Requerimento de Carteira de Trabalho Digital
REQUERIMENTO DE CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Ministério do Trabalho e Emprego — MTE
Conforme CLT Art. 29 §8º (inserido pela Lei 13.874/2019) e Portaria SEPRT 1.065/2019
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo: [Nome do Requerente]
CPF: [CPF]
RG / Documento de identidade: [RG/Documento de Identidade]
Data de nascimento: [Data de Nascimento]
Nome da mãe: [Nome da Mãe]
Endereço: [Endereço Completo]
Telefone: [Telefone]
E-mail: [E-mail]
2. OBJETO DO REQUERIMENTO
Tipo de solicitação: [Tipo de Solicitação].
Descrição detalhada: [Descrição do Problema]
Número da CTPS física (se aplicável): [CTPS Física]
3. DOCUMENTOS APRESENTADOS
[Documentos Apresentados]
4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
O(A) requerente [Nome do Requerente], portador(a) do CPF [CPF], DECLARA, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e que os documentos apresentados são autênticos, ciente de que declarações falsas configuram crime de falsidade ideológica (Código Penal Art. 299).
REQUER ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) competente, que seja analisado e deferido o presente requerimento, com fundamento na CLT Art. 29 §8º e na Portaria SEPRT 1.065/2019.
[Cidade], [Data].
[Nome do Requerente]
CPF: [CPF]
Assinatura: _________________________
Número de protocolo (a ser preenchido pelo MTE): ___________________________
Data de protocolo: ___________________________
Servidor MTE responsável: ___________________________
Requerente (Trabalhador)
________________
Signature
O que é Requerimento de Carteira de Trabalho Digital
O Requerimento de Carteira de Trabalho Digital é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CLT Art. 29 §8º.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento de identificação do trabalhador no mercado formal de trabalho. Desde sua criação pelo Decreto 21.175/1932, a CTPS registra todos os contratos de trabalho, admissões, demissões, salários, férias, afastamentos e demais anotações trabalhistas exigidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943. A CTPS Digital mantém todas essas funções no formato eletrônico, com acesso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou pelo portal gov.br, usando CPF e senha gov.br.
A transição para a CTPS Digital representa mudança significativa nas relações de trabalho no Brasil. Pela Portaria MTE 671/2021, os empregadores passaram a registrar os contratos de trabalho no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), e as informações são automaticamente refletidas na CTPS Digital do trabalhador. O trabalhador não precisa mais apresentar fisicamente a CTPS para o empregador anotar a admissão — o registro é feito eletronicamente pelo empregador no eSocial, e o trabalhador recebe notificação no aplicativo.
O requerimento de CTPS Digital pode ser necessário em situações específicas: quando o trabalhador não possui CPF (situação rara após a universalização do CPF como documento de identificação), quando há discrepâncias nos dados pessoais registrados no sistema MTE, quando registros incorretos de contratos anteriores precisam ser corrigidos, ou quando o trabalhador migrante estrangeiro com autorização de trabalho no Brasil necessita do documento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Trabalho (STRAB), é o órgão responsável pela emissão da CTPS e pela administração do sistema da CTPS Digital. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e as Gerências Regionais do Trabalho (GRTE) são os organismos regionais responsáveis pelo atendimento presencial, quando necessário. O Sistema Nacional de Emprego (SINE) também oferece pontos de atendimento para questões relacionadas à CTPS em diversos municípios.
Quando você precisa de Requerimento de Carteira de Trabalho Digital
O Requerimento de Carteira de Trabalho Digital no Brasil é necessário em situações específicas em que o trabalhador precisa de intervenção formal do Ministério do Trabalho e Emprego para resolver pendências na sua CTPS Digital, uma vez que, na maioria dos casos, a CTPS Digital é gerada automaticamente a partir do CPF do trabalhador sem necessidade de requerimento formal.
O requerimento é necessário quando há erro de dados pessoais na CTPS Digital, como nome grafado incorretamente, data de nascimento equivocada, filiação errada ou número de CPF divergente. Esses erros podem ocorrer quando os dados do trabalhador na base do MTE não estão atualizados conforme os registros da Receita Federal do Brasil (RFB) ou do IBGE (registro civil). A correção é fundamental pois erros de dados pessoais na CTPS podem causar problemas no CNIS do INSS, afetando a contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria (Lei 8.213/1991).
