Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil
Ficha de Candidatura — LGPD / Lei 9.029/1995
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMPREGO
Ficha de Candidatura — LGPD / Lei 9.029/1995 / CLT Art. 29
I. DADOS DA EMPRESA E DA VAGA
Empresa: [Nome da Empresa]
Vaga Pretendida: [Vaga Pretendida]
Departamento: [Departamento]
Data de Preenchimento: [Data de Preenchimento]
II. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome Completo: [Nome Completo]
Data de Nascimento: [Data de Nascimento]
CPF: [CPF]
Endereço: [Endereço]
Telefone: [Telefone]
E-mail: [E-mail]
Candidatura PcD (Lei 8.213/1991): [Candidatura PcD]
III. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Grau de Instrução: [Grau de Instrução]
Curso / Instituição: [Curso / Instituição]
Cursos Complementares: [Cursos Complementares]
Idiomas: [Idiomas]
IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Emprego Anterior 1:
Empresa: [Empresa 1]
Cargo: [Cargo 1]
Período: [Período 1]
Emprego Anterior 2:
Empresa: [Empresa 2]
Cargo: [Cargo 2]
Período: [Período 2]
Pretensão Salarial: [Pretensão Salarial]
Disponibilidade de Início: [Disponibilidade]
V. REFERÊNCIAS PROFISSIONAIS
Referência 1: [Referência 1]
Contato: [Contato Referência 1]
VI. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E CONSENTIMENTO LGPD
O(A) candidato(a) declara que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sendo responsável civil e trabalhista por eventuais falsidades. Declara ainda estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados por [Nome da Empresa] para a finalidade de avaliação no processo seletivo da vaga de [Vaga Pretendida], com base no Art. 7°, V, da Lei 13.709/2018 (LGPD — diligências preliminares a pedido do titular). Quanto ao banco de talentos: [Consentimento Banco de Talentos].
O(A) candidato(a) tem os direitos previstos nos Arts. 17 a 22 da LGPD, incluindo acesso, correção e exclusão dos dados. Para exercer esses direitos ou contatar o Encarregado de Dados (DPO) da empresa, envie e-mail ao RH de [Nome da Empresa].
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
[Cidade], [Data de Preenchimento].
Candidato(a): [Nome Completo]
CPF: [CPF]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
Recebido pelo RH de [Nome da Empresa]:
Responsável: _________________________ Data: _________________________
Candidato(a)
________________
Signature
RH / Empresa
________________
Signature
O que é Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil
O Formulário de Solicitação de Emprego é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 29.
A Lei 9.029/1995 é o principal diploma legal que regula as práticas lícitas e ilícitas no processo seletivo brasileiro. O Art. 1° da Lei 9.029/1995 proíbe a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de emprego, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. O Art. 2° da mesma lei tipifica como crime: exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez; induzir ou instigar aborto; promover controle de natalidade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm condenado empregadores que fazem perguntas discriminatórias no processo seletivo — sobre estado civil, pretensão de gravidez, religião, orientação sexual ou histórico de doenças — a pagamento de indenização por danos morais, independentemente de haver admissão ou não.
A LGPD (Lei 13.709/2018) tem aplicação plena no processo seletivo: os dados pessoais coletados no formulário de candidatura são tratados com base na execução de diligências preliminares a pedido do titular (Art. 7°, V da LGPD) ou no legítimo interesse do controlador (Art. 7°, IX da LGPD). O empregador como controlador (Art. 5°, VI da LGPD) deve informar ao candidato: quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade, por quanto tempo serão retidos, e como o candidato pode exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão — LGPD Arts. 17 a 22). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta que dados de candidatos não contratados devem ser eliminados após o encerramento do processo seletivo ou retidos por prazo determinado (geralmente 6 meses a 1 ano) com consentimento do candidato para futuras vagas.
Quando você precisa de Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil
O Formulário de Solicitação de Emprego é necessário em todos os processos seletivos de emprego formal no Brasil, sendo especialmente relevante nas seguintes situações:
Processo Seletivo Estruturado para Vagas CLT: Todo processo de contratação de empregado com vínculo celetista (CLT) deve ter documentação padronizada do processo seletivo, incluindo o formulário de candidatura assinado pelo candidato, para garantir a rastreabilidade das decisões de contratação e defesa em eventual ação trabalhista de candidato preterido que alegue discriminação.
