Skip to main content

Termo de Renúncia de Herança Brasil

Termo de Renúncia de Herança — Brasil

Código Civil Art. 1.806 — Escritura Pública em Cartório de Notas

ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA

Código Civil Art. 1.806 — Renúncia Hereditária em Instrumento Público

I — IDENTIFICAÇÃO DO RENUNCIANTE

Renunciante: [Renunciante Nome] Nacionalidade: [Renunciante Nacionalidade] | Profissão: [Renunciante Profissao] Data de nascimento: [Renunciante Data Nascimento] | Estado civil: [Renunciante Estado Civil] CPF: [Renunciante C P F] | RG: [Renunciante R G] Endereço: [Renunciante Endereco]

Cônjuge (outorga conjugal, se aplicável): [Conjuge Nome], CPF [Conjuge C P F]

II — AUTOR DA HERANÇA

De cujus: [Decujus Nome], CPF [Decujus C P F] Data do óbito: [Decujus Data Obito] | Local: [Decujus Local Obito] Vínculo hereditário do renunciante: [Vinculo Hereditario] Inventário: [Vara Inventario] — Processo n.º [Numero Processo]

III — DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

O(A) renunciante [Renunciante Nome], qualificado(a) acima, RENUNCIA, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Art. 1.806 do Código Civil (Lei 10.406/2002), a todos os direitos hereditários a que teria direito no espólio de [Decujus Nome], CPF [Decujus C P F], falecido(a) em [Decujus Data Obito]. Modalidade da renúncia: [Modalidade Renuncia]. Beneficiário da renúncia translativa (se aplicável): [Beneficiario Renuncia]. O(A) renunciante declara que a presente renúncia não prejudica credores: [Declara Sem Credores].

A renúncia ora declarada produz efeitos retroativos à data da abertura da sucessão (CC Art. 1.784), de modo que o(a) renunciante é tratado(a) como se nunca tivesse sido herdeiro(a) do espólio acima identificado. A parte renunciada acrescerá ao monte hereditário na forma do Art. 1.810 do Código Civil.

IV — LOCAL, DATA E ASSINATURAS

[Cidade Escritura], [Data Escritura]. Lavrada no [Cartorio Notas Nome].

Renunciante

________________

Signature

Cônjuge do Renunciante (Outorga Conjugal)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Renúncia de Herança Brasil

O Termo de Renúncia de Herança é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da CC Art. 1.806.

O Art. 1.806 do Código Civil é a norma central da renúncia hereditária no Brasil: 'A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos de inventário.' A exigência de forma solene — escritura pública lavrada em Cartório de Notas ou termo nos autos do inventário judicial — é requisito de validade da renúncia, não apenas de prova: uma renúncia verbal ou por instrumento particular é nula de pleno direito, independentemente das intenções das partes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Resolução 35/2007, regulamentou o inventário extrajudicial e a possibilidade de lavratura da renúncia em escritura pública mesmo em inventário judicial, desde que o juiz a aceite nos autos.

O Código Civil brasileiro distingue duas modalidades de renúncia: (1) renúncia abdicativa — o herdeiro renuncia em favor de ninguém especificamente, e a parte renunciada acresce automaticamente ao monte hereditário a ser dividido entre os demais herdeiros; e (2) renúncia translativa — o herdeiro indica expressamente que renuncia em favor de determinada pessoa (outro herdeiro ou terceiro). A renúncia translativa, no entanto, é tecnicamente uma cessão de direitos hereditários (CC Art. 1.793) e não uma renúncia propriamente dita, e pode ter implicações tributárias distintas (incidência de ITCMD sobre a cessão).

