Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE VEÍCULO
Nos termos da CLT Art. 462 §1° e do Código Civil Arts. 186 e 927
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADOR (CEDENTE):
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Endereço: [Endereço do Empregador]
Representante Legal: [Representante Legal]
EMPREGADO (COMODATÁRIO):
Nome: [Nome do Empregado]
CPF: [CPF do Empregado]
Cargo: [Cargo]
Matrícula: [Matrícula]
CNH: [CNH — Categoria — Validade]
2. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO CEDIDO
Marca e Modelo: [Marca e Modelo]
Ano Fab./Modelo: [Ano Fab./Modelo]
Cor: [Cor]
Placa: [Placa]
RENAVAM: [RENAVAM]
Chassi: [Chassi]
O veículo identificado acima, pertencente ao patrimônio do EMPREGADOR, é cedido ao EMPREGADO a partir de [Data de Entrega], para uso [Tipo de Uso], nos termos deste Termo.
3. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
O(A) EMPREGADO(A) assume as seguintes obrigações:
a) Utilizar o veículo apenas para [Tipo de Uso], vedado o uso por terceiros não autorizados expressamente pelo EMPREGADOR;
b) Zelar pela guarda, conservação e manutenção preventiva do veículo, comunicando ao EMPREGADOR qualquer avaria, sinistro ou infração de trânsito imediatamente após sua ocorrência;
c) Manter a CNH válida e na categoria adequada ao veículo durante todo o período de uso; caso a CNH seja suspensa ou cassada, comunicar imediatamente ao EMPREGADOR e cessar a condução do veículo;
d) Responsabilidade pelo combustível: [Responsabilidade Combustível];
e) Pagar ou reembolsar as multas de trânsito cometidas durante o uso do veículo, conforme autorização de desconto em folha prevista na Cláusula 4;
f) Devolver o veículo, com todos os acessórios, documentos e chaves, em caso de rescisão contratual, afastamento superior a 30 dias, férias coletivas ou quando solicitado pelo EMPREGADOR, no prazo máximo de 24 horas após a notificação.
4. RESPONSABILIDADE POR MULTAS E DANOS — AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA
4.1. O(A) EMPREGADO(A) autoriza, expressamente e por livre vontade, o desconto em folha de pagamento:
a) Do valor integral das multas de trânsito cometidas durante o uso do veículo, conforme Art. 462 da CLT e Súmula 342 do TST;
b) De [Participação na Franquia], em caso de sinistro causado por acidente culposo do(a) EMPREGADO(A), nos termos do Art. 462, §1°, da CLT.
4.2. Os descontos autorizados nesta cláusula respeitam o limite do salário mensal do(a) EMPREGADO(A), conforme o Art. 462 da CLT, e não configuram alteração ilícita do contrato de trabalho (CLT Art. 468).
5. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO — IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
O(A) EMPREGADO(A) autoriza o EMPREGADOR a indicar seu nome como condutor infrator perante o DETRAN competente, nos termos do Art. 257, §8°, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), para fins de transferência da responsabilidade pela multa de trânsito ao condutor efetivo.
6. DEVOLUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Em caso de rescisão contratual, o veículo deverá ser devolvido ao EMPREGADOR no ato da comunicação da dispensa ou até o último dia de trabalho efetivo, o que ocorrer primeiro. Danos verificados na vistoria de devolução que não constem no registro de entrega serão tratados conforme a Cláusula 4.
7. ASSINATURAS
[Cidade], [Data de Assinatura].
EMPREGADOR: [Razão Social]
Representante: [Representante Legal]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
EMPREGADO(A): [Nome do Empregado] — CPF: [CPF do Empregado]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________
Declaro ter recebido uma via deste Termo assinada por ambas as partes.
Assinatura do(a) Empregado(a): _________________________ Data: _________________________
Empregador / Representante Legal
________________
Signature
Empregado(a)
________________
Signature
O que é Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil
O Termo de Responsabilidade de Veículo é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 462 §1°.