Vagas de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/1991 Art. 93): Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência habilitada ou beneficiários reabilitados. O formulário de candidatura deve ter campo específico para candidatos que desejam concorrer à vaga de cota, com a devida base legal da LGPD (Art. 11, II, 'a' — cumprimento de obrigação legal) para coleta de dados sobre deficiência.
Processo Seletivo com Testagem e Avaliações: Quando o processo seletivo inclui testes técnicos, avaliações psicológicas (realizadas por psicólogo inscrito no Conselho Federal de Psicologia — CFP, conforme Resolução CFP 09/2018) ou dinâmicas de grupo, o formulário de candidatura serve como documento de consentimento para essas atividades.
Armazenamento para Banco de Talentos: Quando o candidato não é contratado na vaga atual, mas consente em ter seus dados mantidos em banco de talentos para futuras oportunidades, o formulário documenta esse consentimento específico — obrigatório pela LGPD (Art. 7°, I — consentimento do titular) quando não há base legal obrigatória para retenção.
Cumprimento da Lei de Aprendizagem (CLT Art. 428 e Decreto 9.579/2018): Empresas com 7 ou mais empregados são obrigadas a contratar aprendizes (jovens de 14 a 24 anos ou pessoas com deficiência sem limite de idade). O processo seletivo de aprendizes exige documentação específica conforme o Decreto 9.579/2018 e as normas dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT, etc.).
O que incluir no seu Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil
Um Formulário de Solicitação de Emprego juridicamente adequado no Brasil deve conter os seguintes elementos, em conformidade com a LGPD e a Lei 9.029/1995.
Cabeçalho com Identificação da Empresa e Aviso de Privacidade: Nome, CNPJ e endereço da empresa; vaga para a qual o candidato está se candidatando; data de preenchimento; e aviso de privacidade resumido (conforme LGPD Art. 9° — 'layered notice') informando: quais dados são coletados, finalidade, prazo de retenção, DPO da empresa (se obrigatório — LGPD Art. 41) e como exercer direitos de titular.
Dados Pessoais Básicos (Lícitos): Nome completo; data de nascimento (para verificação de maioridade e requisitos de idade para o cargo); CPF (para verificação de antecedentes se permitido para o cargo); endereço residencial; telefone e e-mail de contato; raça/cor (campo opcional e autodeclarado — LGPD e políticas de diversidade). Dados que NÃO devem ser coletados: estado civil (discriminatório — Lei 9.029/1995); número de filhos ou pretensão de ter filhos (discriminatório — Lei 9.029/1995 Art. 2°); religião; orientação sexual; filiação política ou sindical; histórico de doenças.
Formação Acadêmica: Grau de instrução; nome da instituição de ensino; curso concluído ou em andamento; ano de conclusão ou previsão. Apenas informações relevantes para o cargo — exigir diploma de nível superior para cargo que não requeira esse grau é discriminatório (CLT Art. 3°, parágrafo único).
Histórico Profissional: Empregos anteriores relevantes: nome do empregador, cargo, período, remuneração (opcional), motivo de saída. O motivo de saída é campo sensível — não deve ser usado para discriminar candidatos que saíram por dispensa sem justa causa ou que exerceram direitos trabalhistas (acionaram fiscalização, foram testemunhas em processo trabalhista).
Conhecimentos Técnicos e Idiomas: Habilidades técnicas relevantes para o cargo; conhecimento de softwares e ferramentas; idiomas (nível de proficiência); CNH (categoria e validade, apenas se o cargo exigir).
Referências Profissionais: Contatos de ex-superiores ou colegas que podem fornecer referências. O empregador deve obter consentimento do candidato antes de contatar as referências (LGPD Art. 7°, I), e as referências não podem ser usadas para obter informações discriminatórias sobre o candidato.
