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Termo de Cessão de Direitos Autorais e PI do Empregado — Brasil

Termo de Cessão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Empregado — Brasil

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO EMPREGADO

Nos termos da Lei 9.279/1996 (Art. 88), Lei 9.610/1998 e Lei 9.609/1998 (Art. 4°)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CESSIONÁRIO (EMPREGADOR):

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço do Empregador]

Representante Legal: [Representante Legal]

CEDENTE (EMPREGADO):

Nome Completo: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

CTPS Digital: [CTPS]

Cargo / CBO: [Cargo / CBO]

As partes celebram o presente Termo de Cessão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, com fundamento nos Arts. 88 a 93 da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), no Art. 4° da Lei 9.609/1998 (Lei de Software) e nos Arts. 29 e 49 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais):

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO DA CESSÃO

2.1. O(A) CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO, de forma [Exclusividade], todos os direitos patrimoniais sobre [Tipo de Produção Intelectual], criados durante a vigência do contrato de trabalho e em decorrência das atividades desempenhadas na função de [Cargo / CBO].

2.2. Descrição específica das obras / criações: [Descrição das Criações].

2.3. A cessão abrange [Abrangência Territorial], com validade pelo prazo de proteção legal das obras cedidas, conforme a Lei 9.610/1998 e a Lei 9.279/1996.

CLÁUSULA 3ª — DA TITULARIDADE LEGAL E REGISTRO

3.1. Para programas de computador, a titularidade pertence ao CESSIONÁRIO de pleno direito, nos termos do Art. 4° da Lei 9.609/1998, independentemente de registro no INPI.

3.2. Para invenções e modelos de utilidade, o CESSIONÁRIO poderá requerer registro de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos dos Arts. 88 e 89 da Lei 9.279/1996.

3.3. Os direitos morais do(a) CEDENTE (direito de paternidade e integridade da obra) são inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos do Art. 27 da Lei 9.610/1998.

CLÁUSULA 4ª — DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

Em retribuição pela cessão ora formalizada, o CESSIONÁRIO pagará ao(à) CEDENTE: [Contrapartida Financeira], conforme o Art. 91 da Lei 9.279/1996 e o Art. 49, §4°, da Lei 9.610/1998.

CLÁUSULA 5ª — DA CONFIDENCIALIDADE E SEGREDO INDUSTRIAL

5.1. O(A) CEDENTE obriga-se a manter sigilo sobre as obras, invenções e informações confidenciais do CESSIONÁRIO, durante e após a vigência do contrato de trabalho, nos termos dos Arts. 195 e 209 da Lei 9.279/1996 (crime de concorrência desleal).

5.2. A violação desta cláusula sujeita o(a) CEDENTE às sanções civis e criminais previstas na Lei 9.279/1996 e no Código Penal brasileiro.

CLÁUSULA 6ª — DA VIGÊNCIA E FORO

6.1. A cessão ora formalizada produz efeitos a partir de [Data de Início da Cessão], abrangendo toda a produção intelectual desenvolvida durante a vigência do contrato de trabalho entre as partes.

6.2. Eventuais litígios serão submetidos à Vara do Trabalho ou ao juízo cível competente da comarca de [Cidade], conforme a natureza da controvérsia.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

CESSIONÁRIO (EMPREGADOR): [Razão Social]

Representado por: [Representante Legal]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

CEDENTE (EMPREGADO): [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Cessionário / Empregador

________________

Signature

Cedente / Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Cessão de Direitos Autorais e PI do Empregado — Brasil

O Termo de Cessão de Direitos Autorais e PI do Empregado é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 9.279/1996 Art. 88.

O Art. 88 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece a regra fundamental para invenções de empregados: a invenção ou o modelo de utilidade pertence exclusivamente ao empregador quando decorrente de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou quando resulte da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Nesses casos — chamados de 'invenções de serviço' —, o empregador é o titular do depósito de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem necessidade de cessão adicional. No entanto, o Art. 89 da LPI cria a figura da 'invenção livre': aquela desenvolvida pelo empregado sem relação com o contrato de trabalho, sem utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, pertencendo exclusivamente ao empregado. O Art. 90 da LPI trata da hipótese intermediária — 'invenção mista' —, em que a criação resulta de contribuição do empregado além do contratado, dividindo-se a titularidade entre empregado e empregador, com remissão para acordo específico entre as partes.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI — autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) é o órgão responsável pelo registro de patentes, marcas, programas de computador (software), indicações geográficas e demais ativos de propriedade intelectual no Brasil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) julgam litígios sobre propriedade intelectual na relação de trabalho quando envolvem direitos trabalhistas e remuneração complementar do empregado inventor (Art. 91, §2° da LPI). Disputas sobre titularidade de patentes, software e direitos autorais entre empregado e empregador também podem ser levadas à Justiça Federal (competência da Seção Judiciária) ou às varas cíveis especializadas, dependendo do aspecto predominante da disputa.

