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Requerimento de Licença-Paternidade — Brasil

Requerimento de Licença-Paternidade — Brasil

REQUERIMENTO DE LICENÇA-PATERNIDADE

Nos termos do Art. 7°, XIX da CF/1988, do Art. 10, §1° do ADCT e do Art. 473, III da CLT

AO(À) EMPREGADOR(A):

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

A/C: [Setor de RH]

DADOS DO REQUERENTE:

Nome Completo: [Nome do Requerente]

CPF: [CPF]

CTPS Digital: [CTPS]

Cargo: [Cargo]

OBJETO DO REQUERIMENTO:

O requerente, devidamente qualificado acima, vem requerer a concessão de Licença-Paternidade, com fundamento no Art. 7°, XIX da Constituição Federal de 1988, no Art. 10, §1° do ADCT e no Art. 473, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

1. MOTIVO DA LICENÇA: [Motivo].

2. NOME DO FILHO / CRIANÇA: [Nome do Filho]

3. DATA DO NASCIMENTO / DECISÃO JUDICIAL: [Data do Nascimento / Guarda].

4. DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO: [Data de Início].

5. DURAÇÃO SOLICITADA: [Duração].

6. DATA DE RETORNO AO TRABALHO: [Data de Retorno].

Status do empregador quanto ao Programa Empresa Cidadã (paternidade): [Empresa Cidadã Paternidade].

DECLARAÇÕES DO REQUERENTE:

O requerente declara estar ciente de que:

a) A licença-paternidade de 5 dias é custeada integralmente pelo empregador, sem compensação pelo INSS, constituindo período de interrupção do contrato de trabalho (CLT Art. 473, III);

b) Para a prorrogação de 15 dias adicionais (total 20 dias) pelo Programa Empresa Cidadã, o requerimento deve ser apresentado em até 2 dias úteis após o nascimento, prazo improrrogável (Decreto 8.852/2016);

c) O afastamento será registrado pelo empregador no eSocial (evento S-2230, código '19 — Licença Paternidade'), conforme o Decreto 8.373/2014;

d) A documentação comprobatória (declaração de nascimento — DN, certidão de nascimento, ou decisão judicial de guarda) é apresentada em anexo.

[Cidade], [Data].

REQUERENTE: [Nome do Requerente]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (a ser preenchido pelo empregador):

Recebido em: ___/___/______

Responsável: _________________________

Carimbo: _________________________

Requerente (Empregado Pai)

________________

Signature

Empregador / RH (Protocolo)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Licença-Paternidade — Brasil

O Requerimento de Licença-Paternidade é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CF Art. 7°, XIX c/c ADCT Art. 10, §1°.

A Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) ampliou a licença-paternidade para 20 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã (inicialmente instituído pela Lei 11.770/2008 para a licença-maternidade e expandido para incluir a paternidade), mediante adesão voluntária da empresa ao programa. O Decreto 8.852/2016 regulamentou a prorrogação da licença-paternidade para 20 dias e estabeleceu que o empregado deve requerer a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e participar de programa de orientação sobre paternidade responsável e cuidados com o recém-nascido — ofertado pelo Ministério da Saúde ou pelo próprio empregador cadastrado no programa.

A licença-paternidade é direito pago integralmente pelo empregador (não é benefício do INSS), sem qualquer compensação previdenciária. O empregado recebe seu salário normal durante os 5 ou 20 dias de afastamento. Para fins do Programa Empresa Cidadã, a empresa pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ — calculado com base no lucro real) o valor dos salários pagos nos 15 dias adicionais de prorrogação (dias 6 ao 20), conforme o Art. 9°, §2° da Lei 13.257/2016.

O direito à licença-paternidade se estende às situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, por força do Art. 392-B da CLT (inserido pela Lei 13.509/2017), que assegura ao empregado que adotar criança ou obtiver guarda judicial o mesmo prazo de licença-paternidade de 5 dias (prorrogável para 20 dias via Empresa Cidadã). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o Código Civil (Lei 10.406/2002) regulamentam a filiação e os aspectos registrais que impactam o exercício desse direito. O afastamento deve ser registrado pelo empregador no eSocial (evento S-2230, código de motivo '19 — Licença Paternidade') em até 15 dias do início.