Declaração de Veracidade e Consentimento LGPD: Declaração do candidato de que as informações prestadas são verdadeiras; autorização para verificação de informações mediante consentimento específico; consentimento para armazenamento no banco de talentos (se aplicável) com prazo definido; e ciência sobre o aviso de privacidade. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida — ajuste conforme a política de privacidade da empresa e as orientações do DPO.
Como preencher seu Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil
Para que o candidato preencha corretamente o Formulário de Solicitação de Emprego e para que o empregador utilize o documento em conformidade com a LGPD e a Lei 9.029/1995, seguem as orientações práticas.
Orientações para o Candidato:
Passo 1 — Leia o Aviso de Privacidade: Antes de preencher o formulário, leia atentamente o aviso de privacidade da empresa, que deve informar quais dados são coletados, para qual finalidade, por quanto tempo serão retidos e como você pode exercer seus direitos como titular (LGPD Arts. 17 a 22). Você tem o direito de saber o que a empresa fará com seus dados pessoais.
Passo 2 — Preencha com Veracidade: Forneça informações verdadeiras e verificáveis. Omissões ou falsidades no formulário podem ser motivo de rescisão por justa causa após a admissão, com base no Art. 482, 'a' (ato de improbidade) ou 'b' (incontinência de conduta ou mau procedimento) da CLT, conforme jurisprudência do TST sobre declarações falsas na admissão.
Passo 3 — Não há Obrigação de Responder Perguntas Discriminatórias: Se o formulário contiver perguntas sobre estado civil, gravidez, religião, orientação sexual ou histórico de doenças, você não é obrigado a responder — essas práticas são vedadas pela Lei 9.029/1995 e podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Orientações para o Empregador:
Passo 4 — Revise o Formulário com o DPO: Antes de usar o formulário no processo seletivo, submeta-o ao Encarregado de Dados (DPO — Data Protection Officer) da empresa para validação da conformidade com a LGPD. O DPO deve verificar se todos os dados coletados têm base legal e se o aviso de privacidade está completo.
Passo 5 — Defina o Prazo de Retenção e Descarte: Estabeleça quantos meses os dados de candidatos não contratados serão retidos (recomendado: 6 meses, com possibilidade de extensão com consentimento do candidato para banco de talentos). Após o prazo, elimine ou anonimize os dados conforme a LGPD Art. 15.
Requisitos legais para Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil
O Formulário de Solicitação de Emprego no Brasil está sujeito a um conjunto abrangente de normas legais que regulam o processo seletivo.
Anti-discriminação no Processo Seletivo (Lei 9.029/1995): O Art. 1° da Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. O Art. 4° estabelece que o candidato discriminado pode: declarar a rescisão do contrato de trabalho (se já contratado) e receber indenização; ser readmitido com ressarcimento integral; ou receber indenização compensatória. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode propor Ação Civil Pública contra empresas com práticas discriminatórias sistemáticas no processo seletivo.
LGPD — Coleta de Dados de Candidatos (Lei 13.709/2018): No processo seletivo, a base legal para tratamento dos dados do candidato é o Art. 7°, V da LGPD (execução de diligências preliminares a pedido do titular — o candidato que se inscreveu na vaga). Para dados sensíveis (raça, deficiência), a base é o Art. 11, II, 'a' (cumprimento de obrigação legal) ou o Art. 11, I (consentimento específico). O candidato tem todos os direitos do titular de dados (LGPD Art. 18), incluindo o direito de solicitar a exclusão de seus dados após o encerramento do processo seletivo.
Certidão de Antecedentes Criminais: A exigência de certidão de antecedentes criminais para candidatos é válida apenas para cargos em que a lei exige explicitamente idoneidade comprovada, como vigilante (Lei 7.102/1983), empregado doméstico (em alguns estados, por lei estadual) e alguns cargos em instituições financeiras (Resolução BACEN). Para a maioria dos cargos celetistas, a exigência de certidão de antecedentes criminais pode configurar discriminação por origem social ou situação de vulnerabilidade — prática vedada pela Lei 9.029/1995 e pela CLT Art. 3°.
EFD-Reinf e eSocial — Processo Seletivo: O processo seletivo não gera eventos no eSocial — apenas a admissão efetiva (S-2200) e o contrato de aprendizagem (S-2190, evento de admissão de aprendiz) geram eventos. No entanto, os documentos do processo seletivo são essenciais como prova documental em eventual fiscalização do MTE ou ação trabalhista de candidato preterido que alegue discriminação.
Erros comuns a evitar no seu Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil
Os erros mais frequentes nos Formulários de Solicitação de Emprego geram riscos jurídicos trabalhistas e exposição à LGPD e à Lei 9.029/1995.
Erro 1 — Perguntas Discriminatórias (Lei 9.029/1995): Incluir perguntas sobre estado civil, número de filhos, pretensão de gravidez, religião, orientação sexual ou histórico de doenças. Essa prática pode gerar ação de indenização por danos morais independentemente de haver contratação, além de ação civil pública do MPT com obrigação de ajuste de conduta (TAC — Termo de Ajuste de Conduta).
Erro 2 — Coleta de Dados Sem Base Legal (LGPD): Coletar dados desnecessários para o processo seletivo (ex.: dados bancários antes da admissão; número do PIS sem necessidade; dados de cônjuge sem relevância para o cargo) sem base legal adequada. A ANPD pode impor sanção administrativa de até 2% do faturamento por infração à LGPD, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Erro 3 — Ausência de Aviso de Privacidade: Coletar dados sem informar o candidato sobre a finalidade do tratamento, prazo de retenção e direitos como titular (LGPD Art. 9°). A omissão do aviso de privacidade viola o princípio da transparência da LGPD (Art. 6°, VI) e pode ser objeto de reclamação à ANPD.
Erro 4 — Retenção Indefinida de Dados de Candidatos: Manter os dados de candidatos não contratados indefinidamente, sem base legal para retenção após o encerramento do processo seletivo. A LGPD exige que os dados sejam eliminados ou anonimizados quando cessar a finalidade que justificou o tratamento (Art. 15, II e III).
Erro 5 — Exigir Certidão de Antecedentes para Cargos sem Previsão Legal: Exigir certidão negativa de antecedentes criminais para cargos em que a lei não exige idoneidade comprovada. O TST tem reconhecido que a exigência genérica de 'ficha limpa' no processo seletivo é discriminatória (OJ 10 da SDI-1 do TST — análoga), especialmente para candidatos com antecedentes criminais de delitos menores que não têm relação com as funções do cargo.
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Forms Legal. (2026). Formulário de Solicitação de Emprego — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/formulario-solicitacao-emprego-brasil
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}Perguntas Frequentes
A Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, e a CLT Art. 3°, parágrafo único, proíbem perguntas discriminatórias no processo seletivo de emprego no Brasil. Perguntas vedadas incluem: (1) Estado civil e situação familiar: 'Você é casado(a)?' / 'Tem filhos?' / 'Planeja ter filhos?' — discriminatório por estado civil e situação familiar (Lei 9.029/1995 Art. 1°). (2) Gravidez e esterilização: 'Está grávida?' / 'Usa anticoncepcional?' / 'Fez ou faria esterilização?' — crime previsto no Art. 2°, I da Lei 9.029/1995, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. (3) Religião: 'Qual é a sua religião?' / 'Você trabalha aos sábados?' (quando não há justificativa operacional legítima) — discriminatório por crença religiosa. (4) Orientação sexual: qualquer pergunta sobre vida afetiva ou sexual — discriminatório e pode configurar assédio. (5) Histórico de doenças: 'Tem alguma doença?' / 'Faz tratamento médico?' — para a maioria dos cargos, é dado sensível de saúde coletado sem base legal (LGPD Art. 11). O exame médico admissional (NR-7) é a forma legítima de verificar aptidão para o cargo. (6) Filiação sindical ou política: 'É sindicalizado?' / 'Qual partido apoia?' — discriminatório por filiação política e sindical (CLT Art. 543 protege atividade sindical). Perguntas LÍCITAS: formação acadêmica relevante para o cargo; experiência profissional; conhecimentos técnicos; idiomas; disponibilidade de horário; CNH (se necessário); número de CPF (para verificação de cadastro).
A LGPD (Lei 13.709/2018) não estabelece prazo fixo para retenção de dados de candidatos não contratados — determina que os dados devem ser eliminados ou anonimizados quando cessar a finalidade que justificou o tratamento (Art. 15, II e III). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta, em suas notas de orientação, que: (1) Dados de candidatos não contratados sem consentimento para banco de talentos: devem ser eliminados em até 6 meses após o encerramento do processo seletivo, pois a finalidade (preencher a vaga) cessou; (2) Dados de candidatos que consentiram com o banco de talentos: podem ser retidos pelo prazo especificado no consentimento (geralmente 1 a 2 anos), sendo necessário renovar o consentimento ao final do prazo ou eliminar os dados; (3) Dados relevantes para defesa em eventual ação de discriminação: podem ser retidos pelo prazo de prescrição da ação civil trabalhista (2 anos após o encerramento do contrato — CLT Art. 11, mas para candidatos não contratados, o prazo de ação por discriminação no processo seletivo é de 5 anos do ato discriminatório, conforme jurisprudência majoritária do TST aplicando o Art. 7°, XXIX da CF/1988 por analogia). Recomendação prática: inclua no formulário de candidatura uma cláusula de consentimento com prazo definido (ex.: 'Autorizo o armazenamento dos meus dados por 12 meses para futuras oportunidades') e um processo de eliminação automática após o prazo.
Sim. O candidato preterido por razões discriminatórias no processo seletivo tem direito a indenização por danos morais, mesmo sem ter sido admitido. A Lei 9.029/1995 e o Código Civil Brasileiro (Art. 186 e 927 — ato ilícito e responsabilidade civil) fundamentam o direito à indenização por danos morais sofridos em processo seletivo discriminatório. O TST e os TRTs têm prolatado condenações por discriminação no processo seletivo, incluindo: danos morais para candidatos reprovados por gravidez identificada no processo seletivo (STJ REsp 1.640.607 e TST — acórdãos de TRTs); danos morais para candidatos reprovados por antecedentes criminais em cargos que não exigem idoneidade comprovada legalmente; danos morais para candidatos com deficiência que não foram chamados para vaga de cota quando preenchiam os requisitos. A denúncia pode ser feita: ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE — Auditoria Fiscal do Trabalho), que pode autuar a empresa e instaurar inquérito civil; ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode propor Ação Civil Pública; e diretamente na Justiça do Trabalho (Reclamação Trabalhista na Vara do Trabalho da localidade). O ônus da prova em ações de discriminação segue a regra do Art. 818 da CLT, mas o TST tem adotado a distribuição dinâmica do ônus probatório em casos de discriminação sistêmica, onde o empregador deve provar que os critérios de seleção foram objetivos e não discriminatórios.
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, Art. 93, exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) habilitada ou beneficiários reabilitados do INSS. A tabela é: 100 a 200 empregados = 2%; 201 a 500 = 3%; 501 a 1.000 = 4%; acima de 1.001 = 5%. Para aplicar corretamente a Lei de Cotas no formulário de candidatura: (1) Campo de candidatura para vaga de cota PcD: inclua campo opcional 'Deseja concorrer à vaga reservada para pessoa com deficiência ou reabilitado do INSS (Lei 8.213/1991)?' com opção Sim/Não. Esse campo deve ser autodeclaratório — o empregador não pode presumir ou identificar visualmente. (2) Documentação da deficiência: solicite laudo médico ou declaração do INSS (para reabilitados) apenas dos candidatos que declararam a intenção de concorrer à vaga de cota, após a seleção inicial e antes da admissão. (3) Base legal LGPD: a coleta de dados sobre deficiência tem base no Art. 11, II, 'a' da LGPD (cumprimento de obrigação legal — Lei 8.213/1991). Informe isso claramente no aviso de privacidade do formulário. (4) Não exclusão de PCDs de vagas regulares: candidatos PCDs podem concorrer tanto às vagas de cota quanto às vagas regulares — a empresa não pode restringir candidatos PCDs apenas às vagas de cota. O descumprimento da cota sujeita a empresa a multa administrativa conforme a Portaria MTP 667/2021 e autuação pelo MTE.
