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Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento

Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento

REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Conforme Código Civil Art. 1.726 e Provimento CNJ 37/2014

Ao Senhor(a) Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:

Os companheiros abaixo qualificados, com fundamento no Código Civil Art. 1.726 e no Provimento CNJ 37/2014, vêm requerer a conversão de sua União Estável em Casamento Civil, pelo procedimento extrajudicial simplificado, com efeito retroativo à data de início da convivência.

1. QUALIFICAÇÃO DOS COMPANHEIROS

Primeiro Companheiro(a):

Nome completo: [Primeiro Companheiro]

CPF: [CPF Companheiro 1]

Data de nascimento: [Data de Nascimento Companheiro 1]

Profissão: [Profissão Companheiro 1]

Endereço: [Endereço Companheiro 1]

Segundo Companheiro(a):

Nome completo: [Segundo Companheiro]

CPF: [CPF Companheiro 2]

Data de nascimento: [Data de Nascimento Companheiro 2]

Profissão: [Profissão Companheiro 2]

Endereço: [Endereço Companheiro 2]

2. DADOS DA UNIÃO ESTÁVEL

Data de início da convivência como União Estável: [Data de Início da União Estável].

Comprovante da União Estável: [Comprovante de União Estável].

Os requerentes DECLARAM que a convivência é pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme o Código Civil Art. 1.723, e que não estão impedidos de contrair matrimônio pelos impedimentos do Código Civil Art. 1.521.

3. REGIME DE BENS

Os requerentes elegem o seguinte regime de bens para reger o casamento oriundo da conversão: [Regime de Bens].

Os efeitos patrimoniais do regime de bens retroagem à data de início da convivência declarada neste requerimento, conforme o Código Civil Art. 1.726 e o Provimento CNJ 37/2014.

4. DECLARAÇÕES

Os requerentes [Primeiro Companheiro] e [Segundo Companheiro] DECLARAM que:

a) Estão de pleno acordo com a conversão da União Estável em Casamento Civil;

b) Não existe litígio judicial entre eles sobre a União Estável;

c) Não estão impedidos de casar pelos artigos 1.521 e 1.523 do Código Civil;

d) As informações são verdadeiras, cientes das penalidades por falsidade ideológica (Código Penal Art. 299).

Requerem ao Cartório de Registro Civil que seja processada a conversão e lavrado o assento de casamento no Livro de Casamentos, com efeito retroativo a [Data de Início da União Estável], data de início da convivência.

[Cidade], [Data].

[Primeiro Companheiro]

CPF: [CPF Companheiro 1]

Assinatura: _________________________

[Segundo Companheiro]

CPF: [CPF Companheiro 2]

Assinatura: _________________________

Número de protocolo (cartório): ___________________________

Oficial de Registro Civil: ___________________________

Primeiro Companheiro(a)

________________

Signature

Segundo Companheiro(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento

O Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Código Civil Art. 1.726.

A União Estável é a entidade familiar formada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, entre duas pessoas não impedidas de casar (CC Art. 1.723). A Constituição Federal Art. 226 §3º e a Lei 9.278/1996 (Lei da União Estável) reconhecem a união estável como entidade familiar, atribuindo a ela direitos e deveres semelhantes aos do casamento. O Código Civil 2002 (Arts. 1.723 a 1.727) consolida o regime jurídico da união estável no Brasil.

A conversão da união estável em casamento tem efeitos retroativos à data de início da convivência declarada pelos companheiros. Isso significa que o casamento é reconhecido como existente desde o início da união estável, produzindo efeitos patrimoniais (regime de bens), sucessórios e previdenciários a partir daquela data. A retroatividade é uma das principais vantagens da conversão em relação ao casamento novo — pois nos casos de casamento novo, os efeitos são contados a partir da data da celebração.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento de conversão por meio do Provimento CNJ 37/2014, que permitiu a conversão extrajudicial diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial. Anteriormente, a conversão exigia processo judicial, o que tornava o procedimento mais demorado e custoso. Com o Provimento CNJ 37/2014, os companheiros podem converter a união estável em casamento diretamente no cartório, apresentando a escritura pública de união estável ou sentença judicial que reconheça a união.

A conversão extrajudicial é possível quando não há litígio entre os companheiros, não há filhos menores ou incapazes (ou o Ministério Público concorda com o procedimento extrajudicial), e quando ambos os companheiros estão de acordo com os termos da conversão. Para casos que envolvem disputas sobre a data de início da união, sobre o regime de bens, ou que envolvem a proteção de interesses de menores, o procedimento judicial perante a Vara de Família é a via adequada.