A renúncia de herança no Brasil é irrevogável: uma vez formalizada em escritura pública ou nos autos do inventário, o renunciante não pode desfazê-la, pois o efeito retroativo já extinguiu o direito hereditário desde a data do óbito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.305.180/SP, reafirmou que a renúncia hereditária válida é ato jurídico perfeito que não pode ser desconstituído unilateralmente pelo renunciante. O STJ admite a anulação da renúncia apenas em caso de vício de consentimento — erro essencial, dolo, coação ou estado de perigo — com prova robusta do vício, nos termos dos Arts. 138–171 do Código Civil.

O renunciante da herança não é responsável pelas dívidas do espólio, pois a renúncia retira-o da condição de herdeiro com efeito retroativo à data do óbito. No entanto, se o renunciante tiver dívidas com credores, a renúncia pode ser impugnada por ação pauliana (CC Art. 158), que visa atacar atos do devedor que diminuem injustamente seu patrimônio em prejuízo dos credores. O STJ, no REsp 1.315.110/SE, admitiu a impugnação pauliana da renúncia de herança quando comprovada a intenção de fraudar credores.

Quando você precisa de Termo de Renúncia de Herança Brasil

O Termo de Renúncia de Herança Brasil é necessário em diversas situações em que um herdeiro decide, por razões pessoais, financeiras, tributárias ou familiares, não receber a herança que lhe caberia por lei.

Desinteresse econômico pela herança: quando o espólio é de pequeno valor ou predominantemente composto por dívidas que superam os ativos, o herdeiro pode preferir renunciar para não assumir a responsabilidade pelo passivo hereditário. O CC Art. 1.792 limita a responsabilidade do herdeiro aceito às forças da herança, mas a gestão de um espólio endividado pode ser trabalhosa e onerosa.

Planejamento tributário familiar: a renúncia pode ser uma estratégia de planejamento sucessório em que o filho do de cujus renuncia em favor do acervo, fazendo com que os netos do de cujus (filhos do renunciante) herdem por representação (CC Art. 1.851), pulando uma geração e possivelmente reduzindo a carga total de ITCMD sobre o patrimônio familiar ao longo das gerações.

Evitar conflitos familiares: quando a herança inclui bens cujo uso ou gestão geraria conflito entre herdeiros — ex.: imóvel onde reside um dos herdeiros, participação em empresa familiar — o herdeiro pode renunciar para simplificar a divisão e manter a harmonia familiar, especialmente se já foi contemplado em vida pelo de cujus com doações ou bens equivalentes.

Herdeiro com dívidas elevadas: quando o herdeiro tem dívidas pessoais significativas com credores, receber herança pode fazer o patrimônio recebido ir diretamente para o pagamento forçado de dívidas. A renúncia pode ser considerada para manter os bens fora do alcance dos credores pessoais do herdeiro — embora essa estratégia possa ser impugnada por ação pauliana se configurar fraude a credores (CC Art. 158).

Conjuge sobrevivente que não deseja herdar: o cônjuge sobrevivente pode renunciar à herança (direito hereditário) sem renunciar à meação (direito patrimonial sobre bens comuns). Em regimes de comunhão parcial ou universal, o cônjuge tem meação dos bens comuns independentemente da renúncia hereditária — a renúncia afeta apenas a parcela hereditária (aquela que ele receberia como herdeiro além da meação).

Herdeiro que recebeu doações substanciais em vida: quando o de cujus fez doações expressivas ao herdeiro em vida e o herdeiro deseja evitar a colação dessas doações no inventário — que reduziria seu quinhão hereditário — ele pode optar por renunciar à herança por completo, desobrigando-se da colação (CC Art. 2.005).

Heranças em estados diferentes: quando o de cujus deixou bens em múltiplos estados, cada um com diferentes alíquotas de ITCMD, a renúncia por um herdeiro pode simplificar o procedimento de inventário e reduzir os custos tributários totais da partilha.

O que incluir no seu Termo de Renúncia de Herança Brasil

O Termo de Renúncia de Herança Brasil válido conforme o Art. 1.806 do Código Civil deve conter os seguintes elementos para ser aceito pelo tabelião no Cartório de Notas e pelo Juízo das Sucessões.