A exigência de certidão de antecedentes criminais no processo seletivo é legalmente restrita no Brasil. A regra geral é que a exigência de 'ficha limpa' ou certidão negativa de antecedentes criminais para acesso a emprego é discriminatória quando não há previsão legal específica para o cargo. A Lei 9.029/1995 e o Art. 3°, parágrafo único, da CLT vedam a discriminação por 'situação social' ou qualquer outro motivo na admissão — e o histórico criminal se enquadra nessa proteção para a maioria dos cargos. Cargos que admitem exigência de antecedentes criminais com base legal específica: vigilante (Lei 7.102/1983 Art. 16, IV — exige 'idoneidade moral comprovada'); alguns cargos em instituições financeiras (Resolução BACEN 4.557/2017); cargos em empresas de segurança privada e transporte de valores; empregados com acesso a informações classificadas (Lei 12.527/2011 — LAI); e cargos com contato com crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017 exige verificação em algumas situações). Para cargos sem previsão legal, o TST e os TRTs têm reconhecido: o direito do ex-detento ao trabalho (CF/1988 Art. 5°, XLVII e XLVIII, interpretados pelo STF na ADI 3.165); que antecedentes criminais não relacionados às funções do cargo não podem ser usados como critério de reprovação; e que a exigência genérica de certidão negativa pode gerar responsabilidade por discriminação e danos morais ao candidato preterido por esse motivo.
O formulário de candidatura é o documento pré-admissional — ele não gera eventos no eSocial diretamente, mas é a base documental que precede e fundamenta os eventos de admissão. A integração entre o formulário de candidatura e o eSocial ocorre da seguinte forma: (1) S-2190 — Admissão de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego / Pré-admissão: Para candidatos aprovados no processo seletivo e em processo de admissão, existe o evento S-2190 do eSocial, que permite o pré-cadastro do candidato antes do primeiro dia de trabalho. O S-2190 é opcional e permite que o empregador registre a aprovação sem ainda confirmar todos os dados do contrato. (2) S-2200 — Admissão: O evento principal de admissão no eSocial, que deve ser enviado antes do primeiro dia de trabalho. Os dados do S-2200 são alimentados diretamente dos dados coletados no formulário de candidatura e na ficha de registro de empregado (CLT Art. 41). (3) Dados inconsistentes: se os dados do formulário de candidatura forem diferentes dos documentos originais apresentados pelo candidato selecionado, o empregador deve usar os dados dos documentos originais (RG, CPF, CTPS Digital) no eSocial S-2200 — jamais os dados informados pelo candidato sem verificação. (4) Banco de talentos e eSocial: candidatos no banco de talentos que não geraram evento no eSocial não existem no sistema do eSocial — o eSocial só registra vínculos de emprego existentes, não candidatos.
O campo 'motivo de saída' dos empregos anteriores é comum em formulários de candidatura, mas seu uso pelo empregador é juridicamente sensível. O candidato não tem obrigação legal de informar o motivo de saída — trata-se de informação voluntária. Do ponto de vista jurídico, o empregador não pode usar o motivo de saída para discriminar candidatos que: foram dispensados sem justa causa (desemprego involuntário não pode ser motivo de discriminação); exerceram direitos trabalhistas no emprego anterior (como acionaram a Justiça do Trabalho, denunciaram irregularidades ao MTE, ou participaram de greve legal — CLT Art. 543 e Lei 7.783/1989); ou foram dispensados por motivos relacionados a gravidez, doença, deficiência ou atividade sindical. O motivo de saída pode legitimamente ser verificado quando o cargo exige histórico de confiança específica (ex.: cargos financeiros com acesso a caixa e valores) e o empregado saiu do emprego anterior por demissão por justa causa por improbidade (CLT Art. 482, 'a'). Nesse caso, a verificação deve ser feita com base em provas objetivas (documentos), não em mera declaração do candidato ou do ex-empregador. O ex-empregador que fornece referências negativas falsas ou tendenciosas sobre ex-empregado pode ser responsabilizado por danos morais (Código Civil Art. 186 e 927). A CTPS Digital (acessível pelo candidato no portal Gov.br) registra apenas as datas de admissão e saída e o cargo — não registra o motivo de saída ou tipo de rescisão.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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