O requerimento é necessário quando há registros de contratos de trabalho incorretos ou desatualizados na CTPS Digital — especialmente contratos de períodos anteriores ao eSocial (antes de 2019), que foram digitalizados a partir das anotações da CTPS física, e podem conter erros de transcrição. Contratos com datas de admissão ou demissão incorretas afetam o cálculo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990), aviso prévio proporcional e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).
O requerimento pode ser necessário quando o trabalhador estrangeiro com visto de trabalho ou autorização de trabalho no Brasil (Resolução Normativa CNIg 99/2012 e Portaria Interministerial 15/2017) precisa formalizar a emissão da CTPS Digital vinculada ao seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório — emitida pela Polícia Federal conforme Lei 13.445/2017 — Lei de Migração).
O requerimento é necessário quando há duplicidade de CTPS — situação em que o trabalhador, geralmente por ter perdido a CTPS física antiga, emitiu uma segunda CTPS e possui registros em dois documentos distintos. A unificação dos registros é necessária para garantir o cômputo integral do tempo de serviço e contribuição para todos os fins legais, incluindo a aposentadoria no INSS.
O que incluir no seu Requerimento de Carteira de Trabalho Digital
Um Requerimento de Carteira de Trabalho Digital bem estruturado deve conter todos os elementos para identificação precisa do requerente e descrição clara da pendência a ser resolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Identificação completa do requerente: Nome completo conforme certidão de nascimento ou casamento, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal — documento principal para acesso à CTPS Digital), data de nascimento, nome da mãe e do pai conforme certidão de nascimento, número do RG (Registro Geral) ou outro documento de identidade válido, nacionalidade, endereço completo com CEP, telefone e e-mail para comunicações do MTE. A correta identificação do requerente é indispensável para que o sistema do MTE localize o registro correto e evite confusões com trabalhadores homônimos.
Especificação do objeto do requerimento: Descrição precisa do que está sendo solicitado — emissão de nova CTPS Digital, correção de dados pessoais, correção de registros de contratos, unificação de CTPS, ou outros pedidos específicos. A especificação deve incluir os dados atuais (incorretos) e os dados que devem constar após a correção, com a indicação dos documentos que comprovam a informação correta.
Documentação comprobatória: Os documentos a serem apresentados variam conforme o tipo de requerimento. Para correção de dados pessoais: certidão de nascimento, certidão de casamento (se houver), CPF e documento de identidade. Para correção de registros trabalhistas: CTPS física original (quando existente), contratos de trabalho, recibos de pagamento, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), extrato do CNIS, e declaração do empregador em papel timbrado. Para trabalhadores estrangeiros: CRNM ou RNE, visto de trabalho ou autorização de trabalho, passaporte.
Declaração de veracidade: O requerimento deve conter declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras e de que os documentos apresentados são autênticos, com ciência de que declarações falsas configuram crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — pena de reclusão de 1 a 5 anos). O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento para orientação dos trabalhadores. Para pendências complexas envolvendo múltiplos contratos ou litígios trabalhistas, recomenda-se consultar advogado trabalhista ou sindicato profissional.
Informações sobre registros anteriores de CTPS: Se o trabalhador possuía CTPS física (papel), deve informar o número da CTPS física, série e estado emissor, além de indicar quais registros constavam na CTPS física e precisam ser migrados ou corrigidos na CTPS Digital. A comparação entre os registros da CTPS física e os dados do eSocial/CNIS ajuda a identificar as discrepâncias.
Como preencher seu Requerimento de Carteira de Trabalho Digital
Para preencher e encaminhar corretamente o Requerimento de Carteira de Trabalho Digital ao Ministério do Trabalho e Emprego, siga os passos abaixo.
Passo 1 — Verifique a situação atual da sua CTPS Digital: Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Google Play e App Store) ou o portal gov.br/carteira-de-trabalho com seu CPF e senha gov.br. Verifique se seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento) estão corretos e se todos os contratos de trabalho estão registrados. Identifique exatamente quais dados ou registros precisam ser corrigidos ou incluídos.
Passo 2 — Reúna os documentos comprobatórios: Organize os documentos que comprovam a informação correta: CPF, RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), certidão de nascimento ou casamento, e — para correções de vínculos — contratos de trabalho, holerites, RAIS, extrato CNIS, ou declaração do empregador. Digitalize todos os documentos em boa resolução (mínimo 200 dpi) em formato PDF ou JPG.