No contexto empresarial brasileiro, a frota de veículos representa ativo significativo sujeito a danos, multas de trânsito e sinistros. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997) responsabiliza o proprietário do veículo pelo pagamento de multas quando o condutor não é identificado (Art. 257 do CTB), tornando essencial a formalização do uso por empregados. O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN, vinculada ao Ministério da Infraestrutura) mantêm registros de infrações vinculados ao RENAVAM do veículo, que fica em nome da empresa enquanto o empregado dirige.
O Termo de Responsabilidade de Veículo complementa o contrato de trabalho sem constituir alteração ilícita das condições contratuais (CLT Art. 468), pois não implica redução salarial ou piora das condições de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) reconhecem a validade dos descontos autorizados por escrito pelo empregado, desde que observados os limites do Art. 462 da CLT e que o dano não decorra de culpa exclusiva ou concorrente do empregador.
Empregados que utilizam veículos da empresa para atividades externas — representantes comerciais (Lei 4.886/1965), técnicos de campo, motoristas profissionais (Lei 13.103/2015), motoboys (Lei 12.009/2009) e trabalhadores em home office com deslocamento — devem ter o uso formalizado por este Termo, que delimita com precisão os limites da responsabilidade de cada parte. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) regula os seguros de frota (ramo 54) que as empresas mantêm para seus veículos — o Termo de Responsabilidade deve ser alinhado às condições gerais da apólice de seguro contratada, especialmente quanto à definição de condutores autorizados e à cobertura de danos causados por empregados.
A Lei 13.466/2017 alterou o CTB para criar a categoria de Condutor Profissional Remunerado de Veículo Motorizado de Carga (Motoboy), reforçando a formalização do uso de motocicletas da empresa. O Decreto 8.373/2014 (eSocial) vincula o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) ao uso de veículos em condições de risco — dirigir é atividade potencialmente nociva classificada no NTEP (Nexo Técnico Previdenciário) para motoristas e motoboys. O Termo de Responsabilidade, combinado com o registro de uso no eSocial, reduz o risco de enquadramento de acidente de trânsito como acidente de trabalho em percurso (acidente itinere — CLT Art. 21, IV, d), limitando o impacto sobre o FAP da empresa e reduzindo o nexo de causalidade trabalhista. O forms-legal.com disponibiliza este modelo com download gratuito em PDF ou Word.
Quando você precisa de Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil
O Termo de Responsabilidade de Veículo no Brasil é necessário sempre que a empresa ceder um veículo de sua frota para uso por empregado, independentemente da frequência ou natureza do uso — se permanente (veículo designado exclusivamente ao empregado) ou eventual (uso em viagens, visitas técnicas ou entregas específicas).
O documento é especialmente indicado nas seguintes situações: cessão de veículo como ferramenta de trabalho para representantes comerciais (Lei 4.886/1965), vendedores externos, técnicos de manutenção de campo, supervisores e profissionais de saúde em atendimento domiciliar; fornecimento de veículo como benefício complementar à remuneração (fringe benefit), total ou parcialmente disponível para uso pessoal do empregado fora do horário de trabalho; uso de veículos por motoristas profissionais contratados sob a Lei 13.103/2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional e estabelece obrigações específicas sobre jornada, descanso e condições de trabalho; uso de motocicletas por motoboys e motofretistas regulados pela Lei 12.009/2009; e cessão de veículo para empregados em teletrabalho (home office) que necessitam de deslocamento regular para visitas a clientes ou unidades da empresa.
A ausência do Termo expõe a empresa a riscos trabalhistas e patrimoniais: sem autorização escrita do empregado para desconto em folha, qualquer desconto por danos ou multas configura infração ao Art. 462 da CLT, sujeitando o empregador a reclamação trabalhista e condenação em devolução dos valores descontados com multa; sem delimitação do uso autorizado, a empresa pode ser responsabilizada por acidentes ocorridos fora do horário de trabalho se o empregado alegar que o uso pessoal era permitido (CC Art. 932, III); e sem cláusula de comunicação imediata de sinistros, a empresa pode perder o prazo de 72 horas para comunicação ao segurador previsto nas condições gerais de apólices SUSEP ramo 54. Para frotas com rastreamento GPS (telemetria), o Termo deve mencionar o sistema de monitoramento e a política de privacidade do empregado, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018). Transportadoras que subcontratam autônomos e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) registrados no RNTRC (ANTT) devem adaptar o Termo para incluir a cláusula de responsabilidade por danos à carga (CTe — Conhecimento de Transporte Eletrônico, Art. 14 da Res. ANTT 5.820/2019) e o número do seguro obrigatório RCTR-C contratado pelo tomador.
