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PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL — PCMSO

NR-7 Item 7.1.1 — Portaria MTE 3.214/1978

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço]

CNAE: [CNAE]

Grau de Risco (NR-4 Tabela I): [Grau de Risco]

Número de Empregados: [Nº de Empregados]

2. MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO

Nome: [Nome do Médico Coordenador]

CRM: [CRM]

Clínica / Empresa de Saúde Ocupacional: [Clínica / Empresa]

Data de Elaboração: [Data de Elaboração]

Vigência até: [Vigência até]

3. EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS

3.1. Exame Admissional

Obrigatório antes do início das atividades do trabalhador. O trabalhador somente poderá ser admitido com o ASO admissional concluindo pela APTIDÃO para a função (CLT Art. 168 e NR-7 Item 7.3.1).

Exames obrigatórios: [Exame Admissional]

3.2. Exame Periódico

Função / Grupo de Risco 1: [Função / Grupo de Risco 1]

Risco Principal: [Risco Principal Função 1]

Exames Complementares Obrigatórios: [Exames Complementares Função 1]

Periodicidade: [Periodicidade Função 1]

3.3. Exame de Retorno ao Trabalho

Obrigatório no primeiro dia de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente por período igual ou superior a 30 dias (NR-7 Item 7.3.3).

3.4. Exame de Mudança de Risco

Realizado antes da mudança de função que implique exposição a riscos diferentes dos que o trabalhador estava exposto (NR-7 Item 7.3.4).

3.5. Exame Demissional

[Regra do Exame Demissional]

4. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)

O ASO será emitido por: [Emissor do ASO].

O ASO será emitido em duas vias: uma ficará no prontuário do trabalhador arquivado no estabelecimento; a outra será obrigatoriamente entregue ao trabalhador (NR-7 Item 7.3.7).

O ASO conterá obrigatoriamente: nome completo e CPF do trabalhador; função e riscos ocupacionais específicos conforme o PGR; exames realizados e datas; conclusão de APTO ou INAPTO; nome e CRM do médico; data de emissão e data do próximo exame periódico.

5. INTEGRAÇÃO COM eSocial — EVENTO S-2220

Os resultados dos exames médicos ocupacionais serão declarados ao eSocial (Decreto 8.373/2014) por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução do Comitê Gestor do eSocial, garantindo a consistência entre os ASOs emitidos e as informações declaradas à Previdência Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

6. RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO

O Médico Coordenador, [Nome do Médico Coordenador], elaborará o Relatório Anual do PCMSO ao final de cada ano civil (NR-7 Item 7.1.8), contendo: número e natureza dos exames realizados; estatísticas de morbidade e mortalidade; acidentes de trabalho ocorridos; e propostas de medidas preventivas para o período seguinte. O Relatório Anual será apresentado ao empregador e à CIPA.

7. APROVAÇÃO

[Cidade], [Data de Elaboração].

Médico Coordenador do PCMSO:

[Nome do Médico Coordenador] — [CRM]

Assinatura: _________________________

Empregador / Representante Legal:

[Razão Social] — CNPJ: [CNPJ]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Médico Coordenador (CRM)

________________

Signature

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil

O PCMSO é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na NR-7 Item 7.1.1 (Portaria MTE 3.214/1978 e SEPRT 6.730/2020).

O PCMSO é elaborado por Médico do Trabalho inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) com especialização em Medicina do Trabalho reconhecida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), denominado Médico Coordenador do PCMSO. O Médico Coordenador é responsável pelo planejamento e execução do programa, pela elaboração do Relatório Anual de PCMSO e pela análise dos resultados dos exames médicos para identificação de tendências coletivas de agravos à saúde relacionados ao trabalho. A responsabilidade técnica pelo PCMSO perante o CRM e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recai sobre o Médico Coordenador, não sobre o empregador.