Passo 3 — Preencha o requerimento com os dados pessoais: Informe nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, RG, endereço completo com CEP, telefone e e-mail. Descreva com precisão o objeto do requerimento, indicando os dados incorretos e os dados corretos conforme documentação.
Passo 4 — Tente resolver pelo canal digital primeiro: Muitas correções podem ser solicitadas diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, sem necessidade de protocolar requerimento físico. Acesse 'Solicitar Correção' ou 'Reportar Problema' no aplicativo. Se a correção for possível pelo canal digital, o problema será resolvido sem deslocamento.
Passo 5 — Protocole na SRTE se necessário: Para pendências que não podem ser resolvidas digitalmente, agende atendimento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado pelo portal agendamento.mte.gov.br ou pelo telefone 158 (Central de Atendimento MTE). Leve o requerimento preenchido e os documentos originais e cópias autenticadas.
Passo 6 — Guarde o comprovante de protocolo: Após o protocolo, guarde o número de protocolo gerado pelo sistema MTE. Acompanhe o andamento pelo portal ou pelo telefone 158. O prazo para resposta do MTE é de 30 dias (Lei 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo Federal Art. 49).
Requisitos legais para Requerimento de Carteira de Trabalho Digital
O Requerimento de Carteira de Trabalho Digital está sujeito aos seguintes requisitos legais estabelecidos pela CLT, pela Portaria SEPRT 1.065/2019 e pela legislação administrativa federal.
Base legal da CTPS Digital: A CLT Art. 29 §8º, inserido pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), estabelece que a CTPS emitida na forma digital tem validade equivalente à CTPS física para todos os fins legais. A Portaria SEPRT 1.065/2019 regulamenta os procedimentos para emissão da CTPS Digital e a transição da CTPS física para o formato digital.
Identificação por CPF: Desde a Instrução Normativa RFB 1.548/2015 e a Lei 13.146/2015, o CPF é o número de identificação do cidadão brasileiro em todos os cadastros públicos, incluindo a CTPS. A emissão da CTPS Digital está vinculada ao CPF do trabalhador, dispensando número separado de CTPS. O CPF deve estar ativo e regularizado na Receita Federal do Brasil (RFB) para que a CTPS Digital possa ser emitida.
Registro no eSocial: Pela Resolução do Comitê Gestor do eSocial 2/2016 e pela Portaria MTE 671/2021, os empregadores com trabalhadores com CTPS Digital devem registrar admissões, demissões e demais eventos trabalhistas exclusivamente no eSocial. O prazo para registro da admissão no eSocial é anterior ao início da prestação de serviços (Portaria MTE 671/2021 Art. 47). O não registro no eSocial constitui infração administrativa sujeita a multa (CLT Art. 47 — multa de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado, dobrada em caso de reincidência).
Prazo para resposta administrativa: O MTE tem prazo de 30 dias para decidir sobre requerimentos administrativos, prorrogável por igual período mediante justificativa, conforme a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) Art. 49. O descumprimento do prazo pode ser contestado por mandado de segurança (CF Art. 5º LXIX) perante a Justiça Federal.
Sigilo dos dados trabalhistas: Os dados constantes na CTPS Digital são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais pelo poder público. O trabalhador tem direito de acesso, correção e exclusão dos dados pessoais incorretos (LGPD Art. 18), e pode solicitar a retificação de dados junto ao MTE com base nesse direito.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Carteira de Trabalho Digital
Os erros mais frequentes nos requerimentos de Carteira de Trabalho Digital comprometem a resolução das pendências e atrasam a regularização da situação trabalhista do requerente.
Não verificar os dados no aplicativo antes de protocolar o requerimento: O erro mais comum é protocolar um requerimento presencial na SRTE sem antes verificar se a correção pode ser feita diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Grande parte das correções de dados menores (e-mail, telefone, endereço) pode ser feita sem qualquer requerimento formal. Verifique o aplicativo primeiro e só protocole requerimento para pendências que o sistema digital não consegue resolver.
Descrição vaga do objeto do requerimento: Requerimentos que descrevem o problema de forma genérica ('corrigir minha CTPS' ou 'atualizar dados') são devolvidos pelo MTE para complementação, atrasando a solução. Descreva precisamente: qual dado está incorreto, qual o dado correto, e qual documento comprova a informação correta. Por exemplo: 'Corrigir data de nascimento registrada como 15/03/1985 para 15/03/1958, conforme certidão de nascimento em anexo'.
