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Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS — CNDT

Tribunal Superior do Trabalho — TST

Conforme CLT Art. 642-A (inserido pela Lei 12.440/2011)

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Razão social / Nome: [Nome/Razão Social]

CNPJ / CPF: [CNPJ/CPF]

Representante legal: [Representante Legal]

CPF do representante: [CPF do Representante]

Endereço: [Endereço]

Telefone: [Telefone]

E-mail: [E-mail]

2. OBJETO E FINALIDADE

Finalidade da certidão: [Finalidade da CNDT].

Descrição: [Descrição da Finalidade]

Motivo do requerimento: [Motivo do Requerimento Físico].

Processos trabalhistas identificados: [Processos Identificados]

3. DOCUMENTOS APRESENTADOS

[Documentos Apresentados]

4. REQUERIMENTO

[Nome/Razão Social], portador do CNPJ/CPF [CNPJ/CPF], representada por [Representante Legal], CPF [CPF do Representante], vem REQUERER ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) / Tribunal Regional do Trabalho competente que seja:

a) Emitida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme a CLT Art. 642-A, para a finalidade indicada neste requerimento; ou

b) Retificado o sistema SIMEC/TST para baixa das execuções trabalhistas já regularizadas conforme documentação apresentada, possibilitando a emissão da CNDT correta.

DECLARA que as informações prestadas são verdadeiras, ciente de que a prestação de informações falsas configura crime de falsidade ideológica (Código Penal Art. 299) e pode caracterizar fraude em licitação (Lei 14.133/2021 Art. 155).

[Cidade], [Data].

[Nome/Razão Social]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF]

[Representante Legal] (Representante Legal)

CPF: [CPF do Representante]

Assinatura: _________________________

Número de protocolo (TST/TRT): ___________________________

Representante Legal do Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CLT Art. 642-A.

A CNDT é emitida gratuitamente e eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão de cúpula da Justiça do Trabalho (CF Art. 111-A), com validade de 180 dias a partir da data de emissão (CLT Art. 642-A §3º). A certidão pode ser obtida pelo portal do TST (tst.jus.br/certidao) mediante informação do CPF (para pessoas físicas) ou do CNPJ (para pessoas jurídicas). O sistema consulta automaticamente os registros de execuções trabalhistas inadimplidas em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Brasil — os 24 TRTs que abrangem todo o território nacional — e emite a certidão em tempo real.

A CNDT pode ser emitida em três situações: (1) Certidão Negativa — quando não há execuções trabalhistas inadimplidas: o credor pode obter a certidão imediatamente pelo portal do TST sem necessidade de requerimento físico; (2) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa — quando as dívidas estão garantidas por penhora ou por parcelamento aprovado; (3) Certidão Positiva — quando há débitos inadimplidos sem garantia. Apenas a Certidão Negativa e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa habilitam o devedor para contratar com a Administração Pública.

O Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do TST é a base de dados que alimenta o sistema de emissão da CNDT, consolidando as informações de execuções trabalhistas de todos os TRTs. Quando uma execução trabalhista transita em julgado e o devedor não paga voluntariamente no prazo legal, o processo é inscrito no SIMEC, e a CNDT não pode mais ser emitida até a regularização do débito.

O requerimento físico ou formal de CNDT é necessário em situações específicas: quando o sistema eletrônico apresenta falha ou inconsistência (por exemplo, débito registrado incorretamente no nome do requerente sem que haja execução trabalhista correspondente); quando há necessidade de requerimento para fins de licitações que exigem o protocolo de solicitação como parte do processo; ou quando o requerente precisa de certidão em formato específico ou com informações adicionais não disponíveis na emissão padrão online.

Quando você precisa de Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no Brasil é necessário em todas as situações que exigem a comprovação da regularidade trabalhista da empresa ou pessoa física perante a Justiça do Trabalho, com destaque para as contratações com a Administração Pública.