Identificação completa do renunciante: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão, regime de bens (se casado) e endereço completo. O estado civil é relevante porque, se o renunciante for casado, o cônjuge pode precisar assinar a renúncia quando o bem a ser renunciado for imóvel, conforme a regra de outorga uxória do CC Art. 1.647.

Identificação do autor da herança (de cujus): Nome completo, CPF, data e local do óbito, último domicílio e qualificação da relação hereditária com o renunciante (ex.: 'pai do renunciante, conforme certidão de nascimento em anexo'). A certidão de óbito deve ser juntada à escritura de renúncia.

Declaração expressa de renúncia: Manifestação clara e inequívoca de que o renunciante abdica de todos os direitos hereditários sobre o espólio do de cujus — não apenas de bens específicos, mas da totalidade do quinhão hereditário. A renúncia parcial não é tecnicamente uma renúncia de herança — o herdeiro ou aceita ou renuncia a totalidade do quinhão (CC Art. 1.808).

Modalidade da renúncia — abdicativa ou translativa: indicação expressa de se a renúncia é abdicativa (sem indicação de beneficiário — a parte renunciada acresce ao monte hereditário) ou translativa (com indicação de beneficiário específico). A renúncia translativa é tecnicamente uma cessão de direitos hereditários e pode ter implicações tributárias de ITCMD sobre a cessão.

Declaração de inexistência de credores que poderiam ser prejudicados: em renúncias que possam ser questionadas como fraude a credores (CC Art. 158), é prudente incluir declaração do renunciante de que a renúncia não prejudica credores e de que não há ação de execução em andamento contra o renunciante na data da escritura.

Outorga conjugal (quando aplicável): quando o renunciante é casado e o espólio inclui bens imóveis, o cônjuge deve consentir com a renúncia conforme o Art. 1.647 do CC/2002 — a renúncia sem outorga conjugal é anulável a pedido do cônjuge não consultado (CC Art. 1.649). A outorga pode ser substituída por suprimento judicial em caso de recusa injustificada do cônjuge (CC Art. 1.648).

Localização e data da escritura: o Cartório de Notas competente, a data da lavratura e o livro e folha de notas onde a escritura é lavrada devem constar do instrumento para fins de registro e consulta futura. O CNJ, por meio do Provimento 100/2020, permite o registro das DAV mas não das renúncias no sistema nacional — a renúncia deve ser registrada nos autos do inventário judicial ou na escritura de inventário extrajudicial.

Assinatura do renunciante e do tabelião: a escritura pública de renúncia deve ser assinada pelo renunciante perante o tabelião ou escrevente autorizado, com o número do livro e folha de notas do Cartório. O tabelião verifica a capacidade do renunciante e a regularidade formal do ato. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Termo de Renúncia de Herança com campos editáveis para preparação prévia antes da comparência ao Cartório de Notas, para download gratuito em PDF ou Word.

Como preencher seu Termo de Renúncia de Herança Brasil

Preencher o Termo de Renúncia de Herança Brasil é a etapa preparatória antes de comparecer ao Cartório de Notas para lavrar a escritura pública de renúncia, exigida pelo CC Art. 1.806.

Passo 1 — Decida se a renúncia é abdicativa ou translativa: a renúncia abdicativa não tem beneficiário específico — a parte renunciada vai para os demais herdeiros. A renúncia translativa indica um beneficiário específico (é tecnicamente uma cessão de direitos hereditários). Para fins de planejamento tributário, consulte um advogado tributarista sobre as implicações de ITCMD em cada modalidade antes de decidir.

Passo 2 — Dados do renunciante: Nome completo conforme RG ou CNH, CPF (XXX.XXX.XXX-XX), RG com órgão emissor, data de nascimento (DD/MM/AAAA), estado civil, regime de bens (se casado), profissão e endereço completo com CEP. Se casado, o cônjuge deve comparecer com seus documentos para prestar a outorga conjugal quando houver imóveis.

