Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS — CNDT
Tribunal Superior do Trabalho — TST
Conforme CLT Art. 642-A (inserido pela Lei 12.440/2011)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Razão social / Nome: [Nome/Razão Social]
CNPJ / CPF: [CNPJ/CPF]
Representante legal: [Representante Legal]
CPF do representante: [CPF do Representante]
Endereço: [Endereço]
Telefone: [Telefone]
E-mail: [E-mail]
2. OBJETO E FINALIDADE
Finalidade da certidão: [Finalidade da CNDT].
Descrição: [Descrição da Finalidade]
Motivo do requerimento: [Motivo do Requerimento Físico].
Processos trabalhistas identificados: [Processos Identificados]
3. DOCUMENTOS APRESENTADOS
[Documentos Apresentados]
4. REQUERIMENTO
[Nome/Razão Social], portador do CNPJ/CPF [CNPJ/CPF], representada por [Representante Legal], CPF [CPF do Representante], vem REQUERER ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) / Tribunal Regional do Trabalho competente que seja:
a) Emitida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme a CLT Art. 642-A, para a finalidade indicada neste requerimento; ou
b) Retificado o sistema SIMEC/TST para baixa das execuções trabalhistas já regularizadas conforme documentação apresentada, possibilitando a emissão da CNDT correta.
DECLARA que as informações prestadas são verdadeiras, ciente de que a prestação de informações falsas configura crime de falsidade ideológica (Código Penal Art. 299) e pode caracterizar fraude em licitação (Lei 14.133/2021 Art. 155).
[Cidade], [Data].
[Nome/Razão Social]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF]
[Representante Legal] (Representante Legal)
CPF: [CPF do Representante]
Assinatura: _________________________
Número de protocolo (TST/TRT): ___________________________
Representante Legal do Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CLT Art. 642-A.
A CNDT é emitida gratuitamente e eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão de cúpula da Justiça do Trabalho (CF Art. 111-A), com validade de 180 dias a partir da data de emissão (CLT Art. 642-A §3º). A certidão pode ser obtida pelo portal do TST (tst.jus.br/certidao) mediante informação do CPF (para pessoas físicas) ou do CNPJ (para pessoas jurídicas). O sistema consulta automaticamente os registros de execuções trabalhistas inadimplidas em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Brasil — os 24 TRTs que abrangem todo o território nacional — e emite a certidão em tempo real.
A CNDT pode ser emitida em três situações: (1) Certidão Negativa — quando não há execuções trabalhistas inadimplidas: o credor pode obter a certidão imediatamente pelo portal do TST sem necessidade de requerimento físico; (2) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa — quando as dívidas estão garantidas por penhora ou por parcelamento aprovado; (3) Certidão Positiva — quando há débitos inadimplidos sem garantia. Apenas a Certidão Negativa e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa habilitam o devedor para contratar com a Administração Pública.
O Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do TST é a base de dados que alimenta o sistema de emissão da CNDT, consolidando as informações de execuções trabalhistas de todos os TRTs. Quando uma execução trabalhista transita em julgado e o devedor não paga voluntariamente no prazo legal, o processo é inscrito no SIMEC, e a CNDT não pode mais ser emitida até a regularização do débito.
O requerimento físico ou formal de CNDT é necessário em situações específicas: quando o sistema eletrônico apresenta falha ou inconsistência (por exemplo, débito registrado incorretamente no nome do requerente sem que haja execução trabalhista correspondente); quando há necessidade de requerimento para fins de licitações que exigem o protocolo de solicitação como parte do processo; ou quando o requerente precisa de certidão em formato específico ou com informações adicionais não disponíveis na emissão padrão online.
Quando você precisa de Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no Brasil é necessário em todas as situações que exigem a comprovação da regularidade trabalhista da empresa ou pessoa física perante a Justiça do Trabalho, com destaque para as contratações com a Administração Pública.
A CNDT é exigida obrigatoriamente em todas as licitações e contratos com a Administração Pública direta e indireta. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — que substituiu a Lei 8.666/1993 após março de 2023) Art. 68 IV exige a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas como documento de regularidade trabalhista para habilitação dos licitantes. Empresas com CNDT positiva estão impedidas de participar de licitações públicas, independentemente do porte da empresa ou do valor do contrato.
A CNDT pode ser exigida por instituições financeiras nas operações de crédito corporativo — bancos públicos (Banco do Brasil, CEF, BNDES) frequentemente solicitam a CNDT como parte da documentação para análise de crédito, especialmente em financiamentos de grande porte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para empresas dos setores industrial e agroindustrial.
