTEMUNHAS DO CASAMENTO

Testemunha 1: [Testemunha 1]

Testemunha 2: [Testemunha 2]

4. DECLARAÇÕES DOS NUBENTES

Os nubentes [Primeiro Nubente] e [Segundo Nubente] DECLARAM, sob as penas da lei, que:

a) Não estão impedidos de contrair matrimônio pelos impedimentos previstos no Código Civil Art. 1.521;

b) Não incorrem em nenhuma das causas suspensivas previstas no Código Civil Art. 1.523;

c) Estão de pleno acordo com o regime de bens declarado neste requerimento;

d) As informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, cientes de que declarações falsas configuram crime nos termos do Código Penal Art. 299 (falsidade ideológica).

Requerem, portanto, que seja processada a habilitação para o casamento civil e expedido o competente certificado de habilitação, com validade de 90 dias (Código Civil Art. 1.532).

[Cidade], [Data].

[Primeiro Nubente]

CPF: [CPF Nubente 1]

Assinatura: _________________________

[Segundo Nubente]

CPF: [CPF Nubente 2]

Assinatura: _________________________

Número de protocolo (cartório): ___________________________

Data de habilitação: ___________________________

Oficial de Registro Civil: ___________________________

Primeiro Nubente

________________

Signature

Segundo Nubente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Habilitação para Casamento

O Requerimento de Habilitação para Casamento Civil no Brasil é o documento formal pelo qual os nubentes (futuros cônjuges) iniciam o processo de habilitação perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme exigido pelo Código Civil (CC) Art. 1.525 e pela Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) Art. 67. A habilitação é o procedimento administrativo obrigatório que precede o casamento civil, destinado a verificar a inexistência de impedimentos matrimoniais e a capacidade legal dos nubentes para contrair matrimônio.

O casamento civil no Brasil é regulado pelos Arts. 1.511 a 1.590 do Código Civil de 2002, que estabelece os requisitos, impedimentos, causas suspensivas e efeitos do matrimônio. O Art. 226 §1º da Constituição Federal reconhece o casamento civil como base da família, sendo sua celebração gratuita. A Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) Arts. 67 a 73 disciplina os procedimentos do Cartório de Registro Civil para a habilitação e o registro do casamento.

O processo de habilitação para casamento tem como objetivos verificar: a inexistência dos impedimentos matrimoniais absolutos do CC Art. 1.521 (casamento entre parentes próximos, com pessoas já casadas, com incapazes etc.); a inexistência das causas suspensivas do CC Art. 1.523 (que não impedem o casamento, mas suspendem os efeitos do regime de bens escolhido); a capacidade legal dos nubentes — o casamento é permitido a partir dos 16 anos com autorização dos pais ou responsável (CC Art. 1.517) e a partir dos 18 anos sem autorização; e o regime de bens escolhido pelos nubentes, que determina a administração do patrimônio durante o casamento e após eventual dissolução.

Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais são os órgãos competentes para o processo de habilitação e o registro do casamento no Brasil. A escolha do cartório é livre — os nubentes podem protocolar a habilitação em qualquer cartório do Brasil, não precisando fazê-lo no domicílio de qualquer deles. Após habilitados, a celebração do casamento pode ocorrer em qualquer local, perante o oficial de registro civil ou o juiz de paz designado pelo cartório.

A habilitação tem validade de 90 dias a partir da data de sua expedição (CC Art. 1.532). Se o casamento não for celebrado dentro deste prazo, a habilitação expira e o processo deve ser reiniciado. O edital de proclamas — publicação nos Cartórios de Registro Civil dos domicílios dos nubentes — vigorou até 2022, mas foi facultado pelo Provimento CNJ 146/2023, que tornou opcional a publicação física do edital.

Quando você precisa de Requerimento de Habilitação para Casamento

O Requerimento de Habilitação para Casamento Civil no Brasil é necessário em toda situação em que os nubentes desejam contrair matrimônio civil com os efeitos jurídicos previstos pelo Código Civil Brasileiro — constituição de entidade familiar reconhecida pelo Estado, efeitos patrimoniais entre cônjuges, direitos sucessórios recíprocos e benefícios previdenciários.