O que incluir no seu Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil
Um Termo de Responsabilidade de Veículo juridicamente válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir eficácia perante a Justiça do Trabalho e os órgãos de trânsito.
Identificação do Veículo: Marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, placa, número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores — DETRAN/SENATRAN), número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), número do chassi e número do motor. Essa identificação precisa é indispensável para vincular o veículo ao empregado perante o CTB (Art. 257) e nas eventuais demandas trabalhistas sobre danos ao patrimônio da empresa.
Identificação das Partes: Razão social, CNPJ e endereço do empregador; nome completo, CPF, número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação — DETRAN) com categoria e validade, cargo e matrícula do empregado. A CNH válida é requisito legal para condução do veículo (CTB Arts. 148 a 163), e sua verificação periódica é obrigação do empregador que cede veículo a empregado.
Finalidade e Limites do Uso: Definição clara se o veículo é para uso exclusivamente a serviço da empresa (uso profissional) ou se o uso pessoal fora do horário de trabalho também é autorizado, com eventuais restrições geográficas ou de horário. O uso pessoal do veículo da empresa configura salário in natura nos termos do Art. 458 da CLT, podendo integrar a base de cálculo de FGTS e INSS — o Termo deve definir o valor arbitrado para fins previdenciários e trabalhistas, conforme orientação da Receita Federal do Brasil (RFB) e do INSS.
Obrigações de Conservação e Manutenção: Responsabilidades do empregado quanto a abastecimento (combustível pago pela empresa ou pelo empregado com reembolso), manutenção preventiva (revisões periódicas conforme manual do fabricante), pneus, limpeza e estado geral de conservação. Obrigação de comunicação imediata de qualquer avaria, sinistro ou infração de trânsito ao empregador.
Responsabilidade por Multas de Trânsito: Cláusula de responsabilidade do empregado pelo pagamento ou reembolso de multas de trânsito cometidas durante o uso do veículo, com autorização de desconto em folha de pagamento dentro dos limites do Art. 462 da CLT (limitado ao salário mensal, salvo dolo do empregado). O CTB Art. 257, §8°, permite que o proprietário indique o condutor infrator para transferência da multa.
Responsabilidade por Danos e Sinistros: Definição da responsabilidade por danos ao veículo causados por acidente culposo do empregado — se total (sem franquia) ou parcial (participação no valor da franquia do seguro). Nos termos do Art. 462, §1°, da CLT, o desconto por dano causado ao empregador é válido apenas em caso de dolo do empregado ou quando houver previsão contratual expressa para culpa grave.
Devolução do Veículo: Condições e prazo para devolução do veículo em caso de rescisão contratual, férias, afastamento por doença ou suspensão do contrato. Obrigação de entrega com todos os acessórios, documentos e chaves. Em caso de sinistro de perda total durante a vigência do Termo, deve-se definir se o empregado responde pelo valor da franquia ou pelo excedente ao seguro pago pela apólice SUSEP ramo 54.
Monitoramento por Telemetria (GPS): Se a empresa utiliza sistema de rastreamento veicular, o Termo deve declarar expressamente a existência do monitoramento, a finalidade (controle de frota, segurança, roubos) e os direitos do empregado em relação ao tratamento de seus dados de localização como dados pessoais, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018 Art. 5°, I). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se revisão por advogado trabalhista inscrito na OAB e verificação das cláusulas com o corretor de seguros da frota.
Como preencher seu Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil
Para preencher corretamente o Termo de Responsabilidade de Veículo no Brasil, siga estas orientações práticas.
Passo 1 — Dados do Veículo: Preencha todos os dados do veículo conforme o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), emitido pelo DETRAN do estado de emplacamento. O RENAVAM é o número de 9 ou 11 dígitos que identifica o veículo no sistema nacional. Verifique se o veículo está regularizado (IPVA pago, licenciamento em dia, sem restrições de roubo/furto no sistema do DENATRAN/SENATRAN).