A CNDT pode ser exigida em processos de fusão e aquisição (M&A), como parte da due diligence trabalhista que investidores realizam antes de adquirir participação em empresas brasileiras. A ausência de débitos trabalhistas inadimplidos é indicador importante da saúde trabalhista da empresa-alvo, pois execuções trabalhistas inadimplidas representam passivo contingente que afeta o valor da empresa e pode ser assumido pelo adquirente em determinadas estruturas de aquisição.
A CNDT pode ser exigida por grandes empresas privadas em suas cadeias de fornecimento, como parte de programas de compliance trabalhista. Especialmente em setores com alto risco de terceirização irregular (construção civil, agronegócio, logística, limpeza e conservação), empresas tomadoras de serviço solicitam a CNDT dos prestadores de serviço como medida preventiva contra a responsabilidade subsidiária pela Súmula 331 do TST.
O que incluir no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Um Requerimento de CNDT adequadamente estruturado deve conter os elementos suficientes para identificar o requerente no sistema do TST e especificar o tipo de certidão necessária para a finalidade pretendida.
Identificação completa do requerente: Para pessoas jurídicas — Razão social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil), endereço completo com CEP, telefone e e-mail, nome e CPF do representante legal (sócio ou procurador com poderes para requerer certidões). Para pessoas físicas empregadoras — Nome completo, CPF, endereço completo com CEP, telefone e e-mail. A identificação precisa é fundamental pois o sistema do TST consulta a base de dados de execuções usando o CNPJ ou o CPF como chave de busca.
Finalidade da certidão: O requerimento deve especificar para qual finalidade a CNDT será utilizada — licitação pública (indicando o órgão licitante e o número do processo licitatório), contrato administrativo, operação de crédito, due diligence, compliance de cadeia de fornecimento, ou outra finalidade. A finalidade pode influenciar o formato da certidão solicitada e os documentos adicionais necessários.
Prazo necessário e urgência: Indicar o prazo em que a certidão é necessária — especialmente em caso de licitações com prazo de habilitação próximo. O sistema do TST emite a CNDT em tempo real pela internet, mas o requerimento físico para casos de inconsistências pode demandar alguns dias úteis para análise pelo TST.
Documentação de suporte para casos de inconsistência: Quando o requerimento é feito para contestar uma CNDT Positiva que o requerente considera incorreta (débito registrado indevidamente), devem ser apresentados: comprovantes de pagamento das execuções trabalhistas indicadas (guias DARF ou de pagamento da Justiça do Trabalho), certidões de trânsito em julgado de ações trabalhistas relevantes, termos de acordo homologado, comprovantes de garantia por penhora ou fiança, e procuração do advogado quando há representação por advogado. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento como orientação. Para contestações mais complexas de CNDT Positiva, recomenda-se consultar advogado trabalhista para verificar a existência e a validade dos registros no sistema do TST.
Declaração de veracidade: O requerimento deve conter declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, com ciência de que a prestação de informações falsas para obtenção de certidão constitui crime de falsidade ideológica (CP Art. 299) e pode configurar fraude em licitação (Lei 14.133/2021 Art. 155).
Como preencher seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Para obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no Brasil, siga os passos abaixo — na maioria dos casos, a certidão pode ser obtida diretamente pelo portal do TST sem necessidade de requerimento físico.
Passo 1 — Tente obter a CNDT pelo portal do TST: Acesse o portal do Tribunal Superior do Trabalho em tst.jus.br/certidao. Informe o CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física). O sistema consultará automaticamente os registros de execuções trabalhistas em todos os 24 TRTs e emitirá a certidão em tempo real. Se a certidão for Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, imprima ou salve o PDF — não é necessário requerimento físico.
Passo 2 — Identifique a causa da CNDT Positiva (se for o caso): Se o sistema emitiu CNDT Positiva (com débito) que você considera incorreta, acesse a certidão e verifique os processos trabalhistas listados. Acesse o portal do TRT competente (onde o processo tramita) e consulte o andamento dos processos listados para identificar se há execução pendente ou se houve pagamento não computado.
Passo 3 — Regularize os débitos trabalhistas pendentes: Para regularizar débitos reais, entre em contato com o advogado que representou a empresa no processo trabalhista (ou contratar advogado trabalhista) para verificar o valor exato da execução e realizar o pagamento. Após o pagamento, o advogado deve peticionar ao juiz da execução pela baixa do registro no SIMEC/TST.