O PCMSO é diretamente dependente do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR — NR-1 Item 1.5.3), que identifica os perigos e avalia os riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos. Com base nos riscos identificados no PGR, o Médico Coordenador define: os exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional); os exames complementares a serem realizados em cada tipo de exame — hemograma, audiometria, espirometria, radiografia, dosagens biológicas de agentes químicos nos termos dos Valores de Referência Tecnológico e Biológico Máximo Permitido dos Anexos I e II da NR-7; e a periodicidade dos exames periódicos, respeitados os intervalos máximos do Quadro I da NR-7.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo Médico Coordenador ou pelo Médico Examinador ao final de cada exame médico ocupacional, concluindo pela aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função. O Item 7.3.7 da NR-7 especifica todas as informações obrigatórias do ASO: CPF e nome do trabalhador, função, riscos ocupacionais específicos conforme PGR, exames realizados e datas, resultado e assinatura do médico com número do CRM. O ASO deve ser emitido em duas vias — uma para o prontuário do trabalhador arquivada pelo empregador por no mínimo 20 anos após o desligamento (NR-7 Item 7.6) e outra obrigatoriamente entregue ao trabalhador.

O PCMSO se articula com outros instrumentos do sistema de SST: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — Lei 8.213/1991 Art. 58 §1°), o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário — IN INSS 77/2015) e o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — NR-4). Nas empresas com SESMT obrigatório conforme NR-4 Quadro II, o Médico do Trabalho Coordenador integra o serviço interno. Em empresas sem SESMT, o PCMSO é geralmente elaborado e executado por empresa de saúde ocupacional contratada.

O eSocial (Decreto 8.373/2014) integrou os registros do PCMSO ao sistema digital de obrigações trabalhistas. Os exames médicos ocupacionais devem ser declarados no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) até o 15º dia do mês subsequente à realização do exame. A consistência entre os ASOs emitidos e os registros no S-2220 é verificada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Ministério do Trabalho nas ações fiscais do AFT (Auditor Fiscal do Trabalho). A ausência de registros no eSocial não exime o empregador da autuação pela falta do PCMSO físico ou dos ASOs correspondentes.

Quando você precisa de PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil

O PCMSO é obrigatório para todos os empregadores que admitam empregados sob a CLT, e deve ser elaborado antes da realização de quaisquer exames médicos ocupacionais. Os exames médicos obrigatórios previstos na NR-7 são realizados nas seguintes ocasiões específicas.

Exame Admissional: Obrigatório antes do início das atividades do trabalhador na empresa — o trabalhador só pode ser admitido com o ASO admissional concluindo pela aptidão para a função. O Item 7.3.1 da NR-7 determina que o exame admissional seja realizado antes do início do trabalho, incluindo os exames complementares definidos pelo Médico Coordenador com base nos riscos da função. O ASO admissional registra o estado de saúde basal do trabalhador e protege o empregador contra alegações de que condições pré-existentes foram causadas pelo trabalho.

Exame Periódico: Realizado durante o vínculo empregatício com periodicidade definida pelo Médico Coordenador com base nos riscos do PGR, respeitados os intervalos máximos da NR-7 Quadro I. Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, o exame é anual. Para trabalhadores sem exposição específica com idade entre 18 e 45 anos, é bienal; para menores de 18 anos ou maiores de 45 anos sem exposição específica, é anual. O Médico Coordenador pode reduzir os intervalos com base nos achados dos exames anteriores ou na evolução dos riscos do PGR.

Exame de Retorno ao Trabalho: Obrigatório após afastamento por doença ou acidente por período igual ou superior a 30 dias. O Item 7.3.3 da NR-7 determina que o exame seja realizado no primeiro dia de retorno ao trabalho, avaliando se o trabalhador está apto ou necessita de readaptação funcional. A ausência deste exame deixa o empregador sem registro do estado de saúde do trabalhador no retorno, criando passivo em ações de agravamento de doenças.

Exame de Mudança de Risco: Realizado antes da transferência de função que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores (NR-7 Item 7.3.4). Cria o baseline para avaliações futuras relativas aos novos agentes nocivos e documenta o estado de saúde antes da nova exposição.

