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Designação de Beneficiário PGBL VGBL Brasil

Designação de Beneficiário PGBL/VGBL

DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIO

Plano de Previdência Complementar Aberta — PGBL/VGBL

Nos termos da Lei Complementar 109/2001, Resolução CNSP 341/2017 e Circular SUSEP 563/2017

I — IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE E DO PLANO

Participante (Titular): [Nome do Participante], CPF [CPF do Participante], nascido(a) em [Data de Nascimento do Participante].

Tipo de Plano: [Tipo de Plano].

Certificado/Apólice n.º: [Número do Certificado].

Seguradora/Administradora: [Nome da Seguradora].

II — BENEFICIÁRIOS PRIMÁRIOS

O participante designa como beneficiários primários, que receberão os recursos acumulados no plano em caso de falecimento, as seguintes pessoas:

1. [Primeiro Beneficiário Primário]

2. [Segundo Beneficiário Primário]

3. [Demais Beneficiários Primários]

III — BENEFICIÁRIOS SECUNDÁRIOS (SUBSTITUTOS)

Na hipótese de todos os beneficiários primários terem falecido antes do participante, ficam designados como beneficiários secundários:

[Beneficiários Secundários]

IV — DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de falecimento de beneficiário antes do participante, aplica-se a seguinte regra: [Regra de Subdesignação].

O participante declara ciência de que: (I) os recursos designados não integram o espólio, nos termos do Art. 36 da LC 109/2001; (II) a presente designação pode ser alterada a qualquer tempo mediante comunicação formal à seguradora administradora; (III) a ausência de beneficiário válido sujeita os recursos ao processamento por inventário.

O participante declara que as informações prestadas neste instrumento são verdadeiras e que a designação foi realizada de forma livre e espontânea, sem vício de vontade.

[Cidade], [Data da Designação].

PARTICIPANTE (TITULAR DO PLANO):

Assinatura: _________________________

Nome: [Nome do Participante]

CPF: [CPF do Participante]

RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO OU AUTENTICAÇÃO DIGITAL

Cartório/Canal digital: _________________________

Participante (Titular do Plano)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Designação de Beneficiário PGBL VGBL Brasil

A Designação de Beneficiário PGBL VGBL é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da LC 109/2001 Art. 36.

O PGBL e o VGBL sao planos de previdencia complementar aberta comercializados por seguradoras e entidades abertas de previdencia complementar (EAPCs) autorizadas e supervisionadas pela SUSEP (Superintendencia de Seguros Privados), orgao vinculado ao Ministerio da Fazenda. A diferenca tributaria entre os dois e fundamental: o PGBL permite deducao das contribuicoes na base de calculo do IRPF de ate 12% da renda bruta anual tributavel, conforme o Art. 36 da Lei 9.250/1995, com tributacao sobre o total resgatado; o VGBL nao permite deducao mas tributa apenas o rendimento no momento do resgate ou recebimento pelo beneficiario designado. Ambos permitem a designacao livre de beneficiarios, independentemente do grau de parentesco, conforme o Art. 8 da Resolucao CNSP 341/2017.

A principal vantagem juridica da Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil e que os recursos dos planos de previdencia complementar aberta nao integram o espolio do participante falecido, por forca do Art. 36 da Lei Complementar 109/2001, que determina que os recursos dos planos de beneficios nao respondem por dividas do participante ou do assistido, salvo as de natureza alimentar reconhecidas judicialmente. A Sumula 321 do Superior Tribunal de Justica consolidou que os recursos de previdencia privada tem natureza nao concursal. O Codigo Civil Brasileiro, em seu Art. 1.847, determina que o calculo da legitima exclui os bens doados em vida ou alocados em instrumentos com clausula de nao integracao ao espolio.

Os valores sao pagos diretamente aos beneficiarios designados pela seguradora, sem necessidade de abertura de inventario no Tribunal de Justica Estadual, sem ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) na maioria dos estados, e sem tramite pelo espolio, o que confere agilidade e economia na transmissao patrimonial. A Resolucao CNSP 341/2017 estabelece que a seguradora deve processar o pagamento em ate 30 dias apos apresentacao da documentacao completa pelo beneficiario.