O requerimento é necessário para casamento civil entre duas pessoas maiores de 18 anos capazes. Qualquer pessoa maior capaz que não esteja impedida pelos arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil pode se casar civilmente — independentemente de orientação sexual (CF Art. 5º e resolução do CNJ 175/2013, que obrigou os cartórios a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, após decisão do STF na ADI 4.277/ADPF 132).

O requerimento é necessário para casamento entre maiores de 16 anos e menores de 18 anos. O CC Art. 1.517 permite o casamento a partir dos 16 anos, condicionado à autorização de ambos os pais ou responsável legal. A Lei 13.811/2019 extinguiu a possibilidade de casamento de menores de 16 anos mesmo com autorização judicial, estabelecendo a idade mínima absoluta de 16 anos para o casamento no Brasil.

O requerimento é necessário quando os nubentes desejam converter uma União Estável em casamento civil — neste caso, o processo é simplificado pela aplicação do CC Art. 1.726, mas ainda exige habilitação no Cartório de Registro Civil com comprovação da existência da união estável (escritura pública de união estável ou sentença judicial reconhecendo a união).

O requerimento é necessário quando um ou ambos os nubentes são estrangeiros residentes no Brasil ou que desejam casar no país. Neste caso, exige-se documentação adicional do país de origem do nubente estrangeiro, devidamente apostilada (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016) e traduzida por tradutor juramentado (Lei 6.015/1973 Art. 148), incluindo certidão de nascimento, certidão de estado civil e certidão de inexistência de impedimento matrimonial do país de origem.

O que incluir no seu Requerimento de Habilitação para Casamento

Um Requerimento de Habilitação para Casamento Civil adequadamente preparado deve conter todos os elementos exigidos pelo Código Civil Art. 1.525 e pela Lei 6.015/1973 Arts. 67-68, bem como a documentação comprobatória completa para cada nubente.

Identificação completa dos nubentes: Nome completo, data de nascimento, estado civil atual (solteiro, divorciado, viúvo), filiação (nome do pai e da mãe), profissão, endereço residencial completo com CEP, CPF, RG ou outro documento de identidade válido, e nacionalidade. Para nubentes divorciados, é necessária a certidão de casamento com averbação do divórcio (CC Art. 1.523 I e Art. 1.525 II). Para nubentes viúvos, exige-se certidão de óbito do cônjuge falecido.

Documentação comprobatória por nubente: Certidão de nascimento original atualizada (expedida há no máximo 90 dias em alguns cartórios, prazo que varia por estado); documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte); CPF; comprovante de residência; duas testemunhas qualificadas para o casamento (nome, CPF, endereço e grau de parentesco ou relação com os nubentes).

Escolha do regime de bens: O requerimento deve indicar expressamente o regime de bens escolhido pelos nubentes (CC Art. 1.639): (a) comunhão parcial de bens — regime legal supletivo quando os nubentes não fazem pacto antenupcial; (b) comunhão universal de bens — exige pacto antenupcial por escritura pública (CC Art. 1.667); (c) separação total de bens — pode ser voluntária (com pacto antenupcial) ou obrigatória para os casos do CC Art. 1.641; (d) participação final nos aquestos — regime especial aplicável principalmente a empresários. Para os regimes que exigem pacto antenupcial (comunhão universal, separação total voluntária, participação final), deve-se apresentar a escritura pública de pacto antenupcial lavrada em qualquer Cartório de Notas.

Declaração de inexistência de impedimentos: Os nubentes devem declarar expressamente que não estão impedidos pelos Arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil — incluindo que não são parentes em grau proibido, que não estão já casados civilmente com outra pessoa, e que não incorrem em nenhuma das causas suspensivas. O forms-legal.com oferece este modelo de requerimento como orientação. Para situações complexas como casamento com estrangeiros, conversão de união estável com filhos, ou quando qualquer nubente tem capacidade questionada, recomenda-se consultar advogado de família ou o próprio Cartório de Registro Civil antes de protocolar.

Informações sobre celebração: Data e local pretendidos para a celebração do casamento (sem caráter vinculante — o cartório emite a habilitação, e a data de celebração é agendada separadamente); se será casamento civil com efeito retroativo para fins religiosos (CC Art. 1.515); e indicação dos padrinhos se desejado (meramente facultativo, sem efeito legal).