Exame Demissional: Obrigatório na rescisão contratual, podendo ser dispensado apenas se o trabalhador realizou exame periódico nos últimos 90 dias (Grau de Risco 1 e 2) ou 135 dias (Grau de Risco 3 e 4), conforme NR-7 Item 7.3.8. O exame demissional registra o estado de saúde no desligamento e protege o empregador contra alegações posteriores de doenças ocupacionais contraídas durante o emprego.

Monitoramento Extraordinário: O PCMSO pode prever exames coletivos extraordinários quando o Médico Coordenador identificar surto de doença ocupacional, após acidente com exposição química ou biológica, ou quando o AFT determinar realização de exames após fiscalização. A NR-7 permite ao Médico Coordenador adaptar o programa conforme a evolução do quadro de saúde coletiva dos trabalhadores.

O que incluir no seu PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil

Um PCMSO válido conforme a NR-7 no Brasil deve conter os seguintes elementos obrigatórios.

Identificação do Médico Coordenador: Nome completo, número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina), título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela AMB (Associação Médica Brasileira) e pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), e endereço do consultório ou da empresa de saúde ocupacional que presta o serviço. O Médico Coordenador pode ser empregado da empresa, membro do SESMT (NR-4) ou médico de empresa de saúde ocupacional contratada. A responsabilidade técnica pelo PCMSO é exclusiva do Médico Coordenador, que responde civil e perante o CRM pelos ASOs emitidos e pelas decisões de aptidão ou inaptidão.

Identificação da Empresa e Análise de Riscos: Razão social, CNPJ, endereço, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), Grau de Risco conforme NR-4 Tabela I e número de empregados por função. Referência expressa ao PGR do estabelecimento, com indicação dos riscos identificados no Inventário de Riscos que fundamentam a definição dos exames complementares do PCMSO. O CNAE e o Grau de Risco determinam a obrigatoriedade do SESMT (NR-4 Quadro II) e influenciam a periodicidade dos exames periódicos.

Exames Médicos por Função e Risco: Para cada função ou grupo de trabalhadores, o PCMSO deve especificar os tipos de exame obrigatórios e os complementares baseados nos agentes nocivos do PGR. Para expostos a ruído, audiometria tonal liminar e de voz são obrigatórias conforme NR-7 Anexo I Quadro II. Para expostos a poeiras minerais ou orgânicas, espirometria. Para expostos a agentes pneumoconióticos como sílica, radiografia de tórax. Para agentes químicos com Indicadores Biológicos de Exposição na NR-7 Anexo II, dosagens biológicas como chumbo no sangue ou benzeno em urina. Para agentes biológicos em serviços de saúde, os exames são regidos pela NR-32.

Periodicidade dos Exames Periódicos: Definição fundamentada da frequência dos exames para cada função ou grupo de risco, com justificativa baseada no PGR. Os intervalos máximos do Quadro I da NR-7 são parâmetros mínimos — o Médico Coordenador pode estabelecer periodicidade menor com base na natureza dos riscos, no histórico de saúde dos trabalhadores ou em recomendações técnicas específicas.

Modelo do ASO: Conforme NR-7 Item 7.3.7, o ASO deve conter: nome completo e CPF do trabalhador; nome da função e riscos ocupacionais específicos; exames realizados e datas; resultado de aptidão ou inaptidão; nome e CRM do Médico Coordenador ou Examinador com assinatura; data de emissão e data do próximo exame periódico. O ASO é emitido em duas vias — uma para o prontuário (arquivada pelo empregador por no mínimo 20 anos) e outra entregue obrigatoriamente ao trabalhador.

Relatório Anual do PCMSO: O Item 7.1.8 da NR-7 exige que o Médico Coordenador elabore relatório anual contendo: número e natureza dos exames realizados; estatísticas de morbidade e mortalidade; acidentes de trabalho ocorridos no período; e propostas para o próximo período com recomendações preventivas. O Relatório Anual deve ser apresentado ao empregador, discutido com a CIPA (NR-5) quando houver, e arquivado por 20 anos.