Quando você precisa de Termo de Cessão de Direitos Autorais e PI do Empregado — Brasil

O Termo de Cessão de PI do Empregado é necessário em dois contextos principais: como instrumento preventivo para garantir a titularidade da empresa sobre criações desenvolvidas por empregados em situações de ambiguidade ou que vão além do estritamente contratado; e como instrumento de regularização para formalizar a cessão de PI já desenvolvida antes da assinatura de cláusula contratual específica.

O Termo de Cessão de PI é especialmente importante para: empresas de tecnologia da informação (TI) que contratam desenvolvedores, programadores, analistas e arquitetos de software — o software desenvolvido por empregado no exercício do emprego pertence à empresa (Lei 9.609/1998, Art. 4°), mas a formalização por escrito previne disputas; startups que contratam fundadores-empregados ou early employees cujo trabalho criativo é a base do negócio; empresas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que contratam pesquisadores, engenheiros e técnicos para trabalho inventivo; empresas de design, publicidade, arquitetura e artes gráficas em que os empregados criam obras protegidas por direitos autorais (logotipos, campanhas, peças gráficas, obras literárias de marketing); e empresas farmacêuticas, biotecnológicas e químicas que desenvolvem fórmulas, processos e compostos patenteáveis.

O Termo não é necessário (e o contrato de trabalho já é suficiente) quando o contrato de trabalho prevê expressamente cláusula de PI e as atividades do empregado são exclusivamente inventivas ou criativas conforme o Art. 88 da LPI — nesse caso, a titularidade da empresa é automática e a cessão é desnecessária. O Termo é necessário para invenções mistas (Art. 90 da LPI) e para regularizar a cessão de obras de direito autoral criadas por empregados em situações de dúvida sobre a aplicação da LDA.

O que incluir no seu Termo de Cessão de Direitos Autorais e PI do Empregado — Brasil

Um Termo de Cessão de PI do Empregado válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para cumprir os requisitos da Lei 9.279/1996, da Lei 9.610/1998, da Lei 9.609/1998 e do INPI.

Identificação das Partes: Razão social, CNPJ, endereço e representante legal da empresa cessionária; nome completo, CPF, número da CTPS Digital e cargo do empregado cedente. A identificação precisa é necessária para vincular a cessão ao contrato de trabalho e para o depósito de patente ou registro de software no INPI.

Objeto da Cessão — Categorias de PI: Descrição das categorias de propriedade intelectual abrangidas pela cessão: (a) Invenções e Modelos de Utilidade: criações patenteáveis nos termos dos Arts. 8° e 9° da LPI, desenvolvidas no exercício do emprego ou com recursos da empresa; (b) Programas de Computador (Software): desenvolvidos durante o contrato de trabalho, conforme Lei 9.609/1998, Art. 4°; (c) Obras Protegidas pela Lei de Direitos Autorais: obras literárias, artísticas, científicas, fotografias, peças gráficas, vídeos, audiovisuais criados no exercício das funções (LDA — Lei 9.610/1998, Art. 4°, que trata da cessão de direitos patrimoniais); (d) Marcas e Sinais Distintivos: marcas, logotipos, trade dress desenvolvidos pelo empregado no exercício das funções; (e) Segredos Industriais e Know-how: informações técnicas, fórmulas, processos e métodos não patenteados mas de natureza confidencial.

Escopos Temporal e Material: A cessão deve ter escopo temporal definido — durante o contrato de trabalho — e material — criações desenvolvidas no exercício das funções ou com recursos da empresa. Para invenções mistas (Art. 90 da LPI), especificar a fração de titularidade cedida pelo empregado.

Remuneração Equitativa (LPI Art. 91, §2°): Para invenções que trazem benefício extraordinário ao empregador, além do que seria razoável esperar do contrato de trabalho, o Art. 91, §2° da LPI garante ao empregado remuneração equitativa adicional. O Termo deve prever como será calculada e paga essa remuneração — percentual sobre receita de licenciamento, royalties, prêmio único ou outra forma acordada.

Obrigação de Comunicação e Sigilo: O empregado deve comunicar imediatamente a empresa sobre qualquer criação passível de proteção por PI desenvolvida no curso do contrato. Obrigação de sigilo sobre a criação antes do depósito de patente, para evitar divulgação que destrua a novidade (LPI Art. 11 — requisito de novidade para patenteabilidade).

Representação para Registro no INPI: Autorização ao empregador para realizar, em nome próprio, o depósito de patente e o registro de software no INPI, sem necessidade de participação adicional do empregado. Procuração específica ao empregador para assinar documentos junto ao INPI. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; para criações de alto valor econômico, recomenda-se consultar advogado especializado em propriedade intelectual inscrito na OAB e registrado no INPI como agente da propriedade industrial.

Como preencher seu Termo de Cessão de Direitos Autorais e PI do Empregado — Brasil

Para preencher corretamente o Termo de Cessão de PI do Empregado no Brasil, siga estas orientações práticas conforme a Lei 9.279/1996, a Lei 9.610/1998 e os procedimentos do INPI.