Não apresentar documentação comprobatória adequada: O requerimento sem documentos suficientes para comprovar a informação correta é indeferido. Para correção de dados pessoais, exige-se certidão de nascimento atualizada e documento de identidade. Para correção de vínculos empregatícios, exige-se documentação robusta do contrato: CTPS física, contratos, holerites, ou declaração do empregador autenticada.
Confundir CTPS Digital com eSocial: A CTPS Digital é o documento do trabalhador; o eSocial é o sistema de declaração do empregador. Se o empregador não registrou a admissão no eSocial, o trabalhador não pode corrigir isso por requerimento na SRTE — o empregador é o responsável pelo registro no eSocial. Notifique o empregador formalmente (Art. 29 CLT) e, se recusar, registre denúncia na SRTE (fiscalização trabalhista — CLT Art. 47).
Atrasar a regularização de registros divergentes: Divergências entre os registros da CTPS e os dados do CNIS do INSS afetam diretamente o cálculo de benefícios previdenciários. Regularize a CTPS Digital antes de requerer aposentadoria ou qualquer benefício do INSS para evitar impugnações e atrasos na concessão.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 29 CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Carteira de Trabalho Digital (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-carteira-trabalho-digital-brasil
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A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é a versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), instituída pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e regulamentada pela Portaria SEPRT 1.065/2019. A CLT Art. 29 §8º estabelece que a CTPS Digital tem validade equivalente à CTPS física para todos os fins legais — admissões, registros de contratos, cálculo de FGTS, seguro-desemprego, benefícios do INSS e todos os direitos trabalhistas da CLT. A CTPS Digital funciona pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para Android e iOS, acessado com CPF e senha gov.br. No aplicativo, o trabalhador visualiza todos os contratos de trabalho registrados pelos empregadores no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), as anotações de férias, salários e demissões, além de informações sobre benefícios do INSS (auxílio-desemprego, FGTS). Desde 2019, os empregadores são obrigados a registrar admissões no eSocial antes do início das atividades do trabalhador (Portaria MTE 671/2021 Art. 47), e o trabalhador recebe notificação no aplicativo. A CTPS física não foi extinta — quem já a possui pode continuar usando — mas novos empregos são registrados digitalmente.
Desde a vigência da Lei 13.874/2019 e da Portaria SEPRT 1.065/2019, a CTPS Digital tem validade legal equivalente à CTPS física (CLT Art. 29 §8º), sendo suficiente para formalização do contrato de trabalho. O empregador não pode exigir a CTPS física para contratar — a apresentação do CPF é suficiente para o empregador registrar a admissão no eSocial. A Portaria MTE 671/2021 Art. 47 expressamente dispensa a apresentação da CTPS física pelo empregado para fins de registro. Na prática, ao ser admitido, o trabalhador fornece o CPF ao empregador, que realiza o registro da admissão no eSocial. O trabalhador recebe notificação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital confirmando o registro. Para trabalhadores que possuem CTPS física com registros anteriores, esses registros históricos permanecem válidos e alguns empregadores podem solicitar a CTPS física para verificação de histórico profissional — mas não podem condicioná-la à formalização do contrato. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que o trabalhador mantenha a CTPS física em local seguro como prova documental adicional.
A correção de dados na CTPS Digital depende do tipo de dado incorreto. Para dados pessoais (nome, data de nascimento, filiação), o primeiro passo é verificar se os dados no CPF (Receita Federal do Brasil) estão corretos — a CTPS Digital busca automaticamente os dados do CPF. Se o CPF estiver errado, corrija primeiro na Receita Federal (portal gov.br/cpf ou agência da Receita Federal). Para dados de contratos de trabalho registrados incorretamente no eSocial pelo empregador, o trabalhador deve solicitar a correção diretamente ao empregador (CLT Art. 29), que deve retificar o registro no eSocial. Se o empregador se recusar a corrigir, registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) pelo portal denuncias.mte.gov.br ou protocole reclamação na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou, em caso de demissão, ajuíze reclamação trabalhista na Vara do Trabalho competente (CLT Art. 651). Para registros de contratos antigos que não estão na CTPS Digital e deveriam estar — geralmente de períodos anteriores ao eSocial — pode ser necessário protocolar requerimento na SRTE com documentação comprobatória do contrato (CTPS física, contratos, holerites, RAIS).