Passo 2 — CNH do Empregado: Verifique se a CNH do empregado está válida, na categoria adequada para o veículo cedido (categoria B para automóveis, C para caminhões de até 6 toneladas, D para ônibus, E para combinações de veículos) e sem suspensão ou cassação. O empregador que permite que empregado dirija veículo da empresa sem CNH válida incorre em responsabilidade administrativa (CTB Art. 162) e pode ter responsabilidade civil solidária por acidentes (CC Art. 932, III).
Passo 3 — Definição do Uso Autorizado: Especifique com precisão se o uso é exclusivamente profissional (apenas durante o horário de trabalho e para fins da empresa) ou se inclui uso pessoal. Se houver uso pessoal, defina as condições — área geográfica, horário, vedação de uso por terceiros (cônjuge, filhos), vedação de uso em viagens interestaduais sem autorização prévia.
Passo 4 — Cláusula de Desconto em Folha: A autorização de desconto em folha deve ser clara, específica e assinada voluntariamente pelo empregado (CLT Art. 462 e Súmula 342 do TST, que admite descontos autorizados pelo empregado para planos de saúde, vale-refeição e similares). Para danos culposos, recomenda-se estabelecer a participação na franquia do seguro como limite do desconto, evitando contestações trabalhistas.
Passo 5 — Registro Fotográfico de Entrega: Documente o estado do veículo na entrega com fotografias datadas (painel, lataria, interior, pneus) e inclua laudo de vistoria. Esse registro é essencial para diferenciar danos pré-existentes de danos causados pelo empregado durante o uso e será decisivo em eventual processo na Vara do Trabalho ou ação regressiva do segurador.
Passo 6 — Atualização Periódica do Termo: O Termo de Responsabilidade não é documento único e permanente. Quando houver substituição do veículo (troca de modelo ou placa), renovação do contrato de trabalho, mudança na função que altera o tipo de uso do veículo (viagem intermunicipal x local) ou nova apólice de seguro com franquia alterada, o Termo deve ser reemitido e re-assinado, arquivando a versão anterior com data de vigência. Empresas com auditoria ISO 39001 (gestão de segurança no trânsito) mantêm histórico de todas as versões dos termos para demonstrar governança de frota.
Requisitos legais para Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil
O Termo de Responsabilidade de Veículo no Brasil está sujeito a requisitos legais de diversas áreas do direito.
CLT Art. 462 e §1°: O Art. 462 da CLT proíbe ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, salvo nos casos previstos em lei ou quando houver autorização prévia e por escrito do empregado. O §1° especificamente autoriza o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que este tenha agido com dolo (intenção) ou quando houver previsão expressa no contrato de trabalho — o que reforça a necessidade do Termo de Responsabilidade com autorização escrita do empregado.
Código Civil Arts. 186, 927 e 932: Os Arts. 186 e 927 do CC estabelecem a responsabilidade civil por ato ilícito culposo e o dever de indenizar. O Art. 932, III, do CC prevê responsabilidade objetiva do empregador pelos atos dos empregados no exercício de suas funções — o que torna fundamental a definição clara dos limites do uso autorizado, para que acidentes em uso não autorizado não sejam imputados ao empregador.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): O CTB responsabiliza o proprietário do veículo pelo pagamento de multas quando o condutor infrator não é identificado (Art. 257). O Art. 257, §8°, permite que o proprietário indique o condutor ao órgão autuador para fins de transferência da responsabilidade pela multa. A empresa deve obrigatoriamente manter registro de quem utilizava o veículo na data de cada infração.
Legislação Previdenciária e FGTS: Se o veículo também for usado para fins pessoais pelo empregado, o uso pessoal configura salário in natura (CLT Art. 458), integrando a base de cálculo de INSS (Instrução Normativa RFB 971/2009) e FGTS. O valor do benefício deve ser arbitrado no Termo para fins de declaração no eSocial (evento S-1010 — tabela de rubricas) e na GFIP/eSocial. A IN RFB 971/2009 Art. 75 estabelece a incidência sobre o valor do benefício concedido, e o não recolhimento pode gerar auto de infração com multa de 75% do INSS devido.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil
Os erros mais frequentes nos Termos de Responsabilidade de Veículo geram passivos trabalhistas e patrimoniais relevantes.