Registro no eSocial — Evento S-2220: Cada exame médico ocupacional deve ser declarado no eSocial no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) até o 15º dia do mês subsequente, com indicação do tipo de exame, data, resultado (apto/inapto), CRM do médico e exames complementares realizados. A omissão do S-2220 é infração passível de autuação pela RFB (Receita Federal do Brasil). O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) declara os agentes nocivos identificados no PGR; o evento S-2220 declara os exames médicos; ambos se complementam para o sistema de SST no eSocial.

Vinculação ao PPP e ao LTCAT: O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário — IN INSS 77/2015) é elaborado com base no PCMSO, no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — Art. 58 §1° da Lei 8.213/1991) e nos eventos do eSocial. O PPP é entregue ao trabalhador na rescisão e utilizado para requerimento de Aposentadoria Especial junto à APS (Agência da Previdência Social) do INSS. O SESMT (NR-4), quando existente, integra o Médico Coordenador do PCMSO ao PCMSO ao serviço interno da empresa com os profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo como orientação estrutural para o PCMSO; o documento definitivo deve ser elaborado exclusivamente pelo Médico Coordenador — profissional com habilitação legal para essa função —, com base nos riscos reais identificados no PGR do estabelecimento e nas condições específicas dos trabalhadores. Para a elaboração do PGR complementar, consulte também o modelo de Programa de Gerenciamento de Riscos disponível na plataforma.

Como preencher seu PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil

Para estruturar o PCMSO conforme a NR-7, siga as etapas orientadas pela norma regulamentadora.

Passo 1 — Contrate o Médico Coordenador: Identifique um Médico do Trabalho com registro ativo no CRM e título de especialista em Medicina do Trabalho (residência médica em Medicina do Trabalho ou especialização reconhecida pela AMB e CFM). Para empresas com SESMT obrigatório conforme NR-4 Quadro II, o Médico do Trabalho integra o serviço interno. Para empresas sem SESMT, contrate uma empresa de saúde ocupacional que indique o Médico Coordenador responsável. Verifique a situação cadastral do CRM no portal do CFM antes da contratação para confirmar que o médico está ativo e com especialização em dia.

Passo 2 — Compartilhe o PGR com o Médico Coordenador: O PCMSO é fundamentado no PGR (NR-1 Item 1.5.3). Forneça ao Médico Coordenador o Inventário de Riscos atualizado com os agentes nocivos identificados — físicos (ruído, calor, vibração), químicos (solventes, poeiras, agentes cancerígenos), biológicos (microrganismos), ergonômicos (esforço repetitivo, posturas inadequadas) — e as funções expostas a cada agente com quantitativo de trabalhadores por função e turno.

Passo 3 — Defina os Exames por Função: Com base nos riscos do PGR, o Médico Coordenador definirá para cada função: exames clínicos (anamnese ocupacional, exame físico dirigido); exames complementares específicos por agente nocivo conforme Anexos I e II da NR-7; e periodicidade dos exames periódicos. O PCMSO deve cobrir todas as funções da empresa, incluindo terceirizados cujos serviços são prestados nas dependências da tomadora (NR-1 Item 1.4.3).

Passo 4 — Implemente os Exames nos Momentos Corretos: Organize o calendário de realização dos exames — admissional antes da admissão, periódico conforme cronograma do PCMSO, retorno no primeiro dia após afastamento de 30 ou mais dias, mudança de risco antes da transferência de função, e demissional antes da homologação da rescisão. Mantenha planilha ou sistema de controle do vencimento dos exames periódicos para evitar trabalhadores com exames em atraso.

