Contrato de Consórcio Brasil
Lei nº 11.795/2008 — Circular BCB nº 3.432/2009
CONTRATO DE ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO
Lei nº 11.795/2008 (Lei do Consórcio) — Circular BCB nº 3.432/2009
PARTES
ADMINISTRADORA: [Administradora Nome], inscrita no CNPJ nº [Administradora CNPJ], com sede em [Administradora Endereço], [Autorização BCB], doravante denominada ADMINISTRADORA.
CONSORCIADO: [Consorciado Nome], CPF/CNPJ nº [Consorciado CPF/CNPJ], RG nº [Consorciado RG], residente em [Consorciado Endereço], doravante denominado CONSORCIADO.
CLÁUSULA 1ª — GRUPO E COTA
1.1. O CONSORCIADO adere ao [Número Grupo], [Categoria Consórcio], com [Total Cotas] cotas e prazo de [Prazo Grupo Meses] meses, formado em [Data Formação Grupo], como titular da [Número Cota].
1.2. Os recursos do grupo constituem patrimônio autônomo, separado do patrimônio da ADMINISTRADORA, nos termos do Art. 7º da Lei nº 11.795/2008.
CLÁUSULA 2ª — CARTA DE CRÉDITO E OBJETO
2.1. O valor da carta de crédito para aquisição de [Categoria Consórcio] é de [Valor Crédito], atualizado pelo índice [Índice Atualização] a cada aniversário anual do grupo.
CLÁUSULA 3ª — PARCELA MENSAL E COMPOSIÇÃO
3.1. A parcela mensal do CONSORCIADO é composta pelos seguintes elementos:
Fundo comum: [Parcela Fundo Comum] (percentual do valor do crédito dividido pelo prazo);
Taxa de administração: [Taxa Administração] do valor do crédito, dividida pelo prazo do grupo;
Fundo de reserva: [Fundo Reserva] do valor do crédito por mês.
3.2. Valor total da parcela mensal: [Parcela Total], com vencimento todo dia [Dia Vencimento] de cada mês.
CLÁUSULA 4ª — CONTEMPLAÇÃO
4.1. A contemplação ocorre mensalmente em assembleia ordinária do grupo, por uma das seguintes modalidades:
Sorteio: realizado com base nos resultados da Loteria Federal (Caixa Econômica Federal), conforme a Circular BCB nº 3.432/2009;
Lance livre: o consorciado que ofertar o maior percentual do valor do crédito como antecipação é contemplado;
Lance fixo: percentual definido em edital da ADMINISTRADORA, com sorteio entre os ofertantes em caso de empate;
Lance embutido: parte da própria carta de crédito é utilizada como lance, reduzindo proporcionalmente o valor final disponível.
4.2. O CONSORCIADO contemplado deve oferecer as garantias exigidas pela ADMINISTRADORA (alienação fiduciária do bem adquirido) para liberação da carta de crédito.
CLÁUSULA 5ª — DESISTÊNCIA E EXCLUSÃO
5.1. O CONSORCIADO que desistir ou for excluído por inadimplemento terá direito à restituição das parcelas do fundo comum pagas, com correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, nos termos do Art. 29 da Lei nº 11.795/2008.
5.2. A ADMINISTRADORA poderá descontar as taxas de administração e fundo de reserva já pagos e eventuais penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA 6ª — FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de [Local Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias, sem prejuízo do direito do CONSORCIADO de recorrer ao Procon estadual ou ao Banco Central do Brasil.
[Local Contrato], [Data Contrato]
Administradora de Consórcios
________________
Signature
Consorciado
________________
Signature
Testemunha 1
________________
Signature
Testemunha 2
________________
Signature
O que é Contrato de Consórcio Brasil
O Contrato de Consórcio é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei nº 11.795/2008 (Lei do Consórcio) e Circular BCB nº 3.432/2009.
