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Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil

Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil

Lei nº 6.099/1974 — Resolução CMN nº 2.309/1996

CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)

Lei nº 6.099/1974 — Resolução CMN nº 2.309/1996 — Banco Central do Brasil

PARTES CONTRATANTES

ARRENDADORA: [Arrendadora Nome], inscrita no CNPJ nº [Arrendadora CNPJ], com sede em [Arrendadora Endereço], neste ato representada por [Arrendadora Representante], doravante denominada simplesmente ARRENDADORA.

ARRENDATÁRIO: [Arrendatário Nome], inscrito no CPF/CNPJ nº [Arrendatário CPF/CNPJ], RG nº [Arrendatário RG], residente e domiciliado em [Arrendatário Endereço], doravante denominado simplesmente ARRENDATÁRIO.

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

1.1. A ARRENDADORA cede ao ARRENDATÁRIO, na modalidade de [Modalidade], o uso e gozo do seguinte bem:

[Bem Descrição]

1.2. Valor de aquisição do bem: [Bem Valor].

CLÁUSULA 2ª — PRAZO

2.1. O presente contrato terá vigência de [Prazo Meses] ([Prazo Meses]) meses, com início em [Data Início] e término previsto em [Data Término].

CLÁUSULA 3ª — CONTRAPRESTAÇÕES E VRG

3.1. O ARRENDATÁRIO pagará à ARRENDADORA contraprestações mensais no valor de [Contraprestação Valor], com vencimento todo dia [Dia Vencimento] de cada mês, atualizadas pelo índice [Índice Correção].

3.2. O Valor Residual Garantido (VRG) é de [VRG Valor], [VRG Modalidade].

3.3. As contraprestações serão pagas em [Local Pagamento], por transferência bancária, boleto ou débito automático conforme instrução da ARRENDADORA.

CLÁUSULA 4ª — OPÇÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO

4.1. Ao término do prazo contratual, o ARRENDATÁRIO poderá, mediante notificação escrita à ARRENDADORA com antecedência mínima de [Prazo Notificação Opção] dias, exercer uma das seguintes opções:

I

Comprar o bem pelo Valor Residual Garantido (VRG) de [VRG Valor], tornando-se proprietário;

II

Devolver o bem à ARRENDADORA em perfeitas condições de uso e conservação, sem direito a ressarcimento de qualquer parcela paga;

III

Renovar o arrendamento por novo prazo e condições a serem negociados entre as partes.

CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO

a

Pagar pontualmente as contraprestações nas datas de vencimento;

b

Conservar o bem arrendado em perfeito estado de uso, realizando manutenções preventivas e corretivas às suas expensas;

c

Manter apólice de seguro de danos materiais vigente durante todo o prazo contratual, indicando a ARRENDADORA como beneficiária principal em caso de sinistro total;

d

Não ceder, sublocar ou transferir o uso do bem a terceiros sem anuência prévia e por escrito da ARRENDADORA;

e

Comunicar à ARRENDADORA imediatamente qualquer sinistro, furto, roubo ou dano ao bem arrendado.

CLÁUSULA 6ª — INADIMPLEMENTO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE

6.1. O inadimplemento de 3 (três) ou mais contraprestações mensais, consecutivas ou não, autoriza a ARRENDADORA a requerer judicialmente a reintegração de posse do bem arrendado, nos termos do Art. 7º da Lei nº 6.099/1974 e dos Arts. 560 a 566 do CPC (Lei nº 13.105/2015).

6.2. Em caso de inadimplemento, incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor das contraprestações em atraso, além de correção monetária pelo índice [Índice Correção].

CLÁUSULA 7ª — FORO

7.1. Fica eleito o foro da Comarca de [Local Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

[Local Contrato], [Data Contrato]

Arrendadora

________________

Signature

Arrendatário

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil

O Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei nº 6.099/1974 (Arrendamento Mercantil) e Resolução BACEN nº 2.309/1996.