Passo 4 — Preencha o requerimento para casos de inconsistência: Se o débito for incorreto (processo já pago, quitado ou com erro de CNPJ/CPF), preencha o requerimento com identificação completa do requerente, descrição do problema, e documentos comprobatórios da quitação ou inexistência do débito.
Passo 5 — Protocole o requerimento no TRT competente ou no TST: Envie o requerimento com documentação ao TRT que registrou a execução equivocada, ou ao TST para problemas sistêmicos. O contato pode ser feito pelo portal do TRT competente ou pelo SAJ (Sistema de Administração Judicial).
Passo 6 — Aguarde a retificação e emita a CNDT: Após a correção pelo TRT/TST, o sistema é atualizado e a CNDT pode ser emitida pelo portal. O prazo de validade da CNDT é de 180 dias (CLT Art. 642-A §3º) — programas de compliance devem controlar o vencimento.
Requisitos legais para Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) está sujeita aos seguintes requisitos e normas legais estabelecidos pela CLT, pela Lei 12.440/2011 e pela Nova Lei de Licitações.
Base legal: A CLT Art. 642-A, inserido pela Lei 12.440/2011, criou a CNDT e estabeleceu suas características fundamentais: emissão gratuita pelo TST, validade de 180 dias, consulta ao banco de dados de execuções trabalhistas de todos os TRTs. A Resolução TST 174/2011 regulamentou os procedimentos de emissão e o sistema SIMEC. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) Art. 68 IV tornou a CNDT documento obrigatório de regularidade trabalhista para habilitação em licitações públicas.
Hipóteses de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: A CLT Art. 642-A §2º estabelece que a certidão positiva tem os mesmos efeitos da negativa quando o devedor comprova: (a) que as execuções trabalhistas estão garantidas por penhora ou caucionamento; (b) que as dívidas são objeto de parcelamento aprovado pelo juiz da execução. Esta disposição permite que empresas em dificuldades financeiras temporárias continuem participando de licitações públicas desde que regularizem a situação processual das execuções.
Responsabilidade subsidiária pelo TST — Súmula 331: A Súmula 331 do TST estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (empresa contratante) pelos débitos trabalhistas do prestador de serviços (empresa terceirizada), quando não houver fiscalização adequada da regularidade trabalhista do terceirizado. Para evitar esta responsabilidade, as empresas tomadoras devem exigir periodicamente a CNDT de seus fornecedores de mão de obra, especialmente os enquadrados na Lei 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário) e na Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização).
Exclusão de certidão por pagamento ou acordo: Após o pagamento integral da execução trabalhista ou homologação de acordo, o advogado deve peticionar no processo pela baixa da execução no sistema SIMEC. A baixa não é automática — exige petição e despacho judicial. O prazo para atualização do SIMEC após a baixa judicial pode variar de 1 a 10 dias úteis dependendo do TRT.
Fraude em licitação: A apresentação de CNDT falsa ou adulterada em processo licitatório configura o crime de fraude em licitação previsto na Lei 14.133/2021 Art. 155, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. A empresa também fica sujeita à sanção administrativa de impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 anos.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Os erros mais frequentes relacionados à CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) comprometem a participação em licitações e expõem as empresas a sanções e responsabilidades trabalhistas.
Não verificar a CNDT com antecedência suficiente antes da licitação: A CNDT deve ser obtida com folga de dias antes do prazo de habilitação da licitação. Empresas que tentam obter a CNDT na véspera e descobrem que há execução trabalhista inadimplida não têm tempo hábil para regularizar a situação. Recomenda-se verificar a CNDT com pelo menos 30 dias de antecedência para ter tempo de resolver eventuais pendências.
Confundir CNDT com Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciária: A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) comprova regularidade perante a Justiça do Trabalho — é emitida pelo TST. A CND (Certidão Negativa de Débitos) da Previdência Social e a CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) são documentos distintos, emitidos pela Receita Federal e pela Caixa Econômica Federal, respectivamente. As licitações exigem todos os três documentos separadamente — a obtenção de um não substitui o outro.
Não controlar o vencimento da CNDT: A CNDT tem validade de 180 dias (CLT Art. 642-A §3º). Empresas que usam a mesma CNDT durante todo o ano podem ser surpreendidas com a certidão vencida no momento de uma licitação. Controle o vencimento em agenda e renove com antecedência mínima de 30 dias.