A CNDT é exigida obrigatoriamente em todas as licitações e contratos com a Administração Pública direta e indireta. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — que substituiu a Lei 8.666/1993 após março de 2023) Art. 68 IV exige a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas como documento de regularidade trabalhista para habilitação dos licitantes. Empresas com CNDT positiva estão impedidas de participar de licitações públicas, independentemente do porte da empresa ou do valor do contrato.

A CNDT pode ser exigida por instituições financeiras nas operações de crédito corporativo — bancos públicos (Banco do Brasil, CEF, BNDES) frequentemente solicitam a CNDT como parte da documentação para análise de crédito, especialmente em financiamentos de grande porte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para empresas dos setores industrial e agroindustrial.

A CNDT pode ser exigida em processos de fusão e aquisição (M&A), como parte da due diligence trabalhista que investidores realizam antes de adquirir participação em empresas brasileiras. A ausência de débitos trabalhistas inadimplidos é indicador importante da saúde trabalhista da empresa-alvo, pois execuções trabalhistas inadimplidas representam passivo contingente que afeta o valor da empresa e pode ser assumido pelo adquirente em determinadas estruturas de aquisição.

A CNDT pode ser exigida por grandes empresas privadas em suas cadeias de fornecimento, como parte de programas de compliance trabalhista. Especialmente em setores com alto risco de terceirização irregular (construção civil, agronegócio, logística, limpeza e conservação), empresas tomadoras de serviço solicitam a CNDT dos prestadores de serviço como medida preventiva contra a responsabilidade subsidiária pela Súmula 331 do TST.

O que incluir no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Um Requerimento de CNDT adequadamente estruturado deve conter os elementos suficientes para identificar o requerente no sistema do TST e especificar o tipo de certidão necessária para a finalidade pretendida.

Identificação completa do requerente: Para pessoas jurídicas — Razão social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil), endereço completo com CEP, telefone e e-mail, nome e CPF do representante legal (sócio ou procurador com poderes para requerer certidões). Para pessoas físicas empregadoras — Nome completo, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail. A identificação precisa é fundamental pois o sistema do TST consulta a base de dados de execuções usando o CNPJ ou o CPF como chave de busca.

Finalidade da certidão: O requerimento deve especificar para qual finalidade a CNDT será utilizada — licitação pública (indicando o órgão licitante e o número do processo licitatório), contrato administrativo, operação de crédito, due diligence, compliance de cadeia de fornecimento, ou outra finalidade. A finalidade pode influenciar o formato da certidão solicitada e os documentos adicionais necessários.

Prazo necessário e urgência: Indicar o prazo em que a certidão é necessária — especialmente em caso de licitações com prazo de habilitação próximo. O sistema do TST emite a CNDT em tempo real pela internet, mas o requerimento físico para casos de inconsistências pode demandar alguns dias úteis para análise pelo TST.

Documentação de suporte para casos de inconsistência: Quando o requerimento é feito para contestar uma CNDT Positiva que o requerente considera incorreta (débito registrado indevidamente), devem ser apresentados: comprovantes de pagamento das execuções trabalhistas indicadas (guias DARF ou de pagamento da Justiça do Trabalho), certidões de trânsito em julgado de ações trabalhistas relevantes, termos de acordo homologado, comprovantes de garantia por penhora ou fiança, e procuração do advogado quando há representação por advogado. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento como orientação. Para contestações mais complexas de CNDT Positiva, recomenda-se consultar advogado trabalhista para verificar a existência e a validade dos registros no sistema do TST.

Declaração de veracidade: O requerimento deve conter declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, com ciência de que a prestação de informações falsas para obtenção de certidão constitui crime de falsidade ideológica (CP Art. 299) e pode configurar fraude em licitação (Lei 14.133/2021 Art. 155).

Como preencher seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Para obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no Brasil, siga os passos abaixo — na maioria dos casos, a certidão pode ser obtida diretamente pelo portal do TST sem necessidade de requerimento físico.