A base legal do arrendamento mercantil no Brasil está na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 55.762/1965 e pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), especialmente a Resolução CMN nº 2.309/1996 e a Resolução BCB nº 4.656/2018. A Lei nº 6.099/1974, em seu Art. 1º, define o arrendamento mercantil como negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica (arrendadora) e pessoa física ou jurídica (arrendatário), que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

Existem três modalidades principais de leasing no ordenamento jurídico brasileiro. O leasing financeiro (arrendamento mercantil financeiro), previsto no Art. 5º da Lei nº 6.099/1974, caracteriza-se pelo prazo mínimo de dois anos para bens de vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais, pelo valor residual garantido (VRG) reduzido e pela transferência substancial dos riscos e benefícios do bem ao arrendatário. O leasing operacional (arrendamento mercantil operacional), regulado pela Resolução CMN nº 2.309/1996, caracteriza-se pelo prazo máximo de 75% da vida útil econômica do bem, pelas contraprestações que não ultrapassam 90% do custo do bem e pela responsabilidade da arrendadora pela manutenção do ativo. O sale and leaseback (arrendamento mercantil retro), terceira modalidade, permite que o proprietário venda o bem à arrendadora e imediatamente o retome em arrendamento, liberando capital de giro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importantes precedentes sobre o arrendamento mercantil, destacando-se a Súmula nº 293, que veda a antecipação do VRG sem perda da natureza de arrendamento mercantil, e a Súmula nº 293, que trata da cobrança de VRG diluída nas parcelas. O STJ, no Recurso Especial nº 1.418.593/MS, firmou o entendimento de que a restituição do VRG pago antecipadamente é devida em caso de rescisão contratual, descontadas as perdas e danos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) possuem vasta jurisprudência sobre reintegração de posse em contratos de leasing inadimplidos.

O arrendamento mercantil difere do financiamento convencional (CDC — Crédito Direto ao Consumidor) em aspectos tributários e contábeis relevantes. No leasing financeiro, o bem permanece no ativo da arrendadora durante o prazo contratual, e as contraprestações pagas pelo arrendatário são dedutíveis como despesa operacional para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos termos do Art. 11 da Lei nº 6.099/1974. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre as operações de leasing conforme as alíquotas fixadas pelo Decreto nº 6.306/2007, administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

As principais arrendadoras no mercado brasileiro incluem: Bradesco Leasing S.A., Itaú Unibanco Leasing S.A., Banco Santander Leasing S.A., BB Leasing S.A. (Banco do Brasil), Porto Seguro e Volkswagen Leasing, especializadas em leasing de veículos automotores. A Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL) representa o setor perante o CMN, o BCB e a Receita Federal do Brasil.

Quando você precisa de Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil

O Contrato de Leasing Brasil é necessário em diversas situações em que pessoas físicas e jurídicas precisam utilizar bens de alto valor sem comprometer imediatamente seu capital de giro ou patrimônio pessoal, aproveitando os benefícios fiscais e financeiros do arrendamento mercantil.

Aquisição de veículos automotores é o uso mais frequente do leasing no Brasil. Empresas que precisam renovar frotas de automóveis, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas recorrem ao leasing financeiro para preservar capital de giro, deduzir as contraprestações como despesa operacional e manter o bem fora do ativo imobilizado durante o prazo contratual. Concessionárias autorizadas pela Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) operacionalizam contratos de leasing em parceria com as arrendadoras.

Equipamentos industriais e tecnológicos são objeto frequente de leasing operacional. Empresas de manufatura, hospitais, clínicas e prestadoras de serviços de tecnologia da informação utilizam o leasing operacional para usar equipamentos de última geração sem assumir o risco de obsolescência tecnológica, devolvendo o bem ao final e renovando com equipamento mais moderno. Essa modalidade é especialmente utilizada para servidores, equipamentos de diagnóstico médico (Anvisa), aeronaves e embarcações.

Imóveis comerciais e industriais são arrendados por meio do leasing imobiliário regulado pela Resolução CMN nº 2.309/1996. Empresas que precisam de sede, galpões industriais ou centros de distribuição utilizam o arrendamento mercantil imobiliário para deduzir as contraprestações como despesa operacional e exercer a opção de compra ao final pelo VRG, que pode ser inferior ao valor de mercado do imóvel.