A designacao pode ser alterada a qualquer tempo durante o periodo de acumulacao. O participante pode designar qualquer pessoa — conjuge, companheiro reconhecido por escritura publica de uniao estavel, filhos, pais, irmaos ou terceiros sem vinculo familiar — e distribuir os recursos em percentuais livremente definidos. Na ausencia de designacao valida ou quando todos os beneficiarios faleceram antes do participante, os recursos sao pagos aos herdeiros legais na forma do Codigo Civil, conforme o Art. 36, Par. 2 da Lei Complementar 109/2001, voltando ao espolio e ao Tribunal de Justica competente para o inventario.

A Circular SUSEP 563/2017 determina que as seguradoras devem disponibilizar meios digitais acessiveis para alteracao de beneficiarios e devem processar o pedido de pagamento em prazo nao superior a 30 dias apos a apresentacao da documentacao completa pelo beneficiario. O STJ, no REsp 1.635.228/SP (3 Turma), reafirmou que a designacao de beneficiario em plano VGBL e valida mesmo que o participante seja casado em regime de comunhao universal de bens, desde que a designacao nao configure fraude a credores ou violacao da legitima no patrimonio geral — tema ainda debatido nos Tribunais de Justica estaduais do Sao Paulo e Rio de Janeiro.

Quando você precisa de Designação de Beneficiário PGBL VGBL Brasil

A Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil e necessaria em toda situacao em que o participante deseja assegurar que os recursos acumulados sejam entregues as pessoas certas com rapidez, sem custos de inventario e sem tramite no Tribunal de Justica Estadual.

O instrumento e indispensavel na contratacao inicial do plano: toda seguradora exige, conforme Art. 8 da Resolucao CNSP 341/2017, que o participante indique ao menos um beneficiario no formulario de adesao ao PGBL ou VGBL. Sem a designacao, a seguradora pagara os recursos aos herdeiros legais, o que pode demorar meses ou anos dependendo do inventario judicial e da complexidade do espolio.

A atualizacao da designacao e necessaria em eventos de vida que alterem o planejamento familiar e successorio: casamento ou uniao estavel reconhecida por escritura publica lavrada no Tabelionato de Notas, divorcio decretado pelo Juizo de Familia, nascimento de filhos registrados no Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais, falecimento de beneficiario anteriormente designado, ou rompimento de relacao de convivencia com o beneficiario designado. O participante divorciado que mantiver o ex-conjuge como beneficiario designado transferira os recursos a ele, independentemente das disposicoes do acordo de divorcio homologado pelo Juizo de Familia, pois a designacao prevalece sobre a partilha de bens.

A Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil e especialmente relevante no planejamento successorio de familias com patrimonio expressivo, pois permite direcionar recursos a beneficiarios que nao seriam herdeiros necessarios nos termos do Art. 1.845 do Codigo Civil — como companheiros sem reconhecimento formal de uniao estavel, filhos de criacao sem adocao juridica formalizada, ou entidades filantropicas como Oscips registradas no Ministerio da Justica. Diferentemente do testamento publico lavrado no Tabelionato de Notas, a designacao nao precisa respeitar a legitima dos herdeiros necessarios quando os recursos do plano nao compoem o espolio.

Em contextos empresariais, a designacao e utilizada em planos corporativos de previdencia complementar para garantir que os valores acumulados pelo executivo ou socio sejam transferidos a familia sem interferencia de bloqueios judiciais que poderiam atingir ativos societarios. Administradores de empresas em setores regulados frequentemente utilizam a Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil como componente do planejamento de sucessao empresarial, combinado com acordo de acionistas arquivado na Junta Comercial, testamento publico e trust patrimonial regido por legislacao estrangeira.

A designacao deve ser revisada periodicamente — especialistas em planejamento successorio recomendam revisao a cada 3 a 5 anos ou sempre que ocorrer evento relevante. A Resolucao CNSP 341/2017 permite atualizacao por canais digitais autenticados. A forms-legal.com disponibiliza este modelo para organizacao das informacoes antes do envio a seguradora administradora do plano supervisionada pela SUSEP.