Quando você precisa de Requerimento de Licença-Paternidade — Brasil

O Requerimento de Licença-Paternidade deve ser apresentado ao empregador nas seguintes situações previstas pela legislação brasileira:

Nascimento de Filho Biológico: O empregado pai deve apresentar o requerimento ao empregador imediatamente após o nascimento, acompanhado da declaração de nascimento (DN) ou certidão de nascimento do recém-nascido. A licença de 5 dias (Art. 473, III da CLT) começa no dia do nascimento e não pode ser parcelada. O prazo de 5 dias conta incluindo o dia do nascimento, mesmo que seja em dia não útil.

Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção: O empregado que adotar criança ou obtiver guarda judicial tem direito aos mesmos 5 dias de licença (Art. 392-B da CLT), apresentando ao empregador a decisão judicial de concessão da guarda. A licença começa na data da decisão judicial, não na data do trânsito em julgado da sentença definitiva de adoção.

Prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã (20 dias): Se a empresa é aderente ao Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/2016 c/c Lei 11.770/2008), o empregado pode requerer a prorrogação de 15 dias adicionais em até 2 dias úteis após o parto (prazo improrrogável conforme o Decreto 8.852/2016). O requerimento de prorrogação deve ser acompanhado de declaração de participação em programa de orientação sobre paternidade responsável e cuidados com o recém-nascido.

Pais Solo e Famílias Monoparentais: Em caso de falecimento da mãe durante o parto ou logo após, o pai pode ter direito à licença-maternidade completa de 120 dias (Art. 392-B da CLT, com interpretação extensiva consolidada pelo TST), absorvendo o papel de cuidador principal do recém-nascido. Esse direito se aplica também ao pai em família homoafetiva registrada como casal, em que um dos pais assumirá a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade.

Casais Homoafetivos: O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da ADI 4.277/2011 e ADPF 132/2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Em casais homoafetivos masculinos que adotam, um dos pais terá direito à licença-maternidade (120 dias) e o outro à licença-paternidade (5 ou 20 dias). A distribuição dos papéis deve ser acordada entre os pais e comunicada ao empregador com a documentação judicial correspondente.

O que incluir no seu Requerimento de Licença-Paternidade — Brasil

Um Requerimento de Licença-Paternidade válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais:

Identificação do Requerente: Nome completo, CPF, número da CTPS Digital (Decreto 10.854/2021), cargo (com código CBO do MTE), matrícula ou código eSocial, e data de admissão. O CPF é o identificador único no eSocial desde a migração para o CPF como chave principal do trabalhador.

Identificação do Empregador: Razão social completa, CNPJ, endereço da sede, e nome do responsável pelo setor de Recursos Humanos. Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã devem indicar o número de inscrição no programa perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Fundamento Legal e Motivo do Afastamento: Indicação expressa do fundamento legal — Art. 473, III da CLT (5 dias por nascimento de filho) ou Art. 392-B da CLT (5 dias por adoção ou guarda judicial) — acompanhada da documentação comprobatória: declaração de nascimento (DN) do hospital, certidão de nascimento lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, ou decisão judicial de concessão de guarda para fins de adoção.

Datas de Início e Término do Afastamento: Indicação da data de nascimento do filho (ou data da decisão judicial de guarda), data de início da licença (mesmo dia do evento) e data prevista de retorno (5° ou 20° dia após o início). Essas datas são necessárias para o registro no eSocial (evento S-2230 — Afastamento Temporário, código '19 — Licença Paternidade').

Solicitação de Prorrogação Empresa Cidadã (se aplicável): Declaração expressa solicitando os 15 dias adicionais de prorrogação (para totalizar 20 dias) e confirmação de participação no programa de orientação sobre paternidade responsável, conforme exigido pelo Art. 1°-A da Lei 11.770/2008 (inserido pela Lei 13.257/2016) e pelo Decreto 8.852/2016. O requerimento de prorrogação deve ser apresentado em até 2 dias úteis após o nascimento.

Declaração de Ciência dos Direitos: Reconhecimento expresso pelo requerente de que a licença é remunerada, que o salário normal é mantido durante o afastamento (custeado pelo empregador, sem compensação do INSS), e que todos os benefícios trabalhistas (plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte e demais benefícios previstos na CCT) se mantêm durante o período de afastamento.

Referência ao forms-legal.com: Este modelo disponibilizado pelo forms-legal.com cobre os requisitos do Art. 473, III da CLT, do Art. 7°, XIX da CF/1988, do ADCT Art. 10, §1°, da Lei 13.257/2016 e do Decreto 8.852/2016. Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria — algumas CCTs estabelecem licença-paternidade superior a 5 dias mesmo sem Programa Empresa Cidadã.