Passo 1 — Identifique as Categorias de PI Relevantes: Antes de redigir o Termo, identifique quais categorias de PI são relevantes para a função do empregado e para a atividade da empresa. Um desenvolvedor de software envolve principalmente a Lei 9.609/1998; um pesquisador de laboratório envolve patentes (LPI); um designer gráfico envolve direitos autorais (LDA). O Termo deve cobrir especificamente as categorias relevantes, sem ser excessivamente amplo a ponto de incluir criações sem qualquer relação com o emprego (o que seria nulo por violar a esfera privada do empregado).

Passo 2 — Defina o Escopo Material com Precisão: Especifique com clareza quais criações pertencem à empresa: criações desenvolvidas durante o horário de trabalho; criações desenvolvidas fora do horário mas com recursos materiais, equipamentos, dados ou informações da empresa; e criações diretamente relacionadas com as funções contratadas do empregado. Criações desenvolvidas pelo empregado sem qualquer relação com o emprego e sem uso de recursos da empresa são 'invenções livres' (LPI Art. 89) e não podem ser incluídas no Termo.

Passo 3 — Preveja a Remuneração Equitativa para Invenções Mistas: Para invenções em que o empregado contribuiu além do contratado (invenções mistas do Art. 90 da LPI), defina o mecanismo de remuneração adicional: percentual sobre royalties de licenciamento a terceiros; prêmio único na data de concessão da patente pelo INPI; participação nos resultados decorrentes da exploração comercial da invenção; ou outro critério acordado. Estabeleça o prazo para pagamento e o procedimento de prestação de contas ao empregado.

Passo 4 — Inclua Obrigação de Comunicação Imediata: Exija que o empregado comunique por escrito (e-mail ou relatório formal) qualquer criação passível de proteção que desenvolver no exercício das funções, descrevendo a natureza da criação, a data de criação e os recursos utilizados. Estabeleça prazo máximo de 30 dias para a comunicação após a criação.

Passo 5 — Obtenha Assinatura com Ciência do Empregado: Assine o Termo em duas vias, com ambas as partes cientes. Para empregados com criações de alto potencial (pesquisadores sêniors, CTOs, líderes técnicos), considere a revisão por advogado especializado em PI antes da assinatura. Arquive no prontuário do empregado junto com o contrato de trabalho.

Passo 6 — Registre no INPI as Criações Pertinentes: Para invenções patenteáveis, realize o depósito de patente junto ao INPI (formulário e taxas disponíveis em inpi.gov.br) dentro do prazo de novelty — antes de qualquer divulgação pública, pois o Art. 11 da LPI exige novidade absoluta para patenteabilidade. Para software, o registro voluntário no INPI (Lei 9.609/1998, Art. 3°) cria presunção de titularidade útil em disputas futuras.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Cessão de Direitos Autorais e PI do Empregado — Brasil

Os erros mais frequentes nos Termos de Cessão de PI do Empregado geram disputas judiciais custosas sobre a titularidade de patentes, software e obras criativas.

Erro 1 — Cessão Ampla Demais que Inclui Invenções Livres: Redigir cláusula de cessão excessivamente genérica, abrangendo 'qualquer criação do empregado durante o período do contrato de trabalho', incluindo invenções e obras desenvolvidas fora do horário de trabalho, sem uso de recursos da empresa e sem relação com as funções contratadas. O Art. 89, §2° da LPI declara nulas as cláusulas que atribuam ao empregador a titularidade de invenções livres, e a nulidade pode contaminar todo o instrumento.

Erro 2 — Não Prever Remuneração para Invenções Mistas: Formalizar cessão de invenções mistas (Art. 90 da LPI) sem prever a remuneração equitativa adicional ao empregado pelo benefício extraordinário gerado. O empregado inventor pode acionar a Justiça do Trabalho ou Federal para requerer a remuneração, e a ausência de previsão contratual deixa o empregador sem parâmetro de cálculo, sujeito à arbitragem judicial.

Erro 3 — Não Distinguir Patente de Direito Autoral: Tratar patentes (LPI), software (Lei 9.609/1998) e obras artísticas/literárias (LDA) como uma única categoria sem distinção. As três categorias têm regimes jurídicos distintos — o Termo deve ser específico sobre quais regras se aplicam a cada tipo de criação e como a cessão opera em cada caso.

Erro 4 — Não Registrar a Patente no INPI Tempestivamente: Omitir o depósito de patente no INPI dentro do prazo, permitindo que a invenção seja divulgada publicamente antes do depósito. A divulgação antes do depósito destrói o requisito de novidade do Art. 11 da LPI, tornando a invenção não patenteável. O Termo de Cessão deve incluir obrigação de sigilo e de comunicação imediata ao empregador para que o depósito seja feito em tempo hábil.

Erro 5 — Cessar Direitos Morais de Autor: Incluir cláusula que pretenda extinguir ou renunciar os direitos morais do empregado-autor sobre obras de direito autoral (obras literárias, artísticas, científicas). O Art. 27 da LDA declara os direitos morais inalienáveis e irrenunciáveis — cláusulas de 'renúncia de direitos morais' são nulas de pleno direito e podem levar à invalidação de toda a cláusula de cessão.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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