A base legal do consórcio no Brasil é a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 (Lei do Consórcio), regulamentada pelo Decreto nº 7.105/2010 e pelas normas do Banco Central do Brasil, especialmente a Circular BCB nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, e a Circular BCB nº 3.836/2017. O Art. 2º da Lei nº 11.795/2008 define o consórcio como a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcios, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
O Banco Central do Brasil exerce a fiscalização e a supervisão das administradoras de consórcios nos termos do Art. 5º da Lei nº 11.795/2008 e da Lei nº 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional). O BCB autoriza o funcionamento das administradoras, fiscaliza a aplicação dos recursos do grupo, determina as condições dos contratos de adesão e pode intervir ou liquidar extrajudicialmente as administradoras em dificuldade. A lista de administradoras autorizadas pelo BCB está disponível no portal do BCB (bcb.gov.br).
O sistema de consórcio opera pelo princípio do autofinanciamento: os próprios consorciados financiam reciprocamente as contemplações, sem pagamento de juros, diferentemente do financiamento bancário convencional. O consorciado paga mensalmente: (i) parcela do bem ou serviço (fundo comum); (ii) taxa de administração (remuneração da administradora, limitada pela Circular BCB nº 3.432/2009); (iii) fundo de reserva (para cobrir inadimplência e despesas do grupo); e (iv) seguro de vida, quando contratado.
A contemplação por sorteio ocorre em assembleias mensais realizadas pela administradora, geralmente com base nos resultados da Loteria Federal (Caixa Econômica Federal), conforme as Circulares BCB nº 3.432/2009 e nº 3.836/2017. A contemplação por lance permite que o consorciado oferte percentual adicional do valor do bem para antecipar a contemplação — os maiores lances são contemplados. Existem lances livres (percentual definido pelo consorciado), lances fixos (percentual fixado em edital da administradora) e lances embutidos (parte da carta de crédito utilizada como lance).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui extensa jurisprudência sobre consórcios, destacando-se: a Súmula nº 385 (que veda a cobrança de taxa de administração sobre o fundo de reserva nas contemplações por lance); o entendimento consolidado sobre devolução de valores em caso de desistência ou exclusão do consorciado (com correção monetária, mas sem juros, no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo); e a vedação à cláusula de confisco (perda total das parcelas pagas) em caso de desistência.
As principais administradoras de consórcio no Brasil incluem: Embracon, Porto Seguro Consórcio, Sicoob Consórcio, Caixa Consórcios, Bradesco Consórcios, Banco do Brasil Consórcio, Honda Consórcios, GM Consórcio (GMAC) e VWFS Brasil (Volkswagen Financial Services), especializadas em consórcios de automóveis, imóveis e serviços.
Quando você precisa de Contrato de Consórcio Brasil
O Contrato de Consórcio Brasil é indicado para pessoas físicas e jurídicas que desejam adquirir bens ou serviços de forma planejada, sem pagar juros bancários, aceitando aguardar a contemplação por sorteio ou antecipá-la por lance.
Aquisição de veículos automotores é o segmento mais expressivo do consórcio no Brasil. Automóveis de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas são objeto de consórcios administrados por grandes grupos automotivos (GM, Volkswagen, Honda) e por administradoras independentes. Motoristas de aplicativo (Uber, 99, iFood), transportadores autônomos e frotas empresariais utilizam o consórcio como alternativa econômica ao financiamento bancário com juros do CDC.
Aquisição de imóveis residenciais e comerciais é o segundo maior segmento do consórcio brasileiro. Famílias que planejam a casa própria e não têm urgência imediata em adquirir o imóvel optam pelo consórcio imobiliário para pagar parcelas sem juros, acumulando poder de compra até a contemplação. Incorporadoras como MRV, Tenda e Direcional Engenharia indicam o consórcio como forma de financiamento aos clientes de baixa renda que não se enquadram no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV — Lei nº 14.118/2021).