Como preencher seu Requerimento de Habilitação para Casamento

Para preencher e encaminhar corretamente o Requerimento de Habilitação para Casamento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, siga os passos abaixo para garantir que o processo transcorra sem pendências.

Passo 1 — Escolha o Cartório de Registro Civil: Os nubentes podem escolher qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, independentemente do domicílio. Pesquise o cartório pelo portal do Colégio Notarial do Brasil (cnb.org.br) ou pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br). Verifique os documentos exigidos pelo cartório específico — podem haver variações entre estados.

Passo 2 — Reúna a documentação: Organize para cada nubente: certidão de nascimento original atualizada, documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência recente, e declaração de duas testemunhas com nome, CPF e endereço. Para divorciados: certidão de casamento anterior com averbação do divórcio. Para viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido. Para menores de 18 anos: autorização dos pais por escrito, reconhecida em cartório.

Passo 3 — Decida o regime de bens: Discutam e decidam qual regime de bens adotarão. O regime supletivo (sem pacto) é a comunhão parcial de bens. Para comunhão universal ou separação total voluntária, lavrem o pacto antenupcial em Cartório de Notas antes de protocolar a habilitação.

Passo 4 — Preencha o requerimento: Informe os dados de ambos os nubentes, o regime de bens escolhido, os dados das testemunhas, e declare a inexistência de impedimentos. Assine o requerimento com firma reconhecida em cartório ou no próprio Cartório de Registro Civil.

Passo 5 — Protocole no cartório: Agende atendimento no Cartório de Registro Civil escolhido (muitos cartórios oferecem agendamento online). Leve o requerimento preenchido e toda a documentação original e cópias. O oficial de registro verificará a documentação e iniciará o processo de habilitação.

Passo 6 — Aguarde a habilitação: O cartório publicará o edital de proclamas (se não dispensado) e verificará os impedimentos nos registros. O prazo para habilitação varia de 7 a 30 dias dependendo do cartório e da complexidade do caso. Após habilitados, a validade é de 90 dias (CC Art. 1.532) para celebrar o casamento.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Habilitação para Casamento

Os erros mais frequentes nos processos de habilitação para casamento civil no Brasil causam atrasos, devolução de documentos e, em casos graves, nulidade do casamento.

Apresentar certidões de nascimento desatualizadas: Muitos cartórios exigem certidões de nascimento expedidas nos últimos 90 dias, embora a Lei 6.015/1973 não estabeleça prazo específico. Certidões antigas são devolvidas causando atraso. Verifique o prazo exigido pelo cartório específico e solicite a segunda via atualizada no Cartório de Registro Civil de nascimento ou pelo portal da Central de Certidões do CNJ.

Esquecer de averbar o divórcio ou não apresentar certidão de óbito: Nubentes divorciados que apresentam apenas a certidão de casamento sem a averbação do divórcio têm o pedido devolvido. A averbação do divórcio na certidão de casamento é o documento que comprova o fim do vínculo matrimonial anterior e a capacidade para novo casamento. Para viúvos, a certidão de óbito do cônjuge falecido é indispensável.

Não lavrar o pacto antenupcial antes da habilitação: Para os regimes de bens que exigem pacto antenupcial (comunhão universal, separação total voluntária, participação final nos aquestos), o pacto deve ser lavrado em Cartório de Notas por escritura pública antes ou durante o processo de habilitação. Casais que esquecem o pacto e só o lembram na véspera do casamento causam atrasos e podem ser forçados a adotar o regime da comunhão parcial por falta de tempo.

Não verificar impedimentos antes de protocolar: Casar sem verificar se há impedimento pode resultar em nulidade do casamento (CC Art. 1.548) — situação gravíssima que desconstitui o matrimônio retroativamente. O CC Art. 1.521 lista os impedimentos — qualquer dúvida sobre parentesco ou casamento anterior deve ser esclarecida com o cartório ou advogado de família antes do protocolo.

Perder o prazo de validade da habilitação: A habilitação tem validade de 90 dias (CC Art. 1.532). Se o casamento não for celebrado dentro deste prazo, a habilitação expira e o processo deve ser reiniciado do zero, com nova documentação e novo edital. Planeje a data do casamento com margem de segurança dentro do prazo de validade da habilitação.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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