Passo 1 — Tente obter a CNDT pelo portal do TST: Acesse o portal do Tribunal Superior do Trabalho em tst.jus.br/certidao. Informe o CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física). O sistema consultará automaticamente os registros de execuções trabalhistas em todos os 24 TRTs e emitirá a certidão em tempo real. Se a certidão for Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, imprima ou salve o PDF — não é necessário requerimento físico.

Passo 2 — Identifique a causa da CNDT Positiva (se for o caso): Se o sistema emitiu CNDT Positiva (com débito) que você considera incorreta, acesse a certidão e verifique os processos trabalhistas listados. Acesse o portal do TRT competente (onde o processo tramita) e consulte o andamento dos processos listados para identificar se há execução pendente ou se houve pagamento não computado.

Passo 3 — Regularize os débitos trabalhistas pendentes: Para regularizar débitos reais, entre em contato com o advogado que representou a empresa no processo trabalhista (ou contratar advogado trabalhista) para verificar o valor exato da execução e realizar o pagamento. Após o pagamento, o advogado deve peticionar ao juiz da execução pela baixa do registro no SIMEC/TST.

Passo 4 — Preencha o requerimento para casos de inconsistência: Se o débito for incorreto (processo já pago, quitado ou com erro de CNPJ/CPF), preencha o requerimento com identificação completa do requerente, descrição do problema, e documentos comprobatórios da quitação ou inexistência do débito.

Passo 5 — Protocole o requerimento no TRT competente ou no TST: Envie o requerimento com documentação ao TRT que registrou a execução equivocada, ou ao TST para problemas sistêmicos. O contato pode ser feito pelo portal do TRT competente ou pelo SAJ (Sistema de Administração Judicial).

Passo 6 — Aguarde a retificação e emita a CNDT: Após a correção pelo TRT/TST, o sistema é atualizado e a CNDT pode ser emitida pelo portal. O prazo de validade da CNDT é de 180 dias (CLT Art. 642-A §3º) — programas de compliance devem controlar o vencimento.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Os erros mais frequentes relacionados à CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) comprometem a participação em licitações e expõem as empresas a sanções e responsabilidades trabalhistas.

Não verificar a CNDT com antecedência suficiente antes da licitação: A CNDT deve ser obtida com folga de dias antes do prazo de habilitação da licitação. Empresas que tentam obter a CNDT na véspera e descobrem que há execução trabalhista inadimplida não têm tempo hábil para regularizar a situação. Recomenda-se verificar a CNDT com pelo menos 30 dias de antecedência para ter tempo de resolver eventuais pendências.

Confundir CNDT com Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciária: A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) comprova regularidade perante a Justiça do Trabalho — é emitida pelo TST. A CND (Certidão Negativa de Débitos) da Previdência Social e a CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) são documentos distintos, emitidos pela Receita Federal e pela Caixa Econômica Federal, respectivamente. As licitações exigem todos os três documentos separadamente — a obtenção de um não substitui o outro.

Não controlar o vencimento da CNDT: A CNDT tem validade de 180 dias (CLT Art. 642-A §3º). Empresas que usam a mesma CNDT durante todo o ano podem ser surpreendidas com a certidão vencida no momento de uma licitação. Controle o vencimento em agenda e renove com antecedência mínima de 30 dias.

Não verificar a CNDT dos fornecedores: Empresas que contratam serviços terceirizados sem verificar a CNDT do prestador correm o risco de ser responsabilizadas subsidiariamente pelos débitos trabalhistas do terceirizado (TST — Súmula 331). A verificação periódica da CNDT dos prestadores de serviço deve fazer parte do programa de compliance trabalhista de qualquer empresa que use mão de obra terceirizada.

Não contratar advogado para contestar CNDT Positiva incorreta: Quando a CNDT Positiva resulta de erro (processo de outra empresa com CNPJ similar, pagamento não computado pelo sistema, execução já extinta), o processo de retificação é técnico e exige peticionamento no TRT competente. Tentar resolver sem advogado pode resultar em atrasos que comprometem prazos de licitações.

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Forms Legal. (2026). Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-certidao-negativa-debitos-trabalhistas-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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