Não verificar a CNDT dos fornecedores: Empresas que contratam serviços terceirizados sem verificar a CNDT do prestador correm o risco de ser responsabilizadas subsidiariamente pelos débitos trabalhistas do terceirizado (TST — Súmula 331). A verificação periódica da CNDT dos prestadores de serviço deve fazer parte do programa de compliance trabalhista de qualquer empresa que use mão de obra terceirizada.
Não contratar advogado para contestar CNDT Positiva incorreta: Quando a CNDT Positiva resulta de erro (processo de outra empresa com CNPJ similar, pagamento não computado pelo sistema, execução já extinta), o processo de retificação é técnico e exige peticionamento no TRT competente. Tentar resolver sem advogado pode resultar em atrasos que comprometem prazos de licitações.
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A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é o documento emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que comprova a inexistência de execuções trabalhistas inadimplidas em nome da empresa ou pessoa física. A CNDT foi criada pela Lei 12.440 de 07/07/2011, que inseriu o Art. 642-A na CLT, com o objetivo de garantir que empresas com histórico de descumprimento de decisões da Justiça do Trabalho não se beneficiem de contratos públicos financiados com recursos da coletividade. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) Art. 68 IV tornou a CNDT documento obrigatório de habilitação em todas as licitações públicas — obras, serviços, fornecimentos e concessões — independentemente do valor ou modalidade. Empresa com CNDT Positiva (com débito trabalhista inadimplido sem garantia) está automaticamente inabilitada do certame licitatório, mesmo que atenda a todos os demais requisitos técnicos e financeiros. A CNDT é emitida gratuitamente pelo portal tst.jus.br/certidao, informando o CNPJ ou CPF, com validade de 180 dias (CLT Art. 642-A §3º). O sistema consulta em tempo real o banco de dados SIMEC, que consolida execuções trabalhistas de todos os 24 TRTs do Brasil.
Quando a empresa possui débitos trabalhistas objeto de parcelamento aprovado pelo juiz da execução, a CLT Art. 642-A §2º permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (também chamada de Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa), que tem os mesmos efeitos jurídicos da CNDT Negativa para fins de licitação e contratação com a Administração Pública. Para obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, o devedor deve: (a) formalizar o parcelamento da dívida trabalhista junto ao juízo da execução, com aprovação judicial do plano de parcelamento; (b) manter em dia as parcelas acordadas — o inadimplemento de qualquer parcela cancela o benefício; (c) o TRT que registrou a execução atualiza o SIMEC com a informação do parcelamento aprovado, e o sistema passa a emitir a certidão com efeitos de negativa. O procedimento de parcelamento de execuções trabalhistas é regulado pelo CPC Art. 916 (parcelamento do valor da execução em até 6 parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e multa de 10%) e pelo CPC Art. 745-A (parcelamento em execução de sentença). O parcelamento é um instrumento temporário — a empresa deve planejar a quitação total das dívidas trabalhistas para evitar o surgimento de novas execuções que possam bloquear a CNDT.
As três certidões são documentos distintos de regularidade que empresas brasileiras precisam manter atualizados, especialmente para participar de licitações públicas e obter crédito. A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) — CLT Art. 642-A — é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e comprova a inexistência de execuções trabalhistas inadimplidas (decisões da Justiça do Trabalho não cumpridas). Validade: 180 dias. Emissão: gratuita, online, em tst.jus.br/certidao. A CND (Certidão Negativa de Débitos) ou CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) — Lei 8.212/1991 e Decreto 3.048/1999 — é emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e comprova a regularidade fiscal federal, incluindo contribuições previdenciárias (INSS). Validade: 180 dias. Emissão: gratuita, online, em receita.fazenda.gov.br. O CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) — Lei 8.036/1990 — é emitido pela Caixa Econômica Federal e comprova o recolhimento regular do FGTS (8% do salário bruto) de todos os empregados. Validade: 30 dias. Emissão: gratuita, online, em caixa.gov.br/para-empresas. As licitações públicas exigem os três documentos separadamente — nenhum substitui o outro. O compliance trabalhista de uma empresa exige o monitoramento periódico dos três.