O que incluir no seu Designação de Beneficiário PGBL VGBL Brasil

A Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil valida e eficaz perante a seguradora e a SUSEP deve conter os elementos essenciais previstos na Resolucao CNSP 341/2017, na Circular SUSEP 563/2017 e nas condicoes gerais do plano aprovadas pela SUSEP.

Identificacao do participante (titular do plano): Nome completo, CPF, data de nascimento, numero do certificado ou apolice do plano PGBL ou VGBL, nome da seguradora administradora habilitada pela SUSEP e numero do processo SUSEP de registro do plano. O CPF e o identificador mestre perante a Receita Federal do Brasil e qualquer divergencia causa atraso no processamento pela seguradora.

Identificacao de cada beneficiario: Nome completo conforme o Registro Geral (RG) e o CPF emitido pela Receita Federal do Brasil, data de nascimento, grau de parentesco ou relacao com o participante e endereco completo. Beneficiarios menores de 18 anos devem ser identificados com os dados de seu representante legal e, para resgate, exigem alvara judicial emitido pelo Juizo da Infancia e Juventude conforme o Art. 1.691 do Codigo Civil. A seguradora pode exigir copia dos documentos de identidade dos beneficiarios no momento do sinistro.

Percentual de participacao de cada beneficiario: O participante distribui 100% dos recursos entre os beneficiarios designados. Por exemplo: conjuge 50%, filho 1 (25%), filho 2 (25%). Os percentuais devem totalizar exatamente 100% conforme o Art. 9 da Resolucao CNSP 341/2017. Na ausencia de um beneficiario por falecimento anterior ao do participante, o percentual pode ser redistribuido entre os sobreviventes ou subdesignados.

Classe de beneficiarios (primarios e secundarios): O participante pode designar beneficiarios primarios — que recebem os recursos em primeiro lugar — e beneficiarios secundarios — que recebem apenas se todos os primarios faleceram ou renunciaram. Essa estrutura em classes permite protecao multigeracional dos recursos do plano.

Subdesignacao por falecimento anterior: Clausula que define o que ocorre com a parte do beneficiario que falecer antes do participante — se a quota e redistribuida proporcionalmente entre os demais beneficiarios da mesma classe ou se passa aos herdeiros do beneficiario pre-morto, conforme as regras da Lei Complementar 109/2001 e do Codigo Civil.

Data e assinatura: A designacao deve ser assinada pelo participante com data e, em muitas seguradoras, reconhecimento de firma em cartorio ou confirmacao por canal digital autenticado via biometria ou token, conforme a Circular SUSEP 563/2017 que regulamentou os meios eletronicos para atos de previdencia complementar.

forms-legal.com disponibiliza este modelo de Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil para organizacao das informacoes antes do envio a seguradora administradora do plano, que possui formulario proprio aprovado pela SUSEP. O participante deve obter o formulario definitivo junto a seguradora habilitada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Como preencher seu Designação de Beneficiário PGBL VGBL Brasil

O preenchimento da Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil requer atencao especifica aos dados do plano e dos beneficiarios para evitar erros que atrasam o pagamento em caso de sinistro perante a seguradora regulada pela SUSEP.

Passo 1 — Localize os dados do seu plano: reuna o certificado do plano PGBL ou VGBL, contendo o numero do certificado, numero do processo SUSEP de registro do plano e nome da seguradora administradora. Esses dados constam na apolice ou no extrato enviado anualmente pela seguradora nos termos da Circular SUSEP 563/2017. Se nao encontrar o certificado, contate a central de atendimento da seguradora informando seu CPF cadastrado na Receita Federal do Brasil.

Passo 2 — Defina quem serao os beneficiarios e em que proporcao: decida quantos beneficiarios deseja designar e em que percentual, observando que a soma deve ser 100% conforme exigido pela Resolucao CNSP 341/2017, Art. 9. Considere designar beneficiarios primarios e secundarios para cobrir situacoes de pre-morte. Pense em evento de falecimento simultaneo regulado pelo Art. 8 do Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) — inclua regras claras de redistribuicao e subdesignacao.

