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Requerimento de Carteira de Trabalho Digital

Requerimento de Carteira de Trabalho Digital

REQUERIMENTO DE CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Ministério do Trabalho e Emprego — MTE

Conforme CLT Art. 29 §8º (inserido pela Lei 13.874/2019) e Portaria SEPRT 1.065/2019

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome completo: [Nome do Requerente]

CPF: [CPF]

RG / Documento de identidade: [RG/Documento de Identidade]

Data de nascimento: [Data de Nascimento]

Nome da mãe: [Nome da Mãe]

Endereço: [Endereço Completo]

Telefone: [Telefone]

E-mail: [E-mail]

2. OBJETO DO REQUERIMENTO

Tipo de solicitação: [Tipo de Solicitação].

Descrição detalhada: [Descrição do Problema]

Número da CTPS física (se aplicável): [CTPS Física]

3. DOCUMENTOS APRESENTADOS

[Documentos Apresentados]

4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

O(A) requerente [Nome do Requerente], portador(a) do CPF [CPF], DECLARA, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e que os documentos apresentados são autênticos, ciente de que declarações falsas configuram crime de falsidade ideológica (Código Penal Art. 299).

REQUER ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) competente, que seja analisado e deferido o presente requerimento, com fundamento na CLT Art. 29 §8º e na Portaria SEPRT 1.065/2019.

[Cidade], [Data].

[Nome do Requerente]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________

Número de protocolo (a ser preenchido pelo MTE): ___________________________

Data de protocolo: ___________________________

Servidor MTE responsável: ___________________________

Requerente (Trabalhador)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Carteira de Trabalho Digital

O Requerimento de Carteira de Trabalho Digital é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CLT Art. 29 §8º.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento de identificação do trabalhador no mercado formal de trabalho. Desde sua criação pelo Decreto 21.175/1932, a CTPS registra todos os contratos de trabalho, admissões, demissões, salários, férias, afastamentos e demais anotações trabalhistas exigidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943. A CTPS Digital mantém todas essas funções no formato eletrônico, com acesso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou pelo portal gov.br, usando CPF e senha gov.br.

A transição para a CTPS Digital representa mudança significativa nas relações de trabalho no Brasil. Pela Portaria MTE 671/2021, os empregadores passaram a registrar os contratos de trabalho no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), e as informações são automaticamente refletidas na CTPS Digital do trabalhador. O trabalhador não precisa mais apresentar fisicamente a CTPS para o empregador anotar a admissão — o registro é feito eletronicamente pelo empregador no eSocial, e o trabalhador recebe notificação no aplicativo.

O requerimento de CTPS Digital pode ser necessário em situações específicas: quando o trabalhador não possui CPF (situação rara após a universalização do CPF como documento de identificação), quando há discrepâncias nos dados pessoais registrados no sistema MTE, quando registros incorretos de contratos anteriores precisam ser corrigidos, ou quando o trabalhador migrante estrangeiro com autorização de trabalho no Brasil necessita do documento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Trabalho (STRAB), é o órgão responsável pela emissão da CTPS e pela administração do sistema da CTPS Digital. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e as Gerências Regionais do Trabalho (GRTE) são os organismos regionais responsáveis pelo atendimento presencial, quando necessário. O Sistema Nacional de Emprego (SINE) também oferece pontos de atendimento para questões relacionadas à CTPS em diversos municípios.

Quando você precisa de Requerimento de Carteira de Trabalho Digital

O Requerimento de Carteira de Trabalho Digital no Brasil é necessário em situações específicas em que o trabalhador precisa de intervenção formal do Ministério do Trabalho e Emprego para resolver pendências na sua CTPS Digital, uma vez que, na maioria dos casos, a CTPS Digital é gerada automaticamente a partir do CPF do trabalhador sem necessidade de requerimento formal.

