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Contrato de Consórcio de Automóvel Brasil

Contrato de Consórcio de Automóvel — Brasil

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL

Lei 11.795/2008 — Circular BACEN 3.432/2009 — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO:

Razão Social: [Nome da Administradora]

CNPJ: [CNPJ da Administradora]

Código BACEN: [Código BACEN]

Endereço: [Endereço da Administradora]

CONSORCIADO:

Nome / Razão Social: [Nome do Consorciado]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Consorciado]

Endereço: [Endereço do Consorciado]

E-mail: [E-mail do Consorciado]

Telefone: [Telefone do Consorciado]

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Participação em Grupo de Consórcio de Automóvel, regido pela Lei 11.795/2008 (Lei do Consórcio), pela Circular BACEN 3.432/2009 e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

CLÁUSULA 2ª — DO GRUPO E DA COTA

2.1. Grupo: [Número do Grupo] | Cota: [Número da Cota] | Total de cotas: [Total de Cotas] | Prazo: [Prazo do Grupo] meses | Formação: [Data de Formação do Grupo].

2.2. O CONSORCIADO adere ao grupo acima identificado, administrado pela ADMINISTRADORA, comprometendo-se a pagar as prestações mensais nas condições estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA 3ª — DO VEÍCULO E DA CARTA DE CRÉDITO

3.1. Objeto do grupo: [Descrição do Veículo].

3.2. Valor da carta de crédito: [Valor do Bem], atualizado mensalmente pelo índice: [Índice de Reajuste], vedada a utilização de indexador cambial (Art. 29 da Lei 11.795/2008).

3.3. A carta de crédito será utilizada para a aquisição de veículo automotor novo ou usado (conforme as condições do grupo) pelo CONSORCIADO contemplado, nos termos do Art. 22 da Lei 11.795/2008.

CLÁUSULA 4ª — DAS PRESTAÇÕES MENSAIS

4.1. Valor da prestação mensal: [Valor da Parcela], com vencimento no dia [Dia de Vencimento] de cada mês.

4.2. Taxa de administração: [Taxa de Administração].

4.3. Fundo de reserva: [Fundo de Reserva].

4.4. Seguro de vida / prestamista: [Seguro de Vida].

4.5. O consorciado inadimplente fica suspenso dos sorteios e sujeito à exclusão do grupo, conforme Art. 30 da Lei 11.795/2008.

CLÁUSULA 5ª — DA CONTEMPLAÇÃO

5.1. A contemplação ocorrerá por: (a) sorteio — método: [Método de Sorteio], entre todos os consorciados adimplentes do grupo; ou (b) lance — tipos aceitos: [Tipos de Lance], com percentual mínimo de [Percentual Mínimo de Lance].

5.2. Em caso de empate no lance, o desempate será realizado por sorteio entre os consorciados que ofertaram o mesmo percentual.

5.3. O consorciado contemplado que ainda não pagou todas as prestações deve continuar contribuindo mensalmente até o encerramento do grupo, mesmo após receber a carta de crédito.

CLÁUSULA 6ª — DO FUNDO COMUM E PATRIMÔNIO SEPARADO

6.1. Os recursos do fundo comum do grupo constituem patrimônio autônomo, separado do patrimônio da ADMINISTRADORA, nos termos do Art. 9º da Lei 11.795/2008 — proteção dos consorciados em caso de falência ou liquidação da ADMINISTRADORA.

6.2. O BACEN pode nomear liquidante para administrar o grupo em caso de intervenção na ADMINISTRADORA, garantindo a continuidade das contemplações.

CLÁUSULA 7ª — DIREITOS DO CONSORCIADO

7.1. Direito de arrependimento: o CONSORCIADO pode desistir deste Contrato em até 7 (sete) dias corridos da assinatura, sem penalidade, com restituição integral dos valores pagos (Art. 17 da Lei 11.795/2008 c/c Art. 49 do CDC).