Trabalhadores estrangeiros com autorização legal para trabalhar no Brasil têm direito à CTPS Digital, conforme a CLT Art. 359 e a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). O trabalhador estrangeiro precisa possuir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), emitida pela Polícia Federal, que comprova a regularidade migratória e a autorização de trabalho no Brasil. A partir do CRNM, o trabalhador estrangeiro pode obter CPF na Receita Federal — e com o CPF, acessa a CTPS Digital. Para trabalhadores estrangeiros em situação de visto temporário de trabalho (Resolução Normativa CNIg 99/2012 ou Portaria Interministerial 15/2017), o empregador que os contratou deve registrá-los no eSocial como empregados estrangeiros, seguindo as mesmas regras aplicáveis a trabalhadores brasileiros. Trabalhadores estrangeiros sem documentação regular não podem ter CTPS emitida e estão proibidos de trabalhar formalmente no Brasil — o empregador que os contratar está sujeito a multa e responsabilização civil e trabalhista pelos direitos do trabalhador irregular (TST — Súmula 362 e jurisprudência consolidada).
A CTPS Digital centraliza as informações trabalhistas do trabalhador, mas o registro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990) e do seguro-desemprego (Lei 7.998/1990) ocorre em sistemas específicos integrados ao eSocial. O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal — 8% do salário bruto para empregados em geral (ou 2% para empregados domésticos até o teto permitido). O trabalhador pode consultar o saldo e extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal), também disponível para Android e iOS, ou pelo portal caixa.gov.br. A CTPS Digital exibe informações sobre o contrato de trabalho, mas a consulta detalhada do saldo do FGTS é feita pelo aplicativo específico da Caixa. O seguro-desemprego é requerido após a demissão sem justa causa — o trabalhador pode solicitá-lo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (aba 'Benefícios' → 'Seguro-Desemprego') ou pelo portal empregabrasil.mte.gov.br, com número de protocolo gerado na demissão. O INSS registra automaticamente os vínculos de emprego no CNIS a partir das informações do eSocial — o trabalhador pode verificar se todos os vínculos estão sendo registrados pelo Meu INSS.
A falta de registro da admissão do trabalhador no eSocial constitui infração às obrigações trabalhistas do empregador. A CLT Art. 47 prevê multa administrativa de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado (dobrada em reincidência), aplicável pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mediante auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho. Além da multa administrativa, o empregador responde pelo pagamento de todos os direitos trabalhistas do período não registrado: FGTS com acréscimo de correção monetária e juros (Lei 8.036/1990 Art. 18), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, e demais verbas devidas pela CLT. Na rescisão contratual, o trabalhador não registrado tem direito às mesmas verbas rescisórias de um trabalhador registrado (TST — OJ 364 da SDI-1). O trabalhador pode registrar denúncia pelo portal denuncias.mte.gov.br, pelo telefone 158 (Central de Atendimento do MTE), ou comparecendo à SRTE com documentos que comprovem a prestação de serviços (mensagens, e-mails, fotos, testemunhas). A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício e condena o empregador ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas devidas, com juros e atualização monetária (CLT Art. 446).
Com a digitalização dos registros trabalhistas pelo eSocial, a perda da CTPS física tem impacto muito menor do que tinha antes de 2019. Todos os contratos de trabalho registrados a partir do início do eSocial (2019 para grandes empresas, 2020 para demais) estão disponíveis na CTPS Digital, acessível pelo CPF sem necessidade do documento físico. Para os contratos anteriores ao eSocial que estavam anotados na CTPS física, o trabalhador pode recuperar as informações por meio do extrato do CNIS no Meu INSS — o CNIS registra todos os vínculos empregatícios comunicados pelo empregador à Receita Federal via RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e via GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Se algum contrato antigo não constar no CNIS, é necessário protocolar requerimento de inclusão de vínculo no INSS com documentação comprobatória. Caso o trabalhador precise da CTPS física para apresentar a empregadores — embora não seja mais obrigatório pela CLT —, pode solicitar nova via na SRTE do seu estado. Para seguros e benefícios, a CTPS Digital pelo CPF substitui integralmente a CTPS física. Registre o boletim de ocorrência (BO) pela plataforma da Polícia Civil do seu estado como medida preventiva contra uso indevido do documento.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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