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Contrato de Penhor Mercantil

Contrato de Penhor Mercantil

CC Arts. 1.431 a 1.461 — Decreto-Lei 1.102/1903

Cabeçalho

CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Penhor Mercantil, as partes abaixo qualificadas celebram a constituição de penhor mercantil nos termos dos Artigos 1.431 a 1.461 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Qualificação das Partes

1. PARTES

CREDOR PIGNORATÍCIO: [Credor Name], CNPJ/CPF [Credor C N P J C P F], com sede/domicílio em [Credor Address], representado por [Credor Representante].

DEVEDOR (CONSTITUINTE DO PENHOR): [Devedor Name], CNPJ/CPF [Devedor C N P J C P F], com sede/domicílio em [Devedor Address], representado por [Devedor Representante].

Obrigação Principal

2. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GARANTIDA

O presente penhor mercantil garante a obrigação do Devedor perante o Credor no valor de R$ [Valor Divida], decorrente do Contrato de Crédito n° [Numero Contrato Credito], com taxa de juros de [Taxa Juros]% ao mês, vencimento em [Vencimento Divida], e multa moratória de [Multo Moratoria]% sobre o valor da parcela em atraso.

Objeto do Penhor

3. OBJETO DO PENHOR

Tipo de bens empenhados: [Tipo Bens Penhor].

Descrição dos bens: [Descricao Bens]

Valor total de avaliação: R$ [Valor Total Bens] | Local de guarda: [Local Bens]

Posse dos bens durante o contrato: [Posse Bens]

O devedor se obriga a conservar os bens empenhados, não aliená-los sem autorização prévia do credor, e manter apólice de seguro conforme cláusula 5 deste instrumento.

Execução do Penhor

4. EXECUÇÃO DO PENHOR EM CASO DE INADIMPLEMENTO

Em caso de inadimplemento do Devedor, o Credor fica autorizado a promover a venda dos bens empenhados em leilão público, conforme o Artigo 1.433, IV, do Código Civil, após notificação prévia ao Devedor com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

O produto da venda será aplicado, na seguinte ordem: (a) custas do leilão; (b) encargos moratórios; (c) juros; (d) principal da dívida. O eventual saldo remanescente será restituído ao Devedor.

Registro e Seguro

5. REGISTRO E SEGURO

O Credor providenciará o registro deste contrato no [Cartorio Registro] no prazo de [Prazo Registro] dias úteis após a assinatura, para eficácia perante terceiros, conforme Art. 1.432 do Código Civil.

Seguro sobre os bens empenhados: [Seguro Bens]. O Devedor deverá apresentar a apólice ao Credor em até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento.

Foro e Assinaturas

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro da [Foro Eleito] para resolução de quaisquer disputas. O presente contrato é celebrado em [Data Contrato], em duas vias, perante as testemunhas abaixo.

[Credor Name] — Credor Pignoratício

[Devedor Name] — Devedor (Constituinte do Penhor)

Testemunha 1: _________________________ CPF: ___________________

Testemunha 2: _________________________ CPF: ___________________

Credor Pignoratício

________________

Signature

Devedor (Constituinte)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Penhor Mercantil

O Contrato de Penhor Mercantil é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da CC Art. 1.431 — Lei 10.406/2002.

O Contrato de Penhor Mercantil no Brasil regula uma modalidade de garantia real em que o devedor (ou caucionante) transfere a posse do bem ao credor (credor pignoratício), que detém o bem até o cumprimento da obrigação garantida. Exceção importante: no penhor mercantil sobre mercadorias depositadas em armazéns gerais — regulado pelo Decreto-Lei 1.102/1903 — e no penhor cedular representado pelo Warrant, o bem permanece no estabelecimento do devedor enquanto o título (Warrant) é entregue ao credor como instrumento da garantia.

O penhor mercantil pode recair sobre: (1) mercadorias e produtos em estoque nos termos do Art. 1.447 do CC; (2) máquinas e instrumentos utilizados na indústria conforme o Art. 1.448 do CC; (3) animais criados para fins comerciais (penhor rural — Art. 1.444 do CC, regulado também pelo Decreto-Lei 167/1967); (4) direitos creditórios documentados (penhor de crédito — Art. 1.451 do CC); (5) veículos de transporte nos termos do Art. 1.461 do CC, com registro obrigatório no DETRAN.

A constituição do penhor mercantil requer, conforme o Art. 1.432 do CC: (1) instrumento público ou particular; (2) especificação dos bens empenhados com descrição suficiente para individualização; (3) identificação do credor pignoratício e do devedor; (4) valor da obrigação garantida; (5) data do vencimento da obrigação principal; (6) registro em Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor — requisito de eficácia perante terceiros. Para veículos, o registro no DETRAN é obrigatório conforme o Art. 1.461 do CC.