Serviços de saúde, educação e turismo são contratados via consórcio de serviços, regulado pela Circular BCB nº 3.432/2009. Cirurgias plásticas, tratamentos odontológicos, intercâmbios e viagens de lua de mel são adquiridos por meio de cartas de crédito contempladas em consórcios de serviços. Esse segmento cresceu significativamente após a regulamentação pelo BCB.
Empresas que precisam renovar frotas ou equipamentos sem comprometer linhas de crédito bancário utilizam o consórcio empresarial, que oferece vantagens fiscais — as parcelas podem ser deduzidas como despesa operacional para fins do IRPJ e da CSLL quando o bem adquirido via carta de crédito integra o ativo imobilizado da empresa. Empresas do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) e do Lucro Presumido são as maiores usuárias do consórcio empresarial.
Uso do FGTS no consórcio imobiliário é permitido pela Lei nº 11.795/2008 e pela Instrução Normativa do Ministério da Fazenda, que autoriza o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tanto para dar lance no consórcio imobiliário quanto para pagar parcelas do consorciado após a contemplação, desde que o imóvel atenda às condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
O que incluir no seu Contrato de Consórcio Brasil
O Contrato de Consórcio Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade e conformidade com a Lei nº 11.795/2008 e as normas do Banco Central do Brasil:
Identificação das Partes: A administradora de consórcios deve ser pessoa jurídica autorizada pelo BCB (razão social, CNPJ, número de autorização BCB, endereço). O consorciado é identificado por nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG, endereço, profissão (para pessoas físicas) e renda declarada. O BCB exige que as administradoras realizem análise de capacidade financeira dos consorciados.
Descrição do Grupo e da Cota: Número do grupo de consórcio, número da cota do consorciado, número total de cotas do grupo, prazo de duração do grupo em meses, data de formação e data prevista de encerramento. Cada grupo de consórcio é uma entidade autônoma, com patrimônio separado do da administradora, nos termos do Art. 7º da Lei nº 11.795/2008.
Bem ou Serviço Objeto do Consórcio: Descrição do bem ou serviço a ser adquirido com a carta de crédito — categoria (automóvel, imóvel, serviço), valor do crédito em reais, e eventuais restrições de uso (marca, modelo, especificações mínimas). O valor da carta de crédito pode ser atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou por outro índice previsto no contrato e na Circular BCB nº 3.432/2009.
Parcela Mensal e Composição: Detalhamento de cada componente da parcela — fundo comum (percentual do valor do crédito), taxa de administração (percentual definido pela administradora, limitado pela Circular BCB nº 3.432/2009), fundo de reserva (percentual destinado a cobrir inadimplência e despesas extraordinárias do grupo) e prêmio de seguro (quando houver). A transparência na composição da parcela é obrigação legal da administradora.
Regras de Contemplação: Descrição detalhada das modalidades de contemplação — sorteio (data, base de sorteio como a Loteria Federal, critérios de desempate) e lance (livre, fixo ou embutido; percentual mínimo; procedimento de oferta; critério de seleção do maior lance). O consorciado tem direito a participar de todas as assembleias do grupo.
Direitos e Obrigações do Consorciado: Direito à carta de crédito após contemplação; direito a indicar fornecedor ou imóvel de sua escolha dentro das condições do grupo; obrigação de continuar pagando as parcelas após a contemplação até o encerramento do grupo; direito à devolução das parcelas do fundo comum em caso de desistência ou exclusão, com correção monetária, no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo (STJ — Súmula sem cancelamento).
Garantias Pós-Contemplação: Após a contemplação, a administradora exige garantias do consorciado para liberação da carta de crédito — geralmente alienação fiduciária do bem adquirido (para veículos e imóveis), conforme a Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóveis) e o Decreto-Lei nº 911/1969 (alienação fiduciária de bens móveis). O bem fica gravado como garantia da administradora até o pagamento de todas as parcelas restantes.