O sale and leaseback é utilizado por empresas em necessidade de liquidez imediata. Ao vender um ativo imobilizado — como imóvel ou maquinário — para uma arrendadora e imediatamente arrendá-lo de volta, a empresa libera capital de giro sem perder o uso do bem. Essa operação é regulada pela Resolução BCB nº 4.656/2018 e exige que a arrendadora seja instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Startups e empresas em crescimento recorrem ao leasing para financiar expansão sem comprometer capital de giro ou covenants de dívida bancária. O arrendamento mercantil não é classificado como dívida financeira nos demonstrativos contábeis pelo IFRS 16 (Norma Internacional de Relatório Financeiro nº 16, adotada no Brasil pelo CPC 06 R2 — Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis), alterando a forma de reconhecimento nos balanços a partir de 2019.

O que incluir no seu Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil

O Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade, executabilidade e conformidade com a Lei nº 6.099/1974 e as normas do Banco Central do Brasil:

Identificação das Partes: A arrendadora deve ser instituição financeira autorizada pelo BCB (CNPJ, razão social, endereço da sede, número de autorização BACEN). O arrendatário é identificado por nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (para pessoas físicas), endereço e dados de contato. Contratos com pessoa física consumidora são também regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei nº 8.078/1990), garantindo o direito de informação e vedando cláusulas abusivas.

Descrição do Bem Arrendado: O bem deve ser individualizado com precisão — marca, modelo, ano de fabricação, número de chassi ou série, registro junto ao DETRAN (para veículos), matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), ou número de série (para equipamentos). Veículos arrendados têm a alienação fiduciária registrada no DETRAN conforme a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com anotação de gravame no RENAVAM.

Modalidade do Arrendamento: O contrato deve especificar se é leasing financeiro, leasing operacional ou sale and leaseback. O leasing financeiro tem prazo mínimo de 24 meses (bens com vida útil até 5 anos) ou 36 meses (demais bens), conforme a Resolução CMN nº 2.309/1996. O leasing operacional tem prazo máximo de 75% da vida útil econômica do bem.

Contraprestações e Periodicidade: O valor de cada parcela de arrendamento (contraprestação), a periodicidade (mensal, trimestral), a data de vencimento e o índice de atualização monetária (geralmente IPCA/IBGE, IGP-M/FGV ou INPC) devem estar expressos. Nos contratos com consumidor, a taxa de juros anual efetiva deve ser informada conforme o Art. 52 do CDC.

Valor Residual Garantido (VRG): O VRG é o preço pelo qual o arrendatário pode exercer a opção de compra ao término do contrato. A Resolução CMN nº 2.309/1996 e a Súmula STJ nº 293 admitem o pagamento antecipado do VRG diluído nas contraprestações, desde que mantida a natureza jurídica do arrendamento. O VRG deve ser expresso como valor absoluto em reais ou como percentual do valor original do bem.

Opção ao Término do Contrato: O contrato deve enumerar as três opções do arrendatário: (i) comprar o bem pelo VRG; (ii) devolver o bem à arrendadora em perfeitas condições de uso; (iii) renovar o arrendamento por novo prazo e novas condições. O prazo para exercício da opção e a forma de comunicação à arrendadora devem estar detalhados.

Seguro e Manutenção: No leasing financeiro, o arrendatário assume a responsabilidade pela manutenção e pelo seguro do bem (seguro de danos materiais e DPVAT para veículos). No leasing operacional, a arrendadora pode assumir a manutenção. As apólices de seguro devem indicar a arrendadora como beneficiária em caso de sinistro total (perda total), conforme a Circular SUSEP nº 621/2021.

Cláusulas de Rescisão e Reintegração de Posse: Em caso de inadimplemento de três ou mais contraprestações, a arrendadora pode solicitar a reintegração de posse do bem por ação judicial conforme o Art. 7º da Lei nº 6.099/1974 e os Arts. 560 a 566 do CPC (Lei nº 13.105/2015). O STJ, no REsp nº 1.051.270/RS, estabeleceu que a reintegração de posse em leasing não depende de protesto prévio do título.

O portal forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Leasing Brasil com campos editáveis para preenchimento e download gratuito em PDF ou Word. As condições específicas — especialmente VRG, taxa de juros e opções ao término — variam conforme a arrendadora e a política do Banco Central do Brasil. Recomenda-se a consulta a advogado inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para contratos de alto valor.