Erro 1 — Ausência de Autorização Escrita para Desconto: Realizar descontos em folha por multas ou danos sem autorização prévia e por escrito do empregado. Sem o Termo assinado com cláusula de desconto, qualquer desconto por multas ou danos viola o Art. 462 da CLT e pode ser objeto de reclamação trabalhista com devolução dos valores descontados e multa.
Erro 2 — Não Identificar o Veículo Completamente: Omitir o RENAVAM, número de chassi ou placa no Termo. Sem identificação precisa do veículo, o Termo não é eficaz para transferência de multas junto ao DETRAN nem serve de prova em reclamações trabalhistas sobre danos ao patrimônio.
Erro 3 — Desconto Integral por Danos Culposos: Descontar o valor total dos danos do salário do empregado em caso de acidente culposo (sem dolo). O Art. 462, §1°, da CLT autoriza desconto por dano doloso ou quando há previsão contratual expressa — mas para danos culposos sem previsão expressa, o desconto integral pode ser considerado ilegal pelo TST. A prática recomendada é limitar o desconto ao valor da franquia do seguro.
Erro 4 — Ignorar o Uso Pessoal como Salário In Natura: Ceder veículo com uso pessoal autorizado sem declarar o benefício no eSocial como salário in natura (CLT Art. 458). Essa omissão configura sonegação de contribuições previdenciárias e de FGTS, com autuação pela Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Erro 5 — Não Verificar a CNH Periodicamente: Entregar veículo a empregado sem verificar a validade e categoria da CNH. Empregado com CNH vencida ou suspensa que causa acidente pode gerar responsabilidade solidária do empregador (CC Art. 932, III), além de infração administrativa ao CTB.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 462 da CLTBR official
- Art. 458 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/termo-responsabilidade-veiculo-empresa-brasil
"Termo de Responsabilidade de Veículo — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/termo-responsabilidade-veiculo-empresa-brasil.
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}Perguntas Frequentes
Sim, desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, conforme o Art. 462 da CLT e a Súmula 342 do TST. O Termo de Responsabilidade de Veículo deve conter cláusula expressa autorizando o desconto das multas de trânsito cometidas durante o uso do veículo da empresa. Sem essa autorização por escrito, qualquer desconto por multas viola o Art. 462 da CLT, e o empregador pode ser condenado à devolução dos valores com correção monetária e juros. O desconto está limitado ao salário mensal do empregado, salvo comprovação de dolo (Art. 462, §1°, da CLT). Para facilitar a identificação do condutor infrator junto ao DETRAN, a empresa deve manter registro diário de quem utilizou cada veículo da frota, podendo usar sistemas de telemetria ou planilha de controle de uso. O CTB Art. 257, §8°, permite que o proprietário indique o condutor ao órgão autuador para transferência da responsabilidade pela penalidade, o que deve ser feito dentro do prazo previsto na notificação de autuação (geralmente 30 dias).
Sim. Quando a empresa autoriza o empregado a usar o veículo da frota para fins pessoais — fora do horário de trabalho, nos fins de semana ou em viagens particulares —, esse uso configura salário in natura nos termos do Art. 458 da CLT, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais: INSS (quota do empregado e quota patronal de 20%), FGTS (8%), 13° salário, férias + 1/3, horas extras e verbas rescisórias. O valor do benefício deve ser declarado no eSocial (evento S-1010 para cadastro da rubrica salarial correspondente ao uso do veículo) e na folha de pagamento mensal. A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal fiscalizam a correta declaração desse benefício. O Termo de Responsabilidade de Veículo deve definir o valor arbitrado para o uso pessoal para fins previdenciários — a prática mais comum é arbitrar um percentual do valor de locação de mercado do veículo equivalente ou aplicar tabelas de referência estabelecidas pela própria empresa em acordo com o contador e advogado trabalhista.