O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Contrato de Penhor Mercantil conforme o Código Civil Brasileiro (Arts. 1.431 a 1.461) e com cláusulas compatíveis com as exigências do Banco Central do Brasil para operações de crédito garantidas por penhor. O contrato é amplamente utilizado por empresários individuais, microempresas e pequenas empresas (MPEs) que precisam oferecer garantia real sobre estoques e mercadorias para obter linhas de crédito junto a bancos, cooperativas de crédito e fintechs autorizadas pelo BACEN.

A validade do penhor mercantil como título executivo extrajudicial é reconhecida pelo Artigo 784, II, do Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015), que inclui os títulos de crédito e documentos de garantia entre os títulos executivos extrajudiciais, permitindo ao credor iniciar a execução diretamente sem necessidade de ação de conhecimento quando o devedor não paga a obrigação principal.

Quando você precisa de Contrato de Penhor Mercantil

O Contrato de Penhor Mercantil no Brasil é necessário em diversas situações empresariais e comerciais que envolvam a necessidade de garantia real para obtenção de crédito ou cumprimento de obrigações comerciais.

Microempresas, empresas de pequeno porte (EPP) e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) que precisam de capital de giro para compra de mercadorias, pagamento de fornecedores ou expansão das operações e não possuem imóveis para oferecer como hipoteca devem constituir penhor sobre o estoque de mercadorias para oferecer garantia real ao banco ou fintech que concederá o crédito.

Produtores rurais e cooperativas agrícolas que necessitam de financiamento rural para custeio da safra ou investimento em equipamentos podem constituir penhor sobre a safra agrícola futura (penhor rural cedular — Decreto-Lei 167/1967) ou sobre os estoques armazenados, usando o Warrant emitido pelo armazém geral como instrumento da garantia, conforme o Decreto-Lei 1.102/1903.

Indústrias de pequeno e médio porte que necessitam de linha de crédito para capital de giro ou aquisição de matérias-primas podem empenhar máquinas e equipamentos de produção como garantia, conforme o Art. 1.448 do Código Civil, sem necessidade de transferir a posse ao credor — o penhor industrial permite que o devedor continue usando os bens na produção.

Comercial exportadores que necessitam de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) ou Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) junto a bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil podem empenhar as mercadorias a serem exportadas como garantia da operação de câmbio, usando o Conhecimento de Embarque (Bill of Lading) como instrumento da garantia do penhor.

Empresas que participam de licitações e concursos públicos que exigem caução como garantia de execução do contrato podem constituir penhor sobre títulos de crédito e outros direitos creditórios documentados conforme o Art. 1.451 do Código Civil, sem necessidade de imobilizar recursos em dinheiro.

O que incluir no seu Contrato de Penhor Mercantil

O Contrato de Penhor Mercantil no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir validade, eficácia e executividade:

**Qualificação das partes:** Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço e qualificação completa do credor pignoratício (quem recebe a garantia) e do devedor (quem constitui o penhor). Se o penhor for constituído por terceiro (caucionante), qualificar também o terceiro garantidor e seu CPF/CNPJ.

**Descrição dos bens empenhados:** Identificação detalhada e suficiente dos bens: tipo, marca, modelo, quantidade, valor de mercado unitário e total. Para mercadorias em estoque, listar por tipo, quantidade e valor. Para veículos, informar placa, chassi, número do RENAVAM e CRLV. Para máquinas e equipamentos, informar número de série e dados técnicos. O Art. 1.432 do CC exige especificação suficiente para individualização dos bens.

**Valor e condições da obrigação principal:** Valor exato da dívida garantida em reais, taxa de juros, prazo de vencimento, forma e local de pagamento. O penhor garante a obrigação principal e seus acessórios (juros, multa, custas de execução), conforme o Art. 1.419 do CC.

**Valor do penhor e margem de garantia:** Valor atribuído aos bens empenhados, que deve ser superior ao valor da obrigação garantida (relação LTV — Loan to Value). Bancos geralmente exigem margem de garantia de 150% a 200% do valor do crédito. Cláusula de reforço de garantia (margin call) em caso de desvalorização dos bens.

**Posse dos bens empenhados:** Declaração de qual parte ficará com a posse dos bens durante o contrato. No penhor comum, a posse vai ao credor; no penhor mercantil sobre mercadorias em circulação e no penhor industrial, a posse permanece com o devedor. A posse irregular dos bens pode anular o penhor.

**Obrigações do devedor sobre os bens:** Dever de conservar os bens, segurar contra riscos (seguro obrigatório para bens de alto valor), não alienar ou ceder os bens sem autorização do credor, e manter o acervo de mercadorias empenhadas em quantidade mínima — cláusula de flutuação do estoque conforme o Art. 1.447 do CC.

**Execução e excussão do penhor:** Procedimento de venda extrajudicial dos bens em caso de inadimplemento, conforme o Art. 1.433, IV, do CC — o credor pode vender o bem empenhado, em leilão público, independentemente de autorização judicial, após notificação do devedor. Cláusula de vencimento antecipado de toda a dívida por inadimplemento de qualquer parcela.