Sim. A CNDT pode ser emitida tanto para pessoas jurídicas (empresas, mediante CNPJ) quanto para pessoas físicas que na condição de empregadores possuam débitos trabalhistas registrados na Justiça do Trabalho. Pessoas físicas podem ser empregadoras reconhecidas pela Justiça do Trabalho em ações de reconhecimento de vínculo empregatício — situação comum em relações de trabalho doméstico não registrado, prestação de serviços eventuais que a Justiça caracteriza como trabalho subordinado, ou em contratos de parceria rural descaracterizados como relação de emprego. Nestes casos, o trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista e obteve sentença condenatória pode requerer a execução, que será inscrita no SIMEC em nome da pessoa física devedora (usando o CPF como chave). A pessoa física com CNDT Positiva pode ter dificuldades em obter crédito em bancos públicos (que verificam a certidão) e em participar de licitações como pessoa física. Para verificar a CNDT de pessoa física, acesse tst.jus.br/certidao e informe o CPF. O procedimento de regularização (pagamento da execução, parcelamento, garantia por penhora) segue as mesmas regras aplicáveis às pessoas jurídicas.
A participação em processo licitatório com CNDT vencida ou com certidão adulterada sujeita a empresa e seus representantes a consequências administrativas e penais severas. A CNDT vencida — com prazo de validade (180 dias) expirado — configura inabilitação no processo licitatório, com exclusão do certame e possível aplicação de sanções pelo órgão licitante (advertência, multa ou suspensão temporária do direito de licitar, conforme a Lei 14.133/2021 Arts. 155 a 163). A CNDT adulterada ou falsificada — documento modificado digitalmente ou CNDT de outra empresa apresentada em nome do licitante — configura o crime de fraude em licitação previsto na Lei 14.133/2021 Art. 155, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. O crime de falsidade documental (CP Art. 297) e falsidade ideológica (CP Art. 299) também se aplicam. Além das sanções penais, a empresa pode ser declarada inidônea para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 anos (Lei 14.133/2021 Art. 156 IV). A declaração de inidoneidade se estende a todos os sócios da empresa e, por extensão, às empresas controladas pelos mesmos sócios. O TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o cumprimento das exigências documentais nos contratos federais e pode determinar a anulação de contratos celebrados com documentação irregular.
A regularização de débitos trabalhistas que bloqueiam a emissão da CNDT pode ser feita de diferentes formas dependendo da situação processual de cada execução. Para pagamento integral: o advogado da empresa peticiona no processo trabalhista indicando o interesse em quitar a dívida; o juízo da execução informa o valor atualizado (principal, juros de mora desde a data do trânsito em julgado, correção monetária pelo IPCA-E — conforme ADC 58 do STF — e honorários de execução); a empresa realiza o pagamento por guia expedida pelo juízo; após confirmação do pagamento, o advogado peticiona pela baixa no SIMEC; o TRT atualiza o sistema. Para parcelamento: o devedor pode requerer o parcelamento em até 6 parcelas mensais com multa de 10% e juros de 1% ao mês (CPC Art. 916); o juiz homologa o parcelamento; o TRT registra o parcelamento no SIMEC e a certidão passa a ser Positiva com Efeitos de Negativa. Para garantia por penhora: a empresa pode oferecer bens à penhora como garantia da execução (CPC Arts. 829 e 835); com a garantia aceita pelo juízo, o TRT registra a garantia no SIMEC; a certidão passa a ser Positiva com Efeitos de Negativa. O prazo de atualização do SIMEC após qualquer dessas regularizações varia por TRT — tipicamente de 1 a 5 dias úteis após o ato judicial de baixa ou registro da garantia.
Sim. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos débitos trabalhistas do prestador de serviços (empresa terceirizada), quando o tomador não fiscaliza adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas do terceirizado. Esta responsabilidade subsidiária significa que, se a empresa terceirizada não pagar as verbas trabalhistas dos empregados que prestam serviços ao tomador, os empregados podem executar o tomador de serviços. A responsabilidade é subsidiária (não solidária) — o tomador só pode ser executado após esgotadas as possibilidades de execução contra o prestador. A Súmula 331 IV do TST (com a redação dada pelo TST em 2011) expressamente inclui a Administração Pública entre os responsáveis subsidiários quando não houver fiscalização adequada do contrato. Para se proteger da responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços deve: (a) exigir periodicamente a CNDT do prestador (a cada 180 dias); (b) solicitar o CRF (FGTS) mensalmente; (c) exigir comprovantes de pagamento de salários e verbas trabalhistas; (d) registrar no contrato a obrigação do prestador de manter regularidade trabalhista; (e) reter o pagamento das faturas quando houver indício de inadimplemento trabalhista. A Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a Lei 14.130/2021 não eliminaram a responsabilidade subsidiária — a Súmula 331 continua aplicável.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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