Passo 3 — Dados do de cujus: Nome completo, CPF, data e local do óbito conforme a certidão de óbito. Especifique o vínculo hereditário (ex.: 'filho do de cujus, conforme certidão de nascimento em anexo').

Passo 4 — Número do processo ou do inventário: Se já existe processo de inventário judicial em andamento, mencione o número do processo, a vara e a comarca, pois a renúncia pode ser feita por escritura pública ou nos próprios autos do inventário. Se ainda não há inventário aberto, a renúncia em escritura pública antecipa o ato para quando o inventário for aberto.

Passo 5 — Declaração de renúncia: Redija a declaração de renúncia de forma clara e específica — 'RENUNCIA, em caráter irrevogável e irretratável, a todos os direitos hereditários a que teria direito no espólio de [nome do de cujus], CPF [XXX], falecido em [data]'.

Passo 6 — Comparecer ao Cartório de Notas: Leve o documento preenchido ao Cartório de Notas de sua escolha com: RG, CPF, certidão de casamento (se casado), certidão de óbito do de cujus e, se já existe inventário, cópia do processo. O tabelião lavrará a escritura pública de renúncia que terá plena validade legal.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Renúncia de Herança Brasil

Ao formalizar a Renúncia de Herança Brasil, herdeiros e advogados cometem erros que invalidam o ato ou geram consequências tributárias e jurídicas indesejadas.

Tentar renunciar por instrumento particular: o erro mais comum e mais grave é tentar formalizar a renúncia por um simples documento particular assinado, seja com firma reconhecida ou não. O CC Art. 1.806 é inequívoco: a renúncia de herança exige instrumento público (escritura pública) ou termo nos autos do inventário judicial — qualquer forma diferente é nula de pleno direito.

Confundir renúncia abdicativa com translativa: muitos herdeiros que desejam ceder sua parte para um herdeiro específico (ex.: para o cônjuge sobrevivente ou para um irmão) formalizam uma 'renúncia em favor de fulano' — o que tecnicamente é uma cessão de direitos hereditários (CC Art. 1.793), não uma renúncia. A confusão gera incidência de ITCMD sobre a cessão e pode causar problemas na homologação da partilha.

Renunciar apenas a bens específicos: o herdeiro não pode renunciar parcialmente à herança — renunciar a um imóvel específico mas manter direito aos demais bens. A renúncia é de toda a herança ou não é renúncia (CC Art. 1.808). Se quiser ceder um bem específico para outro herdeiro, deve usar a via da torna na partilha ou a cessão de direitos hereditários.

Não obter outorga conjugal: quando o renunciante é casado e há imóveis no espólio, a ausência de outorga do cônjuge torna a renúncia anulável pelo cônjuge preterido nos termos do CC Art. 1.649. O tabelião deve recusar a lavratura da escritura sem a presença do cônjuge ou suprimento judicial.

Renunciar sem consultar advogado tributarista: antes de renunciar, verifique as implicações tributárias — a renúncia abdicativa geralmente não gera ITCMD para o renunciante, mas os herdeiros que recebem o acréscimo podem ter a base de cálculo do ITCMD aumentada. Em algumas circunstâncias, a renúncia pode ser menos vantajosa tributariamente do que uma partilha regular ou doação.

Renunciar com dívidas pessoais significativas: a renúncia de herança por devedor com execuções em andamento pode ser impugnada por ação pauliana pelos credores (CC Art. 158), tornando o ato ineficaz em relação a eles. Se o objetivo da renúncia é proteger a herança dos credores pessoais, o resultado pode ser o oposto do pretendido.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Termo de Renúncia de Herança Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/estate/termo-renuncia-heranca-brasil

MLA

"Termo de Renúncia de Herança Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/estate/termo-renuncia-heranca-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-termo-renuncia-heranca-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Termo de Renúncia de Herança Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/estate/termo-renuncia-heranca-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos