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Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — Brasil

Termo de Compromisso de Estágio — Brasil

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Nos termos da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) e Portaria MEC 1.002/1967

I — PARTES

PARTE CONCEDENTE:

Razão Social: [Razão Social da Concedente]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço da Concedente]

Supervisor de Estágio: [Supervisor de Estágio]

Formação / Cargo do Supervisor: [Formação do Supervisor]

INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IES):

Nome: [Instituição de Ensino]

CNPJ: [CNPJ da IES]

Professor Orientador: [Orientador da IES]

Curso: [Curso]

ESTAGIÁRIO(A):

Nome: [Nome do Estagiário]

CPF: [CPF do Estagiário]

RG: [RG do Estagiário]

Endereço: [Endereço do Estagiário]

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a realização de estágio não obrigatório na área de [Área do Estágio], nos termos do Art. 1° da Lei 11.788/2008, pelo(a) estagiário(a) [Nome do Estagiário], estudante do curso de [Curso] na [Instituição de Ensino].

O estágio visa proporcionar aprendizado prático de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do(a) estagiário(a) para a vida cidadã e para o trabalho (Lei 11.788/2008 Art. 1°, parágrafo único).

CLÁUSULA 2ª — DA VIGÊNCIA E JORNADA

Período: [Data de Início] a [Data de Término].

Jornada: [Jornada de Estágio], conforme Art. 10 da Lei 11.788/2008.

Em período de provas, a jornada poderá ser reduzida à metade, por solicitação do(a) estagiário(a), sem redução da bolsa (Lei 11.788/2008 Art. 10, §2°).

CLÁUSULA 3ª — DA BOLSA E BENEFÍCIOS

Bolsa mensal: [Valor da Bolsa]

Auxílio-transporte mensal: [Auxílio-Transporte]

A bolsa e o auxílio-transporte não possuem natureza salarial e não integram a base de cálculo de INSS nem de FGTS, uma vez que o estágio não gera vínculo empregatício (Lei 11.788/2008 Art. 3°). O(A) estagiário(a) tem direito a recesso remunerado de 30 dias ao ano, preferencialmente nas férias escolares, conforme Art. 13 da Lei 11.788/2008. Após 1 (um) ano de estágio, o recesso deve coincidir com o período de férias escolares.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES E DO SEGURO

A parte concedente obriga-se a: (a) oferecer instalações e equipamentos seguros para a realização do estágio; (b) indicar o supervisor [Supervisor de Estágio] para acompanhar o(a) estagiário(a); (c) contratar seguro contra acidentes pessoais (Lei 11.788/2008 Art. 9°, IV), salvo se o(a) estagiário(a) for segurado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS); (d) enviar relatório de atividades à [Instituição de Ensino] a cada 6 meses; (e) comunicar a dispensa do(a) estagiário(a) com antecedência mínima de 15 dias. A instituição de ensino [Instituição de Ensino] obriga-se a avaliar as instalações da concedente, orientar o(a) estagiário(a) e zelar pelo cumprimento deste Termo (Lei 11.788/2008 Arts. 7° e 8°).

ASSINATURAS

[Cidade], [Data].

PARTE CONCEDENTE: [Razão Social da Concedente]

Supervisor: [Supervisor de Estágio]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: [Instituição de Ensino]

Orientador: [Orientador da IES]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

ESTAGIÁRIO(A): [Nome do Estagiário]

CPF: [CPF do Estagiário]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Parte Concedente / Supervisor

________________

Signature

Estagiário(a)

________________

Signature

Instituição de Ensino

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — Brasil

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 11.788/2008 Art. 7°.

A Lei 11.788/2008 estabelece, em seu Art. 3°, que o estágio, quando observados os requisitos legais, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, afastando a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS — Lei 8.036/1990) ao estagiário. Os requisitos legais para afastar o vínculo empregatício são: matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; celebração de TCE entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino; compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente. A ausência de qualquer desses requisitos transforma o estágio em relação de emprego, com todos os direitos trabalhistas assegurados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem, em reiterados julgamentos, reconhecido o vínculo empregatício de estagiários quando: o estagiário não tem professor orientador designado pela IES; as atividades do estágio são incompatíveis com o curso frequentado; o TCE não prevê supervisão efetiva pela parte concedente; o estagiário trabalha além dos limites de jornada permitidos (Art. 10 da Lei 11.788/2008 — até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estágio não obrigatório); o contrato de estágio é renovado por prazo superior ao máximo legal de 2 anos (Art. 11 da Lei 11.788/2008); ou as atividades realizadas têm natureza operacional permanente em vez de educativa e de aprendizagem. O eSocial (Decreto 8.373/2014) exige o registro do estagiário no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — TSVE), com informação da IES, do curso, do período do estágio e do valor da bolsa-auxílio.

Quando você precisa de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — Brasil

O Termo de Compromisso de Estágio é obrigatório em todas as situações em que uma parte concedente aceita um estudante para desenvolver atividades de estágio, independentemente da modalidade.