O requerimento é necessário quando há erro de dados pessoais na CTPS Digital, como nome grafado incorretamente, data de nascimento equivocada, filiação errada ou número de CPF divergente. Esses erros podem ocorrer quando os dados do trabalhador na base do MTE não estão atualizados conforme os registros da Receita Federal do Brasil (RFB) ou do IBGE (registro civil). A correção é fundamental pois erros de dados pessoais na CTPS podem causar problemas no CNIS do INSS, afetando a contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria (Lei 8.213/1991).

O requerimento é necessário quando há registros de contratos de trabalho incorretos ou desatualizados na CTPS Digital — especialmente contratos de períodos anteriores ao eSocial (antes de 2019), que foram digitalizados a partir das anotações da CTPS física, e podem conter erros de transcrição. Contratos com datas de admissão ou demissão incorretas afetam o cálculo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990), aviso prévio proporcional e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).

O requerimento pode ser necessário quando o trabalhador estrangeiro com visto de trabalho ou autorização de trabalho no Brasil (Resolução Normativa CNIg 99/2012 e Portaria Interministerial 15/2017) precisa formalizar a emissão da CTPS Digital vinculada ao seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório — emitida pela Polícia Federal conforme Lei 13.445/2017 — Lei de Migração).

O requerimento é necessário quando há duplicidade de CTPS — situação em que o trabalhador, geralmente por ter perdido a CTPS física antiga, emitiu uma segunda CTPS e possui registros em dois documentos distintos. A unificação dos registros é necessária para garantir o cômputo integral do tempo de serviço e contribuição para todos os fins legais, incluindo a aposentadoria no INSS.

O que incluir no seu Requerimento de Carteira de Trabalho Digital

Um Requerimento de Carteira de Trabalho Digital bem estruturado deve conter todos os elementos para identificação precisa do requerente e descrição clara da pendência a ser resolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Identificação completa do requerente: Nome completo conforme certidão de nascimento ou casamento, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal — documento principal para acesso à CTPS Digital), data de nascimento, nome da mãe e do pai conforme certidão de nascimento, número do RG (Registro Geral) ou outro documento de identidade válido, nacionalidade, endereço completo com CEP, telefone e e-mail para comunicações do MTE. A correta identificação do requerente é indispensável para que o sistema do MTE localize o registro correto e evite confusões com trabalhadores homônimos.

Especificação do objeto do requerimento: Descrição precisa do que está sendo solicitado — emissão de nova CTPS Digital, correção de dados pessoais, correção de registros de contratos, unificação de CTPS, ou outros pedidos específicos. A especificação deve incluir os dados atuais (incorretos) e os dados que devem constar após a correção, com a indicação dos documentos que comprovam a informação correta.

Documentação comprobatória: Os documentos a serem apresentados variam conforme o tipo de requerimento. Para correção de dados pessoais: certidão de nascimento, certidão de casamento (se houver), CPF e documento de identidade. Para correção de registros trabalhistas: CTPS física original (quando existente), contratos de trabalho, recibos de pagamento, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), extrato do CNIS, e declaração do empregador em papel timbrado. Para trabalhadores estrangeiros: CRNM ou RNE, visto de trabalho ou autorização de trabalho, passaporte.

Declaração de veracidade: O requerimento deve conter declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras e de que os documentos apresentados são autênticos, com ciência de que declarações falsas configuram crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — pena de reclusão de 1 a 5 anos). O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento para orientação dos trabalhadores. Para pendências complexas envolvendo múltiplos contratos ou litígios trabalhistas, recomenda-se consultar advogado trabalhista ou sindicato profissional.

Informações sobre registros anteriores de CTPS: Se o trabalhador possuía CTPS física (papel), deve informar o número da CTPS física, série e estado emissor, além de indicar quais registros constavam na CTPS física e precisam ser migrados ou corrigidos na CTPS Digital. A comparação entre os registros da CTPS física e os dados do eSocial/CNIS ajuda a identificar as discrepâncias.

Como preencher seu Requerimento de Carteira de Trabalho Digital

Para preencher e encaminhar corretamente o Requerimento de Carteira de Trabalho Digital ao Ministério do Trabalho e Emprego, siga os passos abaixo.