Como preencher seu Requerimento de Licença-Paternidade — Brasil

Para preencher corretamente o Requerimento de Licença-Paternidade no Brasil, siga estas orientações práticas:

Passo 1 — Reúna a Documentação: Antes de preencher o requerimento, obtenha a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital ou maternidade imediatamente após o parto, ou providencie a certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (prazo legal de 15 dias após o nascimento, prorrogável para 3 meses — Lei 6.015/1973, Art. 52). Em caso de adoção, obtenha cópia da decisão judicial de concessão da guarda.

Passo 2 — Preencha os Dados de Identificação: Informe seu nome completo exatamente como consta no CPF e na CTPS Digital. Confirme o número do CPF (identificador principal no eSocial desde 2021), o cargo e a data de admissão conforme registrado no eSocial (evento S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo).

Passo 3 — Defina as Datas: A licença-paternidade começa no dia do nascimento do filho. Calcule a data de término: para licença de 5 dias, o retorno é no 6° dia (contando inclusive o dia do nascimento). Para prorrogação Empresa Cidadã, o retorno é no 21° dia. Atenção: os 5 dias são corridos, não úteis — finais de semana e feriados são contados.

Passo 4 — Verifique a Adesão ao Programa Empresa Cidadã: Consulte o RH para confirmar se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã para licença-paternidade (Lei 13.257/2016). Se sim, você tem direito a requerer a prorrogação de 15 dias adicionais. Lembre-se: o requerimento de prorrogação deve ser feito em até 2 dias úteis após o nascimento — prazo improrrogável conforme o Decreto 8.852/2016.

Passo 5 — Apresente ao RH Imediatamente: Apresente o requerimento ao setor de RH no dia do nascimento ou no primeiro dia útil subsequente, junto com a DNV ou certidão de nascimento. O empregador tem obrigação de registrar o afastamento no eSocial (evento S-2230) em até 15 dias. Guarde uma cópia do requerimento com protocolo de recebimento do empregador.

Passo 6 — Confirme a Manutenção dos Benefícios: Verifique com o RH que todos os benefícios (plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte, ticket creche se aplicável) serão mantidos durante o período de licença. A interrupção indevida de benefícios durante a licença-paternidade pode ser contestada perante as Varas do Trabalho e perante o sindicato da categoria.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Licença-Paternidade — Brasil

Os erros mais frequentes no processamento da Licença-Paternidade geram transtornos trabalhistas e podem resultar em passivo para a empresa:

Erro 1 — Perder o Prazo para Requerer a Prorrogação Empresa Cidadã: O Decreto 8.852/2016 estabelece prazo improrrogável de 2 dias úteis após o nascimento para o empregado requerer a prorrogação de 15 dias. Perder esse prazo significa perder o direito à licença de 20 dias (fica com apenas 5 dias). Muitos empregados não são informados sobre esse prazo pelo RH e perdem o benefício por desconhecimento.

Erro 2 — Não Registrar o Afastamento no eSocial: O empregador que não registra o afastamento por licença-paternidade no eSocial (evento S-2230) em até 15 dias está sujeito a autuação pela AFT/MTE e a inconsistências no CNIS do empregado. Esse erro é especialmente prejudicial quando o empregado precisa comprovar o afastamento para fins previdenciários futuros.

Erro 3 — Descontar Benefícios durante a Licença-Paternidade: A licença-paternidade é período de interrupção do contrato de trabalho (Art. 473, III da CLT), não de suspensão. Durante a interrupção, todos os direitos e benefícios trabalhistas devem ser mantidos integralmente, incluindo plano de saúde, vale-alimentação e vale-transporte. O desconto ou suspensão indevida de benefícios gera responsabilidade trabalhista.

Erro 4 — Confundir Licença-Paternidade com Salário-Maternidade: A licença-paternidade de 5 dias (ou 20 dias) é custeada pelo empregador, sem compensação do INSS. O salário-maternidade do INSS (Lei 8.213/1991) é benefício exclusivamente materno (ou do pai que assumir o papel de cuidador principal em caso de falecimento da mãe). A confusão entre os dois benefícios leva ao processamento incorreto no eSocial e a cobranças indevidas de compensação.

Erro 5 — Ignorar a CCT da Categoria: Formalizar licença de apenas 5 dias quando a CCT da categoria prevê prazo superior. A omissão da norma coletiva mais favorável pode gerar reclamação trabalhista com pedido de indenização pelos dias não concedidos além do mínimo legal, acrescidos de reflexos em FGTS e demais verbas salariais.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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