Estágio Obrigatório (Lei 11.788/2008 Art. 2°, §1°): Definido como o estágio cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma no curso frequentado pelo estudante, conforme o projeto pedagógico institucional (PPI) aprovado pela Comissão de Avaliação do Conselho Nacional de Educação (CNE — Lei 9.394/1996). Exemplos: estágio curricular obrigatório de Direito (prática jurídica nas Faculdades de Direito — Resolução CNE/CES 5/2018); estágio supervisionado de Medicina (internato — Lei 12.871/2013 c/c Resolução CFM 2.283/2022); estágio de Engenharia (Confea/Crea — Lei 5.194/1966); estágio de Psicologia (CFP — Resolução 06/2019). No estágio obrigatório, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são facultativos (mas recomendados para atrair talentos).

Estágio Não Obrigatório (Lei 11.788/2008 Art. 2°, §2°): Estágio desenvolvido como atividade opcional do estudante, além da carga horária regular do curso, com remuneração por bolsa-auxílio obrigatória (Art. 12 da Lei 11.788/2008) e auxílio-transporte obrigatório (Art. 12, caput). O valor da bolsa-auxílio não tem patamar mínimo legal definido pela Lei 11.788/2008, mas deve ser compatível com o piso salarial da categoria ou com o mínimo do mercado — muitas CCTs de categorias profissionais estabelecem piso de bolsa-auxílio para estagiários de sua categoria. O auxílio-transporte corresponde ao custo real do deslocamento residência-parte concedente, sem o limite de 6% do salário aplicável ao vale-transporte de empregados (pois o estagiário não tem salário).

Agente de Integração: Muitas partes concedentes contratam agentes de integração (empresas especializadas em gestão de estágios, como CIEE — Centro de Integração Empresa-Escola, IEL — Instituto Euvaldo Lodi, Nube — Núcleo Brasileiro de Estágios, Companhia de Estágios) para intermediar o processo seletivo, elaborar o TCE e gerenciar a relação com as IES. O agente de integração não substitui a obrigação legal de assinatura do TCE entre os três partícipes (estudante, IES e parte concedente), mas facilita a gestão e a conformidade legal.

O TCE é obrigatório independentemente do porte da parte concedente: microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas sem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações) e órgãos da Administração Pública direta e indireta (federais, estaduais e municipais) também são obrigados a formalizar o TCE para receber estagiários.

O que incluir no seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — Brasil

Um Termo de Compromisso de Estágio válido no Brasil deve conter todos os elementos exigidos pelos Arts. 7° e 9° da Lei 11.788/2008 e pelo Art. 7° do Decreto 87.497/1982 (ainda aplicável nas partes não conflitantes com a Lei 11.788/2008).

Identificação das Três Partes: (a) Estudante (estagiário): nome completo, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail, número de matrícula na IES, curso e turno; (b) Parte Concedente: razão social, CNPJ, endereço completo, e nome e cargo do representante legal; (c) Instituição de Ensino (IES): nome completo, CNPJ do MEC (CNPJ da IES no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior — e-MEC), endereço da unidade acadêmica, e nome do coordenador do curso ou do professor orientador.

Descrição das Atividades do Estágio: Descrição clara e específica das atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, com indicação explícita da relação entre as atividades e o curso frequentado. A compatibilidade entre atividades e curso é requisito do Art. 1° da Lei 11.788/2008. Atividades incompatíveis com o curso eliminam a proteção legal do TCE e geram vínculo empregatício.

Jornada e Carga Horária: Conforme o Art. 10 da Lei 11.788/2008: até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estágio não obrigatório ou de área de saúde em atendimento a pacientes; até 8 horas diárias e 40 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular em fase conclusiva, quando comprovada a compatibilidade de horários. O TCE deve especificar os dias e horários do estágio.

Prazo de Vigência: Conforme o Art. 11 da Lei 11.788/2008, o estágio não poderá exceder 2 anos com a mesma parte concedente, exceto no caso de estagiário portador de deficiência (sem limite de prazo). O TCE deve indicar data de início e data de término.

Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte: Para estágio não obrigatório: bolsa-auxílio obrigatória (Art. 12 da Lei 11.788/2008) e auxílio-transporte obrigatório. Para estágio obrigatório: facultativos, mas recomendados. O TCE deve indicar os valores e a forma de pagamento.

Seguro de Acidentes Pessoais: Obrigatório para toda modalidade de estágio (Art. 9°, IV da Lei 11.788/2008). O seguro pode ser contratado pelo agente de integração, pela parte concedente ou pela IES, e deve cobrir acidentes ocorridos durante o período de estágio, incluindo deslocamento residência-parte concedente (in itinere). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se verificação com a IES sobre os modelos específicos de TCE aceitos pela instituição.