Passo 1 — Verifique a situação atual da sua CTPS Digital: Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Google Play e App Store) ou o portal gov.br/carteira-de-trabalho com seu CPF e senha gov.br. Verifique se seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento) estão corretos e se todos os contratos de trabalho estão registrados. Identifique exatamente quais dados ou registros precisam ser corrigidos ou incluídos.

Passo 2 — Reúna os documentos comprobatórios: Organize os documentos que comprovam a informação correta: CPF, RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), certidão de nascimento ou casamento, e — para correções de vínculos — contratos de trabalho, holerites, RAIS, extrato CNIS, ou declaração do empregador. Digitalize todos os documentos em boa resolução (mínimo 200 dpi) em formato PDF ou JPG.

Passo 3 — Preencha o requerimento com os dados pessoais: Informe nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, RG, endereço completo com CEP, telefone e e-mail. Descreva com precisão o objeto do requerimento, indicando os dados incorretos e os dados corretos conforme documentação.

Passo 4 — Tente resolver pelo canal digital primeiro: Muitas correções podem ser solicitadas diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, sem necessidade de protocolar requerimento físico. Acesse 'Solicitar Correção' ou 'Reportar Problema' no aplicativo. Se a correção for possível pelo canal digital, o problema será resolvido sem deslocamento.

Passo 5 — Protocole na SRTE se necessário: Para pendências que não podem ser resolvidas digitalmente, agende atendimento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado pelo portal agendamento.mte.gov.br ou pelo telefone 158 (Central de Atendimento MTE). Leve o requerimento preenchido e os documentos originais e cópias autenticadas.

Passo 6 — Guarde o comprovante de protocolo: Após o protocolo, guarde o número de protocolo gerado pelo sistema MTE. Acompanhe o andamento pelo portal ou pelo telefone 158. O prazo para resposta do MTE é de 30 dias (Lei 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo Federal Art. 49).

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Carteira de Trabalho Digital

Os erros mais frequentes nos requerimentos de Carteira de Trabalho Digital comprometem a resolução das pendências e atrasam a regularização da situação trabalhista do requerente.

Não verificar os dados no aplicativo antes de protocolar o requerimento: O erro mais comum é protocolar um requerimento presencial na SRTE sem antes verificar se a correção pode ser feita diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Grande parte das correções de dados menores (e-mail, telefone, endereço) pode ser feita sem qualquer requerimento formal. Verifique o aplicativo primeiro e só protocole requerimento para pendências que o sistema digital não consegue resolver.

Descrição vaga do objeto do requerimento: Requerimentos que descrevem o problema de forma genérica ('corrigir minha CTPS' ou 'atualizar dados') são devolvidos pelo MTE para complementação, atrasando a solução. Descreva precisamente: qual dado está incorreto, qual o dado correto, e qual documento comprova a informação correta. Por exemplo: 'Corrigir data de nascimento registrada como 15/03/1985 para 15/03/1958, conforme certidão de nascimento em anexo'.

Não apresentar documentação comprobatória adequada: O requerimento sem documentos suficientes para comprovar a informação correta é indeferido. Para correção de dados pessoais, exige-se certidão de nascimento atualizada e documento de identidade. Para correção de vínculos empregatícios, exige-se documentação robusta do contrato: CTPS física, contratos, holerites, ou declaração do empregador autenticada.

Confundir CTPS Digital com eSocial: A CTPS Digital é o documento do trabalhador; o eSocial é o sistema de declaração do empregador. Se o empregador não registrou a admissão no eSocial, o trabalhador não pode corrigir isso por requerimento na SRTE — o empregador é o responsável pelo registro no eSocial. Notifique o empregador formalmente (Art. 29 CLT) e, se recusar, registre denúncia na SRTE (fiscalização trabalhista — CLT Art. 47).

Atrasar a regularização de registros divergentes: Divergências entre os registros da CTPS e os dados do CNIS do INSS afetam diretamente o cálculo de benefícios previdenciários. Regularize a CTPS Digital antes de requerer aposentadoria ou qualquer benefício do INSS para evitar impugnações e atrasos na concessão.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 29 CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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