Como preencher seu Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil

O preenchimento correto do Contrato de Leasing Brasil é fundamental para garantir a validade do arrendamento mercantil e a proteção de ambas as partes. Siga os passos abaixo:

Passo 1 — Dados da Arrendadora: Informe a razão social, CNPJ, número de autorização do Banco Central do Brasil, endereço da sede e dados do representante legal com poderes para assinar contratos de arrendamento mercantil. A arrendadora deve ser instituição financeira autorizada pelo BCB — verifique no cadastro público do BCB (bcb.gov.br).

Passo 2 — Dados do Arrendatário: Preencha nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (para pessoas físicas), endereço completo com CEP, telefone e e-mail. Para pessoas jurídicas, indique o representante legal e os poderes constantes do contrato social ou procuração.

Passo 3 — Descrição do Bem: Identifique o bem arrendado com todos os dados individualizadores — marca, modelo, ano, cor, chassis, RENAVAM (veículos), número de série (equipamentos) ou matrícula no CRI (imóveis). Essa descrição é essencial para o registro de gravame e para a reintegração de posse em caso de inadimplência.

Passo 4 — Modalidade e Prazo: Selecione a modalidade (financeiro, operacional ou sale and leaseback) e defina o prazo contratual, respeitando os mínimos legais da Resolução CMN nº 2.309/1996 (24 ou 36 meses para o financeiro).

Passo 5 — Contraprestações e VRG: Indique o valor de cada contraprestação em reais, a periodicidade, as datas de vencimento e o índice de correção monetária. Defina o VRG em valor absoluto ou percentual e especifique se será pago ao final ou diluído nas parcelas.

Passo 6 — Opção de Compra: Descreva claramente as três opções ao término — compra pelo VRG, devolução ou renovação — e o prazo para comunicação à arrendadora (normalmente 30 a 60 dias antes do término).

Passo 7 — Assinaturas e Registro: O contrato deve ser assinado pelo representante legal da arrendadora e pelo arrendatário (ou seu representante) na presença de duas testemunhas. Para veículos, o gravame é registrado no DETRAN. Para imóveis, o contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Leasing (Arrendamento Mercantil) Brasil

Erros comuns ao celebrar ou executar o Contrato de Leasing Brasil incluem:

Contratação com entidade não autorizada pelo BCB: Celebrar leasing com empresa não autorizada pelo Banco Central do Brasil é prática ilegal que expõe ambas as partes. Verifique sempre a lista de sociedades de arrendamento mercantil autorizadas no portal do BCB (bcb.gov.br) antes de assinar qualquer contrato.

Desrespeito ao prazo mínimo legal: Contratos com prazo inferior ao mínimo legal (24 ou 36 meses conforme a Resolução CMN nº 2.309/1996) são descaracterizados como leasing e tributados como CDC, gerando passivo fiscal relevante de IOF e IRPJ para a arrendadora e perda dos benefícios fiscais para a arrendatária.

VRG mal definido ou superdimensionado: Um VRG muito alto torna a opção de compra economicamente inviável, descaracterizando o leasing como instrumento de financiamento. O STJ, na Súmula nº 293, admite o pagamento antecipado do VRG diluído nas contraprestações, mas exige que o valor seja compatível com o propósito do arrendamento.

Omissão do registro de gravame em veículos: Não registrar o gravame no DETRAN expõe a arrendadora ao risco de o arrendatário transferir o veículo a terceiro de boa-fé, tornando ineficaz a reintegração de posse. O registro deve ser feito antes da entrega do bem.

Falta de seguro adequado: Contratos de leasing de veículos e equipamentos sem seguro de danos materiais com a arrendadora como beneficiária expõem o arrendatário ao risco de ter que continuar pagando as contraprestações mesmo após perda total do bem por acidente ou roubo. A Circular SUSEP nº 621/2021 exige que a apólice indique a arrendadora como beneficiária principal.

Ignorar o CPC 06 R2 (IFRS 16): Empresas obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade (companhias abertas, bancos, seguradoras) devem reconhecer os contratos de arrendamento no balanço como ativo de direito de uso e passivo de arrendamento, o que impacta indicadores de endividamento e covenants bancários.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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