Passo 3 — Reuna os dados dos beneficiarios: nome completo exato conforme o CPF na Receita Federal do Brasil, numero do CPF, data de nascimento e endereco completo de cada beneficiario. Para menores de 18 anos, adicione os dados do representante legal (pais ou tutor judicial nomeado pelo Juizo da Infancia e Juventude). Verifique os CPFs dos beneficiarios — erros no CPF sao a causa mais comum de atraso no pagamento pela seguradora.

Passo 4 — Distribua os percentuais: atribua percentual a cada beneficiario garantindo que a soma seja exatamente 100%. Percentuais com decimais (ex.: 33,33%) podem gerar arredondamentos — prefira percentuais inteiros (50%, 25%, 25%) ou verifique com a seguradora como sao tratados conforme as condicoes gerais do plano aprovadas pela SUSEP.

Passo 5 — Formalize a designacao perante a seguradora: assine o formulario da seguradora com firma reconhecida em Tabelionato de Notas se exigido, ou utilize o canal digital autenticado disponibilizado pela seguradora conforme a Circular SUSEP 563/2017. Guarde o comprovante de protocolo do pedido como prova de alteracao da designacao.

Passo 6 — Comunique os beneficiarios e organize os documentos: informe os beneficiarios designados sobre a existencia do plano PGBL ou VGBL, o nome da seguradora supervisionada pela SUSEP e onde estao os documentos. Eles precisarao desses dados para solicitar o pagamento no prazo de 1 ano previsto no Art. 75 da Lei Complementar 109/2001, sob pena de prescricao dos valores.

Erros comuns a evitar no seu Designação de Beneficiário PGBL VGBL Brasil

Os erros mais frequentes na Designacao de Beneficiario PGBL VGBL Brasil comprometem o pagamento agil aos beneficiarios e geram disputas no Tribunal de Justica Estadual apos o falecimento do participante.

Nao atualizar a designacao apos divorcio decretado pelo Juizo de Familia: o participante divorciado que nao atualiza a designacao mantem o ex-conjuge como beneficiario valido do plano perante a seguradora regulada pela SUSEP. O divorcio homologado pelo Tribunal de Justica nao cancela automaticamente a designacao em planos de previdencia privada no Brasil, ao contrario do que muitos participantes presumem com base em legislacoes estrangeiras.

Percentuais que nao somam 100% conforme a Resolucao CNSP 341/2017: designacoes com soma diferente de 100% sao invalidas e a seguradora reterao o pagamento ate que a documentacao complementar seja apresentada, adiando o recebimento por meses. O erro mais comum e atribuir percentuais a beneficiarios adicionais sem ajustar os percentuais anteriores.

Nao designar beneficiarios secundarios: sem beneficiarios secundarios, se todos os primarios faleceram antes do participante, os recursos vao para os herdeiros legais e passam pelo inventario judicial no Tribunal de Justica Estadual, perdendo a principal vantagem da previdencia complementar de transmissao sem inventario garantida pelo Art. 36 da Lei Complementar 109/2001.

Dados cadastrais incorretos dos beneficiarios na Receita Federal do Brasil: CPF errado ou nome divergente do documento oficial causa bloqueio no processamento. A seguradora precisa conciliar os dados do beneficiario com o cadastro da Receita Federal do Brasil antes de efetuar o pagamento. Verificar os CPFs diretamente com os beneficiarios e passo essencial que muitos participantes negligenciam.

Nao informar os beneficiarios sobre o plano: beneficiarios que desconhecem a existencia do plano nao buscam o pagamento junto a seguradora regulada pela SUSEP. Os recursos prescrevem em 1 ano (Lei Complementar 109/2001, Art. 75) se nao reclamados, sendo revertidos conforme regulamentacao da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Confundir PGBL com VGBL para fins tributarios do IRPF: o beneficiario do PGBL paga Imposto de Renda sobre o valor total recebido; o beneficiario do VGBL paga IR apenas sobre os rendimentos. Confundir os produtos gera surpresa tributaria significativa. O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) regulamenta o tratamento do IRPF para ambos os produtos de previdencia complementar aberta.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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