7.2. Transferência de cota: é permitida com anuência da ADMINISTRADORA (Art. 21 da Lei 11.795/2008), podendo a ADMINISTRADORA cobrar tarifa de transferência prevista neste Contrato.

7.3. Resgate: consorciado excluído tem direito ao resgate dos valores pagos ao fundo comum (deduzida taxa de administração, fundo de reserva e encargos), após contemplação por sorteio especial ou encerramento do grupo (Art. 30 da Lei 11.795/2008).

CLÁUSULA 8ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este Contrato é regido pela Lei 11.795/2008, pela Circular BACEN 3.432/2009 e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

8.2. Foro eleito: [Cidade], renunciando as partes a qualquer outro.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data do Contrato].

ADMINISTRADORA: [Nome da Administradora]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

CONSORCIADO: [Nome do Consorciado]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Consorciado]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Administradora de Consórcio — Representante Legal

________________

Signature

Consorciado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Consórcio de Automóvel Brasil

O Contrato de Consórcio de Automóvel é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 11.795/2008.

O Contrato de Consórcio de Automóvel difere do financiamento bancário convencional em elementos estruturais relevantes. No financiamento (CDC — Crédito Direto ao Consumidor; leasing; alienação fiduciária — DL 911/1969), o comprador recebe o crédito imediatamente e paga juros remuneratórios sobre o saldo devedor durante todo o prazo. No consórcio, o consorciado contribui mensalmente para o fundo comum do grupo, sem pagar juros (o consórcio é isento de juros por definição legal — Art. 2º, §1º da Lei 11.795/2008), mas paga taxa de administração à administradora (geralmente entre 10% e 20% do valor do bem, diluída nas parcelas mensais), fundo de reserva (para cobrir inadimplência do grupo), e pode pagar seguro de vida (opcional, mas frequentemente exigido). A contemplação pode ocorrer em qualquer assembleia — desde a primeira até a última — por sorteio aleatório entre todos os consorciados adimplentes do grupo, ou por lance (oferta de antecipação de parcelas ou de recursos externos para obter a contemplação antes do sorteio).

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) representa o setor e publica dados mensais sobre o desempenho do Sistema de Consórcios no Brasil — o consórcio de veículos automotores é o maior segmento do Sistema de Consórcios brasileiro, com mais de 7 milhões de cotas ativas. O Banco Central do Brasil (BACEN) autoriza, fiscaliza e regula as administradoras de consórcio por meio da Circular BACEN 3.432/2009 e da Resolução CMN 4.122/2012 (que define o patrimônio líquido mínimo das administradoras). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Consórcio de Automóvel como referência para consorciados no Brasil, recomendando a leitura integral do contrato e a verificação da autorização da administradora no site do BACEN (www.bcb.gov.br) antes da assinatura.

Quando você precisa de Contrato de Consórcio de Automóvel Brasil

Contrato de Consórcio de Automóvel no Brasil é necessário em diversas situações em que a pessoa física ou jurídica deseja adquirir veículo automotor de forma planejada, sem pagar juros de financiamento bancário convencional.

O Contrato de Consórcio de Automóvel é indicado para quem não tem urgência na aquisição do veículo e deseja economizar em relação ao financiamento bancário — o custo total do consórcio (taxa de administração + fundo de reserva) tende a ser inferior ao custo total do financiamento bancário (juros + IOF) para o mesmo prazo, especialmente em períodos de taxa SELIC elevada. A comparação deve considerar o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento versus o custo total do consórcio (taxa de administração total + fundo de reserva + seguros exigidos), ambos expressos em percentual do valor do bem.

O Contrato de Consórcio de Automóvel é adequado para empresas que precisam renovar frota de veículos de forma planejada — uma empresa com 10 veículos na frota pode aderir a 10 cotas de consórcio de automóvel, com contemplações distribuídas ao longo do prazo do grupo, permitindo a renovação gradual da frota sem comprometer o fluxo de caixa com parcelas de financiamento de todos os veículos simultaneamente. O valor das parcelas do consórcio (sem juros) é menor do que as parcelas de financiamento bancário para o mesmo prazo, liberando capital de giro para a empresa.

O Contrato de Consórcio de Automóvel também é utilizado como instrumento de poupança programada — o consorciado que não tem pressa em ser contemplado contribui mensalmente, e ao ser contemplado (por sorteio ou por lance), recebe a carta de crédito no valor do bem, que pode ser utilizada para a aquisição do automóvel ou transferida para outro bem autorizado pelo grupo (dentro da mesma categoria — veículos automotores, conforme o Art. 22 da Lei 11.795/2008). A carta de crédito não utilizada para compra do veículo pode, com autorização da administradora, ser resgatada em dinheiro após o encerramento do grupo.

O que incluir no seu Contrato de Consórcio de Automóvel Brasil

Contrato de Consórcio de Automóvel válido no Brasil, regido pela Lei 11.795/2008, deve conter os elementos essenciais previstos no Art. 12 da Lei e na Circular BACEN 3.432/2009.

Identificação das Partes: Qualificação completa da administradora de consórcio — razão social, CNPJ, código de autorização do BACEN (disponível em www.bcb.gov.br), endereço da sede. Qualificação completa do consorciado — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone. Para consorciado pessoa jurídica, indicar o representante legal com poderes para contratar.

Descrição do Grupo e da Cota: Número do grupo de consórcio; número da cota do consorciado dentro do grupo; total de cotas do grupo; prazo de duração do grupo (em número de assembleias mensais); data de formação do grupo; data prevista para encerramento. O grupo deve ter no mínimo 5 e no máximo 10.000 cotas (Circular BACEN 3.432/2009, Art. 8º).

Valor do Bem e da Carta de Crédito: Valor do automóvel a ser adquirido (valor do bem — VB), expresso em Reais (R$) na data de formação do grupo. O valor da carta de crédito é atualizado periodicamente conforme índice de reajuste previsto no contrato — geralmente IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IBGE) ou índice setorial específico para veículos (IPC-FIPE). O Art. 29 da Lei 11.795/2008 proíbe a utilização de indexadores vinculados a taxa de câmbio ou à variação de preços de moeda estrangeira.

Parcelas e Taxa de Administração: Valor da parcela mensal do fundo comum (parcela de poupança — destinada à formação do fundo para contemplações); taxa de administração da administradora (percentual do VB, diluído em todas as parcelas — geralmente 10% a 20%); fundo de reserva (percentual do VB destinado à cobertura de inadimplência — geralmente 1% a 5%); e seguro de vida e/ou prestamista (opcional, mas frequentemente exigido pela administradora). O valor total da parcela mensal é a soma dessas componentes. A forms-legal.com recomenda comparar o custo total do consórcio (soma de todas as parcelas) com o custo total do financiamento bancário (CET total) antes de assinar.

Regras de Contemplação: (a) Sorteio — realizado mensalmente na assembleia geral do grupo, entre todos os consorciados adimplentes; o sorteio pode ser realizado por método eletrônico certificado (geralmente com uso dos resultados da Loteria Federal — extração de determinado dia) ou por sorteio próprio da administradora supervisionado pelo BACEN; (b) Lance — oferta de antecipação de parcelas futuras (lance embutido — usando os próprios créditos do grupo) ou de recursos externos (lance livre — com dinheiro próprio do consorciado); o consorciado que oferecer o maior lance percentual sobre o VB é contemplado na assembleia; em caso de empate, desempata-se por sorteio entre os que ofertaram o mesmo percentual de lance.

Uso da Carta de Crédito: Após a contemplação, o consorciado recebe a carta de crédito no valor do bem (atualizado), que deve ser utilizada para a aquisição do veículo automotor dentro das condições do grupo. A carta de crédito pode ser utilizada para: (a) aquisição de veículo novo junto a concessionária credenciada; (b) aquisição de veículo usado com até 10 anos de fabricação (se o grupo permitir); (c) quitação de financiamento de veículo já adquirido (portabilidade). O consorciado contemplado que ainda não foi sorteado ou não deu lance continua pagando as parcelas mensais normalmente após a contemplação, até o encerramento do grupo.

Como preencher seu Contrato de Consórcio de Automóvel Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Consórcio de Automóvel no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Administradora: Informe a razão social, CNPJ, e código de autorização do BACEN da administradora. Antes de assinar, verifique se a administradora está autorizada pelo BACEN — a lista completa está em www.bcb.gov.br (busca por 'Administradoras de Consórcio autorizadas'). Administradoras não autorizadas operam ilegalmente e os contratos celebrados com elas são nulos (Art. 5º, §2º da Lei 11.795/2008).

Consorciado: Para pessoas físicas, informe nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo, e-mail e telefone. Para pessoas jurídicas, informe razão social, CNPJ, endereço da sede, e dados do representante legal com poderes específicos para contratar consórcio.

Veículo e Valor: Descreva com precisão o veículo pretendido — marca, modelo, versão, ano de fabricação desejado (novo ou usado, com limite de idade conforme regras do grupo). Informe o valor do bem (VB) que determina o valor da carta de crédito — verifique se o VB cobre o valor do veículo pretendido incluindo emplacamento, documentação e seguros.

Parcelas e Custos: Anote o valor total da parcela mensal, discriminando: parcela do fundo comum + taxa de administração + fundo de reserva + seguro (se aplicável). Calcule o custo total do consórcio (soma de todas as parcelas pelo prazo total) e compare com o CET de um financiamento bancário equivalente para verificar a economia real do consórcio.

Lance e Contemplação: Se pretende dar lance para contemplação antecipada, informe o tipo de lance desejado (embutido ou livre) e o percentual pretendido. Verifique na assembleia anterior qual foi o menor lance contemplado no grupo — isso ajuda a dimensionar a oferta necessária para ser contemplado.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Consórcio de Automóvel Brasil

Na celebração e gestão de Contratos de Consórcio de Automóvel no Brasil, erros frequentes comprometem os direitos do consorciado ou geram perdas financeiras desnecessárias.

Não verificar a autorização da administradora no BACEN: Contratar consórcio com empresa não autorizada pelo Banco Central do Brasil é o erro mais grave e mais frequente — golpes de 'pirâmide financeira' disfarçados de consórcio são comuns no Brasil. A verificação leva menos de 2 minutos no site do BACEN (www.bcb.gov.br — busca por 'administradoras de consórcio autorizadas'). Contratos com administradoras não autorizadas são nulos e os consorciados perdem os valores pagos.

Não comparar o custo total com o financiamento bancário: O consórcio não tem juros, mas tem taxa de administração, fundo de reserva e seguros — a soma desses encargos pode ser maior do que os juros do financiamento em períodos de taxa SELIC baixa. O consorciado deve calcular o custo total do consórcio (soma de todas as parcelas) e comparar com o CET total de um financiamento bancário equivalente antes de decidir.

Não ler as regras de contemplação e lance: Muitos consorciados acreditam que serão contemplados nos primeiros meses, mas a contemplação por sorteio é aleatória — em um grupo de 100 cotas e prazo de 100 meses, a probabilidade de ser contemplado em cada assembleia por sorteio é de 1/100 para quem ainda não foi contemplado. As regras de lance (percentual mínimo, tipos de lance aceitos, regras de desempate) devem ser verificadas no regulamento do grupo antes da adesão.

Ignorar as consequências da inadimplência: O consorciado em atraso com as parcelas fica suspenso do sorteio (não pode ser contemplado enquanto inadimplente) e pode ser excluído do grupo pela administradora, perdendo o direito à carta de crédito. O valor restituído ao excluído é calculado conforme a Lei 11.795/2008 — não necessariamente o valor integral pago, pois são descontadas taxa de administração já incorrida, fundo de reserva e eventuais multas contratuais.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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