O portal forms-legal.com disponibiliza este Contrato de Consórcio Brasil como referência para compreensão do instrumento de adesão. O contrato de adesão ao consórcio é redigido pela administradora e deve ser submetido previamente ao Banco Central do Brasil, nos termos da Circular BCB nº 3.432/2009.
Como preencher seu Contrato de Consórcio Brasil
O Contrato de Consórcio Brasil é um contrato de adesão elaborado pela administradora autorizada pelo BCB. O consorciado deve verificar e compreender todos os elementos antes de assinar:
Passo 1 — Verificar a Autorização da Administradora: Consulte o portal do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br) para confirmar que a administradora está autorizada a funcionar. Nunca contrate consórcio com empresa não autorizada pelo BCB.
Passo 2 — Dados Pessoais: Forneça nome completo, CPF, RG, endereço com CEP, profissão, renda mensal e dados bancários para débito automático das parcelas. Para pessoas jurídicas, inclua CNPJ, razão social e representante legal.
Passo 3 — Identificação do Grupo e da Cota: Anote o número do grupo, o número da sua cota, o prazo do grupo em meses e o valor do crédito contratado. Guarde esses dados — serão necessários para acompanhamento das assembleias e lances.
Passo 4 — Composição da Parcela: Exija da administradora o detalhamento de cada componente da parcela (fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva, seguro). Compare com outras administradoras antes de assinar.
Passo 5 — Regras de Lance: Leia cuidadosamente as regras de lance livre, fixo e embutido. Calcule o percentual necessário para antecipar a contemplação e avalie se é financeiramente vantajoso em relação ao sorteio.
Passo 6 — Condições de Desistência: Leia atentamente as cláusulas sobre exclusão e desistência — o consorciado excluído ou desistente recebe as parcelas do fundo comum com correção monetária somente após o encerramento do grupo, que pode levar anos.
Passo 7 — Assinatura e Cópia: Assine o contrato em duas vias, ficando com uma cópia. Guarde o contrato original — será necessário para exercer seus direitos perante a administradora, o BCB e o Procon.
Requisitos legais para Contrato de Consórcio Brasil
O Contrato de Consórcio Brasil está sujeito a requisitos legais específicos previstos na Lei nº 11.795/2008 e nas normas do Banco Central do Brasil, cujo descumprimento pode gerar nulidade do contrato e responsabilidade da administradora.
Autorização do BCB (Art. 5º da Lei nº 11.795/2008): Somente pessoas jurídicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem administrar grupos de consórcio. A operação por entidade não autorizada é crime contra o sistema financeiro nacional (Art. 16 da Lei nº 7.492/1986), com pena de 1 a 4 anos de reclusão para os administradores.
Contrato de Adesão Aprovado pelo BCB (Circular BCB nº 3.432/2009): O contrato de adesão deve ser previamente submetido ao BCB e atender às condições mínimas da Circular BCB nº 3.432/2009, incluindo: descrição completa do grupo; composição detalhada das parcelas; regras de contemplação; condições de desistência e exclusão; e garantias exigidas pós-contemplação. Cláusulas que violem as normas do BCB são nulas de pleno direito.
Separação Patrimonial (Art. 7º da Lei nº 11.795/2008): Os recursos do grupo de consórcio são patrimônio autônomo, separado do patrimônio da administradora. A administradora não pode utilizar os recursos do grupo para pagar suas próprias dívidas. Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial da administradora pelo BCB, os recursos do grupo são preservados em benefício dos consorciados.
Devolução em Caso de Desistência (Art. 29 da Lei nº 11.795/2008): O consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição das importâncias pagas ao fundo comum, corrigidas monetariamente, no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo. A cobrança de taxa de saída abusiva ou a retenção indevida de parcelas do fundo comum é prática ilegal, sujeita a sanção pelo BCB e pelo Procon.