O Termo de Responsabilidade de Veículo deve estabelecer prazo e condições claras para devolução do veículo em caso de rescisão contratual. Na dispensa sem justa causa, a prática recomendada é a devolução imediata do veículo no ato da comunicação da dispensa ou, no máximo, até a data de homologação da rescisão no sindicato da categoria ou na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego — Ministério do Trabalho e Emprego, atual MTE). Se o veículo é utilizado como ferramenta de trabalho indispensável ao exercício da função (ex.: representante comercial externo), a devolução imediata impede o empregado de cumprir o aviso prévio trabalhado, o que pode gerar discussão sobre indenização substitutiva do aviso prévio. O Termo deve prever essa situação, definindo se a empresa fornece transporte substituto durante o aviso prévio ou se a dispensa é imediata com indenização do aviso. Em caso de rescisão por justa causa, o veículo pode ser recolhido imediatamente, pois o empregado perde o direito ao aviso prévio (CLT Art. 477, §3°). Havendo danos ao veículo verificados na devolução, o empregador pode descontar o valor da franquia do seguro conforme autorizado no Termo, observados os limites do Art. 462 da CLT.
Não existe obrigatoriedade legal de registro em cartório para o Termo de Responsabilidade de Veículo. O documento tem plena validade jurídica como instrumento particular assinado por empregador e empregado, podendo ser complementado com reconhecimento de firma para maior segurança probatória — especialmente se o valor da frota for significativo ou se houver previsão de uso do veículo por período prolongado. A Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e o Art. 107 do Código Civil reforçam a validade dos instrumentos particulares escritos para constituição de obrigações, salvo quando a lei exigir forma especial. Para fins de oponibilidade perante terceiros (ex.: em caso de penhora do veículo em ação judicial contra a empresa), o registro do Termo em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei 6.015/1973 Art. 127) pode ser útil. O documento deve ser arquivado no prontuário do empregado juntamente com o contrato de trabalho e demais documentos admissionais, pelo prazo mínimo de 5 anos após a rescisão contratual (prazo prescricional trabalhista — CLT Art. 11 e CF Art. 7°, XXIX).
O empregado pode recusar-se a assinar o Termo de Responsabilidade de Veículo. Nesse caso, a empresa pode: (a) não ceder o veículo, se a cessão é um benefício adicional ao contrato de trabalho; ou (b) avaliar se a recusa impede o exercício da função, se o veículo é ferramenta de trabalho indispensável (ex.: representante comercial externo). A recusa não pode ser tratada como justa causa para rescisão, pois assinar termos de responsabilidade que impliquem desconto de valores do salário é direito do empregado não exercer, diante da proteção do Art. 462 da CLT. Se a cessão do veículo for condição essencial para o exercício da função prevista no contrato de trabalho, a empresa pode apontar que o empregado está impossibilitando a execução das funções contratadas — o que pode embasar rescisão por justa causa por abandono das obrigações contratuais (CLT Art. 482, alíneas b e h), mas essa é uma medida extrema que requer orientação jurídica individualizada de advogado inscrito na OAB. Na prática, empregador e empregado geralmente chegam a um consenso sobre os termos do documento, especialmente quanto às cláusulas de desconto por danos, que podem ser negociadas para se limitar apenas à franquia do seguro.
Em caso de acidente de trânsito causado por empregado ao conduzir veículo da empresa durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, o empregador responde objetivamente perante terceiros (vítimas do acidente) nos termos do Art. 932, III, do Código Civil, independentemente de culpa do empregador. Isso significa que a vítima pode acionar tanto o empregado quanto a empresa para reparação dos danos. Internamente, entre empregador e empregado, aplica-se o regime de responsabilidade subjetiva: apenas se o empregado agiu com dolo ou culpa grave é que o empregador pode buscar ressarcimento dos valores pagos à vítima (CC Art. 934 e CLT Art. 462, §1°). O seguro obrigatório DPVAT (atualmente operacionalizado pela SUSEP e gerido pelo Consórcio Seguradora Líder) cobre danos corporais de vítimas de acidentes, com indenizações tarifadas. O seguro de frota contratado pela empresa (ramo 54 — SUSEP) cobre danos materiais ao próprio veículo e pode incluir danos materiais a terceiros e danos corporais além do DPVAT. O Termo de Responsabilidade deve definir claramente quem paga a franquia em caso de sinistro com culpa do empregado, para evitar conflitos na rescisão ou durante o contrato.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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