**Registro do penhor:** Prazo e responsabilidade pelo registro em Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor para eficácia perante terceiros, conforme o Art. 1.432 do CC. Para veículos, registro obrigatório no DETRAN. O forms-legal.com recomenda o uso deste contrato em conjunto com o br-contrato-credito-direto-consumidor e o br-contrato-financiamento-veiculo para operações que envolvam financiamento garantido por penhor de bens móveis no Brasil.

Como preencher seu Contrato de Penhor Mercantil

Para preencher o Contrato de Penhor Mercantil no Brasil corretamente, siga estas etapas:

**Etapa 1 — Qualificação das partes:** Preencha o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, número do RG ou da Inscrição Estadual (IE) do credor pignoratício e do devedor. Se o contrato for entre pessoa jurídica e pessoa física, informe também os dados do representante legal da pessoa jurídica, com número da procuração ou poderes estatutários.

**Etapa 2 — Descrição dos bens empenhados:** Liste todos os bens com identificação suficiente para individualização conforme o Art. 1.432 do CC. Para estoques, descreva o tipo de mercadoria, unidade de medida, quantidade e valor unitário. Para veículos, informe placa, chassis, RENAVAM, modelo, ano e valor de mercado segundo tabela FIPE. Para máquinas, informe marca, modelo, número de série e potência. Anexe laudo de avaliação quando o credor exigir.

**Etapa 3 — Obrigação principal garantida:** Descreva claramente o contrato principal garantido pelo penhor: número do contrato de crédito, valor total da dívida em algarismos e por extenso, taxa de juros nominal e CET (conforme Resolução CMN 3.517/2007), prazo de vencimento, forma e data de pagamento das parcelas.

**Etapa 4 — Valor do penhor e margem de garantia:** Informe o valor total de avaliação dos bens empenhados e o percentual de cobertura em relação à dívida (LTV). Inclua cláusula de reforço de garantia (margin call) definindo o percentual mínimo de cobertura e o prazo para recomposição da garantia em caso de desvalorização dos bens.

**Etapa 5 — Posse e conservação dos bens:** Defina claramente quem ficará com a posse dos bens empenhados (credor ou devedor) e as obrigações de conservação, manutenção e seguro dos bens durante o contrato. Para penhor de mercadorias em circulação, inclua cláusula de flutuação do estoque com quantidade mínima garantida.

**Etapa 6 — Registro em cartório:** Após a assinatura, o contrato deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor dentro do prazo acordado — recomenda-se até 5 dias úteis após a assinatura. Para veículos, registrar também no DETRAN estadual. O número do registro deve ser anotado no contrato.

**Etapa 7 — Assinatura e testemunhas:** Todas as partes devem assinar com identificação por nome e CPF. Recomenda-se reconhecimento de firma para contratos de alto valor. Emita duas vias: uma para o credor e uma para o devedor.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Penhor Mercantil

Erros frequentes em Contratos de Penhor Mercantil no Brasil que devem ser evitados:

**Não registrar o contrato em cartório:** O penhor mercantil sem registro em Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor não produz efeitos perante terceiros, conforme o Art. 1.432 do CC. Se o devedor contrair novas dívidas e penhorar o mesmo bem a outros credores, o credor do penhor não registrado pode perder a preferência na execução do bem, tornando a garantia ineficaz.

**Descrição insuficiente dos bens empenhados:** Contratos que descrevem os bens de forma genérica — "mercadorias em estoque", "equipamentos da empresa" — sem identificação individualizada suficiente podem ser questionados na execução. O Artigo 1.432 do CC exige especificação dos bens. A falta de identificação precisa pode inviabilizar a excussão extrajudicial do penhor.

**Não incluir cláusula de flutuação do estoque:** Para penhor de mercadorias em circulação (Art. 1.447 do CC), o devedor que vende as mercadorias empenhadas sem repor o estoque pode criar situação de insolvência da garantia. A cláusula de flutuação define a quantidade mínima de mercadorias que deve ser mantida empenhada a qualquer momento, protegendo o credor.

**Confundir penhor com hipoteca ou alienação fiduciária:** O penhor recai sobre bens móveis; a hipoteca, sobre bens imóveis ou bens a ela equiparados (navios e aeronaves). A alienação fiduciária de bens móveis (Decreto-Lei 911/1969) é mais eficiente para o credor pois transfere a propriedade, enquanto o penhor mantém a propriedade com o devedor. Escolher o instrumento errado pode resultar em garantia mais fraca do que a necessária.

**Não inserir cláusula de vencimento antecipado:** Contratos que não preveem vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento, deterioração dos bens ou nova oneração dos bens empenhados deixam o credor sem mecanismos de proteção quando a situação do devedor se deteriora antes do vencimento natural da dívida.

**Não segurar os bens empenhados:** Bens de alto valor — máquinas, equipamentos, veículos — empenhados sem seguro contra incêndio, furto e danos representam risco real para o credor. Se o bem for destruído sem seguro, o credor perde a garantia real e fica apenas como credor quirografário. O contrato deve exigir seguro e estabelecer o credor como beneficiário da indenização na proporção da garantia.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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