Quando você precisa de Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento

O Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento Civil no Brasil é necessário quando os companheiros que vivem em união estável desejam formalizar seu relacionamento como casamento civil, aproveitando o procedimento simplificado do CC Art. 1.726 e obtendo os efeitos retroativos à data de início da convivência.

O requerimento é necessário quando os companheiros desejam obter todos os direitos e proteções do casamento civil, incluindo: o regime de bens com reconhecimento retroativo (importante para proteção de bens adquiridos durante a convivência), a herança pelo regime sucessório do cônjuge (CC Art. 1.829 — mais protetivo do que o regime do companheiro previsto no CC Art. 1.790), a proteção do bem de família contra penhora (Lei 8.009/1990), o benefício de pensão por morte do INSS calculado desde a data de início da convivência (Lei 8.213/1991 Art. 74).

O requerimento é necessário quando os companheiros desejam registrar formalmente o início da convivência para fins previdenciários, sem abrir mão dos anos de convivência já vividos como união estável. A conversão com efeito retroativo permite que o INSS reconheça o tempo de dependência desde a data de início da união estável declarada, o que é fundamental para o cálculo da pensão por morte (Lei 8.213/1991 Art. 74) e da pensão alimentícia em caso de dissolução.

O requerimento é necessário quando um ou ambos os companheiros têm filhos de relacionamentos anteriores e desejam definir claramente a situação patrimonial futura, evitando disputas sobre a natureza dos bens adquiridos durante a convivência. A conversão com escolha expressa do regime de bens (especialmente se diferente do regime da comunhão parcial que é o supletivo tanto para o casamento quanto para a união estável — CC Art. 1.725) dá mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

O requerimento é necessário quando os companheiros desejam simplificar procedimentos de viagens internacionais, visto de cônjuge para o exterior, benefícios de plano de saúde como cônjuge, e outros atos da vida civil que reconhecem o casamento de forma mais automática do que a união estável, que precisa ser comprovada documentalmente em cada situação.

O que incluir no seu Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento

Um Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento deve conter todos os elementos exigidos pelo CC Art. 1.726, pelo Provimento CNJ 37/2014 e pela Lei 6.015/1973, para que o Cartório de Registro Civil possa processar a conversão sem pendências.

Identificação completa dos companheiros: Nome completo, data de nascimento, CPF, RG ou documento de identidade válido, profissão, endereço residencial completo com CEP, e estado civil (que deverá constar como 'companheiro(a) em união estável' nos documentos de identificação, se já registrado). Ambos os companheiros devem assinar o requerimento pessoalmente no Cartório de Registro Civil.

Comprovação da união estável preexistente: O elemento central do requerimento é a prova da existência da união estável. O Provimento CNJ 37/2014 aceita: (a) escritura pública de união estável lavrada em Cartório de Notas; (b) sentença judicial transitada em julgado que reconheça a existência da união estável; (c) declaração dos próprios companheiros da existência da união estável, com indicação da data de início. A escritura pública ou sentença com data retroativa é indispensável para obter os efeitos da conversão a partir da data de início da convivência.

Data de início da convivência: O requerimento deve indicar expressamente a data de início da convivência como união estável, que servirá de base para a retroatividade dos efeitos do casamento. A data deve ser comprovada pelos documentos da união estável ou, na ausência deles, pode ser declarada pelos companheiros com indicação de testemunhas e outros meios probatórios (contratos de aluguel, certidões de nascimento de filhos comuns, extratos bancários de conta conjunta, etc.).

Escolha do regime de bens para o casamento: O requerimento deve indicar o regime de bens que os companheiros elegem para o casamento. Para regime diferente da comunhão parcial (regime supletivo), é necessário lavrar pacto antenupcial por escritura pública antes do requerimento. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento como ponto de partida. Para companheiros com filhos menores ou com patrimônio complexo, recomenda-se consultar advogado de família para orientação sobre o regime de bens mais adequado e sobre os efeitos patrimoniais retroativos.

Declaração de inexistência de impedimentos e litígios: Os companheiros devem declarar que não estão impedidos de casar pelos arts. 1.521 e 1.523 do CC, e que não existe litígio entre eles sobre os termos da conversão. A ausência de litígio é requisito para o procedimento extrajudicial — em caso de discordância sobre qualquer aspecto, o caminho é a ação judicial de conversão perante a Vara de Família.

Como preencher seu Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento

Para converter a União Estável em Casamento pelo procedimento extrajudicial simplificado do CC Art. 1.726, siga os passos abaixo para garantir que a conversão seja processada corretamente pelo Cartório de Registro Civil.