Direito ao FGTS (Lei nº 11.795/2008 e IN do Ministério da Fazenda): O consorciado contemplado em grupo de consórcio imobiliário pode utilizar o saldo do FGTS para dar lance ou para amortizar parcelas após a contemplação, desde que o imóvel atenda às condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e o consorciado preencha os requisitos da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS).
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Consórcio Brasil
Erros comuns ao contratar ou participar de consórcio no Brasil:
Contratar com administradora não autorizada pelo BCB: Participar de consórcio administrado por empresa não autorizada pelo Banco Central do Brasil é o erro mais grave e frequente. Grupos informais de consórcio (sem autorização BCB) não oferecem a proteção legal da Lei nº 11.795/2008 e podem resultar em perda total dos valores pagos. Sempre verifique a autorização no portal bcb.gov.br antes de contratar.
Ignorar a taxa de administração no cálculo do custo total: A taxa de administração cobrada pela administradora ao longo do prazo do grupo representa o custo real do consórcio. Uma taxa de 20% ao longo de 80 meses significa que o consorciado pagará 25% a mais pelo bem do que seu valor nominal. Compare a taxa de administração total entre diferentes administradoras antes de contratar.
Não ler as condições de desistência: Muitos consorciados desistem antes de serem contemplados sem saber que receberão os valores do fundo comum apenas após o encerramento do grupo — que pode ocorrer anos depois. A desistência antecipada pode resultar em longa espera para recuperar os valores pagos.
Não verificar as condições do bem para uso da carta de crédito: A carta de crédito do consórcio pode ter restrições quanto à marca, ao modelo, ao ano de fabricação ou à localização do imóvel. Verifique antes de contratar se o bem que você deseja adquirir se enquadra nas condições do grupo.
Dar lance sem analisar o impacto no fluxo de caixa: O lance anteciapa a contemplação, mas obriga o consorciado a continuar pagando as parcelas normalmente até o encerramento do grupo. Calcule se o fluxo de caixa suporta o pagamento do lance mais as parcelas mensais restantes.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Consórcio Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-consorcio-brasil
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}Perguntas Frequentes
Trata-se de um instrumento jurídico regulado pela legislação brasileira, utilizado para formalizar obrigações entre as partes envolvidas. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, facilitando a elaboração do documento conforme as exigências legais vigentes no Brasil.
Os requisitos variam conforme o tipo de instrumento, mas em geral incluem: identificação completa das partes (nome, CPF ou CNPJ, endereço), objeto do contrato, prazo de vigência, condições de pagamento, cláusulas de rescisão e foro competente. Documentos que envolvam valores superiores a 30 salários mínimos podem exigir escritura pública (Artigo 108 do Código Civil, Lei 10.406/2002). Recomenda-se consultar um advogado inscrito na OAB para orientação específica.
O reconhecimento de firma em cartório de notas não é obrigatório para a maioria dos contratos particulares no Brasil, mas confere maior segurança jurídica ao documento. A autenticação pode ser feita por semelhança (comparação com assinatura cadastrada) ou por autenticidade (assinatura na presença do tabelião). Para documentos que envolvam imóveis, veículos ou que serão apresentados a órgãos públicos, o reconhecimento de firma é frequentemente exigido.
O documento tem validade jurídica quando assinado pelas partes capazes (Artigo 104 do Código Civil), com objeto lícito e na forma prescrita ou não defesa em lei. Para constituir título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o instrumento particular deve conter a assinatura de duas testemunhas. A assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil) tem a mesma validade da assinatura manuscrita conforme a Lei 14.063/2020.
Para preencher o modelo corretamente: (1) insira os dados completos das partes, incluindo nome, CPF ou CNPJ e endereço; (2) descreva detalhadamente o objeto do contrato; (3) especifique prazos, valores e condições de pagamento; (4) defina cláusulas de rescisão e multas; (5) indique o foro competente para resolução de conflitos. A plataforma forms-legal.com oferece um formulário guiado com campos editáveis que orienta o preenchimento passo a passo, gerando o documento final em PDF ou Word.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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