Passo 5 — Registre no eSocial (S-2220) e Arquive os ASOs: Transmita o evento S-2220 no eSocial até o 15º dia do mês subsequente a cada exame. Arquive os ASOs no prontuário de cada trabalhador por no mínimo 20 anos após o desligamento conforme NR-7 Item 7.6. O prontuário inclui todos os ASOs emitidos ao longo do contrato e os resultados dos exames complementares, formando o histórico médico ocupacional completo do trabalhador.

Passo 6 — Elabore o Relatório Anual: Ao final de cada ano civil, o Médico Coordenador elabora o Relatório Anual (NR-7 Item 7.1.8) com estatísticas de morbidade, acidentes de trabalho e propostas preventivas para o período seguinte. Apresente o relatório ao empregador e discuta as recomendações com a CIPA (NR-5) quando houver, registrando a discussão em ata da reunião ordinária da CIPA para fins de fiscalização.

Erros comuns a evitar no seu PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil

Os erros mais comuns na implementação do PCMSO geram multas do Ministério do Trabalho, reconhecimento de doenças ocupacionais pelo INSS e ações indenizatórias na Justiça do Trabalho.

Erro 1 — Admissão sem ASO Admissional: Permitir que o trabalhador inicie suas atividades sem o ASO admissional concluindo pela aptidão para a função é um dos erros mais frequentes e mais fáceis de autar pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT). Além da multa administrativa pelo Art. 201 da CLT, a ausência do ASO admissional impede o empregador de demonstrar o estado de saúde basal do trabalhador antes da contratação, tornando muito mais difícil a defesa em ações trabalhistas que envolvam doenças ocupacionais alegadamente causadas durante o emprego.

Erro 2 — Exames Periódicos Atrasados: Não realizar os exames periódicos dentro dos prazos máximos da NR-7 Quadro I é infração autuável e gera passivo trabalhista. Para trabalhadores expostos a agentes nocivos — ruído acima de 80 dB(A), poeiras, agentes químicos —, exames periódicos anuais em atraso representam falha grave de monitoramento. Em caso de doença ocupacional identificada, a lacuna no histórico de exames pode ser usada como argumento de negligência do empregador na Vara do Trabalho.

Erro 3 — PCMSO sem Base no PGR: Elaborar o PCMSO com exames genéricos, desvinculados dos riscos específicos identificados no PGR do estabelecimento, invalida a efetividade preventiva do programa. O PCMSO deve ser personalizado — audiometria apenas para expostos a ruído, espirometria apenas para expostos a poeiras e agentes pulmonares, dosagens biológicas apenas para agentes com Indicadores Biológicos de Exposição definidos na NR-7 Anexo II. Um PCMSO genérico não cumpre os requisitos do Item 7.1.1 da NR-7.

Erro 4 — Ausência do Relatório Anual: Não elaborar o Relatório Anual do PCMSO (NR-7 Item 7.1.8) é infração autuável e indica que o programa existia apenas formalmente, sem execução e monitoramento reais. O relatório deve ser apresentado nas fiscalizações do MTE e pode ser requisitado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ações civis públicas sobre condições de trabalho.

Erro 5 — Exame Demissional Omitido: Não realizar o exame demissional na rescisão sem verificar se o periódico recente dispensa a obrigação conforme NR-7 Item 7.3.8. A ausência do ASO demissional pode ser usada pelo trabalhador em ação trabalhista para alegar que o empregador não verificou a existência de agravos de saúde ao final do contrato.

Erro 6 — Prontuários Descartados Prematuramente: Descartar prontuários antes de 20 anos após o desligamento viola o Item 7.6 da NR-7. Em ações envolvendo doenças com longo período de latência — silicose (CID-10 J62), PAIR (CID-10 H83.3), mesotelioma — os prontuários antigos são fundamentais para a defesa do empregador. O prazo de 20 anos de arquivamento reflete justamente esses casos de doenças ocupacionais de manifestação tardia.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 201 da CLTBR official
  2. Art. 168 da CLTBR official

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Forms Legal. (2026). PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/health-safety/pcmso-programa-controle-medico-saude-ocupacional-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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