Passo 1 — Verifique se existe escritura pública de união estável: Se os companheiros já lavraram escritura pública de união estável em Cartório de Notas, reúna o documento. Se não existe escritura, é possível declarar a união estável no próprio requerimento de conversão, mas a comprovação retroativa fica mais difícil. Para maximizar os efeitos retroativos, considere lavrar a escritura de reconhecimento retroativo da união estável antes do requerimento de conversão.

Passo 2 — Reúna a documentação: Para cada companheiro: certidão de nascimento atualizada, CPF, documento de identidade com foto, comprovante de residência. Documentos que comprovam a união estável: escritura pública ou sentença judicial, contratos de aluguel conjuntos, extrato de conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filhos comuns. Caso deseje regime de bens diferente da comunhão parcial: escritura pública de pacto antenupcial.

Passo 3 — Escolha o Cartório de Registro Civil: Qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil pode processar a conversão, conforme o Provimento CNJ 37/2014. Não é necessário protocolar no cartório do domicílio ou no cartório onde os filhos foram registrados. Verifique online a disponibilidade de agendamento e os documentos específicos exigidos pelo cartório.

Passo 4 — Preencha o requerimento: Informe os dados de ambos os companheiros, a data de início da convivência, os documentos que comprovam a união estável, e o regime de bens escolhido. Ambos os companheiros devem assinar o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para este ato.

Passo 5 — Protocole no cartório e pague as custas: Agende atendimento no cartório e leve o requerimento preenchido e toda a documentação. O cartório verificará os requisitos, emitirá a habilitação (com suprimento dos requisitos da habilitação ordinária — CC Art. 1.726) e agendará a celebração da conversão. As custas cartorárias variam por estado conforme a tabela de emolumentos.

Passo 6 — Atualize os documentos após a conversão: Após a conversão e o registro no livro de casamentos, solicite a certidão de casamento. Use a certidão para atualizar CPF (estado civil), INSS (atualizar dependente desde a data retroativa), planos de saúde, passaporte, e demais cadastros. O INSS deve ser notificado da retroatividade da data para fins de benefícios de cônjuge.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Conversão de União Estável em Casamento

Os erros mais frequentes no processo de conversão de União Estável em Casamento Civil comprometem os efeitos retroativos ou inviabilizam o procedimento extrajudicial.

Não ter escritura pública de união estável com data retroativa adequada: O maior problema é a dificuldade de comprovar a data de início da convivência para fins da retroatividade dos efeitos do casamento. Sem escritura pública ou sentença judicial que documente a data de início, a retroatividade depende da declaração dos próprios companheiros e de provas indiretas — o que pode ser questionado pelo INSS, pela Receita Federal ou por herdeiros em disputas sucessórias. Recomenda-se lavrar a escritura pública de reconhecimento da união estável com data retroativa antes do requerimento de conversão.

Confundir conversão extrajudicial com casamento novo: A conversão do CC Art. 1.726 é um procedimento distinto do casamento novo. No casamento novo, os efeitos jurídicos contam a partir da data da celebração. Na conversão, os efeitos retroagem à data de início da união estável. Esta diferença é fundamental para fins previdenciários (pensão por morte calculada desde a data da convivência) e sucessórios (herança em relação a bens adquiridos durante a convivência).

Esquecer de atualizar o cadastro no INSS após a conversão: Após a conversão e a obtenção da certidão de casamento, os companheiros devem atualizar o cadastro de dependentes no INSS (Meu INSS ou APS) informando a data retroativa do casamento para que os benefícios de cônjuge sejam calculados desde a data correta. A falta de atualização pode resultar em perda de benefícios ou em cálculo incorreto da pensão por morte.

Aplicar procedimento extrajudicial quando há filhos menores: Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, o Provimento CNJ 37/2014 exige anuência do Ministério Público, o que geralmente não ocorre no procedimento extrajudicial simples. Cartórios que processam conversões com filhos menores sem a intervenção do MP violam a lei, e a conversão pode ser invalidada posteriormente. Use o processo judicial quando há filhos menores.

Não verificar os impedimentos antes da conversão: Os mesmos impedimentos matrimoniais do CC Art. 1.521 que se aplicam ao casamento novo também se aplicam à conversão. Se os companheiros estavam impedidos de casar desde o início da união estável, a conversão será inválida. Verifique se há impedimento antes de iniciar o processo — especialmente em casos de uniões onde um dos companheiros ainda estava casado no início da convivência (bigamia — CP Art. 235).

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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