Supervisor e Professor Orientador: Nome e qualificação do supervisor indicado pela parte concedente (Art. 9°, III da Lei 11.788/2008 — o supervisor deve ser empregado com formação ou experiência profissional compatível com a área do estagiário) e do professor orientador indicado pela IES (Art. 9°, II). A indicação e o acompanhamento efetivo dessas figuras são essenciais para manter a natureza educativa do estágio e afastar o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

Como preencher seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — Brasil

Para preencher corretamente o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no Brasil, siga estas orientações práticas conforme a Lei 11.788/2008 e as exigências do eSocial.

Passo 1 — Verifique os Requisitos de Elegibilidade do Estudante: Confirme que o estudante está matriculado e com frequência regular em curso reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação — Lei 9.394/1996). Solicite comprovante de matrícula atualizado (declaração emitida pela IES) e verifique o índice de frequência. Estudante reprovado por falta ou com matrícula cancelada perde o direito ao estágio e o TCE perde validade.

Passo 2 — Identifique as Três Partes Corretamente: Preencha os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço), do estudante (nome, CPF, matrícula, curso) e da IES (nome, CNPJ do MEC, endereço, professor orientador). Verifique se a IES tem convênio de estágio com a empresa — algumas IES exigem convênio firmado antes do TCE individual.

Passo 3 — Descreva as Atividades com Clareza e Especificidade: A descrição das atividades deve ser suficientemente detalhada para demonstrar a compatibilidade com o curso. Evite descrições genéricas como "auxiliar no setor administrativo" — prefira "auxílio no desenvolvimento de algoritmos de análise de dados em Python, compatível com o curso de Ciência da Computação" ou "auxílio na elaboração de peças processuais e pesquisa jurídica, compatível com o curso de Direito".

Passo 4 — Defina Jornada, Prazo e Remuneração: Especifique os dias e horários do estágio observando o limite de 6 horas diárias/30 horas semanais (estágio não obrigatório) ou 8h/40h (estágio obrigatório ou fase conclusiva). Defina a data de início e término (máximo 2 anos). Para estágio não obrigatório, informe o valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.

Passo 5 — Contrate o Seguro e Registre no eSocial: Antes do início do estágio, contrate o seguro de acidentes pessoais (Art. 9°, IV da Lei 11.788/2008). Registre o estagiário no eSocial no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego — TSVE), informando: tipo de contrato (estágio), IES, curso, período e valor da bolsa. O registro deve ocorrer antes do início das atividades para evitar irregularidade trabalhista.

Passo 6 — Assine o TCE com as Três Partes e Arquive: O TCE deve ser assinado pelo representante da parte concedente, pelo representante da IES (coordenador do curso ou do núcleo de estágios) e pelo estudante. Emita 3 vias (uma para cada parte). Arquive a via da empresa junto ao prontuário do estagiário por prazo mínimo de 5 anos.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — Brasil

Os erros mais frequentes no Termo de Compromisso de Estágio geram reconhecimento de vínculo empregatício e passivos trabalhistas.

Erro 1 — Atividades Incompatíveis com o Curso: Designar o estagiário para atividades sem relação com o curso frequentado (ex.: estudante de Direito realizando tarefas de limpeza e organização de depósito; estudante de Administração como operador de telemarketing sem qualquer aprendizagem de gestão). O TST reconhece vínculo empregatício nesses casos, com todos os direitos trabalhistas retroativos à data de início do estágio.

Erro 2 — Ausência de Supervisão Efetiva: Nomear supervisor no TCE mas não promover o acompanhamento efetivo das atividades do estagiário. A Lei 11.788/2008 exige supervisão real e documentada (relatórios de acompanhamento, avaliações periódicas), não apenas formal. A ausência de supervisão é um dos principais fundamentos de reconhecimento de vínculo empregatício pelo TST.

Erro 3 — Ultrapassar o Limite de Jornada: Permitir que o estagiário trabalhe além de 6 horas diárias e 30 horas semanais (estágio não obrigatório) sem observar as exceções legais. O TST e os TRTs consideram o excesso habitual de jornada como forte indício de vínculo empregatício, pois caracteriza dependência econômica e subordinação semelhante à de um empregado.

Erro 4 — Renovação Além do Prazo de 2 Anos: Renovar o TCE por prazo que exceda 2 anos com a mesma parte concedente (Art. 11 da Lei 11.788/2008), exceto para estagiário com deficiência. A violação desse prazo máximo é reconhecida pelos Tribunais do Trabalho como fraude à legislação de estágio, resultando em reconhecimento de vínculo empregatício e condenação ao pagamento de FGTS, 13° salário, férias e demais verbas retroativas aos 2 anos.

Erro 5 — Não Registrar no eSocial: Iniciar o estágio sem enviar o evento S-2300 ao eSocial antes do primeiro dia de atividade. A ausência de registro no eSocial é interpretada pela AFT do MTE como trabalho informal, podendo resultar em autuação por trabalho sem registro (CLT Art. 41) e reconhecimento de vínculo empregatício com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias retroativas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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